CC/2002
a) INCORRETA
Artigo 1.201/CC: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".
b) INCORRETA
Artigo 1.206/CC: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".
c) CORRETA
Artigo 1.209/CC "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem".
d) INCORRETA
Artigo 1.214/CC: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".
e) INCORRETA
Artigo 1.217/CC: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
GABARITO: LETRA C
A) Não é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
B) A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
C) A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem (GABARITO)
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
D O possuidor de boa-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
E) O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.