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ID
953668
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal acerca da "prescrição," é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110  CP- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) a prescrição, depois da sentença condenatória com trân­sito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
    Correta!


    b) nos crimes permanentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que foi praticado o primeiro ato de execução, havendo sua interrupção com o recebimento da denúncia ou da queixa.
    Considera-se  que o termo inicial da prescriçãoantes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, no dia em que cessou a permanência (art. 111, inc. III, do Código Penal)

    c) o caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena aplicada, não sendo levado em conta o tempo de pena que já foi cumprido.
    Art 113 CP- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.


    d) a prescrição da pena de multa ocorrera em um ano, quando a multa for a única pena cominada ou aplicada, e no prazo de dois anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
    Art 114 CP- A prescrição a pena de multa ocorrerá:
    I- em 2(dois) anos, quando a multa dor a única cominada ou aplicada;

    II- no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.



    e) o curso da prescrição não serã interrompido pela publi­cação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis, e nem pelo início ou continuação do cumprimento da pena, mas sim pela interposição de recurso da defesa.
    Art 117 CP- O curso da prescrição interrompe-se: 
    ...
    IV- pela  da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    V- pelo inicio ou continuação do cumprimento da pena
  • CP

      Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

  •  

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Letra de lei. Leia o código. A saber:

    A) art. 110, §1º do CP. (correta)

    B) art. 111, III do CP.

    C) art. 113 CP.

    D) art. 114, I e II do CP.

    E) art. 117. IV e V do CP.

  • PRESCRIÇÃO PUNITIVA

    • Pela pena em abstrato
    • Entre consumação da infração e recebimento da denúncia
    • Entre consumação da infração e sentença condenatória recorrível

    PRESCRIÇÃO RETROATIVA

    • Pela pena em concreto
    • Entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória (apenas o réu recorreu)

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    • Pela pena em concreto
    • Entre a sentença condenatória (apenas o réu recorreu) e o trânsito em julgado

    PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA

    • Pela pena em concreto
    • A partir do trânsito em julgado para a acusação