Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008
Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.( letra B)
Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. (letra C)
Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. (Letra D)
Bons estudos!!!
A questão em tela versa sobre a análise da lei 11.648/08,
exigindo o examinador a marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa “a” já aborda uma questão incorreta, já
que as centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical brasileira, não
podendo participar das negociações coletivas, não tendo conferido a lei tal
possibilidade, razão pela qual merece marcação no gabarito da presente questão.
b) A alternativa “b” aborda corretamente o disposto no artigo
1º da lei 11.648/08, razão pela qual não merece marcação no gabarito da
questão.
c) A alternativa “c”
aborda corretamente o disposto no artigo 1º, parágrafo único da lei 11.648/08,
razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa “d” aborda corretamente o disposto no
artigo 2º da lei 11.648/08, razão pela qual não merece marcação no gabarito da
questão.
e) A alternativa “e” aborda corretamente o disposto no
artigo 589 da CLT, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.