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ID
952939
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas, será preciso verificar a presença dos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    PARA QUE SE POSSA FALAR EM CONCURSO DE PESSOAS SÃO REQUISITOS: A. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS. // B. RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA. // C. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. // D. IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL. // TODOS OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS.   A. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS: NECESSIDADE DE, NO MÍNIMO, DUAS PESSOAS QUE, ENVIDANDO ESFORÇOS CONJUNTOS, ALMEJAM PRATICAR DETERMINADA INFRAÇÃO PENAL. B. RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA: SE A CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE FOR CONSIDERADA IRRELEVANTE, CONCLUI-SE QUE O AGENTE NÃO CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME. // EX. A, ALMEJANDO A MORTE DE B, VAI A C E PEDE-LHE UMA ARMA EMPRESTADA. C EMPRESTA A ARMA. A VOLTA PARA SUA CASA E, SEM QUERER, ACABA ENCONTRANDO A SUA ARMA PESSOAL. DEIXA DE LADO A ARMA EMPRESTADA POR C E TIRA A VIDA DE B UTILIZANDO SUA PRÓPRIA ARMA. A CONDUTA DE C PASSA A SER IRRELEVANTE POR DOIS MOTIVOS: 1. NÃO TEVE A SUA ARMA UTILIZADA NO CRIME. // 2. NÃO ESTIMULOU NEM INFLUENCIOU A NO COMETIMENTO DO DELITO, POIS ESTE JÁ ESTAVA PREDETERMINADO A GIR DE TAL MODO. C. LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES: É O VÍNCULO PSICOLÓGICO QUE UNE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL. SE NÃO FOR POSSÍVEL A AFERIÇÃO DO LIAME SUBJETIVO, CADA AGENTE RESPONDERÁ ISOLADAMENTE POR SUA CONDUTA. // EXEMPLO COM LIAME SUBJETIVO: A E B, QUERENDO CAUSAR A MORTE DE C, DISPARAM COM ARMA DIFOGO DIVERSAS VEZES CONTRA A VÍTIMA. COMO A PERÍCIA NÃO CONSEGUIU DESCOLBRIR QUAL ARMA DESFERIU O TIRO MORTÍFERO, A E B RESPONDERÃO, AMBOS, POR HOMICÍDIO CONSUMADO. // EXEMPLO SEM LIAME SUBJETIVO: A E B (QUE NÃO SE CONHECEM) ENCONTRAM C E, CADA UM COM SUA ARMA, DESFEREM VÁRIOS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. COMO A PERÍCIA NÃO CONSEGUIU DESCOLBRIR QUAL ARMA DESFERIU O TIRO MORTÍFERO DEVE-SE NA, DÚVIDA, APLICAR O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, RESPONDENDO A E B POR HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA. D. IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL: OS AGENTES, UNIDOS PELO LIAME SUBJETIVO, DEVEM QUERER COMETER A MESMA INFRAÇÃO PENAL. SEUS ESFORÇOS DEVEM ESCOLHER E PRATICAR O MESMO DELITO.

    FONTE:www.resumosjuridicos.com/2012/.../d-penal-34-concurso-de-pessoas.ht...‎

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CABE O ALERTA QUE   a doutrina modernatrata a identidade de infração como consequência do concurso de agentes e não como requisito, cita-se, Rogério Grego. 
  • E ainda acrescentaria o quesito HOMOGENEIDADE SUBJETIVA:
     DOLO + DOLO;
     CULPA + CULPA;
    pois não há concurso de pessoas quando se unem condutas dolosas e culposas.
  • São requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    Pluralidade de agentes ou condutas – é óbvio que para a existência do concurso de agentes é necessário a presença de mais de uma pessoa. Podemos ter a presença de duas pessoas para a prática do crime e mesmo assim não se falar em concurso de agentes, como, por exemplo, na chamada autoria mediata ou indireta, na qual um agente vale-se, geralmente, de um inimputável para a prática de um crime ou no caso de coação moral irresistível.
    Relevância causal das condutas – significa que as condutas das pessoas tem que ter nexo causa com o resultado, assim sendo, há irrelevância causal nos seguintes casos: Não se utilizou do instrumento emprestado para a prática do crime; Não houve incentivo para a prática do fato. Também é importante ressaltar que para alguém ser partícipe de um crime é necessário que o auxílio se dê até a consumação, sob pena de configurar fato atípico ou outro crime.
    Identidade de infração para os agentes – Os agentes criminosos, sejam coautores ou partícipes, por ocasião do mesmo evento delituoso, devem responder pelo mesmo crime. É por tal razão que o Código Penal, em regra, adotou a teoria monista ou unitária. Entretanto o Código Penal trouxe a baila exceções pluralistas à teoria monista, segundo a qual cada agente, mesmo estando naquele evento delituoso, vai responder por crimes diferentes, por exemplo, a gestante que consente para o aborto comete o crime do art. 124, segunda parte, ao passo que o terceiro que realiza as manobras abortivas pratica o delito do art. 126 do CP.   Liame subjetivo – é o vínculo psicológico que une as condutas dos agentes criminosos. Para que ocorra o liame subjetivo é dispensável que ocorra acordo prévio de vontades, pois basta que a vontade de um dos agentes adira a dos demais. Não se fala em concurso de agentes, por falta de liame subjetivo nos seguintes institutos: Autoria colateral – ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra. Só há que se falar em autoria colateral propriamente dita quando se consegue apurar qual foi o causador do resultado morte. Nesse caso, enquanto um deles responde por homicídio consumado o outro meliante será enquadrado em tentativa de homicídio. Autoria incerta – ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe quem foi o causador do resultado morte, até porque ambos sumiram com os instrumentos do crime. Nesse caso, mesmo com a morte da vítima, ambos os meliantes devem responder por tentativa de homicídio. Por fim, não devemos confundir autoria incerta com autoria desconhecida ou ignorada, até porque nesta não se sabe quem praticou a conduta (ex. bala perdida), diferentemente daquela.
  • PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS,

    NAO

    PLURALIDADE DE AGENTES OU CONDUTAS!!

  • resposta c 

    no caso se nao tivesse (liame subgetivo) ai seria 

    autoria colateral

  • banca trocou o E por OU

  • Segundo a doutrina, são requisitos para o concurso de pessoas:

    A pluralidade de agentes ou de condutas, que é pressuposto para o concurso; a relevância causal de cada conduta, uma vez que, se somente uma conduta for relevante para a consecução do crime, inexiste concurso; liame subjetivo entre os agentes, ou seja, o vínculo psicológico entre os agentes para o fim pretendido; identidade de infração penal, ou seja, todos os agentes devem responder pelo mesmo crime.

    Gabarito do Professor: C

  • FAMOSO PRIL...

     

    PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS

    RELEVÊNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA

     IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

     LIAME SUBJETIVO

  • Rumo a pmmg

     

  • CONCURSO DE PESSOAS


    REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)

    1 – Pluralidade de Agentes & Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.

    2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada

    3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)

    4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio)

  • Os requisitos do concurso de pessoas é o PRIL 

    Pluralidade de agentes 

    Relevância causal 

    Identidade de infração 

    Liame subjetivo

  • REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS:

    P luralidade de agentes e de condutas

    R elevância causal

    I dentidade de infração

    L iame subjetivo

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Só lembrar do PRIL que vai dar certo

    PLURADIDADE DE AGENTE E CONDUTAS - Duas ou mais pessoa praticando mais de uma conduta criminosa

    RELEVANCIA CAUSAL DA CONDUTA - A conduta de um dos sujeitos tem que ser relevante para a pratica criminosa. ( Ex. Miguel tem como desafeto Pedro , Miguel vai a casa de seu amigo Rivaldo diz que quer matar Pedro, então Rivaldo pega um revolver caseiro e dar a Miguel para que ele mate Pedro. Se Miguel usar a amar que Rivaldo o emprestou e matar Pedro então Rivaldo deve uma conduta relevante para consumação do crime respondendo em concurso de pessoas, mas caso Miguel resolva matar Pedro a base de facada, então Rivaldo não teve uma conduta relevante no desdobramento do crime

    INDENTIDADE DA INFRAÇÃO PENAL - Todos agente devem saber que estão cometendo o mesmo crime. Obs.: Se não souberem que estão praticando o mesmo crime não à que se falar de concurso de pessoas

    LIAME SUBJETIVO - Os agentes deve de ciência que estão concorrendo para o crime, assim caso haja crime todos responderam pela pratica da conduta criminosa

  • PMMG 2021!

  • a) Pluralidade de agentes e de condutas; b) Relevância causal de cada conduta; c) Identidade de infração penal; d) Liame subjetivo entre os agentes (bizu: não precisa acordo prévio);

    Mnemônico = P.R.I.L

  • Gabarito: Letra C

    O concurso de pessoas ocorre quando, no delito, concorrem duas ou mais pessoas para sua efetivação. E para que se possa utilizar de suas regras, é necessário que se esteja diante de uma infração penal capaz de ser praticada por uma pessoa, mas que admita o concurso de pessoas – os chamados crimes unissubjetivos.

    Além disso, também é necessário observar a presença de alguns requisitos. São eles: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.

  • pluralidade de agentes e de condutas;

    ➔ Ou seja, duas ou mais pessoas e a pluralidade de condutas.

    relevância causal das condutas:

    ➔ Significa que cada partícipe ou coautor tenha dado causa, de alguma

    forma, para o resultado

    identidade de infração: a ideia é de que os agentes queiram

    praticar o mesmo crime.

    ➔ É necessário, por exemplo, que as duas queiram praticar o crime de

    furto.

    liame subjetivo: os agentes devem estar conscientes da prática

    dos demais ( os agente tem saber a conduta do outro).