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RESPOSTA D
Conforme a Lei Federal nº. 9.455/97 (COPIA DA LEI )
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
AVANTE GUERREIROS!
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TODAS CORRETAS!!!
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Letra D
I - correta
Trata-se da Tortura Prova
II - correta
Trata-se da Tortura para ação criminosa
III - correta
Trata-se da Tortura Preconceito
IV - correta
Trata-se da Tortura Castigo
Obs: Temos ainda a Tortura Sem Finalidade, a Tortura por Omissão e a Tortura Preterdolosa.
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Alguém pode me ajudar?
Na questão "I", diz o seguinte:
I. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da VÍTIMA ou de terceira pessoa;
Aqui fala de confissão da VÍTIMA ou de terceira pessoas. Isso não gera dupla interpretação? Fica parecendo que não foi o suspeito e sim a vítima que foi Torturada.
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LETRA DE LEI
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Em adição denominados: tortura persecutória (alínea a); tortura crime (alínea b); tortura discriminatória (alínea c); tortura castigo (inciso II).
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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todas
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Comentando a questão:
I) CORRETA. A assertiva traz a hipótese de tortura-prova, conforme art. 1º, I, a da Lei 9.455/97.
II) CORRETA. A assertiva preceitua sobre a espécie de tortura- crime, prevista no art. 1º, I, b da Lei 9.455/97.
III) CORRETA. A assertiva traz a hipótese de tortura-discriminação, conforme art. 1º, I, c da Lei 9.455/97.
IV) CORRETA. A assertiva veicula a hipótese de tortura-castigo, conforme art. 1º, II da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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CONSTRANGER ALGUÉM
1 – Violência OU Grave Ameaça + 2 - Sofrimento FÍSICO ou MENTAL + 3 – Algumas dessas hipóteses:
TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa [2 a 8 anos]
TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)
TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa (não se aplica de natureza de Contravenção)
TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva [e não repressivo] (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso) – Não se aplica o aumento de pena 1/6 a 1/3 por ser funcionário público (bis in idem)
Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.
TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (somente aplicado para autoridades públicas). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão). Não será Hediondo a Tortura Imprópria.
Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)
Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)
Obs: não responderá pela qualificadora a tortura por omissão
Obs: Incidirá o aumento de pena na tortura por omissão (Criança, Adolescente, maior de 60, gestante e deficiente)
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Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Pensei que tivesse errada teve outro sentido para mim
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GAB D
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Todas corretas.
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