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ALT. B
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Apesar do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo.
Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP).
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do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo.
Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP).
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Basta ser funcionário público.
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Gabarito: B
Bons estudos!
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Questão para pegar quem não estudou.
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Não é necessário ser adv, mas o crime é funcional.
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Advocacia administrativa até lembra algo parecido com ADVOGADO, exceto para quem estudou. BOA :)
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Rapaz, tive q ler umas 175 vezes...rsrsrs
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olha os verbos !!!
patrocinar, interesse privado, perante a adm!!!!
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Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que não é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Gabarito B
Advocacia está relacionada a defesa de interesses.
Advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, não sendo próprio de um determinado tipo de funcionário (advogado).
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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Cuidado com as pegadinhas, leiam com atenção!!!
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Questão muito boa, bem subjetiva. Só acerta que já tem um certo tempinho de estudo.
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Na advocacia administrativa qualquer funcionário público pode cometer. Não precisa ser bacharel, advogado ou ter a OAB. QUALQUER TIPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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Tem que ser Funcionário Público, apenas!
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o sujeito ativo é o funcionário público (crime próprio). E o sujeito
passivo será a Administração Pública (crime próprio).