SóProvas



Prova CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito


ID
954721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

Em comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência.

Alternativas
Comentários
  •  Emprego dos Pronomes de Tratamento

            Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

    Fonte: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • Vocativo: Senhor Ministro
    Pronome de Tratamento: Vossa Excelência

    Gabarito: certo 
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento

    Em comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência.

    GABARITO: CERTA.

  • Esse cespe adora repetir, muda apenas algumas coisas..

     Q318350 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: As Comunicações Oficiais; Emprego dos Pronomes de Tratamento; 

    Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens seguintes.

    Nas comunicações oficiais dirigidas a ministros de tribunais superiores, deve-se empregar o vocativo Senhor Ministro.

    Gabarito: CERTO

  • Há uma corrente moderna que o termo correto é sempre Vossa Excelência, para qualquer autoridade pública

    Abraços

  • Essa foi pra não zerar a prova.


ID
954724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.

Alternativas
Comentários
  • Valor Documental
    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio
    eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como
    documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade
    do remetente, na forma estabelecida em lei.
    Fonte : Estratégia concursos Fabiano Sales
  • 8. Correio Eletrônico

    8.3 Valor documental

            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  •  

    Correio Eletrônico

    Forma: um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Pensei que fosse um peguinha entre CERTIFICAÇÃO e ASSINATURA DIGITAL.


  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • O enunciado da questão informa que "para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente."

    O Manual de Redação da Presidência da República informa que "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."


    A alternativa é correta. 

  • Correio Eletrônico


    O correio eletrônico, por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos. Este tipo de comunicação é caracterizado pela sua flexibilidade. Deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Para arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo.

    Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.


    Valor Documental: para que a mensagem de correio eletrõnico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Brisei nesta questão!

    Li rápido e achei um absurdo certificado digital em correspondência oficial,ponto cego ->  CORREIO ELETRÔNICO.

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

     

    O enunciado da questão informa que "para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente."

     

    O Manual de Redação da Presidência da República informa que "nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é,para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei."

     

    A alternativa é correta. 

  • CERTO

     

     

    8.3 Valor documental

     

            Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

     

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • Correio eletrônico com certificação digital: Possibilita que seja editado com baixo custo a modalidade de redação oficial (por e-mail) que se caracteriza pela flexibilidade, maior celeridade (rápida transmissão do que se deseja comunicar) do que as demais, com o detalhamento de informações, sem descurar do valor documental e da capacidade de armazenagem a longo prazo.

     

    Importa saber: As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC. (http://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital)

    Recomendo: 

     

    Editora Atualizar (Prof. Wilson Rochenbach)

    Redação Oficial - Aula 07 (Telegrama, Fax e Correio Eletrônico)
    https://www.youtube.com/watch?v=Zowni2FE7LU

  • Também conhecidas como assinatura digital, em tese

    Abraços

  • Certo.

    Esta é a condição estabelecida pelo MRPR (3ª edição):

    Nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre


ID
954727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

Em situações em que se exija agilidade na comunicação, deve-se evitar o uso de memorandos, já que sua tramitação, por envolver diversos setores do órgão público expedidor, prejudica a celeridade do processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm)

  • Olá pessoal, segue um resumo do Manual da PR: ( GABARITO ERRADO)

    MEMORANDO

    1) Eminentemente  interno;
    2) Caráter meramente ADM; Exposição de projetos; idéias; diretrizes;
    3) CARACTERÍSTICA= AGILIDADE;
    4) OBJETIVO= Permite processo SIMPLIFICADO; Maior TRANSPARÊNCIA na tomada de decisão.
    5) FORMA E ESTRUTURA= Padrão OFÍCIO;
    6) DESTINATÁRIO= Mencionado PELO CARGO QUE OCUPA=Ex: Sr. Chefe do Dep. de ADM.

    Espero ter ajudado pessoal..Esses resumos nos ajudam nos estudos..

  •  

    Memorando: comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna; caráter meramente administrativo ou de exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Característica principal: agilidade. Os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.

  • Documento
    Emissor
    Destinatário
    Fecho
    OFÍCIO
    Órgão Público
    Órgãos Públicos ou Particulares
    Atenciosamente/ Respeitosamente
    AVISO
    Ministro
    Ministro
    Atenciosamente
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    Ministro
    Presidente da República ou ao Vice
    Respeitosamente
    MENSAGEM
    Chefe de Poder
    Chefe de Poder
    Atenciosamente
    MEMORANDO
    Unidade Administrativa
    Unidade Administrativa do mesmo órgão
    Atenciosamente/ Respeitosamente
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A característica principal do memorando é a agilidade, devendo esse tipo de expediente tramitar com rapidez e pautar-se pela simplicidade de procedimentos burocráticos.

    GABARITO: CERTA.

  • Mais uma:

     

    (CESPE - 2014 - ANTAQ)

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

     

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. Errada

     

    Falou tudo que o memorando não é.

  • Exatamente o oposto

    Abraços

  • MEMOrando = "MEMO" órgão (já que é no mesmo órgão é rápido)

  • MEMOrando = "MEMO" órgão (já que é no mesmo órgão é rápido)


ID
954730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

Os expedientes oficiais devem caracterizar-se pela impessoalidade, por constituírem modalidade de comunicação empregada exclusivamente entre órgãos do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A Redação Oficial é marcada pelas seguintes características:
    impessoalidade, padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e
    uniformidade.
    o Manual de Redação da Presidência da
    República não admite o emprego de impressões pessoais, como, por exemplo,
    aquelas utilizadas em uma carta destinada a um amigo, ou em um artigo de jornal,
    ou mesmo em um texto literário. O tratamento impessoal que deve ser dado aos
    assuntos nas comunicações oficiais surge, dentre outros fatores, da
    impessoalidade de quem recebe a comunicação. Esta, por sua vez, pode ser
    dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público.
    O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos nas comunicações
    oficiais surge de três fatores. Vejam:
    - ausência de marcas individuais de quem comunica;
    Ainda que se trate de um expediente assinado por Chefe de determinada
    Secretaria, Departamento, Divisão ou Seção, vocês devem ficar atentos, pois a
    comunicação oficial é sempre feita em nome do serviço público. Com isso,
    mantém-se sua elaboração padronizada e uniforme, ainda que as comunicações
    oficiais sejam redigidas em diferentes setores da Administração.

    - impessoalidade de quem recebe a comunicação;
    A comunicação oficial pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido
    como público, ou a outro órgão público. Independentemente dessas
    possibilidades, sempre haverá um destinatário concebido de forma homogênea e
    impessoal.
    
    -caráter impessoal da mensagem tratada.
    O universo das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem
    respeito ao interesse público. Sendo assim, é natural que NÃO caiba qualquer
    caráter particular ou pessoal na mensagem tratada.

    Fonte:Estrategia concursos Fabiano Sales
  • Complementando o comentário anterior:
    Resposta: ERRADO
    1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
    A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
    A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  •  Impessoalidade: ausência de impressões individuais de quem comunica; tratamento homogêneo e impessoal do destinatário.

    A questão peca por uma palavra que é a exclusividade, é so lembrar do oficio, pois nessa forma de comunicação pode o poder publico acionar uma instituição privada a alguma coisa.

  • -ERRADO-
    O erro da questão, resumidamente, está em dizer que os expedientes oficiais estão voltados "exclusivamente entre órgãos do serviço público", já que, como dito alhures, esses expedientes servem também para estabelecer comunicação com particulares, como, por exemplo, o documento ofício. Outro exemplo seria um comunicado da Receita Federal enviado a um particular, a fim de que este proceda à regularização de sua situação junto ao Fisco.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos a todos!!!
  • Documento
    Emissor
    Destinatário
    Fecho
    OFÍCIO
    Órgão Público
    Órgãos Públicos ou Particulares
    Atenciosamente/ Respeitosamente
    AVISO
    Ministro
    Ministro
    Atenciosamente
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    Ministro
    Presidente da República ou ao Vice
    Respeitosamente
    MENSAGEM
    Chefe de Poder
    Chefe de Poder
    Atenciosamente
    MEMORANDO
    Unidade Administrativa
    Unidade Administrativa do mesmo órgão
    Atenciosamente/ Respeitosamente
  • ERRADO

    EMISSOR- Sempre o Serviço Público

    ASSUNTO- Relativos a atribuição do Serviço Público e da administração Pública.

    RECEPTOR- 1-Serviço Público: órgão, setor, departamentos. 

                          2- Conjunto de pessoas, cidadãos, entendido de maneira geral.

  • ATENÇÃO PARA O TERMO "EXCLUSIVAMENTE"... INDICATIVO DE ERRO.

  • ERRADO!

    "exclusivamente entre órgãos do serviço público." 

    Entre órgãos do serviço publico, entre órgãos e pessoas públicas (cidadão)... 

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício

    O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

    GABARITO: CERTA.


  • Errada, pois é sempre de um órgão para outro órgão ou particular

  • O enunciado informa que "os expedientes oficiais devem caracterizar-se pela impessoalidade, por constituírem modalidade de comunicação empregada exclusivamente entre órgãos do serviço público."

    Na verdade a impessoalidade não é de uso exclusivo dos órgãos do serviço público. Segundo o Manual de Redação Oficial, "No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento,Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União."

    A informação sobre o destinatário mostra que a comunicação é também realizada com cidadãos.


    A resposta é incorreta. 

  • Os expedientes oficiais devem caracterizar-se pela impessoalidade, por constituírem modalidade de comunicação empregada exclusivamente entre órgãos do serviço público. ERRADA


  • ... Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.

    Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

    Fonte: Manual de Redação de Presidência da República

  • "exclusivamente entre órgãos do serviço público."  -  torna a questão errada, pois o ofício por exemplo, comunica-se também com os particulares.

  • Tiago RodrIGUEZ , seu comentario está ótimo porem MENSAGEM NAO TEM FECHO!!

  • Com a ajuda dos amigos do qconcurso estou fazendo um resumo de redação oficial, com o que mais cai, quanto mais questões vou fazendo, vou acrescentando coisas importantes nele.. Espero que gostem. 
    Resumo Redação Oficial.
    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade (tratamento impessoal), uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão (economia de palavras), formalidade ( linguagem padrão) e uniformidade"

    EMISSOR- Sempre o Serviço Público

    ASSUNTO- Relativos a atribuição do Serviço Público e da administração Pública.

    RECEPTOR- 1-Serviço Público: órgão, setor, departamentos. 

                          2- Conjunto de pessoas, cidadãos, entendido de maneira geral.

    -Jargões são SEMPRE EVITADOS. 
    -Linguagens técnicas e estrangeirismo, apenas em situações que a língua realmente requerer.
    Existem "2" tipos de pronomes de TRATAMENTO. Vossa excelência e Vossa senhoria. 
    2) ----> Vossa excelência é usada por pessoas definidas no poder executivo, legislativo e judiciário. 
    O Vocativo para estas pessoas que usam vossa excelência são 2: Excelentíssimo Senhor e Senhor. 
    Excelentíssimo senhor é usado APENAS para os chefes dos poderes. Só existem 3. ( Excelentíssimo senhor presidente da república, Excelentíssimo senhor presidente do CN e Excelentíssimo senhor presid STF. ) 
    Senhor é usada para o restante que compõem o pron de tratamento vossa excelência: Senhor Juiz, Senhor Senador, Senhor Ministro, Senhor Gorvernador.. 
    No envelope para quem usa o pron de tratamento vossa excelência fica : A sua excelência o Senhor.. 
    - Está abolido dígnissimo e ilustríssimo. 
    1) ----> O pronome de tratamento Vossa senhoria é usada para as demais autoridades e particulares. 
    O vocativo é apenas "Senhor"... 
    No envelope = Ao senhor fulano de tal.. 
    ------> Existem apenas 2 tipos de fechos. 
    1) Respeitosamente ( autoridades hierarquia superior) e 2) atenciosamente ( mesma hierarquia ou menor) 
    ATENÇÃO = Identificação do signatário = Com exceção do Presidente da república, o resto deve trazer consigo o nome e o cargo da autoridade que expede, abaixo do local da assinatura. 
    1)Aviso = Exclusivo aos ministros de estado 
    2)Oficio = Demais autoridades 
    3)Memorandos = Dentro de um mesmo orgão, com hierarquia igual, maior ou menor. Pauta-se pela agilidade. 
    ------ > Exposição de motivos = Dirigido ao P.R ou ao vice para informar det assunto, propor alguma medida ou submeter consideração de ato normativo. Em regra, dirigida ao o P.R pelos ministros de estado. 2 formas básicas: 1) caráter exclusivamente informátivo ou 2) propor algum ato normativo.

  • GABARITO: ERRADO!

    Errei essa... Lembrar:

     

    ÚNICO REMETENTE=> SERVIÇO PÚBLICO;

    DESTINATÁRIOS=> SERVIÇO PÚBLICO e PARTICULARES (no caso dos **ofícios).

     

    Questões parecidas:

    (CESPE/16/PC-PE) De acordo com o MRPR, o aviso e o ofício são correspondências usualmente remetidas por particulares a órgãos do serviço público. ERRADO!!!

     

    (CESPE/14/ANATEL) Em relação às correspondências oficiais, julgue. As comunicações oficiais devem nortear-se pela uniformidade, pois HÁ SEMPRE UM ÚNICO COMUNICADOR: o SERVIÇO PÚBLICO. CERTO!

     

     

    **(CESPE/13/ANP - postada pela "Isabela." *-*) O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais PELOS ÓRGÃOS ou ENTIDADES da ADM. PÚBLICA ENTRE SI ou COM (“com” e não “pelos”) CIDADÃOS EM GERALCERTO!

  • ERRADO

     

    Comentário:

     

    Dentre  outros  aspectos,  realmente,  os  expedientes  oficiais devem  caracterizar-se  pela  impessoalidade.  O  erro  da  questão  está em dizer  “ por constituirem modalidade de comunicação empregada  exclusivamente entre órgãos do serviço público" O uso da impessoalidade não decorre do fato da comunicação ser entre órgãos públicos, mas sim de ser o Estado impessoal (focado  no  interesse público), devendo  proceder dessa forma quando  se comunica. Além disso, os expedientes oficiais não são comunicação exclusiva entre órgãos do serviço público.

     

    Comentário da professora Verônica Ferreira:

     

    O enunciado informa que "os expedientes oficiais devem caracterizar-se pela impessoalidade, por constituírem modalidade de comunicação empregada exclusivamente entre órgãos do serviço público."

    Na verdade a impessoalidade não é de uso exclusivo dos órgãos do serviço público. Segundo o Manual de Redação Oficial, "No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento,Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União."

    A informação sobre o destinatário mostra que a comunicação é também realizada com cidadãos.

  • Os ofícios podem ser enviados a particulares.
    ERRADA.

  • A Impessoalidade

    Para que haja comunicação, são necessários:

    a) alguém que comunique,

    b) algo a ser comunicado,

    c) alguém que receba essa comunicação.

    AQUI! quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção);

    o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica;

    o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

  • ERRADO

     

    O ofício pode ser empregado em comunicação aos particulares

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A segunda parte da questão a torna errada, pois a adm pode (e faz muito), por exemplo, fazer solicitações via ofício a particulares

ID
954733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das características gerais dos diversos tipos de comunicação oficial, julgue os itens a seguir.

O destinatário de um memorando deve ser identificado pelo cargo que ocupa; o de um aviso, pelo nome e pelo cargo que ocupa; e o de um ofício, pelo nome, pelo cargo que ocupa e pelo endereço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da banca para anulação: O Manual de Redação da Presidência da República se contradiz ao abordar o assunto exposto no item, pois, ora declara que o destinatário de um memorando deve ser identificado pelo nome e cargo que ocupa, ora apenas pelo cargo. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Questão 28: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2520/mpu-2013-justificativa.pdf

    Bons Estudos!
  • 3.1

            O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    (...)

     d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

    -------------------------------

    3.4.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

            Exemplos:

            Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Documento
    Emissor
    Destinatário
    Fecho
    OFÍCIO
    Órgão Público
    Órgãos Públicos ou Particulares
    Atenciosamente/ Respeitosamente
    AVISO
    Ministro
    Ministro
    Atenciosamente
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
    Ministro
    Presidente da República ou ao Vice
    Respeitosamente
    MENSAGEM
    Chefe de Poder
    Chefe de Poder
    Atenciosamente
    MEMORANDO
    Unidade Administrativa
    Unidade Administrativa do mesmo órgão
    Atenciosamente/ Respeitosamente
  • oficio dirigido a particular tambem nao faz referencia ao cargo.... mais um erro.


ID
954745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com referência à suíte de aplicativos LibreOffice, julgue o item abaixo.

O LibreOffice é uma suíte de escritório livre, criada para ser executada exclusivamente no ambiente Linux e oferecer todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, apresentação, editor de desenhos e banco de dados.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Possui negação, restrição ou menosprezo, está errada em 95% dos casos.
    O LibreOffice (que anteriormente era BrOffice, derivado do OpenOffice) é um pacote de aplicativos livre (software livre, distribuição gratuita, código fonte disponível) para escritório semelhante ao Microsoft Office, e pode ser executada em diferentes plataformas, inclusive o Windows.
  • ERRADO - Sabemos que o LibreOffice tem para Windows e outros Sistemas operacionais, portanto, a expressão "executada exclusivamente no ambiente Linux" é que o que torna essa assertiva FALSA!
  • Lembrando que libreOffice é um soft livre, mas livre não é sinônimo de gratuidade!
  • Se ele é livre, então ele poderá ser utilizado em qualquer SO.
  • O LibreOffice é uma suite de aplicações de escritório destinada tanto à utilização pessoal quanto profissional. Ela é compatível com as principais suítes de escritório do mercado. Oferece todas as funções esperadas de uma suite profissional: editor de textos, planilha, editor de apresentações, editor de desenhos e banco de dados. E muito mais: exportação para PDF, editor de fórmulas científicas, extensões, etc...

    Este está disponível na maioria das plataformas computacionais: MS-Windows (Xp, Vista, Sete), Linux (32 e 64 bits, pacotes deb e rpm) e MacOS-X (processadores Intel e PowerPC).

    Em breve estará disponível para plataforma Android (Tablet e Smartphone), iOS (iPAD, iPhone) e para Web Online.

    É composto dos seguintes aplicativos:

    Writer - Editor de Texto Calc - Planilha Impress - Editor de apresentação Draw - Editor de Desenho Math - Editor de Fórmulas Base - Banco de Dados
  • mas ele diz quanto a criação... foi criado para o linux e adaptado, posteriormente, para outros sistemas operacionais, ou estou errado?

  • Questão errada

    como o CESPE descreve exclusivamente no ambiente Linux. De fato ele foi criado para o Linux mas também pode ser usado em outro ambiente que não seja o próprio Linux, tais como o próprio Windows.

    Obs: cuidar com palavras de caráter absoluto, tais como somente, exclusivamente, apenas entre outras, ou quanto possui negação, restrição ou menosprezo, geralmente vem errado a questão.

  • Parei no "exclusivamente".

  • Como diz o nosso analista de questões de informática, restringiu demaaaaaaaaaaaais, libreoffice a própria questão fala que é livre. Logo, pode-se instalar em Windows ou Linux. 

    GAB ERRADO, 

  • ATENÇÃO: O LibreOffice é uma suíte de aplicações de escritório, mas no entanto ela não é 100% compatível com as principais suítes de escritório do mercado, pois algumas marcações lançadas no writer você não consegue editar pelo word.  Além disto, ocorrem frequentes perdas de formatação quando você sai de um e tenta editar o texto no programa da outra suíte.

  • Exclusivamente=restrição. Portanto errada!


  • ERRADO!

    Quando fala em criado exclusivo para ambiente Linux ja o torna errado.

  • "para ser executada exclusivamente no ambiente Linux"

  • (E) 
     LibreOffice:
    É um programa destinado às tarefas de escritório, com diversos módulos, ou seja, possui editor

    de textos, planilha eletrônica para cálculos, gerenciador de apresentações, editor de páginas web,

    ferramenta para ilustrações, além de outras ferramentas.

    É derivado do "StarOffice" e tem muitas vantagens: é grátis, não havendo custos de licenciamento e é um software livre, ou seja, tem código fonte aberto e versões diferentes para rodar em vários sistemas operacionais, inclusive no Linux.

  • Errado, o LibreOffice também tem versão para Windows.

  • Errado

    Exclusivamente, nao 

  • Parei de ler em "exclusivamente no ambiente linux."

  • Olho "exclusivamente" em informática e já marco errado.

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • "EXCLUSIVAMENTE" = ERRADO.

    O LBO pode ser utilizado em outros ambientes. Ex: Mac, Windows e Linux.

  • Pode ser executado no ambiente Windows.

  • Já dizia o grande Nishimura: restrição é sinal de erro.

  • "exclusivamente no ambiente Linux" sinal de erro na questão

    Libre funciona quanto no linux quanto no Windows.

     

    (E)

  • Restrição

  • LibreOffice é uma suíte de aplicativos livre para escritório disponível para Windows, Unix, Solaris, Linux e Mac OS X. A suíte utiliza o formato OpenDocument ? formato homologado como ISO/IEC 26300 e NBR ISO/IEC 26300 ? e é também compatível com os formatos do Microsoft Office, além de outros formatos legados. 

    Abraços

  • LibreOffice é uma SUÍTE OFFICE LIVRE!

    Acrescentando:

    O  é um pacote de programas para uso profissional ou pessoal. O serviço traz opções para criar e editar textos, tabelas, apresentações, desenhos, fórmulas matemáticas e até organizar um banco de dados. As ferramentas lembram as funcionalidades do , só que em uma versão gratuita, com interface unitária e simples.

    FONTE: https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/12/libreoffice-o-que-e-como-instalar-e-usar-no-seu-pc.html

  • O LibreOffice é uma suíte de escritório livre, criada para ser executada em diversos sistemas operacionais, não sendo exclusividade no ambiente Linux. e oferecer todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, apresentação, editor de desenhos e banco de dados.

    LEÕES ANDAM COM LEÕES!

  • O erro está na palavra "exclusivamente".

    O libre office é um software livre para diversos sistemas operacionais. A questão erra ao dizer que é exclusivamente para o linux.

  • O LibreOffice também possui versão para Windows. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Sabemos que o LibreOffice tem para Windows e outros Sistemas operacionais, portanto, a expressão "executada exclusivamente no ambiente Linux" é que o que torna essa assertiva FALSA!

  • GAB ERRADO

    NADA DE EXCLUSIVAMENTE-- GERALMENTE INDICA ERRO

  • O LibreOffice é uma suíte de escritório livre, criada para ser executada exclusivamente no ambiente Linux e oferecer todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, apresentação, editor de desenhos e banco de dados.

    Pode ser executado no windows . Errada ! é importante ler a questão atentamente

  • O LibreOffice é uma suíte de escritório livre, criada para ser executada exclusivamente no ambiente Linux e oferecer todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, apresentação, editor de desenhos e banco de dados.

  •  criada para ser executada exclusivamente no ambiente Linux  (errado)

  • ERRADO, tendo em vista que o LibreOffice pode ser usado em outros ambientes.

  • O LibreOffice é uma suíte de escritório livre, criada para ser executada exclusivamente no ambiente Linux e oferecer todas as funções esperadas de uma suíte profissional: editor de textos, planilha, apresentação, editor de desenhos e banco de dados. ERRADO, outro ponto que me deixou em dúvida foi se o LibreOffice disponibilizava um programa de banco de dados e pesquisando descobri que sim, é o software chamado LibreOffice BASE.

    Revisando:

    LibreOffice = Microsoft Office

    Impress = Power-point

    Writer = Word

    Calc = Excel

    Draw = Não possui (editor de vetores)

    Base = Access (banco de dados)

    Math = Equation (editor de fórmulas)

    Qualquer erro me avisem, obrigada:)

  • Parei no exclusivamente !!

    Inclusive, faço meus resumos no Writer instalado no Windows.

  • Errado.

    Possui negação, restrição ou menosprezo, está errada em 95% dos casos.

    O LibreOffice (que anteriormente era BrOffice, derivado do OpenOffice) é um pacote de aplicativos livre (software livre, distribuição gratuita, código fonte disponível) para escritório semelhante ao Microsoft Office, e pode ser executada em diferentes plataformas, inclusive o Windows.


ID
954757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a conceitos de segurança da informação.

Procedimentos de becape são essenciais para a recuperação dos dados no caso de ocorrência de problemas técnicos no computador.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Sem negação, sem restrição e sem menosprezo.
    A cópia de becape (palavra 'aportuguesada' para backup) é a cópia de segurança dos dados do usuário, e em caso de problema técnico no computador (uma falah crítica de hardware), poderá ser recuperado em outro local, possibilitando a continuidade do negócio.

    * becape - utilitário Backup e Restauração - dados do usuário

    * restauração - utilitário de Restauração do Sistema - dados do sistema a partir de pontos de restauração

    * reparação - utilitário de Reparação do Sistema - recuperação do sistema operacional para o começo do uso (como se formatasse o micro).

    Para conhecer todas as opções de REPARO, visite a página http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc727913(v=ws.10).aspx

  • Cara, eu assinalei errado essa questão porque hoje existem programas como Recuva, MiniTool, GetDataBack e tantos outros que são capazes de recuperar arquivos deletados até da lixeira!!! Esses programas são achados no BaixaKi. Então, quando o item afirma que "Procedimentos de Becape são essenciais..." ela erra! É um recurso importante e preventivo, mas não é essencial!!!
  • Diogo o erro do seu comentário está no final e não no começo. Você diz que existem programas que podem recuperar arquivos apagados, mas a quesão fala em caso de problemas técnicos e não em caso de arquivos apagados.
    Questão Correta.
  • Em informáticacópia de segurança (em inglêsbackup) é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3pia_de_seguran%C3%A7a
  • BACKUP

    O backup existe como forma de previnir que os arquivos sejam apagados acidentalmente, seja por falha física, ou por falha humana. O backup garante a integriadade dos dados, de configurações, bancos de dados, arquivos de usuários.

    Mas para um backup ser funcional deve-se ter em mente duas coisas:

    1. Um sistema de backup

    2. Uma mídia confiável

    Na primeira parte, vamos considerar primeiro o volume de backup a ser empreendido. Caso o sistema seja pequeno, pode-se considerar um método pequeno, de backups 'full', ou seja, que tudo seja copiado todo o dia, e que garante um pequeno número de mídia. O incoveniente é a demora do backup. Mas numa grande empresa, precisamos colocar este sistema de uma maneira funcional, onde não pode-se perder grande tempo com o backup, e além do mais, muitas empresas não investem em quantidades de mídia. Por isso uma estratégia de backup é importante. Nesses casos criamos um sistema de backup 'full' e um incremental, que copiará somente os dados alterados durante o dia, ou semana.

  • Resposta:  Certo 
    O Backup é um procedimento de cóppia de segurança de dados do usuário, é recomendado que sejam armazenadas em outra unidade e em outro local.
    Há empresas que possuem duas cópias de segurança dos seus arquivos em locais diferentes, diante dos riscos de  perda dos dados. Os dados podem ser apagados indevidamente, mas a preocupação maior é com problemas com o equipamento, por exemplo um incêndio, perdendo-se inclusive o equipamento. Neste casa nenhum programa poderá ser baixado para restaurar o sistema.
    Há 05 tipos de backup, a saber:

    -  Normal: Copia todos os arquivos selecionados e marca cada arquivo como copiado.
    -  Cópia:  copia todos os arquivos selecionados, mas não marca nenhum arquivo como copiado.


    - Incremental: Copia somente os arquivos que foram criados ou modificados (incrementados) e marca cada arquivo como copiado.
    - Diferencial: Copia somente os arquivos incrementados, mas não marca nenhum como já copiado.


    - Diário: Copia somente os arquivos que foram criados ou modificados na data atual, não há a marcação dos arquivos como já copiados pelo BACKUP.
    Fonte: Professor Rodrigo Schaeffer - CETECNET - POA(RS)
  • Ah, se todas a questões fossem assim... O Cespe faz carinho com uma mão e bate com a outra, rsrsrsrs

  • fiquei com medo da palavra becape

  • BECAPE???

  • Becape, eslaide... só falta o fairiuáu.

  • O significado de backup....está fácil. Difícil é confiar nesse "becape" que o meu corretor ortográfico insiste em  não aceitar. Rsrs

  • Fiquei na dúvida e fui ver no google... kkkkk... BECAPE é uma forma aportuguesada do BACKUP!... mas é foda!

  • GABARITO: CORRETO

    Os procedimentos de becape são fundamentais para a recuperação de dados em caso de perdas por falhas do sistema,invasões,vírus,defeitos em unidades de disco,etc.

  • São essenciais, mas não determinantes, pois nunca há garantia 100% de recuperação.

  • Na verdade no meu ponto de vista a questão estaria errada por que o procedimento para a recuperação de arquivos não é o Backup, mas sim o Restore ou restauração. Procedimentos de becape são essenciais para a salvaguarda de arquivos no caso de necessário restaurar um backup. Enfim temos que nos adequar a banca.

  • Alternativa genérica, em regra, está correta

    Abraços

  • Certo

    Sem negação, sem restrição e sem menosprezo.

    A cópia de becape (palavra 'aportuguesada' para backup) é a cópia de segurança dos dados do usuário, e em caso de problema técnico no computador (uma falah crítica de hardware), poderá ser recuperado em outro local, possibilitando a continuidade do negócio.

    * becape - utilitário Backup e Restauração - dados do usuário

    * restauração - utilitário de Restauração do Sistema - dados do sistema a partir de pontos de restauração

    * reparação - utilitário de Reparação do Sistema - recuperação do sistema operacional para o começo do uso (como se formatasse o micro).

    Para conhecer todas as opções de REPARO, visite a página http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc727913(v=ws.10).aspx

  • Minha contribuição.

    Comparativo de Backups:

    Completo

    Dados copiados => Todos

    Velocidade de cópia => Mais lento

    Velocidade de restauração => Rápido

    Espaço de armazenamento => Grande

    Incremental

    Dados copiados => Apenas arquivos novos ou modificados

    Velocidade de cópia => Rápido

    Velocidade de restauração => Moderado

    Espaço de armazenamento => Pequeno

    Diferencial

    Dados copiados => Todos os dados desde o último backup completo

    Velocidade de cópia => Moderado

    Velocidade de restauração => Rápido

    Espaço de armazenamento => Moderado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O principal objetivo dessa cópia é restaurar as informações em caso de perda ou comprometimento da integridade dos dados, seja por falhas (COMO CITA A QUESTÃO), desastres naturais ou até mesmo invasões realizadas por hackers. Essas cópias podem ser gravadas em HDs externos, fitas magnéticas, servidores locais e servidores em nuvem.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Um becape é uma salvaguarda, similar a um seguro, dos dados a fim de amenizar danos causados pela perda de dados e como tal não impede que uma perda possa ocorrer.


ID
954760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a conceitos de segurança da informação.

Phishing é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Mas ela restringiu a ação apenas a um tipo de situação (páginas falsas).
    Phishing é quando se faz 'pescaria', lançando mensagens ou páginas falsas, que convidam o usuário a fornecer suas informações pessoais (isca), e caso isto ocorra, será prejudicado (pescado).

    Complementando...
    O termo phishing serve para os dois casos, tanto na mensagem de e-mail com a isca como para a página falsa clonada com a isca. Pharming é quando o servidor DNS é atacado. Ou seja, não há como identificar um site falso pelo endereço, porque o endereço apresentado é o verdadeiro. 
    Vamos a exemplos: site phishing = www.bardesco.com.br (um nome parecido, que pode enganar o usuário, caso apresente uma página de login igual do Bradesco verdadeiro). 
    Agora, um exemplo de pharming = www.bradesco.com.br que deveria ir para IP 222.168.214.55 está indo para o IP 208.57.124.55 (ou seja, o endereço está correto, mas o servidor DNS atacado pelo pharming está direcionando para uma máquina falsa).
  • CERTO, EM PARTE - Phishing é a técnica de enganar o usuário, seja por meio de páginas falsas (semelhantes às oficiais), seja por meio de mensagens de e-mail de isca (semelhantes aos originais, ou nem tanto).

    Phishing é um conceito maior... Criar páginas falsas é uma das formas de executar o Phishing, que tem como objetivo a captura de dados pessoais/bancários e outros.
  • Esse não seria o conceito de 'Pharming'?
    O Phising é uma mensagem com pretextos falsos que tenta induzir o usuário a fornecer informações sensíveis.

    Dúvida nesta questão.
  • Concordo com a Mariana...é o conceito de Pharming...

    Entendo que Pharming é um "tipo" de Phishing, certo?

    Bons estudos
  • Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Exemplos de situações envolvendo phishing são:

    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking: você recebe um e-mail, em nome de um site de comércio eletrônico ou de uma instituição financeira, que tenta induzi-lo a clicar em um link. Ao fazer isto, você é direcionado para uma página Web falsa, semelhante ao site que você realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e financeiros.

    [...]


    Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa.

    Fonte:
    http://cartilha.cert.br/golpes/
  • O pharming se assemelha ao phishing, contudo, ocorrem em situações diferentes. Ambos têm a finalidade de roubar dados pessoais confidenciais do usuário.
    Pharming (DNS poison, captura de cache de DNS, sequestro de DNS, contaminação de DNS): o usuário digita o URL do site que deseja acessar. Contudo, o DNS está contaminado e irá direcionar o usuário para servidores maliciosos, os quais contêm uma página falsa, semelhante a que o usuário queria acessar inicialmente.
    Phishing: é uma pagina falsa que tenta roubar os dados do usuário. O usuário pode chegar até essa página por um link malicioso, por um spam etc. Geralmente não se utiliza o protocolo HTTPS.
    No phishing a URL é diferente, no pharming não, utiliza-se a URL correta. 
  • Pessoal sei de algo, o cespe deseja Phisha todos os concurseiros.

    Pois como concerne 
    Phishing é a técnica de enganar o usuario, leia: Concurseiro Cespiano.

    Bons estudos
  •       Em computaçãophishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros. Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Phishing

    phishing
  • O que é phishing?

    Phishing (pronuncia-se "fishing") é um tipo de roubo de identidade online. Ele usa e-mail e sites fraudulentos que são projetados para roubar seus dados ou informações pessoais, como número de cartão de crédito, senhas, dados de conta ou outras informações.

    Os golpistas podem enviar milhões de mensagens de e-mail fraudulentas com links para sites fraudulentos que parecem vir de sites confiáveis, como seu banco ou administradora de cartão de crédito, e solicitar que você forneça informações pessoais. Os criminosos podem usar essas informações para diversos tipos de fraude, como roubar o dinheiro de sua conta, abrir novas contas em seu nome ou obter documentos oficiais usando sua identidade.

  • Fui só eu que também impliquei com a palavra idêntica?

    Idêntica remete a um valor absoluto que geralmente é repudiado pela cespe.

    Semelhante seria mais apropriado...
  • Por incrível que pareça ,Petrus , não está errado não , é sim um valor absoluto pelo CESPE , e é mesmo identica , com todos os detalhes de uma pagina original , daí o motivo de ser tão perigosa . Se puder manter contato comigo , vou buscar uma questão do CESPE que vi a algum tempo ,e serve de alerta a todos,  usando também o nome de ENGENHARIA SOCIAL para este mesmo conceito .

    ENGENHARIA SOCIAL ,em segurança da informação , é o nome dado às praticas utilizadas para obter acesso à informações importantes ou sigilosas em organizações ou sistemas por meio de enganação da confiança das pessoas. Explora as falhas de segurança das proprias pessoas que quando não treinadas ou informadas desses ataques ,podem ser facilmente manipuladas, como no caso de páginas bancárias pedindo atualização de cadastro via e-mail , por exemplo.


    Espero ter ajudado . Bons estudos a todos e lembrem-se :
    "AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AOS MESMOS RESULTADOS ! "
  • Tratando-se de questões relacionadas ao Phishing, Leia-se:
    Phishing é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar - PESCAR - informações de usuários dessas páginas.
  • No phishing - pescaira  o invasor clona um site original, modifica-o e o disponibiliza na rede. Feito isso, o invasor tenta pescar a vítima enviando propagandas engonosas  para o seus e-mails. Assim, quando a vítima clicar na propaganda sera direcionadas a esse site clone, podendo, portanto, inadvertidamente, inserir suas informações, a exemplo, numero e senha de cartão de crédito.

    No pharming o invasor, igualmente ao phishing, clona a pagina do site, sendo que, aqui, o invasor envenena o DNS fazendo com que a URL de um site passe a apontar para um servidor diferente do original. Assim, quando a vítima digita o endereço do site ao qual que acessar, acaba sendo direcionado para a pagina falsa não percebendo, pois, como afirmado, o atacante clona a pagina do site dixando-a igualmente a do site original.

    Considerações: veja que a técnica do pharming é bem mais moderna e dificilmente a vítima percebe que foi direcionada para um site falso, pois como visto, basta que a vítima, simplismente, digite o  endereço do site. Já no phishing é necessario qua a vítima morda a isca clicando em propagandas falsas. 
  • Certo

    “phishing” em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas e sites falsos.


  • Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    A questão trouxe que a criação de uma página falsa para capturar informações é phishing...mais uma vez o cespe escorregou nessa ai...onde tem engenharia social em contruir um sítio???? Não msm...é necessário outra técnica para ludibriar o usuário...um email ou outro tipo de mensagem, por exemplo...pra mim...INCORRETA  a questão...
  • Pra mim a Cespe deveria ter especificado mais, pois ela só diz que as páginas são falsas . Isso pode ser Phishing ou Pharming. Faltou informar o meio utilizado para entrar nessa página. Se você clicou em um link e foi parar numa página semelhante sem alteração daquele ip é Phishing, mas se você clicou em um link ou mesmo o digitou e foi parar em um site diferente (ex. digitou www.google.com.br, mas foi redirecionado para www.yahoo.com.br) isso é Pharming.
  • De fato o Phishing copia uma página a deixando no ASPECTO igual a original, porém com a URL diferente.

    O Pharming altera o DNS do servidor e NÃO copia a página.

    Esta é a principal diferença ao meu ver.

    Questão CORRETA!

  • QUESTÃO CORRETA.

    PHISHING: é uma PÁGINA FALSA que tenta roubar os dados do usuárioa URL é diferente. O usuário pode chegar até essa página por um link malicioso, por um spam etc. GERALMENTE, não se utiliza o protocolo HTTPS.

    PHARMING: UTILIZA-SE a URL correta.  Digita a página que quer acessar, porém, como o DNS está contaminado, o usuário é direcionado para servidores maliciosos.



  • “phishing” em inglês “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais através de mensagens falsas. O phishing pode ocorrer de diversas formas, como conversas falsas em mensagens instantâneas ou emails que pedem para clicar em links suspeitos, ou páginas inteiras construídas para imitar sites de bancos e outras instituições. Os golpistas se utilizam de meios técnicos e da engenharia social. 

    Questão correta!
  • Phising: é um golpe (ou fraude eletrônica) que tenta induzir o usuário ao erro, no sentido de clicar em um link que leva a uma réplica da página original a ser acessada. Tenta roubar informações confidenciais como senhas, números de CPF, etc.


    Pharming: é outro golpe (bem mais elaborado) que tem o intuito de modificar o servidor de aplicação DNS (domínio), fazendo com que ao digitar o endereço do site, esse seja redirecionado para o número de endereço IP alterado, caindo, obviamente, em uma página réplica do site pretendido. 
  • Phishing -> site falso, pescador de informações.
    Ex: páginas de bancos pedindo o recadastramento. Banco nenhum manda por email isto.

    Pharming -> envenamento do DNS

    GAB CERTO

  • Phishing (ou Phishing Scam)

    É um golpe muito utilizado para obter dados de usuários desavisados ou fazê-los abrir arquivos com programas maliciosos.

    Consiste em enviar aos usuários (normalmente por meio de e-mail – em algum spam) uma mensagem ilegítima que aparenta

    pertencer a uma instituição conhecida, como um banco, ou um órgão do governo (Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho

    são apenas alguns dos que eu já recebi).

    Nesses e-mails falsos, há normalmente links que apontam para páginas falsas que nos pedem nossos dados (nome, CPF, número

    da conta e, claro, senhas). Alguns desses links também são usados não para nos levarem a páginas ilegítimas, mas também para que

    baixemos arquivos (perigosos, claro) para nosso computador.

    Uma das formas de evitar ser enganado por esse tipo de técnica é, ao receber um e-mail de qualquer instituição da qual você faz

    parte (por exemplo, um e-mail do Banco do Brasil com uma oferta tentadora, mesmo que você seja correntista de lá), não clicar em

    nenhum link daquele e-mail.

    Em vez disso, vá ao site do referido banco ou empresa (digitando o URL dele no navegador) e você será, com certeza, remetido à

    página verdadeira e poderá confirmar se os oferecimentos ou solicitações daquele e-mail eram verídicos.


     Pharming

    Uma técnica de golpe bem mais elaborada que o phishing, mas com objetivo semelhante a esse. No pharming, o objetivo final é a

    obtenção de dados de usuários, assim como no phishing.

    O modus operandi de alguém que prepara um golpe de pharming é diferente: nesse golpe, o atacante altera (adultera) as

    configurações de um servidor DNS, fazendo com que um domínio qualquer (como www.bb.com.br) aponte para um endereço IP de

    um servidor ilegítimo, mas com um site visualmente idêntico ao do Banco do Brasil.

    “Mas, João, nesse caso se eu fosse vítima do pharming não perceberia isso, porque eu mesmo pensaria ‘mas fui eu que digitei o

    endereço! Não há problema nisso!’, não é?”

    Sim, caro leitor. Isso mesmo! Um golpe de pharming é muito mais difícil de detectar e, consequentemente, de evitar. Mas prestar

    atenção aos certificados de segurança dos sites verdadeiros e conferi-los sempre quando acessar aqueles sites é algo que ajuda muito.

    Essa técnica também é conhecida como DNS Poisoning (algo como “envenenamento do DNS”).


    Prof. João Antonio


    Q290954  Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    Disciplina: Noções de Informática

    Acerca de segurança da informação, julgue os itens subsecutivos. 


    Pharming é um ataque que possui como estratégia corromper o DNS e direcionar o endereço de um sítio para um servidor diferente do original.

    Gab : C


    Q318251Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Noções de Informática

    Julgue os itens subsequentes, relativos a conceitos de segurança da informação. 

    Phishing é a técnica de criar páginas falsas, idênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas.

    Gab: C



  • Certo, mas este "idênticas às oficiais"... Idênticas? Tudo tudo igual mesmo tanto no visual quanto na funcionalidade? Deveria escrever "com visual similar..."

  • Phishing : peixe. Pesca informações. GABARITO CERTO.

  • Phising é um golpe, no qual se tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário pela utilização combinada de meios técnicos e de engenharia social.

  • Achei que fishing era restrito aos e-mails, não sabia que se extendia às páginas falsas.

  • Aí eu perguto:

    Como Phishing pode ser uma técnica e um programa ao mesmo tempo?
    Eu hein... 

  • "Restringiu a ação apenas a um tipo de situação" - Me ferrei!!!

  • Phishing, phishing-scam ou phishing/scam, é o tipo de fraude por meio da qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    Exemplos de situações envolvendo phishing são:

    Páginas falsas de comércio eletrônico ou Internet Banking: você recebe um e-mail, em nome de um site de comércio eletrônico ou de uma instituição financeira, que tenta induzi-lo a clicar em um link. Ao fazer isto, você é direcionado para uma página Web falsa, semelhante ao site que você realmente deseja acessar, onde são solicitados os seus dados pessoais e financeiros.

    [...]


    Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (Domain Name System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa.

  • Phishing = fraude 

    isso ja dá pra matar a questão. 

  • Phishing : Pescaria de dados.

     

    GABARITO CERTO.

  • Ao meu ver, o grande problema da questão é conceitur o Phishing como "a técnica de criar páginas falsas", uma vez que trata-se de um instrumento utilizado para roubar os dados nesse tipo de golpe.

     

    Na cartilha da CERT, afirma-se que o phishing ocorre por meio do envio de mensagens eletrônicas, as quais podem conter, por exemplo, um link para uma página falsa.

     

    Em suma, a questão não é nada técnica.

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/golpes/

  • Certo

    Phishing?

    Ataques do tipo phishing, onde uma mensagem ou página falsa tenta passar por legítima para capturar dados dos usuários, criados utilizando uma técnica simples e que pode enganar os usuários mais cuidadosos e sistemas de defesas.

  • E constitui crime

    Abraços

  • Correto


    Mas ela restringiu a ação apenas a um tipo de situação (páginas falsas).

    Phishing é quando se faz 'pescaria', lançando mensagens ou páginas falsas, que convidam o usuário a fornecer suas informações pessoais (isca), e caso isto ocorra, será prejudicado (pescado).


    Complementando...

    O termo phishing serve para os dois casos, tanto na mensagem de e-mail com a isca como para a página falsa clonada com a isca. Pharming é quando o servidor DNS é atacado. Ou seja, não há como identificar um site falso pelo endereço, porque o endereço apresentado é o verdadeiro. 

    Vamos a exemplos: site phishing = www.bardesco.com.br (um nome parecido, que pode enganar o usuário, caso apresente uma página de login igual do Bradesco verdadeiro). 

    Agora, um exemplo de pharming = www.bradesco.com.br que deveria ir para IP 222.168.214.55 está indo para o IP 208.57.124.55 (ou seja, o endereço está correto, mas o servidor DNS atacado pelo pharming está direcionando para uma máquina falsa).

  • Correto


    Mas ela restringiu a ação apenas a um tipo de situação (páginas falsas).

    Phishing é quando se faz 'pescaria', lançando mensagens ou páginas falsas, que convidam o usuário a fornecer suas informações pessoais (isca), e caso isto ocorra, será prejudicado (pescado).


    Complementando...

    O termo phishing serve para os dois casos, tanto na mensagem de e-mail com a isca como para a página falsa clonada com a isca. Pharming é quando o servidor DNS é atacado. Ou seja, não há como identificar um site falso pelo endereço, porque o endereço apresentado é o verdadeiro. 

    Vamos a exemplos: site phishing = www.bardesco.com.br (um nome parecido, que pode enganar o usuário, caso apresente uma página de login igual do Bradesco verdadeiro). 

    Agora, um exemplo de pharming = www.bradesco.com.br que deveria ir para IP 222.168.214.55 está indo para o IP 208.57.124.55 (ou seja, o endereço está correto, mas o servidor DNS atacado pelo pharming está direcionando para uma máquina falsa).

  • Certa.

    Outra questão que também trata apenas das características comuns de phishing e pharming. Tanto um como o outro usam páginas web falsas para obter credibilidade perante o usuário e, dessa forma, engana e furta os dados. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Minha contribuição.

    Phishing => É uma fraude em que o golpista tenta enganar um usuário, para a obtenção de dados pessoais e financeiros que permitam a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Phising cris páginas falsass
  • Correto

    Exemplos de situações envolvendo phishing são:

    ·      Paginas falsas de comercio eletrônico ou Internet Banking.

    ·      Paginas falsas de redes sociais ou de companhias aéreas.

    ·      Mensagens contendo formulários.

    ·      Mensagens contendo links para códigos maliciosos.

    ·      Solicitação de recadastramento.

    Fonte: Cartilha

  • Phishing -> Páginas falsas

  • quem acertou precisa estudar mais. kkk
  • Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário

    Pharming: é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário.

    VOCÊ DIGITA CORRETAMENTE O ENDEREÇO DO SITE DESEJADO, MAS MESMO ASSIM É DIRECIONADO A UM SITE FALSO.

    Acredito que a questão abordou a respeito de Pharming. Mas como Pharming é um tipo de Phishing, marquei como correta.

  • CUIDADO! CESPE já considerou outro conceito como correto. Veja:

    (Q425786) Phishing é um tipo de malware que, por meio de uma mensagem de email, solicita informações confidenciais ao usuário, fazendo-se passar por uma entidade confiável conhecida do destinatário. (Gab. C)

  • Questão corretíssima:

    Phishing é uma implementação de técnicas de engenharia social com o intuito de obter dados confidencias, para isso, ele pode usar outras técnicas como o Pharming, criar páginas falsas, criar e-mail parecidos com o original, fazer ligações como se fosse outras empresas e por aí vai

  • Essa eu inevitavelmente entendi como Pharming... em outras questões, o conceito apresentado de Phishing está mais atrelado à engenharia social. Errando e aprendendo :)

  • 1-     GOLPES

    a)      PHISHING x PHARMING

    ·      CARACTERÍSTICAS COMUNS:

    - Ambos visam furtar dados sigilosos;

    - Ambos se passam por instituições conhecidas;

    - Ambos usam páginas web falsas;

    ·      CARACTERÍSTICAS DIFERENTES:

    - PHISHING: usa mensagens de e-mail com link para página falsa.

    - PHARMING: envenenamento do DNS (DNS Poisoning) de forma que o DNS traduz uma URL para um IP Falso e acontece um redirecionamento do usuário para uma página falsa.

  • Se estudar, erra

  • Gab. C

    Phishing (Pesca bestas): a URL é diferente. Acessado através de link ou SPAM, ou seja, o termo phishing designa a técnica utilizada por um fraudador para obter dados pessoais de usuários desavisados ou inexperientes, ao empregar informações que parecem ser verdadeiras com o objetivo de enganar esses usuários.

    Se liguem no phaming também.

    Pharming (é um tipo de phising): utiliza-se a URL correta. Digita a página que quer acessar, porém, como o DNS está contaminado, o usuário é direcionado para servidores maliciosos.

    #4passos

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    O Phishing: é um tipo de fraude realizada com o objetivo de obter os dados pessoais / financeiros fingindo ser algo legitimo - induzindo o usuário a erro 

     Pharming: é um tipo de phishing que direciona a navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no DNS 

  • Coisa linda esse item! Phishing é exatamente isso – uma técnica de criar páginas falsas, idênticas às páginas oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas. Professor, isso não seria Pharming? Não, ambos apresentam sites bastante parecidos, mas o Pharming envolve o redirecionando para outro endereço! Em outras palavras, caso você insira o endereço verdadeiro, continuará sendo enviado para o site falso (Ex: www.bb.com.com > www.bb.net.br)

  • PHISHING:

    (CESPE/MPU/2013) Phishing é a técnica de criar páginas falsasidênticas às oficiais, para capturar informações de usuários dessas páginas.(CERTO)

    PHARMING:

    (CESPE/TJ-SE/2014) Um tipo específico de phishing, técnica utilizada para obter informações pessoais ou financeiras de usuários da Internet, como nome completo, CPF, número de cartão de crédito e senhas, é o pharming, que redireciona a navegação do usuário para sítios falsos, por meio da técnica DNS cache poisoning. (CERTO)

    fonte: Mauro Colega QC

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Phishing consiste em um site ou um e-mail falso que se passa por um serviço verdadeiro com a intenção de roubar os dados dos usuários que acessam esses serviços, tal prática utiliza-se de elementos da engenharia social como criar um senso de urgência no usuário.


ID
954763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a conceitos de segurança da informação.

O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados.

Alternativas
Comentários
  • Correto, apesar da controvérsia.
    Segundo os princípios da computação nas nuvens, os dados armazenados nos servidores remotos são protegidos por mecanismos de segurança oferecidos pela empresa provedora do serviço. Basicamente, ela é responsável pelo backup e suporte a estrutura. Neste contexto, sim, o usuário não precisa se preocupar com estas tarefas, e não há risco de perder os dados.
    Na prática é diferente. Já houve casos de empresas de cloud computing fecharem, e os dados dos usuários serem sumariamente apagados, ou seja, perdidos.
  • Esta CERTO, mas discordo.
    Penso que CESPE precisa rever seus conceitos.

    O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados.

    O final da afirmativa é controverso e, a meu ver, caberia recurso. Reforço minha opinião com os recortes abaixo.
    Muitos outros artigos, na mesma linha, estão disponíveis pela internet.

    PARA COMPLEMENTAR:

    Brasil é o segundo país que mais perde dados na nuvem
    No Brasil, o índice de falhas de segurança de dados ou problemas com serviços de cloud computing é assustador e só vem a confirmar mais ainda a questão da segurança como fator crítico. É necessário adotar soluções e serviços de cloud computing.
    A Trend Micro, empresa especializada em segurança virtual, realizou um estudo chamado Cloud Security Survey Global em junho e ouviu 1,4 mil gestores de TI no Japão, Reino Unido, Estados Unidos, Índia, Alemanha, Canadá e Brasil.
    O levantamento revelou dados interessantes: 46% das empresas analisadas reportaram falhas de segurança em seus relatórios, ou seja, houve um aumento de 3% desde 2011. No Brasil, 55% dos entrevistados admitiram enfrentar falhas ou até mesmo perda de dados. Os números colocaram o país em segundo lugar no ranking mundial de falhas e perdas, atrás apenas da Índia, que registrou índice de 67%.
    A segurança de dados é uma das principais razões para o adiamento na decisão de adotar soluções em nuvem, segundo 53% dos tomadores de decisão entrevistados. Isso só vem a confirmar a declaração de 40% dos participantes, que afirmaram que seus requisitos de segurança de TI não são atendidos pelos serviços atuais na nuvem.
    A pesquisa aponta que o Japão é o país com menor taxa de adoção de serviços de cloud computing (46%). Já o Canadá e a Índia são os que mais utilizam esta tecnologia, com 51% e 49%, respectivamente. O Brasil está um pouco abaixo da média global de adoção da nuvem, com 56%. 
    Levando-se em consideração as distintas mobilidades do serviço, a taxa de adoção de nuvem pública no país é de 46%, e a de nuvem privada, de 47%. Tratando-se de virtualização de servidores, a taxa nacional é a mais baixa de todos os países pesquisados: 50%.
    Ainda de acordo com os dados da pesquisa, apesar do claro receio que o país demonstra em utilizar serviços de cloud computing, houve um aumento do número de empresas que implantaram soluções em ambientes públicos e privados, resultando em um salto de 13%, em 2011, para 20%, este ano.
    Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/computacao-na-nuvem/Brasil-e-o-segundo-pais-no-ranking-de-perda-de-dados-e-falhas-na-nuvem/#ixzz2YU4fcjXl

  • Amazon se desculpa por falhas em serviço e perda de dados
    Amazon ofereceu compensação por perdas de clientes do seu sistema de computação em nuvem
     
    O site da Amazon apresentou falhas nos seus serviço de computação em nuvem tirando do ar os sites hospedados no sistema da empresa como FourSquare, Reddit e Quora na semana passada. Além disso, a falha fez com que clientes perdessem muitos dados. Nesta sexta-feira, a Amazon se desculpou pelos problemas e ofereceu compensações pelas perdas. As informações são do Huffington Post.
    Os problemas começaram no dia 21 de abril, quando uma mudança indevida ocorreu no sistema de computação em nuvem da empresa. O crédito oferecido aos clientes da Amazon que foram prejudicados será de dez dias de uso dos serviços em nuvem.
    "Vamos gastar muitas horas nos próximos dias e semanas para melhorar nosso entendimento dos detalhes desse acontecimento para determinar as mudanças que devemos fazer para melhorar nossos serviços e processos", disse o comunicado da Amazon.

     

    http://tecnologia.terra.com.br/amazon-se-desculpa-por-falhas-em-servico-e-perda-de-dados,15483c670c2ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

  • É evidente que a questão está errada. Já houve questões da CESPE em que se perguntava se o processo de backup garantia a segurança dos dados e a resposta foi não! O fato de ter feito bakcup não garante a integridade/segurança dos dados. E se o HD de bakcup estiver com defeito, por exemplo? É o mesmo que dizer que um sistema é totalmente seguro. Isso não existe em computação.
  • O item está mal formulado, inclusive eu errei!

    Mas relendo o item, define-se segurança em relação ao usuário. Ou seja, se houver perda de dados, essa não será por conta do usuário não ter lembrado de fazer um backup ou utilizar um antivírus, por exemplo. 

    Mas de qualquer forma, é controverso.
  • A questão foi mantida pelo CESPE.
    Eu cheguei a recorrer, argumentando que, assim como previsto nos termos de serviços do google drive e do dropbox, alguns dos principais prestadores desse tipo de serviço, não é possível garantir que não existe risco de perder os dados. Em hipóteses de catástrofes naturais como enchentes, terremotos, ou mesmo incêndios no local onde se encontram os servidores, é possível que ocorra a perda de dados. Cheguei a colacionar os trechos dos referidos termos de serviços, bem como o url.
    Infelizmente, o CESPE manteve o gabarito.
  • Realmente essa questão está ERRADA. Não conheço ninguém que possa garantir que os arquivos armazenados em nuvens não serão corrompidos ou apagados. Deveria ser trocado o gabarito dessa questão.
  • Resposta absurda da banca! NÃO EXISTE tecnologia 100% segura onde o usuário não corra risco de perder dados. Achar que servidores de grandes empresas nunca irão falhar é simplesmente delirante.

  • Todas as questões MPU 2013, tanto técnico como analista, estão mal formuladas. O avaliador deveria estar com uma pressa para entregar estas questões, ou com má vontade mesmo.
  • Como alguns colegas disseram, é quase impossível ter algo 100% seguro em informática, na mesma proporção de existir algo absoluto em direito. Questões como essa acabam por prejudicar quem estudou.
  • "Cheguei a colacionar os trechos dos referidos termos de serviços, bem como o url. Infelizmente, o CESPE manteve o gabarito."

    Típico do CESPE. É uma banca que sabe mais de cloud computing do que os principais provedores de cloud computing. Bem como sabe interpretar a lei melhor que os tribunais superiores. Daqui a pouco há de querer rever as regras da matemática também.
  • Acredito que quando a Cespe elaborou esta questão tinha em mente mostrar o conceito ideal do "o armazenamento em nuvem", ou seja, a razão disso existir, mesmo que não prática não ocorra da forma como esperamos. Sendo muitas vezes controversio a sua definição.
  • Concordo com o Eustáquio, a banca se referiu ao modelo IDEAL de cloud storage.Na prática são outros 500...
  • TAMBÉM ERREI A QUESTÃO E FIQUEI IRADO, PORÉM, CABE UM COMENTÁRIO: NA COMPUTAÇÃO EM NUVEM OU CLOUD-COMPUTING, O RISCO DE PERDA DE DADOS NÃO É DO USUÁRIO, POIS ESTE TERCEIRIZA O ARMAZENAMENTO DE SUA BASE DE DADOS NO SERVIDOR DE UMA EMPRESA PRESTADORA DESSE TIPO DE SERVIÇO. SE HÁ ALGUM RISCO DE PERDA DE DADOS É DA EMPRESA FORNECEDORA DO SERVIÇO, NÃO DO USUÁRIO. MAS CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO, SERIA "ESTICAR DEMAIS A BALADEIRA" COMO SE DIZ AQUI NO CEARÁ. O QUE ACHAM? ABRAÇOS.
  • Um ambiente virtual SEM RISCOS de perder dados... a CESPE só pode estar de brincadeira... Só Deus conseguirá esta façanha!!!
  • Também acho que a questão foi mal formulada. Mas analisando pelo lado da língua portuguesa o examinador explíca que o armazenamento em nuvem em modo seguro se dá pelo fato de o USUÁRIO NÃO CORRER RISCOS.

    Acredito que o risco deixa de ser do usuário e PASSA A SER DA EMPRESA que armazena seus dados pra você.



  • Bem pensado Ariel... Mas por outro lado, os dados são do usuário e nunca serão da empresa. Em tese, é claro. Então, inevitavelmente a perda dos dados ainda serão do usuário, mesmo que se possa responsabilizar a empresa. Será que é isso ou estamos encontrando chifre e cabeça de cavalo?
  • marquei como certa, mas discordo dessa parte: sem que o usuário corra o risco de perder dados.
  • Existem outras questões desse gênero. Marquei como correta pois o CESPE aceita esse padrão, mas, sinceramente, acho que deveriam ser anuladas, pois em qualquer lugar que vc pesquise irá ver que NÃO EXISTE TECNOLOGIA QUE POSSA GARANTIR EFETIVAMENTE A INTEGRIDADE DE DADOS (não perder os dados) DE FORMA EFETIVA. 
  • A principal característica da "Nuvem" é que os dados ficam centralizados, em servidores que não sabemos exatamente onde ficam, mas que nos dão acesso por meio de qualquer computador ligado à Internet. O ICloud da Apple, o Dropbox, o Skydrive, da Microsoft: todos são exemplos de Armazenamento em Nuvem, ou seja, NA INTERNET.

    O Erro, porém, é dizer que é seguro e que "sem que o usuário corra o risco de perder dados". Ora, o risco existe - é MENOR, porque essas empresas apostam em segurança - mas os riscos ainda existem! 
  • Marquei essa questão como certa, e justifico. Bem, não estou querendo justificar o raciocínio da banca, até mesmo porque eu também fiquei em duvida quanto a parte final, melhor dizendo, tenho certeza que não é 100% seguro quanto risco de perda de dados em qualquer sistema de informática.
    Porém, vou frisar o que me fez marcar a questão como certa:

    "O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados"

    Veja que a questão nos diz que o armazenamento de arquivos e pastas de modo seguro é POSSÍVEL em armazenamento em nuvem. Em momento algum a questão afirma, veementemente, com absoluta certeza, que não há riscos no sistema do disco virtual, apenas, como afirmam alguns colegas, a banca quis dizer o senso comum e o objetivo principal do sistema de armanezamento em nuvem.

  • Questão errada.
    Não colega Gilson. A intenção da banca pode até ter sido esta, mas a questão de qualquer forma fica errada. Veja como fica a questão da forma como colocou:
    O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas sem que o usuário corra o risco de perder dados. [Apenas extraí a expressão 'modo seguro, ou seja,'].
    O usuário sempre correrá o risco de perder dados, mesmo que tal possibilidade seja mínima.
  • Questão ERRADA. se tratando de informática, internet nada é 100% seguro...

    CESPE viajou!

    NADA É 100% SEGURA, NEM MUNDO VIRTUAL NEM REAL.

  • CORRETA

    Apesar da internet não ser 100% segura, a questão não faz referencia a isso. O texto faz referencia ao RISO DE PERDER OS DADOS, o qual temos quando salvamos um monografia no computador, o computador pode dar ''pau'' e perderemos tudo; ou em qualquer outro meio de informação.. Porém na internet esse risco inexiste, a perda de informações via internet é praticamente impossivel, ao menos que o usuário a tire por vontade propria. 


    O que é completamente diferente do assunto tratado na questão a baixo, também da cespe: 

    São vantagens do uso de cloudstorage, em comparação com as formas tradicionais de uso de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, independentemente da disponibilidade de acesso à Internet, a manutenção, sob quaisquer circunstâncias, do sigilo e a preservação de dados pela nuvem.


  • Riscos, segurança e alta disponibilidade: Citando Hurwitz Bloor, e Kaufman (2010, p. 29), “o provedor é responsável por toda a segurança, exceto para segurança de acesso.” Também, neste sentido, Rhoton (2009) concorda e explica que a computação em nuvens move alguns riscos do cliente para o provedor do serviço. Podemos contratualmente estipular tanto a segurança dos dados como o plano de Disaster Recovery4, de forma que, se o provedor não conseguir cumpri-lo, terá que indenizar o cliente.

    Fonte: Noções de Informática - Agente PF - Alexandre Lênin - Estratégia Concursos
  • Sempre haverá o risco de perder dados. Imaginem um colapso global da internet. Não se perderia os dados?.

  • eu acho que ela quis dizer assim em comparação com meios normais, é mais fácil vc perder seus dados no computador do que perder os dados que salvou na nuvem não é verdade? até concordo, que pode haver um colapso global e tudo se perder, mas é bem mais difícil isso ocorrer e acho que foi isso que a banca quis dizer.

    mas essas bancas não são moles, outro vi uma questão que também me deixou revoltada. rs

  • Isto, questão absolutamente....ERRADA!

