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As alternativas de b) a e) estão de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Na alternativa a) o empregador não pode se valer da sua posição hierárquica nem se utilizar do seu poder disciplinar para levar seus funcionários ao constrangimento, atentando contra a sua imagem, honra e dignidade.
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A) O poder disciplinar permite ao empregador a aplicação de sanções ao empregado quando descumpridas as obrigações contratuais atinentes ao pacto empregatício.Entretanto, a Carta Magna confere prevalência aos direitos humanos, tendo erigido a dignidade da pessoa humana à categoria de valor supremo e valor fundante de todo o ordenamento. Ademais, a propriedade como interesse privado não tem qualquer relação com o poder diretivo. ERRADA
B) CF, Art5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CERTA
C) CF, Art. 5º, LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória- principio da presunção de inocência ou não culpabilidade.CERTA
D) Constrangimento ilegal: Art. 146, CP- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.CERTA
E)Direitos Humanos são os direitos naturais e fundamentais do homem, são os direitos inalienáveis, são os direitos irrenunciáveis, são os direitos inderrogáveis, e por fim são os direitos indisponíveis CERTA
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Acórdão - Processo 0000682-46.2011.5.04.0029 (RO)
Data: 17/04/2013 | | Origem: 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre |
Redator: JOSÉ FELIPE LEDUR
HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA. Hipótese em que o aumento da jornada e da carga horária mensal se caracteriza como alteração contratual lesiva. Devido o adicional de horas extras sobre as horas acrescidas à jornada. REVISTA ÍNTIMA. DANOS MORAIS. A sujeição à revista íntima periódica constitui situação vexatória, que gera constrangimento e humilhação, atingindo o núcleo de direito fundamental do trabalhador. (...)
Voto
(...)
Por outro lado, a sujeição da autora à revista física, com obrigação de
desnudar-se perante outrem, constitui abuso de direito, pois coloca a
trabalhadora em situação vexatória e humilhante, além de constrangê-la
moralmente pela exposição indevida de sua intimidade, violando a honra e
a intimidade da empregada, que são direitos fundamentais cuja
inviolabilidade é assegurada pelo disposto no art. 5º, X, da Constituição da
República.
O desrespeito a esses direitos da personalidade causa danos morais à
vítima e configura ato ilícito, conforme art. 186 do CC, ensejando a
responsabilidade civil indenizatória da empresa ré, nos termos do art. 927
do CC.
(...)
Na ponderação entre os direitos de personalidade do empregado e a
propriedade ou poder diretivo do empregador, prevalece aquele porque os
direitos assegurados pelo ordenamento tem em vista a promoção do
sujeito, da pessoa humana. Daí porque a restrição a direitos de
personalidade somente é aceitável se devidamente justificada e mediante a
adoção de meios que não levem ao esvaziamento do seu âmbito de
proteção. A apalpação de empregado ou mesmo a ordem no sentido de
que retire suas vestes para efeito de resguardar a propriedade do
empregador são medidas que não atendem aos elementos adequação e
necessidade presentes no princípio da proporcionalidade. Assim, tem-se
por ocorrida situação geradora de dano moral, o qual deve ser indenizado
pela reclamada.
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A questão em tela versa sobre a proteção dos
direitos fundamentais do trabalhador no caso de revista íntima, tema este que
vem sendo muito abordado em doutrina e jurisprudência, no sentido de sua
vedação, sob pena de abuso de poder por parte do empregador, que possui outros
meios de fiscalização do ambiente de trabalho, possuindo peso maior a dignidade
humana e direito à privacidade em detrimento do direito à propriedade. Observe
o candidato que o examinador exige a marcação da alternativa incorreta.
a) A alternativa “a” equivoca-se no sentido de
colocar a propriedade como soberana, a partir da qual outros direitos devem se
submeter, o que se mostra um posicionamento antigo civilista de proteção à
propriedade privada, o que hoje não prevalece em primeiro lugar, devendo a
dignidade humana restar no epicentro do sistema jurídico, conforme artigo 1°,
III da CRFB, razão pela qual incorreta a alternativa e merecendo a marcação no
gabarito da questão.
b) A alternativa “b” transcreve corretamente o
artigo 5°, II da CRFB.
c) A alternativa “c” transcreve corretamente o
artigo 5°, II da CRFB, assim como trata exatamente do princípio relacionado.
d) A alternativa “d" trata exatamente do crime
de constrangimento ilegal, conforme artigo 146 do CP.
e) A alternativa “e” versa exatamente sobre dois
princípios dos direitos humanos (inalienabilidade e irrenunciabilidade), que,
ao lado de outros (como imprescritibilidade e universalidade), formam todo um
contexto de sua análise.
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Manifestação da banca do concurso, quanto à letra "c":
1. A alternativa “c” apresenta argumento útil à proteção dos direitos fundamentais das
trabalhadoras, em se tratando de vedação das revistas íntimas. Com efeito, princípios
constitucionais processuais, como o devido processo legal e a presunção de inocência,
podem ser esgrimidos como fundamentos para regular ou limitar os procedimentos de
investigação e de fiscalização no âmbito privado, à vista da eficácia horizontal dos direitos
humanos fundamentais. Não por outra razão, sindicâncias internas de bancos e outras
empresas privadas têm sido anuladas por violação a garantias que foram originalmente
pensadas para o processo judicial (público), como a garantia do contraditório.
Neste sentido, veja-se, por todos, FREITAS JR., Antonio Rodrigues de, Poder diretivo,
alterações contratuais e eficácia horizontal dos direitos humanos no âmbito das relações
de trabalho. In: THOME, Candy Florêncio. SCHWARZ, Rodrigo Garcia (org.). Direito
individual do trabalho: curso de revisão e atualização. São Paulo: Elsevier, 2011, pp. 25-
43.