SóProvas


ID
953392
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre a dinâmica da audiência trabalhista, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. "DESISTENCIA DE PEDIDO, PELO RECLAMANTE, APOS A CONTESTACAO. RECONSIDERACAO DA DESISTENCIA ANTES DA MANIFESTACAO DA RECLAMADA. IMPRESCINDIBILIDADE DESTA.RECONSIDERACAO VALIDA - A DESISTENCIA DE PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, APOS A APRESENTACAO DA DEFESA,SOMENTE PODE SER HOMOLOGADA APOS A CONCORDANCIA EXPRESSA DA DEMANDADA E, SE RECONSIDERADA PELA AUTORA, ANTES DESSA CONCORDANCIA OU DA HOMOLOGACAO, TORNA-A SEM EFEITO, PREVALECENDO O PLEITO INICIAL." (2920387434 SP 02920387434 (TRT-2). Neste caso, a desistência de um dos pedidos foi formulada antes da apresentação de contestação, o que afasta a necessidade de concordância do reclamado.

    B) INCORRETA. Não é requisito da petição inicial trabalhista a especificação dos meios de prova. CLT - Art. 840, § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    C) INCORRETA. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: "A CLT é omissa a respeito da inspeção judicial. Não obstante, o princípio inquisitivo consubstanciado no seu art. 765 confere ao juiz do trabalho amplos poderes na condução do processo, sendo certo que a aplicação subsidiária do CPC, no tocante a esse meio de prova, mostra-se compatível com a busca da verdade real, que é bservada com muito mais ênfase no processo laboral. (...) com base no art. 440 do CPC, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato que seja pertinente para a decisão da causa.

    D) INCORRETA. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite: "Caso o empregado tenha prestado serviços em diversos estabelecimentos da empresa e em locais diferentes do seu domicílio, a competência territorial da Vara do Trabalho deve ser fixada em razão do derradeiro lugar da prestação (execução) do serviço, e não de cada local dos estabelecimentos da empresa no qual tenha prestado serviços. Neste caso, pelas mesmas razões defendidas alhures, também pensamos que a competência territorial poderá ser o foro do domicílio do empregado." (Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 297-298).

    E) CORRETA. TST - SUM-74 CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
  • Sobre a assertiva "B", quando houver pedido de insalubridade ou periculosidade, o juiz DEVE designar perícia, não se tratando mera faculdade do magistrado, consoante artigo 195,§2º, da CLT. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) diante de requerimento, feito pelo reclamante no início da audiência, antes da apresentação da defesa pela parte contrária, de desistência de algum pedido formulado na inicial, deve o juiz indagar à parte contrária a respeito, indeferindo o requerimento caso a reclamada se oponha;

    A letra "A" está errada porque a desistência de pedidos da ação formulada antes da apresentação da contestação não exige a obrigatoriedade de concordância da parte contrária.

    B) o juiz deve indeferir a designação de perícia que envolve apuração de insalubridade no ambiente de trabalho, caso o reclamante, na inicial, descumprindo requisito legal, não tenha especificado a perícia como meio de prova;

    A letra "B" está errada porque o juiz é obrigado a determinar a prova pericial quando for arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, de acordo com o artigo 195, parágrafo segundo da CLT.

    Art. . 195 da CLT A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.   § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.            
        
    C) dado o princípio da inércia da jurisdição, a inspeção judicial depende de requerimento da parte para que seja efetivada pelo juiz;

    A letra "C" está errada porque o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho no que tange à inspeção judicial, tendo em vista a omissão da CLT.

    Art. 481 do CPC 
    O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482 do CPC  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    D) em reclamação trabalhista, envolvendo várias tomadoras de serviço, integradas ao polo.passivo, deve o juiz cindir o processo quando uma das tomadoras tenha sede em local fora de sua jurisdição, onde o serviço do reclamante lhe foi prestado, remetendo-se os autos desmembrados ao juiz competente, em respeito aos termos do art. 651, da CLT; 

    A letra "D" está errada porque o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite afirma que quando o empregado tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes, será competente para processar e julgar a ação a Vara do Trabalho do último lugar da execução dos serviços e não a de cada local dos estabelecimentos da empresa no qual tenha prestado serviços. 

    Exemplificando: Um empregado foi contratado em Manaus, trabalhou em Belém, em Recife e depois foi dispensado em Fortaleza. Neste caso a ação deverá ser proposta em Fortaleza/CE.

    E) suspensa, por qualquer razão, a audiência, e designado o seu prosseguimento, deve o juiz reputar confessa, quanto à matéria de fato, a parte ausente na audiência em que deveria depor, desde que esta tenha sido expressamente intimada com tal cominação.

    A letra "E" está certa porque abordou a súmula 74 do TST que determina a aplicação da confissão  à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

    Súmula 74 do TST, II I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo. 

    O gabarito é a letra "E".
  • Cuidado com respostas muito antigas, por conta da reforma trabalhista.

    B) Com a reforma trabalhista o art. 840, § 1º sofreu alteração. Hoje, o Valor da Causa consta expressamente do artigo. Ccontudo, a IN 41/2018, art. 12,§ 2º, prevê que o valor da causa será estimado, observando no que couber os arts. 291 a 293, CPC.