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A questão deveria ser anulada. Logo a alternativa "e" também está incorreta, quando afirma descanso semana de 35 horas. Segundo a lei 12.619/12, Art. 235-E, § 1o
Nas viagens com duração superior a 1 (uma) semana, o descanso semanal será de 36 (trinta e seis) horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada, e seu gozo ocorrerá no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou em seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso.
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A) Correta-
Art.1 da L 12619/12- Integram a categoria profissional de que trata esta lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades:
I-transporte rodoviário de passageiros
II- transporte rodoviários de cargas
B) Correta-
Art. 2 da L 12619/12- São direitos do motorista profissional, além dos previstos na CF/88:
III-Não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente de ação de terceiro, ressalvado dolo ou desídia do motorista, nesse casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções.
C) Correta- Art. 2 da L 12619/12- São direitos do motorista profissional, além dos previstos na CF/88:
V- Jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.
D) Incorreta-
Art.2 da L 12619/12- São direitos do motorista profissional, além dos previstos na CF/88, especificamente no Capítulo II, Título II (todos os direitos sociais, incluído a greve e negociação coletiva, a sindicalização etc), bem como o Capítulo II do Título VII (todos os direitos da seguridade social, ou seja, previdência, assistência e saúde).
E) Correta-
Art.235-C- CLT- parágrafo 3- Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 hora, além de intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. (regra geral)
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A questão em tela versa sobre a aplicação da lei
12.619/12, que alterou a CLT acrescentando os artigos 235-A e seguintes.
Observe que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.
a) A alternativa “a” trata exatamente do disposto no
artigo 1º, parágrafo único da lei 12.619/13, razão pela qual não merece
marcação no gabarito da questão.
b) A alternativa “b” trata exatamente do disposto no
artigo 2º, III da lei 12.619/13, razão pela qual não merece marcação no
gabarito da questão.
c) A alternativa “c”
trata exatamente do disposto no artigo 2º, V da lei 12.619/13, razão pela qual
não merece marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 2º da lei
12.619/13, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no gabarito da
questão.
e) A alternativa “e” trata exatamente do disposto no
artigo 235-C da CLT, razão pela qual não merece marcação no gabarito da
questão.
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Acredito que a Letra E esteja sim correta, já que o DSR é de 35 horas, só será 36 horas quando houver realizado viagem superior a uma semana...
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Só registrando que a Lei nº 12.619/12 foi revogada pela a Lei nº 13.103/15
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Questão desatualizada em vista a revogação da lei.