    O próprio enunciado fala em "compartilhamento", o que aumenta em muito a possibilidade de alteração de dados quando mais de uma pessoa está tendo acesso a esses dados.

    Ademais, como se trata de "cloud computing", e a própria origem (norte-americana) do termo indica, determinadas desavenças políticas internacionais podem eventualmente enfraquecer esta segurança de dados, pois os diversos serviços de segurança dos países não medem esforços para desrespeitar todas as regras.

    Abraços.

  • Eu acho absurdo querer eliminar candidatos dessa forma. 99% porcento das pessoas interpretariam a questão como errada, porque ela está, o português está claro: "sem que o usuário corra o risco de perder dados.", ou seja, 0% porcento de risco de perder os dados e a assertiva não faz nenhuma ressalva em relação a isso. O sol é uma bola, aí o cespe formula uma questão em cima disso, resultado: o sol é um cubo.

  • Discordo da questão. Isto porque mesmo que os dados estejam armazenados em nuvem, eles estão sujeitos a perdas, já que qualquer arquivos ou pasta guardado na nuvem, estão armazenados fisicamente em algum servidor. E se este servidor sofrer perdas?

  • Tá errado, saporra... Óbvio que tudo na vida tem RISCOS. Conseqüentemente, o usuário tem o risco de perder seus dados, porém eles são mínimos.

  • Pessoal.

    Em questões do CESPE, além de sabermos da teoria, precisamos entender a filosofia das questões dessa banca

    A regra geral realmente é essa: O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados.

    Para o CESPE, questão incompleta  e regras gerais estão corretas

    Pronto!  Sem neuras...

  • Sinceramente, não sei por que tem tanto candidato cheio de mimimi por essa questão.

    Já hospedaram algum arquivo em um desses serviços pela internet?

    O usuário não corre o risco de perder os dados hospedados na nuvem. Você só vai perder os dados se o serviço como um todo se encerrar, mas isso é MUITO difícil de acontecer. Em regra, você terá seus dados salvos lá tranquilamente, sem nenhum risco de perda de dados.

    Quanto ao compartilhamento, ninguém pode alterar os dados que estão salvos na nuvem, apenas baixar para o próprio computador, e com isso, o máximo que pode acontecer é o usuário que está fazendo o download estar com algum problema na internet dele e corromper o arquivo que está baixando, mesmo assim, isso não corromperá o arquivo hospedado na nuvem, e sim, somente o arquivo que ele baixou e está na máquina dele estará corrompido, bastando apenas baixar o arquivo de novo para corrigir o problema.

    Portanto, gabarito CORRETO, sem nenhum motivo para mimimi.

  • Inaceitável um gabarito desse.

    O risco sempre irá existir. Pode ocorrer é o fato de minimizá-lo.


    18/02/2016- Errei novamente a questão. Não corre risco de perder dados é mãe do miserável que redigiu essa questão. rsrs :D

  • Caro colega Lucas, você se contradiz no seu próprio comentário. "Você só vai perder os dados se o serviço como um todo se encerrar, mas isso é MUITO difícil de acontecer. Em regra, você terá seus dados salvos lá tranquilamente, sem nenhum risco de perda de dados."

    Ora se "é muito difícil de acontecer", quer dizer que pode acontecer.

    Se "em regra" os dados estarão salvos tranquilamente, quer dizer que há exceção.

    Logo, questão erradíssima. O Cespe não alterou o gabarito pq deve ter beneficiado algum filhinho de papai.

  • Questão para não deixar o candidato gabaritar informática, PQP. 

    Dizer que esses serviços serão seguros que não irá perder os dados é complicado. 

    Além de tudo na informática, tecnologia nada é 100% seguro. 


    Gab certo apesar dos apesares. 

  • Apenas acertei a questão por imaginar como ela foi construída.
    No entanto ela apresenta um pressuposto FALSO.

    .

    E detalhe, não é preciso que "o sistema todo se encerre" como disseram aqui, é preciso apenas que a parte do sistema onde seus arquivos realmente estão naquele momento dê pau...

  • Há controverso caberia recurso. No que ser refere a "sem que o usuário corra o risco de perder dados" em ambiente computacional não há como afirmação absoluta que um dado não pode ser perder mesmo que esteja nas nuvens.

  • No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.


    RESPOSTA: CERTO

  • Bem, acho que matei o pensamento da CESPE.

    Ela está afirmando sob o ponto de vista do usuário com relação ao seu computador pessoal. Ou seja, se eu deixar o arquivo na minha máquina, corro o risco de perder os dados por qualquer motivo, então, a melhor solução é guardar na nuvem, assim, o arquivo estaria SEGURO, e eu não CORRO MAIS O RISCO DE PERDER OS DADOS.


    Infelizmente não pensei dessa forma, pois a questão foi muito maldosa e não citou "sob o ponto de vista do usuário", ou algo do tipo.


  • Nada em informatica é 100% seguro ou confiável. Logo, corro o risco de perder os dados ( desde um simples descuido até um ataque por cracker) discordo da acertiva.

  • Caro amigo Cássio, não se pode imaginar o que a banca "pensou" com a elaboração de tal questão.. As questões devem ser objetivas e claras, não é exatamente isso que nos cobram nas redações de concurso? clareza e objetividade, por favor CESPE.

    enviar um arquivo para a "nuvem" não garante NUNCA segurança, uma vez que este arquivo estará armazenado em um dispositivo físico de uma empresa, e se pegar fogo na empresa? quem vai garantir a integridade de meu arquivo? só se for a CESPE. ela deve estar fazendo algum tipo de seguro contra acidentes desse tipo para GARANTIR a segurança.
  • Acertei, mas que a questão é absurda é! A banco achou finalmente algo no mundo 100% confiável...

  • Nada é absolutamente seguro na rede, discordo da questão , ao meu ver caberia recurso, pois mesmo estando na nuvem não é 100% seguro vide a ação de hackers.

  • CESPE fazendo CESPICE. Gabarito segundo o CESPE: CORRETO.

  • Só acertou essa questão quem não está estudando e foi fazer a prova, pois até onde eu sei, nada na internet é seguro.


    O sofrimento é passageiro, e o cargo é para sempre! fé em Deus!

  • Eu também Fabio Fernardes, pois que eu saiba, em se tratando de internet a segurança não é absoluta! Estudar, estudar e estudar....

  • Recurso! Não estamos isentos de perder dados, pois não existe tecnologia perfeita.

  • Certo.


    Para o usuário, a computação na nuvem é o mais ideal nos dias de hoje, pois O USUÁRIO não corre o risco, pois ele transferiu a responsabilidade de armazenamento do arquivo para uma empresa terceirizada.


    Gente na computação na nuvem o usuário não corre risco mesmo de perder os dados após a transferência....quem corre o risco É O TERCEIRIZADO...É A NUVEM....que é exatamente o que a questão pergunta....

  • Internet desde quando é segura? 

  • Não me conformo com o  resposta dessa questão! Nenhuma tecnologia é segura o suficiente para garantir a segurança completa dos dados, seja em suporte físico ou em nuvem. 

  • Alguém conhece alguma banca mais bipolar do que a CESPE ? A explicativa está correta e a justificativa errada,  "sem que o usuário corra o risco de perder dados." , isto é impossível.

  • Correto! Quando o usuário armazena na nuvem está fazendo um BackUp, eliminando o risco dele mesmo perder os dados. Caso o usuário adote corretamente as medidas de segurança e haja comprometimento de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, a responsabilidade é do provedor do serviço pois estes são os atributos necessários para que este serviço seja disponibilizado.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!!!! FALTA DE RESPEITO COM O CANDIDATO QUE ESTUDA.

  • Depois de uma questão absurda como essa, que temos que engolir, ainda vem os "pela saco" da vida dando de sabidões defendendo uma banca fdp dessa. Afff

  • DESISTO. Galera, quem quiser me dar uma força, estarei vendendo picolé na praia da barra em salvador.

  • Cespe assim vc me mata...

  • E aquele papo, que na informática nada é 100% seguro. 



    "Deus criou o concurso público, o diabo com inveja criou o CESPE."

  • Realmente na informática nada é 100% seguro, mas temos situações em que o contexto tem que ser analisado ( no bom sentido )
    Gente..imagina só:

    Propaganda de Armazenameto.." Por apenas 9,99 vc tem espaço ilimitado para armazenar seus dados nas nuvens!! Obs: Há a possibilidade de vc perder seus dados. "
    ????
    NÃO!!
    Alguém aqui já perdeu dados depois de subir eles para nuvens? =/

  • O elaborador da prova comeu acarajé com bastante pimenta feito pela sogra dele e isto aí atacou as hemorroidas! Frustrado, com o 'botão em chamas', fez esta questão aí e nos lascou.

    Nada em informática é 100% seguro.

  • Absurdoooo.. Não concordo.. Já perdi dados uma vez!

  • Em qual parte da questão está escrito "seguro de forma absoluta " ???  EM NENHUMA PARTE !!! Então parem de chorar.

  • Acabei de assistir a um resumão de informática em que o professor deu exatamente essa dica. Quando o Cespe disser SEGURO, não quer dizer totalmente seguro. Quando o cespe quiser dizer TOTALMENTE seguro, ele irá enfatizar essa palavra. Valeu :) 

    https://www.youtube.com/watch?v=KGJeQqzeoeY

  • Pra justificar tem que forçar bem a barra.

    A expressão "sem correr risco" é equivalente a totalmente seguro. Significa que não corre risco algum, jamais afundará, igual o titanic.

     

    Alguem aí ainda tem os arquivos salvos hospedados no Mega-Upload ?

  • Nossa questão tinha que ser anulada

    Eu mesmo ja perdi dados com armazenamento em nuvem , e não é modo seguro.

  • Também acho que a questão deveria ser anulada. O fato de o armazenamento em nuvem ser de responsabilidade do provoder não garante que o usuário não possa correr o risco de perder seus dados. Pelo que sei não há serviço nenhum que garanta 100% de segurança. Quem fez a questão viajou.

  • Errei, porém acho que o erro da questão está na palavra: POSSIBILITA. (margem de erro)

  • Dizer que o usuário está livre de perder os dados é um equívoco... Em informática não estamos 100% seguro de algo. Mas vamos que vamos conhecendo a banca...

  • tmbém errei porque fui pela questão de que está livre de perder os dados!!!mas .....

  • Informática é LOTERIA ninguém se tocou ainda não?

  • LOTERIA

  • Essa até o professor Fernando NishimuradeAragao errou...

  • Como disse o Nishimura, as questões MPU 2013 foram absurdas. Não devemos considerar essa questão para fins de estudo

  • questão controvérsia, forçou a barra.

  • Questão estranha do cacete.

    Nada é seguro na internet, como eu posso garantir que o armazenamento, seja lá qual for, confere segurança ao usuário ?

    :| 

     

  • Até a NASA já foi hackeada, imagina os dados " correr riscos de perder dados. "

     

  • pqp... certo??????????

  • Eu estava imaginando a CESPE dar essa questão como CERTA, ainda falei comigo mesmo se der por certa vai ser um absurdo e como vários aqui eu também errei pois até os pilares da segurança são falhos, haja visto que o Edward Snowden disse que a muito tempo não existe confiabilidade de e-mail por exp. Imagine trasferência de dados? Se no momento um aquivo corromper será que não haverá perda de dados. Outra coisa backup não é garantido 100% nem a internet... Outra coisa também a Cespe adora aportuguesar os nomes em inglês "site é sítio, back up é becape" não coloca bibliografia nas provas não dar recurso com facilidade. Essa banca é obscura com os candidato. Temos que nos queixar pra isso mudar galera. Abraço e bons estudos.

     

     

  • ABSURDO ESTE ENTENDIMENTO CESPE, SOU PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DISCORDO PLENAMENTE, CESPE  E SEUS  PENSAMENTOS ABSTRATOS ......:(

  • Absurdo, ja perdi dados usando a nuvem da sandisk.

  • Gabarito: CERTO 

     

    O armazenamento em nuvem realmente protege o usuário, que não precisa se preocupar com a forma de armazenamento. Afinal, é a empresa que se preocupa com isso. Agora, não existe nada 100% seguro na Internet. No meu entender, esta questão deveria ser anulada, mas a banca entendeu como certa. 

     

     

    Fonte: Vitor Dalton - Estratégia Concursos

  • ja errei dez vezes essa questão e erraria  de novo ...não me conformo !!!.

  • Polêmica.

  • cespeprudência, segundo ela, não corremos risco de perca de dados em utilizar o armazenamento em nuvem.

    F.F.F.

  • TMNC, uma hora a cespe aceita um pensamento, outra hora muda, se fuder CESPE!    =/

  • "usuário está livre do risco de perder dados." Uma hora o Cespe fala que pode perder, outra, que não pode?! Pelo amor de Deus! assim fica difícil competir! affff

  • MAIS UMA DA SÉRIE

    JURISPRUDENCIA BIPOLAR DO CESPE.

  • errado mil vezes 

  • Questão com alto índice de subjetividade.
  • Aqui vai um conselho, quando você se deparar com a prova de informatica da Cespe, se você não tiver certeza da resposta (se ela te fez pensar demais) não responda, deixem em branco. Melhor coisa que você faz kkkk

  • aquele disco virtual ali...sei não! Acabou comigo, pois acredito q há sim perda dados!!!

  • não corre o risco????

  • E se o provedor quiser sumir com nossos dados? Não corremos esse risco? kkk

  • 1000 errarão à tua esquerda e 10 mil à tua direita e tu continuarás a errar esta questão eternamente, pois não existe "sem que o usuário corra o risco de perder dados". Caro examinador da CESPE, monte seu cloudstorage e deixe-o vulnerável a um cara como o McAfee, que seja malicioso, aí você vai fazer outra questão dessas.

  • Não existe isso de 100% seguro.

  • a computação em nuvem utiliza-se de vários servidores espalhados pelo mundo, logo a questão está correta sim, pois a probabilidade de todos esses servidores cairem ao mesmo tempo é muito pouca.

    Sei que a questão é controversa, ainda mais em se tratando de informática né, onde nada é seguro rsrs, mas está correta sim!

    espero ter ajudado.

  • Cespe é foda...kkk Rir para nao  chorar!!!

  • No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Só fiquei na dúvida na parte "sem que o usuário corra o risco de perder dados". Mas como eu sei que todos os servidores das nuvens possuem servidores de redundância, marquei como certa!

  • questão fora da curva, finja que nunca viu ela e segue o jogo... 

  • Questão ridicula,qualquer um que trabalhe na área de T.I sabe que nao existe sistema 100% seguro.

    Quem faz os sistemas são pessoas e as pessoas erram,portanto nunca e jamais haverá sistema 100% seguro.

    Cespe, vai se fuder

  • Fui na que nada é seguro

  • Eu não entendi a do Professor do QC, falou que a banca forçou em dizer que não corre o risco de perder os dados, mas concordou com o gabarito. Acho que a CESPE está errada nessa afirmação, pois como todos nós sabemos nada é absoluta na informática e inclusive já vi milhares de questões da CESPE dizendo que um tipo de questão dessa está errada. FD.

  • Não tomem essas questões de 2013 como verdade absoluta!
    Já vi outras questões do mesmo ano bisonhando com a mesma essência dessa.
    Acredito que hoje(2018) não mais.
    Vida que segue!

  • Essa o Nishimura com seu método fantástico certamente errou. 

    Bora pra frente.

    Mais uma questão na minha listinha "olhar com carinho!"

     

    Ahh CESPE tentada.. kkkk

  • Em que planeta não se corre o risco de perder os dados??????? NADA É INFALÍVEL !! ABSURDO ESSE GABARITO

  • VAI TOMAR NO CU, CESPE. 
    Fiz umas 3 questões como essa, até melhor elaborada, e deu como ERRADA. 
    Deveria morrer quem fez essa prova, é um infeliz mesmo!

  • A questão deveria ser considerada ERRADA. Nada em TI é 100% seguro ou garantido. 

     

    Não se pode afirmar que o armazenamento em nuvem não pode sofrer perda de dados. 

  • NEM O FLAMENGO É 100%

    QUESTÃO CABULOSA DEMAIS

  • Nem a nuvem é totalmente segura; nula

    Abraços

  • Eu acertei a questão. Mas, acredito que a questão é passível de anulação, pois, ele erra ao afirma que o cloud computing é totalmente seguro. Na verdade, mesmo a banca considerando que é 100% seguro, não é de total segurança. Portanto, assertiva digna de anulação.

  • Nada é 100% seguro!

  • Esse disco virtual me pegou!!!

  • kkkkk só pra dar risada desta questão(muito podre) "sem RISCO" , e ainda o gabarito está C

    ta de zuera.

  • pastas de modo seguro? shuahsuahsua 

  • Marcaria errada sem medo de errar. Cabe recurso. Hoje o que se é seguro na internet?

  • Questão péssima, claro que estamos falando de um ambiente seguro, mas afirmar que é totalmente seguro é um equívoco, pois sempre existe um risco, claro que mínimo, mas a questão generalizou ao dizer: sem que o usuário corra o risco de perder dados.

  • Certo

    No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, 

  • Errei da primeira, segunda, e errarei quantas vezes aparecer. Que absurdo de questão...

  • E SE HOUVER UM PROBLEMÃO NO SERVIDOR?

    VOCÊ NÃO CORRERÁ O RISCO DE PERDER

    OS DADOS???

  • Questão dúbia. É engraçado como o examinador coloca uma imperatividade no seu posicionamento.

  • Para mim, a questão também parece mal formulada. Mas, apesar da controvérsia e segundo o Professor Deodato Neto, as empresas que oferecem armazenamento em nuvem são responsáveis também pelo backup dos dados (na teoria).

    Ou seja, o usuário não deve se preocupar com o risco de perder dados, uma vez que a empresa garante que eles não serão perdidos através de cópias de segurança.

    Parece meio irreal, já que em informática nada é garantido, muito menos em se tratando de segurança. Acho que o CESPE não cobraria algo do tipo nos dias de hoje.

  • Todos estão cansados de saber que na informática não há certeza nem garantia de proteção/ segurança. Todos, menos o examinador da banca...

  • Acredito que todos marcaram ERRADA na certeza de acertar, nem vou considerar como erro, apenas que a banca usa esse tipo de questão para desbancar muitos candidatos.

  • Cespe me ajuda a te entender.

    Ta rolando não !!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Típica questão da qual não caberia recurso. Tá serta!

  • Desse jeito fica dificil cespe

  • Questão coringa do Cespe:

    O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados.

    A palavra possibilita torna a assertiva correta, no entanto, se fosse substituída por garante, com certeza estaria errada.

  • Qual a dificuldade de responder a questão ??

    vai no Google Drive e adiciona duas fotos e depois de 3 anos vai lá olhar . a foto vai estar lá !!!

  • Errei a questão por pensar igual ao professor: Achei que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.

  • sempre há riscos na TI

  • A outra parte do aprendizado sobre concursos. Conheça a banca. Ao menos sabemos o entendimento dela para esse tipo de questão e temos respaldo

  • Disco virtual é sinônimo de armazenamento em nuvem?

  • Xentê! cai feito um patinho

  • Sim, é notório que sempre há um risco quanto se coloca arquivos em nuvem, porém, o princípio básico do armazenamento em nuvem é garantir a proteção dos dados. ( Estou dando exemplo de grandes empresas, jamais colocaria, por exemplo, backup de fotos pessoais ou arquivos confidenciais em uma empresa pequena. Como o próprio Nishimura citou a respeito de uma empresa que fechou, e simplesmente os arquivos foram apagados. rs :)

  • E se cair uma bomba ou ter um ataque terrorista e destruir tudo como houve nas torres gêmeas? E se nessas torres gêmeas tivesse algum servidor em nuvem? Não concordo na banca dizer que é seguro ,nada em informática vc pode dizer que é totalmente seguro.. Segue a vida e bola pra frente ¬¬

  • quem concorda com a questao merece ter sua prova com 120 itens desse estilo.

  • GAB ERRADO

    SER SEGURO É UMA COISA,NUNCA PASSÍVEL DE ERROS OUTRA !

    !

  • A CESPE forçou o gabarito, na minha opinião. Errei por consequência da bendita frase "[...] sem que o usuário corra o risco de perder dados." Porém, é óbivou que o risco de perda de dados existe.

  • vai t0m4r no c* hoje eu to put0

  • Questão estranha, pois o básico da informática é que NÃO existe SEGURANÇA TOTAL ou INVIOLÁVEL.

  • Sem risco algum???

  • O armazenamento em nuvem é como o tesouro direto. Segurança total, a não ser que o servidor da empresa desenvolvedora e o país quebrem!

  • E SE A AMAZON EXPLODIR POR EXEMPLO. E TODOS SEUS SERVIDORES PEGUEM FOGO ???????

  • famosa questão coringa

  • Gab.: CERTO!

    Fiquei temeroso em responder, porém precisamos lembrar que o conceito de cloud computing engloba a ideia de servidores espalhados pelo mundo. Assim, é possível ter certa segurança, mesmo sabendo que nada na internet é totalmente seguro.

  • 100% seguro? Tá de brincadeira, só pode...

  • Como uma questão dessas não foi anulada?

  • nada é 100%, principalmente na internet

  • em um mundo de incertezas, afirmar que é seguro alguma coisa é um tiro no pé

  • ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA PORQUE SE TRATANDO DE SISTEMA PODE ACONTECER INUMERAS SITUAÇOES INCLUSIVE O COMPUTADOR DAR UM APAGÃO E COMO QUE FICÁ OS DADOS SALVO ?. PARA MIM SERIA ANULADA ESTA QUESTÃO .

  • "de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados."

    Essa realmente me pegou kkkkk

    Gab: CERTO.

  • A questão está correta, porém foi um forçação de barra aí.

  • Gab C

    Sem correr riscos, e, mais ainda, com a utilização de becape é segurança total dos dados...

    BECAPE

    [cópia de segurança]

    Cópia de arquivo ou registro, armazenada separadamente do original, usada para a recuperação do original nos casos em que este for destruído ou danificado;

    > O uso do becape em nuvem para sistemas de armazenamento de imagens tem como vantagem a salvaguarda das cópias em ambientes fisicamente seguros e geograficamente distantes.

  • Finalmente encontramos um serviço de internet 100% livre de riscos. Até então, nesses anos de estudo eu aprendi que nenhum é 100% seguro, mas... toquemos o barco.
  • é a típica questão que o examinador escolhe o gabarito que der na telha dele, mas garanto que se caísse isso em um concurso maior, como Polícia Federal seria impossível manter o gabarito, seria uma porrada de recurso e mandado de segurança

  • é a típica questão que o examinador escolhe o gabarito que der na telha dele, mas garanto que se caísse isso em um concurso maior, como Polícia Federal seria impossível manter o gabarito, seria uma porrada de recurso e mandado de segurança

  • Questão absurda! forçou a barra

  • o estagiário da Cesp deve ter elaborado essa questão!!

  • Se a nuvem não é segura para o armazenamento de dados e tem o costume de perda de dados, ela falha em sua essência.

    Uma nuvem que tem esse tipo de comportamento pode ser considera uma anomalia (Outlier)

  • Aqui, mais um caso em que a banca escolhe a resposta que quer.

  • O risco sempre vai existir

  • Nada na internet é seguro, exceto a banca cespe que é soberana.

    Desgraça!

  • 100% seguro... NÃO PODE NEM CORROMPER UM DADO CASO OCORRA FALHA NA REDE NEM NADA.

    NEM EM CASO DE DESASTRE, NEM NADA!

    CESPE MUITO CONFIANTE NESSA TECNOLOGIA!

  • cada ano uma interpretação, mudam mais rápido que a tecnologia.

  • Colocaram muita fama nessa banca. Não é que a cespe seja boa, as outras que são ruins demais. O que tem de questão mal formulada por essa banca.....

  • CESPE -2018 - EMAP

    Acerca de tecnologias, processos e metodologias de soluções de becape, julgue o item que segue:

    O uso do becape em nuvem para sistemas de armazenamento de imagens tem como vantagem a salvaguarda das cópias em ambientes fisicamente seguros e geograficamente distantes. CERTA

    O risco sempre haverá né... Mas o Cespe vem adotando o posicionamento que o armazenamento em nuvem é mais "seguro" que o convencional...

  • Errei, errarei de novo, de novo e quantas vezes forem necessárias. Não é uma questão de discutir com a banca, mas é que a mesma banca em outras questões dá uma questão dessa como errada, oras, como saber o que o avaliador quer se não seguem um perfil profissional?

  • Nem o PENTAGONO tem um equipamento 100% à prova de riscos, CESPE!

  • Atual Entendimento: Cloud Storage é Seguro!

    Siga la pelota...

  • O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados.

    Galera erra e já quer farpar a CESPE, não adianta brigar com a banca, tem que entender o raciocínio

    da questão: POSSIBILITA = É POSSÍVEL o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro.

    Não está falando que sempre será 100% seguro, mas que é possível que em algum momento da vida seja 100%...

    Também errei kkk

  • nada é totalmente seguro... cespe não sabe qual posicionamento tomar... temos que responder questões no modo adivinhação... "qual será o posicionamento do cabra nessa prova?"

  • Galera reclama da banca, mas ela é 100% interpretação. Quem sabe interpretar tem mais da metade do caminho andado.

  • No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.

  • No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.

  • Nada na internet é 100% seguro. Questão mal formulada.

  • Além de existir a possibilidade de se perder os dados que estão na nuvem, ainda existe a possibilidade de se perder os dados que estão em um disco virtual. Questão duplamente errada.

    Respondido em outubro 11, 2018

    Disco Virtual é um arquivo que se comporta como se fosse um disco, onde se instala sistemas de Máquinas Virtuais. Essas Máquinas Virtuais rodam em softwares específicos, como VirtualBox, VMWare ou Hyper-V.

    Como o disco virtual é um arquivo, precisa ser gravado no disco físico e, portanto, ele consome parte do espaço do seu disco físico. Para ganhar espaço, apenas trocando o disco físico por um maior ou instalando outro.

    https://answers.microsoft.com/pt-br/windows/forum/windows_10-files/o-qu%C3%AA-%C3%A9-disco-virtual/c3fe67f1-5cc5-4685-b885-64bed4aa36d8

  • Questão erradíssima, uma vez que, nada é 100% de seguro na internet.

  • Excelente pra deixar em branco na hora da prova

  • e se eu abrir uma empresa de serviço na nuvem, os clientes contratarem e descer um furacão aqui na cidade? quero saber como eu vou manter os dados disponíveis com meu server no meio do rio

  • Sei que pode parecer choradeira, mas esse gabarito não dá para aceitar. E vejam o comentário do professor, do qual eu partilho da mesma visão:

    "Autor: Leandro Rangel, Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Ex Auditor da CGU., de Noções de Informática, Arquitetura de Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores, Banco de Dados, Segurança da Informação, Algoritmos e Estrutura de Dados, Governança de TI, Engenharia de Software, Programação, Sistemas de Informação, Eletrônica, Arquitetura de Software

    No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados."

    GABARITO CERTO (?????????????)

  • Cesp fazendo "chacota" com a cara do aluno, tendo em vista que TODOS nós SABEMOS QUE NADA É 100% SEGURO NA INTERNET!!!

  • há controvérsias...

  • dizer que algo é seguro na net é complicado . gabarito passivo de anulação .

  • Questão passível de anulação

  • essa aí tinha q advinhar o q a banca queria. fdc

  • "O armazenamento em nuvem, ou em disco virtual, possibilita o armazenamento e o compartilhamento de arquivos e pastas de modo seguro, ou seja, sem que o usuário corra o risco de perder dados."

    Eu sou um crítico do CESPE, mas sejamos safos na análise dos enunciados.

    Questão correta!

  • Absurdo está questão estar como certa!!!

  • Se é loko CESPE saf..

  • Triste saber q uma BANCA está acima das leis, acima de especialistas no assunto e, se bobear, até da própria constituição. Questão mais que ridícula, só não é mais ridícula que o gabarito.

  • Meu Deus

  • eu descordo completamente do gab. Não existe nada seguro em relação a dados, segurança da informação... tudo pode ser perdido, invadindo. até o pentágono foi invadido... por que é algo absoluto?
  • No armazenamento em nuvem o usuário pode armazenar e compartilhar seus arquivos em um grupo de computadores e servidores interligados pela internet, você não se preocupa com a infraestrutura , sendo ela de responsabilidade do provedor de serviços. Muitos serviços de armazenamento em nuvem oferecem altos índices de disponibilidade, entretanto, acredito que a questão forçou a barra ao afirmar que o usuário está livre do risco de perder dados.

    RESPOSTA: CERTO

  • Ficar atento ao tipo de restrição que o examinador coloca na questão. Possibilitar é diferente de Garantir. Nesse tipo de questão, não adianta brigar com o examinador.

  • Banca do demônio

  • QUER DIZER QUE SE A ESTRUTURA DOS SERVIDORES PEGAR FOGO EU NAO PERCO MEUS DADOS?

  • cada uma que essa banca inventa...

  • Ta tirando.....

  • Digamos que o provedor seja atacado e tomado, ou num apocalipse digital tudo seja saqueado ou deletado para todo sempre? Eu respondi Errado sabendo que a banca a classificaria como certa.

    Fiz isso aqui, na hora da prova é ir junto com a maré mesmo.

  • essas questões do cespe são muito genéricas, a resposta pode ser o que o examinador quiser
  • Na informática nada é 100% seguro. Algo pode acontecer. Generalizou demais. O risco de perder os dados, por menor que seja, existe. Errei por pensar dessa forma. Enfim, próxima.

  • Questões da cespe é tão imprevisível quanto ao dia de amanhã.

  • E SE CASO EU COMPARTILHE O DOCUMENTO COM OUTRA PESSOA E ELA DELETAR???? KKKKKKKK

  • O que me ajudou a responder essa foi o verbo possibilita. No entanto, acho que deveria ter sido anulada essa questão.
  • O risco de perder os dados existe sim, só que é menor. A questão deveria apresentar o gabarito como errado.
  • Forçada de barra da p0##8


ID
954766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal.

Alternativas
Comentários
  • A Ação Civil Pública não pode ser utilizada como instrumento de controle abstrato da constitucionalidade de normas. Por ser ajuizada, via de regra, na primeira instância, ocorreria usurpação de competência do STF (cabe a este tribunal realizar o controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das normas).
    No entanto, tanto STF como STJ entendem que é cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. 
  • "Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública alguma cujo pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei! Por que não? Ora, porque com isso a ação civil pública (que é ação do controle incidental), que é julgada por juízos de primeiro grau, estaria usurpando o papel da ação direta de inconstitucionalidade, da competência originária do STF (esta, sim, constitui ação do controle abstrato que tem por objeto principal a declaração da inconstitucionalidade das leis).
    Enfim, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade das leis, mas somente de modo incidental, com eficácia restrita ao caso concreto (pedido principal) discutido. Ou, em outras palavras: é possível a declaração da inconstitucionalidade de uma lei em ação civil pública, mas somente de modo incidental, na discussão de um caso concreto (defesa do meio ambiente, proteção do patrimônio público etc.) objeto da ação (jamais como pedido principal)".

    FONTE: http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9904&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional
  • Complementando, é possível que a insconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja a causa de pedir da ACP, e não o pedido principal, pelos motivos já expostos pelos colegas.

     

    Bons estudos!!!

  • undo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública alguma cujo pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei! Por que não? Ora, porque com isso a ação civil pública (que é ação do controle incidental), que é julgada por juízos de primeiro grau, estaria usurpando o papel da ação direta de inconstitucionalidade, da competência originária do STF (esta, sim, constitui ação do controle abstrato que tem por objeto principal a declaração da inconstitucionalidade das leis).


    Enfim, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade das leis, mas somente de modo incidental, com eficácia restrita ao caso concreto (pedido principal) discutido. Ou, em outras palavras: é possível a declaração da inconstitucionalidade de uma lei em ação civil pública, mas somente de modo incidental, na discussão de um caso concreto (defesa do meio ambiente, proteção do patrimônio público etc.) objeto da ação (jamais como pedido principal)".

    FONTE: http://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9904&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional

  •  

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
     

    GAB. E

     

  • Essa ação de inconstitucionalidade  e  para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição;

    não para defesa do meio ambiente como o comando da questão fala..

     

    Uma ação de inconstitucionalidade é uma ação abstrata (não tem
    partes – autor e réu), que visa à declaração de que uma norma está
    ofendendo a Constituição. Declarada pelo Judiciário a ofensa, a norma pode
    ser tirada do sistema jurídico ou apenas ser dada a ela uma interpretação
    que seja compatível com o texto constitucional.

     

    A questão misturou conceitos.


     

  • ERRADO.

     

    O erro da questão está nessa parte: "cujo pedido principal".

     

    Ou seja, realmente o MPU possui competência para ajuizar ação civil pública em defesa do meio ambiente, MAS.... 

     

    O pedido  principal dessa açao civil pública não pode ser a declaração de inconstitucionalidade de lei federal e essa parte não consta na CF, é jurisprudência do STF!

     

    Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

     

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

  • Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

     

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 266 DO STF:

     

     

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • ERRADO. Lei em tese não é objeto de ação civil pública, isso fica a cargo das ações diretas de inconstitucionalidade, apesar de ser competência do MP tutelar direitos coletivos e difusos como o meio ambiente por exemplo.

  • ERRADO.

    LCP 75, CAPÍTULO II, Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

       II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

       VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

      b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...).

     

    CF, art. 129: São funções institucionais do MP:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • MPU possui legitimidade para promover uma ação civil pública, que tem o objetivo de defender direitos sociais, coletivos, étnicos, raciais etc. A ação civil pública é uma ação comum, só que direcionada a proteger o direito social, coletivo. O Código Civil especifica que qualquer ação poderá ter como objeto incidental uma declaração de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser o objeto, o pedido principal em uma ação civil pública. O STF decidiu, por meio da RCL n. 1503/2011, que o Ministério Público pode se utilizar da ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas não pode ser o pedido principal, só pode ser de forma incidental. Qual é o pedido principal na ação civil pública? Os bens descritos na Lei n. 7.347/1985.

     

    Gran Cursos Online - Professor Gilcimar Rodrigues

  • "Se, contudo, o ajuizamento da ação civil pública visar, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas objetivar o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, aí, então, tornar-se-á lícito promover,incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do poder público. (...) É por essa razão que o magistério jurisprudencial dos tribunais – inclusive o do STF (Rcl 554/MG, rel. min. Maurício Corrêa – Rcl 611/PE, rel. min. Sydney Sanches, v.g.) – tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal (...)".

     

    [RE 411.156, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19-11-2009, DJE de 3-12-2009.]

  • > É função institucional do MPU promover a ACP para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF); A legitimação do MP para as ações civis não impede a de terceiros (art. 129, §1º, CF).

     

    > É função institucional do MPU promover a ação de inconstitucionalidade (art. 129, IV, CF); O PGR pode propor ADIN e a ADC, sendo que este também deverá ser previamente ouvido nas Ações de Inconstitucionalidade e em todos processos de competência do STF (art. 103, VI e §1º, CF).

  • Segundo o STF: O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei.

     

     

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

            a) a proteção dos direitos constitucionais;

            b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

            d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos;

     

    XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

     

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

     

     

    IV - propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para:

            a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade;

            b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!!!! 

    Dia após dia estamos chegando lá!

    O SEGREDO É NÃO DESISTIR!

     

     

  • Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ação civil pública.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194023

  • A ACP não pode ter como objeto principal a arguição de inconstitucionalidade. 

  • Segundo o STF, o Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei!

    O art. 129 da CF diz que: São FUNÇOES institucionais do MP:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • ERRADO

     

    O Ministério Público está elencado no rol taxativo de legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade, através do Procurador-Geral da República, chefe do MPU e do MPF (art.2º, VI, da lei 9868/99).

     

    Contudo: "O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei." STF nessa pegada. 

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

     

  • Causa de pedir principal, jamais! 

  • ACP: causa, inconstitucionalidade; pedido, não-inconstitucionalidade

    Abraços

  • Contudo: "O Ministério Público não pode ajuizar nenhuma ação civil pública em que o pedido principal seja a declaração da inconstitucionalidade de lei." STF nessa pegada. 

  • A Ação Civil Pública não pode ser utilizada como instrumento de controle abstrato da constitucionalidade de normas. Por ser ajuizada, via de regra, na primeira instância, ocorreria usurpação de competência do STF (cabe a este tribunal realizar o controle concentrado e abstrato da constitucionalidade das normas).
    No entanto, tanto STF como STJ entendem que é cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal. 

  • Oi, Vitória.

    Longe de mim corrigir alguém, mas para evitar o erro caso apareça na prova que o MPF pode, ressalto que o certo mesmo é o que o Naruto Concurseiro apresentou logo abaixo.

  • ACP para declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal? Não mesmo!

    Neste caso cabe ADI.

    Gabarito: ERRADO!

  • Isso foi TÓXICO! KKKKKKKKK
  • isso não está entre as funçoes institucionais do MP, entao nao pode.. simples assim

  • Gabarito: errado

     

    O MPU é ainstituição, as atribuições são do PGR e dos órgãos: MPF, MPT. MPM e MPDFT.

     

    Sendo que esta atribuição é do PGR - art. 103 da CF/88.

     

  • Vamos por partes:

     

    PGR pode propor ação direta de inconstitucionalidade.

     

    Outro erro é que QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE falamos de AÇÃO DIRETA e não ação civil já que a mesma é concorrente.

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA deve ser promovida quando for pra defesa do meio ambiente, patrimonial, direitos ocnstitucionais e outros indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos.

  • Pode ajuizar a ação civil publica para defender o meio ambiente eee Pode ajuizar ação de inconstitucionalidade... De fato as duas ações são institucionais do MPU... A questão é louca Ajuizar ação dentro de ação... marquei errado por isso...

  • O STF como STJ entendem ser é cabível ação civil pública, em ação contra o meio ambiente,  com ênfase em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal


ID
954769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O Procurador Geral da República, chefe do MPU (art. 128, §1º da CF), tem legitimidade para ajuizar tanto ADC como ADPF, que, por se tratarem de meios para o controle de compatibilidade de leis com a Constiutição, são instrumentos "na defesa da ordem juídica", conforme afirmado pela questão.
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON ou ADC):


    É uma modalidade de controle por via principal, concentrado e abstrato, cuja finalidade da medida é muito clara : afastar a incerteza jurídica e evitar as diversas interpretações e contrastes que estão sujeitos os textos normativos.

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

    Alguns legitimados para ADC não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    De acordo com o artigo 102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional.

    Admite liminar.

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .
  • Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

    Medida que visa evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição preventiva); Reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição repressiva)  Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

    Alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos.

    Admite liminar - (Diz-se da providência determinada pelo juiz (sem apreciar o mérito do feito), a fim de evitar dano irreparável ao direito alegado.)

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.
  • LC nº 75/1993

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

     II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

     III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

  • Dentre os vários instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica (ação civil pública, inquérito civil etc.), destacam-se a ação declaratória de constitucionalidade - ADC de leis e atos normativos federais (CF, art. 102, I, "a"), e a arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF decorrente da Constituição Federal (CF, art. 102, § 1º) - duas ações do controle abstrato da competência do STF.

    Essas duas ações podem ser propostas, perante o STF, pelo Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, VI, da Constituição Federal, e do art. 2º, I, da Lei 9.882/1999 (lei regulamentadora da ADPF).

    Item certo.

     

    Prof. Vicente Paulo

  • CERTO.

     

    O  ajuizamento de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF são competências do MPU que constam tanto na lei LC nº 75/1993 quanto na CF/88.

     

    Na lei, encontraremos essas competências listadas na parte que trata especificamente das competências do MPU (no artigo 6º), inclusive os três primeiros incisos já citam a ADC, a ADC por omissão e a ADPF, respectivamente.

     

    LC nº 75/1993

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

     II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

     III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

     

    Na CF, esses instrumentos estão  inseridas no artigo 103, inciso V, que vai nos dizer quem são os legitimados para propor ADC e o PGR é um deles. Ou seja, o PGR não é o único legitimado para propor ADC, afinal essa competência não é privativa do PGR (já a ação penal pública sim, é excluisava do PGR, só ele pode propor).

     

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    Em relação a ADPF, encontraremos no parágrafo 1.º  do artigo 102 da CF, como sendo competencia do STF a apreciação desta.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

     

     

     

  • Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem:

    - ajuizamento = procurador-geral da República

    - ADC de lei ou ato normativo federal e

    - ADPF decorrente da CF

  • Gabarito: CORRETO

    O Procurador Geral da República tem legitimidade para ajuizar:

    - ADC (Ação Declaratória de Constitucionaidade) de lei ou ato normativo federal

    - ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) decorrente da CF (art. 102, § 1º)

    Ambas são meios para o controle de compatibilidade de leis com a Constiutição (instrumentos "na defesa da ordem juídica”)

  • CORRETO. ART 102 § 1º da CF

  • CORRETO

    Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
    A competência para o seu julgamento é do STF.

     

     

    CF, art. 103:

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

     

    Lei 9.882/99, art. 2º:

    § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

     

     

    LCP 75

    CAPÍTULO II
    Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

       XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, (...)

  • Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Representação para Intervenção da União nos Estados.

    O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.

     

    Atenção!

    No âmbito Estadual, cabe a Procurador-Geral de Justiça (PGJ) interpor a ADI e a Representação de Intervenção do Estado no Município.

     

    Gab''C''

  • O MPU, por meio do Procurador-Geral da República, pode se utilizar de instrumento de atuação para promover o controle de constitucionalidade, segundo os arts. 6º e 46 (parágrafo único) da Lei Complementar n. 75/1993 e art. 103, XI, da Constituição Federal.

     

    Gran Cursos Online - Gilcimar Rodrigues 

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC 75

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União.

    I - promover a ação direta de inconstitucionalidade [ADI] e o respectivo pedido de medida cautelar;

    III - promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF] decorrente da Constituição Federal;

  • Pra quem está começando:

     

    Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC. Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):  Proposta perante o Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ver a Lei nº 9.882/99 e Constituição Federal, art. 102, § 1º.

  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Estranho... a resposta está na LEI 9.868/99.

    Na LC 75 não fala de ADC, só de ADI, que é diferente...

  • Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

     

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e diz o seguinte:

     

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

     

    A ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

     

    Pode-se citar, por exemplo, o uso da ADPF para combater uma lei municipal que seja contrária à Constituição Federal. Como se trata de um caso que não permite o uso da ADI (conferir artigo 102, inciso I, alínea a da Constituição), torna-se cabível a ADPF, assegurando a integridade da Constituição.

     

    Quanto à figura do PGR, o texto Constitucional é flexível - artigo 128, § 1º da CF/88 – visto que lhe atribui função precípua de Chefe do Ministério Público da União, dando-lhe completa liberdade de atuação no controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, VI da CF/88), sendo, inclusive, legitimado para propor quaisquer de suas ações de forma livre e independente, e até de mudar de opinião quando chamado a se posicionar sobre a ação que ele houvera entrado.

  • Lembrando

    É muito interessante esse detalhe, que não tem o estadual na ADC

    Abraços

  • O Procurador-Geral da República tem legitimidade para propor todas as ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.

    A leitura do artigo 103 da CF coloca o PGR como um dos legitimados para o ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF, juntamente com os demais citados no dispositivo. Por outro lado, o PGR é o único legitimado para ajuizar a ADI Interventiva, com vistas a assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.


    Fonte: GranCursos

  • ADC só para lei federal.
    Vale lembrar isso tbm

  • Procurador geral da republica tem legitimidade pra propor TODAS as ações de controle concentrado de constitucionalidade.

  • #oremos

    Em 15/10/2018, às 20:26:28, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/10/2018, às 16:08:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/10/2018, às 23:03:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/10/2018, às 23:16:21, você respondeu a opção E.Errada!

  • Só pra lembrar de revisar! CERTA!!!
  • ADC não cabe contra lei estadual. 

  • Mpu vem  vem


ID
954772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

Alternativas
Comentários
  • Colega Ramiro Loutz,
    Embora esteja correta a sua fundamentação o Gabarito foi dado como Certo. Não entendi, poderia explicar?
  • Colegas, é o seguinte: O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Recl 5543- Agr, que: "O MPT não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, erante o STF, eisuqe a representação institucional do MPU, nas causas instauradas na Suprema COrte, inclui-se na esfera de atribuições do PGR, que é, por definição constitucional, o chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito se acha estruturado o MPT.

    A questão está em destaque na "Constituição e o Supremo", http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/, cuja leitura eu recomendo para quem vai prestar concursos, especialmente da CESPE, que cobra jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores.

    Espero ter auxiliado.
    Martha Kruse
  • Só para complementar: SIm, o STF julga questões trabalhistas, pois, em muitos casos, há matéria constitucional envolvida, o que ocasiona a interposição de Recurso Extraordinário.
  • LC 75/1993        
            Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
    Art. 90. Compete ao Procurador-Geral do Trabalho exercer as funções atribuídas ao Ministério Público do Trabalho junto ao Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
  • minha dúvida fica no sentido do princípio do MP que diz que não importa qual dos membros atue, todos se equivalem... 
  • SEGUNDO O STF, O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO MPU JUNTO AO STF CABE PRIVATIVAMENTE AO PGR, NOS TERMOS DO ART. 103, § 1º, DA CF/88 E DO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.

     

    AO FIRMAR TAL ENTENDIMENTO, O STF NEGOU LEGITIMIDADE ATIVA AO MPT PARA, EM SEDE ORIGINÁRIA, ATUAR NAQUELA CORTE, TENDO EM VISTA QUE O MPT INTEGRA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MPU, CUJA ATUAÇÃO FUNCIONAL COMPETE, EM FACE DA PRÓPRIA UNIDADE INSTITUCIONAL, AO SEU CHEFE, OU SEJA, AO PGR.

     

    (RCL 6239 AGR-AGR/RO, REL. ORIG. MIN. LUIZ FUX, RED. P/ O ACÓRDÃO MIN. ROSA WEBER, 23.5.2012).
     

    LC.75/93, Art.83. COMPETE AO MPT O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Acredito que o gabarito na verdade é CERTO.

    O exercício das funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, § 1º, da CF e do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União).

    Em meu entendimento, a legitimidade para atuar no âmbito do STF é apenas do PGR, eu não estou falando que matérias que firam a CF na seara trabalhista não possam ser objeto de discussão no Plenário do Pleno, muito pelo contrário.

    Sendo assim, o exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho e não ao STF.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • " Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR." [Rcl 4.453 MC-AgR-AgR e Rcl 4.801 MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-3-2009, P, DJE de 27-3-2009.] = Rcl 7.318 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2012, P, DJE de 26-10-2012 Vide Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011

  • Quem atua perante o STF e o STJ é o Procurador-Geral da República.

  • Quem atua perante quem:

     

    PGR - STF (regra) e STJ 

    SUB-PGR - STJ e TSE (regra) e STF por delegação do PGR

    Procurador Regional Rep. TRF e TRE (regra) e STJ e TSE para substituir o SUB-PGR nos afastamentos + 30 dias.

  • Ramos do MPU e respectivos juízos perante os quais atuam:

    1. MPF (art. 37, LC 75/93): STF, STJ, TRFs, Varas da Justiça Federal, TSE e TREs (lembrar que, nos juízos eleitorais e juntas eleitorais, quem desempenha as funções eleitorais do MPF é o MPE - ver arts. 78 e 79 da LC 75/93).

    2. MPT (art. 83, LC 75/93): TST, TRTs e Varas do Trabalho.

    3. MPM (art. 116, LC 75/93): STM e Auditorias Militares (Justiça Militar da UNIÃO).

    4. MPDFT (art. 149, LC 75/93): TJDFT e Varas da Justiça do DF e Territórios.

  • Caros colegas, para incrementar o debate, sugiro a leitura: <http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html>

  •   De fato o MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF.

    segundo o art. art. 83, LC 75/93 o MPT  atua no : TST, TRTs e Varas do Trabalho

  • STF = Justiça Comum (aquela não pertencente à Justiça do Trabalho, Eleitoral ou Militar)

    MPT -> relaciona-se com a justiça do Trabalho.

  • Atribuição privativa do MPF... LC Art 37.I

  • CERTA

     

    O MPF QUE ATUA PERANTE A JUSTIÇA COMUM FEDERATIVA( TRF E OS JUÍZES FEDERAIS) E PERANTE O O STF E O STJ.

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • É atribuição do MPF!!

  • CORRETO

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

            I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V -  os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (competência do STF);

            IX -  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

     

     

    LCP 75

    CAPÍTULO II
    Do Ministério Público do Trabalho

    SEÇÃO I
    Da Competência, dos Órgãos e da Carreira

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

     VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; (...).

     

    Art. 84. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

     V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

     

     

     

  • O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ?

    NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).

    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):

    Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

    Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

     

    Assim, o MPT é parte ilegítima para, em sede originária, atuar no STF e STJ, uma vez que integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União, cuja atuação funcional compete, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe, qual seja, o Procurador-Geral da República.

     

    LC 75/93:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - o Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União (...)

     

    Vale ressaltar, no entanto, que, quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF, isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, dessa forma, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

     

  • MPT atua no TST, TRT e JUÍZES DO TRABALHO.

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com LC75/93

     

    Competência do MPT

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    Competência do MPF

     

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

  • O MPT NÃO ATUA NO STF. ELE ATUA NO TST, TRT EJUISES DO TRABALHO

  • Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.

    [Rcl 4.453 MC-AgR-AgR e Rcl 4.801 MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 4-3-2009, P, DJE de 27-3-2009.]

    = Rcl 7.318 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2012, P, DJE de 26-10-2012

    Vide Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011

  • Complementando:

    "O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.

    Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o Recurso Extraordinário 985.392."

  • Já o MPE pode ! 

  • O MPT atua sob o TST e TRT

  • Em que pesse essa posição majoritária, a tendência é que esse impedimento jurídico mude

    Abraços

  •  MPT atua no TST, TRTs e Varas do Trabalho. Art. 83, LC 75/93

    Agora, quero ver é a coragem p/ marcar "certo" em uma assertiva dessa na hora da prova. kkkkkk

  • O MPT não tem legitimidade para atuar junto ao STF.

     

    Entre as competências do Ministério Público do Trabalho, incluem-se:

     

    I – promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

     

    II – manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

     

    by neto..

  • CERTO 

     

    LC75/93: Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    Subp-GT ----> TST

    PRT-----> TRT

    PT---->TRT

        ----> Litígios que envolvam menores e incapazes (Juizes de 1 instâncias)

  • Nesse raciocinio nem o MPM atua no STF?

  • Pensei que a questão seria errada baseada nesse julgado do STF, consubstanciado no informativo 759 do mesmo:

    "O MPT não pode atuar diretamente no STF. O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."

  • Quem atua junto ao STF: MPF

    MPDFT e MPEstados: podem atuar nas ações de sua competência junto ao STF e STJ.

  • Certo

     

    Não pode o MPT atuar no STF, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao Procurador-Geral da Repúlica, tendo em vista que o MPT integra o MPU.

     

    Tal entendimento não se aplica aos MPs Estaduais, pois foi reconhecida pelo próprio STF a sua legitimidade autônoma para a propositura de reclamação perante a Suprema Corte, sem necessidade de requerimento junto ao PGR, que, no caso, atuaria não como parte, mas como custos legis.

  • Entendo que não possui legitimidade originária, mas para RE possui, por isso errei a questão:


    "o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."

  • "Vale ressaltar, no entanto, que, quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF, isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, dessa forma, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST."

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


  • ntendo que não possui legitimidade originária, mas para RE possui, por isso errei a questão:

     

    "o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759)."


ID
954775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. ART. 5º, DA CF/88. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Lei 9296/96. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
  • Minha duvida é com relaçao aos dados fiscais. Ora, o MPF pode requisitar dados diretamente a Receita Federal sobre dados fiscais de contribuintes. Nesse caso entendo que o termo fiscal deveria ser substituído por bancários
  • STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Já que é questão sobre legislação do MPU, acrescento um artigo da LC 75/93:

     

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            XVIII - representar;

            a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

  • EM RELAÇÃO À QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (GRAVAÇÃO DO CONTEÚDO DA CONVERSA), TRATA-SE DE MEDIDA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO (RESERVA DE JURISDIÇÃO), NOS TERMOS DO ART. 5º, XII, DA CF/88.

     

    ''XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.''

     

     

    QUANTO AO SIGILO FISCAL, EMBORA HAJA LEI COMPLEMENTAR OUTORGANDO PODER DE REQUISIÇÃO AO MPU, O FATO É QUE O STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O AFASTAMENTO DESSE SIGILO SÓ É PERMITIDO MEDIANTE DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO (RE 389808/PR, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, 15.12.2010).
     

     

    Art. 8º, § 2º, da LC 75/93

    "Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido".

     

    LOGO, NAS DUAS SITUAÇÕES (interceptação das comunicações telefônicas e quebra do sigilo fiscal) O MPU DEVERÁ REQUERER A MEDIDA AO PODER JUDICIÁRIO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei Complementar n° 75/1993

          Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    ...

       XVIII - representar;

            a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

  • (...) Segundo entendimento desta Corte Superior, os poderes conferidos ao Ministério Público pelo art. 129 da Carta Magna e pelo art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, dentre outros dispositivos legais aplicáveis, não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial acerca da quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica, mormente por se tratar de grave incursão estatal em direitos individuais protegidos pela Constituição da República no art. 5º, incisos X e XII. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 234.857/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/04/2014. (retirado dos comentários do info 589-STJ dizer o direito).
     

  • CERTO!

     

    Pra quem não sabe, parquet é o termo empregado para se referir ao  Ministério Público ou a algum dos seus membros.

     

    o X da questao é dizer que o parquet (os membros do MP) não tem competência para, eles mesmos, determinar a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal, sendo necessário, portanto, REQUERER ao órgao judicial competente.

     

    Sim, é isso mesmo! Segundo o artigo XVIII do artigo 6º LC n° 75/1993, compete ao MPU:

     

    XVIII - representar;

     

    a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

     

     

    Até aqui o CESPE gosta dessa coisa do sigilo das correspondências e das comunicações, pensei que fosse só la no Direito Constitucional. O sigilo das comunicações é realmente mto sério, é tanto que, tirando as exceçoes, a REGRA é a inviolabilidade destas! Nem "os cara" do MP podem, por eles mesmos, quebrar tal inviolabilidade e para isso, precisam representar ao órgão competente... Aqui em casa não tem essa não, eu mesma quebro o sigilo das comunicações (leia-se facebook, WhatsApp, etc) do meu marido hehe

     

     

  • Quebra de sigilo telefônico só se dá por ordem judicial.

  • CORRETO

     

    Só por ORDEM JUDICIAL, e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Sendo assim, membro do MP deve fazer o pedido ao Judiciário.

     

     


    ART. 5º, XII,CF/88. 

     

     

  • acredito que o sigilo telefônico são os dados telefônicos,

                                  porém,

    o sigilo DA COMUNICAÇÃO telefônica se refere a interceptação telefônica.

    espero ter contribuido!

  • O FISCO pode ter acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial. OK (conforme comentário do colega Advogado Músico)

     

    Outra observação é que  "É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário."

     

    isso porque

     

    Sigilo bancário não se aplica para contas públicas. O sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no art. 5º, X e XII, da CF/88, devendo, portanto, ser protegido. No entanto, as contas bancárias dos entes públicos, em regra, não são albergadas pelo direito à intimidade/privacidade e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Isso porque, no que tange às contas públicas, vigoram os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF/88)

     

    (Info 879 STF)  https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • Isso mesmo! Corroborando com o que já foi dito pelos(as) colegas, trago uma leitura do professor João Trindade Cavalcante Filho, acerca do assunto: "O MPU não pode determinar a busca e apreensão, nem a quebra do sigilo de dados, nem mesmo das comunicações (telefônicas), pois tais matérias estão sob reserva de jurisdição. O STF inclusive decidiu que são nulas as provas relativas à quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público (caso do 'Mensalão' - SFT, Pleno, Inq 2240, Rel. Min. Joaquim Barbosa)".

  • CORRETO. Princípio da reserva de jurisdição. Apenas autoridade judicial pode ordenar quebra de sigilo telefônico.

  • Complementando: 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=375632

    terça,17 de abril de 2018

    STF analisará compartilhamento de dados pelo Fisco com o MP para fins penais sem autorização do Judiciário

     

  • Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    XVIII - representar;

     a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

  • Gabarito Certo

     

    De Acordo com a LC 75/93

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    XVIII - representar;

    a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

     

  • O MP, na condição de função essencial à justiça, não dispõe dos poderes inerentes aos magistrados. Sendo assim, exemplificando, eventual quebra de sigilo de comunicação telefônica, por tratar-se de cláusula de reserva de jurisdição, deve ser requerida ao Juízo competente, uma vez que a excepcionalidade dessa medida envolve a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

  • Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC75/93

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

    XVIII - representar;

    a) ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, bem como manifestar-se sobre representação a ele dirigida para os mesmos fins;

     

    Uma Observação

    Quebra do sigilo bancario quem pode ? Apenas CPI, ou poder judiciário, TCU não tem competência para isso :)

     

     

  • Cláusula de reserva de jurisdição!

    Abraços

  • CERTO. Reserva de jurisdição. Somente o juízo competente poderá autorizar a quebra de sigilo das comunicações telefônicas e fiscais.

  • CERTO.

     

    Uma observação quanto ao SIGILO BANCÁRIO

     

    Regra: MP NÃO PODE requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

     

    Exceção: É lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    "Não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública. É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário."

    STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/10/2015 (Info 572). 

  • GALERA, CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA. MUITA GENTE TA SE PRENDENDO À QUEBRA DE SIGILO TELEFONICO, MAS NÃO PRESTARAM ATENÇÃO NO ENUCIADO, DO QUAL AFIRMA SOBRE A QUEBRA DE SIGILO FISCAL.

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (12/12/2017) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

    GABARITO ATUAL: ERRADA

  • Caro Gustavo Neres, a questão não está desatualizada. Atente-se ao que diz o enunciado: "[...] conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal [...] o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente."

     

    Ou seja, é a Receita Federal, com base no art. 6º da LC 105/2001, que poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras e repassá-las ao MP. Logo, o MP/parquet continua NÃO tendo competência para requerer informações bancárias diretamente às instituições financeiras.

     

    Para fins penais, entretanto, tanto o STJ como o STF vedam que essas informações sejam repassadas ao MP e à polícia.

     

    A única exceção à regra é "a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas (Prefeitura, por exemplo), com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ºTurma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015." (Fonte: site Dizer o direito).

     

    GABARITO: CERTO

  • O que é Parquet? Parquet é o nome francês para Ministério Público.

  • Certo

     

    SIGILO BANCÁRIO: MP necessita de autorização judicial.

     

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5º Turma. HC 3308.493- CE)

  • RESUMO:  O Ministério Público não tem legitimidade para quebrar o sigilo bancário ou fiscal ou telefônico


ID
954778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

A intervenção do MPU é obrigatória em todos os atos de processo instaurado em virtude de ação ajuizada por índios em defesa de seus direitos e interesses.

Alternativas
Comentários
  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, visto que o uso da sigla “MPU” suscitou ambiguidade. Dessa forma,

    opta-se por anulação.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13/arquivos/MPU_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF

  • A atuação é do MPF e não do MPU. 

  • Art. 232, CF. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

     

    Talvez o problema da questão também tenha sido especificar o MPU, quando na verdade os MPE's também podem atuar:

     

    STF: "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.)


ID
954781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A vedação de exercício da advocacia não se aplica aos membros que ingressam na Instituição antes da CR/88 e fizeram a opção prevista no art. 29, § 3º. do ADCT. O CNMP ressalva, todavia, que para os membros do MPDFT a vedação ao exercício da advocacia é absoluta, uma vez que a atividade já lhes era vedada mesmo antes da CR/88 – Resolução CNMP n.º 8/2006, alterada pela Resolução n.º 16/07. 

    fonte: www.prolabore.com.br
  • Considero a questão errada, pois o simples ingresso na carreira do MPU antes da promulgação da CF não é por si só requisito para que o membro possa exercer a advocacia, é necessário também que o membro tenha optado pelo regime pré CF-88, ou seja se ele ingressou no MPU antes da vigência da atual Carta Magna e optou pelo regime pós CF-88, não pode ele exercer a advocacia.
  • Quanta maldade para uma só questão...
  • E a gente tem que adivinhar que o CESPE vai aceitar como certa uma questão incompleta...
  • O comentário do colega André Sousa foi feito pelo Professor Vicente Paulo e trata a questão como ERRADA!!
    De fato, no ADCT não consta a ressalva dos membros do MPDFT. Tampouco consta algo na LC 75/93.

    Pra mim, a questão cobrou conhecimento que extrapola o programa do edital (cfme primeiro colega que comentou: resolução CNMP).
  • Vedações:

    [...]

    (ii) exercer a advocacia (art. 128, § 5°, II, "b", CF/88):
    - os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer a advocacia, mesmo que em causa própria. Essa vedação, contudo, apresenta uma exceção, inserida no art. 29, § 3°, ADCT. Segundo dispôs o poder originário, os membros do Ministério Público da União admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988 puderam optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias, vantagens e vedações. Assim, os que optaram pelo regime anterior (no qual era possível exercer a advocacia), continuaram com essa prerrogativa. Vale informar que essa possibilidade não abarcava todo o Ministério Público, mas somente os integrantes do Ministério Público da União (MPU) que atuavam junto à Justiça
    Comum (MPF), à Militar (MPM) e à do Trabalho (MPT). Destarte, a vedação para os membros do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sempre existiu.

    Manual de Direito Constitucional - Nathália Masson pg. 1002

    Certo

  • Eu adoro CESPE, mas essa questão foi muito mal elaborada.

    Para que "membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF" possam exercer a advocacia é NECESSÁRIO que:

    1) Sejam ADMITIDOS ANTES da CF/88; E

    2) OPTEM pelo regime anterior.

    Se não optar, não pode, MESMO que tenha integrado a carreira antes da data da promulgação da CF.

    A conjunção subordinativa adverbial causal "DESDE QUE" na assertiva exprime o sentido de que a única condição para que "membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF" possam exercer a advocacia é a pura e simples inscrição na OAB, o que é absolutamente errado e NÃO É A DICÇÃO DO art. 29, § 3º, do ADCT.

    Eu recorreria e entraria com MS até a morte.

  • NOSSA! NADA DE RECURSO... O CABARITO DEFINITIVO ESTÁ COMO CERTO MESMO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Bizu: Antes da CF/88, membro pode optar por exercer advocia;

              Após CF88, membro não pode exercer advocacia;

     

    bons estudos

  • Mary Dantas,o edital pede conhecimentos sobre o CNMP e MPU.Para acertar essa questão era necessário conhecer a Resolução CNMP nº 08/06,alterada pela Resolução nº 16/07 e baseada no § 3º do art.29 do ADCT que diz no seu artigo 1º:

     

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007)
    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).

    Lembrando que essa questão foi aplicada na prova para analista - apoio jurídico/ Direito
     

  •         Art. 281. Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo.

     

    Certo

  • Galera, agradeço os comentários. Estou estudando há pouco tempo essa lei orgânica mas vi em um vídeo de Direito Constituicional sobre esse tema e marquei certa sem hesitar. E acertei. Manda pra mim via chat informações interessantes. Bons estudos.

