SóProvas


ID
952942
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia em que completaria 15 (quinze) anos de idade, a bela garota resolveu se entregar ao namorado de 19 (dezenove) anos de idade. Para tanto, resolveram que o local seria o quarto da moça, uma vez que seu pai daria uma grande festa e aproveitariam o grande movimento para praticarem o ato sexual. Por volta das 23 horas, percebendo que todos estavam entretidos com a festa, o jovem casal subiu disfarçadamente para o andar superior da residência, dirigindo-se até o cômodo escolhido. A moça e o rapaz, de livre e espontânea vontade, após a prática de atos libidinosos diversos, quando estavam para consumar a conjunção carnal, foram flagrados pelo genitor da debutante. Diante desse quadro, o pai enfurecido, encerrou imediatamente a festa, mandando retirar todos os convidados do ambiente e acionou uma viatura policial para registro dos fatos.

O policial, após ouvir o caso relatado pelo pai da menor, registrou a ocorrência. Marque a alternativa CORRETA que descreve a conduta sexual praticada pelo rapaz em relação à sua namorada.

Alternativas
Comentários
  • Caros,
    Cumpre destacar que para menores na faixa de 14 a 18 anos, o consentimento exclui o tipo, já para menores de 14, há presunção absoluta de estupro, independente do consentimento. A própria redação dos artigos permite essa conclusão, conforme Código Penal:
    Estupro de vulnerável
    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    § 2o (VETADO)
    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
    § 4o Se da conduta resulta morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
    Estupro
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
    § 2o Se da conduta resulta morte:
    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
    Ótimos Estudos!
  • RESP.  B,

    Questão fácil, vejamos:

    Ótimo comentário, Murilo. Só complementando com uma dica rápida para os colegas concurseiros que não são da área do direito ( assim como eu ) e possuem dificuldades neste tipo de questão.

    Sempre que a(o) estuprado(a) for menor de 14 anos não adianta ter consenso ( vontade própria ),  entrando direto no 217A do CP;

    No caso da questão,  observarmos que a idade da vítima é superior a 14 anos ( 15 anos ) e a mesma realizou os "atos sexuais" de livre e espontânea vontade, excluindo o tipo, logo não havendo crime. Com esses detalhes já acertamos uma questão simples como essa.

    Bons estudos galera



  • "Conduta atípica, haja vista que pessoas maiores de 14 anos de idade, de livre e espontânea vontade, podem praticar conjunção carnal ou atos libidinosos diversos da conjunção carnal.


    Pareceu-me confuso esse final. Então adolescentes de 14 a 17 anos não podem ter uma relação sexual, mesmo q consensual? Acho que foi apenas um mal entendido da minha parte.

  • Mas que questão zuada é essa??

  • A conduta descrita no enunciado é atípica, uma vez que a relação sexual foi de livre e espontânea vontade por ambas as partes, o que descaracteriza o crime de estupro. Ademais, também não verifica-se o crime de estupro de vulnerável, uma vez que a namorada é maior de 14 anos e não apresentava deformidade, deficiência ou qualquer outra redução cognitiva ou física, permanente ou transitória.

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:      

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   Gabarito do Professor: B

  • Errei por falta de interpretação de texto. Dia em que ela completaria 15 anos ela iria trepar cabuloso com o namorado. No dia da festa ela já tinha 15 anos, as 23h foi colocada pra pegar os desatentos que nem eu, achando que ela ainda iria fazer 15 anos, porém ela já tinha.

  • resumindo e só alegria kkkkkk

  • deixa a menina namorar paizão!!

  • "...quando estavam para consumar a conjunção carnal..."

  • que questão mais brega, "bela moça" "debutante". Esse examinador faz parte da família tradicional brasileira.

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL MENORES DE 14 ANOS (INCOMPLETOS INCOMPLETOS INCOMPLETOS)

  • Mesmo que ainda tivesse 14 anos, o art. 217-A fala de MENOR de 14 anos

  • Estupro de vulnerável               

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 (catorze) anos:    

    Por esse motivo a questão é a letra B

    Se a vitima for menor de 14 anos e consentir para a pratica de relação sexual configura crime de estupro de vulnerável e se a vitima for maior de 14 anos e consentir para a pratica da relação sexual configura fato atípico.

    *menor de 14 anos e mesmo com o seu consentimento é crime de estupro de vulnerável.

    *maior de 14 anos e com o seu consentimento é fato atípico.

  • Só sei que deu ruim

  • marquei a letra A, errei de bobeira

  • se atentem que a questão fala que a moça faz 15 anos, mas isso pouco importa, pois no CP diz menor de 14 anos, e mesmo que eles não tenham tido conjunção carnal, teve outros atos libidonosos, e isso por si só consumaria o crime,se ela fosse menor de 14 anos.

    Resumindo: Passou dos 14 anos o pai chora

  • Praticar crime o namorado da moça praticou não, mas que deu ruim com o pai dela deu viu kkkkkk

  • GAB LETRA B

    O pessoal fica brigando com a questão KKKKK É letra de lei Art. 217 -

    Menor de 14 anos, mesmo com o consentimento = Crime

    Maior de 14 anos, com consentimento - Não há no que se falar em crime, fato atípico.

    No caso da historinha ali, o policial apenas iria pedir desculpas para o rapaiz pelo transtorno, falar com o pai da moça que não tem como a justiça fazer nada porque nenhum crime aconteceu de fato, dar boa noite a todos, entrar na viatura e ir embora kkkkkk Na pior das hipóteses o cara só ia ter um sogro revoltado com ele KKKKKKK

  • "Resolveu se entregar ao namorado" kkkkkkkkk

  • O raciocínio é simples: se tem 14 anos, não é menor de 14 anos, logo, não haverá crime.

    Menor de 14 anos é quem tem 13 anos e alguns meses... Chegou no 14, não é menor de 14.

    Com 14 anos e um dia já não configura o tipo penal.

    Esse é o problema da presunção absoluta, pode gerar situações extremamente absurdas e ridículas.

    Mas... Segue o jogo! Não brigue com a questão!

  • Gabarito: Letra B

    O Código Penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal. Ter relações com uma pessoa mais jovem que isso configura o delito de “estupro de vulnerável”.

    217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • GAB LETRA B

    Famoso empaca fod@