a) A pena de morte será executada por fuzilamento Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
b) O mínimo da pena de reclusão é de cinco anos, e o máximo de vinte e cinco anos, enquanto a de detenção mínima será de sete dias e a máxima de cinco anos.
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
c) Um civil não pode cumprir nenhuma espécie de pena aplicada pela Justiça Militar.
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
d) O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona não pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.
Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona.