Sobre a assertiva "d":
Com relação à renúncia após a ruptura do contrato, Alice Monteiro de Barros, em sua obra Curso de direito do trabalho, 2. ed., diz que: "Mesmo após a ruptura do contrato, filiamo-nos aos que sustentam que a renúncia do empregado deve ser vista com desconfiança, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, pela condição de desempregado, que necessita de recursos imediatos para continuar se mantendo até que obtenha novo emprego; em segundo lugar, pelo temor de enfrentar a demora de uma demanda judicial e, por fim, dada a necessidade de obter carta de referência do antigo empregador para candidatar-se a novo emprego".
A questão em tela versa sobre a renúncia (ato unilateral
em que a parte simplesmente abre mão de um direito seu, sendo muito restritas
as hipóteses de sua aceitação) e transação (ato bilateral em que as partes
fazem concessões recíprocas, igualmente não sendo de ampla aceitação no Direito
do Trabalho, merecendo análise de acordo com o direito transacionado e o caso
concreto).
a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 276 do TST,
razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” cria situação inexistente no
Direito, já que a hipossuficiência do trabalhador é presumida, independente de
seu empregador, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” versa exatamente sobre o estabelecido na OJ 30 da
SDC, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.
d) A alternativa “d” cria a hipótese de renúncia pós
contrato, transmuda a natureza de seus direitos, face ao princípio da
indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ainda mais em se tratando daqueles
de ordem pública, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” cria situação não aceita pela
jurisprudência trabalhista (vide Súmula 339 do TST), razão pela qual incorreta.