  • Posso estar errada, mas o verbo no presente muda totalmente o sentido do enunciado:

     

    Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. verbo "poder" no presente = certeza


    Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF poderão exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB - verbo "poderão" no futuro = possibilidade

     

    Já que a banca não mencionou todas as condições necessárias para o cara que ingressou antes da CF de 88 poder exercer a advocacia (a opção por permanecer no antigo regime), então existe apenas uma possibilidade de o Matusalém que ingressou no MP antes da CF de 88 poder exercer a advocacia. Essa possibilidade só se concretiza se o Matusalém tiver optado por permanecer no antigo regime.

     

    Então, eu só posso afirmar que é certo que ele vai poder exercer a advocacia se ele preencher todos os requisitos. Se faltar um requisito (foi o que houve na questão) não posso afirmar que o vovozinho poderá advogar.

     

    Já os "novinho", ou seja, os que entraram depois da CF de 88, estes não podem é de jeito nenhum!

     

  • Gente, alguém poderia me dizer pq são ressalvados os membros do MPDFT? Pelos comentários que li a possibilidade da advocacia antes da CF/88 é para membros do MP, ou seja, todos os MPs inclusive estaduais e o MPDFT que está dentro do MPU.

  • Juliana Corrêa, segundo o professor João Trindade, em seu livro sobre a legislação do MPU, essa regra não se aplica aos membros do MPDFT porque, desde antes de 1988, já havia essa expressa proibição a eles (vide LC 40/1981).

    Espero ter ajudado! ;)

    Avante!

  • O ADCT estabeleceu que o membro do MP poderia optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vantagens, desde que admitido antes da promulgação da CF/88, e observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    - MP Estadual → membros estavam expressamente proibidos de advogar.

    - MPDFT → vedação em relação aos membros do MP Estadual se estendia ao MPDFT, por determinação legal.

    - Demais ramos do MPU → só era vedado na hipótese de contrariar os interesses da União ou da Fazenda Nacional.

     

    A título de complementação, a Resolução nº. 16/2006 do CNMP:

    Art. 1º. Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2o, da Lei Complementar no 40/81. 

    Art. 2º. Além dos impedimentos e vedações previstos na legislação que regula o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, estes não poderão fazê-lo nas causas em que, por força de lei ou em face do interesse público, esteja prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos Estados e da União). 

     

  • CERTO!

     

    Existe a possibilidade de um membro do MPU poder exercer a advocacia? SIM, existe! Se ele for inscrito na OAB, existe uma possibilidade de poder advogar!

     

    A regra para os que entraram DEPOIS da CF/88 é que não pode advogar, mas se o membro do MPU entrou ANTES da CF de 88 então existe uma possiblidade (se é que ainda tem alguém que entrou antes de 88 vivo kkkk)

     

    A possibilidade de o membro do MPU  poder exercer a advocacia consta (de forma implícita) lá no art. 281, veja:

     

    Art. 281. Os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo.

     

     

    Portanto, ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem (podem no sentido de POSSIBILIDADE) exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

  • Em 13/07/2018, às 16:47:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/07/2018, às 13:29:23, você respondeu a opção E.Errada!

     

    WE ARE THE CHAMPIONS!!! Bom... ao menos em uma semana não esqueci. Quero ver até a prova. ahahaha

     

    GABARITO: C

  • CERTO

     

    RESOLUÇÃO N.º 8/2006.

    O CNMP RESOLVE:

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).

     

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).

     

    Art. 2º. Além dos impedimentos e vedações previstos na legislação que regula o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, estes não poderão fazê-lo nas causas em que, por força de lei ou em face do interesse público, esteja prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos Estados e da União).

  • 5 anos e ainda me lembrava dessa questão...

  • Complementando: Os membros dos MPEs e do MPDFT já não podiam exercer a advocacia mesmo antes da CF/88, pois havia previsão em lei vedando. Por isso a ressalva na questão. 

  • O que não entendi nessa questão foi : "Ressalvados os membros do MPDFT".

  • SANDRA...

    O RESSALDOS OS MEMBROS DO MPDFT QUER DIZER QUE PARA ESSE RAMO DO MPU JÁ ERA PROIBIDO O EXERCICIO DA ADVOCACIA DESDE ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF DE 88. POR ISSO QUE A ELES NÃO FOI DADA  A OPÇÃO DESCRITA NA QUESTÃO. 

  • Questãozinha clássica do ADCT.. 

  • o que os olhos não veem*, o CESPE põe na prova.

    Resposta no ADCT e no finalzinho da LC 75/93. ; O

     

    * A palavra vêem está errada desde que entrou em vigor o atual acordo ortográfico, em janeiro de 2009. TODA REVISÃO VALE A PENA!

  • ANTES DA CF 88 MENBRO DO MP pode optar por exercer advo.

    APOS CF 88 , MENBRO DO MP , nao pode optar por exercer adv. 

    Menbro MPDFT , NAO PODIA MESMO ANTES DA CF 88 ! POR ISSO A RESALVA!

  • membros do MPDFT  nao pode exercer advocacia

    ..

  • Gabarito Correto.

     

    --- >Regra: Após a CF 88  e a LC 75/93 é  proibido exercer advocacia.

    --- >Exceção;  antes da CF88 os membros do MP podem optar por exercer advocacia.

    --- >Exceção da exceção. Os membros do MPDFT tanto antes ou após a CF estão expressamente vedados por força da Resolução do CNMP. Art 1 parágrafo único

     

    De acordo com A CF 88

     

    Art. 128. § 5º

    II - as seguintes vedações

     b) exercer a advocacia;

     

    De acordo com  LC 75/93

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    II - exercer a advocacia

     

     

    Observem que as vedações sobre a advocacia foram após a promulgada da CF88°  e LC75/93

    Com isso de acordo com a ADCT art 29 § 3º  

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União; o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

     

     

  • O enunciado diz: "...os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB".

    Se eles já integravam na data da promulgação, logo poderiam optar entre o novo regime juridico e o antigo, com exceção do MPDFT, que já possuia essa proibição de advogar antes da promulgação da Constituição Federal.

     

  • Questao que da margem a banca simplesmente considerar como  errada. Pois vejam:

    Apos o advento da CF/88, poderá exercer a Advocacia, aquele membro que OPTAR pelo o regime antigo. Caso ele nao o faça, NÃO PODERÁ advogar, ainda que estejam regularmente inscritos na OAB. 

     

    "Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

  • Forçadíssima! Advocacia e MP não combinam

    Abraços

  • Em 27/09/2018, às 23:02:59, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/09/2018, às 15:17:14, você respondeu a opção E.

  • Essa è uma questao q eu sairia da  sala com a certeza q acertei e qnd vc corrigir com o gabarito iria ver q nao acertei . triste

  • O pessoal comeu mosca nessa questão, recurso certo...mesmo antes o MPDFT já não podia exercer a advocacia....

  • Questão correta. Se não responder com base na lei específica, pode responder pela lei de introdução. 

  • Na DATA da promulgação, ou seja, no mesmo dia.

    Então, ainda valia o regime anterior.

  • A vedação de exercício da advocacia não se aplica aos membros que ingressam na Instituição antes da CR/88 e fizeram a opção prevista no art. 29, § 3º. do ADCT. O CNMP ressalva, todavia, que para os membros do MPDFT a vedação ao exercício da advocacia é absoluta, uma vez que a atividade já lhes era vedada mesmo antes da CR/88 – Resolução CNMP n.º 8/2006, alterada pela Resolução n.º 16/07.

  • Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o ADCT da CF/88, Art. 29, §3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. Já aos membros do MPDFT a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981 (Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007).

  • Gabarito: Certo

     

     

    --> Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE + MPDFT.

    --> Só será proibido a advocacia para os membros do MPE + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

    --> Logo, para os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

     

     

     

    NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

     

    --> Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

    --> MPE + MPDFT (proibidos desde 1981)

     

     

    PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

     

    --> Quem era regido pelo sistema antigo (Excluíndo MPE + MPDFT)

  • Exercício da advocacia ou atividade político-partidária:

    CF/88 - Novo membro (DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CF DE 88): Não pode;

    CF/88 - Já estava na carreira (OPTOU PELO REGIME ANTIGO): Pode;

    CF/88 - Já estava na carreira (OPTOU PELO REGIME NOVO): Não pode.

  • -
    aarrff
    errei

  • estranha essa questão, pois não basta que estejam inscritos na OAB, é necessário que tenham ADERIDO AO REGIME ANTERIOR quando da cf de 88. 

     

    maaas, cespe é cespe ne.

     

    ademais, a vedação para os membros do MPDFT é ABSOLUTA.

  • Isso está errado. Eles devem aderir ao regime anterior também.

  • Pensei que era errada porque seria necessária a opção, e a questão não mencionou


ID
954784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É VEDADA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA - NÃO HÁ EXCEÇÃO.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;
  • Até pode, desde que:
    os membros que tenham ingressado na carreira ANTES da CF/88 e optaram pelo regime jurídico anterior, podem exercer tal atividade, DESDE QUE tirem licença!!!
    Não é cumprir requisitos previstos na legislação ELEITORAL e sim na CF/88!!!!
    Fonte: Livro Legislação aplicada ao MPU (João Trindade Cavalcante Filho)
  • Complementando:

     

    Cuidado com o art. 237 da LC 75/93, incompatível com a CF (art. 128, § 5º, II, e) após a EC 45/2004, que eliminou a ressalva final:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

     

    Redação do art. 128, § 5º, II, "e", CF:

    Antes da EC 45/2004: e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei;

    Redação dada pela EC 45/2004: e) exercer atividade político-partidária [e ponto final];

  •                                 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP

     

    ANTES DE 1988:

    AOS MEMBROS QUE OPTARAM PELO REGIME ANTIGO PODEM DESDE QUE TIREM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A PARTIR DA FILIAÇÃO.

     

    DE 1988 A 2004 (antes da EC.45):

    VEDAÇÃO, SALVO PARA FILIAÇÃO, PARA CONCORRER E EXERCER, DESDE QUE ELES PEÇAM O AFASTAMENTO.

     

    APÓS 2004 (depois da EC.45):     HOJE

    PROIBIÇÃO! SE O MESMO QUISER, TERÁ, ENTÃO, QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO.

     

     

     

    OBS.: Aos condidatos que se candidataram entre 88 e 04 estavam amparados pelo princípio da segurança jurídica, até mesmo quanto ao direito de reeleição. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

     

    A questao trata do EXERCÍCIO da  atividade político-partidária ao membro do MPU.

     

    Vou transcrever aqui um trecho do material do Estratégia, do professor Renan Araújo (com meus grifos)

     

    "Apesar de o STF ter deixado consignado que o membro poderia se licenciar para exercer atividade político-partidária, isso só se aplica aos membros que JÁ ESTAVAM no MP quando foi promulgada a atual Constituição e que OPTARAM POR PERMANECER NO REGIME JURIDICO ANTERIOR. Com relação aos membros que entraram DEPOIS da CF/88, fixou-se o entendimento de que é vedado o exercício da atividade político-partidária, desde a edição da EC 45/04.5 Basicamente,

     

    Ficou assim:

     

     

     

                                         EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA PELOS MEMBROS DO MP 
     

    INGRESSO NA CARREIRA                                                 CONSEQUÊNCIA                                                 EXCEÇÃO 
                         

    ANTES da CF/88 e optaram pelo Regime anterior  ----------->PODEM, mas devem se licenciar  -------------->Não podem se já havia proibição                   

                                                                                                                       

    ANTES da CF/88  ----------------------------------------------------------> NAO podem! --------------------------------------->Não existe exceção!
     

     

     

    Portanto, existem mebros do MPU que podem sim se candidatar a cargos políticos, mas não são todos! sao apenas os que cumpram com os requisitos que constam na atual CF e nao na legislação eleitoral E  que tenham optado por permanecer no antigo regime. 

     

    E  que requisitos são estes, que permitem aos membros do MP o exercicio da atividade politica? São 4 e podemos inferir isso do que consta no  29 da ADCT  da CF/88.

     

    1 - Tenham ingressado na carreira ANTES da CF/88

     

    2 - Optaram pelo regime jurídico anterior

     

    3 - Não havia proibição no regime antigo ( sei que o MPDFT já eram probidos  antes da CF/88)

     

    4 - Entrar em licença

     

     

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - art. 29 

     

    § 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedaçõesa situação jurídica na data desta.

     

     

     

  • Esta é uma das vedações inerentes ao cargo de membro do MP, previstas no ART 128, parágrafo 5°, inciso II da CF/88.

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que (na verdade não há exceção) cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.

    .

    Vale a pena a leitura do artigo: Membros do Ministério Público podem exercer Atividade Política? https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/

  • Errada

    CF/88

    Art 128°- §5°- II- As seguintes vedações:

    e) Exercer atividade político- partidária.  

  • 1º – Ingressaram após a EC nº 45/2004, não podem exercer atividade político-partidária.

     

    2º –  Ingressaram antes da CF/88 podem exercer atividade político-partidária.

     

    3º –  Ingressaram entre a CF/88 e a EC nº 45/2004, não podem acumular e devem retornar ao cargo de origem.

  • Obrigado Berily Bento, confesso que não sabia desses detalhes importantes, ainda que tenha acertado a questão.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo:


    Membro do MP


    Filiar-se a Partido Político É permitido


    Exercer Atividade Político-Partidária Não é permitido: Ingressaram após a EC nº 45/2004;

    Ingressaram após a CF/88 e antes da EC nº 45/2004.

    É permitido: Ingressaram antes da CF/88


    Exercer Atividade no MP Eleitoral É permitido: Não filiado

    Não é permitido: Filiado (até 2 anos após o cancelamento da filiação).


    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/

  • Bateu uma grande dúvida, o artigo 204 da LC 75/93 diz que o membros podem exercer cargos eletivos e a ele também concorrer, desde que haja afastamento.

  • Para enriquecer: É permitido que um membro do MP exerça cargo no Poder Executivo?

     

    A Presidente Dilma nomeou para ser Ministro da Justiça um Procurador de Justiça da Bahia (membro do Ministério Público estadual).

     

    A partir daí, surgiu um grande debate sobre a constitucionalidade desta nomeação.

     

    Art. 128 (...)

     

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    (...)

     

    II - as seguintes vedações:

     

    (...)

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    Esta vedação acima imposta comporta uma única exceção: o exercício da função de magistério.

     

    O texto do art. 128, § 5º, II, "d" é muito claro: a vedação de que o membro do MP exerça outra função pública vigora ainda que ele esteja em disponibilidade. Ou seja, enquanto não for rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. Não basta ele tirar uma licença, por exemplo. Para assumir outro cargo fora do MP, ele terá que pedir exoneração ou se aposentar.

     

    Foi o que, em 2016, decidiu o STF:

     

     

    "Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.

     

    A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88.

     

    Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional".

     

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

  • Mas questão nao cita se ingressaram antes ou depois...

  • Um complemento, já que estamos na LC 75:

    art. 237:É VEDADO ao membro do MPU:

     V-  Exercer ativitdade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Errei por  "considerar" restar de licença o mesmno que estar afastado - Se estiver afastado pode, mas apenas de licença, não - .

    Bons estudos!

  • Deivid Araújo, esse artigo está desatualizado, deve ser desconsiderado, pois é de antes da EC 45/2004, que vedou a atividade partidária aos membros do MP.

  • De acordo com a CF, o Prefeito pode optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo público no qual restou afastado para concorrer. Portanto, o afastamento do cargo do MPU pode ser remunerado. Além disso, a questão fala em licença e não afastamento. Eis os erros.

    Para responder esta questão: art. 38, inc. II, da CF, e art. 237, inc. V, da LC 75.

  •  LC 75/93, Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

            II - exercer a advocacia;

            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • A EC 45 Proibiu de todas as formas PArticipar de de eleições para membros do MP,  exceto se aposentar ou for exonerado,   qualquer artigo de lei anterior a EC45 é INCONSTITUCIONAL 

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    LC75/93 foi feito antes da EC 45

  • Membro do MP não pode exercer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • A vedação de exercer atividade político-partidária, após a EC n. 45/2004, tornou-se absoluta! Se quiser exercer atividade político-partidária, o membro do MPU deverá se aposentar ou pedir exoneração!

     

    Avante!

  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com CF 88

     

    Art. 128. § 5º II -

    as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária

     

    De acordo com a LC 75/93

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

     

    Uma observação, olhem que tem mais margem de opções de acordo com a LC75, mas após a vedação feita pela carta magna e como é a nossa guardiã, logo o que consta na LC75  fica revogado por ir de encontro com a CF.

  • Aprofundando o tema: Antes da EC 45/2004, admitia-se que, licenciado, o membro do parquet podia se filiar e concorrer a um cargo político; porém, após tal emenda, em face da absoluta proibição da atividade político-partidária por membros do Ministério Público, prevista no art. 128, § 5º, II, e, da CF, de aplicação imediata e linear, se desejasse exercer atividade político-partidária, deveria exonerar-se ou aposentar-se, não havendo se falar em direito adquirido ao regime anterior à emenda, para beneficiar o membro, nem em direito dele ou do eleitorado assegurado pela norma viabilizadora da reeleição.

     

    Nesse sentido:

     

    Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito atual – não adquirido no passado, mas atual – a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo art. 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do art. 14 e no art. 128, § 5º, II, e, da Constituição do Brasil. A interpretação do direito e da Constituição não se reduz a singelo exercício de leitura dos seus textos, compreendendo processo de contínua adaptação à realidade e a seus conflitos. A ausência de regras de transição para disciplinar situações fáticas não abrangidas por emenda constitucional demanda a análise de cada caso concreto à luz do direito enquanto totalidade. A exceção é o caso que não cabe no âmbito de normalidade abrangido pela norma geral. Ela está no direito, ainda que não se encontre nos textos normativos de direito positivo. Ao Judiciário, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo, não se afasta do ordenamento. [RE 597.994, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-6-2009, P, DJE de 28-8-2009, Tema 172.]

     

    Note que, com a vigência da CF 88, havia regras de transição que possibilitavam que os membros do MP que integravam a instituição antes do referido marco temporal optassem pelo novo regime constitucional ou por manter aquele que possuiam antes da CF. Ocorre que, ante a ausência de normas de transição que disciplinassem situações não abrangidas pela Emenda, ela deve ser aplicada a todos os Promotores indistintamente.

     

    Com efeito, se pode afirmar que, "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a vedação ao exercício de atividade político-partidária passou a ter natureza absoluta, não comportando nenhuma exceção. Significa dizer que a inelegibilidade do membro do Ministério Público passou a ser absoluta, assim como sempre foi dos membros do Poder Judiciário. Com isso, os membros do Ministério Público não poderão mais filiar-se a partido político, tampouco disputar qualquer mandato eletivo, exceto se optarem pela exoneração ou aposentadoria do cargo".

  • EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP

    NÃO PODE DE JEITO NENHUM!

    NÃO PODE DE JEITO NENHUM!

    NÃO PODE DE JEITO NENHUM!

    NÃO PODE DE JEITO NENHUM!

    NÃO INSISTA! 

    OBRIGADA. DE NADA.

  • DICA:

    De acordo com o art 95 CF/88

    Aos Juízes, além de membros do MP,  também é vedado a dedicação a atividade político-partidária.

    Art 95 cf/88 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

          III -  dedicar-se a atividade político-partidária;

           

    GAB: E

  • Não pode, a menos que saia do MPU

    Abraços

  • A questão, a meu ver, deveria falar após a EC 45, pois no DF temos o Dep. Chico Leite que é membro do MPU e exerce a atividade político-partidária, sendo que o mesmo foi promovido por antiguidade em 2011, durante o exercício da função parlamentar, uma vez que ele ingressou antes da EC 45.

  • É VEDADA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA - NÃO HÁ EXCEÇÃO.

    É VEDADA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA - NÃO HÁ EXCEÇÃO

    É VEDADA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA - NÃO HÁ EXCEÇÃO

    É VEDADA EXERCER ATIVIDADE POLÍTICA - NÃO HÁ EXCEÇÃO

  • ERRADO.

     

    Texto constitucional → Não admite exceções. 

     

    Texto da LC nº 75/1993 → Admite exceção. 

     

          Caso considere a LC, o erro não seria em relação à vedação e, sim, ao "gozo de licença não remunerada", pois admite afastamento para o exercício de cargo eletivo por licença.

      

    "A filiação político-partidária, a disputa e o exercício de cargo eletivo pelo membro do Ministério Público somente se legitimam acaso precedida de afastamento de suas funções institucionais, mediante licença." (ADI 2.534-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 13-6-2003.)

     

    Texto da Lei Complementar nº 75/1993.

     

    "Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

            II - exercer a advocacia;

            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer."

     

    Texto da Constituição

     

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

     [...]

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;"

  • Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remuneradra.

    ERRADA. O membro do MPU pode, sim, se candidatar a cargo de prefeito, desde que ele se afaste do cargo. O erro, a meu ver, está na parte final da questão que fala "esteja em gozo de licença não remunerada". 

     

  • Marcelo, a ressalva da LC 75/1993 - art 237, V não é mais válida!!!! 

    ou seja, deve-se considerar APENAS a parte do texto que diz:

    "Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

                  V - exercer atividade político-partidária.

  • Achei a questão mal elaborada. Membro do MPU não pode execer atividade politico-partidaria, no entanto a questão fala sobre a possibilidade de candidatura. Na Lei 75/93 prevê o afastamento para cargo eletivo e sem remuneração enquanto ele for CANDIDATO. A CF veda o exercicio das funções com o mandato eletivo.

     

  • ATENÇÃO !!!!

     

     

    Não pode mais exercer atividade político-partidária nem mesmo se filiar de forma alguma! STF declarou inconstitucional! 

  •  Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

      V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

     

    Significa dizer, em outras palavras, que só com o afastamento em definitivo do cargo (por exoneração ou aposentadoria) é que se faz possível a filiação a partido político e aconsequente candidatura a cargos públicos eletivos

  • Certo.

     

    Art. 204, da LC nº 75/1993: O membro do Ministério Público da União poderá afasta-se do exercício de suas funções para:

     

    IV - exercer cargo eletivo nos casos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

    a) o afastamento será facultativo e sem remuneração, durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;

    b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça.

  • Matheus Costa,

    Vc não sabe nem o que tá digitando, quem dirá estudando! Se não sabe, não tem certeza, por favor, não coloque aqui besteira! 

  • Notícias STF

    Segunda-feira, 10 de setembro de 2018

    Associação questiona impedimento de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias

    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5985, com pedido de liminar, contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) que trata da proibição do exercício de atividade político-partidária por membro do Ministério Público. A ANPR explica que a nova redação dada ao artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, ao retirar do texto original a expressão “salvo exceções previstas na lei”, deu margem a interpretações no sentido de não mais permitir aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária, em qualquer hipótese.

    A associação sustenta que a Lei Complementar 75/1993 assegurou a excepcional possibilidade de exercício de atividade político-partidária por integrantes do MP, mediante filiação a agremiação política e exercício de cargo eletivo, condicionada apenas ao afastamento temporário das funções junto ao órgão. Lembra ainda que antes da promulgação da emenda constitucional, o STF manifestou, por diversas oportunidades, a possibilidade de filiação, mediante afastamento do cargo, de forma a viabilizar que membros do Ministério Público concorressem a cargos eletivos.

    Segundo a entidade, a alteração promovida pela EC 45 viola cláusula pétrea prevista no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição, referente aos direitos e garantias individuais, como o direito de ser votado, que não podem ser abolidos por meio de emenda constitucional. “Ao suprimir a expressão ‘salvo exceções previstas na lei’ da redação do preceito constitucional em jogo, a Emenda de 45/2004 acabou por violar núcleo essencial de direito político fundamental dos integrantes do Ministério Público”, afirma. A entidade destaca ainda que, a partir da Reforma do Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou orientação no sentido de não mais permitir aos membros do MP o exercício de atividade político-partidária, ainda que licenciados.

    A ANPR pede que seja afastada qualquer interpretação do artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal que vede, em absoluto, o exercício, pelos membros do Ministério Público, de atividade político-partidária.

    Rito abreviado

    O relator da ADI 5885, ministro Marco Aurélio, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Segundo seu entendimento, “a racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389207 

  • Resposta: ERRADO

    Em resumo:

    Membro do MP

    Filiar-se a Partido Político ............................................... É permitido

    (L.C. nº 75/93 Art. 237 É vedado ao membro do Ministério Público da União: 

    (...) 

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.)

     

    Exercer Atividade Político-Partidária.............................. Não é permitido: Ingressaram após a EC nº 45/2004

                                                                                             Não é permitido: Ingressaram após a CF/88 e antes da EC nº 45/2004.

                                                                                             É permitido: Ingressaram antes da CF/88

     

    Exercer atividade no Ministério Público eleitoral............ É permitido: Não filiado

                                                                                             Não é permitido: Filiado (até 2 anos após o cancelamento da filiação).

    OBS – Tudo isso se aplica aos Ministério Públicos Estaduais

    FONTE: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

     

  • Após a EC 45/2004 a vedacao à atividade político-partidária passou a ser absoluta.  Nesse sentido, é possível classificar os membros em 3 categorias:

     

    1. Os que ingressaram no MP antes da 1988: podem exercer atividade política partidária, desde que tirem licenca.

    2. Os que ingressaram no MP após a EC 45/2004: nao podem exercer qualquer atividade política partidária.

    3. Os que ingressaram após 1988 e antes da EC 45/2004: podem exercer atividade política somente os membros que já estao cumprindo mandato eletivo e que sejam candidatos à reeleicao.

     

  • #Deusmedibre, mas quem me dera!

  • É importante lembrar que o próprio órgão por meio do Conselho Nacional do Ministério Público manifestou-se sobre o fato, com a finalidade de solucionar os casos anteriores, durante e posteriores à mudança, é o que encontramos na Resolução nº 05/2006.

    Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.

    Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.

     

    FONTE: https://blog.grancursosonline.com.br/membros-ministerio-publico-podem-exercer-atividade-politica/

  • Fábio Dourado não vai interferir em nada pq quem manda são os membros. Servidor só obedece. 

     


ID
954787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • Resposta Certa.

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45 – Reforma do Judiciário, com a atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

    O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:

    - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,

    - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,

    - receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,

    - rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,

    - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
  • Note o seguinte:

     

    O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP**: CERTO.

     

    O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.

     

    Pois este último violaria o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL garantida aos membros do MP no tocante à atividade finalística da instituição.

     

    ** MP = Ministério Público brasileiro, i.e., MPU e MPE's.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

  • Não controla, por outro lado, a atuação judicial

    Abraços

  • CERTO

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  •  

    Gabarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

  • abarito: CERTO.

     

    Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).

    Reportar abuso

    ERTO

    Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira doMinistério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP: CERTO.

     

    O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.


ID
954790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. ESTÁ ERRADO PORQUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA - FALTOU DIZER JULGADOS A MENOS DE 1 ANO.
    ART. 130-A. 
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • A questão está correta, com a devida vênia, pois o CNMP somente pode rever de ofício ou mediante provocaão, processos disciplinares dos MEMBROS. Não de servidores.
    Portanto, NÃO CONSTITUI COMPETêNCIA DO CNMP a revisão de processos disciplinares de servidores do MPU, sejam julgados há menos de um ano, seja em qualquer outra situação.
  • Pode conhecer reclamação de seus serviços auxiliares (servidores do MPU); masrevisar processo disciplinar, somente dos membros do MPU.

    Erro sutil.
  • Art. 2º, inciso II – 

    zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


  • quando falamos membros, nao falamos de servidores ( tec. adm, analista judi, etc) E SIM DOS PROCURADORES.

  • Art. 130-A da Constituição:
    "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    (...)
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

  • "...disciplinares de servidores do MPU."

    Não são servidores e sim MEMBROS.

     

    Gabarito: Certo

  •  

    O  CNMP não possui competência para a revisão de processos disciplinares de servidores do MPU, mas apenas dos processos disciplinares dos membros do MPU

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público:

    ... rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares
    de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

  • Pegadinha...respondi rápido e confundi servidores com membros. Atenção nessa hora, vale a pena...

  • CERTO.

     

    O CNMP,  cujo presidente é o PGR,  possui funçoes basicamente administrativas. Cada MP possui seus conselhos, mas o CNMP é nacional, portanto, possui “jurisdição” sobre todos  MPs, tanto sobre os  MPE's como o MPU.

     

    O CNMP funciona tambem como  uma uma grande “Corregedoria Nacional”. O roll de suas competências estão  listadas no § 2º do artigo 130A da CF. São 5 incisos e no inciso IV encontramos a resposta da questão.

     

    Art. 130- A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    A questão fala em servidores!  E ela está CERTA pq de fato, não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. Pra quem não sabe, membro é uma coisa (só a nata do MP) e servidor é outra ("é nois" kkkk)

     

  • Fui seco nessa kkkkk

  • CORRETO

    CF/88 - Art. 130-A

    § 2º COMPETE ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS (e não servidores) do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS DE UM ANO;

     

  • Esta foi maldade...

  • Não são servidores e sim MEMBROS.

  • Puts cai nessa kkk.

  • Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU, entretanto, se forem MEMBROS do MP, competirá ao CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares.

  • Gabarito Corretíssimo!! 

    Vejamos o que reproduz a CF:

    Art 130-A, IX: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Conclui-se que o CNMP só é competente para rever processos dos membros e não dos sevidores 

  • Compete a quem então?

  • Fala sério o cespe troca a palavra "membros" por "servidores" e pronto, está feita a pegadinha (menos um ponto).

  • Errei três vezes e acertei duas. Hahahaha

    Olho vivo nas questões agora.

  • Art. 130-A da Constituição: § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    (...)
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

    Os servidores são regidos por regime estatutário, portanto, segue o rito processual da lei 8.112/90

    Lei 8.112/90 Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 

    No caso a competência é do PGR, Não do CNMP, que pode delegar ao Procurador-geral do ramo ao qual o servidor está lotado.

  • Errei porque confundi com outro inciso: art. 130-A, §2º: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MP da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

     

     

    IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

  • MEMBROS e não servidores,que são a chinelagem igual nós kkkkkkkkkkkk

  • A pegadinha está  no fato do CNMP poder rever de ofício ou mediante provocaão, processos disciplinares dos MEMBROS. Não de servidores.

  • SERVIDORES - NÃO, só Membros - Para memorizar: cnmP (P de Promotor / Procurador) é besta, mas ajuda.

  • Correto. O problema dessa questão foi a palavra servidores. O correto é membros.
  • O CNMP : Conselho Nacional do Ministério Público CNM somente pode rever de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares dos MEMBROS. 

     

    MEMBROS

    MEMBROS

    MEMBROS

    MEMBROS

  • ESSA É UMA QUESTÃO DIFICIL QUE INDUZ O CANDIDATO AO ERRO

    A TROCA DA PALAVRA revisão POR rever FOI MALDADE, SE NAO ESTIVER ATENTO SE FUH FUH

  • O CNMP tem competência para: Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS do MPU ou Estados julgamos há menos de um anos.
  • MEMBROS

    Erro-SERVIDORES

     

  • Ainda bem que errei aqui. Agora não erro mais. Simbora!

  • Quando eu penso que não posso me surpreender mais, a banca vai lá e se supera.

    Antes errar aqui do que na prova, mas que pegadinha desleal kkkk

    Servidores/Membros

  • Jurisprudência STF:
    A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.)

  • Quem revisa os PADs dos servidores?

  • cnMp => Membros

  • Só tomemos cuidado com uma coisa:

    Receber e conhecer reclamações contra servidores ( Serviços auxiliares ), o CNMP ( e o CNJ. Mais uma observação: CNMP é como se fosse o CNJ do Min Públ ) pode:

    CF/88 - Art 130 - A, Par 2°, Inc III -

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    [...]

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    ...

     

  • Senhor de misericórdia, rs ! Errando aqui pra não errar dia 21/10.

     

    Em 21/09/2018, às 16:29:52, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 22/01/2018, às 15:32:38, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 10/11/2017, às 15:08:27, você respondeu a opção E. Errada!

  •  CF - ART 130-A, (2 IV)  Rever de oficio ou mediante provocação,os processos diciplinares de MEMBROS do MPU ou dos Estados julgados há menos de 1 ano.................................................................................................´´.nao de servidores,´´

  • De fato, o CNMP não possui competência para a revisão de processos disciplinares

    de servidores do MPU, mas apenas dos processos disciplinares dos membros do MPU.


    CERTO

  • Para nunca mais errar..

    □CNMP

    》Processos disciplinares:

    ▪REVER processos:

    -Somente de MEMBROS;

    -Decididos há até 1 ano.

    ▪AVOCAR processos:

    -Tanto de servidores, quanto de membros.

    -Somente durante o trâmite.

  • Rever não, avocar sim

    Abraços

  • CERTO

     

    Revisão de processo administrativo somente de membros (promotores de justiça e procuradores), julgados há até um ano. Os servidores não são denominados membros do Ministério Público. 

  • Nada de servidores é SOMENTE MEMBROS

  • CORRETA

     

    O CONSELHO NACIONAL DO MP PODE:

    - INSTAURAR

    - AVOCAR 

    - DESARQUIVAR -----------------------> MENOS DE 01 ANO

    - REVER ----------------------------------> SOMENTE DE MEMBROS 

     

    OBS: O CNMP PODE APLICAR PENALIDADES, EXCETO DEMISSÃO DE MEMBRO VITALÍCIO.

     

    FONTE: AULAS JOÃO TRINDADE - IMP

  • O CONSELHO NACIONAL DO MP PODE:

    - INSTAURAR

    - AVOCAR 

    - DESARQUIVAR -----------------------> MENOS DE 01 ANO

    REVER ----------------------------------> SOMENTE DE MEMBROS 

     

    OBS: O CNMP PODE APLICAR PENALIDADES, EXCETO DEMISSÃO DE MEMBRO VITALÍCIO.

     

  • Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a revisão de ofício em processos disciplinares aplicada pelo CNMP é contra membros (CF/88, Art. 130-A)

  • Servidores não, membros sim.

  • Como todos ja falaram: Servidores não, é para  processos disciplinares dos MEMBROS
    Quero vê é na hora da prova se eu teria coragem de marcar essa questão como correta kk

  • É o tipo de questão que vc ao terminar de ler já sabe mais ou menos a resposta, mas faz aquela cara de paisagem pro fiscal e pensa:"puts, e agora? Será que é um pega da banca?!" kkk Haaja coração!

  • No pauuuuuuu, essa foi por pouco cespe

     

  • mano do céu, como é que erro um trem desse?? que vergonha rs

  • NÃO FAZ VERGONHA NÃO RSRS, CAROLINA. É ERRANDO QUE SE APRENDE E REFAZENDO QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS QUE SE APRENDE MAIS AINDA. 

    CONTINUE FIRME NO TREINOO!!!!

  • "...disciplinares de servidores do MPU."

    Não são servidores e sim MEMBROS.

     

    Gabarito: Certo

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;​

  • Dos membros!!!
  • CNMP SOMENTE MEMBROS

  • Em 18/10/18 às 15:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/10/18 às 05:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


    Mais uma vez não li a palavra SERVIDORES.

    Em provas do Cespe as palavras "somem" ..rsrsrs

  • Compete ao CNMP a revisao de processos disciplinares apenas dos MEMBROS DO MP. Inclusive, no que diz respeito à sua natureza revisional, o CNMP nao está vinculado às decisoes do órgao correcional local, podendo inclusive alterar a natureza da pena aplicada ao MEMBRO e sua gradacao. E outras palavras, pode o CNMP agravar ou abrandar a pena disciplinar revista, de ofício ou por provocacao de qualquer interessado.

  • A impressao que eu tenho  e que depois que erramos alguem vai ali e muda para servidor, nao e possivel, eu ja errei umas 4 vezes isso por ler rapido taquiopariu

     

  • Servidores =/= membros

  • De fato, em virtude do que dispõe o art. 130-A, parágrafo 2º, inciso IV da CF, temos que:

    "Art. 130. (...)

    Parágrafo 2º   Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    (...)

    IV- rever de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

    Obs. A dúvida me ocorreu porque o CNMP tem competência para receber reclamações sobre os serviços auxiliares do MP (vide inciso III). Ainda sobre o tema é preciso frisar que a competência do CNMP é para processos disciplinares de membros julgados há menos de 1 ano!!!


ID
954793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SÓ CABE PROPOR AO PODER LEGISLATIVO.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA CONCORRETE DO MP E DO EXECUTIVO PROPOR AO PODER LEGISLATIVO A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE SEUS CARGOS E SERVIÇOS AUXILIARES E A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SEUS MEMBROS E SERVIDORES...

     

    RESUMINDO: A INICIATIVA DE PROPOR O PROJETO DE LEI É DO MP, PORÉM SERÁ ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    ...

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

  • ERRADO.

     

    Realmente o MPU possui autonomia administrativa. Só que essa autonomia não lhe assegura  a possibilidade de criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.  O que ele pode é PROPOR isso ao legislativo!

     

    A extinção de cargos e serviços auxiliares somente poderá se dar mediante LEI e o MP não tem competência para legislar!  Por isso, em caso de CRIAR ou EXTINGUIR  cargos, O MP deverá PROPOR a quem tem competência: o poder legislativo

     

    Art. 127. (...)

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendoos por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

  • Ele não cria ou extingue cargos

    Ele propõe ao legislativo que o faça

  • ERRADO

    CF/88 Art. 127

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Força e Fé!

  • Ele pode propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos.

  • Gabarito: Errado.

    Para não errar repita: Criar cargo somente por lei.

                                       Criar cargo somente por lei.

                                       Criar cargo somente por lei.

                                        Criar cargo somente por lei.

     

  • Só se cria ou extingue cargo por meio de lei, logo o MP querendo criar mais cargos ou extinguir deve solicitar ao Poder Legislativo.

  • ERRADO

     

    CF, art. 84, XXV: provimento e extinção.

    CF, art. 61, §1º, II, a: criação e remuneração - iniciativa legislativa.

  • Cargo público se cria por meio de lei, em sentido formal. O MPU não possui competência para criar lei e, consequentemente, para criar cargo. Lei Complementar n. 75/1993 Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe: II – prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

     

    Gran Cursos Online - Gilcimar Rodrigues 

  • Errado.

    Pode propor a criação de cargos.

  • A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliaresResposta: Errado.

     

    Comentário: a autonomia administrativa do MPU para criar e extinguir cargos e serviços auxiliares deverá ser mediante proposta ao Poder Legislativo (CF/88, Art. 127, § 2º).

  • Errado; Correto , propor 

  • ERRADO

    Segundo a CF/88 e a LC 75, o MPu tem autonomia funcional e administrativa para propor ao legislativo a respeito dos cargos (criação e extinção), política remuneratória e plano de carreiras.

    O detalhe está que ele (MPU) não vai fazer isso sozinho mediante ato interno, mas irá propor para apreciação ao legislativo.

  • INTERNOS somente não, Externos, pois necessita da apreciação do Legislativo. 

    ERRADO.

  • Propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.
  • GABARITO: ERRADO.

    Só a lei pode criar e/ou extinguir cargos públicos e fixar seus vencimentos. Pelo princípio da autonomia administrativa, o MP pode tão somente elaborar projeto de lei que vise criar/extinguir seus cargos e enviar essa proposta ao Poder Legislativo.

  • Só pode propor a criação dos cargos.

  • ERRADO

     

    CF/88 Art. 127

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    De acordo com a LC 75

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    I – propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores

  • Pode propor ao poder legislativo. Não sendo permitido ato administrativo interno para tal fim

  • Sem o legislativo fica difícil

    Abraços

  • PROPOR ao Poder Legislativo.

     

    #Bora

  • A LC N° 75/90 DIZ O SEGUINTE:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • GARANTIAS DOS MEMBROS  (Mn: VII --> lê-se "vi")

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade Salarial

     

    AUTONOMIA DO MP  (Mn: FiFA)

    Financeira

    Funcional

    Administrativa

     

    PRINCÍPIOS  (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    Promotor Natura

    Irresponsabilidade

  • Tem q propor ao Legislativo. Lembrando que cargos só podem ser criados por LEI.

  • "Pedro Matos." agradeço pela sua contribuição em gastar parte de seu tempo vindo comentar a resposta, ajudando outras pessoas. Inclusive deixei um like no seu comentário. Mas se possível (e isso não é pra desmerecer sua contribuição), queria pedir a gentileza que usasse um "avatar/foto" que não fosse dinâmico (não se movimente) porque acaba distraindo um pouco a concentração na hora de ler os seus comentários e os que estão acima ou abaixo. Agradeço mais uma vez pela contribuição!

  • Errado.

    A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Não é mediante ato normativo interno. 

    É só lembrar que se trata de AUTONOMIA, e não INDEPENDÊNCIA.

    Sendo assim, em caso de aumento ou extinção de cargos, deve ser enviada proposta ao Poder Legislativo para aprovação.

  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, PRECISA DE LEI.

    POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE PLANO DE CARREIRA, PRECISA DE LEI.

  • Deverá PROPOR ao Legislativo

  • Somente PROPOR .......

  • RITO: ERRADO.

    Só a lei pode criar e/ou extinguir cargos públicos e fixar seus vencimentos. Pelo princípio da autonomia administrativa, o MP pode tão somente elaborar projeto de lei que vise criar/extinguir seus cargos e enviar essa proposta ao Poder Legislativ


ID
954796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • CORRETO
    Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                    Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.
  • Conforme art. 127, § 1º “São princípios institucionais do Ministério

    Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”


    Gabarito: Certo.


  • Mesma abordagem no concurso de 2010:

     

    CESPE, 2010. MPU. Técnico Administrativo. A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU. Errado.

  • CERTO.

     

    ♩  ♫   P I U I I ...    ♫  ♪ 

                      P I U I I ...     ♫    ♪

                                       ♫  P I U I I ...     ♪♫

                                                          ♪   ♫ P I U I I ... ♫   ♪

     

    ♫♫ ♫  OLHA O TRENZINHO PASSANDO E  TRAZENDO OS PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS DO MP  !!!!! ♫ ♫     ♫       ♫

     

     

    P rincipios

    I  nstitucionais

     

    U nidade

     

    I ndivisibiidade

     

    I ndependência Funcional

  • CORRETO
    Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                    Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.

  • ♩  ♫   P I U I I ...    ♫  ♪   foi ótimo kkkk

    Usava o "uii", mas acho que a música do trezinho não sai da cabeça.

    .

    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    .

    O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade - O Ministério Público deve ser encarado como uma instituição única, comandada por um só chefe. A atuação individual de cada membro não deve ser encarada como pessoal, mas sim da instituição.

    Por exemplo: Imagine um Promotor de Justiça de uma comarca do interior ajuizando uma Ação Civil Pública. Na prática, o titular da ação não será o promotor, mas sim o Ministério Público daquele estado.

    .

    Indivisibilidade - Pode ser considerada como consequência lógica do princípio anterior. Se as manifestações devem ser atribuídas à instituição como um todo, nada impede que um membro substitua ao outro no curso das ações judiciais promovidas pelo Ministério Público.

    .

    Independência funcional - Segundo Pedro Lenza, trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.

  • Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                 

      Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.

  • CORRETO.

    Unidade- MP é instituição una
    Indivisibilidade- membros do MP podem ser substituídos no decorrer do processo, haja vista que representam o MP.
    Independência funcional- é a independência funcional dos membros do MP, não estando submetidos a hierarquia no seu atuar no processo.

  • princípios institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Não confundir independência funcional (Viés ideológico, o membro do MP tem independência para agir conforme suas convicções juridicas) com autonomia funcional (O Mp é livre para agir contra qualquer órgão)

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com CF

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    De acordo com LC 75/93

    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União à unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Compelmentando:

     

    Unidade: Capacidade e a possibilidade de os membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

    Indivisibilidade (decorre da unidade): torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do MP substituirem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.

    Independência funcional: Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do MP é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última.

  • Gabarito; CERTO

     

    Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

  • A independência funcional é do membro ?presentante? e a autonomia funcional é da instituição.

    Abraços

  • GARANTIAS DOS MEMBROS  (Mn: VII --> lê-se "vi")

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade Salarial

     

    AUTONOMIA DO MP  (Mn: FiFA)

    Financeira

    Funcional

    Administrativa

     

    PRINCÍPIOS  (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    Promotor Natura

    Irresponsabilidade

  • P/ lembrar: Princípios: U I I

  • EXCELENTE....."ALICE DELFIM"......kkkkkkkkkkk

     


ID
954799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • 1º O MP ELABORA A PROPOSTA DO SEU ORÇAMENTO DENTROS DOS LIMITES E PRAZO DA LDO,

    2º ENVIA AO EXECUTIVO PARA QUE ELE POSSA ELABORAR O PROJETO DE LEI,

    3º QUE SERÁ SUBMETIDO À APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO.

     

    UMA VEZ APROVADO, O MP POSSUI A CAPACIDADE DE GERIR E APLICAR OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS Á INSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Estatuto do MPU 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm
    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    Constituição Federal
    2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     O MPU é classificado dentro da função estatal como órgão independente sem subordinação hierárquica. Podemos observar os artigos seguintes que o próprio elabora seu orçamento.

  • CERTO

    CF/88 Art. 127 - § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Foco e Fé!

  •  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Gab.: CERTO

  • CF, art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    LOMPU, art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • A autonomia financeira, embora não expressamente prevista na Constituição Federal, é intrínseca à autonomia orçamentária, que possui previsão constitucional (art. 127, § 3º), sendo considerada uma das garantias institucionais do Parquet. Desse modo, enquanto a autonomia orçamentária está relacionada à capacidade do Ministério Público elaborar a sua própria proposta orçamentária, a autonomia financeira diz respeito à prerrogativa de gerir e aplicar os recursos orçamentários que lhes sejam destinados.

  • Legal que em AFO quando mistura financeira com orçamentária tá sempre errado, mas aqui é a mesma coisa...

  • Fabricio Trani, exatamente! Fui esperando pegadinha, mas fui!

  •  

    GABARITO: CERTO

     

    CF, art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    LC 75/93

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

    III - organizar os serviços auxiliares;

    IV - praticar atos próprios de gestão.

     

    Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Sendo que o valore repassado no dia 20 não tem vinculação a despesa específica

    Abraços

  • A LC N° 75/90 DIZ O SEGUINTE:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • GARANTIAS DOS MEMBROS  (Mn: VII --> lê-se "vi")

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade Salarial

     

    AUTONOMIA DO MP  (Mn: FiFA)

    Financeira

    Funcional

    Administrativa

     

    PRINCÍPIOS  (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    Promotor Natura

    Irresponsabilidade


ID
954802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

Alternativas
Comentários
  • Promulgação

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

    Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

    A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei.
    Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.

    Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte:Glossário legislativo do Senado Federal

  • Segundo Pedro Lenza "A promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Segundo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei".

    "Promulgada a lei, ela deverá ser publicada, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteúdo da inovação legislativa. Com a publicação, tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido". 

    (Direito Constitucional Esquematizado, 2011, pg 465).
  • Afirmativa ERRADA. Promulgação não incide sobre projeto de lei, não transforma-o. Pela ordem: Projeto de lei, veto/sanção, promulgação. Vejamos:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
    Promulgação e a publicação constituem fases essenciais da eficácia da lei, atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos: reconhece os fatos e atos geradores da lei e indica que a lei é válida.
    Obrigação de Promulgar as leis compete ao Presidente da República (Constituição, art. 66, § 7o). Ela deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas decorrido da sanção ou da superação do veto. Neste último caso, se o Presidente não promulgar a lei, competirá a promulgação ao Presidente do Senado Federal, que disporá, igualmente, de 48 horas para fazê-lo; se este não o fizer, deverá fazê-lo o Vice-Presidente do Senado, em prazo idêntico.
    Casos e Formas de Promulgação: A complexidade do processo legislativo, também na sua fase conclusiva – sanção, veto, promulgação –, faz que haja a necessidade de desenvolverem-se formas diversas de promulgação da lei. Podem ocorrer as seguintes situações:
    a) o projeto é expressamente sancionado pelo Presidente da República, verificando-se a sua conversão em lei. Nesse caso, a promulgação ocorre concomitantemente à sanção;
    b) o projeto é vetado, mas o veto é rejeitado pelo Congresso Nacional, que converte o projeto, assim, em lei. Não há sanção, nesse caso, devendo a lei ser promulgada mediante ato solene (Constituição, art. 66, § 5o);
    c) o projeto é convertido em lei mediante sanção tácita. Nessa hipótese, compete ao Presidente da República – ou, no caso de sua omissão, ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado – proceder à promulgação solene da lei.

  • Em apertada síntese:
    O que incide sobre o projeto de lei é a sanção e não a promulgação.
    Em outras palavras, é com a sanção que o projeto de lei passa a ser lei. A promulgação já incide sobre a lei pronta apenas para atestar sua existência.
    Conforme MA e VP ( Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 6ª ediçao, pag. 209): "a lei nasce com a sanção, mas tem sua existência declarada pela promulgação".
  • Não confundir promulgação com publicação.

    Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei e garante sua executoriedade. Ou seja, a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade.

    Publicação: ato que confere obrigatoriedade a lei. Sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo a alegação de ignorância da lei. Ou seja, somente a partir da publicação (e do vacatio legis) a lei passa a ter vigência (ou eficácia) erga omnes.
  • A questão é muito bem respondida pelo seguinte excerto, retirado do livro de Pedro Lenza (Ed. 2012, pg. 576):
     
    Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º. Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei e não do projeto de lei.
  • A promulgação "nada mais é do que a certidão de nascimento da lei ", pois com ela se atesta que o ordenamento jurídico foi inovado.

    Depois da promulgação, publica no D.O.
  • Questão ERRADA.

    Apesar dos comentários claros e objetivos dos colegas, faço aprensentar a passagem sobre o tema feita no Livro do Ministro Gilmar Mendes, vejamos:

    "Com a promulgação se atesta a existência da lei, que passou a existir com a sanção ou com a rejeição do veto, e se ordena a sua aplicação. O Presidente da República promulga a lei, mas, no caso da sanção tácita ou da rejeição de veto, se não o fizer em quarenta e oito horas, cabe ao Presidente do Senado a incumbência. A publicação torna de conhecimento geral a existência do novo ato normativo, sendo relevante para fixar o momento da vigência da lei."

    abraço
  • Sem enrolação, o que transforma projeto em lei é a sanção. Até rimou.
  • Promulgação


    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção.

    http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao
  • O projeto de lei, se torna lei, com a sanção. Logo, a promulgação incide sobre a lei, e não sobre seu projeto.
  • gabarito ERRADO!!
    "Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico." FALSO!!

    projeto de lei => SANÇÃO => PROMULGAÇÃO => PUBLICAÇÃO

    A partir da sanção não falamos mais em projeto de lei e sim da própria LEI.

    bons estudos!!!!
  • correta justificação.
     

    Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei,( falsa, incide sobre a lei pronta) transformando-o em lei(correta) e certificando a inovação do ordenamento jurídico(correta).

    fonte vp e ma .pg 534 ed 7




    FALSA.  a promulgacao é  ato solene que atesta a existencia da lei.
  • SANÇÃO
  • A promulgação é o ato que atesta a existência da lei. A lei nasce com a sanção, mas tem a sua exist~encia declarada pela promulgação. 

    A promulgação é um ato de autenticação de que uma lei foi regurlamente elaborada. Em regra a promulgação é feita pelo chefe do executivo. Há casos em que diante da omissão do Presidente da República a promulagação será feita pel poder legislativo. Em face dessa omissão caberá ao Presidente do Senado promulgar a lei, no prazo de 48h, caso contrário a obrigação passará ao vice presidente do senado.
  • O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    RESPOSTA: Errado

  • Cespe/TJPI/2012: "A promulgação é entendida como o atestado de validade da Lei; desse modo, os efeitos da Lei somente se produzem depois daquela." 

    Gabarito: Certo

  • a sanção realizada pelo chefe do poder executivo é que transforma o projeto de lei em lei.

  • Copiando e colando os comentários dos colegas Rodrigo Santos e Maísa só para facilitar a leitura. Os comentários estão perfeito e se completam:


    NÃO CONFUNDA!

    * Sanção:

    - incide sobre o projeto de lei 

    - é com a sanção que o projeto de lei passa a ser lei. 


    * Promulgação:

    - incide sobre a lei pronta apenas para atestar sua existência.

    - atesta a existência da lei e garante sua executoriedade

    - a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade


    * Publicação:

    - ato que confere obrigatoriedade a lei. 

    - sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo a alegação de ignorância da lei. 

    - somente a partir da publicação (e do vacatio legis) a lei passa a ter vigência (ou eficácia) erga omnes.


  • Cuidado para não se confundirem com o comentário do amigo logo abaixo:

    ele escreveu  "Promulgação (...) - a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade"

    Sanção > Aqui nasce a lei, ela deixa de ser projeto de lei para ser lei, aqui a lei começa a existir, aqui que ela já passa a ter existência, e não no ato da Promulgação, cuidado aos detalhes

    Promulgação > A lei já existente sofre então um atestado de validade, uma mera declaração de sua existência legal no mundo jurídico.

  • Aproveitando que o assunto se relaciona com outros institutos:

    A vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. OCódigo Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor.

    Assim, a validade da norm a pode ser estudada sob dois enfoques: primeiramente, analisando a norma com relação a forma de ingresso no ordenamento jurídico e em relação a sua relação com a moral, mantendo o direito sempre associado a este.

    A eficácia está relacionada com a produção de efeitos[9]. Com o “fato real de ela [a norma] ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verificar na ordem dos fatos

    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Por exemplo, o CC/16 está revogado, mas ele ainda tem vigor porque produz efeitos

  • Constituição Federal; Art. 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Ou seja: a Constituição Federal determina que a transformação do projeto em lei se dá com a manifestação do Presidente da República quanto à sanção ou ao veto. 


  • A promulgação incide sobre a lei. A Sanção é que incide sobre o projeto de lei.

  • Segundo Pedro Lenza, a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei.

  • A promulgação incide sobre a lei pronta, declarando a sua potencialidade para produzir efeitos.
    Assim, a lei nasce com a sanção, mas tem sua existência declarada pela promulgação.


  • "PROMULGAÇÃO: é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução."

    "SANÇÃO: é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso."

    Fonte: sítio do Senado Federal.

  • Promulgação - é ato meramente declaratório que atesta a existência da lei;

    Sanção - ato de aquiescência do Presidente da República acerca do projeto de lei, também considerado ato constitutivo por transformar o projeto de lei em lei.

  • Ao contrário do que afirma o enunciado, a promulgação incide sobre LEI (e não sobre projeto de lei). O que incide sobre projeto de lei é a sanção do chefe do Executivo.

    Enfim, a sanção incide sobre projeto de lei, dando origem – pela conjugação das vontades do Legislativo e do Executivo – à lei. Por isso é que se diz que a sanção é o momento em que nasce a lei! Em seguida, temos o ato de promulgação – que já incide, portanto, sobre a LEI -, que atesta formalmente a existência da lei e a insere no ordenamento jurídico, inovando-o.

    Cuidado! No Brasil, a sanção NÃO é ato indispensável ao nascimento da lei! Embora a regra seja a existência de sanção ao projeto de lei, temos, pelo menos, duas situações em que a lei nasce sem o ato de sanção: (1) quando o chefe do Executivo veta o projeto de lei e o Congresso Nacional, posteriormente, o rejeita, fazendo nascer a lei (sem sanção, portanto); e (2) quando a medida provisória é integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, sem alteração substancial (pois, neste caso, a lei resultante de conversão é diretamente promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, sem haver sanção do chefe do Executivo).

    Ademais, é bom não esquecer que as emendas à Constituição (EC) também não se sujeitam à sanção do chefe do Executivo, sendo diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GABARITO: E 

     

    O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    FONTE: PROFESSOR DO QC



    Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas obras, as quais Deus preparou para que andássemos nelas. 

    Efésios 2:10

  • ERRADO

    Promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, confirmando seu surgimento,

    como se fosse uma " Certidão de Nascimento da lei ". A promulgação incide sobre a lei pronta.

  • Errei justamente por já ter resolvido uma polêmica questao desta bancazinha, a qual adotou entendimento diametralmentebCONTRÁRIO ao dessaquestão: 

    Q329198 - 

    e) No que diz respeito à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Resposta: alternativa "e"

     

    Explicaçao da PROFESSORA DO QC: 

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

    A letra “E” diz que em relação à vigência normativa, é correto afirmar que, com a promulgação, a lei passa a existir e a ser válida.

    Alternativa correta.

    A alternativa correta é : E.

     

    Aí fazemos o quê???? Sentamos E CHORAMOS??????????????????????????

     

    Vida q segue!

  • Sanção é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico

  • O ato que transforma o projeto de lei em lei é a sanção presidencial ou a rejeição do veto pela maioria absoluta de deputados e senadores. A promulgação atesta a existência e executoriedade da lei e a publicação dá conhecimento geral à nova norma.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO 

     

    Sanção:  Dá origem ao nascimento da lei. É a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo legislativo, incide sobre o projeto de lei. 

     

    Promulgação:  Atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a lei pronta.

     

     

    VAMOS A UM EXEMPLO PARA MEMORIZAR ? Recentemente no site da uol saiu a seguinte notícia: "Temer sanciona lei que transforma em crime hediondo posse de armas das Forças Armadas". 

     

    Agora vamos raciocinar um pouco: Isso não existia ordenamento jurídico... Marcelo Crivella (PRB), que na época era senador, foi o autor do projeto de lei, que depois de aprovado pela Câmara e o Senado, ficou aguardando a manifestação do Presidente.  

    Temer sancionou. Quer dizer que uma nova lei foi criada,não é verdade? 

     

     

    Então quando aparecer a palavra "SANÇÃO" é só lembrarmos que NASCEU UMA LEI !

     

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 546 e 553.

    https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/10/26/temer-sanciona-lei-que-transforma-em-crime-hediondo-posse-de-armas-exclusivas-das-forcas-armadas.htm

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PROMULGAÇÃO - atesta EXISTÊNCIA e EXECUTORIEDADE da lei.

     

    #PERTENCEREMOS.

  • A promulgação nada mais é que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória” (Curso de direito constitucional positivo, p. 461.).


    PERGUNTA: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei?

     

    Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei. Apesar de alguns entendimentos em contrário, para as provas objetivas dos concursos, adotar o posicionamento de que o projeto de lei vira lei com a sanção presidencial ou com a derrubada do veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, nos termos do art. 66, § 4.º.


    Tanto é que o art. 66, § 7.º, fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei.

  • Sanção:  Dá origem ao nascimento da lei. É a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo legislativo, incide sobre o projeto de lei. 

     

    Promulgação:  Atesta a existência da lei,inovando a ordem jurídica. A promulgação incide sobre a lei pronta.

     

     

    VAMOS A UM EXEMPLO PARA MEMORIZAR ? Recentemente no site da uol saiu a seguinte notícia: "Temer sanciona lei que transforma em crime hediondo posse de armas das Forças Armadas". 

     

    Agora vamos raciocinar um pouco: Isso não existia ordenamento jurídico... Marcelo Crivella (PRB), que na época era senador, foi o autor do projeto de lei, que depois de aprovado pela Câmara e o Senado, ficou aguardando a manifestação do Presidente.  

    Temer sancionou. Quer dizer que uma nova lei foi criada,não é verdade? 

     

     

    Então quando aparecer a palavra "SANÇÃO" é só lembrarmos que NASCEU UMA LEI !

     

  • Lembrando

    O chefe do executivo não participa da votação, nem da promulgação das Emendas Consitucionais.

    Abraços

  • GAB. ERRADO

    Sanção -> incide sobre projeto de lei

    Promulgação -> incide sobre LEI

  • Promulgação: é o ato que atesta a existência da lei e garante sua executoriedade. Ou seja, a partir da promulgação a lei passa a ter existência e validade.

  • Gab: ERRADO

    A Sanção faz o projeto virar lei - nascer (ou seja, inova no ordenamento);

    A Promulgação faz com que esse projeto sancionado passe a existir no mundo real (torna válido);

    A Publicação dá vigência à lei.

  • Sanção - Atualmente, designa o ato de competência exclusiva do Chefe do Governo por meio do qual ele declara sua concordância com o conteúdo do projeto de lei, transformando-o em lei propriamente dita. (...) a sanção é o divisor de águas entre o projeto de lei e a lei (...). É a sanção que transforma o projeto de lei em lei.

    Processo Legislativo Constitucional, João Trindade, p. 119.

    Com isso, podemos conceituar sanção como poder de natureza legislativa atribuída ao Presidente da República pelo qual este manifestará sua aquiescência aos projetos de leis aprovados pelo Congresso Nacional. Mutatis mutandis, o conceito aplica-se ao processo de formação das leis estaduais e municipais.

    Processo Constitucional de Formação das Leis, José Afonso da Silva, p. 216

    A sanção é que transforma o projeto aprovado pelo Legislativo em lei. Por ela, fundem-se as duas vontades, a do Congresso e a do Presidente, cuja conjunção o constituinte quis que resultasse a lei ordinária. Só pela sanção é que se aperfeiçoa o processo de elaboração desse tipo de ato normativo, em nosso Direito.

    Do Processo Legislativo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho

  • A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei, segundo José Afonso da Silva. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

    Prof. Ricardo Vale.

    Ao contrário do que afirma o enunciado, a promulgação incide sobre LEI (e não sobre projeto de lei). O que incide sobre projeto de lei é a sanção do chefe do Executivo.

    Enfim, a sanção incide sobre projeto de lei, dando origem – pela conjugação das vontades do Legislativo e do Executivo – à lei. Por isso é que se diz que a sanção é o momento em que nasce a lei! Em seguida, temos o ato de promulgação – que já incide, portanto, sobre a LEI -, que atesta formalmente a existência da lei e a insere no ordenamento jurídico, inovando-o.

    Cuidado! No Brasil, a sanção NÃO é ato indispensável ao nascimento da lei! Embora a regra seja a existência de sanção ao projeto de lei, temos, pelo menos, duas situações em que a lei nasce sem o ato de sanção: (1) quando o chefe do Executivo veta o projeto de lei e o Congresso Nacional, posteriormente, o rejeita, fazendo nascer a lei (sem sanção, portanto); e (2) quando a medida provisória é integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, sem alteração substancial (pois, neste caso, a lei resultante de conversão é diretamente promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, sem haver sanção do chefe do Executivo).

    Ademais, é bom não esquecer que as emendas à Constituição (EC) também não se sujeitam à sanção do chefe do Executivo, sendo diretamente promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal.

    Item errado. Prof. Vicente Paulo

  • A sanção  é que faz o projeto virar lei.


ID
954805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 62, p. 1°, I, "b"/CF:

    "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil

  • SÃO LIMITAÇÕES MATERAISI À MP:a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b)  direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, e) que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; f)  reservada a lei complementar; g)  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • Apenas complementando a transcrição feita pelo colega Eduardo, logo acima...

    O art. 62, §1º, I, d, CR/88 nos diz:
    "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, 
    ressalvado o previsto no art 167, §3º"

    É importante destacar que "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerracomoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

    Portanto, nos três casos supramencionados, a adoção de medida provisória é VÁLIDA.


    Abraços e bons estudos.
  • Lembrar que é possível a edição de Medidas Provisórias sobre DIREITO CIVIL.
  • É vedada a edição de MEDIDA PROVISÓRIA relativa: a direito penal, processo penal e processo civil... Conforme artigo 62, §1, I, b da CF.
  • Importante lembrar que o STF admite MP sobre Direito Penal não incriminador galera! Quanto ao Direito Processual (Civil e Penal) não é cabível MP porque a Lei processual tem vigência imediata.
  • A CF/88 é clara ao afirmar em seu art. 62, § 1º, I, “b”, que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

    RESPOSTA: Certo

  • E o que me dizem sobre o art. 730 do CPC cujo o prazo foi aumentado para 30 dias para oposição de embargos contra a Fazenda Pública por uma medida provisória - MP n.º 2.180-35 de 24/08/2001???

