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ID
953242
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., o método “é um conjunto de princípios de avaliação dá evidência, cânones para julgar a adequação das explicações propostas, critérios para selecionar hipóteses”. Em outras palavras, o método possibilita ao jurista a problematização da realidade fática. Em se tratando de Direito do Trabalho, a exemplo dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais, uma das técnicas metodológicas é á empatia (colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no Outro). Considerando os padrões doutrinários e os termos expressos em documentos jurídicos, que conjunto de preceitos, dentre os abaixo relacionados, traduzem melhor esse método?



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    (para aqueles que só podem ler 10 por dia)

  • Como o próprio enunciado da questão afirmou, o método da empatia consiste em "colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no outro". Assim, traduzindo a pergunta do avaliador, ele quis saber quais dos preceitos constantes das alternativas se relacionam melhor com tal método. Ou seja, a empatia dialoga com quais preceitos?
    Enxergar-se no outro e, assim, tomar para si diversas realidades distintas e conseguir entender e respeitá-las está intimamente ligado à noção do princípio maior do ordenamento jurídico brasileiro: a dignidade da pessoa humana. Princípio este que norteia praticamente toda relação jurídica  nacional.
    Por outro lado, "a ideia de fraternidade estabelece que o homem, como animal político, fez uma escolha consciente pela vida em sociedade e para tal estabelece com seus semelhantes uma relação de igualdade, visto que em essência não há nada que hierarquicamente os diferencie: são como irmãos (fraternos)."
    Assim, lembrando desses conceitos - filosóficos, até - daria pra matar a questão, que por sinal é bem interessante. Fica meu elogio.

  • Além de a questão ter erros de digitação, eu realmente não entendi o que ela quis saber. Alguém pode dar uma explicação sobre essa questão?
  • Questão bem inteligente e caprichosa. Em um primeiro momento pensei em "estar no lugar do outro" como pensar razoável, mas fiquei na dúvida em razão do princípio da dignidade humana. Brilhante explicação do Felipe.          

  • A explicação do colega foi pontual, realmente a gente observa nessa prova da Magistratura do Trabalho da 15ª Região um certo nível até de abstração, no sentido de que deve-se mais interpretar a questão do que se ater somente ao que se aprende no Direito do Trabalho, por exemplo, nessa questão a resposta passou muita mais por conceitos fundamentais do direito como a Dignidade da Pessoa Humana e a Fraternidade, do que por Princípios típicos do Direito do Trabalho como a Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego e Etc.

  • d) aplicando-se opreceito da ultratividade condicionada, recentemente acatado por Súmula do TST,as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivasintegram-se aos contratos individuais de trabalho e somente poderão sermodificadas ou suprimidas por sentença normativa;

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVODE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE 

     As cláusulasnormativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratosindividuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou  suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.  

    nota:(redação alterada na  sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. espero ter ajudado.

    Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009

    Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho

    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. 

  • Sinceramente, a questão não é objetiva numa prova para Juiz. Usando um "método", como sugere o doutrinador citado no enunciado, pelo critério da psicologia industrial/social, da empatia, escolhido pelo avaliador, colocando-nos no lugar do candidato, não há como deixar de ver que cabe mais de uma alternativa como sendo a resposta "correta". Então, peço venia, para dizer que a questão deveria ser anulada, mormente, pela dignidade humana e da fraternidade no trato com os candidatos, poetas ou não, mais ainda, pela razoabilidade e proporcionalidade devidas! 

  • Questão muito subjetiva. Quero que algum colega esclareça isso, pois não compreendi até agora.

