ID 953281 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2013 Provas TRT 15R - 2013 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato Individual de Trabalho: Generalidades Dos contratos de natureza trabalhista Considerando a incidência dos vícios do consentimento nas relações de emprego, examine as hipóteses abaixo e assinale a conclusão incorreta: Alternativas diante de uma indagação com conteúdo nitidamente discriminatório, feita no processo de contratação, não guardando qualquer relação com a natureza do trabalho a ser realizado, o candidato ao emprego omite a verdade e o contrato se formaliza. Descoberto posteriormente pelo empregador a mentira do empregado, pode o empregador valer-se do argumento da quebra de confiança para promover a dispensa por justa causa do empregado; um hospital contrata um médico, mas depois de um ano descobre que o diploma deste, que foi exigido para a contratação, é falso. A hipótese reflete um caso de anulabilidade da relação jurídica, decorrente de erro quanto à qualidade da pessoa, na perspectiva do hospital, e de dolo do trabalhador; o fato de um empregado fazer se passar por outro configura hipótese de simulação, gerando a anulabilidade da relação de emprego; deparar-se o trabalhador, contratado em local diverso da prestação de serviço, com ambiente de trabalho em condições totalmente adversas à sua saúde, contrárias àquelas que razoavelmente poderia esperar uma pessoa de diligência normal, configura o erro, viciando o negócio jurídico; em sentido geral, a fraude é a utilização de subterfúgio para contrariar a lei. Para o Direito do Trabalho, a realização de negócio jurídico que visa, fora das hipóteses legalmente previstas, afastar a configuração da relação de emprego, trata-se de fraude objetiva, cuja configuração não depende da avaliação da concordância do trabalhador e da intenção fraudulenta do empregador. Responder Comentários Eu iria de A, mas achei a alternativa E um pouco estranha. Alguém sabe o motivo da anulação? Não consegui achar no site do TRT 15. todas estão erradas?!!!