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ID
953359
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Christopher Dejours preconiza que vivemos mergulhados numa profunda crise , ética, traduzida pela “banalização da injustiça”, ou "tolerância à injustiça", impulsionada por uma competitividade desenfreada. Na última década do século XX, o tema da revista íntima passou a habitar, de forma mais intensa, o cenário jurídico nacional, tomando-se. como parâmetro o caso de trabalhadoras que, em sistema aleatório, eram encaminhadas a cabines e recebiam instruções para levantar as saias e blusas ou abaixar as calças compridas.
Sobre a questão da revista íntima nos moldes da hipótese acima relatada, aponte, dentre as opções abaixo, o conjunto de fundamentos que não serviriam à proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras em jogo:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas de b) a e) estão de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

    Na alternativa a) o empregador não pode se valer da sua posição  hierárquica nem se utilizar do seu poder disciplinar para levar seus funcionários ao constrangimento, atentando contra a sua imagem, honra e dignidade.


  • A) O poder disciplinar permite ao empregador a aplicação de sanções ao empregado quando descumpridas as obrigações contratuais atinentes ao pacto empregatício.Entretanto, a Carta Magna confere prevalência aos direitos humanos, tendo erigido a dignidade da pessoa humana à categoria de valor supremo e valor fundante de todo o ordenamento. Ademais, a propriedade como interesse privado não tem qualquer relação com o poder diretivo. ERRADA

    B) CF, Art5º, II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CERTA

    C) CF, Art. 5º, LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória- principio da presunção de inocência ou não culpabilidade.CERTA

    D) Constrangimento ilegal: Art. 146, CP- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.CERTA

    E)Direitos Humanos são os direitos naturais e fundamentais do homem, são os direitos inalienáveis, são os direitos irrenunciáveis, são os direitos inderrogáveis, e por fim são os direitos indisponíveis CERTA

  • Acórdão - Processo 0000682-46.2011.5.04.0029 (RO)
    Data:
    17/04/2013
      Origem:
    29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
    Redator:
    JOSÉ FELIPE LEDUR

    HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA. Hipótese em que o aumento da jornada e da carga horária mensal se caracteriza como alteração contratual lesiva. Devido o adicional de horas extras sobre as horas acrescidas à jornada. REVISTA ÍNTIMA. DANOS MORAIS. A sujeição à revista íntima periódica constitui situação vexatória, que gera constrangimento e humilhação, atingindo o núcleo de direito fundamental do trabalhador. (...)

    Voto

    (...)

    Por outro lado, a sujeição da autora à revista física, com obrigação de
    desnudar-se perante outrem, constitui abuso de direito, pois coloca a
    trabalhadora em situação vexatória e humilhante, além de constrangê-la
    moralmente pela exposição indevida de sua intimidade, violando a honra e
    a intimidade da empregada, que são direitos fundamentais cuja
    inviolabilidade é assegurada pelo disposto no art. 5º, X, da Constituição da
    República.
    O desrespeito a esses direitos da personalidade causa danos morais à
    vítima e configura ato ilícito, conforme art. 186 do CC, ensejando a
    responsabilidade civil indenizatória da empresa ré, nos termos do art. 927
    do CC.

    (...)

    Na ponderação entre os direitos de personalidade do empregado e a
    propriedade ou poder diretivo do empregador, prevalece aquele porque os
    direitos assegurados pelo ordenamento tem em vista a promoção do
    sujeito, da pessoa humana. Daí porque a restrição a direitos de
    personalidade somente é aceitável se devidamente justificada e mediante a
    adoção de meios que não levem ao esvaziamento do seu âmbito de
    proteção. A apalpação de empregado ou mesmo a ordem no sentido de
    que retire suas vestes para efeito de resguardar a propriedade do
    empregador são medidas que não atendem aos elementos adequação e
    necessidade presentes no princípio da proporcionalidade. Assim, tem-se
    por ocorrida situação geradora de dano moral, o qual deve ser indenizado
    pela reclamada.
  • A questão em tela versa sobre a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador no caso de revista íntima, tema este que vem sendo muito abordado em doutrina e jurisprudência, no sentido de sua vedação, sob pena de abuso de poder por parte do empregador, que possui outros meios de fiscalização do ambiente de trabalho, possuindo peso maior a dignidade humana e direito à privacidade em detrimento do direito à propriedade. Observe o candidato que o examinador exige a marcação da alternativa incorreta.

    a) A alternativa “a” equivoca-se no sentido de colocar a propriedade como soberana, a partir da qual outros direitos devem se submeter, o que se mostra um posicionamento antigo civilista de proteção à propriedade privada, o que hoje não prevalece em primeiro lugar, devendo a dignidade humana restar no epicentro do sistema jurídico, conforme artigo 1°, III da CRFB, razão pela qual incorreta a alternativa e merecendo a marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” transcreve corretamente o artigo 5°, II da CRFB.

    c) A alternativa “c” transcreve corretamente o artigo 5°, II da CRFB, assim como trata exatamente do princípio relacionado.

    d) A alternativa “d" trata exatamente do crime de constrangimento ilegal, conforme artigo 146 do CP.

    e) A alternativa “e” versa exatamente sobre dois princípios dos direitos humanos (inalienabilidade e irrenunciabilidade), que, ao lado de outros (como imprescritibilidade e universalidade), formam todo um contexto de sua análise.

  • Manifestação da banca do concurso, quanto à letra "c":

    1. A alternativa “c” apresenta argumento útil à proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras, em se tratando de vedação das revistas íntimas. Com efeito, princípios constitucionais processuais, como o devido processo legal e a presunção de inocência, podem ser esgrimidos como fundamentos para regular ou limitar os procedimentos de investigação e de fiscalização no âmbito privado, à vista da eficácia horizontal dos direitos humanos fundamentais. Não por outra razão, sindicâncias internas de bancos e outras empresas privadas têm sido anuladas por violação a garantias que foram originalmente pensadas para o processo judicial (público), como a garantia do contraditório. Neste sentido, veja-se, por todos, FREITAS JR., Antonio Rodrigues de, Poder diretivo, alterações contratuais e eficácia horizontal dos direitos humanos no âmbito das relações de trabalho. In: THOME, Candy Florêncio. SCHWARZ, Rodrigo Garcia (org.). Direito individual do trabalho: curso de revisão e atualização. São Paulo: Elsevier, 2011, pp. 25- 43.