Para aprofundar os estudos:
Para alcançar os
objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de
atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não.
Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns
deles.
Regulamentos
Um «regulamento» é um
ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em
todos os países da UE. Por exemplo, quando a UE quis garantir a
aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Conselho adotou um regulamento. (aplicabilidade imediata e efeito erga omnes)
Diretivas
Uma «diretiva» é um
ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE
devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria
legislação para dar cumprimento a esse objetivo. É disso exemplo a Diretiva sobre direitos dos consumidores,
que reforça esses direitos em toda a UE através designadamente da
eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do
período de que os consumidores dispõem para se retirar de um contrato de
venda.
Decisões
Uma «decisão» só é
vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país
da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Por exemplo, a
Comissão adotou uma decisão relativa à participação da UE no trabalho de várias organizações de luta contra o terrorismo. Esta decisão referia-se exclusivamente a essas organizações.
Fonte:http://europa.eu/eu-law/decision-making/legal-acts/index_pt.htm
Fabio Gondim,
Segue trecho do resumo que fiz com base no livro do Paulo Henrique Gonçalves Portela:
Inicialmente, cite-se que é muito comum definir o Direito Comunitário como o ramo do Direito que regula todos os mecanismos da integração regional, confundindo-o com o Direito de Integração.
O Direito da Integração é novo ramo do Direito Internacional, que visa a regular o funcionamento dos blocos regionais.
Já o Direito Comunitário é o ramo do Direito que regula mecanismos de integração regional que atingiram um estágio de desenvolvimento mais aprofundado e que é criado não só pelos Estados, mas também pelos órgãos do bloco regional, sendo ainda marcado pela aplicabilidade imediata dentro dos entes estatais e pela superioridade hierárquica em relação ao Direito interno dos Estados.
O Direito Comunitário é autônomo em relação aos ordenamentos estatais; pode ser diretamente aplicado dentro dos Estados, independentemente de qualquer processo de incorporação adicional; e sempre terá primazia em relação ao Direito Interno.
Até agora, o Direito Comunitário existe apenas na União Europeia. Tecnicamente, o ordenamento jurídico do Mercosul não é Direito Comunitário, porém não é incomum que parte da doutrina o considere assim.
Espero ter ajudado. Bons estudos!