  • COMPLETANTO....

    Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência

    A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

    Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

    O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.

    Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência. 

    Cf in: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

  • Cabe medida provisória para abolir crime, certo? Logo se trata de matéria penal... Tudo bem que isto não está EXPRESSAMENTE na CF.

  • Não entendi já que cabe medida provisória em caso de Direito Penal não incriminador. 

  • Respondendo a dúvida do colega Andre Lacerda: "E o que me dizem sobre o art. 730 do CPC cujo o prazo foi aumentado para 30 dias para oposição de embargos contra a Fazenda Pública por uma medida provisória - MP n.º 2.180-35 de 24/08/2001???"


    Esta MP foi anterior à EC 32, que alterou o art. 62 da CF, de modo que antes da referida emenda era possível MP em matéria processual civil. 

  • Nunca custa lembrar: direto processual civil não pode ser disciplinado por emenda,mas direito civil pode. OK?

  • Corretissima!!

    A medida provisoria art 62 CF tem uma serie de vedacoes, algumas parecidas com a lei delegada, vejamos algumas delas:

    Nao pode Mp versar sobre: dto penal, processo penal e civil, nacionalidade, cidadania, dtos politicos,

    Eleitoral, materias reservadas lei complementar, materia privativa da camsra e senado, organizacao do judiciario, Mp e carreira, lei orcamentaria, plano plurianual, credito adicional (exceto credito extraordinario para urgencia), materias que estao pendentes de veto ou sancao, e sobre tributos se criar ou majorar tem que respeitar a anterioriedade.

    (Fiz de cabeca entao se eu esqueci ou coloquei algo a mais, tem q relevar

    Hahah)


  • Art. 62, § 1º, "b", CF/88.


    Bons estudos!

  • Cuidado com peguinhas. A Constituição Federal:

    1º- Permite que seja editada medida provisória quanto à matéria tributária. Art. 62, §2º, CF;

    2º- Não proíbe medida provisória sobre direito civil (só sobre processo civil é vedado). Exemplo: a medida provisória 619/2013, posteriormente convertida na lei 12.873/2013, alterou disposição quanto ao penhor agrícola, previsto no art. 1.439.

    3º- Na mesma esteira, permite que sejam editadas medidas provisórias quanto a direito empresarial (eis que é um ramo do direito civil).

  • Vedações da Medida Provisória

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

    Vedações da Lei Delegada

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


  • E sobre direito penal não incriminador?  RE 254.818/PR (STF)

  • CERTO

     

    As medidas provisórias são utilizadas assim que houver necessidade de um ato normativo excepcional e célere, para situações de relevância e urgência. Não serão disciplinadas por medidas provisórias matérias que possam ser aprovadas dentro dos prazos estabelecidos.

     

    CF 88, Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11010

  • O posicionamento do STF é de aceitar o direito penal não incriminador, mas, expressamente, o que consta na CF é que não pode. Não pode confundir o que está expresso na Constituição e as interpretações do STF.

  • Mnemônico para não esquecer:


    MEDIDA PROVISÓRIA >>> DIVISÓRIA NÃO TEM PENA VIU?

    direito penal, processual penal e processual civil

  • GABARITO: CERTO (art. 62, §1º, I, b/CF/88)

     É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar; 

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    Bons estudos, galera!

  • As medidas provisórias são utilizadas assim que houver necessidade de um ato normativo excepcional e célere, para situações de relevância e urgência. Não serão disciplinadas por medidas provisórias matérias que possam ser aprovadas dentro dos prazos estabelecidos.

     

    CF 88, Art. 62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.”

  • Não obstante essa proibição em matéria penal, já houve a edição nas armas

    Abraços

  • Art. 62, § 1°, I, b, CRFB.

  • Art. 62, §1º da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o disposto no art. 167, §3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


ID
954808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.

A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

    complementando: Esse sistema já foi citado em inglês "Check and Balance", ele surgiu com Charles Montesquier no livro " O Espírito das Leis"


    Abss
  • Quando o Poder Judiciário declara uma lei inconstitucional, ele está controlando, de certa forma, o trabalho produzido pelo Poder Judiciário. Portanto, fica caracterizada a aplicação dos mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances).
  • Complementando os comentários dos colegas:
    A assertiva é CORRETA, pois existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 poderes.
    É conhecido como sistema de freios e contrapesos.
    Exemplos:
    Poder executivo que faz uma lei delegada – o poder legislativo, se achar que o presidente extrapolou os limites, pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF);
    Poder legislativo que faz uma lei – o judiciário pode declarar essa lei inconstitucional (art. 102, I, a, CF);
    Poder legislativo que aprova um projeto de lei – esse projeto pode ser vetado pelo executivo;
    Poder judiciário. Os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101).
  • Devido os poderes serem independentes e harmônicos  uma forma de equilibrar o poder de cada um é fazendo esse balanço justificado na questão de peso e contrapeso. Isso remete-se diretamente as funções típicas e atipicas de cada poder. O poder legislativo possui a função típica(peso) de legislar e fiscalizar e exerce o poder de julgar atipica (contrapeso), quando julga o crime de responsabilidade. Dessa forma teremos os poderes independentes e harmônicos. 

    Espero ter ajudado...
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

     Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Vejam essa questão do TRE/2012/Analista Administrativo:
    Q259232

    As funções estatais são distribuídas de maneira não exclusiva, de modo que cada poder, ao lado de suas funções típicas, igualmente, desempenha outras funções consideradas como funções atípicas. Nesse sentido, portanto, atípica é a função de fiscal da constitucionalidade dos atos normativos exercida pelo Senado Federal, quando suspende a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal. ( GABARITO CORRETO)








     

  • Inclusive, bom lembrar que, em regra, a doutrina aponta que o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário é um controle REPRESSIVO, por incidir em ato normativo que já existe no Ordenamento.
  • A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

     O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

    Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

  • Então, 
    No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto.
    Assim, também não existe poder absoluto. Ele existe, como todos os outros, com um propósito, e não um fim em si mesmo.


  • A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.

    RESPOSTA: Certo

  • Lembrando que a ideia da sepação dos poderes tem inicio lá com Aristoteles, depois Montesquieu a aperfeiçoou.

  • Tá, mas quando o Poder Judiciário julga, ele está desempenhando função típica. Correto? Para se ter o sistema de freios e contrapesos, não precisa ser através do desempenho de uma função atípica? As explicações de vocês fazem sentido, só queria que alguém me ajudasse a tirar essa ideia erra da que eu crie. Posso, então, entender assim: se um Poder, ainda que no desempenho de função típica, interfira em ato de outro teremos o sistema de freios e contrapesos funcionando? É isso?

  • Pensando bem aqui Bruno de Paula, apesar de o Poder Judiciário está se utilizando de uma função típica, veja que ao fazer o controle de constitucionalidade ele estará avaliando uma norma editada pelo Legislativo. Neste caso, o Judiciário estará impondo limites ao Poder Legislativo em sua função típica de legislar.

  • O controle de constitucionalidade é exercido pelo Supremo Tribunal Federal(STF), órgão máximo do Poder Judiciário.

  • Correto!


    A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.


  • Correta, essa teoria tefere-se a divisao da separacao de

    Poderes, ou seja os tres poderes quando criados em 1 lugar por aristoteles e depois refeita por montequie, admitiu que cada poder tivesse uma funcao e essa seria feita por um orgao especifico, os poderes sao umos, indivisiveis e indelegaveis!

    Mas, o proprio poder consti. Originario criou excecoes a isso, criando as funcoes atipicas! Ou seja o legislativo cria lei mas pode julga no caso de crime de responsabilidade. Tal teoria veio amortecer as funcoes e como ajuda entre eles, amparo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A CF/88 privilegiou a separação de poderes e definiu sua atuação como independente e harmônica. É o que está disposto no art. 2°: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A CF/88 instituiu mecanismos de freios e contrapesos, havendo controle recíproco entre os poderes. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário é um exemplo desse tipo de mecanismo.

    RESPOSTA: Certo

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder
    Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do
    mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No
    caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis
    aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com
    os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como
    esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,
    assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de
    mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de
    projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros
    do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.


    Gabarito: Certo

    Prof. Erick Alves

     

  • Reza a Constituição Federal que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – prevendo, logo em seu art. 2º, o princípio da separação de Poderes.

    A fim de assegurar essa harmonia entre os Poderes, de modo a evitar concentração excessiva de poder em um só deles, desenvolveu-se o mecanismo chamado dos freios e contrapesos (checks and balances). Em simples palavras, esse mecanismo tem por fim a fixação de controles recíprocos entre os Poderes, de modo que um esteja, sempre, limitando a atuação do outro, na forma prevista na Constituição Federal.

    Desse modo, sempre que o texto constitucional estabelece mecanismo em que um dos Poderes limita (ou controla) a atuação de outro, estaremos diante do mecanismo de freios e contrapesos. Há várias hipóteses no texto constitucional, a perder de vista! Por exemplo: hipóteses em que o Legislativo e o Executivo participam do processo de escolha, aprovação e nomeação de membros do Judiciário; criação, pelo Legislativo, de comissões parlamentares de inquérito (CPI) para investigar atos administrativos praticados por membros do Executivo e do Judiciário; hipótese em que o Legislativo faz a tomada e o julgamento de contas (controle externo) do Poder Executivo – e assim por diante.

    Mas, em minha opinião, não existe exemplo melhor para se entender o mecanismo dos freios e contrapesos que o processo legislativo constitucional! Nas fases a seguir apresentadas, observe que a Constituição Federal estabeleceu um procedimento legislativo em que, o tempo todo, um dos Poderes controla (limita) a atuação do outro! Vejamos: o Poder Legislativo dispõe de competência primária para elaborar leis; entretanto, em muitas matérias, só o Poder Executivo poderá iniciar o processo de produção legislativa, apresentando projetos de lei de sua iniciativa privativa ao Legislativo (CF, art. 61, § 1º); apresentado o projeto pelo chefe do Executivo, se o Legislativo não concordar com o seu conteúdo, poderá alterá-lo, apresentando emendas; aprovado o projeto, com a incorporação das emendas do Legislativo, se o chefe do Executivo não concordar com as mudanças, poderá vetá-lo, total ou parcialmente (CF, art. 66, § 1º); vetado o projeto pelo chefe do Executivo, o Legislativo poderá rejeitar o veto (CF, art. 66, § 4º); rejeitado o veto pelo Legislativo, o chefe do Executivo poderá se recusar a promulgar a lei resultante (CF, art. 66, § 7º); com a recusa do chefe do Executivo em promulgar a lei, o Presidente do Senado Federal poderá fazê-lo, inovando o ordenamento jurídico (CF, art. 66, § 7º); e, agora, o melhor da história (e que nos interessa para a resposta da questão do Cespe): ao final de todo esse longo processo legislativo, o Poder Judiciário, se provocado, poderá declarar a inconstitucionalidade de toda a lei, retirando-a do ordenamento jurídico!

    Prof. Vicente Paulo

  • Galera me ajude nesta questão, eu só não entendi a parte final quando falou que Poder Judiciário declaresse a inconstitucionalidade das leis, mas o STF já não faz isso? Declara a inconstitucionalidade? Me respondam in-box. SOCORRO!

  • Certo.

    Sistema de freios e contrapesos tende a evitar arbitrariedades por parte de um poder sobre o outro. Também é um sistema oriundo do controle Externo ou controle DA administração.

     

  • Em razão da existência do Sistema de freios e contrapesos, evita-se que um poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo assim o equilíbrio e a harmonia entre eles.

  • CERTO

     

    A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8267,31047-A+harmonia+dos+tres+poderes+e+a+composicao+do+Supremo+Tribunal

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

  • O sistema de freios e contra-pesos não se refere ao exercício de uma função atípica de determinado Poder, com o fim de manter a harmonia entre os Poderes da República? A declaração de inconstitucionalidade não é uma função típica do Judiciário (STF)? Como posso falar que a declaração de inconstitucionalidade se refere ao sistema de freios e contra-pesos, se essa é uma função típica (e não atípica) do Judiciário? Muito esquisito esse gabarito. Não consigo enxergar como correto. Eu gostaria de entender o pensamento da banca, e não o consegui lendo os comentários já existentes. Se alguém puder explicar como uma função típica do Judiciário tem relação com o sistema de freios e contra-pesos, eu agradeço.

  • Questão correta

    Freios e contrapesos 

    A separação de poderes é um dos princípios fundamentais das democracias modernas. O sistema de freios e contrapesos, fundamentado nas teorias de John Locke e de Montesquieu,é o mecanismo usado para se evitar a concentração de poderes e manter a independência do legislativo, executivo e judiciário.

    "Imaginou-se um mecanismo em que se evita esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos.

    Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderes sejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer...)"

    https://jus.com.br/artigos/5896/a-teoria-da-separacao-de-poderes#ixzz2OitliQHL

  • A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Teoria Clássica de Montesquieu foi superada por teoria mais moderna, o Sistema de Freios e Contrapesos: os poderes possuem também funções atípicas. Obs: para Montesquieu, cada poder exercia uma única função.

    Abraços

  • "O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes."

    "A Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal baseado na livre iniciativa e na menor interferência do Estado nas liberdades individuais. Essa tripartição clássica dos poderes se dá até hoje, na maioria dos Estados, e está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal brasileira, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder."

    FONTE: SITE TJDFT

  • CERTO

    É limitado pelo sistema de freios e contrapesos (prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro)

    ex: Legislativo fiscaliza os atos do Executivo (art. 49, X, CF/88)


  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder

    Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do

    mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No

    caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis

    aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com

    os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como

    esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,

    assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de

    mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de

    projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros

    do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.

  • Controle de constitucionalidade difuso.

  • Comentários:

    A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo. 

    Gabarito: Certo

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo, assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.

  • A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com os ditames constitucionais.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A assertiva é CORRETA, pois existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 poderes.

    É conhecido como sistema de freios e contrapesos.

    Exemplos:

    Poder executivo que faz uma lei delegada – o poder legislativo, se achar que o presidente extrapolou os limites, pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF);

    Poder legislativo que faz uma lei – o judiciário pode declarar essa lei inconstitucional (art. 102, I, a, CF);

    Poder legislativo que aprova um projeto de lei – esse projeto pode ser vetado pelo executivo;

    Poder judiciário. Os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República, com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (art. 101).

  • No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

  • Certo.

    Cada um dos três poderes exerce parcialmente um controle sobre as atividades do outro. Esse procedimento tem como objetivo estabelecer limites no exercício das funções típicas e atípicas e nas distribuídas pela Constituição.

    Fonte: resumão jurídico/Direito Constitucional/João Antonio Wiegerinck


ID
954811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue os itens a seguir.

Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • O constituinte originário estabeleceu o alcance/limite de atuação do poder reformador. Ao criar cláusulas pétreas, definiu o que nunca poderia ser modificado. Portanto, o poder reformador não pode alterar, muito menos revogar, as cláusulas pétreas.
    Para esse tipo de mudança seria necessária a convocação de uma nova assembléia constituinte. Ou seja, seria necessário criar uma nova constituição.
  • Questão:
    Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.
     

    Assertiva ERRADA, pois OFENDE a Constituição por se tratar de cláusula pétrea implícita.
     
    O voto é periódico. Isto significa que de tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar.
    (?) É possível mudar o período do mandato? SIM. Desde que mantida a periodicidade é possível.
    (?) É possível mudar a Constituição para permitir o 3º, 4º, 5º mandatos? SIM. Desde que mantida a periodicidade.
     
    O Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado.
    LIMITES:

    1. Limite procedimental ou formal: representa o processo legislativo formal da elaboração da emenda;
    2. Limite circunstancial: em determinadas circunstâncias a CF não pode ser tocada. Ex. estado de sítio, de defesa e intervenção federal;
    3. Limite material: nestas matérias, a nossa CF é super-rígida. A doutrina classifica em: Limites materiais expressos (art. 60, §4º) e Limites implícitos (decorrem do sistema constitucional). A doutrina identifica três limites implícitos:
    I – proposta para revogação do art. 60, CF;
    II – não é possível a modificação da legitimidade do poder constituinte derivado reformador (quem altera é o legislativo – não seria possível passar este poder para o executivo);
    III – a modificação da titularidade do poder constituinte originário.

    4. Limite temporal: a doutrina afirma de forma majoritária que a nossa Constituição não possui limite temporal. A CF de 1824 dizia: Esta Constituição só pode ser alterada depois de 4 anos. Há quem defesa que o ADCT ao estabelecer a revisão constitucional, estabeleceu revisão temporal.

    Fonte: Aula do professor, hoje Senador, Pedro Taques. 

    Conceito de Ab-rogação:
    É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior. Fonte deste conceito:
    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/514/Ab-rogacao
  • Apenas uma correção ao primeiro comentário, as cláusulas pétreas podem sim ser objeto de emenda constitucional, mas desde que a emenda não busque restringi-las ou aboli-las. Em outras palavras, as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas desde que seja no sentido de ampliar tais direitos.
  • A revogação pode ser total ou parcial.    AB-ROGAÇÃO= Revogação total

    DERROGAÇÃO = Revogação parcial
      A ab-rogação fulmina por completo a eficácia da lei anterior. A derrogação atinge apenas uma parte dela, subsistindo as disposições não alcançadas.
  • Existem limites implícitos ao poder reformador, entre eles, a impossibilidade de ab rogar as cláusulas pétreas.
  • Somente o Poder Constituinte ORIGINÁRIO pode abolir cláusulas pétreas.
    O Poder Contituinte Derivado, somente pode reformar ou incluir emendas à CF.
  • Cláusulas Pétreas (Art 60, § 4º, CF)
     
    Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    II) O voto
    - Direto: Aquele em que o povo escolhe diretamente seu representante, sem intermediários.
    - Secreto: É o voto sigiloso, ninguém sabe em quem o eleitor votou.
    - Universal: Todos têm o direito de votar.
    - Periódico: De tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar.
     
    Obs.: Voto obrigatório: Não é clausula pétrea.
  • GALERA,

    SÓ PRA LEMBRAR:

    As Cláusulas Pétreas têm a função de garantir a continuidade de preceitos que foram insculpidos pelo poder constituinte originário como valores fundamentais duradouros.
     
    Mas não há vedação para as meras alterações de texto que não interfiram na essência da Cláusula Pétrea.

    AS CLAUSULAS PÉTREAS PODEM SOFRER ALTERAÇÕES QUE REFORCEM OU AMPLIEM SEUS EFEITOS
  • Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que não podem haver a alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes  a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
  • Pessoal, 

    Um "bizu" sobre ab-rogação e Derrogação, pra decorar:

     AB-ROGAÇÃO= Revogação total = Desde o início (a..b...c...)

    DERROGAÇÃO = Revogação parcial = Do meio para o final (...d...e....f...g...)
  • Trata-se da vedação da DUPLA REFORMA, em que, primeiro, revoga-se cláusula pétrea, para depois promover alterações nas disposições sobre a matéria em questão. Não se admite a TEORIA DA DUPLA REFORMA.
  • O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.

    RESPOSTA: Errado

  • A colega Vanessa Cristina falou exatamente o que eu queria. A teoria da dupla revisão (conceito acima) é proibida, mas apenas para completar o comentário da colega, vale lembrar que trata-se de limitação material implícita.

  • A própria questão refere-se à reforma de uma Cláusula Pétrea, o que efetivamente é vedada pelo Art. 60, § 4º.

  • cláusulas pétreas 

    ---> direitos e garantias fundamentais 

    ---> voto universal, secreto, periódico 

    ---> separação dos poderes

    ---> forma de estado: federação
  • A Afirmativa está Errada. A Cláusula Pétrea é limite Material do Poder Constituinte Derivado Reformador, pois traz as hipóteses que identificam o Estado. Se alguma alteração do texto constitucional do Art. 60, §4º da CF fosse admitido, haveria uma desqualificação da essência do Estado. 

    Nenhuma Emenda, portanto, é capaz de suprimir, total ou parcialmente, o alcance constitucional obtido por tais incisos. Ver Princípio da Proibição do Retrocesso. 

  • Segundo Maria Helena Diniz as normas de eficácia absoluta( ou supereficazes) são as normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional. É o caso das cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4, da CF 88.

  • não pode ser abolida, mais pode ser modificada pra melhorar 

  • O § 4º do art. 60 apresentam cláusulas pétreas que não podem ser abolidas:

    Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais

    Pode ser sim mudado o período de um mandato, porém, não implicaria em mudança no período do voto que continuaria periódico.
  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico para cláusula pétrea:

    FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS

    Forma Federativa de Estado;
    Voto direto, secreto, universal e periódico;
    Separação dos Poderes;
    Direitos e garantias individuais.

    Bons estudos!
  • Vale lembrar que:


    Derrogação = revogação parcial de uma lei.


    Ab-rogação = revogação total de uma lei.

  • CLÁUSULAS PÉTREAS EXPLÍCITAS:
     -  Forma Federativa de Estado.
     -  Voto direto, secreto, universal e periódico.
     -  Separação dos Poderes.
     -  Direitos e garantias individuais.



    CLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS:
     -  O próprio artigo 60. ----> GABARITO
     -  Forma Republicana de Governo.
     -  Regime Democrático de Governo.



    GABARITO ERRADO


    C U I D A D O:  É possível, sim, uma Emenda Constitucional tratar de Cláusula Pétrea, desde que nãããão se restrinja direitos, ou seja, desde que os ampliem.
  • Logo, o poder constituinte reformador não pode ab-rogar cláusula pétrea. Acertar a questão depende de conhecer o significado da expressão ab-rogar, como foi explicado pela colega abaixo, quer dizer revogar totalmente.


    Questão errada.

    ----



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Cláusula Pétrea..

    Gab: E
  • Ab-rogar = Suprimir

  • Derrogação é possível desde que não atinja o núcleo essencial da norma.

    Ab-rogação não é possível, pois irremediavelmente irá atingir o núcleo essencial da norma.

    Gabarito Errado.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.

    RESPOSTA: Errado

  • Comentário: No rol do § 4º do art. 60 da CF estão os chamados limites explícitos  ao poder de reforma (cláusulas pétreas). A IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DOS LIMITES EXPLÍCITOS é uma LIMITAÇÃO IMPLÍCITA ao poder de reforma. Não se aceita no Brasil (majoritário) a chamada tese da DUPLA REVISÃO (possibilidade de aprovação de uma emenda para suprimir limites materiais explícitos ou msm limites formais).

  • Questão que objetiva verificar apenas se o candidato sabe a diferença entre ab-rogar e derrogar...

  • MUITO OBJETIVO E ESCLARESCEDOR A RESPOSTA DO MARCIO BESERRA.... A COLEGA NAYLANE SEMPRE DA UM SHOW COM A SUAS TREMENDAS E COLABORATIVAS RESPOSTAS BEM OBJETIVAS.PARABÉNS,VALEU SEUS ABENÇOADOS.

  • Pessoal, vai aí um macete para nunca errar Ab-rogação e Derrogação.

     

    AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga ABsolutamente uma lei);

    DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)

     

    Como a questão versa de ab-rogação de uma cláusula pétrea, logo, sabemos que cláusulas pétreas são intocáveis, exceto para ampliar o seu alcance.

    Sendo assim, nunca ocorrerá Ab-rogação nem Derrogação quando a matéria for cláusula pétrea, pois elas não podem sofrer revogação parcial ou total.

     

    Bons estudos!

     

  • as vezes saber demais prejudica, o arroz com feijão soluciona.

    a questão trata da teoria da dupla revisão, ou seja, retira-se da CF o art. 60, §4º, depois suprime-se a norma que era impossível anteriormente. Não há vedação expressa na CF para tal "manobra" e sim somente implicitamente, o que decorre de uma análise sistemática da CF.

    Ao pé da letra da questão, estaria correta em afirmar que não há vedação expressa, porém devemos ir no arroz com feijão e saber o que a banca queria... 

    abraço.

  • Cláusula pétrea do pode sofrer alterações para ampliação de seus efeitos. Não pode sofrer nenhum tipo de revogação, seja no todo ou parte.
  • Restringida, não abolida!

  • ERRADO

     

    Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !

     

    Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.

     

     

    Cláusula pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: 

     

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais. 

     

     

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea

  • Cláusulas pétreas= Imutaveis

  • Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !

     

    Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.

    Cláusula pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: 

     

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais. 

     

  • Ainda bem que veio essa parte final pois não saberia
  • ERRADO.

    ab-rogar: REVOGAÇÃO TOTAL

    PAREI DE LER...EM "de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea"

     

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS."

  • cf, art 60:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Cláusula Pétrea = VOTO SECRETO, DIRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO -> consequências: uma EC não pode excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos (o voto deve ser universal); uma EC não pode transformar os cargos políticos que o constituinte originário previu como suscetíveis de eleição em cargos vitalícios ou hereditários (o voto deve ser periódico). - Atenção: O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA (pode ser alterado por EC).

    fonte: www.focanoresumo.com.br

     

  • não pode haver emenda constitucional que vise abolir clausula petrea: afirmativa errada

  • O candidato preparado sabe que, além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais — art. 60, I, II, III e §§ 2.º, 3.º e 5.º; circunstanciais — art. 60, § 1.º; e materiais — art. 60, § 4.º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido).

  • Somente o Poder Constituinte ORIGINÁRIO pode abolir e criar cláusulas pétreas.

  • Cláusulas pétreas não podem ser anuladas !

     

    Ab-rogar: Suprimir. Fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de uma lei, em sua totalidade.

     

     

    Cláusula pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: 

     

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

  • Evita-se o processo de erosão da constituição

    Abraços

  • Cláusulas pétreas Não podem ser anuladas . ponto
  • Ab-rogar: revogar totalmente.

    Derrogar: revogar parcialmente.


    Não é possível alterar cláusulas pétreas de forma a diminuir/suprimir seu conteúdo. No entanto, é possível a alteração no intuito de "melhorá-las".

  • O poder constituinte originário que resultou na CF/88 estabeleceu limites ao poder constituinte derivado. O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.

    RESPOSTA: Errado  QC

  • Errado

    O art. 60, § 4º estabeleceu limites materiais expressos ao poder reformador, enumerando as chamadas cláusulas pétreas. O artigo determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, a afirmativa está errada, já que o voto periódico é uma das cláusulas pétreas prevista expressamente pela CF/88.

  • Voto é cláusula pétrea!

  • Resposta: ERRADO

    Apesar de existir explicação complementar, como os colegas abaixo fizeram, o próprio § 4.º do art. 60 da CF/88 deixa bem claro que as matérias elencadas em seus incisos NÃO PODEM ser objeto de emenda constitucional com o intuito de "abolir", sendo denominadas pela doutrina como cláusulas pétreas.

    "CF - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Atenção para a palavra ABOLIR, que é sinônimo de AB-ROGAR (revogar totalmente), que é peça chave para compreensão do enunciado e acerto da questão.

  • Lembrando que o voto direto, secreto, periódico e universal são cláusulas pétreas. Porém, a OBRIGATORIEDADE do voto não é cláusula pétrea. Já vi várias questões tratando dessa pegadinha.

  • Gab: ERRADO

    "Ab-rogar" = fazer cessar a existência. Logo, a EC nem deve ser apreciada na casa, uma vez que tende abolir cláusula pétrea. Entretanto, se viesse para tornar o voto facultativo ou suspender sua obrigatoriedade, seria perfeitamente aceitável.

    Erros, mandem mensagem :)

  • VOTO é claúsula pétrea.

  • O artigo 60 em sí mesmo é uma cláusula pétrea implícita. Não pode ser alterado.

  • Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.

    GAB :E .

  • Agora com a pandemia até essa periodicidade foi modificada, ainda que alguns dias. E nem precisou de emenda...

  • tanto ab-roge que fui de errado kkkkkkk

  • AB-ROGAR = ABOLIR, CANCELAR, REVOGAR, ASSOLAR, ELIMINAR...

  • BIZU PARA CLAÚSULAS PÉTREAS

    • FOrma federativa de Estado
    • DIreitos indivíduas e coletivos
    • VOto direto, secreto, universal e periódico
    • SEparação dos poderes

ID
954814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Considere que Marcos, cidadão brasileiro, com vinte anos de idade, pretenda se eleger na próxima eleição, pela primeira vez, vereador de determinado município e que seu irmão adotivo seja atualmente vereador do referido município. Nessa situação, Marcos é considerado relativamente inelegível.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "As inelegibilidades relativas constituem restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos, em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão. A inelegibilidade relativa pode ser dividida em: (arts 14, §§ 5º ao 9º) por motivos funcionais (§§ 5º e 6º); por motivos de casamento, parentesco ou afinidade (§ 7º); dos militares (§ 8º); previsões de ordem legal (§ 9º)". Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2169/Da-inelegibilidade

    A questão quis confundir o candidato, questionando se haveria, no caso, inelegibilidade em razão de parentesco. Entretanto, como se observa da leitura do artigo 14, p. 7°, CF, a inelegibilidade (chamada reflexa) só ocorre no âmbito do Poder Executivo, não do Legislativo, como traz a questão, sendo Marcos elegível a vereador (cuja idade mínima é 18 anos).

    Artigo 14, p. 7°/CF: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
  • A inelegibilidade, nestes casos, só ocorre quando o parente ocupar cargos eletivos do Poder Executivo:

    art. 14
    ...
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Sobre o assunto, vale acrescentar o teor da Súmula Vinculante 18:

    “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18.)

  • Resumindo...

    Marcos é elegível, pois os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos.
  • 18 anos - Vereador;
    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    30 anos - Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal;
    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
  • Pra desembaralhar.

    Inelegibilidades: consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. Pode ser, segundo sua natureza:

    ABSOLUTA - relacionada a caracteristicas pessoais atingindo TODOS os cargos eletivos não podendo ser afastada pela desincompatibilização. POr ter carater excepcional, apenas a CF pode prever tais hipóteses. Ex.: Inalistaveis e analfabetos. (Não vale pro Tiririca)

    RELATIVA - em razão de cargoeletivo e do parentesco estão relacionadas a chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas em certos casos, mediante a desincompabilização.

    Um adendo pra não me alongar. As inelegibilidades podem também se dar em razão de cargo público, como Militares da ativa, Juizes, Promotores e membros dos Tribunais de Contas, Servidores da Justiça Eleitoral e Defensores Públicos que atuem junto a Justiça Eleitoral.

    E aqueles que tiveram seus direitos politicos suspensos ou cassados: cancelamento de naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa, e a recusa em cumprir obrigação a todos imposta.

    (Fonte: Marcelo Novelino, Dir. Constitutional, 6a Edição)
  • So pra reforça nossos estudos, este tipo de impedimento seria para os cargos de presidente da republica, governador e prefeito.

    .

    .
  • alguém poderia explicar o seguinte trecho: salvo se ocupante de cargo eletivo e candidato a releição.
  • Edson, é o seguinte:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Se, por exemplo, meu marido é Presidente da República e eu sou Deputada Federal e me candidato à reeleição, nesse caso não serei inelegível, pois eu já era Deputada e quero me reeleger. Diferente seria se eu quisesse me candidatar pela primeira vez, nesse caso eu seria inelegível.

    Espero ter sido clara.
  • Mas essa regra vale só para os chefes do executivo ??
  • Rodrigo, seu comentário foi bom, mas no final disse que os direitos politicos serão cassados, tenho certeza que o Marcelo Novelino não diz isso no livro dele....

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Onde se lê CASSAÇÃO (retirada arbitrária dos direitos politicos) leia-se PERDA ou SUSPENSÃO.

    Perdoem a falta de atenção.

    Obrigado ao colega pela providencial correção.
  • Só complementando a Mariana com outra hipótese:

    Se meu marido é prefeito e cumpriu um único mandato, ele pode muito bem se reeleger, não é mesmo? Mas também ele pode se desincompatibilizar 6 meses antes do fim do mandato pra que um parente seja eleito. Nesse caso, não há incompatibilidade, pelo fato de que o prefeito teria direito a mais um mandato... Temos que pensar da seguinte forma: Se o próprio prefeito poderia ficar no poder mais 4 anos, então por que sua esposa não poderia?

    Um exemplo disso foi o que aconteceu no RJ há alguns anos atrás: O Garotinho, 6 meses antes do término do seu primeiro mandato de governador, se desincompatibilizou para que sua esposa Rosinha fosse eleita. Ela, de fato, foi eleita.
    E quando acabou o mandato da Rosinha? Aí nem ela, nem o Garotinho puderam se candidatar ao cargo, ficando os dois, portanto inelegíveis para o mandato subsequente: Nem a Rosinha pôde se candidatar a reeleição, nem o Garotinho a eleição.
  • Inelegibilidade somente em cargos do Poder Executivo.
  •   • “Art. 14, § 7º, parte fnal, da CF. Cláusula de inelegibilidade. Exceção. Interpretação restritiva que alcança, tão somente, os titulares de mandato eletivo e não benefcia os suplentes.” (RE 409.459, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 20-4-2004, Segunda Turma, DJ de 4-6-2004.)
  • IMPORTANTE!!!

    Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos, e não sobre seus auxiliares (Ministros, Secretários de Estado ou do Município). Assim, já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral que a norma constitucional não inclui a inelegibilidade dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Ministros de Estado.

    A norma constitucional traz duas regras para a inelegibilidade reflexa: uma como norma geral e proibitiva e outra como norma excepcional e permissiva.

    • Norma geral e proibitiva: a expressão constitucional no território da jurisdição significa que o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do prefeito municipal não poderão candidatar-se a vereador e/ou prefeito do mesmo município; o mesmo ocorrendo no caso do cônjuge, parentes ou afins até segundo grau do governador; que não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; deputado estadual e governador do mesmo Estado; e ainda, deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado, pois conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, "em se tratando de eleição para deputado federal ou senador; cada Estado e o Distrito Federal constituem uma circunscrição eleitoral'); por sua vez, o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente, não poderão candidatar-se a qualquer cargo no país. Aplicando-se as mesmas regras àqueles que os tenham substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    • Norma excepcional e permissiva: no caso do cônjuge, parente ou afim já possuir mandato eletivo, não haverá qualquer impedimento para que pleiteie a reeleição, ou seja, candidate-se ao mesmo cargo, mesmo que dentro da circunscrição de atuação do chefe do Poder Executivo. Note-se que a exceção constitucional refere-se à reeleição para o mesmo cargo na mesma circunscrição eleitoral. A título exemplificativo, o cônjuge, parente ou afim até segundo grau de Governador de Estado somente poderá disputar a reeleição para Deputado Federal ou Senador por esse Estado se já for titular desse mandato nessa mesma circunscrição. Caso, porém, seja titular do mandato de Deputado Federal ou Senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu cônjuge, parente ou afim até segundo grau seja Governador do Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14, § 7.°), uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral."

    BONS ESTUDOS E PAZ DE CRISTO!!!
  • Os casos de inelegibilidade são para cônjuge, parentes consanguíneos e afins até o segundo grau ou por adoção do:

    PRESIDENTE
    GOVERNADOR
    PREFEITO


    Ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se já titular de mandato eletivo ou candidato à reeleição.
  • /Errado


    Pois só há vedação de compatibilidade se fosse cargo do poder executivo, mas, neste caso, os cargos ocupados são do poder legislativo, que não há qualquer tipo de vedação constitucional.
    É a previsaõ art. 14 §7 CF.
  • O art. 14 da CF/88 estabelece dois tipos de inelegibilidade: absoluta e relativa. A inelegibilidade absoluta está expressa no §4°: são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Sendo inalistáveis, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. A inelegibilidade relativa diz respeito às relações de parentescos, de acordo com o art. 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Cargos legislativos, como o mencionado no texto da questão, não sofrem essa limitação. Portanto, a afirmativa está errada.

    RESPOSTA: Errado

  • É foi uma falha minha em não observar a questão.


  • Ninguém respondeu o porquê de não ser possível parentes se eleger para cargos eletivos quando tiver como parente Presidente da República, Governador ou Prefeito no território de jurisdição destes. 

    Acredito eu que o motivo seja para não haver domínio dos Poderes Legislativo e Executivo de uma certa família... 

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjugee os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A inelegibilidade reflexa só atingirá os cônjuges, parentes e afins até 2º grau dos Chefes do Executivo.


    É precisa lembrar que a inelegibilidade não se aplica ao titular do mandato eletivo sujeito à reeleição.

  • A inelegibilidade reflexa SÓ atinge os parentes (cônjuge, parentes até 2º grau) dos Chefes do Executivo Municipal: Prefeito; Estadual e Distrital: Governador de Estado e DF ; e Federal: Presidente da República. E seus vices. 

    Portanto, Senador, Dep. Federal, Estadual, Distrital e Vereador não são atingidos.

  • Gosto das aulas. Mas as vezes buscamos aulas sobre um tema específico, nesse caso sim as aulas devem ser explicativas. Porém quando se tratar de uma questão, a aula deve ser bem objetiva em cima do assunto da questão.

  • Gabarito: "ERRADO".

    Art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PRESIDENTE da REPÚBLICA, de GOVERNADOR de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Outra questão que nos ajuda a compreender o assunto:

    CESPE/2009/ ANTAQ/Técnico Administrativo

    Considere que Marcos, oficial da Aeronáutica há 8 anos, seja casado com Vânia, cujo irmão é senador pelo estado da Paraíba. Nesse caso, não há impedimentos para que Marcos se candidate a cargo eletivo no referido estado, desde que se afaste da carreira militar.

    Gabarito: CERTO


    =)


  • Só seria inelegível se o irmão fosse chefe do executivo.

  • Inelegibilidade absoluta: Inalistáveis; Analfabetos.


    Inelegibilidade relativa: Motivos funcionais; Cônjuges e parentes; Militares; Legais.


    Gabarito Errado

  • somente os chefes de poder (presidente da república, governadores de estados-membros e prefeitos) tornam seus parentes ate o segundo grau inelegíveis no âmbito de seus respectivos território de jurisdição.

  • os parentes até 2 grau do chefe do executivo, ou de quem o houver substituido nos 6 meses anteriores ao pleito, não poderá ser candidato no âmbito da circunscrição do parente do executivo, exceto se já ocupante de cargo eletivo no qual apenas pretenda a reeleição.

    questão errada.

  • A inelegibilidade serve para chefes do Poder Executivo.

  • só se aplica aos chefes do executivo.

  • Idade mínima para vereador: 18 anos. A inelegibilidade reflexa se dará ao executivo (Prefeitos, Governador de Estado/ Distrito Federal, Presidente da República).

  • são inelegíveis, no território de jurisdição do titular:

    1) o cônjuge 

    2) os parentes consanguíneos ou afins, 2.1) até o 2º ou 2.3) por adoção 

    REGRA = do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, 

    EXCEÇÃO = Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Errada.

    Possui a idade exigida para o cardo de vereador (maior de 18 anos) e não se encaixa em caso de inelegibilidade reflexa, não há impedimento.

  • E, a inelegibilidade alcança apenas cargos de Presidente, Governador e Prefeito. Conforme CF: § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Simplificando...

    Condições de elegibilidade para MARCOS (apresentadas na questão):

    Brasileiro: OK!
    Idade: Para o cargo de vereador, OK! (o mínimo é de 18 anos);
    Ter irmão também vereador no mesmo município: OK!
    (Não há problema, pois a inelegibilidade reflexa só alcança os cargos de chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos e seus respectivos vices).

    Resumo: É elegível sim! 

  • Errada.

    No Poder Legislativo não se aplica a inelegibilidade reflexa. Somente no Poder Executivo (cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito).

  •  

    errado.

    inelegibilidade reflexa não se aplica no legislativo(vereador,senador, deputado,etc.)

  • Errada porque o cargo pretendido não é do Executivo, consequentemente não se tornando nem "absolutamente" nem 

     

    "relativamente" inelegível. Então, ele não é ABSOLUTAMENTE INELEGÍVEL por ter + que 18 anos, e nem é RELATIVAMENTE

     

    INELEGÍVEL também porque o cargo pretendido é do Legislativo. Então ele é ELEGÍVEL, sim.

     

    Portanto, essa regra só vale pros PRÓXIMOS (cônjuge ou compaheira, parentes consanguíneos ou afins até o grau) DO EXECUTIVO:

     

    ÂMBITO FEDERAL:          PRESIDENTE E VICE;

    ÂMBITO ESTADUAL:        GOVERNADOR E VICE, (DEP. FEDERAL e SENADOR) por serem vagas do Estado;

    ÂMBITO MUNICIPAL:       VEREADOR,

  • Item E conforme muito bem já explicaram os colegas.

  • O IRMÃO DELE É VEREADOR, ou seja, PERTENCE AO LEGISLATIVO E NÃO AO EXECUTIVO

    A verdação se dá para os parentes do titular de cargo do poder executivo federal, estadual ou municipal.

    ERRADO.

     

  • GENTE é só para chefes do executivo!!!!!!

  • ERRADO

     

    A Inelegibilidade reflexa é aplicada no âmbito do poder executivo, ou seja, é "gerada" pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Vereador pertence ao poder legislativo !

     

     

    CF/88 Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • O que ocasiona inelegibilidade reflexas são apenas os 3 cargos do executivo , que são: presidente da república, governador e prefeito. Errada a questão
  • Os casos de inelegibilidade são para cônjuge, parentes consanguíneos e afins até o segundo grau ou por adoção do:

    PRESIDENTE
    GOVERNADOR
    PREFEITO


    Ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se já titular de mandato eletivo ou candidato à reeleição.

  • PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO

    Chefes do Executivo, possuem as chaves do "COFRE".

    Sabemos que só a lei gera e cria direitos e obrigações, por isso nada mais justos esses cargos possuirem "divergencias" eletivas com os cargos do poder Legislativo.

  • GEDEL E LUCIO 2 IRMÃOS CRIMINOSOS...

  • Se aplica aos cargos do executivo (na circunscrição)

  • Inelegibilidade é só para os chefes do executivo , ou seja, Presidente, Governador, Prefeito


  • A Inelegibilidade reflexa é aplicada no âmbito do poder executivo, ou seja, é "gerada" pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos. Vereador pertence ao poder legislativo !

     

     

    CF/88 Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Verador: a partir dos 18 anos de idade.

  • Lembrando

    Cargos Executivos: (inelegibilidade relativa) a inelegibilidade reflexa se aplica à sucessão do titular após o segundo mandado. Após o primeiro mandato, não haveria problema algum ? pessoas do art. 14, § 7º, da CF; renúncia antes de 6 meses do pleito. Reflexa: segundo aplica; primeiro não. É uma tese interessante: se sair no primeiro mandato, os segundo mandato pode ser do parente!

    Abraços

  • SÓ UMA FRASE QUE SEMPRE ME AJUDA A LEMBRAR:

    NO LEGISLATIVO NÃO HÁ NEPOTISMO!

  • INELEGIBILIDADE SOMENTE PARA CARGOS DO EXECUTIVO!!! ✌(ツ)

  • 1)   PROIBIÇÃO DE PARENTESCO

    Regra: SOMENTE PARA TITULAR DE MANDATO EXECUTIVO (Presidente/Governador/Prefeito), quer dizer que no Legislativo não se aplica!, então meus parentes de até 2º grau são inelegíveis na mesma circunscrição que a minha (Nivel Estadual, Municipal).

    Obs.: Não se extingue com o divórcio para a eleição imediatamente seguinte. Súmula vinculante 18.

    Exceção: Parente poderá ser candidato se já era titular de mandato e for candidato a reeleição.

  • RESUMINDO...

    A INELEGIBILIDADE É APENAS PARA CARGOS DO PODER EXECUTIVO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR E PREFEITO.

    18 ANOS É A IDADE MÍNIMA PARA VEREADOR

  • O impedimento elegível, de parente consanguineo, até segundo grau ou adotivo, é só para cargo executivo e não legislativo.

    art. 14, § 7º, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: ERRADO.

    MARCOS É ELEGÍVEL, POIS, A INELEGIBILIDADE REFLEXA PREVISTA NO ART. 14 §7° DA C.F. É APLICADA SOMENTE A CÔNJUGE E PARENTES CONSANGUÍNEOS E AFINS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR E PREFEITO) NÃO SE APLICANDO AO PODER LEGISLATIVO.

    QUANTO AS IDADES MÍNIMAS, É SÓ LIGAR PARA:

    3530-2118.

    35- PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;

    30- GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DF;

    21- DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ;

    18- VEREADOR.

    Espero ter ajudado!

    Não desista, pois, o melhor está por vir!

  • Quem gera a inexigibilidade reflexa é o chefe do Poder Executivo (Presidente/Governador/Prefeito).

    Gabarito, errado.

  • ERRADO

    A descompatibilização alcança somente cargos do poder Executivo.

    bons estudos.

  • GABARITO ERRADO

    Inlegibilidade---> Apenas para chefes do executivo

  • Não há proibição de parentes concorrerem para os cargos de deputado, senador e vereador.

    Os parlamentares não possuem restrições, diferente dos chefes do poder executivo.

  • Gab ERRADO.

    Os cargos que causam inelegibilidade são do PODER EXECUTIVO: Presidente, Governador e Prefeito.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    A incompatibilidade só ocorre se o parente for chefe do executivo. Sendo assim, ele é elegível.

  • Questão que a gente precisa fazer toda semana pra não errar, CONFUNDE DEMAIS!

  • Aquelas regras de inegIbilidade só serão para os chefes do poder executivo, PR, GOV, PREF.

  • ERRADO.

    As hipóteses de inelegibilidade reflexa é com o poder executivo. Isso não se aplica quando o confronto é entre poder legislativo.

  • idade minima para cargos politicos

    18 anos vereado

    21 anos deputados , prefeito e vice

    30 anos Governado e vice

    35 anos para presidente e vice e senador

  •  inelegibilidade só serão para os chefes do poder executivo

  • PR, GOV, PREF.

  • Questão fdp , sempre caio nessa pegadinha .

  • Questão errada!

    são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Errado.

    [A inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes executivos. Não ocorre para os ocupantes dos cargos dos poderes legislativos.]

    FCC/TRT 11ª/2012/Analista Judiciário: Moisés, Prefeito de um determinado município de Estado brasileiro, no primeiro mandato, é filho do Governador do mesmo Estado, mas poderá se candidatar normalmente à reeleição nas próximas eleições, inexistindo qualquer vedação legal. (correto) 

    CESPE/Câmara dos Deputados/2012/Analista Legislativo: Considere que Ana seja casada com o presidente de determinada assembleia legislativa estadual e João seja casado com uma vereadora da capital desse mesmo estado. Nessa situação hipotética, não há impedimento legal para que Ana e João se candidatem a cargos de vereador da citada capital. (correto)

  • ERRADO

    A inelegibilidade reflexa não alcança os cargos do Legislativo.

  • Errado.

    Inelegibilidade relativa relacionada a parentes é somente para cargos do poder executivo, legislativo faz a festa no Brasil.

  • GAB. CERTO

    1- IDADE OK, VEREADOR IDADE MÍNIMA 18 ANOS.

    2- RELAÇÃO DE IRMÃO ADOTIVO OK, POIS ESTA RESTRIÇÃO SE DÁ AOS CARRGOS DE : PRESIDENTE,GOVERNADOR E PREFEITO.

    C.F ART.14 § 7º : São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • ERRADO!

    Inelegibilidade reflexa (relativa) é apenas para os titulares do executivo.


ID
954817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. De acordo com essa afirmação é que se podem referir os direitos de segunda geração como as liberdades sociais, pois o Estado tem a obrigação de proporcionar o bem estar da sociedade".
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

  • Classificação doutrinária dos direitos fundamentais (segundo Norberto Bobbio):

    Os direitos fundamentais são classificados em dimensões (Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira e assim sucessivamente. Então, o certo é dizer dimensão):

    a) Direitos de 1ª dimensão: surgiram em 1º lugar na história. São as chamadas liberdades públicas. São chamados de direitos individuais. O Estado tem o dever de não fazer, não agir. (Ex. vida, propriedade, liberdade). Não são apenas estes direitos já antigos. Com o avanço da humanidade novos direitos de primeira dimensão têm surgido. Ex. direito de morrer. A primeira constituição brasileira a trazer direitos de 1ª dimensão foi a de 1824 (de Dom Pedro I).
     
    b) Direitos de 2ª dimensão: são os direitos sociais. O Estado tem o dever de fazer, de agir. (Ex. art. 6º, CF – saúde, educação, moradia, alimentação etc.). No Brasil, os direitos de 2ª dimensão apareceram na constituição de 1934 (3ª constituição brasileira).
     
    c) Direitos de 3ª dimensão: são os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. São os direitos difusos. (Ex. direito ao meio ambiente sadio – art. 225; busca pela paz – art. 4º).
     
    d) Direitos de 4ª dimensão: a) para a maioria da doutrina são os direitos decorrentes da evolução da ciência (Ex. clonagem, manipulação genética). b) para uma minoria, dentre eles Paulo Bonavides, são os direitos relacionados a democracia, por exemplo o voto, o plebiscito etc.

    Trecho da aula do professor Flávio Martins.
  • Alguns doutrinadores fazem analogia a

    LIBERDADE 1º dimensão
    IGUALDADE 2º dimensão
    FRATERNIDADE 3º dimensão
  • Olá pessoal para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1a. GERAÇÃO= Ex: art . 5º IV ( Liberdade expressão); VI ( Liberdade crença), XXII; ( direito propriedade); Direito á vida;

    2a. GERAÇÃO= PÓS 1a. GUERRA MUNDIAL= Arts.6º ( Direitos Sociais) ,7ºe 196;

    3a, GERAÇÃO= PÓS 2a. GUERRA MUNDIAL= DIIREITOS DIFUSOS; Ex: .art . 5º , LXXII ( Ação Popular) e art. 225 ( Meio Ambiente);

    4a. GERAÇÃO= PÓS-MODERNIDADE/GLOBALIZAÇÃO; Ex: Robótica, Internet;

    5a. GERAÇÃO: PAZ MUNDIAL;

    Vejam esta questão: Q313411•                 

    "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal." GABARITO CORRETO




  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA (DIMENSÃO)   Não se usa mais a palavra "geração", pelo fato de ter sentido de SUBSTITUIÇÃO; Mas para muitos doutrinadores essas expressões coexistem.   A) DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO - são os direitos que primeiro surgiram; eles protegem os direitos indivíduais ou as liberdades públicas; com isso o Estado tem o dever principal de NÃO FAZER. Exemplos: vida, liberdade, propriedade e etc.   B) DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO - são os direitos sociais; o Estado tem o dever principal de FAZER. Exemplo: saúde, educação, moradia, trabalho e etc.   C) DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO - são os direitos metaindivíduais ou transindividuais; Direitos difusos e coletivos. Exemplo: meio ambiente sádio, artigo 225 CF.   D) DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO - estes se dividem em duas correntes: MAJORITÁRIA: decorrentes da evolução da ciência (transgênicos); MINORITÁRIA: direitos ligados a democracia.
  • Mas considerando os Direito e Garantias de 2a geração, estes podem ser considerados normas programáticas?
  • cara ROBERTA... segundo a CESP...

    "...caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas." 

    Para José Afonso da Silva
    "A função das normas programáticas é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador 
    constituinte"

    então conclui-se que as dimensões geralmente são programáticas...
  • Isto mesmo Roberta, a questão está errada exatamente porque fala que são os direitos de primeira geração (dimensão), mas na verdade são os direitos fundamentais de segunda geração (dimensão) que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, ou seja, essas normais seriam o ideal, e o estado busca atingir esse objetivo, por isso são considerados normas constitucionais programáticas.

     Bons estudos :)
  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

  • Dica 01: os direitos estão no lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, fraternidade.

    Dica 02: os direitos Políticos são os de Primeira geração.

    Dica 03: os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC) são dos de 'secunda' geração.


  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • Gerações dos Direitos Fundamentais

      Direitos de 1ª Geração - Liberdade
    - Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado
    - Liberdades públicas e direitos políticos
    - Direitos individuais
    - Contexto histórico: Liberalismo

     Direitos de 2ª Geração - Igualdade
    - Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)
    - Direitos culturais e econômicos
    - Liberdades positivas: o Estado tem que agir
    - Contexto histórico: Revolução industrial

     Direitos de - 3ª Geração
    - Diretos Difusos
    - Meio ambiente, consumidores...


  • A questão abordou sobre os direitos de segunda dimensão (Igualdade).

  • Falso! Os dtos de 1 geracao sao aqueles referentes a liberdade, igualdade e fraternidade.. Foram os 1 a seremfeiados desde o seculo xviii, assim o proprio art 5 expressa que os dtos de 1 geracao sao de aplicabilidade imediata e eficacia plena.

    O enunciado é relativo ao dto de 2 geracao, que sao os dtos sociais oriundos desde o seculo xix onde os dtos trabalhistasforam

    Sendo criados. Esses sim a maioria é norma limitada e programatica

  • direitos sociais ---> SEGUNDA GERAÇÃO 

  • Jurema Silva, creio que você se confundiu no seu comentário. Os direitos de primeira geração são os de liberdade, somente. Igualdade e Fraternidade são direitos de segunda e terceira gerações respectivamente.

  • 1ª Dimensão: Civis e Políticos

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

    3ª Dimensão:Diretos Difusos, Meio ambiente, consumidores...

  • Direitos concernentes a normas constitucionais programáticas são os de SEGUNDA dimensão, quais sejam DIREITOS SOCIAIS.

  • Analisando mais questões do CESPE:

    .

    Q420584 - Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas. CERTO.

    1ª Dimensão: Civis e Políticos. 

                     Liberdades positivas da Sociedade 

                     Prestações negativas do Estado. 

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

                           Liberdades negativas da Sociedade 

                          Prestações positivas do Estado.

    3ª Dimensão: Diretos Difusos.

    .

    Q427772 - Tanto os direitos sociais quanto os direitos e garantias individuais impõem ao Estado uma obrigação de não fazer, ou seja, uma postura deliberadamente omissiva que visa resguardar a esfera de liberdade individual e coletiva dos cidadãos. ERRADO.

    A assertiva está errada, pois os direitos sociais é de 2° dimensão em que há uma prestação positiva do Estado. Ao contrário do que diz a questão.

    .

    Q318270 - Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas. ERRADO.

    Os direitos fundamentais de 1° Dimensão são os civis e políticos em que NÃO há prestação estatal. A conduta do estado é omissiva. 

  • ERRADO, são os de segunda dimensão (ou 2ª geração).

  • Errada.

    Complementando...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade

    As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia. E


  • São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à
    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política
    e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,
    reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens
    ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    fonte:DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

     

     

  • SEM MUITAS DELONGAS 

    Modifique para " SEGUNDA GERAÇÃO" e a questão estará corretíssima.

     

  • Questão errada.

     

    Liberdade (não fazer do Estado): 1ª dimensão

    Igualdade (fazer do Estado): 2ª dimensão

    Fraternidade (meio ambiente): 3ª dimensão

  • Primeira Geração = são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São por isso chamdos tb de LIBERDADES NEGATIVAS

    Valor fonte = liberdade. São direitos CIVIS e POLIÍTICOS, reconhecidos no final do Séc. XVIII com as Revoluções Francesa e Americana.

     

     

    Segunda Geração = São os direitos que envolvem prestaões positivas do Estado aos indivíduos e em sua maioria caracterizam-se por serem normas programáticas. São tb por isso chamados LIBERDADES POSITIVAS.

    Valor fonte = IGUALDADE

    São os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

     

     

     

     

    OBS: A expressão "Geração de Direitos" é criticada por vários autores, que argumentam que ela daria a entender que os direitos de determinada geração seriam substituídos pelos direitos da próxima geração. Em virtude disso a doutrina tem preferido usar a expressão "Dimensão de Direitos".

     

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / MPU – 2013) Os direitos fundamentais de primeira (ERRADO) SEGUNDA dimensão  são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Os direitos fundamentais de segunda geração estão em extinção no Brasil. Cada ano é um PEC nova visando destruir o pouco que já tinhamos.

     

    Então, os direitos sociais foram introduzidos na CF de 1934 e estão começando a sumir a partir de 2015. Força Lava Jato! Força MPF e PF!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Os direitos de 2ª geração : são prestações positivas do Estado aos individuos. São normas programáticas, por isso, também chamados de liberdades positivas. Tem  como valor fonte da igualdade.

    * São os direitos econômicos, sociais e culturais: ex.= direito á educação,á saúde e o direito do trabalho.

     

  • ERRADA:

    Gente, povo escreve, escreve e escreve sem falar o erro da questão :/ ...

    Vamos lá, na minha opinião a acertiva está ERRADA pois as normas constitucionais programáticas, em regra, apareceram com o surgimento do Estado Social, no período posterior à Primeira Guerra Mundial, notadamente após a crise de 1920. A partir desse período, o Estado passou a intervir de forma constante no domínio econômico, transformando-se no principal protagonista da cena econômica, OU SEJA, não estavam na 1ª Dimensão dos direitos Fundamentais (Estado não fazer), mas na 2ª Dimensão (Estado tem que fazer), Direitos Sociais.

    Espero ter contribuido.

  • ERRADA

    os direitos de 1ª geração se relacionam com a liberdade... procuram evitar a "intromissão" do Estado na vida dos indivíduos, de modo que estes possam fazer o que quiserem desde que não sejam proíbidos...

  • ERRADO

     

    Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração ----- Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs 103 e 104.

  • e a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado

  • Errado.

    Para acertar todas hein:

    Direitos de:

    1ª Geração - LIBERDADE

    2ª Geração - IGUALDADE

    3ª Geração - FRATERNIDADE

     

  • A questão fala sobre os direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.

  • SOCIAL= SEGUNDA

    bons estudos.


  • Os direitos da primeira dimensão são direitos negativos, isto é, abstenção do Estado (non facere).

    Já os direitos de segunda dimentsão são direitos positivos, ou seja, atuação do Estado (facere).

    O Estado terá normas programáticas em seus programas políticos sociais, culturais e econômicos (2ª geração)

    Os Direitos de 1ª geração são os direitos civis e políticos, voltados a liberdade.

     

  • 1ª Geração: Liberdade do Indivíduo + Não-intervenção do Estado.

  • 1ª dimensão: Liberdade - o povo almeja um Estado omisso para liberdades negativas dos direitos civis de propriedade e direitos políticos de participação e voz.

    2ª dimensão: Igualdade - o povo almeja um Estado mais atuante de liberdades positivas para diminuição das diferenças social-econômicas geradas pela omissão do Estado na 1ª dimensão e pelos detentores de capital, principalmente após a Revolução Industrial.

    3ª dimensão: Fraternidade e Solidariedade

  • Primeira geração são os individuais, segunda geração ou coletivos e terceira geração os difusos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração -----Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

  • Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis;

  • Liberdade, igualdade e fraternidade

    Abraços

  • nos direitos de primeira geração, observa-se o dever de INÉRCIA do estado na vida do cidadão, deixando assim que ele exerça sua plena LIBERDADE.

  • A INCLUSÃO NA ASSERTATIVA DO TERMO "PRIMEIRA DIMENSÃO" DEIXOU A ASSERTATIVA ERRADA POIS, TODA DESCRIÇÃO RESTANTE SE EMBASA NA TEORIA DOS DIREITOS DE "SEGUNDA GERAÇÃO", TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA PARTE JÁ EXPLICITADA PELOS COLEGAS!

  • - Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos: contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    Ex: Art. 33: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    - Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

    Ex: art. 6º - direito à alimentação; art. 196 - direito à saúde.

     

    Fonte: Livro de direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.

  • Os direitos fundamentais de 2ª dimensão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os direitos fundamentais de segunda dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Segunda geração / dimensão: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas

  • Gab: errado! O erro está em dizer que é o de "primeira geração" sendo que a resposta correta seria o de "segunda geração" Vlw filhotes!
  • ERRADO

    Direitos fundamentais de primeira dimensão

     A primeira dimensão dos direitos fundamentais, também conhecidos como direito de liberdade, apareceram entre os séculos XVII e XVIII, eles compreendem os direitos civis e políticos do indivíduo e que são oponíveis ao Estado, dentre eles estão os direitos à vida, segurança, propriedade, locomoção, liberdade de pensamento, expressão, entre outros. 

    Direitos fundamentais de segunda dimensão

    Os direitos de segunda dimensão são, basicamente, o contrário daqueles de primeira. No primeiro caso, o Estado não intervém na esfera do cidadão, ou seja, essa dimensão é marcada pela abstenção estatal. Contudo, na segunda dimensão, o Estado tem um dever de concretizar determinados direitos que propiciem ao indivíduo uma vida digna.

    Desse modo, a segunda dimensão traz à lume que, realmente, é importante respeitar o cidadão, porém, não basta apenas respeitar, é necessário implementar meios para que esse indivíduo possa desfrutar de uma vida com dignidade. Nesse sentido, a segunda dimensão é alicerçada no ideário da igualdade, correspondendo a uma prestação positiva do Estado.

     Direitos fundamentais de terceira dimensão

     Os direitos de terceira dimensão, preconiza o terceiro elemento da Revolução Francesa, qual seja, a fraternidade. Representa, portanto, os direitos fundamentais para resguardar os direitos de uma sociedade que já se encontra, basicamente, resguardada. Nesse liame, estão os direitos da coletividade, como, por exemplo, o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e vários outros.

    Fonte: Jus .com

    Bons estudos...

  • SEGUNDA GERAÇÃO****
  • Foi descrito características de direito de SEGUNDA GERAÇÃO.

    Questão ERRADA

  • A assertiva cita um direito de segunda geração.

  • É SO LEMBRA PROGRAMA SOCIAL...PROGRAMA DE PROGRAMATICAS E SOCIAL DE DIREITOS SOCIAIS DE SEGUNDA GERAÇAO

  • Errado

    Direitos sociais são de segunda dimensão/geração.

    Lembrando:

    Primeira geração- Direitos Civis e políticos;

    Segunda geração- Direitos Sociais, econômicos e culturais

    Terceira geração - Direitos coletivos e difusos;

    Quarta geração - Globalização e avanços científicos;

    Quinta geração - Direito a paz;

  • LIF GLOBALIZAÇÃO AVANÇADO PAZ.

    PAI--- 1.LIBERD=CIVIL , POLIT

    MAE ---2,IGUAL=CULTURAL,ECON,

    FILHOS-- 3,FRATERNIDADE=DIFUSO(COLETIVO)

    BENS---4,GLOBALIZ, AVANÇO , CIENCIAS=PAULO BONAVIDES+NOBERT BOBBIO.

    EXISTI PARA NÃO EXTINGUIR 5,PAZ

    #SABER PASSAR É UMA ARTE, ENSINE!

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Dimensões dos Direitos

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

    ERRADO

    O descrito na proposição é sobre os direitos de 2ª geração, direitos sociais ou direitos de prestação positiva (O Estado tem o dever de agir e atuar). Normalmente são normas programáticas (espécie de metas que devem ser alcançadas, mas podem não ser totalmente, dependendo da reserva do possível).

    Os direitos de 1ª geração, direitos civis e políticos ou direitos de prestação negativa (sem a interferência do Estado).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Ainda que você não lembre que normas programáticas estão ligadas a direitos sociais (segunda geração), a questão se resolve com a afirmativa de que "direitos de primeira geração são prestações sociais" porque isso está errado. Falou em prestação, falou em segunda geração. A palavra-chave da primeira geração é abstenção.

  • 1º Dimensão

    Civis

    Políticos

    LIBERDADE Não fazer

    Dimensão Econômicos

     ↱ Sociais

    Culturais

    IGUALDADE Fazer

  • Sem textãaaaao D:

    Só lembrar: Normas programáticas é aquilo que o estado disse que vai TENTAR, mas não disse que irá CONSEGUIR.

