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ID
953347
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda no que tange a medidas jurídicas ligadas à proteção da saúde no ambiente de trabalho, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra  B (para aqueles que só podem responder 10 por dia)
  • De acordo com o disposto na Súmula 39/TST e na Lei 2.573/55, os empregados que operam bombas de gasolina desenvolvem atividade de risco de vida. Dessa forma, têm direito de receber o adicional de periculosidade, que será calculado no percentual de 30% de seu salário base.
    Assim, todo empregado que se enquadre nessas condições, mas não recebe o adicional de periculosidade, tem direito de pleitear na Justiça o recebimento do benefício.
  • Pessoal, o erro da questão B é que o adicional é independente de EPI!
    Não há como fornecer um EPI que impeça uma explosão de ferir o frentista. Vocês já viram algum frentista usando roupa térmica ou roupa espacial?
    Se houver explosão o risco de morte é altíssimo!
  • Pessoal, não sei se concordam comigo, mas a letra  "a" também está errada, pois ela fala apenas em contato permanente e omitindo o contato intemitente que também garante o adicional d epericulosidade.

    O trabalhador sujeito a exposição permanente ou intermitente a materiais explosivos ou inflamáveis tem direito ao recebimento integral do adicional de periculosidade. esse entendimento, expresso na súmula 364 do tribunal superior do trabalho, levou sua terceira turma a deferir recurso de revista e reconhecer o direito à parcela a um motorista da companhia de saneamento básico do estado de são paulo (sabesp). a decisão unânime, de acordo com o voto do relator, ministro carlos alberto reis de paula, resultou na reforma de acórdão firmado pelo tribunal regional do trabalho da 2ª região (com sede na cidade de são paulo).

    A parcela foi negada pelo trt que considerou eventual o contato mantido pelo trabalhador com óleo diesel (abastecimento de veículo). a tarefa era repetida em três dias da semana e tinha duração média de dez minutos. a solução da controvérsia no tst levou a uma análise do relator sobre as três hipóteses existentes para a concessão ou não do adicional de periculosidade. segundo o ministro carlos alberto, existem características similares entre o contato permanente e o intermitente com materiais perigosos, o que permite uma equiparação entre as duas modalidades. “a equiparação do contato intermitente com o permanente se justifica pelo fato de que, no último caso, apenas aumenta a probabilidade de o empregado ser afetado por eventual acidente, mas como este não tem hora para ocorrer, pode atingir também aquele que, necessariamente, deve fazer suas incursões periódicas na área de risco”, explicou o relator.

    A terceira espécie de contato é o eventual, que não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. a eventualidade corresponde, segundo carlos alberto, à situação a que “qualquer ser humano está sujeito em quaisquer atividades”. aplicada ao caso concreto, o relator chegou à conclusão do equívoco contido na decisão regional, que enquadrou a situação do motorista como a de contato eventual com o combustível. os autos revelaram que a exposição ao risco ocorria de forma intermitente, devido à periodicidade de entrada e permanência do trabalhador na área de risco. o reconhecimento da intermitência levou à aplicação da súmula nº 364 do tst.

    A jurisprudência reconhece o direito à percepção integral do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário, ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente a inflamáveis ou explosivos. (rr 49652/2002-900-02-00.5)

    Bons Estudos!

  • Súmula nº 289 do TST

    INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


    Súmula nº 80 do TST

    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.


    Embora a questão traga à tona a questão da periculosidade, acredito que as duas súmulas acima servem de complemento para aclarar o entendimento da questão, bem como o que a colega acima comentou sobre a permanência do risco altíssimo à integridade física do frentista, em caso de explosão...

  • a) Correta e NOVA redação!


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)


    b) ERRADA

    OJ 39 - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955). 


    c) CORRETA

    Lei 11.788

    Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 


    d) CORRETA

    Lei 5.889

    Art. 13. Nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social.


    e) CORRETA


            Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.




  • A questão em tela versa sobre temas diversos de Direito do Trabalho, conforme abaixo analisado. Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” trata corretamente do disposto no artigo 193 da CLT, tendo em vista que na sua redação inicial somente conferia o adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a inflamáveis e explosivos, ampliando em 2012 para energia elétrica (lei 12.740) e em 2014, para atividades relacionadas a roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (lei 12.997).

    b) A alternativa “b” equivoca-se no sentido de que independente do fornecimento de EPI, os trabalhadores em bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade, na forma da Súmula 39 do TST, razão pela qual incorreta e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” transcreve corretamente o artigo 14 da lei 11.788/08, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d" transcreve corretamente o artigo 13 da lei 5.889/73, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” transcreve corretamente o artigo 6°, parágrafo único da lei 10.101/00, não merecendo marcação no gabarito da questão.

  • Letra "e": correta. Art. 6o parágrafo único, da Lei n. 10.101/2000 (Lei da Participação nos Lucros). O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.


  • GABARITO : B (Questão desatualizada - Medida Provisória nº 905/2019)

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 193.

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 39.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 11.788/2008. Art. 14.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 5.899/1973. Art. 13.

    E : FALSO

    O dispositivo que tornava verdadeira essa alternativa foi revogado pela Medida Provisória nº 905/2019 ("Contrato de Trabalho Verde e Amarelo").

    ► Lei nº 10.101/2000. Art. 6.º Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Revogado pela Medida Provisória nº 905/2019)

  • Vale lembrar:

    Estão incluídas na categoria de trabalhos perigosos:

    • inflamáveis;
    • explosivos;
    • radioatividade;
    • energia elétrica;
    • roubos e violência física;
    • trabalhados em motocicleta

    obs. Não há EPI eficaz para ilidir o direito a periculosidade.