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ID
953740
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifique o crime disposto no Código Penal Brasileiro que possui a seguinte descrição: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de socorro

    CP,

            Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Alternativa correta : "D"


     

  • A letra C está ERRADA em razão do disposto no Art. 133 do CP:

    Art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena: detenção de 6 meses a 3 anos.

    Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com 
    reclusão, de 1 a 5 anos.Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos
  • a) ERRADA. Maus-tratos - Art. 136, CP - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

    b) ERRADA. Homicídio culposo - Art. 121, CP. Matar alguem: [...] § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos. § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    c) ERRADA. Abandono de incapaz - Art. 133, CP. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    d) CORRETA. Omissão de socorro - Art. 135, CP. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • Comentando a questão:

    O crime descrito na assertiva é o de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP. 

    A) INCORRETA. O crime de maus-trato tem previsão legal no art. 136 do CP.

    B) INCORRETA. O crime de homicídio legal tem previsão legal no art. 121, parágrafo 3º do CP

    C) INCORRETA. O crime de abandono de incapaz encontra-se positivado no art. 133 do CP.

    D) CORRETA. Conforme art. 135 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.