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ALT. D
Lesão corporal culposa
Art. 129, § 6° CP. Se a lesão é culposa:
Aumento de pena
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
aRT. 121, § 4o CPNo homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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GABARITO: LETRA D
A questão em tela rege-se pelo Art 129 c/c o Art. 121 § 4, CP .
Em caso de lesão corporal culposa, a pena é aumentada segundo os critérios do homicídio culposo. Observe:
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Aumento de pena
Art. 129, § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos § 4o e 6o do art. 121 deste Código.
Art. 121, § 4 - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
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Lesão corporal culposa
§6º Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.
Art. 121. §4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Nos termos do art. 129, §7º,
combinado como o art. 121, §4ª, ambos do Código Penal, a pena da lesão corporal
culposa é aumentada de um terço, dentre outros motivos, em razão de o agente
fugir para evitar a prisão em flagrante.
Resposta: (D)
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Alguns autores (minoritariamente) entendem esse dispositivo inconstitucional, por punir a fuga do agente, já que, em tese, ele não teria obrigação de ficar no local do crime para ser preso, por conta de princípios como o do nemo tenetur se detegere (não estar obrigado a produzir prova contra si mesmo).
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Mesmo sem ter estudado o Art. 129 do CP dá para o candidato responder essa questão.
Vejam bem, ninguém pratica as condutas presentes nas alternativas A, B, C e E culposamente. O dolo (vontade de agir) é manifestamente claro.
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Simples e objetivo... Todo mundo aprende.
a) o agente quer deliberadamente atingir a vítima e causar-lhe ferimento. ERRADA (se o agente quer atingir a vítima a lesão não será culposa);
b) o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção. ERRADA (seria hipótese de diminuição de pena e não de aumento de pena); c) o agente comete o crime por motivo torpe. ERRADA (a qualificadora do motivo torpe não se ajusta com a lesão CULPOSA);
d) o agente foge para evitar prisão em flagrante. CORRETO (conforme prevê o §7º do art. 129 do CP); e) a vítima estava indefesa. ERRADA (não há tal previsão para a lesão corporal culposa).
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Lesão corporal culposa e aumento de pena (art. 129, § 7º): A pena será aumentada de 1/3 se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato, ou fugir para evitar prisão em flagrante (CP, art. 121, § 4º, 1ª parte).
Aumento de pena na lesão corporal dolosa (art. 129, § 7º): Na hipótese de lesão corporal dolosa, qualquer que seja sua modalidade, a pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou então por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
* REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.720 DE 2012
Fonte: Masson - Código Penal Comentado, 2014
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SENHORES, QUATRO OPÇÕES PERTENCEM AOS CRIMES DOLOSOS, É FÁCIL PERCEBER NA QUESTÃO, NÃO PRECISA CONHECER A LETRA DA LEI. PRATIQUE E ENXERGUE ESSE REQUISITO.
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d) o agente foge para evitar prisão em flagrante.
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SENHORES A VUNESP TRABALHA COM TEXTO DE LEI NA INTEGRA, LEITURA DO CÓDIGO É ESSENCIAL.
O §7° DO ART. 129° VAI NOS LEVAR AO §4° E 6° DO ART. 121
QUE DIZ: " § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante..."
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D) A Lesão Corporal tem as mesmas causas de aumento de pena do homicídio culposo e doloso (1/3).
OBS: Milícia privada e grupo de extermínio no homicídio é 1/3 até a metade, na Lesão Corporal é 1/3.
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Gabarito: D
Mesmo não sabendo as causas de aumento de pena da lesão corporal, da para responder observando que as demais alternativas tratam de crime doloso.
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examinador buscou amenttativas dentro do CTB
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§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 se:
Lesão Corporal Culposa se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
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Tirando a alternativa "D" (gabarito), todas as outras são dolosas, havendo a intensão de praticar a lesão corporal.
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LETRA D.
d) Certo. A pena realmente é aumentada no delito de lesão corporal culposa quando o agente foge para evitar prisão em flagrante, assim como ocorre no homicídio culposo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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129, § 7º- Aumenta-se a pena de 1/3 se:
Lesão Corporal Culposa
1) se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
2) se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
3) não procura diminuir as consequências do seu ato,
4) foge para evitar prisão em flagrante.
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Aumento de pena 1/3
LC culposa -
--- se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,
--- ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato,
--- ou foge para evitar prisão em flagrante.
LC dolosa
--- crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Aumento de pena 1/3
Milícia e grupo de extermínio
--- crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança,
--- ou por grupo de extermínio.
Aumento de pena 1/3
Violência Doméstica
--- lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
--- pessoa portadora de deficiência.
Aumento de 1/3 a 2/3
--- lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e144 cf integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
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Aumento de pena
Art. 121, C.P. § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.