    O que ele tenta e não consegue? Dar segurança, educação, moradia, lazer... Isso aqui é o que? Direitos sociais (2º Dimensão)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • 1º dimensão → Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º dimensão → Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º dimensão → Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
954820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização político-administrativa.

Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual;
    (...)
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    (...)
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
  • Não confundir:

    Normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual = competência concorrente (art. 24, inciso XI, CF);

    Direito processual = competência privativa (art. 22, inciso I, CF).
  • Rafaela, acho que seu comentario esta incorreto. Como os colegas acima disseram, procedimentos em material processual sao de competencia concorrente da Uniao, Estados e DF, sendo que a Uniao somente estabelece as normas gerais neste caso. Ao meu ver esta e a explicacao correta para a pergunta.

    Constituicao:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 
    sobre:

    XI.  procedimentos em matéria processual;

    Questao:

    Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema.

    Ultima observacao: Os Direitos Concorrentes entre Uniao, Estados e DF sao os seguintes (art 24):


    I.  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Observe que Direito Processual nao esta na lista acima e portanto nao e competencia concorrente. Direito Processual e competencia privativa da Uniao, que pode ou nao ser delegada a criterio do chefe do executivo. 

    A pegadinha aqui e confundir Direito Processual (ompetencia privativa) com Procedimentos em materia processual (competencia concorrente). Isto e muito cobrado nas provas.
  • Para que seja possível ter uma visão geral:
    Art. 21 - competência ADMINISTRATIVA exclusiva da União.
    Art. 22 - competência LEGISLATIVA privativa da União. Aqui, admite-se que lei complementar federal autorize Estados e DF a legislarem sobre questões específicas das matérias elencadas.
    Art. 23 - competência ADMINITRATIVA comum entre União, Estados, DF e Municípios.
    Art. 24 - competência LEGISLATIVA concorrente entre União, Estados e DF (não compreende Municípios). Aqui a União edita apenas normas gerais, enquanto os Estados e o DF disciplinam tais matérias em caráter suplementar, desde que não contrariem a norma geral elaborada pela União. Inexistindo norma geral federal, os Estados podem exercer competência plena.
    Sugiro a leitura completa de todos os dispositivos, uma vez por semana. É comum questões invertendo as matérias das competências legislativas.
  • No caso específico desta questão, há a chamada competência complementar.
    "É oportuno notar, em síntese, que os estados e o Distrito Federal podem atuar de duas maneiras no âmbito da competência legislativa concorrente: ora complementam a lei federal de normas gerais, ora legislam plenamente em razão da inexistência dessa legislação federal. Em face dessa peculiaridade, a doutrina divide a competência suplementar dos estados e do Distrito Federal em competência complementar e competência supletiva." - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constituicional descomplicado 10ª edição, página 357)

    Ou seja, a competência suplementar dos Estados e Distrito Federal é gênero que se divide em duas espécie, conforme exista ou não a lei federal de normas gerais: Competência complementar (se existir a lei federal) ou competência supletiva (caso não exista a norma geral federal).
  • O inciso XI do art. 24 da Constituição elenca como competência concorrente legislar sobre procedimentos em matéria processual, ao tempo que o §1º do mesmo artigo afirma que No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
  • Gente, 
    pra esclarecer um pouco a diferença entre legislar sobre direito processual e legislar sobre procedimento em matéria processual, tem um julgado interessantíssimo do STF (ADI 4414) que aborda especificamente o que pode ser um procedimento em matéria processual.
    Nessa ADI, o Plenário concluiu julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei 6.806/07, do Estado de Alagoas, que criara a 17ª Vara Criminal da Capital, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano. No que respeitava ao art. 2º, primeira parte ("a 17º Vara Criminal da Capital terá titularidade coletiva, sendo composta por cinco juízes de Direito"), decidiu-se, por maioria, pela sua constitucionalidade. Articulou-se possível lei estadual que instituísse órgão jurisdicional colegiado em 1º grau. Rememoraram-se exemplos equivalentes, como Tribunal do Júri, Junta Eleitoral e Turma Recursal. Analisou-se que a composição de órgão jurisdicional inserir-se-ia na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual (CF, art. 24, XI).
  • Legislar sobre procedimentos em matéria processual é diferente de legislar sobre PROCESSO. Este cabe somente à União, enquanto aquele cabe concorrentemente à União e aos estados e DF concorrentemente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Espero ter contribuído!

  • De acordo com o art. 24, XI, da CF/88 a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Portanto, a afirmativa está correta.

    RESPOSTA: Certo

  • O fato de um Estado da federação poder legislar sobre matérias específicas mesmo quando a União não edite a lei sobre nomas gerais (art.24 paragrafo.3 - competência legislativa plena) não tornaria a sentença Errada? Pois a mesma amarrou: Caso 1 Poderá 2

  • Muito bom o comentario, carina!

  • QUESTÃO CORRETA.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL- competência privativa da UNIÃO.

    Procedimento em MATÉRIA PROCESSUAL, processo em juizado de pequenas causas, custas e emolumentos - COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

  • Administrativa                         Legislativa 

    Exclusiva                                 Privativa  

    Indelegável                             Delegável 

    Comum                                   Concorrente 


    Macete: decore as competências: comum e concorrente. 

    Assim, as exclusivas e legislativas são resolvidas por eliminação, Observe:

    1. Se a questão falar que é competência administrativa só pode ser  exclusiva ou comum e se as competências comuns já foram memorizadas fica fácil matar a questão.

    2. Se a  questão fala de competência legislativa  só pode ser privativa ou  concorrente e se as concorrentes já foram memorizadas fica fácil acertar a questão.

  • Interessantíssimo o comentário da colega Carina Vilela.

  • Você é demais, Carina!

  • Vamos falar francês...

    TRI FI PENIT ENC UR e PRE FOR JUNT OR PROC EDU = Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Urbanístico; Previdência, custas sv Forenses, Juntas comerciais, Orçamentário, proced mat Processual, Educação.

    Talvez ajude.

  • CERTA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


  • Tambem acho que deveria ser ERRADO O gabarito, visto que por se tratar de competencia concorrente, art. 24, XI, NAO faz-se necessario Uniao legislar sobre normas gerais para o Estado suplementar, já que a questao ta amarrando a primeira situação à segunda.

  • A afirmação está correta, porque se a União editasse uma norma geral (independe do que se versa) os estados e o DF poderão suplementar, isso significa que existe a possibilidade de verticalização

    Mas isso não irá acontecer porque a competência processual é privativa da União

    Notem que a frase inicia com a palavra caso. 
    Prezados interpretem e responda o perguntado, independente se é possível ou impossível, responda o perguntado
  • RESUMO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

                         

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                        

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24, XI, da CF/88 a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE:

     

                                       (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = ERRADO   X

                                      (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO 

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

    Os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Será SUPLEMENTAR. Divide-se a competência suplementar dos ESTADOS e DF em:

     

    a)      competência suplementar complementar – JÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletiva NÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica.

     

    No que tange aos municípios, tais entes possuem competência para complementar a legislação federal e estadual no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local.

     

    CESPE:

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    Q846442- 2017-Procurador do Estado- A câmara municipal de Aracaju, preocupada com o risco de acidentes ambientais e com a saúde da população, publicou uma lei decretando a impossibilidade, nos limites do município, de instalação de empresas que lidem com materiais nucleares, bem como de realização de atividades que envolvam esses materiais. inconstitucional, já que a competência sobre o assunto é supletiva dos estados. F - COMP. PRIV (art. 22)

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil(art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho (art. 22), observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E - COMP. PRIV (art. 22)

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares. C - COMP. CONCOR (Art. 24)

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LEMBRE-SE DAS VOGAIS E CONSOANTES:

     

    Administrativa                         Legislativa 

    Exclusiva                                 Privativa  

    Indelegável                             Delegável 

    Comum                                   Concorrente 

  • Cabe registrar que, recentemente (JUL/2018), o Estado de Pernambuco aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil.

     

    O Presidente da comissão que auxiliou os Deputados na elaboração do texto foi o grande processualista civil Leonardo José Carneiro da Cunha.

     

    Uma pergunta que muitos de vocês podem estar se fazendo é a seguinte: o Estado-membro possui competência para editar um Código de Procedimentos em matéria processual?

    SIM. Isso porque neste caso o Estado-membro não está legislando sobre Processo Civil, que é de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88).

    Trata-se de uma lei sobre PROCEDIMENTOS, sendo isso de competência concorrente, nos termos do art. 22, XI, da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    Dessa feita, em matéria de procedimento, cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º) e os Estados têm competência para suplementar, ou seja, complementar (detalhar) essas normas gerais.

     

    O CPC (Lei federal nº 13.105/2015) traz regras de processo e também algumas normas gerais sobre procedimento.

     

    Desse modo, os Estados-membros podem legislar sobre procedimentos naquilo que não contrariar as normas gerais da União.

     

    Se não houver normas gerais da União tratando sobre procedimento, os Estados possuem competência legislativa plena.

  • Processo, privativa

    Procedimentos, concorrente

    Abraços

  • CONFORME ART 24 DA CF,  " COMPETE À UNIÃO , AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE: 

    I- DIREITO TRIBUTÁRIO , FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONOMICO E URBANÍSTICO."

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Não confundir:

    Normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual = competência concorrente (art. 24, inciso XI, CF);

    Direito processual = competência privativa (art. 22, inciso I, CF).

  • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronaútico, espacial e do trabalho

     

    Art. 24, da CF: Compete à União, Estados, ao DF legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (cuidado)

    XI - procedimentos em máteria processual;

  • Referentes à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Caso a União edite lei que disponha sobre normas gerais concernentes a procedimentos em matéria processual, estado da Federação poderá legislar sobre matérias específicas concernentes a esse tema.

    ___________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    ____________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
954823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à organização político-administrativa.

De acordo com o STF, é inconstitucional lei distrital que disponha sobre bingos e loterias, por desrespeitar competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Súmula Vincula n° 2/STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".


    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".
  • gab Celva !!!

    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".

    Súmula Vinculante n°2 STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".
  • Gente, por desconhecer a sumula citada pelos colegas, eu errei a assertiva a luz do parágrafo único do art. 22, o qual transcrevo:

    Art.22 compete privativamente a união: 
    ...
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Neste prisma, faz-se de extrema importância o conhecimento das súmulas, a dica primária é: quando a assertiva trouxer algo do tipo: De acordo com STF, etc, não conhece, deixe em branco para não correr o risco de perder preciso 1 ponto. Caí legal nessa, já não caiu mais, por isso aprecio muito o QC
  • A competência privativa, diferente da exclusiva, é marcada pela possibilidade de delegação. Não obstante, para considerar a questão correta, ao meu ver, deveria constar expressamente no enunciado da questão tal prerrogativa foi exercida pela União, que detém a competência primária (privativa).

    Ou seja, apenas para esclarecer à colega acima, mesmo não conhecendo a súmula do STF, já poderia marcar como correta pela usurpação de competências pelo Estado que a assertiva deu a entender, uma vez que o enunciado nada mencionou sobre possível delegação.

    A CESPE é assim: ou tá 100% a questão ou desconfie (significando que a regra é o caput do art. 22 e o parágrafo único é exceção que deverá estar expresso na questão que a matéria foi delegada pela União, para só então aplicar mencionado parágrafo único)...

    Bons estudos!!!

    =)
  • Alguém tem um mnemônico maneiro aí pros artigos 22, 23 e 24? :) 
  • Marcelo, não seria um mnenômico.. e sim uma macete que vale a pena anotar. Se não vejamos:
    Art. 21.Competência da União (EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL) Começam com verbos: manter; declarar; assegurar; permitir; decretar...

    Art. 22. Competência privativa da União (PODE DELEGAR, conforme o parágrafo único) Começam com substantivo: desapropriação; requisições; águas; serviço; sistema; populações; organização...
    Aqui muita gente adota o mnemônico do C A P A C E T E  DE  P M
    C - civil
    A - agrário
    P - penal
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - espacial
    T - trabalho
    E - eleitoral
    DE - Desapropriação
    P - processual
    M - marítimo

    Art. 23. Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios. Aqui começam com verbos: zelar; cuidar; proteger; impedir; proporcionar; impedir; preservar; fomentar; promover; combater; registrar; estabelecer; (OU SEJA, QUANTO MAIS ENTE ATUANDO MELHOR - , U , E , DF e M)

    Art. 24. Competência Concorrentemente da União, Estados e DF (VEJAMOS QUE AQUI NÃO TEM MUNICÍPIOS, mtas vezes eles colocam os municípios, a questão ja fica errada). E aqui começam com substantivos: orçamento; juntas; custas; produção; proteção; responsabilidade; educação;criação; assistência; e também tem o mnemônico da incisvo primeiro com o segundo, qual seja: P U T E F O
    P - penitenciário
    U - urbanístico;
    T - tributário
    E - econômico
    F - financeiro
    O - orçamento.

    RESUMINHO Na hora da prova.
    Art. 21 - Comp. Exclusiva da União (VERBO)
    Art. 22 - Comp. Privativa da União (SUBSTANTIVO)
    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M (VERBO)
    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF (SUBSTANTIVO)

    Espero ter ajudado!
  • De nada!!! =)))

  • os Artigos 21 e 22 da CF são os mais fodas de aprender e decorar rsrs diferenciar o que é competência privativa e concorrência....aff que Deus me dê força pra estudar...

    Felipe Dias, obrigado também por esses macetes


    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!

    Abraços
  • Gabarito é CERTO!
    Isto porque é competência privativa da União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios, conforme dispõe o art. 22, inciso XX, da CF.
    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;"

    Espero ter ajudado!
  • Excelente comentário do colega Felipe Dias.
    Obrigada Felipe.
    Bons estudos a todos!!!
  • Realmente excelentes as dicas do Felipe, e uso algumas, mas é preciso tomar mito cuidado com a dica de VERBOS e SUBSTANTIVOS, pois o Cespe costuma usar isso contra o candidato transformando verbos em substantivos.

    Ex.: O art. 21, II, diz que compete à União "declarar guerra e celebrar a paz" (verbos), mas é comum o CESPE falar que compete à União a DECLARAÇÃO de guerra e a CELEBRAÇÃO de paz (substantivos).

    Por isso, eu costumo usar o seguinte raciocínio:

    Art. 21 : competência exclusiva da União. É competência MATERIAL;
                     "Art. 21. Compete à União: (...)"

    Art. 22 : competência privativa da União. É competência LEGISLATIVA: "legislar sobre";
                    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)"

    Art. 23 : competência comum (União, Estados, DF e Municípios). É competência MATERIAL;
                   "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)"

    Art. 24 : competência concorrente (União, Estados e DF). É competência LEGISLATIVA: "legislar sobre"
                   "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)"
  • A CF/88 estabelece em seu art. 22, XX que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O STF esclareceu seu entendimento sobre o dispositivo na súmula n. 2, cujo conteúdo afirma ser inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Portanto, está correta a afirmativa.      

    RESPOSTA: Certo

  • A pedido do Marcelo vou comentar aqui o mnemônico que eu gosto de usar e que tem me ajudado muito nas provas... eu não gosto mto daqueles que só tem a primeira letra igual capacete de pimenta por exemplo, até que ajuda muito, mas realmente me confundo com tanta letra e não lembro o que é oque... eu gosto daquele que são frases:

     

    art.22 competência privativa da união : Mãe que trabalha na eleição agrava processo pcc

    M - marítimo

    a - aeronáutico

    e - eleitoral

    que trabalha - direito do trabalho

    na eleição - direito eleitoral

    agrava - direito agrário

    processo - direito processual

    p - direito penal

    c - direito civil

    c - direito comercial

    a do art 24 é grande mais é bem melhor do que decorar a letra da lei e bem melhor que perder ponto minha gente!!

    art. 24 competência concorrente: PUTEF juntou orçamentos de custas e produção visando proteger os deficientes, a infância, o meio ambiente e o patrimônio público, educando policiais nos procedimentos dos processos que atentam contra a defensoria, juizados e previdência.

     

     

    Comparem com o art 24. Espero ter ajudado sorte a todos e bons estudo!!

  • Uma recurso para lembrar o inciso I do art. 24:

    Quis ser econômico demais e fez manobra financeira para sonegar tributo no projeto “urbanístico” da casa. Foi parar na cadeia.


  • É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS. Súmula vinculante nº 2 do STF. 

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188

    Os mnemônicos são muitos interessantes porque nos ajuda a lembrar de muitas coisas. Como sugestão para as respostas, alem dos mnemônicos coloquem a resposta real da questão e a fonte. Se uma pessoa que está começando a estudar agora olhar só o mnemonico ele não vai conseguir achar a resposta porque eles não abarcam todas as competencias. Fica a dica!

  • Somente complementando ao que já foi dito:


    Art. 21. Competência ADMINISTRATIVA, EXCLUSIVA, INDELEGÁVEL.


    Art. 22. Competência LEGISLATIVA, PRIVATIVA, DELEGÁVEL.



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a 
    legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste

    artigo.

    Obs.: caso essa delegação seja dada, ela deverá contemplar todos os Estados e o DF, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferência entre os entes federados, bem como ofensa à garantia do equilíbrio federativo.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO. Vicente. Direito constitucional descomplicado. 12. ed. cap. 5.

  • No caso de matéria de competência privativa, mesmo havendo a possibilidade de delegação por meio de LC, nas questões CESPE se essa informação não estiver EXPRESSA de fato a lei editada é considerada inconstitucional por invadir matéria de privativa da União! Tenho observado isso após resolver várias questões!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Certinha... Aqui, invoca-se a Súmula Vinculante nº 02: "É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias"

  • Legislar sobre consórcio e sorteios é competência privativa da União. Inclusive bingos e loterias. (Súmula Vinculante nº 02).

  • É competência privativa da união.

  • Súmula Vinculante 2
    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
    consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    GAB. CERTO
     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: O uso da PRIVADA você DELEGA (permite)

     

    Competência PRIVATIVA da União PODE ser DELEGADA ao E e DF CONSTITUCIONAL  

    E e DF não podem por si próprios (S/ delegação da União) tratar das Competência PRIVATIVA pois será INCONSTITUCIONAL se o fizerem.  X

     

    Competência CONCORRENTE União se limtiará a estabelecer NORMAS GERAIS

    E e DF podem por si próprios complementar uma NORMA GERAL ou criar tais competências se houver Omissão

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

     

    Súmula Vinculante 2 -STF

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1188

  • LEMBRE DE PUFETO :P

  • Súmula Vinculante 2 -STF

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Lembrando

    Atenção: quando a Constituição estabelece uma competência administrativa, indiretamente ela confere também uma competência legislativa e vice versa (é necessário Lei para poder atuar; logo, como há a prerrogativa de atuar, há a prerrogativa de legislar).

    Abraços

  • Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios".

  • Referentes à organização político-administrativa, é correto afirmar que: De acordo com o STF, é inconstitucional lei distrital que disponha sobre bingos e loterias, por desrespeitar competência legislativa privativa da União.

    _______________________________________________________

    Súmula Vincula n° 2/STF: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".

    Art. 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XX - sistemas de consórcios e sorteios".


ID
954826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da administração pública, julgue o item seguinte.

Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime remuneratório de subsídio. Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Vítor Cruz e Rodrigo Duarte:

    "não existe direito adquirido a regime jurídico! Isso é fato! Mas não tem nada a ver com a questão. O princípio ferido no caso é o da “irredutibilidade dos vencimentos” e não do direito adquirido a regime jurídico.

    Gabarito: Errado."

    Fonte:
    http://www.nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/68-prova-comentada-analista-do-mpu-2013-d-constitucional
  • há controversas meus caros, há controversas.
  • A Banca fala em redução da remuneração e não do vencimento ! Ou seja, o servidor teve a sua remuneração global ( vencimento + gratificação ) reduzido por conta da mudança do regime jurídico. Não Podemos dizer que houve uma redução do vencimento, já que ele agora passará a receber subsídio !
  • Gabarito Oficial: Correta

    Então, o que acontece é que num primeiro momento essa questão foi dada como ERRADA, porém depois houve alteração de gabarito e ela foi considerada CORRETA. Vejam a explicação do CESPE:  

    "
    O item está certo, pois, na situação apresentada, o servidor, de fato, não tem direito adquirido à continuidade do recebimento da gratificação, mas tão somente à irredutibilidade do valor nominal da remuneração, em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório."

    Justificativa: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13/arquivos/MPU_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF
  • Em outrad palavras, ele continuara recebendo o mesmo valor remuneratorio, sendo suprimida tal gratificacao!! recebera uma especie de abono remuneratorio em respeito a irreutibilidade dos vencimenos!!
  • Meus caros, Conclusão lógica: O próprio examinador que fez a questão, errou. Pensou quanto a posição do STF e como todos nós, entretanto devido a questão ser do tipo certo e errado deixou brecha para esta nova interpretação da questão.





     
  • Normalmente suprime-se a gratificação, sendo que o servidor passa a receber uma vantagem nominalmente identificada (VPI ou VPNI). tal se deve para conciliar a irredutibilidade da remuneração do servidor.

  • Em que pese a questão fazer menção ao entendimento do STF, achei um julgado do STJ do ano de 2012 que utilizou fundamento semelhante ao que consta no enunciado da questão.

    SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO GRATIFICADA. TETO CONSTITUCIONAL.

    O recorrente, servidor de TC estadual, impetrou, na origem, mandado de segurança irresignado com a redução de seus proventos após a edição da Lei estadual n. 13.268/2009, que instituiu o novo plano de carreira para o quadro efetivo dos servidores daquele órgão. Para tanto, invocou o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, pois o ato impugnado acarretou redução do valor da função gratificada que ocupa. Nesse contexto, a Turma reiterou que, a partir da entrada em vigor da EC n. 41/2003 (que deu nova redação ao art. 37, XI, da CF), não há falar em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela aludida emenda, nem em ato jurídico perfeito que se sobreponha ao teto constitucional, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional. Dessa forma, consignou-se que a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, da CF) deve ser observada, desde que os valores percebidos se limitem ao teto do funcionalismo público. In casu, a redução no valor das funções gratificadas foi efetivada com o específico intuito de adequar a remuneração do recorrente ao teto remuneratório do serviço público (art. 37, XI, da CF). Assim, a adequação dos vencimentos ao limite fixado no texto constitucional não representa violação do princípio que assegura a irredutibilidade de vencimentos, pois essa proteção somente abrange aqueles pagos em conformidade com a Constituição. Precedentes citados do STF: RE 477.447-MG, DJ 24/11/2006; do STJ: RMS 32.258-RJ, DJe 12/11/2010; AgRg no RMS 29.318-PE, DJe 18/10/2010; RMS 24.855-RS, DJ 7/2/2008; RMS 28.226-MA, DJe 30/6/2010, e AgRg no RMS 26.951-CE, DJe 3/11/2008. RMS 32.796-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/6/2012.
     

  • Em que pese a explanação da banca acerca da modificação do gabarito, entendo que o quesito está errado.
    Explicação da banca:
    "
    O item está certo, pois, na situação apresentada, o servidor, de fato, não tem direito adquirido à continuidade do recebimento da gratificação, mas tão somente à irredutibilidade do valor nominal da remuneração, em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório."
    Verifica-se que o servidor possui direito ao percebimento da gratificação, pois sua supressão gerou redução do valor nominal da remuneração do servidor, conforme informado na questão.
    O gabarito merecia permanecer ERRADO.

  • "Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime remuneratório de subsídio. Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório".

    Creio que a questão está ERRADA, pois é verdade que de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório e nem a gratificação, porém não pode haver redução do valor nominal da remuneração global de determinado servidor público.
    É verdade também que o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois a regra é a não incorporação de gratificação ao vencimento do servidor. A gratificação incorpora apenas por determinação legal. É a lei que determina se uma gratificação vai se incorporar aos vencimentos após um determinado período. No silêncio da lei, entende-se que a gratificação somente é devida enquanto perdurarem as condições especiais de sua execução.

    Posição do STF:

    A jurisprudência pacífica desta Corte está orientada no sentido de que, uma vez respeitada a irredutibilidade dos vencimentos, não existe direito adquirido a regime jurídico (cf. RE 219.075, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de 29.10.1999; RE 393.314-AgR,rel. min. Eros Grau, DJ de 29.04.2005 e RE 600.837-AgR, rel. min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 03.12.2009). Esse último assim ementado:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL - AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Precedentes.? Também o Plenário, no RE 563.965, rel. min. Cármen Lúcia, após reconhecer a repercussão geral da matéria, reafirmou o entendimento da ausência de direito adquirido a regime jurídico.

    Portanto, pode haver a mudança do regime jurídico remuneratório, pode haver a cessação do recebimento de gratificação pelo servidor, desde que o valor global da remuneração permaneça o mesmo, contudo o erro da questão é que ela deixa claro que o montante global foi reduzido. 

  • É de se observar que a questão não disse nada a respeito do teto remuneratório constitucional, pois se dissesse estaria correta, como o comentário do Davi Sobral deixou claro. Abs
  • Sobre remuneração: engloba o vencimento básico do cargo acrescido de todas as vantagens pecuniárias permanentes. Remuneração possui, portanto, uma concepção ampla. Note-se que vencimentos (no plural), é sinônimo de remuneração, e não de vencimento básico.
    A remuneração é irredutível. Essa irredutibilidade incide sobre a totalidade, o vencimento básico mais as vantagens permanentes, e é NOMINAL, não real. Além da irredutibilidade, a constituição garante o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos. Súmula Vinculante nº 16: a remuneração total do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo. O vencimento básico pode, mas desde que a remuneração não o seja. Alguns servidores recebem por subsídio. Trata-se de uma parcela remuneratória única, inovação criada pela EC 19/98. Nesse caso, não se admitem acréscimos patrimoniais. Não é possível acrescer ao subsídio nenhum tipo de parcela remuneratória como vantagens, gratificações ou adicionais. A CF garante a possibilidade de implantação de subsídio para qualquer carreira. Porém, sua implantação é obrigatória para agentes políticos (membros da magistratura, do ministério público, detentores de cargos eletivos, secretários e ministros de estado), membros da defensoria, da advocacia pública, da segurança pública e de tribunais de contas. 
    Sobre a questão: forçando a barra para tentar acompanhar a decisão da banca, podemos raciocinar da seguinte forma: fala-se que o VALOR NOMINAL foi reduzido após a implantação do regime de subsídio. Isso é ilegal, segundo o STF. CONTUDO, a afirmativa não faz indagação a esse respeito. Pede apenas que consideremos tal situação. A indagação se refere à posibilidade de o servidor continuar recebendo a gratificação com a instituição do regime de subsídio. Por outras palavras, sendo o regime remuneratório alterado para o de subsídio, o servidor perde o direito de receber, além da parcela única, outras vantagens pecuniárias, como gratificações. Fará jus apenas à parcela única. Contudo, a redução nominal da remuneração não é admitida pelo STF.
  • Assim, em síntese, podemos dizer que, para o STF, realmente não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório (embora os julgados se refiram apenas a 'regime jurídico', todo regime jurídico possui uma forma específica de remuneração). Ademais, sendo instituído o regime de subsídio, não se admite a percepção de outras parcelas como gratificações. A situação descrita na assertiva seria legal caso, para substituir a gratificação, o valor nominal da remuneração fosse elevado com a implantação do subsídio. 
    Vejamos um recente julgado bastante esclarecedor:
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. RE N. 563.965. 1. regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário, não viola o direito adquirido  2. [...] não há direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, enfatizando, ainda, a legitimidade de lei superveniente que, sem causar decesso remuneratório, desvincule o cálculo da vantagem incorporada dos vencimentos do cargo em comissão ou função de confiança outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. 
    Ademais, tenho para mim que questões que têm gabarito alterado, não servem como parâmetro de estudo, pois revelam confusão do examinador no momento de sua elaboração.
  • Deveria ter sido anulada. Deve ter levado muito candidato ao erro.
  • A galera está aí discutindo se poderia ter reduzido a remuneração e apresentando mil e uma fundamentação, doutrina, súmula, jurisprudência e tudo o mais.
    Mas, com todo o respeito, onde na questão que ele pergunta alguma coisa de irredutibilidade dos vencimentos??????
    Ele não perguntou se é constitucional, se é legal, se o servidor vai ter direito a processar o Estado. Não foi nada disso. Ele só perguntou duas coisas: se o servidor vai ter direito a receber a gratificação e se o STF considera que existe direito adquirido a regime jurídico.

    Quanto a gratificação, não terá direito. Quando a pessoa recebe subsídio não tem gratificação, não tem abono, não tem parcela remuneratória nenhuma, só o subsídio. Como pode se observar no art. 39, § 4º da CF:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    E quanto ao direito adquirido a regime jurídico, como já explicado anteriormente pelos colegas, não terá direito também.

    Entendo também que foi ferido seu direito a irredutibilidade de vencimentos, porém não é isso que ele pergunta.
    Então, está correto o que ele afirma na questão. Gabarito correto.
  • Forçaram a barra para o gabarito ser certo.
  • Analisei a questão como o David

    Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido...

    Uma vez que o valor da gratificação foi reduzido, o servidor teria direito de continuar recebendo o valor menor do que era recebido anteriormente.
  • Como esta no proprio enunciado
    "Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação." POREM 
    EXISTE O DIREITO A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS.
    "não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório."

    REALMENTE VEJO A QUESTÃO COMO CERTA. PORE, A BANCA AS VEZES FAZ PEGADINHA PRA ELA MESMA... O CARA ENRA COM RECURSO E GANHA. :)


  • A questão se divide em duas afirmações, a primeira:

    Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime remuneratório de subsídio.

    A segunda afirmação:  Nesse caso o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório.

     aí eu indago, o que o examinador quis dizer com a expressão "Nesse caso?", o examinador quis dizer, ou melhor, disse: "...que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido..." e em seguida afirmou que, ante tal redução, referido servidor não teria mais direito à continuidade do recebimento da gratificação...

    O que eu, como mero concurseiro,  quero questionar.  Em uma afirmativa impossível ( de que o valor nominal da remuneração possa ser reduzido ante a implantação do regime remuneratório), o examinador atrelou ( com o uso do termo NESSE CASO) a primeira afirmação com a  segunda ( do servidor não ter direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório), caso em que esta segunda afirmativa, isoladamente,  é plenamente possível. Considero então a questão como FALSA, pois em um assertiva com duas afirmações, uma ligada à outra, ambas devem ser verdadeiras ou falsas, e não uma falsa e outra verdadeira, como no caso em questão.

    Somente uma opinião, caso discordem, estejam à vontade para debate.
  • De forma geral, o STF firmou entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Como afirma Gilmar Mendes, “o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados”(BRANCO e MENDES, 2013, p. 363). O art. 37, da CF/88 prevê em seu inciso XV que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Assim, o vencimento do servidor não poderá ser reduzido, no entanto, não há direito adquirido com relação ao recebimento da gratificação.

    RESPOSTA: Certo

  • O acerto da questão consiste na afirmativa "Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF". É verdade: ele vai receber o mesmo que recebia antes da modificação do regime (proibição do decesso), mas não na forma de gratificação, uma vez que o valor que corresponde a essa diferença será incorporado ao subsídio pago.

  • info 110 STF

    Estabilidade Financeira: LC 43/92 de SC

    Tendo em vista a orientação da jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, o Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento a recurso do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, fundado no princípio da intangibilidade do direito adquirido e no da irredutibilidade de vencimentos, determinou a observância, no reajuste da parcela remuneratória incorporada por servidor em razão do anterior exercício de cargo em comissão (estabilidade financeira), dos mesmos critérios aplicáveis ao reajuste dos vencimentos dos atuais ocupantes daqueles cargos. Considerou-se que o instituto da estabilidade financeira visa a manter o padrão de vida do servidor quando este ocupava cargo em comissão, conservando, portanto, o valor nominal da remuneração por ele percebida, não implicando o direito a ter seus vencimentos atrelados aos dos atuais ocupantes de cargos em comissão. Afastou-se, também, a alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos uma vez que não houve decréscimo no valor nominal da remuneração dos servidores beneficiados pela referida estabilidade financeira. Concluiu-se, ainda, não ser aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF - que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade -, porquanto não houve tratamento diferenciado entre os servidores em atividade e os inativos. Precedentes citados: SS (AgRg) 761-PE (DJU de 22.3.96); RE 193.810-SC (DJU de 6.6.97). Vencidos os Ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Néri da Silveira e Carlos Velloso. 

    RE 226.462-SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.5.98


  • Questão no mínimo contraditória, pois ela fala que houve redução da remuneração e depois afirma que o servidor n tem direito á continuidade da gratificação. São proposições inconciliáveis numa assertiva, pois a primeira a remuneração foi reduzida  e depois disse que não há regime jurídico adquirido, porem o STF disse que é vedado a redução da remuneração.  

  • Essa questão está errada. A justificativa de ele não poder receber a gratificação é porque ele passa a receber por subsídios ( Não existe qualquer gratificação, vantagem a ser paga a quem ganha por subsídio), apesar de que constitucionalmente ele não poderia ter seus vencimentos reduzidos.


  • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).

    Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE:

    A) uma nova constituição (texto originário);

    B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);

    C) criação ou aumento de tributos;

    D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

  • Na verdade, mesmo que o examinador não conheça "lhufas" de legislação, entendo que temos que nos limitar ao trecho final da questão, o que diga-se de passagem, não mede a capacidade de conhecimento de ninguém, afinal, na primeira parte ele cobra algo vedado pela legislação "redução da remuneração". STCESPE doutrinando cada vez mais.

  • O que são irredutíveis são os subsídio e vencimentos, a remuneração é redutível !!!


    CF; Art. 37

    .................

    ...............................

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    _________________________________________________________________________________________

    Lei 8.112


    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    .............................

    .......................................

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 



  • Irredutíveis = Subsídio e vencimentos

    Redutível =  Remuneração

     

    NOTA: já é quinta questão que resolvo do CESPE com o mesmo assunto relacionado ao não direito do servidor a regime jurídico

     

    CONCEITOS DO CESPE (RETIRADO DE VARIADAS QUESTÕES DE VARIADOS ANOS) = "Observadas as garantias constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à valoração de conveniência e oportunidade da administração pública, não possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente normatizados.  A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, pois este não tem a garantia da a imutabilidade. O STF já se posicionou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, como no exemplo da questão, porém, como as relações entre os servidores públicos e a administração pública são estatutárias, lei posterior não poderá revogar vantagem pessoal que esteja incorporada ao patrimônio do servidor, sendo cabível, nesta hipótese, alegação de ofensa a direito adquirido"

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O "X" da questão recai sobre as GRATIFICAÇÕES. 

    Pergunto: "Há direito adquirido sobre as gratificações?"

    Não! Porque as gratificações não são de natureza permanente. Logo, não integram a remuneração.

    A remuneração, sim, é irredutível, conforme a Lei 8.112/90, art. 41.

    Esse é o meu entendiimento.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Não há direito adquirido para: normas constitucionais originárias, mudança de padrão da moeda, criação ou aumento de tributos e regime jurídico de servidores.
  • Súmula 27

    "Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados."

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneraçãonão acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593304 AgR, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 29.9.2009, DJe de 23.10.2009)
     

    (Q303297) CESPE: O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, pelo ordenamento constitucional pátrio, a irredutibilidade de vencimentos, de forma que não há impedimento para que a administração promova alterações na composição dos seus vencimentos, retire vantagens, gratificações e reajustes ou, ainda, modifique a forma de cálculo de parcela da remuneração, desde que isso não acarrete decesso remuneratório.

  • Não há direito adquirido a regime jurídico. Deverá ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos (STF RE 688672). Em outras palavras, a modificação do regime jurídico não poderá reduzir o valor nominal recebido pelo servidor público.

    Fonte: Dizer o Direito, Informativo 765, STF.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

     

    APELAÇÃO CIVEL AC 34773 RS 2006.71.00.034773-0 (TRF-4)

    "A possibilidade de alteração do regime remuneratório das carreiras públicas é amplamente admitida na jurisprudência pátria, não podendo o agente público a ela opor direito adquirido ao regime anterior."

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 17914 MT 2004/0024257-2 (STJ)

    Resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração. 

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    " O que a irredutibilidade assegura é a manutenção do valor final dos vencimentos, sem decesso algum, ainda que mudem as parcelas componentes, a forma pela qual esse valor final é alcançado. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado." 

     

     

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/362325/ausencia-de-direito-adquirido-a-regime-de-remuneracao

    Direito constitucional descomplicado, 14ª ed.

     

     

     

  • Obrigada Naamá Souza pela explicação.

  •  

    APELAÇÃO CIVEL AC 34773 RS 2006.71.00.034773-0 (TRF-4)

    "A possibilidade de alteração do regime remuneratório das carreiras públicas é amplamente admitida na jurisprudência pátria, não podendo o agente público a ela opor direito adquirido ao regime anterior."

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 17914 MT 2004/0024257-2 (STJ)

    Resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração. 

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    " O que a irredutibilidade assegura é a manutenção do valor final dos vencimentos, sem decesso algum, ainda que mudem as parcelas componentes, a forma pela qual esse valor final é alcançado. Em razão dessa orientação, nada impede que uma lei modifique por completo a composição remuneratória de um cargo público, extinguindo ou reduzindo gratificações e adicionais, ou alterando a maneira de calculá-los, desde que o valor final da remuneração seja preservado." 

  • Não existe definição constitucional para direito adquirido, cabendo ao legislador infraconstitucional.

    Abraços

  • Excelente o comentário do professor!

  • Antes de qualquer coisa, leiam o comentário da Tânia Gabrielle.

    Não gosto de realizar comentários que não sejam pertinentes à questão, mas os colegas do QC estão de parabéns, seus comentários se mostram muitas vezes mais úteis do que dos professores. Esses parecem que pecam pelo conhecimento e esquecem que queremos entender a questão e a ótica da banca.

  • GABARITO: CERTO

    I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]

  • a garantia é irredutibilidade dos VENCIMENTOS (a questão fala em remuneração global) = a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos

  • Com base no que dispõe a CF acerca da administração pública, é correto afirmar que: Considere que o valor nominal da remuneração global de determinado servidor público que recebia determinada gratificação tenha sido reduzido após a instituição de regime remuneratório de subsídio. Nesse caso, o servidor não tem direito à continuidade do recebimento da gratificação, pois, de acordo com o STF, não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório.


ID
954829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a Poder Judiciário e funções essenciais à justiça.

Considere que determinado sindicato pretenda ajuizar ação possessória para garantir o livre acesso de empregados e clientes às agências bancárias, fechadas devido à greve realizada por empregados de um banco privado. Nessa situação, de acordo com o STF, a competência para julgar a ação é da justiça comum estadual, por tratar de matéria concernente ao direito civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a competência é da Justiça do Trabalho, vide Súmula Vinculante nº 23: “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. O STF, ao julgar o CJ 6.959/DF, entendeu que, ainda que a solução dependesse da apreciação de questões de direito civil, o seu fundamento decorre da relação trabalhista e, no caso, do exercício do direito de greve, aplicando -se, por consequência, o disposto no art. 114, II, CF/88.
  • ERRADA a afirmativa 
    CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  • GAB ERRADO !!!
    A Justiça do Trabalho é competente para processar ejulgar açãopossessória ajuizada em decorrência do exercício dodireito de greve pelos
    trabalhadores da iniciativa privada
    . Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 114, II. Precedentes:  RE 579648, CJ 6959, RE 238737, AI 611670, AI 598457, RE555075 e RE 576803
  • Eu errei por que entendi que a ação era apenas para empregados e clientes entrarem em um banco privado durante o período de greve, e não uma ação contra a greve.

    Alguém poderia explicar melhor? um abraço galera.
  • Alexandre, você disse: "entendi que a ação era apenas para empregados e clientes entrarem em um banco privado durante o período de greve".
    É isso mesmo! Isso é uma ação possessória, necessária de ser ajuizada em virtude de uma greve de empregados de um banco privado, como diz no enunciado. Logo, aplica-se a súmula já citada pelos colegas.

  • Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privava.
  • O art. 114 da CF/88 estabelece as competências da Justiça do Trabalho. De acordo com o inciso II, caberá à Justiça do Trabalho julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve. Especificamente com relação ao caso de ação possessória, esclareceu o STF através da Súmula n. 23 que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. Portanto, está incorreto o item da questão.


    RESPOSTA: Errado

  • Quantas milhões de vezes eu já li as súmulas vinculantes, mas mesmo assim continuo a errar questões dadas como esta.. =/
    Estudar pra concurso não é fácil..

  • Outro erro da questão:

    "a competência para julgar a ação é da justiça comum estadual, por tratar de matéria concernente ao direito civil."

    Direito civil é competência privativa da União, podendo ser delegada aos Estados por meio de lei complementar(o que não foi dito na questão) -art 22/CF88

     



  • Bruna, desculpe-me, mas seu comentário em relação ao Art. 22 da CF foi impertinente! A questão não trata de competência legislativa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo que tal matéria fosse concernente ao direito civil, ainda assim estaria errada, pois seria competência privativa da União (penal, processual penal, civil...).

  • Cristiano QC, essa questão não trata de competência legislativa. Ela trata de competência jurisdicional disputada entre a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho. O fundamento da resposta é a Súmula Vinculante 23 e não o art. 22 da CF. Ou seja, essa matéria deve ser julgada pela Justiça do Trabalho e não pela Justiça Comum.  

  • Gente, so comente se tiver certeza. Comentário errado atrapalha.

  • Resposta esta nos moldes da sumula vinculante 23 do STF..... Compete a Justiça do Trabalho..

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Súmula Vinculante n° 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    O detalhe que precisa ser cuidado nesse tipo de questão é se os trabalhadores são da iniciativa privada. Nesse caso, a competência será da Justiça Laboral. Por outro lado, em se tratando de servidores estatutários, a competência será da Justiça Comum.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • DECORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ISSO,  cai demais.:

     

    AÇÃO POSSESSÓRIA ajuizada por causa de GREVE = competencia é da JUSTIÇA DO TRABALHO.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Falou em greve, lembrou da Justiça do Trabalho

  • Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privava.

     

  • Roberto Borba posso utilizar essa tua afirmativa com efeito erga omnes para qualquer outra questão???! Penso que seguir à risca tal afirmação é de cabal imprudência. Nada obstante, apesar da existência de Súmula Vinculante que confirma a assertiva, eis uma dica para a galera que não lembrar na hora da prova quanto ao entendimento dos Tribunais ou de Súmulas nesse sentido: analisem, sempre, a relação de direito material posta na questão.

    .

    Roberto Borbar, aguardo sua resposta.

  • JUSTIÇA DO TRABALHO!!!

  • justiça do trabalho.

    Só seria justiça comum caso se tratasse de servidores públicos - não inclusos os celetistas!

     

  • Envolveu Trabalho, Greve de Trabalhadores e etc., é JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • três palavras: JUSTIÇA DO TRABALHO

  • clt é justiça do trabalho servidor estutário é j comum


  • A doutrina indica que o termo greve surgiu em razão da praça francesa chamada ?Place de Gréve?, onde os trabalhadores se reuniam para reivindicar direitos.

    Abraços

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • questao: Q898667

     

    Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

    A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.CERTA

  • CELETISTA = JUSTIÇA DO TRABALHO

    ESTATUTÁRIO = JUSTIÇA COMUM

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privava.

  • Tem uma questão de 2015, que caiu no concurso pra juiz do trabalho, que eu acho muito relevante que os candidatos se atentem:

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: FCC - 2015 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto

    Considere as seguintes situações à luz da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    Justiça estadual é competente para julgar ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura para retirada de sua sede de manifestantes grevistas empregados de empresa concessionária de serviço público municipal.

    RESPOSTA: CORRETO.

    JUSTIFICATIVA:

    Veja que nessa questão, os empregados não são da prefeitura, e sim de uma empresa concessionária de serviço público. A competência, nesse caso, é da justiça estadual. Conforme conteúdo da Súmula Vinculante 23, “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada".

    Todavia, compete à Justiça estadual, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento de ‘ação de reintegração de posse movida pela Prefeitura para retirada de sua sede de manifestantes grevistas empregados de empresa concessionária de serviço público municipal’, eis que a fixação da competência da Justiça do Trabalho, contida no art. 114, incisos I e II, da Constituição Federal, exige não apenas que se trate de ação envolvendo o exercício do direito de greve, (+) como ainda que este se dê em decorrência da existência de relação de trabalho. Esse o entendimento que levou à edição da Súmula Vinculante no 23, do Supremo Tribunal Federal.

    Ou seja, OS INVASORES NÃO SÃO EMPREGADOS DA PREFEITURA, sendo assim, a justiça do trabalho não será competente.  Conforme o próprio precedente do STF, "1. A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil" (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que A QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL DECORRA DA RELAÇÃO DE EMPREGO". Em assim sendo, as ações possessórias a serem ajuizadas na Justiça do Trabalho, nos moldes da Súmula Vinculante 23, dependem de que OS MANIFESTANTES SEJAM EMPREGADOS DE QUEM ESTEJA SOFRENDO O ESBULHO e (+) de que os seus RESPECTIVOS PLEITOS DECORRAM DA RELAÇÃO DE EMPREGO, quais sejam: aumento salarial; aumento nas verbas a título de auxílio alimentação; elastecimento do intervalo intrajornada, dentre outros direitos previstos na CLT.

    Ademais, não é qualquer paralisação dos empregados que pode ser classificada como greve, sendo fundamental que a base do movimento esteja ligada com a relação de emprego, tal como entendido pelo STF.


ID
954832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

Alternativas
Comentários
  • errado, pois outras pessoas jurídicas de direito público podem ter participação na constituição do capital.
  • GABARITO: ERRADO

    EP precisa ter capital 100% PÚBLICO
    A Questão erra ao afirmar que o Capital precisa ser da União. Uma mesma EP pode ser formada por capital da União, de um Estado e de um Município, por exemplo.
  • Uma das principais características que distingue empresa pública de sociedade de economia mista diz respeito à natureza de seu capital. A SEM possui em sua estrutura capital tanto público quanto privado. A EP possui capital exclusivamente públicoEntretanto, não é correto afirmar que não possa haver participação de outras pessoas no capital de EP. Poder, pode, mas este capital deverá obrigatoriamente ter natureza pública.

    Gabarito: Errado
  • Gabarito: ERRADO

    Uma das maiores diferenças entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista é o capital social. Na Empresa Pública o capital social é 100% público, podendo ser de capital fechado ou aberto, no capital aberto a participação tem que ser exclusivamente pública e a maior parte da entidade criadora. Ex: um estado cria uma empresa pública e abre o capital, necessariamente a maior parte do capital tem que ficar em controle do estado criador e os membros do novo capital tem que ser 100% público.
    Ja na
    Sociedade de Economia Mista
    a forma de capital é necessarimante aberta e a maior parte tem que ser pública, podendo ter capital privado. Ex: Petróbras, a maior parte necessariamente tem que pertencer ao poder público, se não ocorre a descaracterização da Sociedade de Economia Mista, e o restante pode ter participação de capital privado.

    Correção da questão:
    A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivamente público, não se admitindo, portanto, a participação de capital privado.

     
  • Sao características que diferem a SEM da EP:

    - forma de organizaçao;
    - composição do capital.

    Nesse sentido, a SEM é constituída por capital público e privado. A empresa pública, por sua vez, é constituída por capital público. O artigo 5 do DL 900/69 veio pemitir que, desde que a maioria do capital da empresa pública votante permanceça de propriedade da UNião, possa integrar o capital da empresa pública a participação de outras pessoas de direito público interno, bem como entidades da administraçao indireta da União, Estados, DF e Municípios. Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administraçao Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado. 

    (dt administrativo - Di pietro, pg. 513 e 514)

  • A título de curiosidade, a professora Fernanda Marinela ressalta a condição da SEM compor o capital da EP. Ora, é sabido que a EP tem o capital 100% público, ao passo que a SEM tem maior parte do capital público e uma certa parte privado. Portanto, cria-se uma ideia de que, com base nessa explicação, poderia capital privado integrar a constituição de uma EP. Porém, para efeitos de concurso público, é pacífico o entendimento de que o capital é integralmente público.
  • Muita gente falou, falou, mas não fundamentou. Lembrando que o fundamento aqui é legal e não doutrinário:

    DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    DL 900/69

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos"
  • Decreto Lei nº 200/1967 com a nova redação dada pelo Decreto -Lei nº 900/1969 assim definiu a empresa Pública:

    "Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade economica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito".

    No próprio Art. 5º do Decreto-Lei 900/1969 dispõe que "desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios".

    FONTE: Manual de Direito Administrativo: Teoria, Doutrina e Jurisprudência. - Gustavo Mello Knoplock
  • Seria admitida a participação de outra pessoas jurídicas estaduais ou municipais? Mesmo a questão afirmando que a empresa pública é FEDERAL?
  • A empresa pública será unipessoal quando 100% de seu capital pertencer a um ente da federação.
    Será pluripessoal quando o capital social pertencer a mais de um ente público.
    Somente relembrando que o capital das empresas públicas é 100% público.

  • A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

     

    Pessoal,

     

    Acho que a questão ficou restrita demais, quando diz que "não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital". Estas pessoas jurídicas seriam do setor público ou paricular? A assertiva não especificou. Se citasse uma ou outra das pessoas jurídicas ( pública ou particular) mudaria completamente a resposta. Questão péssima de redação, que leva o candidato a tirar par ou ímpar para adivinhar o que se passa na cabeça do examinador.

  • É possível que, digamos, 60% do capital seja da União; 20% de um estado; 10% de autarquia federal; 10% de empresa pública estadual (o capital continuam sendo todo público).
  • Para a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as características básicas das empresas públicas, mais especificamente as federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato, exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal acima indicado.


    Gabarito: Errado.


  • GABARITO: ERRADO

    A Empresa Pública admite a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital, desde que todos sejam entidades estatais. Por exemplo: aqui no Distrito Federal temos a NOVACAP (Empresa Pública), cujo capital é composto de 51% do DF e 49% da União.

  • Capital Pluripessoal, desde que todas as Pessoas sejam públicas.

  • Errado!  De fato a empresa pública por compor a admi. Indireta ela tem alguns atributos, como capital esclusivo público, mas o erro da frase se encontra em dizer: exclusivo da uniao, o que é errado, temdo em vista que os demais entes podem participar tbm!!

  • A questão deveria ter discriminado que seria Pessoa Jurídica Pública... 

  • Aqui em Brasília,  existe uma empresa pública chamada: NOVACAP 
    a qual o capital social da empresa é dividada da sequinte forma ( 52% do DF e 48 % da União).

  • As Empresas Públicas possuem como característica marcante: o fato de o seu capital ser integralmente público, entretanto isso não significa que o capital delas será formado por um capital pertencente a um único Ente, pois elas poderão ser UNIPESSOAIS ou PLURIPESSOAIS, ademais até mesmo uma pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO poderá participar da formação do capital das empresas públicas, DESDE QUE o capital da pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO injetado na composição do capital da empresa pública seja público, assim é perfeitamente possível que uma sociedade de economia mista = (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO) PARTICIPE DA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DE UMA EMPRESA PÚBLICA PLURIPESSOAL, CONTANTO QUE capital injetado na empresa pública pela sociedade de economia mista seja público.


    Gabarito: errado


    Jesus proverá!!!!!

  • Errei, logo vi MPU - Direito viiiixeee lá vem. 

    O capital das EMP éintegralmente público,  mas, porém,  contudo, todavia,  é possíveL desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade de pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas,  ou de entidades das diversas Administrações Indiretas. 

    Unipessoal = 100% pub

    pluripessoal = controle societário deve ser da pessoa instituidora, e o restante do capital na mão de outras pessoas políticas,   ou outras entidades 

    mas notem não se admite participação direta de particulares. 


    Gab ERRADO

  • Admite-se a participação de outras pessoas jurídicas no capital DESDE QUE seja de Direito Público!

    Avante! \o/

  • ADMITE CAPITAL DE PESSOAS JURÍDICAS,DESDE QUE SEJAM DE DIREITO PÚBLICO.

  • Resposta: Errada



    Fundamentação:


    Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • As empresas públicas são constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.

     

    ESQUEMATIZANDO : 

    CAPITAL  :

    EP →Capital EXCLUSIVO público → Constituídas sob qualquer forma admitida em direito

    SEM → 50% + 1 Ação

     

     

    ERRADO.

  • É SÓ LEMBRAR DA DATAPREV!... 51% DAS AÇÕES PERTENCEM À UNIÃO E 49% AO INSS. É UMA EMPRESA PÚBLICA DE CAPITAL PLURIPESSOAL; PORÉM 100% PÚBLICO... 


    MAS PODEM OCORRER OUTROS CASOS:

    UNIÃO --> E.P.
       - 60% União
       - 20% Ceará
       - 10% Fortaleza
       - 10% Caixa Econômica Federal
    _____________________________________
           1  0  0    %    P  Ú  B  L  I  C  O



    GABARITO ERRADO
  • A doutrina entende que o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo ser federal, distrital, estadual ou municipal. Portanto, item ERRADO. 

  • DL 900/69

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    No Brasil as empresas públicas se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

  • Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração, política ou administrativa, ainda que de direito privado. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

     

    CESPE - 2013 - AFRE

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada empresa pública.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erik Alves

    Gabarito: E

  • Gab: Errado

     

    Empresa Pública:

    O capital não precisa ser, necessariamente, só da União.

     

    Não é necessário que o capital pertença somente a uma única pessoa (política ou administrativa), o que se exige é que seu capital seja 100% público e que se for pluripessoal o ente que a instituiu possua a maioria do capital.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Para a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as características básicas das empresas públicas, mais especificamente as federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato, exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal acima indicado. 

     

    Gabarito: Errado.

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • ERRADO

     

    O capital tem que ser exclusivamente PÚBLICOOOOO ! Não importa se é da União, dos estados, do DF.....

     

    " Empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituida pelo poder público, mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas (em sentido estrito) ou para prestação de serviços públicos."

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • CAPITAL TEM QUE SER PÚBLICO! NÃO NECESSARIAMENTE DA UNIÃO! 

  • Acho que a principal dúvida não está na ideia de que tem ser 100% público, mas sim no termo "empresa pública FEDERAL"

  • Lei 13.303/2016

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • LEIAM:

     

    Uma pergunta pegadinha, que muitas pessoas erram: Uma Empresa Pública pode ter capital privado? Sabe-se que não, mas uma Empresa Pública pode ter no seu quadro societário, o capital de uma pessoa jurídica de direito privado? Pode. Isso porque, não pode ter capital privado, mas uma pessoa jurídica de direito privado pode participar de uma Empresa Pública, pois o capital da Empresa Pública deve ser oriundo de entidade da Administração Pública. Então uma empresa que tem 70% do capital da União e 30% do capital de uma Sociedade de Economia Mista, é uma Empresa Pública, ou é uma Sociedade de Economia Mista? É uma Empresa Pública porque tem 100% do capital da Administração Pública. A União faz parte da Administração Pública? Sim, faz. A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Pública? Também faz. Fechando a equação, tem-se 100% do capital da administração pública. Não importa se a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica com direito privado. O que importa é que é uma entidade integrante da administração pública. Além disso, a sociedade economia mista tem capital privado de maneira minoritária, o capital majoritário é público, então basta que entenda que o capital de 30% é exatamente o capital público da sociedade de economia mista.


    Então, capital privado em empresa pública pode? Não pode. Pessoa jurídica de direito privado participando de uma empresa pública pode? Sim, desde que esta pessoa jurídica de direito privado seja uma entidade integrante da administração pública ( parte da Adminstração Pública Indireta).

    ASSIMSomente as pessoas administrativas - ( QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA),

    seja qual for seu nível federativo( U, E, DF, M)

    ou sua natureza jurídica ( P.J. DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO- NESTE ÚLTIMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA) , podem participar do capital das empresas públicas ( CONTANTO QUE FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

    Fonte: Curso Ênfase

  • Gabarito Errado

     

     Questãozinha gostosa, pega os rapidinho hehehehe, comigo não cola em cespe kkk.

     

    O erro da questão é dizer que o capitão das EP será apenas formado pela UNIÂO é ai que mora o Erro, pois tenta confundir o candidato com capitão da união com capital exclusivo público, são duas coisas diferentes.

    Composição do capital.

    >Empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.

    >A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.

     

    --- > SEM=(50+1 publico e 49 privado) 

    --- >EP= 100%  publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

  • ACHO QUE TEMOS QUE DEIXAR UM POUCO DESSA LENGA LENGA DE CRITICAR PORQUE O COLEGA NAO FUNDAMENTOU O COMENTARIO.

    SE A EXPLICAÇÃO FOI CLARA PARA TRAZER ENTENDIMENTO,ENTAO,VAMOS GANHAR TEMPO,TRAZENDO COMENTARIOS MAIS OBJETIVOS,AS VEZES NEM HA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXPLICAR AQUILO QUE É OBVIO.

  • É sim possível a participação de outras pessoas jurídicas

    Abraços

  • Pode ser outra pessoa empresa pública de capital exclusivo da União. Ainda assim será exclusivamente pública da União.
  • As Empresas Públicas admitem a participação de outras pessoas jurídicas, desde que sejam integrantes da Administração Pública. Dessa forma, não há nenhum impedimento que um estado da Federação, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo, possuem parte do capital de uma empresa pública federal. Porém, a maioria do capital deverá pertencer à União, pois estamos falando de uma EP federal.

    Com isso, o item está errado
     

  • Errado.
    Dentre as Empresas Estatais, uma diferenciação existente entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista é o fato das primeiras, obrigatoriamente, serem constituídas por capital público. No entanto, ainda que a empresa pública seja federal (como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal), isso não quer dizer que todos os recursos para a formação de seu capital tenham que ser da União.O que não pode é existir recursos privados, mas podemos perfeitamente ter algum Estado ou Município participando do capital social da empresa em questão.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Considerando o caso da questão, outros entes federativos (estados e municípios) e entes de direito público da administração indireta poderiam ser sócios na União, formando uma empresa pública pluripessoal.

  • Nota do Autor: A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, que presta serviço público ou explora atividade econômica e constituída com capital totalmente público, conforme estabelece o art. 5°, 11, do Decreto- Lei no 200/67. Ademais, pode adotar qualquer das formas admitidas em direito e, inclusive, na esfera federal, é possível a criação de empresa pública sob forma inédita. 

    Errado. O capital da empresa pública é totalmente público, conforme estabelece o art. 5º, lI, do Decreto-Lei no 200/67. Entretanto, o art. 5°, do Decreto-Lei no 900/69, autoriza a participação, no capital de empresa pública federal, de outras pessoas de direito público ou, inclusive, de pessoas administrativas de qualquer esfera. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ter seu capital composto de capital da União - a maioria - e capital de um Município, de um Estado, de outra empresa pública e até de uma sociedade de economia mista. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

  • Comentário:

    O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

    Gabarito: Errado

  • LEI 13.303/2016 - Lei das Estatais.

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • As empresas públicas admitem capital vindo de mais de uma pessoa jurídica, desde que essas pessoas sejam públicas.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista.

    Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante.

    Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

    Gabarito: Errado

  • O quesito está errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado, como uma sociedade de economia mista. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

  • Uma empresa pública pode ser unipessoal (quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora) ou pluripessoal (quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.Nesse caso o capital dominante da empresa pública deve ser da pessoa política instituidora. )

    Fonte: algum comentário do QC

  • Uma empresa pública pode ser unipessoal (quando 100% do capital pertencer à pessoa instituidora) ou pluripessoal (quando houver a participação de outras pessoas políticas ou administrativas.Nesse caso o capital dominante da empresa pública deve ser da pessoa política instituidora. )

  • A empresa pública é formada com o capital integralmente público, podendo este vir tanto da Administração Direta quanto da Indireta. Em síntese, o capital nas empresas públicas deverá ser integralmente público, podendo participar deste os entes da Administração Direta (deve possuir a maioria do capital votante) e até mesmo da Indireta, ou seja, só não se admite a participação de particulares. 

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado, Ana Cláudia Campos.

  • Embora, obrigatoriamente, o capital deva ser 100% público, este pode ser da União em conjunto com um Município, por exemplo.


ID
954835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

Por expressa determinação constitucional, devem, obrigatoriamente, ser diretamente prestados pelo Estado os serviços postal, de aproveitamento energético dos cursos de água e de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

Alternativas
Comentários
  • os serviços de aproveitamento energético dos cursos de água, de transporte ferroviário e aquaviário, serão explorados diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, nos termos do art. 22, XII, da CF:

    Art. 22, XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

  • Complementando o comentário de nosso colega victor:
    Art. 21. Compete à União:
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Lembrando que todas estas competências estão no art. 21 da CF.
  • CF - Art. 21. Compete à União:
      X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
      
  • Em suma, a questão mescla o inciso X (manter o serviço postal e correio aéreo nacional), o qual o STF entende como competência exclusiva que não pode ser delegada e deve ser prestada pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) com o inciso XII, alíneas “b” e “d” que pode ser tanto prestado pela forma direta, como por delegação/concessão, dizendo que nas situações descritas deve ser OBRIGATORIAMENTE prestado de forma direta pelo ESTADO, o que se mostra falso por dois motivos:
    - não há essa obrigação;
    - não se trata do Estado, e sim, da União.
     
     
  • A questão mesclou os serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (serviço postal e correo aéreo nacional) como resulta do art. 21, X  com serviços que podem ser objeto de delegação (inciso XII), o que tornou a assertiva errada:

    "Art. 21. Compete à União:X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;"
    A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10-3-1969.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

    "
    Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;utura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;"

    Só para recordar:

    Os Correios funcionam como um longa manus da União pois receberam desta, por meio de lei, as atribuições do serviço postal, ocorrendo a chamada "descentralização administrativa por serviços, técnica ou funcional", onde o ente político cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço.
    Para retomá-lo a União precisa de lei.
    É diferente na "descentralização por colaboração"que é feita por acordo de vontades ou ato administrativo unilateral pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução do serviço conservando o poder publico a titularidade, o que lhe permite retomá-lo a qualquer momento em razão de interesse público.
  • Diego, só me permita fazer uma retificação no seu excelente comentário:

    - Quando a questão falou "pelo Estado" ela se referiu à União, explico isso devido a dois motivos:

    1) Se ela quisesse se referir a estados federativos teria utilizado o "E" minúsculo;
    2) Também teria dito estados e não Estado

    Do resto perfeita a sua observação
  • Oi, André. Não entendi seu comentário. Afinal, quando a questão diz Estado se refere ao próprio país que se "decompõe", ou melhor, forma-se pela união indissolúvel dos entes federativos (U, E, M e DF - art. 1º, CF), sendo que a União é soberana e representa internacionalmente o Estado brasileiro (RFB). Mas de uma coisa não se infere outra. Entende? Se um serviço é prestado pelo "E"stado (país), isso não implica ser necessaria e exclusivamente feito pela União, pode haver a cooperação entre os entes na consecução de um serviço público, por exemplo (competência material comum - art. 23).
  • Por expressa determinação constitucional, devem, obrigatoriamente.....pode desconfiar dessas expressões.
  • Victor Hugoa sua resposta está certa, mas essa resposta se encontra no art 21 e não no artigo 22!!
  • 62 Por expressa determinação constitucional, devem, obrigatoriamente, ser diretamente prestados pelo Estado os serviços postal, de aproveitamento energético dos cursos de água e de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

    Errada. O art. 21, incs. X e XII, da Constituição Federal, estabelece que a competência das matérias referidas na questão é da União.

    FONTE: 
    http://www.infonet.com.br/tiagobockie/ler.asp?id=144589

    Bons estudos a todos!

  • alguém poderia me explicar onde se encontra exatamente o erro?
  • CUIDADO GALERA!!!

    Ao brother Diego.

