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ID
953758
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal e a ação civil dispostas no Código de Processo Penal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ação penal não é iniciada através de portaria expedida pelo delegado ou autoridade policial. A mencionada ação é deflagrada pelo ministério Público, tão somente.

    A opção A é verdadeira, conforme se verifica na redação do artigo 24 do CPP.
    A opção C é verdadeira e encontra-se localizada noa artigo 30 do Código de Porcesso Penal. O mencionado artigo trata do instituto denominado Substituição Processual.
    A opção D também é verdadeira e pode se localizada no artigo 63 do CPP.

     
  • a)Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. certo. Art. 24° cpp
    b)A ação penal, nas contravenções, será iniciada somente por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Errada
    A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial Art. 26°cpp
    c)
     Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. Correto Art 30° cpp
    d)
    Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Correto. art 63° cpp

     

  •  Art 26 no CPP:A Ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial
  • A letra B retrata cabalmente a chamada Ação penal ex officio da qual sao vertentes o processo judicialforme e o harbeas corpus sem provocação. Apenas a segunda foi recepcionada pelo nosso ordenamento enquanto o processo judicialforme não foi.  O juiz poderá conceder harbeas corpus de oficio quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção de acordo com o art. 654 parágrafo 2 do CPP.
    A questao b trata do processo judicialforme que nao foi recepcionado, logo está incorreta.

    Sucesso a todos.
  • corrigindo habeas corpus 
  • Artigo 26 do CPP, revogado tacitamente pela CF/88, uma vez que a redaçao de tal artigo traz previsao para o inicio da Ação Penal. 
    Era o chamado Processo judicialiforme - que era a possibilidade da ação publica ser exercida por portaria baixada pelo delegado e pela autoridade judiciária.
    A açao publica é iniciada mediante a denúncia ou a queixa. Portaria é o procedimento para a instauração do Inquérito Policial.
  • De acordo com o art. 26, CP há duas formas possíveis para início da ação penal, são elas: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PORTARIA expedida por autoridade policial ou judicial.

    Contudo, lembre-se de que o art.26, CP, que traduz a concepção sobre o processo judicialiforme, encontra-se tacitamente revogado pelo art. 129,I, CF, o qual assegura ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, sendo inviável, a partir desta norma constitucional, o exercício da ação penal por iniciativa do delegado ou juiz.

  • (ATENÇÂO)

    De acordo com o disposto no art. 26 do CPP, a ação penal poderá ser iniciada, nas contravenções penais, com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Trata-se do chamado procedimento judicialiforme (ou ação penal ex officio), hipótese em que o juiz ou o delegado estariam autorizados a instaurar, DE OFÍCIO, a ação penal, independentemente de provocação do MP.

    Obviamente, tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.

    ATENÇÃO! O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88!


    *** CAIU EM CONCURSO ***

    (TJ - PA - 2010 - TJ - AP - Analista Judiciário - Adaptada) A ação penal, nas contravenções penais, será iniciada com o auto de Prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela Autoridade judiciária ou policial(E)

    http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/a%C3%A7%C3%A3o-penal-%E2%80%93-procedimento-judicialiforme/

  • Quando vc marca a certa, mas era pra marcar a errada, aí que raiva kkk

  • Acerca da ação penal e da ação civil, vejamos o que dispõe o CPP, devendo ser assinalada a opção INCORRETA:


    A alternativa A está correta, eis que se coaduna com o que dispõe o artigo 24, caput do CPP:


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 30 do CPP:


    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    A alternativa D está correta, de acordo com o que dispõe o artigo 63 do CPP:


    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


    Gabarito do Professor: B

  • A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • Comentários do professor:

    Acerca da ação penal e da ação civil, vejamos o que dispõe o CPP, devendo ser assinalada a opção INCORRETA:

     

    A alternativa A está correta, eis que se coaduna com o que dispõe o artigo 24, caput do CPP:

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 30 do CPP:

     

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    A alternativa D está correta, de acordo com o que dispõe o artigo 63 do CPP:

     

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     

    A alternativa incorreta é a de letra B, pois, nas contravenções, a ação penal pode ser iniciada tanto com o auto de prisão em flagrante quanto por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Gabarito do Professor: B

  • o erro da alternativa b e fala que nas contravenções penais a acao penal sera iniciada somente por meio de portaria. sendo que o artigo 26 diz em seu texto que sera iniciada tanto pela prisão em flagrante quanto pela portaria expedida pela autoridade policia ou judiciaria

  • Lembrando que o ART 26 não foi recepcionado pela constituição!

    #PMSC2019

  • CPP

    Ação penal pública

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ação penal nas contravenções penais

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Ação penal privada

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Ação civil

    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

  • Poderá ser iniciado também com o auto de prisão em flagrante.