SóProvas


ID
954766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal.

Alternativas
Comentários
  • A Ação Civil Pública não pode ser utilizada como instrumento de controle abstrato da constitucionalidade de normas. Por ser ajuizada, via de regra, na primeira instância, ocorreria usurpação de competência do STF (cabe a este tribunal realizar o controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das normas).
    No entanto, tanto STF como STJ entendem que é cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. 
  • "Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública alguma cujo pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei! Por que não? Ora, porque com isso a ação civil pública (que é ação do controle incidental), que é julgada por juízos de primeiro grau, estaria usurpando o papel da ação direta de inconstitucionalidade, da competência originária do STF (esta, sim, constitui ação do controle abstrato que tem por objeto principal a declaração da inconstitucionalidade das leis).
    Enfim, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade das leis, mas somente de modo incidental, com eficácia restrita ao caso concreto (pedido principal) discutido. Ou, em outras palavras: é possível a declaração da inconstitucionalidade de uma lei em ação civil pública, mas somente de modo incidental, na discussão de um caso concreto (defesa do meio ambiente, proteção do patrimônio público etc.) objeto da ação (jamais como pedido principal)".

    FONTE: http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9904&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional
  • Complementando, é possível que a insconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja a causa de pedir da ACP, e não o pedido principal, pelos motivos já expostos pelos colegas.

     

    Bons estudos!!!

  • undo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública alguma cujo pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei! Por que não? Ora, porque com isso a ação civil pública (que é ação do controle incidental), que é julgada por juízos de primeiro grau, estaria usurpando o papel da ação direta de inconstitucionalidade, da competência originária do STF (esta, sim, constitui ação do controle abstrato que tem por objeto principal a declaração da inconstitucionalidade das leis).


    Enfim, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade das leis, mas somente de modo incidental, com eficácia restrita ao caso concreto (pedido principal) discutido. Ou, em outras palavras: é possível a declaração da inconstitucionalidade de uma lei em ação civil pública, mas somente de modo incidental, na discussão de um caso concreto (defesa do meio ambiente, proteção do patrimônio público etc.) objeto da ação (jamais como pedido principal)".

    FONTE: http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9904&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional

  •  

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
     

    GAB. E

     

  • Essa ação de inconstitucionalidade  e  para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;

    não para defesa do meio ambiente como o comando da questão fala..

     

    Uma ação de inconstitucionalidade é uma ação abstrata (não tem
    partes – autor e réu), que visa à declaração de que uma norma está
    ofendendo a Constituição. Declarada pelo Judiciário a ofensa, a norma pode
    ser tirada do sistema jurídico ou apenas ser dada a ela uma interpretação
    que seja compatível com o texto constitucional.

     

    A questão misturou conceitos.


     

  • ERRADO.

     

    O erro da questão está nessa parte: "cujo pedido principal".

     

    Ou seja, realmente o MPU possui competência para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, MAS.... 

     

    O pedido  principal dessa açao civil pública não pode ser a declaração de inconstitucionalidade de lei federal e essa parte não consta na CF, é jurisprudência do STF!

     

    Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

     

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

     

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 266 DO STF:

     

     

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • ERRADO. Lei em tese não é objeto de ação civil pública, isso fica a cargo das ações diretas de inconstitucionalidade, apesar de ser competência do MP tutelar direitos coletivos e difusos como o meio ambiente por exemplo.

  • ERRADO.

    LCP 75, CAPÍTULO II, Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

       II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

       VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

      b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...).

     

    CF, art. 129: São funções institucionais do MP:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • MPU possui legitimidade para promover uma ação civil pública, que tem o objetivo de defender direitos sociais, coletivos, étnicos, raciais etc. A ação civil pública é uma ação comum, só que direcionada a proteger o direito social, coletivo. O Código Civil especifica que qualquer ação poderá ter como objeto incidental uma declaração de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser o objeto, o pedido principal em uma ação civil pública. O STF decidiu, por meio da RCL n. 1503/2011, que o Ministério Público pode se utilizar da ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas não pode ser o pedido principal, só pode ser de forma incidental. Qual é o pedido principal na ação civil pública? Os bens descritos na Lei n. 7.347/1985.

     

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  • "Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover,incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do poder público. (...) É por essa razão que o magistério jurisprudencial dos tribunais – inclusive o do STF (Rcl 554/MG, rel. min. Maurício Corrêa – Rcl 611/PE, rel. min. Sydney Sanches, v.g.) – tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal (...)".

     

    [RE 411.156, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.]

  • > É função institucional do MPU promover a ACP para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF); A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros (art. 129, §1º, CF).

     

    > É função institucional do MPU promover a ação de inconstitucionalidade (art. 129, IV, CF); O PGR pode propor ADIN e a ADC, sendo que este também deverá ser previamente ouvido nas Ações de Inconstitucionalidade e em todos processos de competência do STF (art. 103, VI e §1º, CF).

  • Segundo o STF: O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei.

     

     

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

     

    XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

     

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

     

     

    IV - propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para:

            a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade;

            b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!!!! 

    Dia após dia estamos chegando lá!

    O SEGREDO É NÃO DESISTIR!

     

     

  • Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ação civil pública.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194023

  • A ACP não pode ter como objeto principal a arguição de inconstitucionalidade. 

  • Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO

     

    O Ministério Público está elencado no rol taxativo de legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade, através do Procurador-Geral da República, chefe do MPU e do MPF (art.2º, VI, da lei 9868/99).

     

    Contudo: "O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei." STF nessa pegada. 

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

  • Causa de pedir principal, jamais! 

  • ACP: causa, inconstitucionalidade; pedido, não-inconstitucionalidade

    Abraços

  • Contudo: "O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei." STF nessa pegada. 

  • A Ação Civil Pública não pode ser utilizada como instrumento de controle abstrato da constitucionalidade de normas. Por ser ajuizada, via de regra, na primeira instância, ocorreria usurpação de competência do STF (cabe a este tribunal realizar o controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das normas).
    No entanto, tanto STF como STJ entendem que é cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. 

  • Oi, Vitória.

    Longe de mim corrigir alguém, mas para evitar o erro caso apareça na prova que o MPF pode, ressalto que o certo mesmo é o que o Naruto Concurseiro apresentou logo abaixo.

  • ACP para declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal? Não mesmo!

    Neste caso cabe ADI.

    Gabarito: ERRADO!

  • Isso foi TÓXICO! KKKKKKKKK
  • isso não está entre as funçoes institucionais do MP, entao nao pode.. simples assim

  • Gabarito: errado

     

    O MPU é ainstituição, as atribuições são do PGR e dos órgãos: MPF, MPT. MPM e MPDFT.

     

    Sendo que esta atribuição é do PGR - art. 103 da CF/88.

     

  • Vamos por partes:

     

    PGR pode propor ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Outro erro é que QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE falamos de AÇÃO DIRETA e não ação civil já que a mesma é concorrente.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA deve ser promovida quando for pra defesa do meio ambiente, patrimonial, direitos ocnstitucionais e outros indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos.

  • Pode ajuizar a ação civil publica para defender o meio ambiente eee Pode ajuizar ação de inconstitucionalidade... De fato as duas ações são institucionais do MPU... A questão é louca Ajuizar ação dentro de ação... marquei errado por isso...

  • O STF como STJ entendem ser é cabível ação civil pública, em ação contra o meio ambiente,  com ênfase em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal