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ID
953419
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação civil pública atende a exigência atual de coletivização do processo em contraposição à tendência tradicional individualista do direito processual comum, realizando os princípios da acessibilidade coletiva e da efetividade do processo. A esse respeito, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a Ação Civil Pública:

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

            I - o Ministério Público; 

            II - a Defensoria Pública; 

            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

            V - a associação que, concomitantemente: 

            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    Vale lembrar que o rol é TAXATIVO!
  • Item “b”: Correto. Art. 81, Parágrafo único do CDC: Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Item “c”: Correto. OJ 130 da SDI-II do TST: 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.


  • Item “e”: Correto. Art. 16 da Lei 7437/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


  • Na letra "d", faltou elencar a Defensoria Pública, conforme disposto na Lei da Ação Civil Pública, sendo taxativo o seu rol. 

  • Discordo do gabarito. A letra "D" traz o termo "entre outros". Assim, o fato de a defensoria não ter sido elencada não torna a questão errada.

    Quanto a alternativa "B", o art. 81/CDC é explícito quando consigna que "... ligados por uma circunstância de fato". Assim, estão ligados por vínculo fático. No mais, a primeira parte da letra B fala de grupo, termo que se refere na sua literalidade ao inciso II do art. 82 que trata de direitos ou interesses coletivos, e não difusos.

    Assim, entendo que o gabarito correto é a letra B.

  • O erro da letra D é bastante evidente, por isso é fácil optar por essa alternativa. No entanto, a letra B também me parece errada, pois ela contrapõe os direitos difusos e os coletivos, dizendo que nos primeiros os interesses são indeterminados e, no segundo, são determinados ou determináveis. S.m.j., quem é determinado ou indeterminado são os titulares dos direitos, mas não os direitos em si.

  • Queria saber por que a alternativa "b" está correta. Ela diz que os interesses difusos "são aqueles de natureza 'transindividual, indeterminados, indivisíveis, de interesse de um grupo de pessoas, não havendo entre elas vínculo jurídico ou fático bem definido". No entanto, o art. 81 do CDC diz que os direitos difusos são "de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato". Ora, se há, nos direitos difusos, titulares ligados por circunstâncias de fato, como está certo dizer que não há, entre as pessoas, vínculo fático bem definido?