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Alternativa A- Incorreta. Artigo 107/CC: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
Alternativa B- Correta. Artigo 109/CC: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato". Alternativa C- Incorreta. Artigo 112/CC: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Alternativa D- Incorreta.Artigo 113/CC: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Alternativa E- Incorreta. Artigo 124/CC: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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CC/2002
a) INCORRETA
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) CORRETA
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
c) INCORRETA
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
d) INCORRETA
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
e) INCORRETA
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Para solucionar a questão é preciso conhecer disposições diversas da Parte Geral do Código Civil, devendo identificar a alternativa correta:
A) A assertiva está incorreta, de acordo com o art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
B) A assertiva está correta, nos termos do art. 109: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".
C) A afirmativa está incorreta, de acordo com o art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
D) A assertiva está incorreta, posto que, nos termos do caput do art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".
E) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 121).
Pois bem, de acordo com o art. 124: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".
Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.