Alternativa A- Incorreta. Artigo 1°, § 2o, Lei 12.016: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
Alternativa B- Correta! Artigo 7°, § 2o, Lei 12.016: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 7°, § 5o, Lei 12.016: "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 14, § 1o, Lei 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 14, § 2o, Lei 12.016: "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".
Lei MS
a) INCORRETA
Artigo 1°, § 2o. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
b) CORRETA
Artigo 7°, § 2o. "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".
c) INCORRETA
Artigo 7°, § 5o. "As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
d) INCORRETA
Artigo 14, § 1o. "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".
e) INCORRETA
Artigo 14, § 2o. "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer".