Complementando os comentários da nossa amiga Carolina.
ERRADA
a) o controle da imunização do trabalhador efetuado pela empresa e pela CIPA é realizado mediante apresentação da carteira de vacinação, conforme previsto também na NR 5.
32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as
medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do
médico-coordenador do PCMSO.
ERRADA
b) o trabalhador deve comunicar imediatamente, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA, quando houver acidente ocasionado por exposição ao agente biológico, com vítima; na ausência de vítima, não é necessário a comunicação ao responsável pelo local de trabalho.
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a
agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do
trabalho e à CIPA.
NR 32
a) o controle da imunização do trabalhador efetuado pela empresa e pela CIPA é realizado mediante apresentação da carteira de vacinação, conforme previsto também na NR 5. (Errado)32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
b) o trabalhador deve comunicar imediatamente, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA, quando houver acidente ocasionado por exposição ao agente biológico, com vítima; na ausência de vítima, não é necessário a comunicação ao responsável pelo local de trabalho. (Errada)32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
C) o empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e seus representantes sobre todos os acidentes graves e não graves ocasionados por agentes biológicos para serem adotadas medidas corretivas da situação. ERRADA 32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.
d) a todo trabalhador deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização específica incluindo as vacinas contra tuberculose, tétano, difteria, hepatite B e C. ERRADA 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
e) no local com risco de exposição a agente biológico, os trabalhadores devem receber instruções escritas, em linguagem acessível, sobre as rotinas do local de trabalho, as medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. CORRETA 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.