A questão em tela versa sobre a limitação da jornada
laboral (atualmente em 8h/dia e 44h/semana). Observe que o examinador exigiu a
marcação do item incorreto.
a) A alternativa “a” faz o correto tratamento do
tema de acordo com a Convenção 01 da OIT, razão pela qual não merece marcação
no gabarito da questão.
b) A alternativa “b” faz o correto tratamento do
tema de acordo com a Constituição da República de 1934, razão pela qual não
merece marcação no gabarito da questão.
c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar da
inexistência de limitação da jornada para trabalhadores externos, já que a
CRFB, artigo 7º, XIII simplesmente fixou a jornada máxima para todos os
trabalhadores, sendo que o trabalhador externo somente possui tratamento infraconstitucional,
no artigo 62 da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" trata corretamente da
compensação de jornada de acordo com o artigo 7º, XIII da CRFB, que exige
acordo ou convenção coletiva, assim como em relação ao banco de horas, já que a
CLT, artigo 59, §2º da CLT igualmente exige a negociação coletiva, razão pela
qual correta, não merecendo marcação no gabarito.
e) A alternativa “e” está
amoldado corretamente à Súmula 85, II do TST, razão pela qual correta, não
merecendo marcação no gabarito.