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ID
954121
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a participação do condutor em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública, configura crime de trânsito. ERRADO
    Trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, deve haver comprovação da possibilidade de dano pelos meios de prova em processo penal.
    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
    • b) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, desde que de morte instantânea, não responderá por crime de trânsito. ERRADO
    • O legislador privilegiou a solidariedade no trânsito e o fato de ocorrer morte isntantânea não o exime da prestação de socorro - Obs: A DOUTRINA, em parte, entende que esse artigo é inconstitucional por se tratar de CRIME IMPOSSÍVEL.
    • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
      Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
    • c) o Código pune a prática de homicídio doloso ao volante. ERRADO
    • Os homicídio e a lesão dolosos são captulados no CP - esses são tipificados no CTB em sua modalidade culposa.
    • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor:
      Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    • d) a direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, mesmo que não gere perigo de dano, configura crime de trânsito. ERRADO
    • Trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, deve haver comprovação da possibilidade de dano pelos meios de prova em processo penal.
    • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
    e) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, ainda que com ferimentos leves, responderá por omissão de socorro. CERTO
    Art. 304
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
  • Só achei sacanagem não especificarem a presunção de inocência do Condutor.
    Porque:

    Condutor envolvido c/ culpa + Omissão de Socorro: NÃO É CRIME, É AUMENTATIVO DE PENA
    Condutor Inoceote + Omissão de Socoro: AÍ SIM É CRIME, este é o crime de que se trata o art. 304.
  • Para quem marcou B)

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


         Parágrafo único: incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
  • I - Dirigir sem CNH/PPD II - Na Faixa/calçada III - Omissão de socorro IV - Profissional de passageiros

  • a) a participação do condutor em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública, configura crime de trânsito.
          Art. 308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.


    c) o Código pune a prática de homicídio doloso ao volante.
         Art. 302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    d) a direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, mesmo que não gere perigo de dano, configura crime de trânsito.
        Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
  • Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerandosituação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (crime de perigo concreto = é necessário que o bem jurídico efetivamente tenha sido posto em perigo)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

    § 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

    § 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • alternativa (A) ERRADA - desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.

    alternativa (B)ERRADA - não tem  essa de  "DESDE", o socorro independenteMENTE da situação tem que prestar o imediato socorro.

    alternativa (C) ERRADA -  somente o homicidio culposo, o doloso não enquadra no CTB.

    alternativa (D) ERRADA - tem que gerar perigo ao dano.

    alternativa (E) CORRETA

  • A questão se refere aos crimes de trânsito, previstos no CTB. Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Errado.

    De acordo com o art. 308 do CTB, nesse caso, somente será crime, se participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Ou seja, a participação do condutor em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, se não resultar dano potencial à incolumidade pública, não configurará crime de trânsito.


    Item B – Errado.

    Conforme previsto no art. 304 do CTB, configura crime de trânsito, a conduta de deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

    O Parágrafo único do art. 304 prevê que incide nas penas previstas nesse artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Importante destacar que, no caso de morte instantânea, parte da doutrina entende ser inaplicável o parágrafo único, pois considera que, nesse caso, o delito não tem objeto jurídico, ou seja, tem-se a previsão legal de um crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, é o entendimento de Fernando Capez e Damásio E. de Jesus.

    Item C – Errado.

    De acordo com o art. 302 do CTB, é crime de trânsito praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Item D – Errado.

    Conforme previsto no art. 309 do CTB, é crime de trânsito, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    De acordo com a Súmula 720 do STF, o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Para melhor entender essa súmula, temos as seguintes situações:

    1. Se EXISTIR o perigo de dano, teremos o crime do art. 309, que é dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, ou seja, um crime de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano.

    2. Se NÃO existir o perigo de dano, inexistirá crime, ocorrerá, apenas, uma infração administrativa, prevista no art. 162, inciso I (dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou II (dirigir veículo com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.


    Item E – Certo.

