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ID
954106
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apesar do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo. 

    Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP).

    1.  do nome "ADVOCACIA" ADMINISTRATIVA (art. 321/CP), este delito não exige a qualificação do exercício da advocacia ao sujeito ativo. 

      Os crimes que fazem tal exigência são: Patrocínio Infiel (art. 355/CP), Patrocínio simultâneo ou Tergiversação ( parágrafo único, art. 355/CP) e Sonegação de Papel ou objeto de valor probatório (art. 356/CP). 

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      Comentado por munir prestes há aproximadamente 1 ano.

      ALT. B

      CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Basta ser funcionário público.

  • Gabarito: B

     

    Bons estudos!

  • Questão para pegar quem não estudou.

  • Não é necessário ser adv, mas o crime é funcional.

  •  

    Advocacia administrativa até lembra algo parecido com ADVOGADO, exceto para quem estudou. BOA :)

  • Rapaz, tive q ler umas 175 vezes...rsrsrs

  • olha os verbos !!!

    patrocinar, interesse privado, perante a adm!!!!

  • Em relação ao crime de Advocacia Administrativa, é correto afirmar que não é necessário, para alguém figurar como sujeito ativo do crime, ser bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Gabarito B

    Advocacia está relacionada a defesa de interesses.

    Advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, não sendo próprio de um determinado tipo de funcionário (advogado).

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Cuidado com as pegadinhas, leiam com atenção!!!

  • Questão muito boa, bem subjetiva. Só acerta que já tem um certo tempinho de estudo.

  • Na advocacia administrativa qualquer funcionário público pode cometer. Não precisa ser bacharel, advogado ou ter a OAB. QUALQUER TIPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Tem que ser Funcionário Público, apenas!

  • o sujeito ativo é o funcionário público (crime próprio). E o sujeito 

    passivo será a Administração Pública (crime próprio).