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ID
953278
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as considerações jurídicas a respeito do trabalho doméstico, à luz de doutrina e jurisprudência dominantes, não considerando eventual aprovação da PEC 66/12, . pertinente ao tema, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A
  • A Lei 5.859/72 que regulamenta a profissão de empregado doméstico traz previsão expressa apenas no sentido da aplicação do art. 482 da CLT, na forma do art. 6º-A da referida lei, que assim prevê:

    "Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas c (negociação habitual por conta própria) e g (violação de segredo da empresa) e do seu parágrafo único (atos atentatórios contra a segurança nacional), da CLT."

    A Lei 5.859/72 não faz nenhuma menção expressa ao art. 483 da CLT ou à possibilidade de rescisão indireta, razão pela qual é incorreta a alternativa A.
  • Gabarito A. CLT. Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
  • Item ''E''

    LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

    Regulamento

    Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

      

      Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;

     (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

  • A questão em tela versa sobre o trabalho doméstico, sem ser considerada a EC 72/13, mas a legislação pátria (em especial a lei 5.859/72) e jurisprudência brasileira. Observe que o examinador exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao fazer a referida abordagem, já que o artigo 6º-A da lei 5.859/72 somente aborda o artigo 482 da CLT, razão pela qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão, conforme exigido pelo examinador.

    b) A alternativa “b” está de acordo com o artigo 2º-A da lei 5.859/72, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” está de acordo com o artigo 3º da lei 5.859/72, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” está de acordo com o artigo 4º-A da lei 5.859/72, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” está de acordo com o artigo 4º-A da lei 5.859/72 e revogação do artigo 5º, “a” da lei 605/49, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

  • a) Incorreta. "Cabe frisar, por fim, que as hipóteses do art. 482 da CLT, que tratam da possibilidade de dispensa do empregado por justa causa, serão aplicadas ao empregado doméstico, exceto: a) negociação habitual e negociação quando constituir ato de concorrência desleal à empresa e b) violação de segredo da empresa."  CLT Art. 6° § 2o Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. A questão não faz ressalva quanto às exceções, dando entender que o art. 482 da CLT se aplica por inteiro à relação de emprego doméstico. Inclusive, a lei nada dispõe sobre a aplicação do art. 483 da CLT. Referência bibliográfica: Henrique Correia - Coleção Tribunais e MPU - Direito do Trabalho - ParaAnalista - 5a ed.

  • Atenção: em vigor a LC 150, de 1/6/2015. Apontarei apenas os dispositivos sobre os assuntos p/ quem quiser ver a questão à luz da atual legislação:

    a) O artigo 27 da LC 150 traz as hipóteses de justa causa do empregado e seu parágrafo único as justas causas do empregador;

    b) Parágrafo 2o do art.18 da LC 150: podem ser descontadas as despesas c/ moradia qdo local diverso da residencia da prestação de serviço e desde que expressamente acordada essa possibilidade.

    c) Art. 17 da LC 150.

    d) Art. 25 da LC 150.

    e) Art. 16 da LC 150.

    Pensamento positivo e sempre em frente!