  • A questão em tela versa sobre o método da empatia (segundo o próprio avaliador, “colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no outro”). Dentre os preceitos colocados, dois deles (em uma alternativa) são os que melhores se adequam ao referido método, conforme abaixo:

    a) A alternativa “a” trata de dois métodos de sua importância na análise de situações de conflitos de princípios e que não possuem uma solução concreta e direta, não sendo exatamente amoldados à empatia sugerida na questão, razão pela qual incorreta.


    b) A alternativa “b” trata da alteridade (que aborda a situação de o empregador arcar com os riscos do negócio) e a irrenunciabilidade (relacionado às normas trabalhistas, já que tratam de um patamar civilizatório mínimo do trabalhador), não sendo exatamente amoldados à empatia sugerida na questão, razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” trata de um fundamento da República (artigo 1º, IV da CRFB) e um princípio do Direito do Trabalho (que pressupõe a prevalência da verdade real em detrimento da documental), não sendo exatamente amoldados à empatia sugerida na questão, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” aborda um objetivo fundamental da República (artigo 3º, I da CRFB) e um princípio do direito do trabalho (que pressupõe a continuidade da relação empregatícia como regra geral, sendo que as exceções devem vir expressas), não sendo exatamente amoldados à empatia sugerida na questão, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” trata da dignidade da pessoa humana (que pressupõe o ser humano como único, preenchido de preceitos éticos e dignos, contrariamente às coisas e bens, que possuem valores pecuniários) e fraternidade (ideia pela qual se busca uma harmonização nas relações sociais, enxergando o próximo como incluído dentro de uma mesma relação social fraternal), que se amoldam exatamente ao método da empatia, conforme enunciado pelo examinador na questão, restando, assim, correta.



  • Essa questão é tão subjetiva que eu transcendi. Não se objetiva uma questão tão subjetiva como essa. Razão pela qual não deveria sequer sido elaborada.

  • se eu mal consigo ler o enunciado, como é que eu vou conseguir acertar a questão? está cheio de erros!!!! alô QC, vamos conferir isso!!!

  • Como tem gente que gosta de reclamar... mas enfim, vamos lá! O ponto chave da questão foi a expressão "empatia". Desta feita, o termo que mais se identifica é o da fraternidade. Por consequência, a questão tratou de direitos fundamentais, desaguando na máxime do ordenamento jurídico, qual seja, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA! Apesar da subjetividade atinente ao princípio da dignidade, sem dúvida ele é o corolário do ordenamento, de onde se retiram base de fundamentação para todos os outros princípios. Avante!!! 

  • A explicação de Felipe Miranda mata a questão. Apenas analisando item por item, com base na ideia de "colocar-se no lugar do Outro e reconhecer a si próprio no Outro": A) Razoabilidade e proporcionalidade podem exprimir uma ideia de proibição de excessos, mas não traduzem, necessariamente, uma ideia de empatia; B) Alteridade é a assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador, e a irrenunciabilidade é uma característica das normas trabalhistas; não se relacionam com a empatia e sim com a proteção da parte hipossuficiente; C) o valor social do trabalho cuida do homem-trabalhador, inserido no modo de produção econômico, já a primazia da realidade afasta as formalidades do negócio jurídico para investigar o plano dos fatos; nenhuma tem relação direta com a empatia, e sim com a proteção do trabalhador hipossuficiente; D) a solidariedade tem relação com a empatia, mas a continuidade da relação de emprego não; E) A dignidade da pessoa humana é um conjunto de atributos necessários à plena realização do ser humano, pelo simples fato de ser humano, e a fraternidade traduz a noção de que todos somos iguais e vivemos coletivamente, portanto, devemos cuidar de todos se quisermos também cuidar de nós mesmos.
  • Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., o método “é um conjunto de princípios de avaliação dá evidência, cânones para julgar a adequação das explicações propostas, critérios para selecionar hipóteses”. Em outras palavras, o método possibilita ao jurista a problematização da realidade fática. Em se tratando de Direito do Trabalho, a exemplo dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais, uma das técnicas metodológicas é á empatia (colocar-se no lugar do outro ou reconhecer a si próprio no Outro).

    Pra mim, essas frases do texto :" princípios de avaliação dá evidência e possibilita ao jurista a problematização da realidade fática" tem a ver com a letra C (valor social do trabalho e primazia da realidade;)