SóProvas


ID
953290
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as centrais sindicais, a partir dos parâmetros fixados pela Lei n. 11.648/08, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008

    Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.( letra B)
    Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. (letra C)

    Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. (Letra D)

    Bons estudos!!!

  • Fundamentação legal da letra "e" é o inciso II do art. 589 da CLT.


    Gabarito letra a.

  • A questão em tela versa sobre a análise da lei 11.648/08, exigindo o examinador a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” já aborda uma questão incorreta, já que as centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical brasileira, não podendo participar das negociações coletivas, não tendo conferido a lei tal possibilidade, razão pela qual merece marcação no gabarito da presente questão.

    b) A alternativa “b” aborda corretamente o disposto no artigo 1º da lei 11.648/08, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” aborda corretamente o disposto no artigo 1º, parágrafo único da lei 11.648/08, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” aborda corretamente o disposto no artigo 2º da lei 11.648/08, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” aborda corretamente o disposto no artigo 589 da CLT, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.

  • FALSO "A" - desde 2008, a central sindical dos trabalhadores foi reconhecida por lei, como entidade apta à negociação coletiva com os empregadores (trabalhadores) e suas entidades sindicais;

  • Cabe ressaltar, porque vi a mesma afirmação em  diversas questões diferentes, apesar da lei de 2008, as centrais sindicais não integram a estrutura sindical e NÃO podem celebrar acordo ou convenção coletiva.

  • Gabarito:"A"

    Centrais Sindicais NÃO realizam negociações coletivas de trabalho, por conseguinte jamais firmam acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho.