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Artigo 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
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Que esta questão esteja na minha prova!
Amém!
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Nossa ta tao facil que parece pegadinha.
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Imaginem uma moto com placa dianteira. Um pouco estranho, não? Mas é possível.
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De acordo
com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são
dispensados da placa dianteira.
Resposta: C
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Gabarito : Letra "c"
De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Bons Estudos !!!
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Complementando a Questão o quadriciclo é dotado somente de placa Traseira e a habilitação necessária para conduzi-lo é a B.
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essa é pra não zerar
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Questão C
Art. 115, §6º
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
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GAB. C
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Assertiva C
os veículos de duas ou três rodas.
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O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
Questão desatualizada pelo enunciado
Ø A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um CHIP EMBARCADO, o anverso revestido de PELÍCULA REFLEXIVA com inscrição específica e CÓDIGOS DE BARRAS BIDIMENSIONAIS DINÂMICOS.
ATUALIZADO --> As novas placas não têm mais o lacre ou chip, somente o QR Code