    Trata-se do crime de omissão de socorro, previsto no art. 304 do CTB.

    Conforme prevê o Parágrafo único do art. 304, incide nas penas previstas nesse artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.



    Resposta: E

  • Na alternativa A...

    "ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública"

    O Código traz a possibilidade de PERIGO DE DANO, e não de DANO propriamente dito.

    Logo, pode haver sim o crime do art. 308 sem RESULTADO DANO. Existindo apenas o PERIGO DE DANO. 

     

    Você não precisa matar, lesionar ou causar acidente para que o crime seja consumado

     

    Sendo assim, alternativa A correta também, além da E.

  • Art. 173. Disputar corrida: 
    Infração - gravíssima; 
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

     

    Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    § 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. 
    § 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

     

    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Muito bom o comentário do professor.

  • CNH cassada ou sem CNH = Exige dano

    CNH suspensa = Não exige dano

     

     

    PAZ

  • À Paisana, Hoje a letra A está correta, mas na época da prova (2013) não estava.Houve uma alteração, recente, neste artigo.

     

  • R: Gabarito E 

     

    a) a participação do condutor em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, ainda que não resulte dano potencial à incolumidade pública, configura crime de trânsito. (Art 308 - Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada)

     

     b) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, desde que de morte instantânea, não responderá por crime de trânsito. (Art - 304 CTB - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.  -- Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.)

     

     c) o Código pune a prática de homicídio doloso ao volante. (Se for doloso responde pelo codigo penal)

     

     d) a direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, mesmo que não gere perigo de dano, configura crime de trânsito (Art 309 CTB - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano)

     

     e) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, ainda que com ferimentos leves, responderá por omissão de socorro. CORRETO

  • -Dirigir com a habilitação suspensa  -  crime de perigo abstrato


    -Dirigir sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir -  crime de perigo concreto

     

    -Crime de racha - crime de perigo concreto

     

    -Embriaguez ao volante - crime de perigo abstrato

     

    -Trafegar com velocidade incompatível - crime de perigo concreto

  • Galera, quanto à letra A, há outro erro:


    Deve ser em via pública.

  • A) a participação do condutor em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶e̶ ̶d̶a̶n̶o̶ potencial à incolumidade pública, configura crime de trânsito. (Crime de perigo concreto)

    B) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, desde que de morte instantânea, ̶n̶ã̶o̶ responderá por crime de trânsito. (Responderá por Omissão de socorro art. 304. Ainda que: 3ª prestem socorro, ferimento for leve ou houver morte instantânea)

    C) o Código pune a prática de homicídio ̶d̶o̶l̶o̶s̶o̶ ao volante. (O código pune por homicídio culposo, quando houver dolo sai do CTB e vai para o CP)

    D) a direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, mesmo que ̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶g̶e̶r̶e̶ ̶p̶e̶r̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶n̶o̶, configura crime de trânsito. (Crime de perigo concreto)

    E) o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, ainda que com ferimentos leves, responderá por omissão de socorro. (GABARITO)

  • Assertiva E

    o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, ainda que com ferimentos leves, responderá por omissão de socorro.

  • a) CTB Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: 

    b)CTB  Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    c)  CTB Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    d) CTB Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    e) GABARITO

  • "o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de socorrer a vítima, ainda que com ferimentos leves, responderá por omissão de socorro." Letra E correta

    Só uma observação , ao participar de um acidente figuram-se duas situações para os condutores , aquele responsável e que se omite responde pela lesao ou morte com aumento de pena , porém aquele não responsável que se omite responderá pelo 304 do CTB ; indo além teremos a figura daquele não envolvido que passa pelo local e que podendo não presta ajuda direta ou indiretamente sendo tipificado no 136 do CP .

    Brasil !!!!!!

  • Algumas considerações para MEUS resumos.

    Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é crime previsto no CTB, não importa se teve dano.

    Agora, participar de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, precisa gerar situação de risco a incolumidade pública ou privada

    e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, precisa gerar perigo de dano.