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ID
953569
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

osé dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, define certa forma de extinção do ato administrativo como. "a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos." A forma de desfazimento do ato administrativo â qual o autor se refere é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Vamos aos conceitos corretos:

    A) Invalidação ( ou anulação) : Ocorre por conta de vícios insanáveis relativos à LEGALIDADE. Pode ser feita pela própria ADM, baseada na auto-tutela, ou pelo Judiciário.

    B) Revogação: É a retirada de um ato válido, que por critério discricionário da ADM, tornou-se inoportuno ou incoveniente.

    C) Caducidade: Um nova LEI surge e contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, Extingue-se.

    D )Extinção objetiva: Ocorre pelo desaparecimento do próprio objeto do ato praticado. Ex: um ato de interdição de ume estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte.

    FONTE: (Direito Administrativo Descomplicada. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 19º edição)
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica"; o autor cita o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância. (Maria Sylvia Zenella di Pietro - Direito Administrativo, p. 242)
  • Gabarito: letra "b"

    Na cassação, o vício ocorre na execução do ato. Como a questão cobrou doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segue ensinamento do autor em relação ao assunto:  

    "A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitosDuas são as suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídicatrata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato." (grifo meu)

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 139.

  • Ainda não ficou bem gravado pra mim quando é servidão e quando é apenas uma requisição...Será que alguém poderia me explicar melhor...Agradecerei!!!
  • Rosana,

    requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV)"

    servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública.

    Enquanto, a primeira é temporária, a segunda é permanete. A requisição pode recair sobre movéis, imóveis, ou serviços (ex.: serviço militar); a servidão somente sobre imóveis.  
  • Obrigada Geslei!!!
  • A CASSAÇÃO é uma SANÇÃO para o beneficiário do ato administrativo que deixar de cumprir as condiçõesimpostas pela Administração para a manutenção do ato administrativo.
  • No âmbito do Direito Administrativo, cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o vício ocorre na execução do ato. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.

  • Na caducidade é por conta de lei contrária

    Na contraposição é por conta de outro ato

  • Atenção, colegas:

    Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.

    CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

    Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

  • No que tange ao ATO administrativo, a Caducidade fica adstrita a uma nova lei, que modifica a situação jurídica. No Contrato Administrativo, a Caducidade é vinculada a um descumprimento por parte do particular.

  • GABARITO - B

    Se o particular descumprir as condições de manutenção do ato, estaremos diante

    de uma Cassação.

    Ex: Cassação de CNH.

    Bons estudos!