SóProvas


ID
952990
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar, extingue-se a punibilidade do autor do fato pela:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 123 do CPM Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (Art. 303, § 4º).
  • O art. 123 do CPM elenca a causas de extinção: A) Incorreta-- pois no inciso II do referido artigo não consta a graça. (porém a discussões que se aplica a graça, por ser uma especie de induto individual, contudo a questão é clara em perguntar CONFORME O CPM)..

    B) Incorreta- inciso V consta a reabilitação, mais nada fala sobre transação.. C)CORRETA- conforme inciso I (morte) e IV (prescrição)  do artigo 123. D) Incorreta - pois o inciso determina III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso ( e não por ser mais benéfica)  e o inciso VI - Pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (Art. 303, § 4º) ( ressarcimento no peculato culposo e antes do transito julgado)
  •  Gabarito C

    Causas extintivas

      Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

      I - pela morte do agente;

      II - pela anistia ou indulto;  ( Alternativa A: Errada não prevê graça)

      III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; ( Letra D: Errada não pela lei mais benéfica e sim pela retroatividade que não considera o fato como criminoso)

      IV - pela prescrição;

      V - pela reabilitação;  (Letra B: Errada não prevê em momento algum pela transação)

      VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).


  •  a) anistia, graça ou indulto. ERRADA - Embora a doutrina admita que caiba a GRAÇA, por ser um INDULTO INDIVIDUAL, o rol do Art.123 do CPM, não lista a graça. 

     b) reabilitação e pela transação.ERRADA NÃO APLICA A LEI 9.099/95, Art. 90-A, NOS CRIMES MILITARES. 

     c) morte do agente e pela prescrição. GABARITO.

     d) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato. ERRADA - APENAS PECULATO CULPOSO.

  • militar não tem graça!

  • O erro da letra D é mencionar apenas peculato, uma vez que no CPM diz peculato culposo (Art. 123, VI do CPM).

    Deus é fiel.

  • Morte do agente e pela prescrição.

    GB/ C

    PMGO

  • A) anistia, graça ou indulto.

    B) reabilitação e pela transação.

    C) morte do agente e pela prescrição.

    D) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato [Culposo].

  • extinção da punibilidade

    A- pela anistia e indulto - não tem a previsão de graça

    B- pela reabilitação - não tem previsão da transação penal,não ha aplicação da lei 9099 nos crimes militar

    C- pela morte e pela prescrição

    D- pela abolitios criminis e pelo ressarcimento no peculato culposo.

  • Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

           Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    NÃO TEM NO CPM;

    *graça

    *perempção

    *decadência

    *perdão judicial

    *retratação

  • reabilitação e pela transação.

    Não se aplica no código penal militar os institutos despenalizadores da lei 9.099.95 juizado especial civil e criminal.

  • retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato.

    A extinção da punibilidade no crime de peculato somente na modalidade culposa(PECULATO CULPOSO).

  • Segue um bizu que ajuda muito:

    PRIMA R

    rescrição

    eabilitação

    I  ndulto e anistia (graça não!!)

    orte do agente 

    A bolitos criminis (diferente de lei mais benéfica)

    essarcimento do dano, no peculato culposo

  •  peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo peculato culposo

  • Não tem GRAÇA no CPM, pois se nem mesmo existe perdão judicial quanto mais a graça que trata-se de perdão concedido pelo Presidente nos casos previstos em lei.

    ..

    a lei penal militar e mais dura, e só lembrar disso.

  • PECULATO CULPOSO

  • A) anistia, graça ou indulto. (“CPM não faz graça pra ninguém”) B) reabilitação e pela transação. (Só é previsto a reabilitação) C) morte do agente e pela prescrição. (CORRETO, art. 123; I e IV) D) retroatividade de lei mais benéfica e pelo ressarcimento do dano no crime de peculato. (Ressarcimento do dano no crime de peculato CULPOSO, portanto, se na questão mencionar somente o peculato está errado) Bons estudos!