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ALT. A
Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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a) Independente do valor, a concorrência é a modalidade obrigatória para a compra e alienação de bens imóveis. (correto)
b) Na tomada de preços, o cadastramento prévio dos licitantes pode ser feito até 02 (dois) dias úteis anteriores ao recebimento das propostas. (3 dias)
c) É cabível, por se tratar de serviço comum, licitar, por meio da modalidade pregão, serviços e obras de engenharia. (para ser servico comum, não deve haver complexidade o que não e o caso do serviço de engenharia).
d) O concurso tipo maior lance é a modalidade cabível para a aquisição de bens móveis inservíveis para a Administração ou produtos legalmente apreendidos. (leilão)
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Quanto comentário do sr. Munir, o artigo apresentado na questão refere-se a lei 8.666 e não a cf.
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Para os colegas concurseiros, mister se faz salientar a cerca de um detalhe na letra "C": É que o TCU admite o uso do pregão para os SERVIÇOS de engenharia que não tenham complexidade técnica, mas NÃO admite em hipotese alguma o pregão para as OBRAS de engenharia.
Espero ter colaborado para o aprendizado de todos!
Bons estudos!
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Amigos, errei aquestão por entender que "art. 23, § 3º, L8666. A concorrencia é a modalidade de licitação cabível" da e não "obrigatória" como refere-se o item "A". ver "art. 19, III, L8666. os bens imóveis... poderam ser alienados... observadas as seguintes regras: III - adoção do procediemnto licitatório, sob a modalidade de concorrencia ou leilão".
se alguem puder explicar, favor não esqueça de mandar recado avisando. obrigado.
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Boa noite,
Errei a questão pelo mesmo motivo do colega ITALO MAGALHAES,
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Entendo estar correta por ser a regra. Não há nada na alternativa que diz que só pode ser feita a concorrência em todos os casos...
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Carla,
Acho que a questão diz concorrência obrigatória.
vejam esta questão:
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Eu acho que esta questão está mal formulada, pois pode ocorrer por leilão também.
Se fosse CESPE colocaria todas erradas.
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Não sei se ajudará, mas, em seu livro Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho diz que a lei exige a concorrência em situações em que se considera a natureza do contrato a ser celebrado.
É o caso quando a Administração pretende adquirir ou alienar bens imóveis (por exceção, a lei admite o leilão quando a aquisição se origine de procedimento judicial ou de dação em pagamento);
quando o certame tem cunho internacional;
e quando pretende celebrar contrato de concessão de direito real de uso.
Obs: lei 11.284/2006 – exige a modalidade de concorrência para a contratação de concessões florestais.
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Gabarito = A.
A licitação na modalidade de concorrência é standard para aquisição e alienação de bens imóveis (Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 645)
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Errei também por entender que OBRIGATÓRIO e CABÍVEL não são sinônimos.
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Mas pelo amor de Deus, desde quando a concorrência é OBRIGATÓRIA para compra e venda de bens imóveis????
O leilão foi "revogado" então?
Não dá para ficar tentando justificar as atrocidades que as bancas cometem.
Essa questão tinha que ser anulada e ponto.
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Ítalo, eu ainda acho que o fato de ser a modalidade obrigatória para o caso, não quer dizer que somente pode ser feita por concorrência. Já vi outras questões semelhantes. Há muitas exceções no direito, mas regra é regra. É como dizer: a licitação de bens imóveis deve ser feita pela modalidade concorrência, exceto nos casos em que pode/é feita por leilão.
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Entendo que o artigo 22 da L. 8666 traz o termo "cabível", entretanto, algumas obras, Mazza por exemplo, afirmam ser obrigatória a modalidade concorrência para a compra e alienação de imóveis. Já o leilão, conforme art. 24, é prescrito para venda de bens, sendo, assim, não apropriado para alternativa "a" que se refere a compra. Acho que é isso.
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Essa questão eu fiz por eliminação. Realmente todas estão erradas. Mas a menos errada é a alternativa A.
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A CORRETA
b) 3 dias
c) Para ser servico comum, não deve haver complexidade, o que acontece em serviços de engenharia.
d) Leilão que é a modalidade correta
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Parem e elucubrar sobre a questão, pessoal.
A alternativa "A" é a correta e pronto. Como diz o caro Arnaldo César Coelho: "a regra é clara".
Diz o art. 17 da lei, dentre outras coisas que:
"A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será (isto é, deverá ser) precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa [...] e de licitação na modalidade concorrência."
Também vale a pena ler o art. 23, § 3º.
Pronto, não há segredo.
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Art 17, Lei 8.666
§ 3
o A
concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,
ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Art 19, Lei 8.666
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
A alternativa A é a menos errada, mas não levou em consideração a possibilidade de haver compra ou alienação de bens imóveis na modalidade LEILÃO, logo, a questão deveria ser anulada.
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Pelo amor de Deus, nesta altura do campeonato???
Pessoal, isso é o básico: regra é regra e excessão é excessão!
A questão pode estar quiça incompleta, o que nunca se confundirá com incorreta.
Dizer que a modalidade obrigatória é a concorrência e dizer que é a modalidade obrigatória é a concorrência, ressalvado o art....de fato não são sinônimos, mas são perfeitamente corretas as duas sentenças.
Portanto, Concorrência é a REGRA, Leilão á a EXCEÇÃO!
Tudo isso, SMJ.
Avante!
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Contribuindo sobre o Pregão...
PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO.
PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores)
VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração
Obs: a fase externa inicia-se com apublicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)
Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
Obs: Não se aplica Pregão Eletrônico nas contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)
Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta
Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.
Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)
Obs: ao utilizar Pregão Presencial (exceção) deverá justificar o porquê da não utilização do Pregão Eletrônico (regra)
Obs: Serviços Comuns de Engenharia poderão ser feitos pela modalidade pregão (serviços complexos não)
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A modalidade concurso não abrange nenhum tipo de licitação.
Por isso da alternativa "D" está errada!