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Gabarito: B
Vamos aos conceitos corretos:
A) Invalidação ( ou anulação) : Ocorre por conta de vícios insanáveis relativos à LEGALIDADE. Pode ser feita pela própria ADM, baseada na auto-tutela, ou pelo Judiciário.
B) Revogação: É a retirada de um ato válido, que por critério discricionário da ADM, tornou-se inoportuno ou incoveniente.
C) Caducidade: Um nova LEI surge e contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, Extingue-se.
D )Extinção objetiva: Ocorre pelo desaparecimento do próprio objeto do ato praticado. Ex: um ato de interdição de ume estabelecimento é desfeito se este vem a ser extinto pela empresa de que ele fazia parte.
FONTE: (Direito Administrativo Descomplicada. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 19º edição)
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo extingue-se por cassação quando a retirada se dá "porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica"; o autor cita o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância. (Maria Sylvia Zenella di Pietro - Direito Administrativo, p. 242)
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Gabarito: letra "b"
Na cassação, o vício ocorre na execução do ato. Como a questão cobrou doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, segue ensinamento do autor em relação ao assunto:
"A cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos. Duas são as suas características: a primeira reside no fato de que se trata de ato vinculado, já que o agente só pode cassar o ato anterior nas hipóteses previamente fixadas na lei ou em outra norma similar. A segunda diz respeito à sua natureza jurídica: trata-se de ato sancionatório, que pune aquele que deixou de cumprir as condições para a subsistência do ato. Exemplo: cassação de licença para exercer profissão; ocorrido um dos fatos que a lei considera gerador da cassação, pode ser editado o respectivo ato." (grifo meu)
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 139.
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Ainda não ficou bem gravado pra mim quando é servidão e quando é apenas uma requisição...Será que alguém poderia me explicar melhor...Agradecerei!!!
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Rosana,
A requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV)"
A servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública.
Enquanto, a primeira é temporária, a segunda é permanete. A requisição pode recair sobre movéis, imóveis, ou serviços (ex.: serviço militar); a servidão somente sobre imóveis.
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Obrigada Geslei!!!
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A CASSAÇÃO é uma SANÇÃO para o beneficiário do ato administrativo que deixar de cumprir as condiçõesimpostas pela Administração para a manutenção do ato administrativo.
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No âmbito do Direito Administrativo, cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o vício ocorre na execução do ato. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
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Na caducidade é por conta de lei contrária
Na contraposição é por conta de outro ato
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Atenção, colegas:
Caducidade quando se trata de concessão de serviços públicos: extinção quando do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.
Caducidade quando se trata de atos adminstrativos: ocorre quando do surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.
CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).
CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)
Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei
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No que tange ao ATO administrativo, a Caducidade fica adstrita a uma nova lei, que modifica a situação jurídica. No Contrato Administrativo, a Caducidade é vinculada a um descumprimento por parte do particular.
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GABARITO - B
Se o particular descumprir as condições de manutenção do ato, estaremos diante
de uma Cassação.
Ex: Cassação de CNH.
Bons estudos!