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ID
953494
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Olá colegas. Creio que o artigo segundo da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalhos e o Anexo I da Declaração de Constituição da OIT explicam grande parte da questão:

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os

    princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    Já o Anexo I da Declaração de Constituição da OIT assim estabelece:

    A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:

    a) o trabalho não é uma mercadoria;

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.

    Abraços,

    Tatiana

     

  • A "B", além de incorreta, destoa brutalmente das demais.