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ID
953665
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às disposições do Código Civil, é correto afirmar que o negócio jurídico será considerado nulo quando celebrado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 138/CC: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    Alternativa B- IncorretaArtigo 145/CC: "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Alternativa D- CorretaArtigo 167/CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Alternativa E- IncorretaArtigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
  • Em resumo, a simulação é o unico caso de vício que torna nulo o negócio jurídico. Todos os demais poderão dar ensejo à anulação.
  • O negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A simulação também torna nulo o negócio jurídico ...

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • CC/2002

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • O Livro III do Código Civil trata dos Negócios Jurídicos, e seu Capítulo V (arts. 166 a 184) discorre sobre as hipóteses de Invalidade do Negócio Jurídico.

    Pois bem, o gênero invalidade inclui duas espécies: anulabilidadenulidade.

    As alternativas da questão abordam os defeitos do negócio jurídico, que são subdivididos pela doutrina em vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) e vícios sociais (fraude contra credores, simulação e dissimulação).

    Os vícios do consentimento constituem uma falha na manifestação da vontade do agente, que age em desacordo com sua vontade.

    Os vícios sociais, por sua vez, implicam numa ação correspondente à vontade do agente, que, no entanto, está em desacordo com a ordem jurídica.

    Assim, é preciso identificar qual das alternativas traz uma espécie de vício que ocasiona a nulidade do negócio jurídico:

    A) O negócio jurídico firmado mediante erro (art. 138 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    B) O negócio jurídico firmado mediante dolo (art. 145 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    C) O negócio jurídico firmado mediante coação (art. 151 e seguintes) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    D) O negócio jurídico simulado é nulo (art. 167).

    E) O negócio jurídico firmado mediante lesão (art. 157) é anulável de acordo com o art. 171, II.

    Gabarito do professor: alternativa "D".