    SOBERANIA/Todo/P.J. de Direito Público Internacional - República Federativa do Brasil - ESTADO(união indissolúvel dos Estados e Municípios e do D.F.)

    AUTONOMIA/Parte/P.J. de Direito Público Interno - União
  • Putz parece que as pessoas pegam o material do GOOGLE e postam nos comentários.
    Pois, a maioria dos comentários fica dando voltas sem ir direto ao ponto!!!
  • O Estado pode prestar o serviços diretamente ou indiretamente ( concessão, permissão ou autorização)

    O erro da questão é afirmar que: devem, obrigatoriamente, ser diretamente prestados pelo Estado os serviços postal, de aproveitamento energético dos cursos de água e de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. Pois eles podem ser prestados indiretamente mediante concessão, permissão ou autorização.

    Atr 21. Compete à União:

      XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • A questão aborda tema pertinente a serviços públicos, mais especificamente acerca da possibilidade, ou não, de delegação a particulares. Ao afirmar que os serviços constantes do enunciado devem, obrigatoriamente, ser diretamente prestados pelo Estado, a afirmativa está dizendo, em outras palavras, que tais serviços não admitem delegação. Afinal, a delegação constitui modalidade de prestação indireta de serviços públicos pelo Estado. Dito isso, pode-se afirmar que a assertiva encontra-se equivocada, na medida em que os serviços de aproveitamento energético dos cursos de água e de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais admitem delegação pela União, conforme se extrai da leitura do art. 21, XII, alíneas “b” e “d”, respectivamente, da CF/88.


    Gabarito: Errado.


  • Basta compreender que os Correios, por exemplo, não fazem parte da Administração Direta.

  • Pessoal,

    Tem gente confundindo as coisas: o serviço realizado pelos Correios é exercido de forma direta e não indireta como alguns estão dizendo. Os Correios são uma empresa pública integrante da administração indireta. Sendo assim, segue o conceito de execução direta extraído da Lei 8666 em seu artigo 6, VII "execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios."

    Entidades = Administração indireta.

    O restante do que foi dito no item, realmente, pode ser executado de forma indireta.

    Bons estudos!

  • Rafael Couto Cabral

    Cuidado! A forma de prestação do serviço postal, exercido pela ECT, é INDIRETA POR OUTORGA. A remuneração é por taxa e é exercida por pessoas jurídicas especializadas criadas pelo Estado.

    Prestação direta é aquela realizada pelo próprio Estado (Administração Direta).

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 4a edição, Alexandre Mazza.

  • Edson Lopes, você que está fazendo confusão. Pode se dizer que o Poder Público (Administração Direta ou Indireta) poderá exercer o serviço público de forma direta ou indireta, sendo que, no exercício direto, o serviço público é realizado por seus próprios meios, e, no exercício indireto, o responsável comete a terceiros para realizá-los nas condições regulamentares, ou seja, não presta o serviço por seus próprios meios. Não confundir o conceito de Administração com os Meios de Prestação do Serviço Público.

  • Vão direto no comentário de "Sá". O único que, de maneira objetiva, indica o erro da questão.

  • O erro está em afirmar que tais serviços obrigatoriamente devem ser prestados de forma direta pelo Estado, o que não é verdade, podendo ser de forma DIRETA ou INDIRETA (concessão, permissão ou autorização), vejamos como exemplo artigo da Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    DENTRE OUTROS ARTIGOS JÁ CITADOS ANTERIORMENTE PELOS COLEGAS.

  • ERRADO.
    A questão trata de serviços públicos que devem ser prestados diretamente pelo Estado. O serviço postal é exemplo de serviço público que só pode ser prestado pelo Estado. (Serviço exclusivo indelegável, em razão do art. 21, X da CF). No entanto, os demais serviços enumerados na questão estão no rol dos que podem ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados (mediante autorização, concessão ou permissão de serviço público), conforme art. 21, XII da CF.

    Fonte: comentário do professor Gustavo Fregapani.

  • Gab. Errada

     

    Em suma:

     

    1) A expressão "Estado", usada na questão, confunde-se com a "União", não com os Estados-Membros.

     

    2) O erro da assertiva foi ter generalizado sobre os serviços que são indelegáveis (só prestados diretamente pelo Estado). O único indelegável, nessa assertiva era o serviço postal.

     

    Fonte: art. 21, incisos X e XII, alíneas "b" e "d". 

     

    Bons estudos, galera!

  • Gabarito: ERRADO

    Por expressa determinação constitucional, os serviços enumerados na questão devem ser prestados pela União; mas não obrigatoriamente de forma direta, daí o erro.

    Com efeito, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, e os de aproveitamento energético dos cursos de água (este último em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos) podem ser explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, nos termos do art. 21, XII, “b” e “d”.

    Já o serviço postal, embora o art. 21, X da CF não preveja expressamente a possibilidade de prestação indireta, o art. 1º, VII da Lei 9.074/1995 dispõe que ele se sujeita ao regime de concessão, ou quando couber, de permissão.

    Vejamos os dispositivos constitucionais citados:
    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Obs. 1: Essa competência dos Estados-membros é uma exceção à regra das competências de interesse regional, já que este é um tema de interesse local.

     

    Obs. 2: Os Estados podem apenas explorar o serviço de gás canalizado diretamente ou mediante concessão, em outras palavras, não pode explorar mediante permissão ou autorização.

  • ERRADO

     

    Pelo o que entendi, o erro da questão é afirmar que todos os serviços citados são exclusivos do Estado. Neste caso penas o SERVIÇO POSTAL é exclusivo.

     

    Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como:

     

    serviço postal

    correio aéreo nacional (art. 21, X),

    serviços de telecomunicações (art. 21, XI),

    de radiodifusão,

    energia elétrica,

    navegação aérea,

    transportes e demais indicados no artigo 21, XII,

    o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2o).

     

     

    DI PIETRO, 2017.

  • [ERRADO] Por expressa determinação constitucional, devem, obrigatoriamente, ser diretamente prestados pelo Estado os serviços postal, de aproveitamento energético dos cursos de água e de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

     

    * trata-se de serviço público delegável, privativo, centralizado ou descentralizado, pois pode ser prestado tanto pela União, quanto por concessionárias, permissionárias ou autorizadas., conforme disposto no art. 21, X e XII, alíneas, CF/88. 

     

    praise be _/\_

  • Há, ademais, uma tendência de que essa exclusividade do "postal" seja amplamente atacada

    Abraços

  • Comentário:

    Por expressa determinação constitucional, os serviços enumerados na questão devem ser prestados pela União; mas não obrigatoriamente de forma direta, daí o erro.

    Com efeito, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, e os de aproveitamento energético dos cursos de água (este último em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos) podem ser explorados diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, nos termos do art. 21, XII, “b” e “d”.

    Já o serviço postal, embora o art. 21, X da CF não preveja expressamente a possibilidade de prestação indireta, o art. 1º, VII da Lei 9.074/1995 dispõe que ele se sujeita ao regime de concessão, ou quando couber, de permissão.

                     Vejamos os dispositivos constitucionais citados:

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    Gabarito: Errado


ID
954838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens subsequentes.

A perda da função pública é sanção aplicável àqueles que pratiquem atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou que gerem lesão ao erário, mas não aos que pratiquem atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Todos os atos de improbidade administrativa constantes da lei 8429/90, quais sejam: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, atentam contra os princípios da administração pública terá aplicada as seguintes penas: Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e o pagamento de multa civil.
    As outras penas, quais sejam: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento integral do dano, deverá observar cada caso.


  • Segue um esquema acerca de improbidade administrativa para facilitar a nossa vida:
     
    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido 10 anos Lesão ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão 5 anos Violação aos princípios 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    O gabarito da questão é ERRADO, pois ao violar os príncipios, o servidor, após o trânsito em julgado, deverá  ressarcir integralmente o dano, se houver, perderá a função pública, terá suspenso os seus direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.
  • ERRADO

    Todos os Atos de Improbidade Administrativa importao na perda da funçãol Publica, suspenção dos direitos politicos e multa.


    O Questoes de Concurso tem que melhorar esse sistema de comentarios, para que serve essa confirmação no final??
    Alem de travar direto PQP!!!!
  • negativa na cespe, indicativa de erro.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos acontecerão nos três casos de improbidade administrativa:

    ----> enriquecimento ilícito

    ----> prejuízo ao erário

    ----> atos que atentem contra os princípios administrativos.


    Lembrando sempre que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dependerão de condenação transitada em julgado.

  • A questão explora o tema relativo às penalidades passíveis de serem aplicadas, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. No ponto, a matéria encontra-se disciplinada no art. 12 da Lei 8.429/92, sendo certo que o inciso III deste mesmo dispositivo legal, ao elencar as sanções aplicáveis para os atos ímprobos que resultem em violação aos princípios da administração pública, inclui a perda da função pública dentre as possíveis conseqüências do ato. Não está correta, portanto, a assertiva da questão ora comentada.


    Gabarito: Errado.


  • A questão erra ao falar "mas não aos que pratiquem atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; 

    Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando o comentário da Izabel...


    A única consequência que, na lei 8429/92, não abrange apenas os casos de atentado contra os princípios da Administração é a indisponibilidade de bens.


    OBS

    Ainda que o STJ admita tal possibilidade.


  • Errado.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos acontecerão nos três casos de improbidade administrativa:


    ----> enriquecimento ilícito


    ----> prejuízo ao erário


    ----> atos que atentem contra os princípios administrativos.


    Lembrando sempre que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dependerão de condenação transitada em julgado.

  • Atos de improbidade administrativa importam em:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; INDISPONIBILIDADE DOS BENS; E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. "CF, art.37, ss4)
  • A perda da função pública é aplicável para todos as modalidades.

  • Macete que aprendi aqui no QC! 

    Improbidade administrativa é PARIS
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
    AÇÃO PENAL CABÍVEL
    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO -  imprescritível
    INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • Apenas para complementar:
    perda da função pública e suspensão dos direitos políticos = apenas após o transito em julgado

  • LEI 8429/1992 - "Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)".

  • Segue link contendo tabela com as penas aplicadas em razão da prática de improbidade administrativa, para fixar na mente e jamais esquecer!!

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2016/10/c1100-Penas-em-tabela.png

  • ERRADO.

    Lei 8.429/92

    Das Penas - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.[Incluí]

     

    Das Disposições Penais - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Inclusive nos princípios

    ABraços

  • Errado. Art. 12, III, lei 8429/92.

  • A penalidade de perda da função pública é aplicável ao agente público que pratica ato de improbidade em qualquer uma das modalidades previstas na Lei nº 8.429/1992.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    A perda da função pública trata-se de sanção aplicável a todas as modalidades de improbidade administrativa (inclusive no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública).

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Às condutas que violam os princípios da administração não se aplica o princípio da indisponibilidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em todas as hipóteses previstas nos incisos art. 12:

    I - enriquecimento ilícito,

    II - lesão ao erário,

    III - atentado contra os princípios da administração pública e

    IV - concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário) é possível que se decrete a perda da função pública. 

    ATENÇÃO: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não se efetivam exclusivamente pela via administrativa, dependendo do trânsito em julgado da sentença condenatória, senão vejamos o que dispõe o art. 20: 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • Não tem pano, Zé. Faz gracinha na adm que vc roda! Princípios, enr. ilícito e lesão ao erário é vrau.


ID
954841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens subsequentes.

A lei caracteriza como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do servidor público que implique o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos e entidades da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
  • Gabarito: CERTO

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    ...

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • só pra complementar o assunto.
     
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A lei caracteriza como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do servidor público que implique o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos e entidades da administração pública.

    CERTO. Senão vejamos, no caso dos verbos USAR, em proveito próprio e UTILIZAR, em obra ou serviço particular. É possível somente na ocorrência de ato previsto no artigo 9º, conforme os colegas postaram. E acrescentando, em nenhuma ocorrência dos atos dos artigos 10, lesão ao erário, e artigo 11, atenta contra os princípios da adm. pública NÃO tem os VERBOS USAR E UTILIZAR!! Mais uma coisa, quando se fala em acervo patrimonial, vantagem patrimonial , vantagem econômica, estão ligados SEMPRE ao artigo 9º, enriquecimento ilícito. DICA DO DIA! :)
  • A questão esta correta, perfeita.

    Mas o CESPE em um concurso recente colocou errado uma questão parecida com essa
    dizendo ser obrigatório o DOLO.
    Não entendo o CESPE!!
  • Para que não haja confusão entre o que seja enriquecimento ilícito e o que seja prejuízo ao erário, vou expor o que aprendi uma vez:
     

    Enriquecimento ilícito - É o AGIR  (receber, perceber, adquirir, incorporar, usar , aceitar...)

    Prejuízo ao Erário - É o facilitar AGIR

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos a todos.
  • O uso de bens da Administração pública não constitui crime de peculato, pois não existe peculato de uso, em regra.
    Porém, é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, por isso as pessoas se confundem.
    A conduta, nos casos de improbidade administrativa, pode ser dolosa ou culposa, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/92.
  • Enriquecimento ilícito:
    - receber, p/ si ou p/ outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qq outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente d quem tenha interesse, direto ou indireto, q possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, p/ facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art 1° por preço superior ao valor de mercado
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, p/ facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento d serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qq natureza, d propriedade ou à disposição d qq das entidades mencionadas no art 1°, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
    - receber vantagem econômica d qq natureza, direta ou indireta, p/ tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, d lenocínio, d narcotráfico, d contrabando, d usura ou d qq outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
    VI - receber vantagem econômica d qq natureza, direta ou indireta, p/ fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qq das entidades mencionadas no art 1º
    VII - adquirir, p/ si ou p/ outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens d qq natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público
    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade d consultoria ou assessoramento p/ pessoa física ou jurídica q tenha interesse suscetível d ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade
    IX - perceber vantagem econômica p/ intermediar a liberação ou aplicação d verba pública de qq natureza
    - receber vantagem econômica d qq natureza, direta ou indiretamente, p/ omitir ato de ofício, providência ou declaração a q esteja obrigado
    XI - incorporar, por qq forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art 1°
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1°.
  • Sei que não vai acrescentar em nada, mas é apenas um desabafo: sempre fico me dúvida sobre marcar CERTO ou ERRADO uma questão incompleta. Inúmeras vezes vi bancas considerando conteúdos incompletos certos, como também errados. Isso não seleciona o mais capacitado ou merecedor. Sorte a todos é o que desejo!
  • A questão sob análise resume-se a exigir do candidato conhecimentos acerca da coleção de atos de improbidade prevista na Lei 8.429/92, mais especificamente sobre o rol constante do art. 9º desse diploma, que trata dos atos que importam enriquecimento ilícito. Reputo oportuno fazer brevíssimo comentário preliminar, antes de enfrentar o cerne da questão, efetivamente. É que, não obstante seja conveniente que os candidatos procurem ter o máximo de intimidade possível com tais hipóteses legais, é de se notar que a descrição das condutas constantes da Lei de Improbidade permite que se conclua, intuitivamente, a respeito de qual espécie de atos de improbidade se está a tratar. Com efeito, da leitura dos casos previstos neste mesmo art. 9º, fica claro, em cada um deles, que o agente retira algum proveito patrimonial de seu proceder, de maneira que sua conduta, por óbvio, gera enriquecimento ilícito. É válido acentuar, no que pertine ao enriquecimento ilícito, que não apenas o ingresso direto de vantagem indevida no patrimônio do infrator (recebimento de propinas, desvios de verbas, etc.) constitui forma de enriquecer ilicitamente. Também é possível experimentar acréscimo patrimonial ilícito quando se deixa de ter uma redução patrimonial, de forma indevida. Ou seja, quando se deixa de gastar “do próprio bolso”, quando isto seria necessário (ex: inciso IV do art. 9º da Lei 8.429/92). Saindo dos atos que geram enriquecimento ilícito, semelhante comentário pode-se fazer em relação às condutas que geram danos ao erário. São, também, altamente intuitivas. Apenas as hipóteses do art. 11 exigem um raciocínio um pouco mais aprofundado, em ordem a que se conclua o porquê de haver violação a princípios da administração pública. Aconselho aos leitores, portanto, caso desejem tentar memorizar hipóteses destes dispositivos (arts. 9º ao 11), que centrem suas forças no próprio art. 11, na medida em que as condutas dos arts. 9º e 10 revelam-se de mais fácil dedução. Em suma, não demandam tanta preocupação em serem decoradas, por assim dizer. Assim, numa questão de prova, por mais que o candidato não se lembre, precisamente, dos casos estabelecidos nos arts. 9º e 10, a leitura das alternativas constantes da questão poderá ser suficiente para que se chegue à conclusão correta. Dito isso, a resposta à questão ora examinada repousa no art. 9º, inciso XII, da Lei 8.429/92, que corresponde, com precisão, ao teor da assertiva proposta pela Banca.


    Gabarito: Certo.


  • ATENÇÃO! Ha sim peculato uso para bens fungíveis.

  • Pessoal,

     

    Sigo o este raciocínio:

     

    ---> Enriquecimento ilícito - GANHO DINEHIRO DE FORMA IRREGULAR 
     

    ---> Prejuízo ao Erário - GASTAR SEM AUTORIZAÇÃO

     

    ---> Princípios da Administração Pública - NÃO ENVOLVE DINHEIRO

     

    Bons estudos!

  • ASSERTIVA - CERTO

    > A lei caracteriza como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do servidor público que implique o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos e entidades da administração pública.


    << PARA MATAR QUESTÕES DESTE TIPO USA O SEGUINTE ESQUEMA >>

    BENEFÍCIO PRÓPRIO -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 
    BENEFÍCIO DE TERCEIROS -> PREJUÍZO AO ERÁRIO
    NEM UM NEM OUTRO -> FERE OS PRINCÍPIOS DA ADM.

    (lembrando que este esquema não é absoluto, em questões mais elaboradas pode haver conflito)


    Ótimos Estudos, E
    VAMOS PRA CIMA ! ;D

  • CERTO

     

    Lei 8429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Em tese, enriquecimento, próprio; e prejuízo, terceiro

    Abraços

  • A conduta do agente público que usa, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas pela lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    No caso, como o agente utilizou bens, rendas, verbas ou valores da Administração Pública em proveito próprio, o ato será considerado improbidade por enriquecimento ilícito.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ====================================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
     
     

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A lei caracteriza como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do servidor público que implique o uso, em proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos e entidades da administração pública.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Abraço!!!


ID
954844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle legislativo da administração e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes

A responsabilidade civil do Estado incide apenas se os danos causados forem de caráter patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Diz a jurisprudência do STJ que a responsabilidade civil do estado incide sobre danos dolosos ou culposos.

  • Haverá responsabilidade do Estado ainda que o dano seja exclusivamente moral.
  • Tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem que o dever do Estado de reparar dano atinge tanto os danos materiais quanto os danos morais, além dos danos emergentes e os lucros cessantes.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANISTIA (LEI 9.140/95). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. ACUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 10.559/2002. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.
    ...

    4. Não há vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se tratam de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. Aplicação da orientação consolidada na Súmula 37/STJ. ...
  • A responsabilidade civil do Estado incide para dano material (dano patrimonial) e para dano imaterial (dano moral)
  •   RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

      "A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
      A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. EX: Policiais civis em perseguição a um bandido, batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação é lícita, mas gerou prejuízos e o estado deverá indenizar os danos causados."
    [...]
    Fonte: Atualidades do Direito

  • ART 37 CF
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Nesse inciso dano está de forma genérica, portanto pode ser moral ou patrimonial.
  • TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 199251010236969 RJ 1992.51.01.023696-9

    Compartilhe

      
     

    Responsabilidade Civil do Estado. Danos Materiais, Morais e Estéticos.
    Inaplicabilidade do Art. 107 da Emenda Constitucional nº 01 de 1969, em Vigor à
    Época dos Fatos. Atual Art. 37, § 6º da Cf/88. Responsabilidade Subjetiva do Estado.
    Dados Gerais

    Processo:

    AC 199251010236969 RJ 1992.51.01.023696-9

    Relator(a):

    Juíza Federal Convocada CLAUDIA MARIA BASTOS NEIVA

    Julgamento:

    14/10/2009

    Órgão Julgador:

    SEXTA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    DJU - Data::03/11/2009 - Página::105/106

    Ementa

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 107 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01DE 1969, EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS. ATUAL ART. 37§ 6º DA CF/88. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA RÉ E DO NEXO CAUSAL.
  • A responsabilidade civil do Estado incide tanto nos casos de danos de caráter patrimonial quanto de caráter MORAL.

    "RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO DE MENOR CAUSADO POR VIATURA DA GUARDA MUNICIPAL. CABIMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CIVIL. QUANTUM DEBEATUR. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mormente quando se tratar de risco criado por ato comissivo de seus agentes. 2. A comprovação de dano e autoria basta para fazer incidir as regras dos arts. 37, § 6º, da Constituição, e 927, parágrafo único, do CC. 3. Ainda que o agente estatal tenha sido absolvido na esfera criminal, mesmo sob fundamento de ausência de culpa, entende-se haver total independência com respeito ao juízo cível, salvo as hipóteses previstas em lei. Precedentes do STJ. 4. Em caso de atropelamento de cidadão, por viatura do Estado, que ocasione lesões corporais, deve-se arbitrar o quantum indenizatório com maior parcimônia do que geralmente cogitado para situações mais graves (morte da vítima ou sua redução a estado vegetativo). Precedentes do STJ. 5. Recurso Especial parcialmente provido tão-somente para reduzir o quantum indenizatório por danos morais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), mantendo-se os demais dispositivos do aresto objurgado.
     
    (STJ - REsp: 1140387 SP 2009/0174368-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2010)"

    Basta que nos lembremos, também, dos casos em que uma pessoa fica presa mais tempo do que o devido. Neste caso não houve lesão patrimonial, mas sim moral ao cidadão, que deverá receber indenização pelo erro do Estado.
  • Apenas acrescentando...
    A "responsabilidade civil se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização"(MEIRELLLES, 2008, P.656). Entedemos, hoje, que o dano pode ser material (ou patrimonial) ou moral. O dano material causa lesão ao patrimônio do indivíduo atingido, enquanto o dano moral atinge o indivíduo no seu íntimo, poisa moral é subjetiva. Se não houver dano moral ou patrimonial não há que se falar em indenização. 
    Juriprudência
    "Responsabilidade civil objetiva do poder público. Elementos estruturais. [...]Teoria do risco administrativo. Fato danoso para o ofendido, resultante de atuação de servidor público no desempenho de atividade médica. Procedimento executado em hospital público. Dano moral. Ressarcibilidade. Dupla função da indenização civil por dano moral (reparação-sanção):caráter punitivo ou inibitório (exemplary or punitive damages) e natureza compesatória ou reparatória."( AI 455.846, Rel. Min. Celso de Mello, DJ21.10.2004).

    Direito Adm. Simplificado, Wilson Granjeiro, p.363
  • Questão Errada!
    A responsabilidade civil do Estado abrange 
    dano material (dano patrimonial) e dano moral, seja por dolo ou culpa.
    Cuidado: Acabo de ver uma questão que diz ser independentemente de dolo ou culpa e esta também está errada pois precisa ter dolo ou culpa.

  • LÁ VOU EU DE NOVO!!! PARECE ATÉ O TRECHO DA MÚSICA DO WANDO.

    QUESTÃO ERRADA

    A REGRA GERAL É A NECESSIDADE DE ESTAREM PRESENTES OS SEGUINTES ELEMENTOS:


    A) uma atuação lesiva culposa ou dolosa do agente; a regra geral no direito privado é a exigência
    de caracterização de cullpa em sentido amplo na conduta; a culpa em sentido amplo a abrange
    o dolo (intenção) e a culpa em sendido estrito (negligência, imprudência ou imperícia);

    B) A OCORRÊNCIA DE UM DANO PATRIMONIAL OU MORAL; e

    C) o nexo de causalidade entre o dano havido e a conduta do agente

  • COMPLEMENTANDO - FABRÍCIO BOLZAN - RESUMO!

    Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública. ATO COMISSIVO!

    Teoria do Risco: Teoria do Risco Integral: não admite causas excludentes de responsabilidade; Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima – teoria adotada em nosso Direito.

    Previsão constitucional – Artigo 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Responsabilidade Subjetiva do Estado: diante de uma OMISSÃO do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, i.e., o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.

    Prazo prescricional da ação de indenização: A ação de reparação de danos para se obter indenização do Estado deverá ser proposta dentro do prazo de 05 anos, contado a partir do fato danoso.

    Responsabilidade Subsidiária do Estado: o Estado poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados a terceiros pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de forma subsidiária, ou seja, este responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público.

    Responsabilidade por atos do Legislativo e do Judiciário

    Bons estudos!
    Graça e paz!

  • DANO:

    - PATRIMONIAL;

    - MORAL;

    - ESTÉTICO.


    TM

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento acerca de quais espécies de danos são suscetíveis de indenização estatal. Neste particular, doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que não apenas o dano estritamente patrimonial, como também o dano moral (aqui incluído, do mesmo modo, o chamado dano estético), são passíveis de responsabilização do Estado. A uma, pois o art. 37, §6º, da CF/88 não permite interpretação restritiva, para fins de se excluir os danos morais, e, a duas, pois o art. 5º, incisos, V e X, refere-se ao dano moral de forma autônoma, razão pela qual comporta a devida tutela, acaso os danos morais sejam ocasionados por comportamentos imputáveis a agentes públicos. Ilustrando o tema, ofereço a lição de José dos Santos Carvalho Filho, sendo que os destaques foram acrescentados: “O segundo pressuposto é o dano. Já vimos que não há falar em responsabilidade civil sem que a conduta haja provocado um dano. Não importa a natureza do dano: tanto é indenizável o dano patrimonial como o dano moral.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 560). Conclui-se, assim, que a assertiva analisada encontra-se equivocada.


    Gabarito: Errado.


  • Errada,


    Basta lembrar a integridade física dos presos, dos doentes mentais e alunos de escolas públicas.


    Bons estudos.

  • Complementando...


    (CESPE/PROCURADORFEDERAL/AGU/2010) Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos. C
  • Danos morais também.

  • Errada.

    Dano material ou moral.

  • Conforme o STJ é material, moral ou estético

  • Gabarito: ERRADO

     

    Súmulas 37 e 387 do STJ.

     

    Avante...

  • ERRADO

     

     A responsabilidade abrange danos materiais, morais e estéticos.

     

     

    https://oab.grancursosonline.com.br/sumulas-comentadas-responsabilidade-civil-em-sumulas/

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Erradíssimo.

    A responsabilização civil do Estado pode decorrer de dano patrimonial (material) ou moral.

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade civil da administração pública impõe ao Estado a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. A “responsabilidade civil se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização” (MEIRELLES, 2008, p. 656).

    ► Dano: material (patrimonial) ou moral.

    GRAN CURSOS - PEOFº RODRIGO CARDOSO.

  • ERRADO

    Responsabilização civil do Estado >>> dano patrimonial (material) ou moral.

    A possibilidade de propositura de ação de indenização contra o poder público não se restringe, todavia, ao dano patrimonial. É pacífico o entendimento de que o dano moral decorrente de conduta atribuível ao poder público, que importe em violação da propriedade, da intimidade, da honra, da imagem etc., igualmente legitimam a responsabilidade civil do Estado. (Lucas da Rocha Furtado)

  • A responsabilização civil do Estado pode decorrer de dano patrimonial (material) ou moral.

    Nessa esteira, vejamos os ensinamentos de Lucas da Rocha Furtado : A possibilidade de propositura de ação de indenização contra o poder público não se restringe, todavia, ao dano patrimonial. É pacífico o entendimento de que o dano moral decorrente de conduta atribuível ao poder público, que importe em violação da propriedade, da intimidade, da honra, da imagem etc., igualmente legitimam a responsabilidade civil do Estado.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Gabarito: ERRADO


ID
954847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle legislativo da administração e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes

No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • errado, esta competência é do Congresso Nacional, de acordo com o art. 49, V, da CF:

    Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Complementando a resposta...


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    XI- representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;

    §2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19821/a-declaracao-de-ilegalidade-de-contrato-administrativo-pelo-tcu-e-a-competencia-para-ordenar-a-sustacao-da-execucao-do-ajuste#ixzz2YTAD8uGz
  • Apesar dos colegas já terem corrigido, só para deixar o enunciado correto.

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.
  • Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

              V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

     

  • Só para complementar, além dos erros já postados acima, a competência do Congresso Nacional  é EXCLUSIVA, não PRIVATIVA, como afirma a questão:

    No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.


    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Hugo, sua assertiva está ERRADA!

    Conforme art. 49, V, combinado ao art. 70, § 1º e 2º, e Correto seria:

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso, mediante inércia do Congresso Nacional, cabe ao Tribunal de Contas da União decidir a respeito.


  • O TCU sempre deve solicitar a sustação do contrato irregular. O enunciado só cobra até o parágrafo primeiro do artigo 71.
    E o enunciado fala de controle legislativo, não controle externo, logo o âmbito da questão é a competência do CN, não do TCU.
  • Hugo, mais uma vez discordo de você.
    O item trata de duas coisas, controle legislativo e responsabilidade civil, como dito no enunciado: "Acerca do controle legislativo da administração e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes."
    A atuação do TCU cabe sim dentro da responsabilidade civil, inclusive no campo do controle externo. Além disso, o próprio item trás essa discussão ao afirmar sobre "contratos que padeçam de ilegalidade". Não tem cabimento achar que o item trata de controle legislativo de contratos!
    Sobre o TCU decidir a respeito, está de acordo com o exposto na CRFB art. 71, § 1º e 2º.

    Embora eu discorde de você, isso pouco importa. Pois estamos aqui para resolvermos itens do EXAMINADOR e não de nós, concurseiros. Apenas chamei a atenção para incoerências na sua redação, que a meu ver poderiam atrapalhar os colegas.
  • È competência exclusiva do CN
  • Eu não entendi nada sobre os comentários, que se contradizem. 

    Não é competência do Congresso (câmara mais senado) sustar atos, mas ao TCU.
    Sobre a questão sobre a legalidade dos contratos, cabe ao poder judiciário.

    O que acham disso? Podem contestar se julgarem minha resposta equivocada; por favor, justifiquem.
  • As duas competências pertencem ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal (CF, arts. 49, V, c/c 71, X, parágrafo primeiro).
  • No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.

    No exercício do controle legislativo, compete ao Congresso Nacional, em caráter exclusivo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso, caso o Congresso Nacional não o faça ou caso o Poder executivo não tome as medidas cabíveis, compete ao TCU decidir a respeito


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal,( congresso nacional)em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional(tcu)

  • A questão deve ser resolvida com apoio nas normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo (ou parlamentar) sobre os atos do Poder Executivo. Especificamente no que tange à competência para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, tem-se que tal atribuição compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF/88. Do mesmo modo, a Constituição da República atribui a competência para sustar contratos que apresentem ilegalidades ao Congresso, e não ao Senado. É o que se verifica da análise do art. 71, § 1º, da Carta Magna. Pode-se afirmar, assim, que a assertiva sob exame não está correta.

    Gabarito: Errado


  • Falso! Art.49 CF/88 quem pode sustar atos por exorbitar do poder é o congresso nao é senado! Isso esta no yexto legal

  • Sabemos que a competência para sustar tais atos é do Congresso Nacional, mas um ponto que gostaria de destacar, conforme extraído do livro intitulado "Direito Administrativo Descomplicado": "...Além disso, o Poder Judiciário e a própria administração pública exercem controle dos atos administrativos em geral - inclusive dos atos de caráter normativo, como são os regulamento de execução -, anulando os que sejam considerados ilegais e ilegítimos (controle de legalidade)."


  • Errado.

    Não é competência privativa do SF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.



    GABARITO ERRADO
  • Errada.

    Compete ao Congresso Nacional.

  • Galera o Congresso Nacional é que pode

    *autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou 
    nele permaneçam temporariamente

    *autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País

    * é responsável por julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República

    *sustar contratos, mediante parecer apresentado 
    pelo Tribunal de Contas da União.

     

    O Senado Federal Julga o Presidente e o Vice depois de autorizado pelo Congresso.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CESPE, também em 2013

     

    "Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública."

     

    GABARITO: CERTO

  •  

    Segue comentário do professor do QC pra ajudar:

     

    A questão deve ser resolvida com apoio nas normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo (ou parlamentar) sobre os atos do Poder Executivo. Especificamente no que tange à competência para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, tem-se que tal atribuição compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF/88. Do mesmo modo, a Constituição da República atribui a competência para sustar contratos que apresentem ilegalidades ao Congresso, e não ao Senado. É o que se verifica da análise do art. 71, § 1º, da Carta Magna. Pode-se afirmar, assim, que a assertiva sob exame não está correta

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • As mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

     

     

    art. 48, X: “compete ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

     

     

    art. 49, V: “compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.

     

    art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • ERRADO

     

    Se decorar isso, dá para matar muita questão sobre o tema:

     

    Congresso Nacionalsusta contrato.

    TCU: susta ato

  • No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.

    Abraços

  • Congresso Nacional - sustar atos Normativos do poder executivo

  • Errado.

    A competência em questão é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, conforme previsão da Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADO

    A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), bem como os contratos administrativos que padeçam de ilegalidade (CF, art. 71, §1o) é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal.

    Ademais, a sustação de contratos pelo Congresso ocorre após a comunicação do Tribunal de Contas, e não da Comissão Mista de Orçamento (CF, art. 71, IX, X e §1o).

    Fonte: Estratégia concursos

  • Comentário:

    A competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), bem como os contratos administrativos que padeçam de ilegalidade (CF, art. 71, §1º) é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal. Ademais, a sustação de contratos pelo Congresso ocorre após a comunicação do Tribunal de Contas, e não da Comissão Mista de Orçamento (CF, art. 71, IX, X e §1º).

    Gabarito: Errado


ID
954850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos.

A revogação do ato administrativo, quando legítima, exclui o dever da administração pública de indenizar, mesmo que esse ato tenha afetado o direito de alguém.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :


    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.  

  • Atos que geram direito adquirido, em regra, são irrevogáveis. Dessa forma, a revogaçã de um ato que tenha gerado direito adquirido certamente implicará no dever de indenizar da administração pública.

    Gabarito: Errado
  • Atos que não podem ser revogados:

    A) atos consumados;
    B) atoas vinculados;
    C) atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5º, XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa;
    D) atos que integram um procedimento.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Gabarito ERRADO.
  • A revogação quando legítima, de regra, não dá margem para indenização. Contudo, não se pode excluir a hipótese uma vez que existe responsabilidade do Estado por ato lícito.
    Quando pelo contrário inexiste o poder de revogar mas a Administração necessita rever a situação atingindo um direito a solução é expropriá-lo.
    Em conclusão:
    (i) Quando age licitamente a Administração tem a prerrogativa de revogar atos em razão da oportunidade e conveniência podendo excepcionalmente e dependendo do caso ter que indenizar o administrado, pois a responsabilidade do Estado é objetiva (não se pergunta se o ato é lícito ou não);
    (i) Quando tiver que rever certa situação afetando direitos deverá se utilizar da expropriação, indenizando-se prévia e justamente.

    Então a assertiva está errada uma vez que mesmo a revogação legítima que afeta direitos pode dar azo à indenização.
  • por outro ângulo: Estão presentes os requisitos do dever de indenizar? Raparação civil é aplicável.
    O fato de revogar o ato não o torna legítimo a posteriori. Quando ocorrido era ilícito, e causou um dano (daí que presente também o nexo causal). Logo, não se afasta a indenização. 
  • Só para complementar, um caso típico de indenização é quando a adm. pub. resolve revogar licitação em andamento, após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, mas antes do término do procedimento licitatório, cabe indenização dos prejuízos causados ao licitante vencedor.
  • A autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Segundo o entendimento discricionário há muito consagrado, a autorização, seja qual for seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à Administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida; significa dizer que não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de indenização de direito de indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por PRAZO CERTO, pode ocorrer de sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar  direito a indenização do particular.

     

    Assim a revogação mesmo sendo legitima, em certas situações, pode sim gerar direito a indenização ao particular. Tomemos como exemplo a autorização de uso de bem publico em que a administração permite que o particular desempenhe uma atividade de interesse predominantemente dele, tal autorização por ser um ato discricionário e precário pode ser revogada a qualquer tempo que em regra não ensejará direito a indenização, entretanto quando ela é concedida por prazo determinado e antes do termino do prazo acordado a administração publica revoga tal ato causando dano ao particular surge para ele o direito a indenização. Logo a revogação mesmo sendo legitima pode sim gerar direito a indenização.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo + Anotações

     

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Complementando os comentários dos colegas, acrescenta-se que o instituto da Revogação possui efeito ex nunc. Portanto, enquanto o ato foi válido, este produziu normalmente seus efeitos. Logo, a administração responde objetivamente pelos danos que, por ventura, tenham causado aos administrados.

  • Quando praticada legitimamente a revogação, em regra, não cria para a Administração o dever de indenizar, embora, em determinadas hipóteses, tal obrigação possa surgir, como, por exemplo, no caso das permissões onerosas por prazo indeterminado, que podem dar ao ex-permissionário direito à indenização em função da cessação da atividade.

    Fonte:
    http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_2522.html

  • Em 2004, o CESPE afirmou que a anulação não gera direito a indenização (a questão abaixo foi considerada errada).
    Esse entendimento ainda vigora ou há algum entendimento novo??

    Nas próximas provas, marcar que revogação admite indenização e anulação não admite??

    16
    Q247095 Questão resolvida por você.   Imprimir


    O ato ilegal anulado gera direito a indenização.

  • Olá Lucas,
    realmente os atos anulados não geram direitos adquiridos, mas os efeitos produzidos para terceiros de boa-fé serão mantidos, em observância ao princípio da boa-fé e do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
    Se um servidor nomeado ilegalmente sem concurso público é exonerado por força dessa ilegalidade, as certidões negativas que ele expediu durante o período que trabalhou para a Administração Pública não serão anuladas. Desta forma, todas aquelas pessoas (terceiros de boa-fé) que receberam certidões negativas do servidor não serão prejudicadas.
  • Regovação e Dever de Indenizar

    A doutrina ADMITE A POSSIBILIDADE de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a EXTINÇÃO ANTES DO PRAZO eventualmente fixado para permanência da vantagem.

    A revogação de atos precatórios ou de vigência indeterminada nao gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.


    (Alexandre Mazza em Manual de Direito Administrativo)
  • Para se resolver esta questão, é preciso rememorar que a Constituição da República de 1988 abraçou a modalidade de responsabilidade objetiva do Estado, com fulcro na teoria do risco administrativo. À luz de tal teoria, as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, podem responder civilmente por eventuais danos ocasionados a terceiros, ainda que com base em atos lícitos. É dizer: mesmo que a Administração Pública adote comportamento legítimo, se, ainda assim, daí sejam ocasionados danos a particulares, haverá, sim, a possibilidade de tais prejuízos serem devidamente indenizados. E isto com base, essencialmente, no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais. Em suma, se um ato da Administração atendeu ao interesse público (logo, beneficiou a todos), em detrimento de um único indivíduo, que em virtude deste mesmo ato experimentou prejuízos, não é justo nem razoável que este único cidadão arque sozinho com tal ônus, enquanto todos os demais membros da sociedade beneficiaram-se com a prática do ato em questão. Pois bem, vistos os fundamentos, é de se concluir que, mesmo um ato de revogação, e que se mostre plenamente conforme o Direito (legítimo, portanto), poderá render ensejo a uma eventual indenização, por parte do Estado, acaso ocasione danos a um terceiro. Note-se que o enunciado afirma que o ato de revogação, mesmo tendo sido legítimo, afetou o direito de alguém. Leia-se: houve lesão ao direito de um particular, razão pela qual poderá haver, sim, dever indenizatório imputável ao Estado, nesse caso hipotético. Assim sendo, a afirmativa não está correta.


    Gabarito: Errado.


  • Embora tenha errado; complementada com a resposta do professor, uma das melhores questões do CESPE!

  • DEPENDE...

    EX.:

                                             AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO E CONSTITUTIVO


    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO (regra) --> CASO SEJA REVOGADA NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO (exceção) --> CASO SEJA REVOGADA ANTES DO PRAZO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.




    RESUMO DA ÓPERA: AFETOU O DIREITO, ENTÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO. 

    SUPONDO QUE ESSA AUTORIZAÇÃO SEJA PARA QUE O ADMINISTRADO POSSA MONTAR UMA BANCA DE JORNAL E REVISTAS EM UMA DETERMINADA PRAÇA PÚBLICA... NO PRIMEIRO CASO NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO, POIS O ADMINISTRADO SABIA QUE A QUALQUER MOMENTO O ATO PODERIA SER EXTINTO (REVOGADO). JÁ NO SECUNDO CASO NÃO, O MESMO FOI SURPREENDIDO PELO DESCUMPRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, LOGO DEVE RESSARCIR PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. 





    GABARITO ERRADO
  • "Hipóteses de atos irrevogáveis: ato vinculado; ato inválido ou ilegal; ato que gera direito adquirido; ato exaurido ou consumado; ato enunciativo ou declaratório; ato de procedimento em relação ao qual já tenha ocorrido preclusão administrativa; ato complexo; ato composto"

    Caderno do prof. Emerson Caetano
  • Gab: E


    Revogação e o dever de indenizar.


    Indeniza -  Desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanencia da vantagem.


    Não indeniza - A revogação de atos precarios ou de vigencia indeterminada nao gera , porem,  dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquaer tempo é inerente a natureza da vantagem estabelecida . 


    Fonte : Alexandre Mazza

  • Achei essa questão do CESPE muito capciosa, vez que pode ser entendido no enunciado o dever de indenizar o particular mesmo em face da revogação de atos precários ou de vigência indeterminada, posto que é possível verificar prejuízo ao particular também nesses casos. 

  • Mesmo com presunção de legitimidade (ato observou as formalidades legais) mesmo com presunção de veracidade (teoria dos motivos determinantes, ato tem fatos verdadeiros) o ato discricionário pode gerar o dever de indenizar, seja por expressa determinação constitucional (ex. ato de desapropriação), seja por responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo).

    Gabarito Errado.


  • A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Anulação, ilegalidade; revogação, discricionariedade

    Abraços

  • Responsabilidade objetiva da administração. Alcança até mesmo atos lícitos.

  • é óbvio que a adm deve indenizar quando afetar o direito de alguém, mas a questão deixa claro que a adm fez uma revogação LEGÍTIMA, ou seja, subentende-se que não afetou um direito adquirido, caso contrário estaríamos falando de uma revogação ilegítima.

    na minha opinião a questão foi infeliz na redação

  • Comentário:

    O quesito está errado. A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato.

    Gabarito: Errado

  • Comentário do professor:

    "O quesito está errado. A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato."

    OU SEJA, a questão está incorreta, pois caso tenha afetado o direito de alguém o dever de indenizar não é excluído

  • Mais um detalhe: a revogação ser legítima não implica que não afetou direito de alguém. Pode muito bem ser legítima e afetar.

  • Outro detalhe: AFETADO o direito, e não GERADO direito adquirido

    são diferentes

  • A assertiva está INCORRETA principalmente quando fala que o ato de revogação afetou o direito de alguém.

    1. Revogação tem efeito ex nunc (não retroage). Seus efeitos no mundo jurídico não podem ser desfeitos, por isso não se fala em perda de direitos adquiridos com o ato.

    2. Atos com vícios só podem ser convalidados ou anulados ( se o ato for vinculado obrigatoriamente deve haver anulação do mesmo, mas se for ato discricionário com vício que possa ser corrigido sem que afete seus efeitos no mundo jurídico o mesmo pode ser convalidado).

  • Revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado!

    Resumindo. Não precisa indenizar , exceto se afetar o direito de alguém.

  • ERRADO- A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém.

    Erick Alves- Direção


ID
954853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos.

A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Um ato discricionário é aquele no qual a adm possui uma certa margem de atuação dentro do limite imposto pela lei, de acordo com a OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    Na autorização, a Administração, analisa aspectos de conveniência e oportunidade e  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Exemplos : autorização de porte de arma e autorização para exploração de jazida mineral.
  • Esse gabarito está certo? Será que não dava pra colocar um sinônimo de outorga?! Fod*!

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
  • Creio que o examinador utilizou a expressão "outorga" no sentido comum, qual seja, atribuir algo a alguém, o que torna a questão correta.
  • Apesar do termo sacana, outorgar está no sentido de consentir. 

    Sendo literal... serviço público só pode ser transferido por concessão ou permissão, não por autorização.
    Logo, não se pode entrar no âmbito de que se trata de delegação ou outorga, porque não é nem um nem outro, pois não se trata de uma transferência de titularidade ou a transferência da execução de serviço público. Deu pra sacar? Hehehe
  • A autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    Segundo o entendimento discricionário há muito consagrado, a autorização, seja qual for seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à Administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida; significa dizer que não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.
    Ordinariamente, a autorização é outorgada sem prazo determinado. Também é regra geral a inexistência de indenização de direito de indenização para o particular que tenha a sua autorização revogada. Todavia, especialmente nos casos em que a autorização tenha sido outorgada por prazo certo, pode ocorrer de sua revogação, antes do termo final estipulado, ensejar  direito a indenização do particular.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; 21ª edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.


  • completando o assunto acima;

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo  e a acatar a sua conclusão. Por exemplo, para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. Se a autoridade tiver dúvida ou não concordar com o parecer, deverá pedir novo parecer. Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

    Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade. Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento do seu conteúdo.


    que Deus nos abençoe

  • "OUTORGA" fica bem contraposto em relação ao próprio ato de "AUTORIZAR", mas tudo bem, temos é que acertar a questão.
  • Pessoal, sem embargo do que foi explanado, a palavra outorga na questão não vem no seu sentido técnico juridico.
    Sendo uma palavra com várias conotações, OUTORGAR pode ser no sentido de conferir, assentir, ceder em benefício.

    "Outorguei ao meu filho o direito ao uso do carro."

    No dicio, veja o que consta:

    Significado de Outorgar
     
    v.bit. Oferecer como benefício; conceder: o presidente outorgou ajuda aos sobreviventes do desastre. 
    Fazer com que seja possível; possibilitar.
    Receber permissão para; facultar: outorgar um negócio. 
     
    Sinônimos de Outorgar
     
    Sinônimo de outorgar: anuir, assentir, autorizar, brindar, ceder, conceder, consentir, dadivar, dar, doar, facultar, obsequiar, oferecer, ofertar e presentear

    boa sorte galera!
  • Se alguem souber algum exemplo por favor, insira-o nos comentarios pois, facilita a compreensão de iniciantes como eu..

    Valeu galera. Bons estudos.

  • Esse é o tipo de questão que aqueles que estudam a pouco tempo erram por pensar que outorga vai ser sempre para criação da Administração Indireta, e em casos de autorização, permissão e concessão será sempre por Delegação.

    Eu errei, mas já sei que a banca CESPE costuma colocar palavras que possuem mais de 1 acepção e que além de nós termos que estudar a matéria, temos que enteder o significado das palavras naquele contexto. 

    É sacanagem, poderia usar um sinônimo ! uma questão que parece ser simples... mas é isso que separa os aprovados dos reprovados e é isso que ela quer.


    Significado de Outorga

    Segundo o dicionario aurélio, outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consetir algo em favor de outrem.

    A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir. A outorga pode dar por direito qualquer bem, ou conferir o direito de executar algo ou conceder um direito.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Outorga

  • Para José dos Santos Carvalho Filho, é inaceitável a tese de serviços públicos autorizados. Mas a maioria da doutrina entende pela sua existência. Desta forma, podemos concluir que a autorização de serviços públicos constitui sim uma forma de descentralização dos serviços públicos, mas apenas nas hipóteses mencionadas no art. 21, incisos XI e XII da CF, quais sejam: de telecomunicação, de radiodifusão sonora de sons e imagens, de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e os portos marítimos, fluviais e lacustres. Além de ser restrita a estas hipóteses, a autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011fev24-autorizacao-no-servico-publico.php
  • autorização - ato administrativo UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO pelo qual a adm faculta o uso do bem público a particular para atender interesses privados. ex.: liberação de uma rua para uma festa de são joão. 
  • creio que o HUGO se equivocou

    Delegação se da por concessão ou permissão, ou seja ambos estão inclusos dentro da Delegação !

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • Autorização = Unilateral, discricionário, precário

    • permissão = Bilateral, discricionário, precário

    • licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo
  • Desculpem-me, mas é difícil aceitar os conceitos de OUTORGA  e AUTORIZAÇÃO na mesma frase.
    Delegação: autorização, permissão e concessão.
    Se a banca coloca autorização dentro de outorga e considera como certo, pois a palavra outorga possui outros significados, a banco poderá muito bem manipular o gabarito, pois caso coloque como errada a questão poderá justificar dizendo que autorização, no D. ADM., nada tem haver com outorga. Por outro lado, se colocar a questão como certa, como o fez, poderá justificar-se dizendo que a palavra outorga possui mais de um significado.
    O que pensar na hora da prova? Questão passiva de chute que privilegia quem não estudou e quem nem sabe o que é outorga. A cesp tem mania de fazer charadas ao invés de questões.   

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • Alguém me explica aí como que, numa prova para cargo privativo de bacharel em Direito (ou simplesmente numa prova que cobre Direito), faz pra adivinhar quando o examinador está pedindo a interpretação de um termo no sentido coloquial ou no jurídico?
  • Lindo o fato acima, mas para essa questão específica acredito que o título da fábula deveria ser: Dando um tiro no escuro! Uma vez que o examinar poderia tomar os dois caminhos na escolha pelo gabarito. O sentido literal ou o sentido jurídico. Digamos que ele tivesse optado pelo sentido jurídico, de acordo como comentário da colega deveriamos ter engolido, pois questões que não são 100% claras ou precisas, não precisam ser, já que temos que ir pelo óbvio.
    No exemplo dado acima até teria como acertar a questão tendo em vista as outras alternativas estarem claramente erradas. Mas, e essa nossa questão? Só temos uma alternativa para avaliar e duas possibilidades possíveis e totalmente viáveis... Acho inapropriado o comentário da colega, pois "CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO" não se aplica a essa questão!
  • Muitos comentários, porém o grande problema é que a autorização não é outorga.
    Questão passível de recurso.
  • Alguém sabe o que é "atividade material", citando exemplos?
  • Prof Giseli, não concordo com explicação que a Srª deu.
    Essa "outorga" que a questão do CESPE se referi e que o assunto Atos Administrativos traz, diz respeito à transferir determinado serviço por meio de LEI, pois DELEGAÇÃO se faz por ATO ou CONTRATO. Daqui a pouco essa banca vai tá dizendo que o Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo por conveniência do Juiz e nós temos que entender que ela queria dizer revogar no sentido de anular ( se vira candaidato).
    Na verdade o CESPE não quis anular a questão por motivo de já ter feito em algumas questões e não ficar com alto índice de anulação de questões e ser considarada pela crítica como "incompetente" nessa prova.
    Essa referida banca já fez em algumas vezes de considerar questões erradas ... e 1 ano e meio depois por a mesma questão e dá o gabarito como certo.
    isso é concurso público e não discricionariedade de julgamento de uma banca privada, ela deve seguir o que a Lei e as Ciências mandam.
  • A autorização de serviço público gera polêmica na doutrina, pois alguns acham que não existe, já que o art. 175 da Constituição Federal não menciona autorização, mas apenas a concessão e permissão enquanto o art. 21 menciona a autorização.

    Mesmo supondo que exista autorização de serviço público, a autorização não existe apenas para isso:

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 



    A questão não fala de serviço público!!! Fala de desempenho de atividade material.
    Por isso não há de se falar em "outorga" , "delegação" de serviço público. Porque o enunciado não trata disso.
    Foi o que queria dizer no meu primeiro comentário


    Dois sites pertinentes sobre o assunto:


    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
    http://jus.com.br/artigos/9157/permissao-de-uso-de-bem-publico-nao-se-sujeita-a-licitacao-por-ser-precaria-e-se-inserir-no-poder-discricionario-da-administracao-publica
  • É bom lembrar que há a Adm. em sentido Formal (subjetivo ou orgânico) e sem sentido Material (Objetivo ou funcional).

    No sentido formal, não importa a atividade exercida pelo órgão. Se a atividade é exercida por uma Empresa pública, por exemplo, sempre será uma atividade pública. Já no sentido material, não importa a entidade que está exercendo a atividade pública.Se é atividade pública, ela já é integrante da adm. pública, como nos casos de uma concessionária pública, por exemplo.

    Sentido Formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades

    Sentido Material / objetivo / funcional = atividade administrativa

  • CERTO.

    A autorização é o ato administrativo negocial e discricionário que tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material. No último caso, que é objeto do item, tem-se como exemplo o transporte de produtos perigosos, que precisam ser objeto de autorização por parte das instituições competentes.


  • Outorga? deveria ser delegação. 

  • Essa palavra "outorga" também me confundiu, afinal outorgar é descentralizar para as entidades da Administração Indireta. O termo delegar que é usado para a descentralização para os particulares (permissionários, concessionários e autorizatários). 

    Mas existe outro tipo de autorização, que é a referida na questão.

    Vejam o que dizem os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Na maior parte dos casos, a autorização configura um ato de polícia administrativa, quando constitui uma exigência imposta como condição para a prática de uma atividade privada ou para o uso de um bem público.

    Mas existem também autorizações que representam uma modalidade de descentralização mediante deleção, visando à prestação indireta de determinados serviços públicos."

    Essa autorização em negrito, admite a palavra "outorga". 
  • Acertei a questão pois não é a primeira vez que a cespe usa a palavra "outorga", vulgarmente, no sentido de "conceder".

  • Certo.


    OUTORGAR



    VERBO


    1 bitransitivo


    dar como favor; dar poderes a; facultar, conceder, conferir.



    "o rei outorgou a liberdade a seus súditos"



    2 transitivo direto e transitivo indireto


    pôr-se de acordo em relação a ou com (algo); aprovar, concordar.


    "o. uma proposta"


  • Esse outorga quebrou minha pernas...

  • Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  •  

                                      --->LICENÇA : VICULADO E DEFINITIVO 

    ATOS NEGOCIAIS   ---->  AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

                                     ----> PERMISSÃO: DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

  • AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.

     

    Exemplo: porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Esse outorga quebrou minhas pernas...(2)

  • Cespe pra quê OUTORGAR esse problema inútil pra testar conhecimento jurídico do candidato? Cobre interpretação de texto na prova de português, com pegadinha...aqui não!  Quanta maldade!!!!

  • ALT. "C". 

     

    EXEMPLO DO CASSIANO AQUI DO QC: 

     

    Se NEGOCIASSE na hora H, DAVA PAL

    NEGOCIASSE > ato negocial

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença

     

    Todos são vinculados, exceto os que estão sublinhados, todos eles tem a letra R, letra que apenas "discricionário" possui.

  • Comentário: a autorização é um exemplo de ato negocial – em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular. Para tanto, podemos definir a autorização como um ato discricionário e precário, em que o interesse predominante é o do particular.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Errei, por achar que ela delega e não outorga.

     

  • A presente questão é de índole estritamente conceitual, de maneira que não levanta maiores dilemas. Cumpre, tão somente, asseverar que a definição ofertada pela Banca se mostra consentânea com os ensinamentos doutrinários acerca do tema, conforme se depreende, por exemplo, da lição clássica de Hely Lopes Meirelles, que abaixo transcrevo:

    "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."

    De tal forma, integralmente acertada a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

  • "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."

  • Lembrando

    A autorização, por ser ato unilateral, nunca precisa de licitação.

    Abraços

  • ''Outorga" foi foda!!

  • Não existe justificativa pra essa questão. Foi atécnica. Não existe ''usar o termo em sentido comum'' sendo que é um termo técnico para uma prova de cargo que exige nível superior e um cargo da área jurídica. Questão errada. Não se trata de outorga, mas sim delegação!

  • Outorga?

  • Questão típica que a banca coloca a resposta que bem entender. Outorga?

  • GABARITO: CERTO

    AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

  • ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Licenças ---> ato vinculado

    Autorizações ---> ato discricionário

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • É fácil no conforto de casa responder uma questão como essa e aceitar que a palavra outorga é no sentido de conceder.Difícil responder prova da CESPE, vc ter que adivinhar o q ela qr.

  • Questão que o examinador escolhe o gabarito.

    Pode da como errada e dizer que outorga é somente para adm indireta, como pode também da como certa e dizer que outorga esta somente no sentido de dizer que deu algo a alguém. Ai cabe a nós, por meio da telepatia adivinhar o que o examinador esta querendo dizer.

  • De fato, colega!

    De tal modo que troquei AUTORGA por DELEGA e caí!!! ;/

  • - NORMATIVOS – EDITA NORMA EM TESE, E Ñ É UMA PESSOA CERTA E DETERMINADA, EFEITO ABSTRATO E GERAIS.

    EX: DECRETOS, REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES NORMATIVOS, REGIMENTOS, RESOLUÇÕES, DELIBERAÇÕES.

    DOUTRINA: NORMATIVO É ATO ADM EM SENTINDO FORMAL E Ñ MATERIAL

    - ORDINATÓRIOS – COM BASE NO PODER HIERÁRQUICO QUE FAZ ELES DAREM ORDENS, E HIERARQUIA TEM NA ADM INTERNA.

    EX: PORTARIAS, CIRCULARES INTERNAS, AVISOS, MEMORANDOS.

    - NEGOCIAIS – ANUÊNCIA PRÉVIA DA ADM COM PARTICULAR (“ATOS DE CONSENTIMENTO”)

    EXEMPLO: AVARÁ DE CONSTRUÇÃO, LICENÇA PARA DIRIGIR, AUTORIZAÇÃO PARA SER TAXI, ETC

    Ñ TEM IMPERATIVIDADE.

    - ENUNCIATIVOS – Ñ CONSTITUEM UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE APENAS ATESTAM.

    EXEMPLO: CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA.

    - PUNITIVOS – SANÇÕES ADM.

    EXEMPLO: PENALIDADES DISCIPLINARES A SERVIDORES, CONTRATADOS, INTERDITAÇÃO.


ID
954856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.  

  • Lembrando que a Investidura se dá com a Posse.
  • A titulo de complementação ao que foi exposto pelo colega, a investudura é no cargo, e ocorre também no caso de provimento derivado.

    Peço desculpas pelo texto um pouco longo, a questão em si não tem mistério, mas na busca por enriquecer o meu conhecimento deparei com esse artigo. Vale a pena. O autor realmente expôs o assunto de maneira completa e elucidativa. Não o colei aqui pra evitar incomodar quem não gosta de textos mais longos e que exacerbam o que foi cobrado na questão.

    Link é: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9912



     

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

  • Considerei errada a questão, pois pensei nos deficientes fisicos. 
    E pelos comentários acima não consta estás pessoas no artigo 5º. 
    Não entendi. 
  • Cara Erica,


    Não há a necessidade de ser deficiente físico para ser investido em cargo público.
    O art. 5 trás para nós todos os requesitos básicos apresentados para que você possa ser investido nesse cargo.
    Outro artigo nos fala sobre deficientes físicos e a cota de vagas nos concursos públicos! (20%).



    Abraço!
  • Não entendi pq tem q estar apto fisicamente pra ser servidor. Então, por exemplo,  uma pessoa obesa, que tem dificuldade de locomoção, não pode trabalhar no TRE? Se fosse pra PRF tudo bem, mas daí tem teste de aptidão física pra isso.

    Alguem me ajuda?
  • As aptidões física e mental devem ser compatíveis com as atribuições do cargo.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de 18 anos;

    VI - aptidão física e mental.


    § 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Gabarito. Correto.

    podendo adicionar novos requisitos, dependendo das atribuições e necessidades dos cargos.

  • Esse tipo de questão CESPE me aborrece. Olha só, não "são" somente esses requisitos, há mais. Contudo, os dois citados fazem parte do rol de requisitos. Daí, diante de tais questões, eu sempre me pergunto se a CESPE quer que eu saiba que não são só esses e marcar ERRADA ou que dentre os demais, esses são, e marcar CERTO. Pela máxima filosófica de Parmênides, uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. 

  • Pedro Santos, por isso está ali o 'entre outros'.

  • Rol exemplificativo (aberto): § 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

      § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Rol não taxativo ;)

  • Essa frase me ajuda bastante. (não sei quem a criou, mas conheci através do prof. Thalius do alfacon)

    NACI COM NIVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I -  NACIonalidade brasileira;

      II - GOZO dos direitos políticos;

      III - QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - NIVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - idade mínima de dezoito anos; (18)

      VI - APTIDÃO física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Certa
     

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • A CESPE costuma trocar LEI por EDITAL. 

  • Esse Cespe não encontra um meio termo. Ou a questão é impossível ou é dada.

  • § 1o  As Atribuições Do Cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

    Esse ponto merecer ser destacado. Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo. Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

  • A lei 8.112/90 está velha e notadamente atrasada. O art. 5º, III, do Código Civil, admite a emancipação pelo exercício de emprego público efetivo, em outras palavras, pode o menor de idade prestar concurso. Aliás, a jurisprudência é unissona nesse sentido. Todavia, como a questão é muito específica, e segue a rigor a letra da lei, a acertiva está correta.

  • A questão ora analisada limitou-se a demandar conhecimentos acerca da letra fria da lei, de sorte que comentários extensos não são necessários.

    É de se pontuar que a assertiva tem respaldo expresso no teor do art. 5º, incisos V, VI e §1º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    (...)

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Sendo que esses 18 anos podem ser excepcionados, conforme decisões do STJ

    Abraços

  • "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei."

     

    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido pelo cargo;

    Aptidão física e mental;

    Idade mínima de 18 anos;

    Pleno gozo dos direitos políticos;

    Quitação eleitoral e militar.

  • Certo. São requisitos básicos para investidura em cargo público federal (art. 5°, caput, Lei no 8.112/90): a) ser brasileiro; b) estar no gozo dos direitos políticos; c) estar adimplente com as obrigações militares e eleitorais; d) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e) ter a idade mínima de dezoito anos; f) estar em aptas condições física e mental. O art. 5°, § 1 o, da Lei, estabelece, ainda, que "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1°  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2°  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3°  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Segundo o art. 5º da Lei 8.112, são requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     ...

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    #chegaremos


ID
954859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Art. 102, inc. VIII, letra c, da Lei nº 8.112/90.
  • Lei 8.112/90

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VIII - licença: 
     c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    VIII - licença: 
  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
  • Os 17 casos de afastamento que contam tempo de serviço para todos os efeitos legais:

    1. Licença para tratar da própria saúde (limitado a 24 meses ao longo do serviço)
    2. Licença por acidente em serviço ou doença profissional
    3. Licença para capacitação.
    4. Licença gestante, adotante  e paternidade.
    5. Mandato classista
    6. Desempenho de mandato eletivo
    7. Férias
    8. Serviço Militar
    9. Servir em Organismo internacional
    10. Missão ou estudo no exterior
    11. Deslocamento para nova sede
    12. Competição desportiva nacional
    13. Integrar representação desportiva nacional
    14. Treinamento no próprio órgão
    15 Júri e outras obrigações legais
    16. Cargo comissionado ou Função de confiança em outro orgão ou entidade
    17. Exercício de cargo ou função de governo. 
  • E o caso da contagem para o prazo de estabilidade?
  • Para quem assim como eu não sabe o que é licença para desempenho de mandato classista, segue definição que achei na internet, caso esteja errado, por favor me corrijam.

    Conceito
      Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.   Fonte: http://www.ufcg.edu.br/prt_ufcg/secretarias/srh/documentos/lic_desempenho_mandato.pdf
  • Caro Caio,

    não é possível a contagem do tempo de serviço deste afastamento para estágio probatório. A explicação é bem simples: o servidor em estágio probatório, ou seja, aquele que ainda não adquiriu a establididade, não tem direito a alguns tipos de afastamento, e o afastamento para mandato classista figura entre eles.
  • Ao servidor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças e 
    afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de 
    afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade 
    política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, 
    para servir em organismo internacional. (Art. 20 § 4º da Lei nº 8.112/90)
  • Caro amigo Leonardo Galindo, estagio probatório é diferente de estabilidade, pode sim um servidor estar em estagio probatório e ser estavel no serviço publico.
  • Caro Mauricio, realmente o colega leonardo esta correto... acho que o que vc quis dizer é que um servidor pode está em estágio probatorio e ele é a mesmo tempo EFETIVO que é bem diferente de ESTÁVEL. ele so é ESTÀVEL (adquiri a estabilidade) após cumprido o tempo de estágio probatório e cumprido os requisitos de avaliação periódica e especial.

    Obs: quando vc passa em um concurso vc é efetivo (ou seja nao é temporário), cumpre o estágio probatório... e se torna estável continuando a ser efetivo também..

    Efetivo: é a natureza do cargo
    Estabilidade: é uma prerrogativa adquirida por ser detentor de um cargo efetivo e cumprido requisitos necessários.


    Espero ter ajudado

    Vamo que vamo galera
  • Até pode Mauricio Aguiar, mas apenas e tão somente, se refiram a cargos efetivos diferentes. O que pode acontecer é um servidor já estável no serviço público passar em outro concurso, tomar posse e reiniciar o estágio probatório em seu novo cargo. Sendo assim, ele conserva sua condição de estável no serviço público, porém apenas no cargo anterior. Neste novo cargo, ele estará sob avaliação da mesma forma.  Mas lembrem-se, ele conserva seu vínculo no cargo anterior se já era estável e pediu vacãncia para assumir outro cargo público. No momento em que concluir o estágio probatório no novo cargo ele perde o vínculo com o cargo anterior. Agora, se ele for reprovado no novo cargo ele pode ser reconduzido ao anterior.
  • LICENÇAS PROIBIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    - para capacitação(por até 3 meses a cada quinquênio);
    - para tratar de interesses particulares;
    - para desempenho de mandato classista.

    LICENÇAS PERMITIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

    - por motivo de doença em pessoa da família;
    - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    - para o serviço militar;
    - para atividade política.

    MANTIDA A REMUNERAÇÃO SOMENTE:

    - doença em pessoa da família até 60 dias;
    - para capacitação(por até 3 meses a cada quinquênio);
    - atividade política nos 3 primeiros meses.

    Paz de Cristo e sucesso!
  • GABARITO CORRETO!

    LICENÇA PARA DESEMEPENHO DE MANDATO CLASSISTA:

    * Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

     

    * O período de Licença para Desempenho de Mandato Classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

     

    * Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em Estágio Probatório.

     

    * O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

    * É vedada a concessão de Licença para Desempenho de Mandato Classista às chamadas centrais sindicais (CUT, CGT e congêneres).

     

    * Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido.

  • Julgo pertinente um comentário a respeito da questão que pode ter deixado muita gente com dúvida. Refiro-me ao final da frase: 

    O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento.

    Realmente o servidor não faz jus à promoção por merecimento quando estiver de licença, pois a promoção por merecimento só é concedida àqueles que estão no exercício de suas atribuições - algo que é impossível durante o período de fruição da licença.

    É isso aí galera!
  • Gabarito. Correto.

     Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    VIII - licença: 
     c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    VIII - licença: 

  • LEMBRANDO QUE DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO, SÃO VEDADAS AOS SERVIDORES AS SEGUINTES LICENÇAS.

      MA     TRA    CA


    MAndato classista

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação pessoal


  • São considerados como efetivo exercício:> Licença por motivo em pessoa da família > nos primeiros 30 dias  remunerados 

    >Serviço Militar>Licença para capacitação>LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA >  EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIEMNTO>Licença para tratamento de saúde> até o limite de 24 meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União em cargo de provimento efetivo>Licença gestante/adotante/paternidade>Licença acidente de serviço>Afastamento para servir a outro órgão >Afastamento para exercício de mandato eletivo > EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO>Afastamento para estudo ou missão no exterior>Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil seja membro efetivo>Afastamento para Pós graduação stricto sensu
  • Fiz uma tabela completa diferenciando o que é considerado para EFETIVO EXERCÍCIO e o que é considerado apenas para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o CESPE costuma misturar estes termos, principalmente com relação a MANDATO ELETIVO X ATIVIDADE POLÍTICA, espero que seja de grande proveito.


    Link (Copie e Cole em seu navegador): https://fbcdn-sphotos-d-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12646947_1548643602115228_6584774203494458150_n.jpg?oh=d2813d0afdac834c4f24005715f109ac&oe=575A6794&__gda__=1466389933_bb717182db57f10127c54b1f739f9a74


    Após decorar a tabela, pratique mais duas questões CESPE com o mesmo tema para fixarmos:


    Nº da questão no QC: Q327112 / Aplicada em: 2013 /  Órgão: MPOG / Prova: Analista - Negócios


    Tendo como referência a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.
    Um sargento que contava com 12 anos de serviço no Exército, quando conseguiu aprovação em concurso público e tomou posse em outro cargo como servidor civil no Ministério do Planejamento, terá o tempo de serviço anterior como militar computado para fins de aposentadoria como funcionário público civil.

  • Lei 8.112:

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

      VIII - licença:

     

      c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;      

  • A licença para exercício de mandato classista encontra-se regulada pelo art. 92 da Lei 8.112/90, sendo que, em relação à contagem do tempo de serviço, deve-se acionar a norma do art. 102, VIII, "c", do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    (...)

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento
    ."

    Daí se extrai, portanto, que a afirmativa aqui examinada mostra-se expressamente amparada na norma legal de regência da matéria.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.

    Abraços

  • c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 

  • Certo. Nos termos do art. 102, VII, c, da Lei, são considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "( ... )c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

  • LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

    >>> Durante o período do estágio probatório, não há de se falar em licença para mandato classista.

    >>> Ademais, quando tal licença for concedida ao servidor, será sem remuneração.

    >>> O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para efeito de promoção por merecimento.


ID
954862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.

De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.

Alternativas
Comentários
  • TST, Súmula 380 - Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do Código Civil DE 2002. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) 

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 – Inserida em 20.04.1998).


    A propósito, aí vai uma recente súmula do TST sobre o aviso prévio proporcional:

    Súmula 441. Aviso prévio. Proporcionalidade. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • Súmulas TST

    Súmula nº 371 do TST

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)
     

    Súmula nº 369 do TST

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    OJ 82 SDI-I. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS 
    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    OJ 83 SDI-I. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    OJ 84 SDI-IAVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE (cancelada– Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.
  • Pessoal, se o empregador der o aviso prévio no dia 15, por exemplo. Levando em conta que ele completasse o mes de trabalho todo dia 30, e que o avispo prévio terminaria dia 30 do mes subsequente ao do dia do aviso prévio a questão estaria errada, não? N sei se deu pra entender..
    O que eu quero dizer é por exemplo: dia 15 de maio o empregado é informado que no próximo mês (do dia 01 de junho a 30 de junho) estará de avido prévio. Nessse caso, a questão estaria errada. Não necessariamente  o AP deve ser computado a partir do dia de ciencia dele, uma vez que ele pode ter ciencia antes mas a contagem pode ser dias depois, sem que isso implique violação aos seus direitos trabalhistas.....
    Algém entendeu ou eu viajei.......
  • Olá pessoal,
    só a título de complementação:
    Os prazos no CC (ART. 132), CPC(ART.184),  CLT (ART. 775) e CPP (ART. 798) são contados excluindo-se o dia do comeó e incluindo-se o do vencimento.

    Já o CP(ART.10) inclui o dia do começo no cômputo dos prazos.
  • Alguns princípios própios do Dir Trab embasam essa questão, tais como: da norma mais favorável; da proteção, in dubio pro operário... em fim o fato é que a contagen deve ser feita da forma mais favóravel para o empregado, ou seja, a partir do dia seguinte, assim o empregado apesar de ganhar um pé na bunda, ganhou o direito de trabalhar mais um dia.
  • ART. 477, § 6° O PAGAMENTO DAS PARCELAS CONSTANTES DO INSTRUMENTO DE RECISÃO OU RECIBO DE QUITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO NOS SEGUINTES PRAZOS:
    A). ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO AO TÉRMINO DO CONTRATO; OU
    B). ATÉ O DÉCIMO DIA, CONTADO DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DA DEMISSÃO, QUANDO DA AUSÊNCIA DO AVISO-PRÉVIO, INDENIZAÇÃO DO MESMO OU DISPENSA DE SEU CUMPRIMENTO.
  • Correto, conforme orienta a súmula 371 do TST.

  • Súmula nº 380 do TST

    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

  • EXEMPLO:


    AVISO PRÉVIO EM 13.04.2015
    INÍCIO DA CONTAGEM : 14.04.2015
    TÉRMINO DO AVISO: 13.05.2015



    Contam-se os 30 dias corridos, independentemente de o primeiro e o último serem úteis ou não. Naturalmente, se o mês em que se der a comunicação for de 31 dias (ou de 28, ou ainda de 29, o dia do término não coincidirá com o dia (do mês) da comunicação, mês subsequente.



    Fonte: Ricardo Resende

  • GAB. CCCCCCCCCCCCCCC! KARAII

  • O tema em tela requer do candidato o conhecimento da jurisprudência do TST acerca do aviso prévio, especialmente a Súm.380 do TST:
    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    RESPOSTA: CERTO.
  • O tema em tela requer do candidato o conhecimento da jurisprudência do TST acerca do aviso prévio, especialmente a Súm.380 do TST:
    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
    RESPOSTA: CERTO.

  • igual prazo no processo civil , exclui primeiro dia inclui ultimo . 

    essa pratica e adotada , para que haja tempo da parte procurar um defensor , advogado , ou mesmo tomada ciencia do que fazer no processo . 

  • Basta utilizar a súmula 380 do TST :

    TST, Súmula 380 - Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do Código Civil DE 2002. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) 

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 – Inserida em 20.04.1998).

  • Lembrando

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    O aviso prévio deve ser pago com base no salário (exclui o valor das gorjetas).

    Abraços


ID
954865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes ao aviso prévio.

Considere que um empregado tenha trabalhado por onze meses e que, em 26/3/2013, tenha tomado ciência do aviso prévio, de cujo cumprimento foi dispensado. Nesse caso, o empregador deveria ter-lhe pagado as verbas rescisórias no dia 27/3/2013, sob pena de ter de arcar com multa pelo atraso no pagamento dessas verbas.

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

            a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • ERRADO
    CLT, art. 477, § 6º- Até o 10º dia contado da notificação(aviso previo indenizado), que é o caso em questão

  • OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO
    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
  • errado- quando dispensado ou idenizado o AP sera de 10 dias corridos a contar da notificação da dispensa para pagamento do AP e verbas rescisorias;

    1 dia subsequente ao vencimento do AP se fosse trabalhado,logo decorreria todo o prazo do AP e no fim 1 dia util deve ser acertado o AP e verbas rescisorias.
  • Errado, porque no caso em tela o prazo para o pagamento das verbs rescisória expira no 10° dia após a notificação, OJ-SDI1-14.

  • Prazo para pagamento é até dia 05/04/13 

  • Mesmo se a data estivesse correta, contando 10 dias, a questão estaria errada porque o empregador tem ATÉ 10 dias para pagar...isso nao quer dizer que ele nao possa pagar antes...

  • 1) Considerando que houve a dispensa do cumprimento do aviso prévio, o prazo para pagamento é até o 10º dia contado da da data da notificação da demissão (CLT, art. 477, § 6º, "b"; OJ 14 da SDI 1);

    2) Conforme a Súmula 380 do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência; no caso, como a ciência foi no dia 26 de março, o prazo - de até 10 dias - começaria no dia 27 de março e expiraria no dia 05 de abril.

  • VAMO PENSAR ASSIM...


    SE O CARA EH DEMITIDO E O PATRAO NAO QUER QUE ELE TRABALHE ----> O PATRAO TEM FAZER UNS ROLOS PRA CONSEGUIR O DINHEIRO... PQ O EMPREGADO FDP NAO FEZ NADA... OU SEJA, TEM UM TEMPINHO DE 10 DIAS


    AGORA, se o cara eh demitido e o patrao QUER que ele trabalhe--- O patrao vai ver o seguinte... ele trabalhou o mes inteiro ,entao ele merece um dinheirinho por isso,.... Entao, nesse caso de aviso previo TRABALHADO, eh no primeiro dia util subsequente ao pedido de demissao ou dispensa por parte do empregador!!!!

  • tera 10 dias para efetuar o pagamento no caso de aviso dispensado,ou nao trabalhado.


  • Juro que enxerguei 6/3/2013 ~ 27/3/2013 = 10 dias rss. 

  • 10 dias corridos para aviso indenizado. Ou 1 dia útil para aviso prévio gozado. #app
  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 477, § 6º da CLT - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

          

            b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • O caso em tela versa sobre o pagamento das verbas rescisórias diante de dispensa do aviso prévio, o que vem tratado no artigo 477, par. 6o., "b" da CLT
    Art.477. (...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (...)
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
    Assim sendo, no caso o empregador teria o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
    RESPOSTA: ERRADO.





  • Isso foi alterado com a REFORMA TRABALHISTA, que diz que, INDEPENDENTEMENTE do tipo de recisão, as verbas devidas deverão ser pagas em até 10 dias do término do contrato.

    Art. 477 - § 6º (cf. Lei nº 13.467/2017) -  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Gente, sei que o Art. 477, § 6º foi alterado com a reforma e as verbas rescisórias deverão assim ser pagas, em qualquer caso, dez dias contados a partir do término do contrato. Mas o que efetivamente vai se considerado como término do contrato? O dia seguinte ao último dia trabalho de aviso prévio e o dia seguinte à notificação da demissão nos casos de AP indenizado?

    É isso?

  • Respondendo à pergunta da colega Patrícia Buchmann.

    A OJ 162 da SDI-1 do TST assim prescreve:

    OJ-SDI1-162 MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

    Espero ter ajudado.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A questão está errada.

    Na atual legislação, 2018, o enpregador deve pagar as verbas recisórias até o dia 6/4. É isso???

  • Art.477. (...) § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (...)
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • Também fiquei em dúvida qual o marco para o pagamento com a reforma trabalhista, e o que achei foi isso: 

    Com a Reforma Trabalhista, as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT foram revogadas, e o texto do citado parágrafo foi alterado, estabelecendo prazo único de 10 dias, independentemente se o aviso é trabalhado ou indenizado, contados a partir do término do contrato

    Pelo que entendi é o prazo final de projeção do aviso prévio, independentemente de ser indenizado ou trabalho.

    É bom só lembrar da OJ 14, pois o aviso prévio cumprido em casa é dez dias contados da notificação da demissão.

     

    Nesse link explica melhor:

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-prazo-quitacao-verbas-rescisorias.htm

  • Atual redação do art. 477, § 6o, da CLT:  "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Na legislação atual, no caso de aviso prévio trabalhado as verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Na ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia (contado em dias corridos), contado da data da notificação da demissão.

    E no caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, é devida uma multa no valor de um salário do funcionário. Destaque-se que a rescisão de funcionário com mais de um ano na empresa atualmente deve ser homologada pelo sindicato.


ID
954868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se seguem.

O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento legal relacionado é o art. 6° da Lei nº 605/49, que regula o repouso semanal remunerado:

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
  • Acredito que o erro da questão esteja no fato de que a mera impontualidade não justifica a perda do descanso semanal remunerando, mas somente a falta injustificada do trabalhador durante aquela semana.
  • Ai! errei essa "bobagem!"
    A cespe exige muita atenção e cuidado, vira e mexe, passa a perna na gente!

    Bom estudos pessoal!
  • Acho esse tipo de questão muito mal elaborada!

    São as afirmações "incompletas" do CESPE.

    Observem o enunciado:

    O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado.

    O candidato atento, ao finalizar a leitura, perguntará a si próprio (pelo menos foi o que aconteceu comigo) algo do tipo:
    >>> Houve justificativa?

    É imprescindível sabermos esse "detalhe" para que possamos resolver a questão.

    O mais propício, em minha opinião, é optarmos pela opção "CERTO", uma vez que, de fato, não haverá percepção do pagamento, conforme a interpretação decorrente da questão.

    Quanto à observação feita pela colega Luana, logo acima, creio que o art. 6º, da Lei 605/49, que exige o cumprimento integral do horário de trabalho, requeira a devida pontualidade, sem a qual impossível seria cumprir integralmente a jornada.

    Desculpe, amigos, pelo desabafo...


    Abraços e bons estudos
  • O erro é a questão falar que "faltar ao trabalho em um dia" gera perda da remuneração do descanso semanal.... Faltar apenas um dia, mesmo que sem justificativa, não dá ensejo ao corte da remuneração do DSR.... ja que a lei 605/49 fala em TODA A SEMANA...
    Art. 6º Não será devida a remuneração quando,sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
  • Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Quando o artigo sexto informa que não será devido o DSR quando não tiver trabalhado toda a semana anterior, quer dizer que faltou pelo menos um dia.

    O erro da questão é informar que se o empregado faltar durante a semana ele terá o desconto, porém se o obreiro apresentar motivo justificado, atestado médico por exemplo, ele não terá o DSR descontado.
  • Ao consultar as razões do por quê a Cespe alterou o gabarito para errado, encontrei a seguinte justificativa na íntegra: "O descanso remunerado não será devido ao empregado que, sem motivo justificado, não trabalhar durante toda a semana anterior. O item não traz essa especificação e, portanto, está errado, motivo pelo qual se opta pela sua alteração".

    Assim sendo, o item está ERRADO.
  • O "X" da questão é que não haverá desconto da remuneração do RSR se a falta ou impontualidade for justificada. 
  • "O descanso semanal é remunerado, desde que observadas pelo empregado a FREQUÊNCIA e a PONTUALIDADE na semana correspondente. Em outras palavras, se o empregado FALTOU INJUSTIFICADAMETNE ou NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A JORNADA DE TRABALHO ao longo da semana, perde o direito à remuneração do repouso, persistindo, entretanto, o direito ao gozo da folga." 
    (Direito do Trabalho Esquematizado - Ricardo Resende)
  • "ART. 6º Não será devida a remuneração quando, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, o empregado não tiver trabalhado durante TODA a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."
  • Acho que o CESPE extrapolou nessa questão, exigindo do candidato não uma interpretação, mas sim "adivinhação". O artigo 6º, já mencionado supra, dispõe que o empregado deverá cumprir a jornada integral. Contudo, o artigo 58, §1º da CLT, relativisa o que é pontualidade, ao dispor "que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários." Vide súmula 366 TST.

    Ocorre que, se considerármos que a pontualidade será "estrita", ou seja, 8H00 da manhã são 8 da manhã e nem um minuto a mais, marcaremos que a questão está correta.

    Se considerármos que a pontualidade pode variar nos termos do artigo 58, §1 da CLT e que 8H00 da manhã pode ser 8H e 1, 2, 3, marcaremos que a afirmação está errada.

    E, por fim, se considerármos que o empregado IMpontual é aquele que extrapola o limite do artigo 58, §1 da CLT, também marcaremos que a afirmação está certa.

    Diante disso, matematicamente, somente temos 33% de acertar essa que questão. Sou fã do CESPE, mas estudar para chegar na hora da prova e ficar pensando no que é ou não "pontualidade" é sacanagem!! 

    Por mim,essa questão deveria ser anulada. Mesmo porque isso só pode ser analisado em um caso concreto.

    Vlw.
     

  • pessoal acho que tem gente que chora muito por pouco, também errei a questão, mas não fico tentando arranjar justificativas sem fundamento para falar que o erro foi da Banca, O erro como alguns amigos acima falaram fui a supressão da frase " sem justo motivo" só isso e mais nada, pois se fosse justificado o atraso ou a falta o empregado não perderia o DSR e só  complementando no caso explicitado na questão o empregado perde só a remuneração do DSR e não o dia de folga.







    fé e dorça
  • Pessoal, dava para perceber o erro pela "pontualidade" também.

    Um colega já citou sobre o limite de cinco minutos de entrada e na saída, desde que não excedam a 10 minutos é tolerável.

    É importante lembrar o entendimento do TST sobre os cartões de ponto britânicos que lança uma luz sobre a "pontualidade perfeita":

    S. 338, III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • AC TST 1ª Turma - Proc.. RR 5.100/79, Rel Min. Raimundo de Souza Moura publicado em audiência de 04/02/81 - DJU de 06/02/81: "O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito à perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de frequencia integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista. Revista provida para assegurar o pagamento do repouso." 
  • No seu livro Manual de Direito do Trabalho, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ressalvam que:

    "É condição para a manutenção da remuneração do repouso semanal a freqüência integral do empregado durante a semana, entendida esta como o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso semanal. A freqüência integral compreende o comparecimento do empregado ao trabalho durante toda a semana anterior, sem faltas, bem assim o cumprimento do horário no referido período, isto é, que não tenha havido atrasos ou saídas antecipadas. Portanto, são dois os requisitos para o pagamento do DSR: • a assiduidade; e • a pontualidade. A freqüência deve ser integral, na semana que precede o DSR. Nas empresas que adotam regime de trabalho reduzido (de segunda-feira a sexta-feira, por exemplo), a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o obreiro tiver que trabalhar. As faltas justificadas, em qualquer das hipóteses, não prejudicam o direito. Se não foi cumprida integralmente a jornada devida na semana precedente, o empregado perde o direito à remuneração do descanso, mas conserva o direito ao repouso. Exemplificando: um trabalhador, com DSR aos domingos, teve uma ou mais faltas injustificadas, ou foi impontual em um ou mais dias, em determinada

    semana (semana 1). Neste caso, o trabalhador perderá a remuneração do DSR da semana seguinte (semana 2), mas conservará o direito ao descanso. Caso nessa semana (semana 2) houvesse, também, um feriado na quarta-feira, o empregado perderia a remuneração do feriado e a do DSR; conservaria, porém o direito ao descanso em ambos (feriado e domingo). Entretanto, no caso da impontualidade, entende o TST que fica assegurado “o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jomada de trabalho ou da semana” (PN 92). Tanto os empregados quinzenalistas quanto os mensalistas estão sujeitos ao desconto da remuneração do descanso semanal. Se o empregado falta ao serviço durante um dia da semana, além do desconto de salário referente a este dia, poderá o empregador descontar-lhe a remuneração do DSR".

    Em suma, a simples impontualidade não ensejará, necessariamente, a perda do direito à remuneração do DSR. Exige-se também que o empregado impontual tenha seu acesso ao local de trabalho obstado pelo empregador, em razão do atraso.

    Então, acho que o erro da questão está na expressão "ou que não for pontual".

  • O caso em tela busca saber quando o empregado perde o direito de recebimento do descanso
    semanal remunerado (DSR). A lei 605/49 trata do tema:
    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
    O Decreto 27.048/49 (regulamenta a lei 605/49) também trata do assunto da mesma forma:
    Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    Assim, para perder o direito, o empregado deve ter faltado ao trabalho durante a semana ou não cumpriu sua jornada integral durante a semana anterior e não meramente se faltar um dia somente.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Justificativa dada pela banca para alteração de gabarito: "O descanso remunerado não será devido ao empregado que, sem motivo justificado, não trabalhar durante toda a semana anterior. O item não traz essa especificação e, portanto, está errado, motivo pelo qual se opta pela sua alteração."

  • Sinceramente, essa questão é uma falta de respeito com quem estuda! 

     

     

    #força #foco e #FÉ

  • O fato do empregado não ter sido pontual, não pode levar a conclusão de que não haverá o cumprimento integral da jornada, visto que essas "horas" poderão, em tese, ser compensados antes do fechamento da jornada semanal. Logo, não haverá motivos para a perda do pagamento. Afinal, só ocorrerá a perda quando no fechamento da semana a jornada não for cumprida na sua integralidade.

    Entendo que seja isso!

  • Lembrando

    PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO: Princípio da proteção ao trabalhador (princípio do favor); Princípio do in dubio pro operiario (in dubio pro misero); Princípio da norma mais favorável ao trabalhador; Princípio da condição mais benéfica (Pressupõe duas condições experimentadas pelo trabalhador); Princípio da primazia da realidade; Princípio protetor do salário;

    Abraços

  • Se for meros pequenos atrasos [se juntando todos atrasos da semana for menor que 8 horas] não perderá o valor do DSR

    Já se faltar 1 dia perderá


ID
954871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se seguem.

Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).

Alternativas
Comentários
  • Súmula 146 do TST:
    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
  • Questão que demanda não só o conhecimento da lei e da jurisprudência, mas de raciocínio. Veja bem, poderia-se imaginar que o domingo (14) poderia ainda ser compensado, porém, a semana para fins trabalhistas conta-se de segunda a domingo e não de domingo a sábado. Assim sendo, não haveria mais condições de compensação do segundo domingo, sendo que o direito ao pagamento em dobro já estaria adquirido.
  • E o DSR deve ser dado dentro dos 7 dias da semana.
    Se o DSR for trabalhado, o empregado tem direito a receber o pagamento em DOBRO pelo dia de descanso trabalhado. (Súm. 146, TST)



    OBS.: Na prática, muitas empresas fazem o empregado: 

    1) Trabalhar 7 dias corridos e dar o DSR no 8o dia; ou 
    2) Trabalhar 8 dias corridos e dar 2 dias de descanso.

    (Tem direito de receber em DOBRO também)
  • Mesmo que folgasse no dia 15/04, ainda teria direito ao pagamento em dobro, porque a folga tem que ser concedida dentro dos últimos 7 dias laborados.
  • PEDRO PAULO VOCÊ ESTÁ EQUIVOCADO! VOCÊ COMENTOU A QUESTÃO ERRADA.

    TAL ASSERTIVA PERTENCE A QUESTÃO Nº 74, QUE FOI CONSIDERADA COMO CERTA, A QUESTÃO QUE TEVE
    O GABARITO ALTERADO FOI A DE Nº 73 JÁ CORRIGIDA PELO QC.

    PRESTA ATENÇÃO AMIGO! 
  • Desculpem amigos, a CESPE não alterou esta questão. Alterou outro item. Troquei as bolas.

    Deletei meu comentário para não criar confusão no andamento dos estudos dos colegas.
  • Relaxa PEDRO PAULO, se fossemos perfeitos, nem teriamos nascido, abraços.
  • Para a galera que manja mais de Direito do Trabalho...

    Então aquela informação de o empregado trabalha como balconista desde 5/8/1996 não implica em nada, correto?
  • Correto, é mera embromação da CESPE.

    Abraços e bons estudos!
  • Súmula 146 TST, redação atual:
    pagamento

    em dobro no feriado pelo dia trabalhado
    em triplo no DSR ( trabalho pago em dobro + descanso)
     



  •  LULuzia ferreira 
    Não coloque isso de triplo, pois pode confundir os outros.

    A súmula 146 é clara, se o empregado laborar em:

    a) dias específicos = domingos e feriados, pois são datas em que a maioria das pessoas está em casa descansando e há um ônus maior quando se trabalha, sabendo que sua família e amigos estão sem atividades (culturalmente).
    b) sem compensação = a compensação deve ocorrer na mesma semana; ex: trabalhou domingo, mas o repouso semana remunerado é na terça, aí não tem problema ou laborou no Dia da Proclamação da República, mas folgou no dia seguinte, também não há problema.

    terá direito:
    a) pagamento em dobro;
    b) sem prejuízo da remuneração do repouso semanal remunerado. Essa hipótese é atendida, desde que domingo seja o dia em que se cumpra o repouso semanal remunerado. Para dizer que o pagamento em dobro do dia, não exime o pagamento do repouso semanal REMUNERADO.
  • OJ 410 da SDI-1:

    Viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.

  • O caso em tela trata do trabalho do funcionário em domingos (quando deveria repousar, na forma da lei 605/49), sem qualquer compensação em outro dia da semana. Nessa hipótese incide a Súmula 146 do TST:
    SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
    Assim, no caso ora analisado o trabalhador fará jus ao pagamento em dobro dos domingos laborados.
    RESPOSTA: CERTO.



  • OJ 410 da SDI-I REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. 

     

    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

     

    GAB. C

  • Lembrando

    PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO: Princípio da proteção ao trabalhador (princípio do favor); Princípio do in dubio pro operiario (in dubio pro misero); Princípio da norma mais favorável ao trabalhador; Princípio da condição mais benéfica (Pressupõe duas condições experimentadas pelo trabalhador); Princípio da primazia da realidade; Princípio protetor do salário;

    Abraços


ID
954874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

Para o empregado do sexo feminino, a empresa deverá conceder um intervalo de 15 minutos antes de iniciado o trabalho em horas extras. Esse procedimento não se aplica ao caso de trabalho em horário extraordinário do empregado do sexo masculino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO
    Está em consonância com o disposto no art. 384 da CLT
    art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinte minutos no mínimo,antes do início do período extraordinário do trabalho.
    Tal artigo está inserido na Seção I, que trata da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher, normas que visam proteção específica às mulheres.
    Bons estudos!
  • Referência:


    Consolidação da Leis Trabalhistas
    Título III - Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
    Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher
    Seção III - Dos períodos de Descanso
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho.

    Perceberam a sutileza da questão? É muito fácil, em minha opinião, induzirmo-nos ao erro quando a questão exclui os homens da afirmação.
    Deem um olhada nos arts. 66 a 72. Estes tutelam sobre os períodos de descanso geral, não fazendo menção alguma ao intervalo obrigatório supracitado (15 min.).

    O CESPE tentará nos derrubar. Sejamos, pois, mais espertos!


    Abraços e bons estudos.
  • 1) Caso não seja concedido os 15 min de descanso o empregador é penalizado com o pagamento dos 15 minutos, com acréscimo de 50%.
    2) Os 15 min. não computam na jornada normal de trabalho.


  • E o que me dizem disso? -  CLT, art. 413 § único. "Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto (...) bo art. 384 desta consolidação."  -  "Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 min antes do início do período extraordinário do trabalho".

    Se o menor for do sexo masculino e for prorrogar a jornada????
  • OI IDELMI,

    SE FOR MENOR HOMEM E PRORROGAR A JORNADA APLICA-SE A O DISPOSTIVO DE 15 MIN DE DESCANSO, É EXCEÇÃO.

    EM REGRA PARA O SEXO MASCULINO NÃO SE APLICA
  • Apesar de haver discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, a maior parte deles entende que não é inconstitucional a diferença na aplicação do instituto para homens e mulheres, tendo em vista que os desiguais devem ser tratados na medida da sua desigualdade:

    INTERVALO PRECEITUADO NO ARTIGO 384 DA CLT – CONSTITUCIONALIDADE E VIGÊNCIA – NÃO CONCESSÃO – O princípio da isonomia visa a impedir que diferenças arbitrárias encontrem amparo em nosso sistema jurídico, e não cumpre seu objetivo quando é interpretado em termos absolutos, servindo de fundamento para tratamento igual àqueles que são desiguais. Desta forma, considerando a inquestionável diferença física existente entre homem e mulher, o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela atual ordem constitucional, não se havendo falar que sua aplicação viola o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal. Assim, vigente o referido dispositivo, sua inobservância, deixando o empregador de conceder à mulher o intervalo de 15 (quinze) minutos entre a jornada normal e a extraordinária, impõe-se penalizá-lo com o pagamento do tempo correspondente, com acréscimo de 50%. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento. (TRT 23ª R. – RO 00643.2002.021.23.00-9 – Cuiabá – Relª Juíza Maria Berenice – DJMT 25.02.2003 – p. 24)
  • Uma questão muito bem feita. A famosa casca de banana. 


  • Na verdade, esses 15 minutos também são aplicados ao sexo masculino, caso sejam menores e trabalhem, excepcionalmente, em jornada extra:

    Parágrafo único do art. 413, CLT: aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 384.

    Art. 384: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos...
  • Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher

    O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
    Na reclamação trabalhista apreciada pela juíza Simey Rodrigues, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, foi a vez de um trabalhador pedir o pagamento das horas relacionadas à não concessão da pausa pelo empregador. Ele defendeu que esse dispositivo legal também o beneficia, uma vez que a Constituição equiparou os direitos do homem e da mulher.
    Mas a magistrada não lhe deu razão. Ela explicou que a pausa prevista no artigo 384 da CLT leva em consideração as diferenças físicas e até sociais inerentes a homem e mulheres. Para ela, não há qualquer ofensa aos artigos 5º, 7º, inciso XXX, ambos da Constituição da República, que vedam tratamento discriminatório."A isonomia implica em tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais, em consideração às suas diferenças intrínsecas. E o legislador instituiu pausa entre a jornada normal e a sobrejornada apenas para as mulheres não como forma de discriminação dos trabalhadores do sexo masculino, mas em consideração às peculiaridades físicas das mulheres e também à sabida dupla jornada ainda imposta a elas socialmente (no trabalho e em casa), o que provoca desgaste maior", destacou na sentença.
    Não é por outro motivo, segundo ponderou a julgadora, que as mulheres continuam com previsão legal de aposentadoria por tempo de contribuição menor do que dos homens. As peculiaridades físicas e sociais são levadas em conta, sem que isso configure inconstitucionalidade por afronta ao princípio da isonomia de tratamento. A juíza sentenciante lembrou que o TST, em sua composição plena, inclusive já afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT (Processo TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00 - DJ de 13.02.2009). Mas nem por isso, no seu modo de entender, o dispositivo favorece os homens.
    "Embora constitucional o art. 384 da CLT, somente beneficia as trabalhadoras e não os empregados, não sendo viável a aplicação analógica de preceito dirigido propositadamente apenas às mulheres em consideração às diversidades físicas e sociais de gênero", foi como finalizou a juíza a sentença, julgando improcedente o pedido formulado pelo reclamante. A improcedência foi confirmada pelo TRT de Minas em grau de recurso.

    Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100630467/juiza-entende-que-artigo-384-da-clt-e-aplicavel-apenas-a-mulher

  • Gabarito: certo

    Outra questão que ajuda a responder esta:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito
    É obrigatória a concessão de quinze minutos de descanso antes do início do período extraordinário do trabalho em caso de prorrogação da jornada normal da mulher.
    Gabarito: certa

  • Muito oportuno o comentário de FLÁVIA VIEIRA.

  • art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal( ou seja, HORA EXTRA ), será obrigatório um descanso de quinte minutos no mínimo,antes do início do período extraordinário do trabalho.


    BONS ESTUDOSSSSSS

  • A questão em tela vem tratada no artigo 384 da CLT:
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
    Destaco aos estudantes que tal regra foi revogada recentemente pela lei 13.467/17 ("Reforma Trabalhista", publicada em 14/07/17 e com "vacatio legis" de 120 dias). No entanto, como à época da prova ainda vigorava plenamente, é aplicado como resposta correta.
    RESPOSTA: CERTO.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O artigo 384 da CLT foi revogado pela lei 13.467/2017.

  • Art. 384 da CLT foi revogado pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    Apesar disso há decisões contrárias à Lei em ações iniciadas antes de sua vigência. Até a presente data o TST ainda não decidiu se as novas regras trabalhistas valem para pedidos antigos.

  • Atenção!

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.    (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
954877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 395 / CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • ERRADO
    A empregada em caso de aborto não criminoso tem direito a repouso remunerado, mas são de duas semanas, e não quatro como foi colocado. Está disposto no art. 395 da CLT.
    art. 395 Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    Bons estudos!
  • A questão esta incorreta, a CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395 - CLT .

    Bons Estudos.
  • Gabarito: errado

    Outra questão parecida

    Prova: CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2
    Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de trinta dias. Gabarito: ERRADO

  • A CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395.

  • GABARITO ERRADO

     

    2 SEMANAS

  • 2 semanas se não me engano.
  • Aborto não criminoso ----- > 2 semanas. 

  • DUAS SEMANAS por força do Art. 395 CLT 

  • O caso em tela requer conhecimento da CLT em sua redação do artigo 395, pelo qual:
    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    O repouso, assim, é de 2 e não 4 semanas.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Da reforma trabalhista:

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação. 

  • Pessoal, pra ajudar a lembrar:

     

    Em caso de aborTWO 2 SEMANAS

  • Bizuzão pra rapaziada:

    ABORTO ( lembrar de aborTWO) => isto é, 2 semanas :)

    GABA: ERRADO

  • Não custa acrescentar que na lei 8112 também é o mesmo prazo.

  • ERRADO PELO PRAZO

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 8112/90

    Art. 207. - §4º  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Fábo, em verdade, a 8112 prevê prazo diferente! Interessante alterar o comentário para não prejudicar os colegas.

    Art. 207. 

    § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Pegadinha 

  • Lembrando

    Aborto: eugênico (anencéfalo); sentimental/humanitário (gravidez de estupro); terapêutico (salvar vida); social (família grande); natural (espontânea); acidental (acidente); ovular (até oitava semana de gestação); embrionário (até décima quinta semana de gestação); fetal (praticado após décima quinta semana de gestação); honoris causa (esconder gravidez extraconjugal).

    Abraços

  • Como a questão é de direito do trabalho, tem-se que levar em conta a CLT q fala em 2 semanas. Até pq a lei 8112 fala em 30 dias e não 4 semanas, o que tbm torna a afirmativa ERRADA

ID
954880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

A empregada que tiver dado à luz seu filho no dia 12/1/2013 será considerada estável até o dia 12/5/2013, podendo o empregador, caso queira dispensá-la, dar-lhe ciência do aviso prévio no dia 13/5/2013.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 10, II do ADCT: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Assim, em 12/05/2013 a empregada ainda era estável, sendo que o empregador não podia lher dar ciência do aviso prévio em 13/05/2013 por conta da súmula 348 do TST:

    348 - Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade (Res. 58/1996, DJ 28.06.1996)
    É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
  • Desculpe se tiver falando bobagem, mas no caso, ela não seria estável até dia 12/06/2013? 

    Já que a estabilidade é até 5 meses após o parto?

    Acredito que o erro da questão seja esse.
  • (Juspodivm, 2013, Direito do Trabalho para Concursos de Analista): Atualmente a empregada adquire o direito à estabilidade mesmo se o contrato for por prazo determinado

    Súmula 244/TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Dispensada durante o período de estabilidade (5 meses após o parto): poderá pleitear a reintegração ao trabalho
     
    OJ 399-SDI-I

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

  • Resposta: Errado
    Você está certa  Laila Yumi Tabuti, a gestante é estável até o dia 12/06/2013, pois a estabilidade acaba 5 meses após o parto.
  • Pessoal, acho que ficou fácil, pois sabemos que a garantia provisória de emprego é de 5 meses e a questão, flagrantemente, nos informa 4 meses.
    Mas a minha dúvida é a seguinte: caso a questão tivesse dito 12/06/13 teríamos que considerar o mês de fevereiro como tendo 28 dias? Nesse caso ainda assim a questão estaria errada.
    Estou certo?
    Por favor, me ajudem. 
  • Wellington Cunha você deve considerar meses fechados e não dias, quando a lei faz esta referência.
    Assim, quando a referência faz jus a dias aí sim você consideraria os dias do mês de fevereiro.
    Exemplo é o contrato de experiência que a lei refere a dias (90) e não 3 meses, aí você contará quantos dias teve o Fevereiro daquele ano.

    Resumindo, neste caso, independe quantos dias tem fevereiro, você conta como mês "cheio".

    Espero ter ajudado

  • Alterção na CLT: inclusão do art 391- A (vamos ficar atentos, examinadores adoram novidades e já foi cobrado no TRT GO- AJAA).

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

    “Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    Bons estudos!!!

  • O que "dispara" a estabilidade não é o parto e sim o conhecimento da gravidez, inclusive não o fato da empresa alegar que não sabia não afasta a estabilidade e a responsbilidade de ter dispensado a empregada
  • A questão da estabilidade da gestante deve ser compreendida na luz do art. 10, II, "b" do ADCT, segundo o qual:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7o, I, da Constituição:

    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Portanto, a estabilidade perdura até 12.06.2013.
  • Está havendo confusão entre o prazo de licença materninadade com a estabilidade! São coisas distintas!
    Vejam:

    Aprovada na Constituição Federal de 1988, a licença concede 120 dias de afastamento da nova mãe sem prejuízo ao emprego e ao salário.

    Outra garantia prevista na Constituição de 1988 para as gestantes é a proibição da demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/maternidade/pos-parto/licenca-maternidade

  • contrato de experiência tbm gera estabilidade para a gestante?
  •  Eduarda Maria Ibiapina da Rocha Coelho!

    Sim, nos contratos por prazo determinado, dentre ele o contrato de experiência, passou a entender o TST que a empregada que engravidar no curso de contrato a termo terá estabilidade no emprego. 

    É o que dispões a súmula 244 do TST:

     

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    Espero ter ajudado! 
  • GAB ERRADO

    Início da estabilidade da gestante: Confirmação da gravidez(dia que ficou grávida)

    Final  da estabilidade da gestante: até 5 meses após o parto/nascimento da criança.

    Então nesse caso da questão o prazo da garantia vai até 12/06/2013

  • Apenas para não equecer:    a estabilidade vai da gravidez (conhecida ou não) até 5 meses após o parto ;  licença remunerada vai do parto (ou um pouco antes) até 120 dias (4 meses).



    ADCT - Art. 10b fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa::

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    CLT Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

  • O caso em tela trata da estabilidade da gestante contra dispensa sem justa causa, que é desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (artigo 10, II, "b" do ADCT). Como o nascimento ocorreu em 12/01/2013, a estabilidade ocorre até 12/06/2013, podendo ser dispensada sem justo motivo a partir de 13/06/2013.
    Atenção para não confundir com a licença maternidade, que é de 120 dias, conforme artigos 392, 392-A, 392-B e 392-C da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • O caso em tela trata da estabilidade da gestante contra dispensa sem justa causa, que é desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto (artigo 10, II, "b" do ADCT). Como o nascimento ocorreu em 12/01/2013, a estabilidade ocorre até 12/06/2013, podendo ser dispensada sem justo motivo a partir de 13/06/2013.
    Atenção para não confundir com a licença maternidade, que é de 120 dias, conforme artigos 392, 392-A, 392-B e 392-C da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO.

  • Lembrando

    De acordo com entendimento assente do TST, o aviso prévio tem de ser computado a partir do dia seguinte àquele em que o empregado dele tomar ciência.

    Abraços

  • Banca sempre querendo confundir o candidato com licença maternidade (120 dias - art. 392 da CLT) e estabilidade (confirmação da gravidez até 05 meses após o parto - art. 10, II, b, ADCT). Lembre-se ainda, pessoal, que, se a empresa for inscrita no programa "empresa cidadã", o prazo de licença maternidade majora para 06 meses.

     

    Gabarito: errado.

  • Estabilidade se conta em meses, a licença em dias, daí você mata a questão.


ID
954883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

A empresa que contratar uma mulher grávida que esteja na oitava semana de gestação não terá responsabilidade inerente à estabilidade da gestante, pois a concepção ocorreu antes do início do referido contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Para a configuração da estabilidade, doutrina e jurisprudência adotaram a teoria objetiva, sendo relevante apenas a confirmação da gravidez pela própria gestante, pouco importando se o empregador tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira.

    Fonte: Renato Saraiva
  • Gabarito: Errado

    A fundamentação legal da questão está no art. 10, II, b, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Súmula 244, I, TST. Vejam:

    Súmula 244, I, TST. Gestante. Estabilidade provisória.  "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", do ADCT)."

    Art. 10, II, b, ADCT: "Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Percebe-se que a intenção do legislador foi a de impedir que por discriminação a mulher grávida não fosse admitida, não tendo ela que revelar seu estado. Também houve a proteção dela contra a dispensa sem justa causa. Então, não importa se a concepção ocorreu antes do início do referido contrato de trabalho, ainda assim a gestante terá a garantia da estabilidade (independente do empregador ter ou não conhecimento da gravidez).
  • Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • (Juspodivm, 2013, Direito do Trabalho para Concursos de Analista): Atualmente a empregado adquire o direito à estabilidade mesmo se o contrato for por prazo determinado

    Súmula 244/TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Dispensada durante o período de estabilidade (5 meses após o parto): poderá pleitear a reintegração ao trabalho
     
    OJ 399-SDI-I

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

  • Alterção na CLT: inclusão do art 391- A (vamos ficar atentos, examinadores adoram novidades e já foi cobrado no TRT GO- AJAA). lei de maio de 2013

    Art. 1o  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

    “Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    Bons estudos!!!


  • Bem legal as explicações e as súmulas, OJs e trechos de leis destacados pelos colegas.

    Mas, não responderam a pergunta.

    Trata-se de uma pergunta implícita. Tem direito à estabilidade a empregada que já entra grávida no emprego? É isso que tem de ser respondido.

    Se sabia o empregador do estado gravídico, deve respeitar a estabilidade pois não houve oposição sua quando da admissão da empregada.

    Agora se não sabia da gravidez, diz a ainda dividida doutrina que não tem o dever de respeitar o dever da concessão da estabilidade pois a empregada faltou com o dever primeiro de lealdade´contratual e agora o negócio jurídico carece de fidúcia. ( AQUI NÃO VALE A TEORIA OBJETIVA).

    Bom, dada a posição ainda travada da doutrina, adota o MPU a posição da proteção à gestante ou, deu a entender que, sabia o empregador do estado gravídico e ficou, portanto, vinculado ao dever de proteção.

    Sucesso!

  • De acordo com o inciso III da Súmula 244 do TST, a empregada grávida tem direito a estabilidade provisória, mesmo

    no caso de contrato de experiência. A empresa será responsável.


    Súmula 244/TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    segue julgado do TST:

    Uma trabalhadora grávida de sete semanas, contratada pela Germani Alimentos Ltda. para contrato de experiência e dispensada após o fim do prazo contratual, será reintegrada às funções e receberá os salários devidos pelo período do afastamento.

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que ela está de acordo com a nova redação do item III da súmula 244 do TST, que garante à gestante em contrato por prazo determinado a estabilidade e provisória prevista do artigo 10, inciso II, item ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Súmula 244 do TST

    A redação do item III da súmula 244 do TST, até o início de setembro de 2012, não garantia à empregada gestante a estabilidade provisória quando admitida através de contrato por prazo determinado.

    No entanto, após a 2ª Semana do TST, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012, a Corte alterou o teor desse item, para garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gravida-admitida-por-prazo-determinado-faz-jus-a-estabilidade-provisoria

  • Nenhum dos comentários abaixo é aproveitável no sentido de responder a questão. Objetivamente, não há qualquer dispositivo normativo que trate sobre o que a banca realmente quer saber, ou seja, se a empregada contratada já grávida tem direito, ou não, à estabilidade provisória. Sobre a estabilidade para a gestante, o Desembargador Ribamar Lima Júnior, no relatório do processo 02101-2012-011-10-00-6 RO (TRT-10ª), pronuncia:

    "Afinal, trata-se de direito que objetiva a proteção da maternidade e, principalmente, do nascituro. Garante, portanto, a conservação do emprego como elemento fundamental à sua subsistência. A curiosa tese veiculada pela reclamada é, no mínimo, curiosa mesmo. Defende a ré que a empregada que já estiver grávida no momento em que for contratada não gozará de estabilidade. É isto. Mas, amparada em que preceito legal?"

    Baseado nisso, e considerando o item III da Súmula nº 244 do TST, podemos ter como certo que, independente de ser gestante à época da admissão, ou ter engravidado depois, haverá o direito a estabilidade pelo simples fato da condição materna, desconsiderável a ciência do empregador sobre o estado gravídico da empregada. É importante frisar que a mencionada estabilidade apenas não será devida para a gestante se, ocorrendo a dispensa, a obreira venha a engravidar após a quebra do vínculo laboral.


    Para complementar:
    http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/trabalhadora-engravida-antes-contratada-direito-estabilidade

  • gab. errado

    Súmula 244/TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).


    GENTE VAMOS POR O GABARITO ANTES DE COMENTAR
  • A hipótese em tela narra situação de contratação de empregada já grávida. Tal fato não exime a estabilidade da gestante, eis que ela é objetiva, pelo simples fato de estar grávida, seja antes ou após a contratação, devendo ser respeitada a garantia constitucional do artigo 10, II, "b" do ADCT. Vide RR 981-87.2010.5.01.0531 (7a Turma do TST), RR 40500-14.2009.5.04.0372 (1a Turma do TST).
    RESPOSTA: ERRADO.
  • O que importa é a gravidez!

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • Resposta: Errado.

    Caso a empregada seja contratada grávida, por tempo indeterminado ou por prazo determinado, já ingressará na relação com a garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Afirmo isso com fulcro, principalmente, no art. 373-A, II e IV, da CLT, e no art. 2º, I, da Lei 9.029/95. Direito do Trabalho Sintetizado. Gustavo Cisneiros. 2016.

  • Ainda que a concepção tenha ocorrido antes do início do contrato de trabalho, a empregada terá direito à garantia de emprego. A partir do momento em que está grávida, a trabalhadora tem direito à garantia até 05 meses após o parto.

    Gabarito: Errado


ID
954886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da duração da jornada de trabalho e sua compensação.

O sistema de banco de horas somente poderá ser implantado na empresa por meio de instrumento coletivo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Conforme disposto no art. 59, § 2 da CLT
    § 2 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    Cuidado para não cunfundir com o acordo, que pode ser individual, para que o empregador exiga do empregado horas suplementaresaet 59 §2 da CLT. O chamado banco de horas necessita de acordo ou convenção coletiva, conforme Sumula 85, IV do TST
    IV - as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    Bons estudos!
     
  • Jurisprudência do TST

    Compensação X Banco de Horas

    Compensação
    a) o descanso deve ocorre na mesma semana, respeitando o limite semanal de 44 horas;
    b) a formalização pode ocorrer individualmente (acordo indivual) (Súmula 85/TST)

    Banco de Horas (Compensação Anual)
    a) a folga compensatória pode ocorrer até 1 ano a contar da prestação do serviço
    b) Há necessidade de formalização via negociação coletiva


    Súmula 85/TST
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
      
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • O sistema de banco de horas somente poderá ser implantado na empresa por meio de instrumento coletivo de trabalho.

    Nesse caso a resposta não seria ERRADO?

    Pois o acordo individual também é aceito pela jurisprudência.

    Fiquei na dúvida agora.
  • Caro colega, 
    Como já explicado acima, o acordo individual é aceito para compensação de horas (conforme autoriza a súmula 85 TST) e não para banco de horas (a Súmula 85 TST, conforme item V, exclui expressamente a aplicação dos itens I, II, III e IV da modalidade banco de horas).

    Assim, esta súmula se aplica à modadalidade compensação de horas, a qual deve ser feita na mesma semana do descanso, podendo ser estabelecida inclusive por acordo individual.

    Diferente é o banco de horas, em que poderá haver compensação até 01 ano após o descanso e só pode por instrumento coletivo, já que o item V da súmula 85 esclarece que não se aplicam as regras nela previstas à modalidade banco de horas.

    Espero ter ajudado.
    Abraço.
  • Complementando o que os colegas acima já informaram...

    A compensação de jornada (aquela compensação realizada durante a semana trabalhada) abre a possibilidade, diferentemente do banco de horas (um pouco mais "solene" - necessidade negociação coletiva [acordo coletivo ou convenção coletiva]), daquela, ser realizada diretamente entre empregado e empregador, por meio do acordo individual (além de poder ser prevista por meio de acordo ou convenção coletiva, conforme súmula 85, I do TST).

    Apesar desse caráter mais "informal" do acordo, é importante salientar que a jurisprudência não admite o acordo de compensação de jornada tácita. Assim, para a sua validade, é mister a realização, pelo menos, de acordo individual.

    Espero ter ajudado.

    Abraços e bons estudos!

    Força, foco e fé!
  • Complementando:

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    A lei exige que o acordo da compensação semanal seja escrito e observe o limite máximo de jornada de 44 horas.

    Ex: José, empregador, combinou verbalmente com João, empregado, que ao invés de trabalhar 4 horas no sábado, trabalhasse uma hora a mais de segunda a quinta.
    Como no exemplo não se observou a formalidade de o acordo ser escrito, não haverá a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada diária, isto é, cada hora até completar quatro que João laborou de segunda a quinta e já que o limite semanal (44h) não foi extrapolado, é devido apenas o adicional de no mínimo 50%.

    Hora extra = hora regular acrescida de 50%. Ex: João ganha 30 reais por hora. José lhe deve 45 reais. Não é o caso do item III da Súmula

    Apenas o adicional = 15 reais, pois já foi pago a João a hora pela qual trabalhou na compensação, não é de graça. Esse é o caso do item III da Súmula.
     
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    Aqui, repete-se o entendimento do item anterior e inova quando as horas extras forem habituais (constantes).
    Ainda no exemplo anterior, se João tem 4 horas destinadas à compensação e presta habitualmente uma hora extra na sexta, será devido a ele:
    a)    Sobre as 4 horas compensadas => respectivo adicional. 15 reais.
    b)    Sobre a uma hora extra habitual de sexta => hora extraordinária. 45 reais.
  • INTRASSEMANAL TÍPICA  - ACORDO ESCRITO (PODE SER INDIVIDUAL)


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (SEMANA ESPANHOLA) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    INTRASSEMANAL ATÍPICA (REGIME DE PLANTÕES - EX: 12 X 36) - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    BANCO DE HORAS - INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO


    Fonte: Ricardo Resende

  • O caso em tela trata do banco de horas, na forma do artigo 59, §2o  da CLT ("Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias") e Súmula 85, V do TST ("As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva").
    Assim, banco de horas somente por negociação coletiva.
    Destaco que a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17, publicada em 14/07/17 e com "vacatio legis" de 120 dias) acaba com essa imposição de negociação coletiva, permtindo-se a sua estipulação por negociação individual (artigo 59, par. 5o. com redação conferida). Mas quando da realização da prova, vigorava a redação do artigo 59 da CLT conforme acima já transcrito.
    RESPOSTA: CERTO.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - REFORMA TRABALHISTA

    Art. 59. ,§ 5º, CLT - O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

  • MUDANÇA DA MODALIDADE BANCO DE HORAS DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA:

     

    - mensal: acordo individual (tácito ou escrito) + compensação no mesmo mês

     

    semestral: acordo individual escrito + compensação em até 6 meses

     

    anual: intervenção do sindicato + compensação em até 1 ano 

     

     


ID
954889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, referente às férias do trabalhador.

Uma empregada que completou 50 anos de idade no dia 5/3/2013 programou o gozo de suas férias em dois períodos, a seu pedido, da seguinte forma: os primeiros 15 dias, de 1.º a 15/5/2013, e o segundo período, de 1.º a 15/9/2013. Nessa situação, de acordo com a CLT, é lícito o fracionamento das férias como solicitado pela empregada.

Alternativas
Comentários
  • CLT,  Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

            § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos

            § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

  • Regra: férias devem ser concedidas em um único período.
    Exceção: fracionamento das férias em até 2 períodos.

    Fracionamento das Férias
    a) Férias Individuais: um dos períodos não seja inferior a 10 dias.
    b) Férias Coletivas: nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 dias

    Informativo 11 do TST
    Férias. Fracionamento. Inexistência de situação excepcional. Pagamento em dobro. Devido.  O objetivo do art. 134, caput e § 1º, da CLT, ao estabelecer que as férias devem ser concedidas em um só período e que somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, é permitir ao trabalhador a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Nesse contexto, resulta irregular o fracionamento de férias sem a existência de circunstância excepcional que o justifique, dando ensejo ao pagamento das férias em dobro. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhes provimento. TST-E-RR-6500-92.2008.5.04.0381, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 31.5.2012.
  • Lembrando que 50 anos e 1 mês já está acima de 50.
  • as férias serão sempre concedidas de uma só vez...
  •  Art. 134 (CLT) - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);
      § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    MAURÍCIO GODINHO: 

    O art. 134, §2° veda que o empregador (ainda que excepcionalmente) fracione as férias do empregado menor ou com mais de 50 anos, permitido o fracionamento, contudo, se for do interesse obreiro.  Do contrário teríamos uma discriminação. Isto é, não pode o emrpegador impor o fracionamento, mas nada impede que o empregado (menor de 18 ou maior de 50) a solicite e o emrpegador acolha o pedido. 
  • é considerado um direito irrenunciável, não é um direito potestativo do empregado (para os estatutários da lei 8112/90 não há esse "direito", aliás, há possibilidade de dividir em até três períodos, com  no mínimo 10 dias cada um).

  • Não entendi. O erro da questão está no fato do empregado não poder requerer o fracionamento de suas férias ou é pelo fato de que a empregada possui 50 anos e 2meses,isto é, maior de 50 anos, e por isso tem que tirar as férias de uma só vez?

  • gabarito errado

    CLT ART 134 2- AOS MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 FERIAS SEMPRE CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ.

  • Na verdade, 50 anos e 1 segundo já é mais que 50 anos.


  • Alex, na verdade, para os estatutários, pode-se dividir em até 03 vezes, porém, não há quantidade mínima, podendo, por exemplo, tirar 01 (um) dia de férias e depois usufruir os 29 dias restantes.

  • CLT - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 


     LEI 8.112/90 - Art. 77 § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Maiores de 50 e menores de 18 de idade não podem fracionar as férias. # app
  • Gabarito:"Errado"

     

     Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

     § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

  • Prezados colegas, com o avento da LC 150/2015 estaria a questão desatualizada levando-se em conta o princípio da especialidade?

     

    Princípio da especialidade

    O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial;

    Art. 17.  O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

    § 1o  Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. 

    § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

    § 3o  É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

    § 5o  É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias. 

    § 6o  As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

  • Surgiu uma dúvida aqui: no caso, poderia a empregada em questão escolher as datas a seu critério? Não seria uma prerrogativa do seu próprio empregador? Pra mim o erro contido na questão encontra-se exatamente nesta parte da questão. Quanto a ela poder ou não fracionar as férias, concordo plenamente com a colega Flávia Siqueira, quando ela afirma que 50 anos e 1 mês já seria mais que 50 anos. 

     

     

     

  • Há outro erro na questão, quando diz que um dos periodos de férias se inicia no dia 1 de maio, que é feriado nacional.

    Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
    O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • Realmente, não faz o menor sentido IMPOR ao empregado que, mesmo contra seu interesse, as férias sejam gozadas de uma só vez...

  • OS -18 e +50 UMA ÚNICA VEZ.

  • O caso em tela versa sobre fracionamento de férias de empregada com 50 anos. Pelo artigo 134 § 2º da CLT, há vedação ao fracionamento em tal situação ("Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez").
    Destaco que a Reforma Trabalhista (lei 13.467/17, publicada em 14/07/17 e com "vacatio legis" de 120 dias) revogou tal dispositivo, de modo que não mais há tal vedação. No entanto, ela vigorava plenamente quando da realização da prova, pelo o que deve ser considerada em sua redação antes da modificação.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Atenção! Esta questão deve ser atualizada de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o art. 134 da CLT.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (caput com redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535/1977).

    § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (com redação dada pela Lei 13.467/2017).

    OBS: §  2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Revogado pela Lei 13.467/2017).

    OBS2: Vacatio legis: a Lei 13.467/2017 entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial - DOU 14.07.17.

  • Questão DESATUALIZADA.

     

    Gabarito CORRETO.

  • Maiores de 50 e menores de 18 de idade não podem fracionar as férias. Isso é constitucional? Pode haver essa discriminação por questões etárias? Outra coisa, e se o menor de 18 anos seja estudante e sua instituição de ensino disponha dois periodos de recesso anual? Não poderá o menor tentar conciliar o gozo de suas férias?? Acredito que não seja bem por ai....

  • Esquematizando férias na reforma trabalhista

    FÉRIAS = ATÉ 3 PERÍODOS COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO!

     

    Se for 3 períodos:

    UM Período = no MÍNIMO 14 DIAS PARA CIMA!!! (Não pode de 13 dias para baixo)

    DOIS Períodos = no MÍNIMO 5 DIAS PARA CIMA!!! (Não pode de 4 dias para baixo)

     

    *Obs: DIAS CORRIDOS, não pode haver intervalos nos períodos!


ID
954892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens subsecutivos.

Caso o paciente morra em decorrência de ter recebido tratamento médico inadequado, a teoria da perda de uma chance poderá ser utilizada como critério de apuração da responsabilidade civil por erro médico, de acordo com entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO CIVIL. CÂNCER. TRATAMENTO INADEQUADO. REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE CURA. ÓBITO. IMPUTAÇÃO DE CULPA AO MÉDICO.
    POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. O STJ vem enfrentando diversas hipóteses de responsabilidade civil pela perda de uma chance em sua versão tradicional, na qual o agente frustra à vítima uma oportunidade de ganho. Nessas situações, há certeza quanto ao causador do dano e incerteza quanto à respectiva extensão, o que torna aplicável o critério de ponderação característico da referida teoria para a fixação do montante da indenização a ser fixada. Precedentes.
    2. Nas hipóteses em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, notadamente nas situações em que a vítima vem a óbito. A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento.
    3. Conquanto seja viva a controvérsia, sobretudo no direito francês, acerca da aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance nas situações de erro médico, é forçoso reconhecer sua aplicabilidade. Basta, nesse sentido, notar que a chance, em si, pode ser considerado um bem autônomo, cuja violação pode dar lugar à indenização de seu equivalente econômico, a exemplo do que se defende no direito americano. Prescinde-se, assim, da difícil sustentação da teoria da causalidade proporcional.
    4. Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional.
    5. Recurso especial conhecido e provido em parte, para o fim de reduzir a indenização fixada.
    (REsp 1254141/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 20/02/2013)
  • Pessoal, há um resumo esquematizado da decisão que a colega postou acima, que corresponde ao Informativo 513 do STJ.Vou colocá-lo aqui, pois assim fica mais fácil/prático ver o acerto da questão. 

    Informativo 513. Responsabilidade civil (Teoria da perda de uma chance). Segundo decidiu a 3ª Turma do STJ: "A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico."

    A Ministra relatora Nancy Andrighi ainda explica que a "teoria da perda de uma chance no caso de ERRO MÉDICO ocorre quando o médico, por conta de um erro, fez com que a pessoa não tivesse um tratamento de saúde adequado que poderia tê-la curado e evitado a sua morte. Aqui, a extensão do dano já está definida (a pessoa morreu), e o que resta saber é se esse dano teve como concausa a conduta do réu."
    Informativo esquematizado: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqVjV0d2twVWJwYTA/edit?pli=1
    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/teoria-da-perda-de-uma-chance.html
  • Gabarito: Correto. Segundo posição jurisprudencial do STJ:

    “A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico.”  (REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012).

    Bons estudos !!!

  • TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE (perte d'une chance): é a hipótese em que há uma certeza e uma incerteza; existe a certeza de que uma pessoa perdeu a chance de obter um ganho ou uma vantagem;  e existe uma incerteza, pois nao se sabe se o ganho ou a vantagem seriam obtidos se a pessoa nao tivesse perdido a chance. Portanto, é indenizável. Ex: perda de um voo pelo concursando na vespera da prova. (Prof. André Barros - LFG)
  • Para acrescentar para uma eventual prova discursiva. V Jornada de Direito Civil. Perda de uma chance:

    443) Art. 927. A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
    1. É plenamente cabível, ainda que se trate de erro médico, acolher a teoria da perda de uma chance para reconhecer a obrigação de indenizar quando verificada, em concreto, a perda da oportunidade de se obter uma vantagem ou de se evitar um prejuízo decorrente de ato ilícito praticado por terceiro.
    2. Nos termos da jurisprudência dessa Corte, incide o óbice da súmula 7/STJ no tocante à análise do quantum fixado a título de compensação por danos morais quando não configurado valor ínfimo ou exorbitante.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 553.104/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
     

  • A questão requer o conhecimento sobre responsabilidade civil.

