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ID
953341
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito à limitação do trabalho, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • A exceção mencionada na alternativa "C" está no art. 62 da CLT e apenas nela, pois não há essa previsão na Constituição Federal.

    Em virtude deste erro, o item "c" é a alternativa incorreta.

    Bons estudos!
  • Ademais, complementando a observação do colega, o simples trabalho externo por si só não exclui o regime de jornada de trabalho da clt, necessitando, outrossim, a incompatibilidade de fixação do horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS.
  • A questão em tela versa sobre a limitação da jornada laboral (atualmente em 8h/dia e 44h/semana). Observe que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” faz o correto tratamento do tema de acordo com a Convenção 01 da OIT, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” faz o correto tratamento do tema de acordo com a Constituição da República de 1934, razão pela qual não merece marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” equivoca-se ao tratar da inexistência de limitação da jornada para trabalhadores externos, já que a CRFB, artigo 7º, XIII simplesmente fixou a jornada máxima para todos os trabalhadores, sendo que o trabalhador externo somente possui tratamento infraconstitucional, no artigo 62 da CLT, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d" trata corretamente da compensação de jornada de acordo com o artigo 7º, XIII da CRFB, que exige acordo ou convenção coletiva, assim como em relação ao banco de horas, já que a CLT, artigo 59, §2º da CLT igualmente exige a negociação coletiva, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.


    e) A alternativa “e” está amoldado corretamente à Súmula 85, II do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.



  • LETRA C,pois não há previsão na CF.

    Foi a questão de trabalho,mais "normal" até agora! Que prova difícil ! ( Desculpem o desabafo).

  • "Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos." (https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/história/lang--pt/index.htm)
  • D : FALSO (julgamento atualizado)

    Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Consolidação passou a também admitir a pactuação do banco de horas por acordo individual escrito (CLT, art. 58, par. 5º).