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ID
952963
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo. São funções institucionais do Ministério Público:

I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

II - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

IV - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É o que ensino o Art. 139 da Constituição Federal de 88, senão vejamos:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Bons estudos!






     
  • ... lei complementar mencionada no artigo  anterior..., citado nos incisos VI e VII do artigo 129
    Art. 128. O Ministério Público...
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público,..
  • Valeu Marta!!! Obrigado pela complementação!
    Bons estudos!
  • Como muito bem explicado, temos que:

    Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:

    promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Oportuno lembrar que o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Atua,também,  no Controle Externo da Administração Pública
  • TODAS VERDADEIRAS = Art. 129 CR/88

  • A banca não estava muito disposta ao escrever a questão. Podia ter cortado o "mencionada no artigo anterior".

    Bons estudos.

  • a assertiva I é ambígua. É possível interpretar que a afirmação como sendo atribuição do MP a instauração do inquérito policial, enquanto ele só pode requisitá-lo:

    I - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • GABARITO: D

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e os Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Funções do Ministério Público (rol não exaustivo)

    - Promover o Inquérito Civil à Ação Civil Pública para a proteção difuso e coletiva (ação civil depende de inquérito). Não possui exclusividade. (Ex: Ilegalidade no reajuste das mensalidades escolares)

    - Instauração do Inquérito Policial (indicar os fundamentos jurídicos e manifestações processuais)

    - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma de Lei Complementar (norma de eficácia limitada) - Atualmente é regulado pela RESOLUÇÃO Nº 20, DE 28 DE MAIO DE 2007 do Conselho Nacional do Ministério Publico

    - Defender juridicamente os direitos das Populações Indígenas (não aplica a defesa Extrajudicial )

    - Promover ação de inconstitucionalidade (feita por intermédio do Procurador Geral da República - PGR)

    - Zelar pelo respeito aos Poderes Públicos, promovendo medidas necessárias (MS, MI, HD, ADI, ADC)

    Obs: Rol não taxativo (exercer outras funções conferidas em lei)

    Obs: será vedado a representação e consultoria jurídica a entidades públicas [quem fiscaliza não pode dar consultoria]

    Obs: a distribuição dos processos do MP será Imediata.

    Obs: Nomeação por Governador para o PGJ em lista tríplice não depende de aprovação pela Assembleia Legislativa, mas sua destituição dependerá da aprovação da maioria absoluta.

    Obs: os membros do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as mesmas regras de direitos e vedações.

  • São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

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    controle externo - ministérios públicos