SóProvas


ID
953929
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apolo conduzia seu automóvel por uma via pública quando seu veículo veio a ser “fechado” bruscamente pelo automóvel conduzido por Dafne. Em seguida, Apolo, muito nervoso por conta da “fechada” que levou, passou a perseguir Dafne com seu automóvel para “tirar satisfação” pelo ocorrido. Ao alcançar o veículo de Dafne, esta xingou Apolo com alguns “palavrões”. Ato contínuo, Apolo, que estava armado com um revólver, para o qual tinha a devida licença de porte de arma, disparou cinco tiros em Dafne, causando-lhe a sua morte instantânea.

Com base nos dados expostos, é correto afirmar que Apolo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    O homicídio está definido no Art. 121, CP. As qualificadoras estão definidas no § 2°. Dentre as qualificadoras subjetivas (incisos I, II e IV) as bancas costumam tentar nos confundir em relação a diferença entre fútil e torpe. Tal distinção é fácil de ser notada. Observe:

    . A qualificação por MOTIVO TORPE é aquela em que o agente mata tendo por objetivo alguma vantagem.
      Ex: matador de aluguel

    . A qualificação por MOTIVO FÚTIL é aquela em que o agente mata por motivo mesquinho, repugnante, etc. Neste caso, o agente não deseja obter nenhuma vantagem.
    Ex: Matar um garçom de um restaurante devido a uma mosca na sopa.

    Na questão em tela o agente cometeu o homicídio por motivo repugnante e não objetivou vantagem alguma, logo cometeu um homicídio qualificado por motivo fútil.
  • e) deverá responder pelo crime de homicídio qualificado por ter sido cometido por motivo fútil. (CORRETA)

    Vale aqui destacar algumas diferenças entre motivo fútil e torpe. 

    Motivo fútil:
    é aquele que apresenta desproporcionalidade entre a causa e o crime perpetrado. 

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço. 

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial). 

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

  • Apelação Tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, II, c.c. art. 14, inc. II, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do Código Penal) Recurso defensivo Alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos Inocorrência Materialidade e autoria demonstradas Jurados que optaram pela tese acusatória em detrimento da defensiva Tese defensiva isolada no conjunto probatório Provas amealhadas nos autos que fundamentam a decisão do Conselho de Sentença Vítimas e testemunha que comprovam o fato denunciado Qualificadora devidamente comprovada, pois decorrente de situação banal ocorrida no trânsito. Penas bem dosadas Maior redução da reprimenda em razão da tentativa Improcedência Redução aplicada com fulcro no "extenso iter criminis" percorrido pelo agente Manutenção do regime inicial fechado Sentença mantida Recurso improvido".
     
    (TJ-SP - APL: 23542720098260052 SP 0002354-27.2009.8.26.0052, Relator: Salles Abreu, Data de Julgamento: 18/09/2012, 4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/09/2012)
  • Fútil = desproporcional.

    Torpe é o da richTOfen.. suzana que mato os pais ela herança, ou seja é motivo besta, grana, inveja.. etc

  • A conduta praticada por Apolo se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no art. 121, §2º, II do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado por ter sido cometido por motivo fútil. Com efeito, uma simples briga de trânsito configura com toda a evidência motivo fútil. Por sua vez, xingamentos e palavrões no trânsito não consubstanciam injusta provocação apta a ensejar a aplicação do parágrafo primeiro do art. 121 do Código Penal.


     Resposta (E)


  • EU ERREI ESTA QUESTÃO UMA 5 VEZES. SEMPRE FICO EM DÚVIDA TO INDO AGORA NUM TATUADOR TATUAR ESTE CONCEITO

  • Como muitos aqui buscam uma objetividade em virtude do tempo, vamos ao magistério de NUCCI em síntese:

    PALAVRAS-CHAVE

    TORPE: motivo repugnante, abjeto, vil. Faz a sociedade ficar particularmente indignada Ex.: delito mercenário

    FÚTIL: motivo flagrantemente DESPROPORCIONAL ao resultado produzido (merece verificação no caso concreto).  Ex.: autor suprime a vida da vítima porque esta, dona de um bar, não lhe vendeu fiado. Observar que deve prender-se a IMEDIATAMENTE à conduta homicida, como foi no caso da questão, após ser trancado, empreende perseguição alcançando a outra motorista e realiza o disparo de seu revólver.

  • Sempre fazia uma confusão com esse motivo torpe e fútil. Até o dia em que entrou na minha cabeça a diferença com uma dica bem simples e que sempre funciona: torpe é algo repugnante e fútil é algo desproporcional. Abri os comentários para escrever exatamente algumas palavras a respeito, mas os três últimos comentários abaixo do meu ajudaram a fixar mais ainda o conceito. Pessoal, vocês são 100%. São esses tipos de comentários que nos ajudam a nunca mais esquecer essas bobagens!

    O da richTOfen, então, foi incrível. Parabéns, colegas!

  • Acho que Posso CONTRIBUIR para diferenciação..... 

    FÚTIL (PEQUENO) por um motivo PEQUENO você traz um resultado GRANDE / EXCESSIVO.

    TORPE ( É algo SUBJEITO ligado a IMORAL)

  • Corroborando

    Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.


    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.


    Fonte: LFG


    Gabarito: E

  • Isso não seria um homicídio privilegiado não?Já sei...A provocação não foi tamanha para o que o agente ativo fez...

