a) Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A
Autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar.
A ordenação se faz por postos ou graduações; e dentro de um mesmo posto ou graduação; se faz pela antiguidade. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
b) Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais-militares de categorias diferentes e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiaismilitares
da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em
ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
c) Art. 14. §2º A disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
d) § 3º A disciplina e o respeito á hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, entre policiais-militares da ativa, da reserva e reformados.