-
ALT. C
Aret. 121, § 5º CP- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
GABARITO: LETRA C
No caso em tela, Ocorreu um homicídio culposo, caracterizado pela negligência de Orfeu, o qual foi considerado culpado.
Segundo o Art 121, § 5º , em caso de homicídio culposo é admitido o instituto denominado Perdão Judicial, o qual ocorre quando o fato, por si só, já pune o responsável. Observe:
Art 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
-
Apenas acrescentando os excelentes comentários dos colegas acima é importante destacar que nesta situação Orfeu cometeu crime culposo e que deixar de aplicar a pena e discricionariedade do juiz dependente do caso concreto.
"o juiz poderá deixar de aplicar a pena a Orfeu, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária."
Caso queiram comentar fiquem à vontade.
Abraços e bons estudos
-
- É causa extintiva de punibilidade.
- Dada aquele que comprovar a existência de um vínculo afetivo de importância significativa entre ele e a vítima (pai/filho, marido/mulher, grandes amigos etc.).
- O ônus da prova é da defesa, não se aplica a máxima do in dubio pro reo.
(Fonte: CP para concursos - Rogério Sanches).
-
Orfeu será responsabilizado pelo
crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, nos termos
do art. 302 da Lei nº 9.503/97. Todavia, por se tratar de homicídio culposo,
incide, no caso, a regra prevista no art. 121, §5º do Código Penal, podendo o
juiz deixar de aplicar a pena (perdão judicial).
Resposta: (C)
-
De acordo com Greco, o perdão judicial pode ser entendido sob dois aspectos, faculdade do julgador ou direito subjetivo do agente, aplicável somente nos casos expressamente previstos em lei. É causa que extingue a punibilidade, de acordo com o art. 107,IX. De Acordo com a súmula 18, STJ "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
-
É o exemplo da atriz Cristiane Torllone. Seu filho morreu enquanto a mesma conduzia o veículo automotor tendo o veículo caído de um barranco. Ela ficou transtornada, passou anos morando em Portugal para conseguir sair da depressão.
Em crime de trânsito, para que seja concedido perdão judicial ao agente, em razão de trauma psicológico, é necessário que haja uma prévia relação de intimidade e afeto entre ofensor e vítima. O entendimento é que para haver o perdão é preciso que a morte da vítima tenha causado dor e sofrimento psicológico no agente ativo.
Lembrando que: Art. 120, CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
-
Hipotese de perdão judicial previsto no art. 121 do CP.
-
Literalidade da lei
-
Respondi a Letra C, mas a questão é passível de anulação, pois no Código Penal também existe o crime de homicídio culposo, mas NÃO para aquelas condutas praticadas no trânsito. Neste caso responde pelo crime de Homicídio Culposo conforme o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 302. No enuciado da questão é dito: " O QUE DISPÕE O CODIGO PENAL". O agente não irá responder pelo CP e sim pela CTB. Caso eu esteja errado queiram me ajudar.
-
Gabarito C
PERDÃO JUDICIAL
-
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
-
OBS: art 120, CP: A sentança que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
-
o juiz PODERÁ.
É sempre bom frisar isso.
-
perdão judicial CP art 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
-
Comentário do Professor QC :
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Orfeu será responsabilizado pelo crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, nos termos do art. 302 da Lei nº 9.503/97. Todavia, por se tratar de homicídio culposo, incide, no caso, a regra prevista no art. 121, §5º do Código Penal, podendo o juiz deixar de aplicar a pena (perdão judicial).
Resposta: (C)
-
Perdão judicial!
-
QUESTÃO DERRUBA QUEM PASSA DESAPERCEBIDO PELO: ...por negligência de Orfeu.
HOMICÍDIO CULPOSO.
LOGO,CABE PERDÃO JUDICIAL.
-
GABARITO C.
Por negligência - Homicídio culposo - Cabe Perdão Judicial.
-
Gabarito C
Regra geral, Orfeu responderá por crime culposo. Nesse caso, culpa inconsciente por negligência.
Todavia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração já o atingiram de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. Esse é o chamado perdão judicial.
-
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Sentença DECLARATÓRIA.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!