  • Acertei a questão sem saber o significado da palavra fútil e torpe, pois de tanto de ler as mesmas leis eu estou mais familiarizado. Quando li "motivo fútil", já sabia que era homicídio qualificado por motivo fútil. 

    Vale ressaltar a importância de entender o significado de cada palavra também, os quais aprendi agora com vocês. Obrigado!

  • ATENÇÃO

    O JULIO CESAR ERRA AO DIZER: " A qualificação por MOTIVO FÚTIL é aquela em que o agente mata por motivo mesquinho, repugnante ...."

    A repugnância refere-se ao motivo TORPE.

  • TORPE É O HOMICÍDIO MERCENÁRIO

  • Fútil = Desproporcional

    Torpe = Repugnante

  • Fútil: MOTIVO PEQUENO.

    Torpe: MOTIVO MAU.

  • Torpe = $

  • Amaury Carvalho: A torpeza não se limita a aspectos econômicos.

  • Torpeza- Riqueza

  • Complementando 

    Considera-se fútil o motivo insignifcante, pequeno ou seja, quando o móvel apresetna real desproporção entre o delito e sua causa moral.

    Não se deve condundi-lo com o o motivo injusto. Este é o elemento integrante do crime. Para que se reconheça a futilidade da motivação é necessário que além de injusto o motivo seja realmente desproporcional. 

    Quando a razaõ do delito for vil, ignóbil, repugnante e abjeta, o motivo é considerado torpe. 

     

    Fonte - Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - parte Geral - Juspodvm

     

  • OBS: houve uma JUSTA provocação da vítima.

     

     

    Continue, continue... Não Desista!!!

  • O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

  • Torpe = o problema está no motivo

    Fútil = o problema está na execução

     

     

    PAZ

  • Observar 

    Não
    se trata de Homicídio Híbrido (privilegiado-qualificado), pois mesmo o agente agindo sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (natureza subjetiva ), a qualificadora "Motivo fútil" também é de natureza subjetiva. E somente é possível quando a qualificadora for de natureza objetiva, incisos III e IV (exceção da traição), que se trata dos meios e instrumentos utilizados.

     

  • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.

    MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequa-do, do ponto de vista do" homo medius " e em relação ao crime de que se trata. Caracte-riza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado mor-te por ela operado no meio social.

  • Motivo Torpe: é o motivo AVILTANTE, IMORAL, REPUGNANTE, que causa comoção social, repulsa na sociedade. O Ciúme NÃO é considerado motivo Torpe.

    Motivo Fútil: ocorre SEMPRE que se verificar manifesta DESPROPORÇÃO entre o motivo e o resultado morte. Há nesse caso, um abismo entre o comportamento do agente e o resultado morte. A Ausência de Motivo NÃO é considerado motivo fútil.

    Um motivo NÃO PODE ser Fútil e Torpe ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.


  • não seria o crime de femicidio?

  • Torpeza tem relação com repugnância e futilidade com pequenez, não podendo confundir os conceitos.

  • Fútil é aquele motivo insignificante, banal, desproporocional. Já o motivo torpe, é aquele repugnante.

  • CORRETA: Letra E

    Deverá responder pelo crime de homicídio qualificado por ter sido cometido por motivo fútil.(Motivo Insignificante)

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • Ligue uma palavra a outra e não terá mais problemas

    FÚTIL = INSIGNIFICANTE

    TORPE = REPUGNANTE

  • Só lembrando que .. A ausência de motivo não é considerado motivo fútil.

  • Gabarito E.

    Ficar entre a letra B e E foi fácil!

    Difícil foi marcar a questão certa!! :/

    (aceitei o conselho do colega; tatuar isso na pele!!!)

  • FÚTIL = DESPROPORCIONAL

  • Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...). Lembre-se da Suzane Von RichTORPEN, que matou os pais só pra ficar com a herança!

    MOTIVO FÚTIL: Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

    Motivo de relevante valor social – Por exemplo, matar o estuprador do bairro;

    Motivo de relevante valor MORAL – Por exemplo, matar o estuprador da própria filha. Aqui o crime é praticado em razão dos interesses

  • a banca vunesp não se decide: em varias questões, misturam os conceitos de torpe e futil.

  • GABARITO: Letra E

    • MOTIVO FÚTIL: É aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente.
    • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível.

    >> No caso concreto, não é possível considerar que o conduta da vítima, fechar o veículo do agente homicida, seja motivo apto para ensejar uma conduta mais reprovável como ceifar sua vida. A atitude da vítima é por demais pequena para justificar qualquer ato contra sua saúde física.

  • PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição    

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Fútil = BOBO / INSIGNIFICANTE

    Torpe = Repugnante ("T" de Tesouro, exemplo da filha que mata os pais para ficar com o a herança, ou seja, com o Tesouro, isto é, motivo Torpe.

  • FÚTIL:

    É a razão de matar que não se consegue compreender, nem por meio da própria razão.

    TORPE

    a pior razão de matar dentre as razões de matar. (repugnante, ojeriza, asco.)

    Nunca confundir fútil com torpe, a torpeza traz uma razão macabara e a futilidade traz uma razão pequena.

    Fonte: Prof° Emerson Castelo Branco

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  • Bizu:

    TorpE: O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma "Erança", ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.