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ID
953503
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Preceitos ligados ao princípio da não-discriminação, com explicitação de motivações discriminatórias, notabilizando a questão pertinente à,raça, estão integrados em diversos documentos internacionais, abaixo citados, com exceção:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a essa questão, lembrei que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão teve por objetivo positivar direitos de 1ª Geração (preocupados com a liberdade). A preocupação do Estado com direitos de 2ª Geração (igualdade, punição de discriminação etc.) é algo mais novo.
  • b) da Declaração da Filadélfia, relativa aos fins e objetivos da OIT;

    Convencida de que a experiência demonstrou plenamente o fundamento da declaração contida na Constituição da Organização Internacional do Trabalho, e segundo a qual só se pode estabelecer uma paz duradoura com base na justiça social, a Conferência afirma que:

    a) todos os seres humanos, qualquer que seja a sua raça, a sua crença ou o seu sexo, têm o direito de efetuar o seu progresso material e o seu desenvolvimento espiritual em liberdade e com dignidade, com segurança econômica e com oportunidades iguais; 


    c) da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;

    Capítulo Primeiro
    Artigo II.  Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta declaração, sem distinção de raça, língua, crença, ou qualquer outra.

    d) do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;

    Artigo 2º2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    e) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.


  • Eu já olhei a data do documento. Alguém no século 18 estaria preocupado com raça.?