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Gabarito A. Código Civil. Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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Quanto à destinação:
a) bens de uso comum do povo: são as coisas móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público, usáveis, sem formalidades, por qualquer do povo. Ex.: os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças, as áreas de lazer e verde.
b) bens de uso especial: são aqueles que visam à execução dos serviços públicos. Ex.: edifícios públicos, escolas, universidades, museus, veículos oficiais.
c) bens dominicais: são os destituídos de qualquer destinação, prontos para serem utilizados ou alienados ou, ainda, ver seu uso trespassado a quem por eles se interessar. Ex.: terras devolutas, prédios desativados, bens móveis inservíveis.
Abraços!
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Acredito que essa questão ficaria melhor classficada na Disciplina "Direito Civil", Assunto: "Bens"
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Na maioria dos editais dos concursos públicos, bens públicos estão dispostos no conteúdo programático de direito administrativo.
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LETRA A
BENS DE USO COMUM DO POVO - São bens destinados à utilização geral pelos indivíduos. Exemplos: ruas, praças, estradas, mares, praias etc.
BENS DE USO ESPECIAL - São todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos re dos serviços públicos em geral. Exemplos: escolass públicas, hospitais públicos, veículos oficiais etc.
BENS DOMINICAIS - São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida e não se enquadram como uso comum do povo ou de uso especial. Exemplos: os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis; a dívida ativa etc.
Direito Administrativo Descomplicado
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Gabarito:A
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
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