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Alternativa A- Incorreta. Artigo 159, § 7o /CPP:"Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 159, § 1o/CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alternativa C- Correta! Artigo 159, § 3o/CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 159, caput/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior". Alternativa E- Incorreta. Artigo 158/CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
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Querelante - Que ou aquele que querela, que move ação penal contra outrem, dito querelado. Ofendido.
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Fiquem espertos...
Letra C:
tem hora que a banca coloca como sendo facultado ao Juiz tal assistente técnico... o q não é vdd.
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ALT. C
ART. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
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Gente qual o erro da B???
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Tatiana, a letra B está incorreta, nesse trecho : ...necessariamente na área específica...
Não necessário ser na área específica, e sim preferencialmente
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Tatiana, a alternativa "B" fala "necessariamente", o Artigo 159, § 1o/CPP dita " preferencialmente".
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Alternativa A- Incorreta. Artigo 159, § 7o /CPP:"Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 159, § 1o/CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alternativa C- Correta! Artigo 159, § 3o/CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 159, caput/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 158/CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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CUIDADO! Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, necessariamente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Na verdade, não é necessariamente, mas sim PREFERENCIALMENTE. Em relação a alternativa correta, é por que a escolha de assistente técnico é uma discricionariedade, facultada as partes, o assistente técnico é um AUXILIAR DAS partes, diferentemente dos Peritos, os quais são auxiliares do Juiz.
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a) ERRADA: A parte pode, neste caso, indicar mais de um assistente técnico, na forma do art. 159,
§7º do CPP:
Art. 159 (...)
§7º Tratando−se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder−se−á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
b) ERRADA: Os peritos não oficiais deverão, necessariamente, ser portadores de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área específica, e sim PREFERENCIALMENTE nesta área, na forma do art. 159, 1§º do CPP:
Art. 159 (...)
§1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
c) CORRETA: De fato, a estes sujeitos processuais é conferido o direito de formular quesitos e indicar assistentes técnicos, na forma do art. 159, §3º do CPP:
Art. 159 (...)
§3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
d) ERRADA: O perito oficial deve ser, necessariamente, portador de diploma de curso superior, mas não necessariamente em medicina, conforme diz o art. 159 do CPP:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
e) ERRADA: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.
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GAB. C
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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Questão: C
O erro da alternativa B:
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente (na questão relata "necessariamente") na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.