    Enunciado 444 da V Jornada de Direito Civil:

    444) Art. 927. A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

    INFORMATIVO 513 do STJ:

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PARA A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OCASIONADA POR ERRO MÉDICO.

    A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico. De início, pode-se argumentar ser impossível a aplicação da teoria da perda de uma chance na seara médica, tendo em vista a suposta ausência de nexo causal entre a conduta (o erro do médico) e o dano (lesão gerada pela perda da vida), uma vez que o prejuízo causado pelo óbito da paciente teve como causa direta e imediata a própria doença, e não o erro médico. Assim, alega-se que a referida teoria estaria em confronto claro com a regra insculpida no art. 403 do CC, que veda a indenização de danos indiretamente gerados pela conduta do réu. Deve-se notar, contudo, que a responsabilidade civil pela perda da chance não atua, nem mesmo na seara médica, no campo da mitigação do nexo causal. A perda da chance, em verdade, consubstancia uma modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final. Nessas situações, o agente não responde pelo resultado para o qual sua conduta pode ter contribuído, mas apenas pela chance de que ele privou a paciente. A chance em si – desde que seja concreta, real, com alto grau de probabilidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo – é considerada um bem autônomo e perfeitamente reparável. De tal modo, é direto o nexo causal entre a conduta (o erro médico) e o dano (lesão gerada pela perda de bem jurídico autônomo: a chance). Inexistindo, portanto, afronta à regra inserida no art. 403 do CC, mostra-se aplicável a teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição da paciente. REsp 1.254.141-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

    Caso o paciente morra em decorrência de ter recebido tratamento médico inadequado, a teoria da perda de uma chance poderá ser utilizada como critério de apuração da responsabilidade civil por erro médico, de acordo com entendimento do STJ.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Adicionando: não é cabível a teoria da perda de uma chance ao advogado em caso da perda do lapso temporal para interposição do recurso, por si só!

  • GABARITO: CERTO

    Sobre a aplicação da teoria da perda de uma chance aconselho aos colegas irem até o comentário de Lucas Mandel.

    Em relação a aplicação dessa Teoria ao advogado trago ajuriprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70075648030 RS - Julgamento: 28/03/2018:

    "Nas hipóteses de responsabilidade do profissional da advocacia, necessário trazer a baila o ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho que bem elucida a questão:

    “No caso do advogado que perde o prazo para recorrer de uma sentença, por exemplo, a indenização não será pelo benefício que o cliente do advogado terá auferido com a vitória da causa, mas pelo fato de ter perdido essa chance; não será pelo fato de ter perdido a disputa, mas pelo fato de não ter podido disputar. O que deve ser objeto da indenização, repita-se, é a perda da possibilidade de ver o recurso apreciado e julgado pelo Tribunal. (Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78)

    Portanto, no caso de responsabilidade de advogados por condutas negligentes e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, é que as demandas que invocam a referida teoria devem ser solucionadas, ou seja, a partir da detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.

    Assim, não é o só fato de a advogada ter perdido o prazo recursal, como no caso em apreço, que enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance. É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade que a parte teria de sair vitoriosa na demanda, acaso apreciado o seu apelo. Do contrário, seria transferir o risco do insucesso da demanda para o advogado.

    Ao que observo, no caso em concreto, o autor não demonstrou que detinha elementos novos, para fins de modificação do entendimento que resultou no julgamento de improcedência da ação patrocinada pela ré, ou seja, não demonstrou que havia a possibilidade real e efetiva de reversão do resultado caso fosse interposto o Recurso Extraordinário de forma tempestiva.

    Em contrapartida, a ré refuta, em contestação, a probabilidade de reversão do acórdão proferido, ante a impossibilidade de sua reanálise sem ingressar no exame das provas produzidas naquele feito, o qual demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é manifestadamente inadmissível em sede de recurso extraordinário por aplicação do verbete sumular 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

    Logo, não há falar em indenização pela perda de uma chance, tampouco em ressarcimento dos valores despendidos com a contratação da ré, porque, no caso, a interposição do Recurso Extraordinário não era garantia de reversão do julgado. Antes o contrário. Tudo está a indicar que o manejo do recurso constitucional não passaria pelo juízo de admissibilidade, por esbarrar na vedação do reexame de prova em sede de Corte Constitucional."

  • O dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance é considerado dano emergente ou lucros cessantes? Trata-se de uma terceira categoria.

    Abraços

  • Danos por perda de uma chance: Se carcateriza quando a pessoa vê frustada frustada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal.

     

    STJ - Info 513:

    "A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico. (...) De tal modo, é direto o nexo causal entre a conduta (o erro médico) e o dano (lesão gerada pela perda de bem jurídico autônomo: a chance). Inexistindo, portanto, afronta à regra inserida no art. 403 do CC, mostra-se aplicável a teoria da perda de uma chance aos casos em que o erro médico tenha reduzido chances concretas e reais que poderiam ter sido postas à disposição da paciente".

     

  • CERTO

    INFORMATIVO 513, STJ.

    DIREITO CIVIL. CÂNCER. TRATAMENTO INADEQUADO. REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE CURA. ÓBITO. IMPUTAÇÃO DE CULPA AO MÉDICO.

    POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. O STJ vem enfrentando diversas hipóteses de responsabilidade civil pela perda de uma chance em sua versão tradicional, na qual o agente frustra à vítima uma oportunidade de ganho. Nessas situações, há certeza quanto ao causador do dano e incerteza quanto à respectiva extensão, o que torna aplicável o critério de ponderação característico da referida teoria para a fixação do montante da indenização a ser fixada. Precedentes.

    2. Nas hipóteses em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, notadamente nas situações em que a vítima vem a óbito. A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento.

    3. Conquanto seja viva a controvérsia, sobretudo no direito francês, acerca da aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance nas situações de erro médico, é forçoso reconhecer sua aplicabilidade. Basta, nesse sentido, notar que a chance, em si, pode ser considerado um bem autônomo, cuja violação pode dar lugar à indenização de seu equivalente econômico, a exemplo do que se defende no direito americano. Prescinde-se, assim, da difícil sustentação da teoria da causalidade proporcional.

    4. Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional.

    5. Recurso especial conhecido e provido em parte, para o fim de reduzir a indenização fixada.

    (REsp 1254141/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 20/02/2013)

  • GAB C

    Lembrando :

    A aplicação da teoria da perda de uma chance requer que o dano seja atual, real e certo .


ID
954895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens subsecutivos.

Ainda que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, faz-se necessária a comprovação da dor e do sofrimento para a configuração de dano moral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM OBRAS DO RODOANEL MÁRIO COVAS. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIAS. DANO MORAL IN RE IPSA.
    1. Dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.
    2. A violação de direitos individuais relacionados à moradia, bem como da legítima expectativa de segurança dos recorrentes, caracteriza dano moral in re ipsa a ser compensado.
    3. Por não se enquadrar como excludente de responsabilidade, nos termos do art. 1.519 do CC/16, o estado de necessidade, embora não exclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizações segundo o critério da proporcionalidade.
    4. Indenização por danos morais fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de efetivo afastamento do lar, valor a ser corrigido monetariamente, a contar dessa data, e acrescidos de juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês na vigência do CC/16 e de 1% (um por cento) ao mês na vigência do CC/02, incidentes desde a data do evento danoso.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1292141/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012)
  • O dano moral é de ordem SUBJETIVA, dispensando comprovação
  • R.: Incorreto. A posição jurisprudencial do STJ é oposta a afirmativa da questão, conforme o seguinte julgado:

    “Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral.” (REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012).

    Fonte: Concurso Aprovar

  • "(...), a obrigação de indenizar, tratando-se de direito à imagem, decorre do próprio uso indevido desse direito, não havendo, ademais, que se cogitar de prova da existência de prejuízo. Cuida-se, portanto, de dano in re ipsa, sendo irrelevante que se trate de pessoa notória. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 4/8/2003, e AgRg no Ag 1.345.989-SP, DJe 23/3/2012. REsp 1.102.756-SP, Rel. Min. Nancy Andrigui, julgado em 20/11/2012".

  •  Súmula 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais.
  • ERRADO
     
    Atenção: A dor e o sofrimento são consequências do dano moral, pois para verificar esse tipo de dano basta qualquer violação aos direitos da personalidade, vejam os seguintes julgados.
     
    DANO MORAL – Violação de direitos inerentes à personalidade. Não-ocorrência. Para que haja condenação ao pagamento de indenização por dano moral, que tem como substrato a responsabilização subjetiva contemplada no art. 186 do Código Civil (art. 159 do Código revogado), é imperativa a violação de algum dos direitos inerentes à personalidade. As espécies que o configuram são o dano estético, o dano à intimidade, o dano biológico (vida), o dano psíquico e o dano à vida de relação (honra, dignidade, honestidade, imagem, nome e liberdade). Inexistindo prova nos autos de que a despedida por justa causa, descaracterizada em juízo, repercutiu negativamente na honra, na dignidade, na imagem ou no nome do reclamante, o apelo não pode ser provido.
     
    TRT 12ª R. – RO-V 05447.2002.030.12.00.1 – Relª Juíza Lília Leonor Abreu – DJ-SC 21.01.2004
     
     
    DANO MORAL – LISTA TELEFÔNICA – VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO ERRÔNEO – SERVIÇO DE MASSAGEM – DIREITOS DA PERSONALIDADE – VIOLAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – "Responsabilidade civil. Dano moral. Violação. Direitos da personalidade. Intimidade. Veiculação. Lista telefônica. Anúncio comercial equivocado. Serviços de massagem.
     
    1. A conduta da prestadora de serviços telefônicos caracterizada pela veiculação não autorizada e equivocada de anúncio comercial na seção de serviços de massagens, viola a intimidade da pessoa humana ao publicar telefone e endereço residenciais.
     
    2. No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, na espécie, o dano é presumido pela simples violação ao bem jurídico tutelado.
     
    3. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido.".
     
    STJ – REsp 506.437 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 06.10.2003
     
    Assim, no dano moral não se faz necessária a comprovação do dano (como provar que a vítima sofreu dor psíquica ou sofrimento), pois esse é presumido, decorre da própria violação.
  • Segundo o STJ no caso de ofensa injusta a dignidade da pessoa humana é dispensável a comprovação de dor e sofrimento, para incidir os danos morais. 
  • É O TIPO DA QUESTÃO EM QUE É PRECISO DEIXAR DE LADO O  "DECOREBA" DE CONCURSO, AS REGRAS, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, ETC...E UTILIZAR DO BOM SENSO, POIS SE PARARMOS PARA ANALISAR, ATÉ MESMO QUEM NUNCA LEU A SÚMULA SABERIA RESPONDER: ERRADO, VISTO QUE SERIA IMPOSSÍVEL DE SE PROVAR DOR OU SOFRIMENTO. NINGUÉM PROVA ESTE TIPO DE COISA. VAI LEVAR UMA CERTIDÃO PROVANDO QUE ESTÁ FREQUENTANDO O PSICÓLOGO? QUE TOMAR ANTI-DEPRESSIVOS? QUE TÁ SEM COMER? É UMA QUESTÃO ÓBVIA.

  • Enunciado das Jornadas de Direito Civil

    Enunciado 445 - Art.927: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação dos sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento
  • Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo.

    Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/pode-haver-dano-moral-sem-dor.html#more 
  • 2º) DANO MORAL NÃO EXIGE DOR DA VÍTIMA

    Por outro lado, há aqueles que reconhecem que existe dano moral pelo simples fato de ter havido uma violação de um bem ou interesse jurídico, sem exigir que a vítima tenha sofrido dor ou qualquer outra modificação no seu estado da alma. O dano moral existe pelo simples ataque em si a determinado direito, e não com sua consequência, ou seja, com o resultado por ele provocado.

    É a posição de Sergio Cavalieri, para quem: “o dano moral não está necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. Pode haver ofensa à dignidade da pessoa humana sem dor, vexame, sofrimento, assim como pode haver dor, vexame e sofrimento sem violação da dignidade. Dor, vexame, sofrimento e humilhação podem ser consequências, e não causas. Assim como a febre é o efeito de uma agressão orgânica, a reação psíquica da vítima só pode ser considerada dano moral quando tiver por causa uma agressão à sua dignidade.

    Com essa ideia, abre-se espaço para o reconhecimento do dano moral em relação a várias situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como se dá com doentes mentais, as pessoas em estado vegetativo ou comatoso, crianças de tenra idade e outras situações tormentosas. Por mais pobre e humilde que seja uma pessoa, ainda que completamente destituída de formação cultural e bens materiais, por mais deplorável que seja seu estado biopsicológico, ainda que destituída de consciência, enquanto ser humano será detentora de um conjunto de bens integrantes de sua personalidade, mais precioso que o patrimônio. É a dignidade humana, que não é privilégio apenas dos ricos, cultos ou poderosos, que deve ser por todos respeitada. Os bens que integram a personalidade constituem valores distintos dos bens patrimoniais, cuja agressão resulta no que se convencionou chamar dano moral.” (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 79-80)
  • O STJ tem entendido que, em se tratando de lesão a valores fundamentais protegidos pela CF, o dano moral dispensa a prova, sendo presumidos os sentimentos humanos desagradáveis. (Informativo 513/STJ/2012)

  • A questão requer o conhecimento sobre responsabilidade civil, dano moral.


    Ainda que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, faz-se necessária a comprovação da dor e do sofrimento para a configuração de dano moral.

    INFORMATIVO 513 do STJ


    DIREITO CIVIL. DANO MORAL. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO
    IN RE IPSA.

    Sempre que demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação de dor e sofrimento para configuração de dano moral. Segundo doutrina e jurisprudência do STJ, onde se vislumbra a violação de um direito fundamental, assim eleito pela CF, também se alcançará, por consequência, uma inevitável violação da dignidade do ser humano. A compensação nesse caso independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atinja a dignidade do ser humano. Aliás, cumpre ressaltar que essas sensações (dor e sofrimento), que costumeiramente estão atreladas à experiência das vítimas de danos morais, não se traduzem no próprio dano, mas têm nele sua causa direta. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

    Demonstrada a ocorrência de ofensa injusta à dignidade da pessoa humana, dispensa-se a comprovação da dor e do sofrimento para a configuração de dano moral.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Trata-se do núcleo fundamental dos direitos fundamentais

    Abraços


ID
954898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito ao nome, julgue os itens seguintes.

Admite-se, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para a inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: O item aborda conhecimentos acerca de dispositivo constante da Lei de Registros Públicos, conteúdo que extrapola os tópicos  descritos no edital do concurso. Dessa forma, opta-se por sua anulação. Somente lembrando que inicialmente a questão foi dada como verdadeira.

     
  • A título de conhecimento:
    STJ, 3ª Turma, REsp 1323677 (05/02/2013): Admite-se, excepcional e motivadamente, após apreciação judicial, a retificação de registro civil para inclusão de patronímico paterno no final do nome do filho, ainda que em ordem diversa daquela constante do nome do pai, se comprovado que tal retificação se faz necessária para corresponder, adequadamente, à forma como aquele e sua família são conhecidos no meio social em que vivem. O Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido para determinar que seja acrescido ao final do nome do filho o sobrenome de seu genitor. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, os arts. 57 e 109 da Lei n. 6.015/1973, de forma expressa, dispõem sobre a necessidade de intervenção do MP nas ações que visem, respectivamente, à alteração do nome e à retificação do registro civil.
  • CORRETA (apesar de ter sido anulada nesta prova específica, por extrapolação de edital).

    .

    Lei de Registros Públicos (6015/73):

    .

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    ...

    § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.                     (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)

  • 83 C - Deferido c/ anulação O item aborda conhecimentos acerca de dispositivo constante da Lei de Registros Públicos, conteúdo que extrapola os tópicos descritos no edital do concurso. Dessa forma, opta-se por sua anulação.


ID
954901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do direito ao nome, julgue os itens seguintes.

O ordenamento jurídico admite a possibilidade da averbação, no registro de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno, permitindo, assim, a inclusão do patronímico do padrasto em decorrência de novo casamento da genitora.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: O item aborda conhecimentos acerca de dispositivo constante da Lei de Registros Públicos, conteúdo que extrapola os tópicos descritos no edital do concurso. Dessa forma, opta-se por sua anulação. Somente lembrando que inicialmente a questão foi dada como verdadeira.
  • Colegas. Como a questão foi anulada por ter extrapolado edital (e não por aspectos da própria questão), acho interessante comentá-la.

    CERTO. A questão traz o seguinte problema. Uma mulher possui um filho. Este filho possui o sobrenome de sua mãe (pode ou não possuir o nome do pai). Ocorre que sua mãe se casou com outra pessoa que não seu o pai. A mulher, com o casamento alterou o seu próprio nome, acrescentando o sobrenome de seu marido. Pergunta-se: ela pode-se incluir o sobrenome de seu marido ao de seu filho (ou seja, pode ser incluído o sobrenome do padrasto)? Atualmente prevê o art. 57, §8° da Lei de Registros Públicos: O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2° e 7° deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.”
    Lembrando que este dispositivo foi acrescentado pela Lei 11.924/09 (chamada de “Lei Clodovil Hernández”). Ela autoriza o acréscimo de sobrenome do padrasto ou madrasta pelo enteado ou enteada, por autorização judicial. É necessário que haja o consentimento do padrasto ou da madrasta. Importante: simplesmente acrescentar o nome não implica em demais efeitos jurídicos, principalmente em direitos sucessórios ou alimentares. A pessoa que modificou o seu nome, para acrescer o do padrasto ou madrasta, continua a ser filho de seus pais, de quem irá suceder e reclamar alimentos e demais efeitos jurídicos. O fundamento do atual dispositivo legal é o afeto entre as partes.

     
  • Lei de Registros Públicos (6015/73):

    .

    Art. 57.  A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamenteapós audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    ...

    § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.                     (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)


ID
954904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à pessoa jurídica.

Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei "certo", mas o site assinalada como ERRADO. Acho que o gabarito está errado.

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIA MAJORITÁRIA QUE, DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL, NÃO EXERCE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
    1. Possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada atingir os bens de sócios que não exercem função de gerência ou administração.
    2. Em virtude da adoção da Teoria Maior da Desconsideração, é necessário comprovar, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a prática de ato abusivo ou fraudulento por gerente ou administrador.
    3. Não é possível, contudo, afastar a responsabilidade de sócia majoritária, mormente se for considerado que se trata de sociedade familiar, com apenas duas sócias.
    4. Negado provimento ao recurso especial.
    (REsp 1315110/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 07/06/2013)
  • O gabarito está conforme ao da banca, olha a justificativa:

    Apesar de a adoção da teoria maior da desconsideração ser a regra geral no direito brasileiro, não se pode afirmar, no contexto delimitado pelo item, que o ordenamento jurídico pátrio a adotou plenamente, pois, houve casos, como no CDC, em que foi adotada a teoria menor da desconsideração.
    Gabarito preliminar: C

    Gabarito após recursos: E
  • CC - mais requisitos = teoria MAIOR;
    CDC e Ambiental - menos requisitos = teoria MENOR. 
  • SUMULA DESVINCULANTE CESPE: "A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA FOI A ADOTADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, EM QUE PESE A DECISAO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ELENCADOS PELA ATUAL CF".
  • Onde a questão está dizendo que o ordenamento juridico deixou de adotar a Teoria Menor (CDC)?? Diz apenas que adotou a Teoria Maior (CC).


    Se eu tenho um jumento e um burro. Seria plenamente aceitavel dizer que tenho um jumento, ou por outro lado dizer que tenho um burro. Em nenhum ponto a questão suscitou a exclusão de qualquer outra teoria.

    O CESPE por outro lado tem VARIOS burros, e ao que parece todos muito ocupados.
  • O CESPE ESTÁ SE SUPERANDO....
    EM UMA PROVA DE OITO QUESTÕES DE DIREITO CIVIL CONSEGUIU DUAS ANULAÇÕES E UMA ALTERAÇÃO DE GABARITO (QUE NA VERDADE DEVERIA TER SIDO ANULADA TAMBÉM...)
  • Fui prejudicado pela alteração de gabarito na prova, mas deixando isso de lado, vejamos algumas coisas sobre a desconsideração da PJ: derivada da teoria norte americana disregard of the legal entity, é a possibilidade de os sócios de uma pessoa jurídica serem responsabilizados, diretamente, por danos causados a terceiros pela empresa. Contudo, para que seja possível a sua ocorrência, é necessário que se comprove o abuso da personalidade jurídica, o qual é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro é regida por duas teorias: 
    Teoria maior– para que seja deferida a desconsideração, exige-se a verificação de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica e prejuízo do credor. Foi positivada no artigo 50 do Código Civil. A proteção à pessoa jurídica é maior. 
    Teoria menor– a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, o prejuízo do credor. Foi positivada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A proteção à pessoa jurídica é menor.
    Informativo nº 440 do STJ: é possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual se justifica nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Nesse caso, o juiz só pode decidir pela aplicação dessa medida quando foram atendidos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito. Resp 948.117.
    Informativo nº 443 do STJ: a responsabilização do sócio administrador, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, não é limitada ao valor de sua quota social, mas sim à integralidade do débito atribuído à pessoa jurídica. Resp 1.169.175.
    Link para um resumo feito por mim: 
    https://www.dropbox.com/s/ew0wf1v5svrvly7/Desconsidera%C3%A7%C3%A3o%20da%20personalidade%20jur%C3%ADdica.pdf
  • A alteração de gabarito foi acertada. Neste item de prova o enunciado foi generalizado (...) "o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração". Está errada esta afirmativa, o Código Civil adotou a Teoria Maior, o Código de Defesa do Consumidor adotou a Teoria Menor, logo fala em ordenamento jurídico está ERRADO, sem a menor dúvida.
  • (Cespe/TRE-RJ/Analista Judiciário/2012) No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adota a teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor.

    Gabarito: CORRETO 
  • Q60270 - (CESPE - 2010 - TRT/RJ)  - Para fins de desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o Código Civil adotou a teoria menor. ERRADO

    Vai entender neh...
  • Segundo lição de Carlos Roberto Gonçalves: A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração: a) a “teoria maior”, que prestigia a contribuição doutrinária e em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas; e b) a “teoria menor”, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração. Esta última não se preocupa em verificar se houve ou não utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso da personalidade. Se a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio é solvente, isso basta para responsabilizá-lo por obrigações daquela. A teoria “maior”, por sua vez, divide-se em "objetiva" e "subjetiva". Para a primeira, a confusão patrimonial constitui o pressuposto necessário e suficiente da desconsideração. Basta, para tanto, a constatação da existência de bens de sócio registrados em nome da sociedade, e vice-versa. A teoria subjetiva, todavia, não prescinde do elemento anímico, presente nas hipóteses de desvio de finalidade e de fraude. É pressuposto inafastável para a desconsideração o abuso da personalidade jurídica. Foi adotada, aparentemente, a linha objetivista de Fábio Konder Comparato, que não se limita às hipóteses de fraude e abuso, de caráter subjetivo e de difícil prova. Segundo a concepção objetiva, o pressuposto da desconsideração se encontra, precipuamente, na confusão patrimonial. Desse modo, se pelo exame da escrituração contábil ou das contas bancárias apurar-se que a sociedade paga dívidas do sócio, ou este recebe créditos dela, ou o inverso, ou constatar-se a existência de bens de sócio registrados em nome da sociedade, e vice-versa, comprovada estará a referida confusão. (...) Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas”. O relator, Ministro Aldir Passarinho Júnior, lembrou que a jurisprudência da referida Corte em regra dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. Adota-se, assim, ressaltou, “a ‘teoria maior’ acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos”. 

  • ERRADO: a questão diz "conforme o entendimento do STJ".

    Primeiramente, o Código Civil adotou a Teoria Maior em seu art. 50, tendo que estar diante de uma prova inequíoca de abuso ou fraude. 

    Já o Codigo de Defesa do COnsumidor, o Direito Ambiental, entre outras normas, adotaram a Teoria Menor, ou seja, a grande maioria do ordenamento jurídico adotou a Menor que é sempre que estivermos diante de um mero obstáculo para o ressarcimento de algum dano, ou seja, qualquer inadimplemento na relação jurídica, pode desconsiderar a personalidade jurídica.

    Então, sem sombra de dúvidas, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria menor é mais fácil desconsiderar, a teoria maior é mais difícil dando maior segurança a pessoa jurídica.

  • Alguém tem conhecimento da jurisprudência a que se refere a questão?
  • Devia ter sido anulada também. O demônio é ardilosooo.

  • Sinceramente, eu não entendi e errei essa questão.

    Ajude-me, por favor.

  • Como compreender o CESPE?

  • Dessa forma erraria 1000 vezes kkkkkkkkkkk 

  • Não vejo qualquer problema com a questão. O enunciado dispõe taxativamente que o STJ entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria "maior" da desconsideração da personalidade jurídica, o que é um equívoco, haja vista que outras normas, com por exemplo o CDC (vide art. 28), adotaram a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Essa cespe cada hora adota uma corrente diferente... 

    Se decide!

  • Fica complicado assim! A banca CESPE tem que decidir qual linha de raciocínio eles querem da gente!

    Normalmente, nas situações em que a afirmativa descreve um entendimento majoritário como regra, devemos marcar a alternativa correta e esquecer as exceções. A questão em tela é um típico exemplo disso.

    Portanto, obviamente que, ao ler a afirmativa, lembramos que a Teoria Menor está presente no Direito Ambiental e no Direito do Consumidor. Todavia, essa teoria é exceção. 

    Logo, segundo a linha de raciocínio da banca CESPE, a alternativa deveria estar correta (inclusive esse era o gabarito oficial).

    Mas fazer o que né! Vamos estudar!




  • Questão indiscutivelmente nula 
  • Sem dúvida, a questão deveria ter sido anulada....absurda a alteração do gabarito. Má-fé, esperteza ou incompetência?

  • kkkk... muito bem colocado pelo rodrigo (de forma Hilária)... a questão deveria estar correta... pois em nenhum momento excluiu a teoria menor!! 

  • Eu discordo do gabarito. Em nenhum momento se disse que o STJ adotou APENAS a teoria Maior. Dessa fora, dizer  que o nosso ordenamento adotou a maior ou menor, sem excluir a outra teoria não gera erro na assertiva.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Teoria Maior da desconsideração) 

    Teoria maior = mais requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
  • Código Civil e ordenamento jurídico pátrio não são expressões sinônimas. O CC  adotou a teoria maior; o CDC, a menor; e o ordenamento jurídico pátrio parece ter adotado ambas (a maior e a menor).

  • Na verdade, ao afirmar que conforme o "entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração", o enunciado fez uma generalização indevida.


    Com efeito, nem sempre o STJ entende que essa foi a teoria abraçada pela ordem jurídica, pois os pressupostos para a aplicação da disregard doctrine variarão de acordo com a natureza da relação jurídica analisada. Ilustrativamente, pode-se observar que, na hipótese de judicialização de uma relação de consumo, aplicar-se-á a teoria menor, enquanto que em uma relação civil genérica, seria aplicável a teoria maior. No primeiro caso ilustrado, fica flagrante a incompatibilidade do ordenamento jurídico com a assertiva do quesito.


    Conclui-se, portanto, que o enunciado estaria correto se afirmasse algo semelhante a: "Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou [, para alguns tipos de relações jurídicas,]* a denominada teoria maior da desconsideração".


    *não para todos, como faz crer o enunciado.

  • Bom, então não devemos levar essa questão para as próximas provas. Comentário do Rodrigo foi o melhor, bem mais plausível que o da banca ¬___¬

  • Bem, essa questão eu errei feliz. Se eu e você a erramos, significa que sabemos a matéria. Em outra questão, comentei que o elaborador da prova de direito civil conhece o direito civil, mas faltou às aulas de Direito Tributário, pois a palavra taxa foi utilizada de maneira atécnica.

    Nessa questão aqui, o examinador faltou às aulas de lógica. O ordenamento adota, no CC, a teoria maior, no caso do CDC e das leis ambientais, a teoria menor. 

    Portanto, dizer simplesmente que adotou a teoria maior não está errado, porque a falta de menção a teoria menor não significa que ela foi rechaçada. Significa somente que a teoria maior foi adotada (e isso é verdadeiro). 

    CESPE, comporte-se e que isso não se repita. 


  • Errei também. 

    O Rinoceronte Bravo disse tudo.

  • Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica está positivada no art. 50 do CC.

    A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica está positivada no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor . Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º. - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum. - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). – A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28 , do CDC , porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. - Recursos especiais não conhecidos.

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 279273 SP 2000/0097184-7 (STJ) Publicado em 29.03.2004


    Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior e Teoria Menor.

    Gabarito – ERRADO.

  • Boa observação do colega sobre a ordenamento jurídico.

    O CC adotou a teoria maior, exigindo mais requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. O magistrado não pode conhecer de ofício, ocorre a pedido da parte lesada ou do MP. art. 50 CC.
    Já o CDC adotou a teoria menor, exigindo menos requisitos para a desconsideração, ou seja, sempre que a personalidade jurídica fornecer obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor a PJ poderá ser desconsiderada. O juiz pode desconsiderar de ofício. art. 28 CDC.


    ordenamento jurídico pátrio - é a disposição hierárquica das normas jurídicas, menciono aqui a pirâmide do escalonamento jurídico de Hans Kelsen.

    Antes errar aqui que na prova. Também errei rsrs, confundi institutos e não lembrava sobre o Sr. Kelsen. rsrsrs.Bons estudos.
  • a  resposta acima é depende de que legislação está se falando. se for o CC temos um caso de adoção da teoria Maior, mas se estamos nos referindo ao CDC temos um caso de que a simples utilização da Pessoa Jurídica para obstar o ressarcimento de prejuízos temos o caso de Teoria Menos

  • É Satanás operando kkkk


  • Ordenamento jurídico pátrio é diferente de Código Civil. Pegadinha, mas pegadinha simples. 

  • Nessa questão o termo adotar para a CESPE significa preferir.

  • C/C - ADOTOU A TEORIA MAIOR

    CDC - TEORIA MENOR

    STJ - CONVIVEMOS COM AS DUAS TEORIAS !

  • No comentário do prof. está dizendo que o Gabarito é ERRADO. Até o professor acertou errando esta questão... 

  • Eu fui por eliminação. o CC adota a teoria maior; o CDC nao, tampouco o Ctn

  • PARA MAIORES EXPLICAÇÕES:

    http://www.artedosconcursos.com/2013/05/resumos-teoria-maior-e-menor-da.html

  • Interessante. Sim, porque o próprio STJ entende que o ordenamento juridico brasileiro adotou a teoria maior (CC/02) e a teoria menor (p. ex., CDC). Vamos fazer uma comparação com isso que falei:

    .

    Questão --> Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração. (Sim, adotou, mas também adotou a teoria menor, por isso, incorreta).

    .

    O que eu disse --> O STJ entende que o ordenamento juridico brasileiro adotou a teoria maior (CC/02) e a teoria menor (p. ex., CDC).

    .

    Parafraseando o entendimento da banca --> O ordenamento adotou, sim, a teoria maior e teoria menor, porém, por ter também adotado a teoria menor, a assertiva exsurge incorreta, pois a assertiva foi posta como se apenas a teoria maior tivesse sido adotada pelo ordenamento.

    .

    Ou seja, vai da interpretação de cada um. Como entendi que o ordenamento não adotou apenas a teoria maior, acertei. Mas outros colegas, entenderam de forma diferente, no sentido de que, apesar de também ter adotado a teoria menor, o ordenamento brasileiro, de fato, adotou a teoria maior, caindo em desgraça e errando a questão.

  • Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior e Teoria Menor.

    Gabarito – ERRADO.

  • Nessa questão o CESPE diz o contrário https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/79fac3f2-f4

  • QUESTÃO QUE TEM DOIS GABARITOS, PQ ELA NÃO DISSE QUE DEIXOU DE ADOTAR A OUTRA TEORIA.

  • já dizia Maria do Rosário : Mas o que é isso ? mas o que é isso ? kkkkkkkkkkk

    //www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/79fac3f2-f4 essa questão diz outra coisa, pra mim essa dai esta certa 

  • R.: Incorreta. O Código Civil realmente traz a regra geral para a desconsideração da personalidade, adotando a teoria maior no art. 50. Mas a teoria menor é utilizada em caráter excepcional (CDC, CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário). O STJ assim se pronunciou:

    “Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de execução de título judicial. Inexistência de bens de propriedade da empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Incidência do art. 50 do CC/02. Aplicação da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

    – A mudança de endereço da empresa executada associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o crédito pleiteado pelo exequente não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica.

    – A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no art. 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva .

    – Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.

    Recurso especial provido para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da recorrente.” (REsp 970635/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 01/12/2009).

     

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o sistema jurídico pátrio é o mesmo que ''o sistema jurídico como o todo''. Percebam que há uma generalização na afirmativa. O que sabemos não ser verdade, pois, O CC adota a teoria Maior, enquando o  CDC adota teoria menor. 

    Bons estudos! 

      

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ JUSTIFICATIVA DA BANCA: Apesar de a adoção da teoria maior da desconsideração ser a regra geral no direito brasileiro, não se pode afirmar, no contexto delimitado pelo item, que o ordenamento jurídico pátrio a adotou plenamente, pois, houve casos, como no CDC, em que foi adotada a teoria menor da desconsideração.

     

    REGRA: Teoria MAIOR > CC/02

    EXCEÇÃO: Teoria MENOR > CDC,  CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário

     

     O Código Civil realmente traz a regra geral para a desconsideração da personalidade, adotando a teoria maior no art. 50. Mas a teoria menor é utilizada em caráter excepcional (CDC, CLT, Lei 9.605/98 e Código Tributário).

     

    Em mais de uma oportunidade (REsp 279.273/SP, REsp 744.107/SP...), o STJ tem afirmado que a regra geral no âmbito da desconsideração é a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE Jurídica que, além da insolvência da PJ, exige também a demonstração do abuso do sócio, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão de patrimônio (art. 50 CC) – requisitos específicos do abuso do sócio.


    Entretanto, em situações jurídicas especiais, para facilitar a satisfação do direito adota-se a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, que se contenta simplesmente com a demonstração do descumprimento da obrigação ou insolvência da PJ (é o que se dá no âmbito do CDC, assim como Direito Ambiental e Justiça do Trabalho). (Resp 279.273/SP)

     

    QUESTÕES:

     

    Q259333-No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adota a teoria maior e o Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor.V

     

    Q318299-Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração. F

     

    Q354697-No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, ao passo que, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é adotada a teoria maior da desconsideração. F

     

    Q60270-Para fins de desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o Código Civil adotou a teoria menor. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Típica questão que você estudou, sabe as teorias, sabe qual teoria cada diploma adota, mas não possui o dom de ler o pensamento do examinador. Segue o estudo.

  • Quando você erra a questão, analisa a justificativa da Banca, e, mesmo assim, continua achando que acertou. (y)

  • Resumindo: devo considerar ERRADA porque no ordenamento jurídico pátrio há a adoção das 2 teorias.

  • A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)

     

  • CC, maior

    CDC e ambiental, menor

    Abraços

  • errado, pois o ordenamento jurídico aceitou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica. a Maior e a Menor.

  • Dá até gosto de errar algumas questões.

  • Bom, é correta a resposta ,já que o Art.14 da Lei Anticorrupção,o Art. 28 do CDC e o Art. 4º da Lei de Crimes Ambientais adotam a teoria menor. E somente alguns Enunciados do CJF/STJ e o CC adotam a teoria maior

  • O ordenamento jurídico brasileiro admite duas teorias quanto à desconsideração da personalidade jurídica: a teoria maior, consagrada no CC, e a teoria menor, estabelecida no CDC.

    Ao meu ver, a questão deveria ter o gabarito trocado para CERTO, pois o fato de haver a existência da teoria menor não afasta o fato de que "o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada teoria maior da desconsideração". Houve essa adoção, não que isso implique uma exclusividade, a qual não foi mencionada no enunciado.

  • Gabarito: ERRADO

    Depende do código!

    CC = Teoria Maior

    CDC = Teoria Menor

  • QUE QUESTÃO RIDÍCULA!!

    A questão deve ser resolvida objetivamente, e não com base em presunções.

    O que tem de errado em afirmar que o CC adotou a Teoria Maior?

    Não dá pra exigir do candidato em uma assertiva como essa que ele diferencie a regra e a exceção.

    Adotou a Teoria Maior, porém, excepcionalmente, adota-se a Teoria Menor (uma afirmação não exclui a outra).

  • Ressalta-se que o ordenamento jurídico aceitou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica. a Maior e a Menor.

    Distribuída no códido:

    CC, maior

    CDC e ambiental, menor

    Desta forma, a questão está ERRADA, pois, como vê, prevê as duas formas.

  • Parabéns, muito bem!

  • Parabéns, muito bem!

  • Parabéns, muito bem!

  • meu deus essa banca cespe é pra medir burrice né

  • se vc errou, parabéns vc está no caminho certo.

  • é uma daquelas questões que você errando mostra que vc tá bem nos estudos.

  • Vi que a questão estava classificada em Direito Civil e já fui marcado CERTO kkk :´[ Você errou!  Resposta: Errado

  • TEORIA MAIOR - CÓDIGO CIVIL

    TEORIA MENOR - CÓDIGO DO CONSUMIDOR

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
954907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à pessoa jurídica.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pessoa jurídica sofre donal moral nos casos de violação à honra objetiva, apenas.
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.
    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.
    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.
    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.
    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1298689/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013)
  • A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

    Fonte: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
  • Gabarito: Errado. O dano moral é decorrente do abalo à honra objetiva.

    De acordo com o STJ:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio.” (REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012).

  • A maioria da doutrina brasileira, seguindo a corrente jusnaturalista, conceitua os danos morais como lesões aos direitos de personalidade. Assim, os danos morais podem atingir tanto a pessoa natural quanto a pessoa jurídica (súmula 227 do STJ). Todavia, há doutrinadores, como Gustavo Tepedino e Heloisa Helena, que entendem que os danos morais são lesões à dignidade humana. Logo, seguindo este entendimento, a pessoa jurídica não sofreria danos morais, mas danos institucionais (posição minoritária).
  • Dica:

    Honra subjetiva - autoestima

    Honra objetiva - repercussão social da honra

  • FALSA - Respondi a questão pela lógica do direito penal. a Honra Subjetiva é inerente ao que a pessoa acha de si mesma (seria o caso de Injúria), a honra objetiva é o que as pessoas acham a respeito de você (difamação), nesse caso é obvio que a pessoa jurídica não pode ser indenizada por ofensa a honra subjetiva. 

  • P.J só sofre dano moral no que tange à sua honra objetiva!
    Pessoa Jurídica NÃO TEM honra subjetiva!
    Questão errada!
    Espero ter contribuído!

  • para análise das questões sobre os dir.personalidade das pj, basta a leitura da súmula 227 do STJ e desses dois julgados:

    STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 4ª Turma, REsp 1258389, j. 17/12/2013: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. No atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais […]

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, REsp 1298689 (23/10/2012): Pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Não é possível presumir a existência de dano moral de pessoa jurídica com base, exclusivamente, na interrupção do fornecimento […]


  • Honra = Reputação

    Objetiva - sociedade 

    Subjetiva - Você mesmo, sua conciência 

  • A questão requer o conhecimento sobre dano moral e pessoa jurídica.

    INFORMATIVO 508 do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO.

    Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Boa noite,

     

    Importante ressaltar que a PJ DP Não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. (julgado STJ)

     

    Bons estudos

  • Em tese, só tem objetiva

    Abraços

  • Honra subjetiva = sentimento interno, de dor, angústia etc..

    Honra objetiva = sentimento externo, dano a imagem perante terceiros, maculação do nome...

    não se atribui a pessoa jurídica os sentimentos próprios de uma pessoa, portanto o único dano moral aceito a esta é o objetivo.

    Questão Errada!

  • A pessoa jurídica recebe a proteção dos direitos da personalidade e, por isso, pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra objetiva. Isso, porque pode ser afetado o nome, a boa-fama da empresa, etc., mas não o seus sentimentos, seu íntimo, como ocorre com as pessoas naturais.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO E

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

    ______________________________________________________________

    Vale ressaltar, no entanto, que ?o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana.? (Min. Nancy Andrigui).

    O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc.

    ______________________________________________________________

    OUTRO JUGADO COM TEMA SIMILAR (POR CURIOSIDADE)

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

  • PJ não sofre por honra subjetiva (injuria), mas apenas OBJETIVA (calunia e difamação)

  • Pj honra objetivA. Pj honra objetiva. Pj honra objetiva.

  • Gabarito: ERRADO

    HONRA OBJETIVA: como a sociedade vê aquela pessoa (seja física ou jurídica)

    HONRA SUBJETIVA: como a pessoa se vê, se enxerga (apenas pessoa física)

  • ERRADO

    As pessoas jurídicas são abrangidas pela proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    No entanto, a aplicação da proteção aos direitos da personalidade não é feita indistintamente para todos os casos. Quanto a este assunto temos o seguinte enunciado do STJ:

    STJ 227: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”

    Porém, atente que o dano moral será objetivo, relativo a atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como o bom nome, por exemplo.

    Isso porque a pessoa jurídica não tem direito à reparação do dano moral subjetivo, uma vez que não possui capacidade afetiva. E a honra subjetiva está relacionada aos sentimentos de autoestima.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • objetiva

  • Súmula 227 STJ. Dano moral quando ferir a honra objetiva!!

  • SOMENTE SOB A HONRA OBJETIVA

  • “Honra objetiva é o julgamento que a sociedade faz do indivíduo, vale dizer, é a imagem que a pessoa possui no seio social; Honra subjetiva é o julgamento que o indivíduo faz de si mesmo, ou seja, é um sentimento de autoestima, de autoimagem.”

  • Pessoa jurídica possui honra OBJETIVA.


ID
954910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, julgue os seguintes itens.

A invalidade do instrumento induz à invalidade do negócio jurídico, mesmo que este possa ser provado por outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183 do CC: A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
  • Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
     
     Invalidade instrumental.
    Na nulidade, a inoperância do instrumento não implicará a do ato; se este se puder provar por outros modos, o negócio continuará eficaz. Se, porém, o instrumento for essencial à constituição e à prova do ato negocial, com a sua nulidade ter-se-á a do negócio. Por exemplo, se inválido for instrumento que constituir uma hipoteca, inválida será esta, uma vez que não poderá subsistir sem o referido instrumento, nem por outra maneira ser provada.
     
     Exemplos.
    2º TACSP. Locação. Contrato. Incapaz. Curador.
    Não há falar em nulidade de ajuste locacional pelo fato de não ter constado o nome do incapaz no contrato, mas sim da curadora, que sempre agiu no interesse da pupila, nomeada depois por decisão judicial para o exercício da curatela.(2º TACSP - Ap. s/ Rev. 528.019/4 - Itaquera - Rel.: Juiz Renato Sartorelli - J. em 14/09/1998 - Boletim Informativo da Juruá 203/016233)
     
    Usucapião extraordinário. Mandato. Representação. Supostamente incapaz. Favorecimento. Inexistência de nulidade. A outorga de mandato procuratório por pessoa supostamente incapaz, sendo-lhe favorável o resultado da demanda, afasta o vício na representação. (Apelação Cível 260.235-5 - Relator: Juiz Gouvêa Rios - DJ 19/10/99 - J. 13/04/99)
  • ERRADA!!


    De acordo com o art.183 da LEI 10.406:


    "A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio."

    Corrigindo a questão: A  INVALIDADE DO INSTRUMENTO NÃO INDUZ À INVALIDADE DO NEGÓCIO  JURÍDICO, SEMPRE QUE ESTE POSSA SER APROVADO POR OUTRO MEIO.

  • Como no Brasil vigora o princípio da liberdade das formas, a invalidade do instrumento só induzirá à do próprio negócio nos casos descritos nos incisos IV e V do art. 166, CC [não revestir de forma prescrita em lei ou for preterida alguma solenidade essencial] - cf. Código Civil para Concursos, JusPodivm.

  • Esta é a regra geral. Assim, se não for possível fazer prova do negócio por outro meio, a invalidade do instrumento conduzirá, sim, a do negócio. É o que ocorre, por exemplo, nos negócios que versam sobre direitos reais sobre bens imóveis superiores a 30x o valor do salário mínimo, para os quais a lei prevê necessariamente a forma pública (art.108 CC). Dessa forma, o negócio que nas condições do art.108 do CC não seja celebrado por instrumento público será nulo, pois nulo será seu intrumento (art.104, III c/c art.166, IV, ambos do CC2002). Logo, a nulidade do instrumento induziu a do negócio, posto a lei não admitir outro meio de prova para os negócios objetos do art.108

  • A questão requer saber sobre validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    A invalidade do instrumento não induz à invalidade do negócio jurídico, sempre que este possa ser provado por outro meio.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Lembrando

    A invalidade de uma cláusula não induz a de todo o negócio se for cindível.

    Abraços

  • Errado.

    Parte inútil não prejudica a inútil (princípio da conservação dos negócios jurídicos).

  • Errado, Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    seja forte e corajosa.


ID
954913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, julgue os seguintes itens.

Salvo se a lei dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art 108, CC. “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
  • REGRA: ESCRITURA PÚBLICA; 
    EXCEÇÕES LEGAIS:

    Podem ser formalizados por instrumento particular, INDEPENDENTE DO VALOR (Fonte: Theotônio Negrão, art. 108, CC):
    a) contratos BNH e SFH;
    b) compromisso/promessa de compra e venda;
    c) penhor de direito, de veículo, industrial, mercantil ou rural;
    d) atos ref. cédula hipotecária
    e) alienaçõs Lei 8025/1990 Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União;
    f) compra e venda de imóvel com alienação fiduciária;
    g) aquisição de imóvel de arrendamento residencial;
    h) cessões de posse, nos parcelamentos populares;
    i) convenções de condomínio edilício.
  • O art. 108 do Código Civil dispõe que, os negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, somente exigem escritura pública, se o objeto for de valor superior a trinta vezes o salário mínimo. Esse valor é o que for arbitrado pelas partes, não se admitindo qualquer interferência da administração pública (enunciado nº 289 CJF).
    Não se deve confundir escritura pública com registro: aquela garante a celebração do negócio, representando o próprio contrato de compra e venda, podendo ser feita em qualquer cartório de notas, não importando o local do imóvel; este deve ser feito em cartório de registro de imóveis do local em que se situa o bem, e garante a aquisição do bem. Assim, a escritura pública significa que o contrato deve ser firmado perante tabelião, autoridade pública, devendo-se, por conseguinte, proceder ao registro dessa escritura nos assentos do imóvel para que o negócio jurídico produza efeitos plenamente.
  • Pessoal, não entendi por que é certa a questão, pois no CC diz  "maior salario minimo vigente no Pais".
  • Paola, o salário mínimo é nacionalmente unificado. Veja o art. 7º, inc. IV da CF/88.
  • ESSA QUESTÃO É ERRADA!!!

    O ART. 108 DO CCB/2002 É MUITO CLARO AO FAZER REFERÊNCIA AO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS.

    NO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR EXEMPLO, O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE É R$ 914,00 REAIS, AO PASSO QUE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL É R$ 724,00 REAIS.

    DESSE MODO, A QUESTÃO SE TORNA ERRADA POR NÃO CONSIDERAR O MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

  • Questão correta.


    ENUNCIADO 289, IV JDC: "O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária". 

  • “Não dispondo a lei em contrário"


    Apenas para citar um exemplo em que a lei dispõe em contrário (admitindo, portanto, instrumento particular): Art.1.417 CC: 


    Art. "1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."

  • A questão requer o conhecimento sobre requisito de validade do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Salvo se a lei dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A questão induz o estudante ao erro na medida em que não faz menção ao maior salário mínimo vigente no país
  • Caro colega Felipe Lyra, creio que seu comentário não está correto, haja vista que na Constituição Federal há o disposto no art 7º, IV sobre unificação salarial no Brasil, onde o salário mínimo passa a ser igual em todo o país, logo não vejo como indução ao erro, o que poderia levar o examinando ao erro seria tão somente a quantidade do salário mínimo.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • "O art. 108 do CC/2002 tem relação direta com o princípio da função social dos contratos. Isso porque presumiu o legislador que uma pessoa que compra um imóvel com valor de até trinta salários mínimos não tem condições econômico-financeiras de pagar as despesas de escritura, estando dispensada de tal encargo. Não há função social maior do que esta, diante da proteção das classes desfavorecidas, aflorando o Direito Civil dos Pobres, conforme a notória construção de Antonio Menger.


    Pela relação com a função social dos contratos, por envolver matéria de ordem pública (art. 2.035, parágrafo único, do CC), não há no dispositivo legal qualquer inconstitucionalidade, por suposta lesão ao art. 7.º, IV, do Texto Maior, que veda que o salário mínimo seja utilizado para outros fins que não sejam de remuneração dos trabalhadores. Para rebater qualquer alegação de inconstitucionalidade, destaque-se que a função social dos contratos está amparada na cláusula pétrea da função social da propriedade, constante do art. 5.º, XXII e XXIII, do Texto Maior. Ademais, analisando o fim social da norma constitucional, não há qualquer prejuízo aos trabalhadores em se fixar o salário mínimo como parâmetro para a escritura pública".

     

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • O art. 108 do CC se refere ao valor do imóvel, e não ao preço do negócio. Assim, havendo disparidade entre ambos, é aquele que deve ser levado em conta para efeito de aplicação da ressalva prevista na parte final desse dispositivo legal. A avaliação feita pela Fazenda Pública para atribuição do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos previstos em lei, refletindo, de forma muito mais consentânea com a realidade do mercado imobiliário, o verdadeiro valor do imóvel objeto do negócio. (REsp 1099480/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 25/05/2015)

  • escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público.

    Abraços

  • Conforme artigo 108, CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país."
  • Vamos ficando tão psicóticos com os detalhes que vocês acreditam que eu errei porque no final do respectivo art. 108 consta "... valor superior a trinta vezes O MAIOR salário-mínimo vigente no país", e no enunciado consta "valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente", sem mencionar "O MAIOR'.

    Diante tal ausência considerei errada.

    Jesus!!!

    Adelante!!!

  • CERTO

    Literal

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios

    jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais

    sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (CC)

  • Certo - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    seja forte e corajosa.

  • ART. 108 CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
954916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de capacidade processual, julgue os itens a seguir.

Nas ações de cobrança de cotas condominiais, é necessária a formação de litisconsórcio passivo entre cônjuges.

Alternativas
Comentários

  • CPC, Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

  • Complementando a resposta acima,  o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido da desnecessidade de citação do cônjuge na ação de cobrança de débito condominiais:

    “RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA.

    1. Na ação de cobrança de cotas de condomínio, o direito vindicado tem natureza  obrigacional, pois relaciona-se com a contraprestação pelos serviços postos à disposição dos condôminos, e não com o imóvel em si.

    2. Tratando-se de obrigação solidária de ex-cônjuges, não há por que falar em litisconsórcio passivo necessário porque naquela pode o credor eleger a quem cobrar, e, elegendo apenas um, somente este arcará com os resultados da ação judicial; já as prescrições do artigo 47 do Código de Processo Civil impõem a todos que suportem os resultados da ação.

    3. Recurso especial não-conhecido.” (REsp 863.286/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 16/02/2009)

    Aos colegas, aviso que retirei do site APROVACONCURSOS.COM.BR 
     
  • AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL. PRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE EM AÇÕES DE NATUREZA PESSOAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO INATACADO.
    SÚMULA 283/STF.
    1.- Os cônjuges, co-proprietários de imóvel, respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário em razão da natureza pessoal da ação de cobrança de cotas condominiais.
    Incidência da Súmula 83/STJ.
    2.- Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
    3.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 213.060/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 06/11/2012)
  • Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio
    Não há litisconsórcio (pluralidade de participantes em um dos pólos da ação) necessário de um casal em caso de ação cobrando contas de condomínio atrasadas ou não pagas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário do Rio de Janeiro. O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, ministro Sidnei Beneti. 

    O condomínio do edifício Palace Barravaí I ajuizou ação de cobrança contra T.S.S.F. referente a cotas não pagas entre outubro de 1999 e março de 2002 e de maio de 2002 até maio de 2003. T.S.S.F. contestou a cobrança, afirmando que a assembléia não poderia deliberar sobre obras no prédio e determinar a cobrança de cotas extras, afirmando que esses valores seriam responsabilidade da construtora do edifício. Além disso, afirmou que seu cônjuge não foi citado na ação de cobrança e que ela seria listisconsorte necessária na ação. 

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não aceitou a argumentação e o condômino foi condenado a pagar R$ 32 mil mais juros de mora de 1%. T.S.S.F., então, entrou com recurso especial no STJ. Nele alegou que houve desrespeito ao artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC), que define o litisconsórcio. Não teria havido preclusão (perda do prazo para exercer um direito), já que o parágrafo 3º do artigo 267 do CPC define que questões de ordem pública não precluem. Haveria ainda dissídio (discordância) jurisprudencial, já que alguns julgados do STJ determinaram o litisconsórcio passivo em situações semelhantes. 

    O ministro Sidnei Beneti concordou com T.S.S.F. quanto à preclusão, já que a questão realmente seria de ordem pública e poderia ser analisada em qualquer grau de jurisdição. No restante, entretanto, não aceitou a argumentação do requerente. Segundo o ministro, o parágrafo 1º do artigo 10 do CPC define claramente as hipóteses de litisconsórcio necessário e o caso em questão não se encaixaria em nenhuma delas. O magistrado destacou especialmente o inciso I do parágrafo, que aponta “direitos reais imobiliários” como hipótese de litisconsórcio. “A cobrança de cotas de condomínio nato tem natureza real imobiliária, mas obrigacional, relacionada com a contraprestação de serviços e não com o imóvel em si”, esclareceu.
  • Errada.

    Informativo Nº: 0346
    Período: 25 a 29 de fevereiro de 2008

    COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CITAÇÃO. MULHER.

    Na ação de cobrança de cotas condominiais, o direito vindicado não tem natureza real, mas obrigacional, relaciona-se com a contraprestação pelos serviços prestados postos à disposição dos condôminos, e não com o imóvel em si. Assim, os cônjuges respondem solidariamente pelas dívidas contraídas decorrentes do inadimplemento perante o condomínio, mas essa responsabilidade não implica obrigatoriedade de litisconsórcio, podendo o credor acionar um dos co-devedores ou ambos. Com esse argumento, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 99.685-RS, DJ 22/6/1998, e REsp 259.845-SP, DJ 27/11/2000. REsp 838.526-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26/2/2008

  • PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CÔNJUGES CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO EG. STJ. - SENTENÇA MANTIDA.

    1. FIRMOU-SE A JURISPRUDÊNCIA DO EG. STJ NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS E ENCARGOS CONDOMINAIS, O LITÍGIO VERSA SOBRE DIREITO DE NATUREZA OBRIGACIONAL, NÃO HAVENDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CÔNJUGES CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, VEZ QUE OS MESMOS SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, PODENDO O CREDOR COBRAR DE APENAS UM DELES A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.

    2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.   (TJ-DF - APL: 58146320108070004 DF 0005814-63.2010.807.0004, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 09/12/2010, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/12/2010, DJ-e Pág. 90)

    Fonte: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17700239/apelacao-ci-vel-apl-58146320108070004-df-0005814-6320108070004
  • Basta lembram que as cotas condominiais possuem natureza de obrigação propter rem, e não de direito real. 

  • Não é necessária a formação do litisconsórcio, pois há solidariedade entre os coproprietários em obrigação divisível. Com isso, o litisconsórcio é simples, ao invés de unitário, e, como não a expressa previsão legal, facultativo.

  • QUOTAS (OU TAXAS) CONDOMINIAIS

    A denominação "Quotas Condominiais" refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. Também denominadas genericamente de "Taxas Condominiais".

    As despesas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, normalmente pagos por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.

    Abraços


ID
954919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de capacidade processual, julgue os itens a seguir.

O curador especial exerce função exclusivamente processual, defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso e do réu citado por hora certa ou por edital. Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ERRADA

    A CESPE alterou o gabarito !!!! 
    Justificativa : Não está correta a afirmação feita no item. Na verdade, deverá ser dado curador ao réu citado por hora certa ou por edital, desde que haja revelia.
    Espero ter ajudado!!!
     
  • O erro da questão está em falar apenas em réu citado por edital, quando na verdade deveria ser réu revel citado por edital ou com hora certa.

    CPC: Art. 9o O juiz dará curador especial:
    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se osinteresses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
  • Não entendi o erro dessa questão. Vejamos: 
    O curador especial exerce função exclusivamente processual, defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso e do réu citado por hora certa ou por edital  - OK, lei seca e doutrina pacífica. 

    Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa. - OK, entendimento do STJ  (REsp nº 1.032.722 – PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julg. 28/08/2008)

    Aliás, em 2 outros sites de questões comentadas que eu pesquisei essa questão está com o gabarito  "certo"
  • Afirmativa: errada.

    Atenção para esse tipo de questão. O curador especial só defende em juízo os interesses do INCAPAZ (que não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele - art. 9º, I, do CPC).
    Outra observação: réu preso ou réu citado por edital ou réu citado por hora certa, também terá direito a curador especial (art. 9º, II, CPC)

  • ERRADA. 

    Questão que exige certa atenção, pois o curador especial será nomeado ao incapaz, quando seus interesses colidirem com os de seu representante legal, bem ainda ao réu preso, bem como ao revel, citado por hora certa ou edital. 

    Trata-se de disposição legal contida no artigo 9º do CPC. 

  • Será dado curador especial a:

    - incapaz
    - réu revel citado por edital ou hora certa

    Portanto, não basta ser citado por edital ou hora certa, devendo haver a revelia para que seja dado curador especial. Acredito que o erro da questão está nisso.

    Previsão do art. 9 da CPC.

    Bons estudos.
  • O erro realmente está na omissão em relação à necessidade do réu citado por hora certa ou por edital ser revel.

    Para acrescentar aos colegas, informo que o STJ já decidiu questão sobre a nomeação do curador especial ao réu preso no curso do prazo da defesa:

    RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACÓRDÃO OBJURGADO CONFIRMANDO A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

    1. Ação de conhecimento compreendendo pedido de reparação de danos resultantes de divulgação de notícias inverídicas, difamatórias, caluniosas e injuriosas, envolvendo a pessoa do autor.

    2. Citação pessoal do réu, seguida do recolhimento deste a estabelecimento prisional, ainda durante o decurso do prazo destinado à defesa na demanda cível. Decretação da revelia pelo magistrado a quo e prolação de sentença, que transitou em julgado.

    3. Nulidade do título executivo judicial. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Violação, ademais, ao art. 9, II, do CPC. Réu que, não obstante citado pessoalmente, tem sua liberdade privada quatro dias após o ato citatório, ainda durante o transcurso do lapso destinado à apresentação da defesa. Caso fortuito que impossibilitou a apresentação de resposta perante o juízo cível. Omissão do juízo em nomear curador especial que culmina na nulidade do processo desde a citação, exclusive, devendo ser restituído o prazo destinado à defesa.

    4. Alegação de nulidade absoluta resultante da ausência de nomeação de curador especial ao réu preso, articulada no bojo dos embargos à execução. Viabilidade. Inteligência do art. 741, I, do CPC, com redação anterior à vigência da Lei 11.232⁄05.

    5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp nº 1.032.722 – PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julg. 28/08/2008.

  • Dispõe a questão: 
    O curador especial exerce função exclusivamente processual,
    defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso e do réu citado por hora certa ou por edital. Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa.

    Segundo o artigo 8º do CPC: "Os
    incapazes serão REPRESENTADOS ou ASSISTIDOS por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil."
    Em verdade, colegas... A questão estaria correta se estive disposta, segundo o artigo 9º, inciso I do CPC.
    Assim disposto: "ao incapaz,
    SE NÃO TIVER REPRESENTANTE LEGAL, ou  SE OS INTERESSES DESTE COLIDIREM COM OS DAQUELE."

    Desta forma, o que faltou para o item supra está correto, foi justamente a parte destacada em azul.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Segundo informa Leandro Coelho de Carvalho, o curador especial é um representante judicial da parte, "que age até o trânsito em julgado da decisão final e visa assegurar o contraditório por intermédio da paridade de armas (par conditio)". (...) Vale lembrar que o legislador, em momento algum, desejou promover, através da figura do curador especial, a tutela dos interesses da pessoa carente, pelo simples fato de que, sendo o réu ausente, não é possível mensurar sua capacidade financeira. Ratificando tal particularidade, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União editou, em junho de 2009, a resolução nº 32, segundo a qual ‘o exercício da curadoria especial não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário.’ Enfim, o exercício da curadoria especial constitui atividade pública de defesa compulsória e o Defensor Público deve sempre controverter os fatos narrados na petição inicial, sendo nulo o processo, por cerceamento de defesa, em que o curador especial concorda com a pretensão aduzida contra o réu revel citado fictamente. 

  • Justificativas de alteração de gabarito de itens feita pela CESPE/UnB

    - Não está correta a afirmação feita no item. Na verdade, deverá ser dado curador ao réu citado por hora certa ou por edital, desde que haja revelia. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Impressionante como colegas explicam o cerne da questão, indo direto ao ponto, mas existem outros que insistem em divagar e viajar... ao que perdemos minutos preciosos de nosso estudo... pena mesmo.

  • Art. 9º. O juiz dará curador especial: (1)

    I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II- ao réu preso (2), bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. (3)



  • Contribuindo.

    São duas as circunstâncias disciplinadas no artigo envolvendo o incapaz em juízo que demandam a presença do curador especial: ausência de representante legal ou quando os interesses do representante legal colidirem com os do incapaz, como poderá ocorrer numa ação de anulação de doação do pai contra o filho. O réu preso, mesmo tendo sido citado pessoalmente e tenha certeza da existência do processo, terá a atuação em seu favor do curador especial. Há, entretanto, decisão do STJ que entende pela dispensa do curador especial caso o réu preso constitua advogado nos autos. (3ª Turma, REsp. 897.682/MS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 353). 

  • Acho que o erro estar aqui: Réu preso.A ele somente deverá ser nomeado curador, caso deixe de contestar ou possua alguma dificuldade para defender-se no processo.

  • Erro da questão:
    A mesma trata somente do fato do réu ter sido citado por edital ou por hora certa, porém, a Lei prevê que para que seja nomeado curador especial, deverá ser citado nessas condições E MAIS...deverá ser REVEL!
    Eis o erro da questão! 
    Espero ter contribuído!

  • A lei fala que terá direito à curador especial: Art. 9º O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. 

    Há casos previstos em lei nos quais se faz necessária a atuação de um curador especial para que o processo possa ter andamento. Em virtude da especialidade de cada situação, torna-se imprescindível que um curador especial seja chamado para atuar especificamente no feito. Advirta-se, ainda, que se trata de múnus público, motivo pelo qual a pessoa nomeada deve se manifestar nos autos. 

    No processo civil, a parte sem advogado somente terá um defensor nomeado pelo juiz quando se tratar de réu preso ou de réu revel citado por edital ou por hora certa.

    Questão polêmica na doutrina, nesse ponto, é em que momento deverá ser nomeado curador especial ao réu preso: se logo no início da ação ou após escoado o prazo para contestação. Deve-se buscar, aqui, o sentido da norma a ser interpretada. 

    Com isso, a melhor interpretação para o dispositivo, com a devida vênia, é a de que o réu preso deve ser citado normalmente, aguardando-se o prazo para o oferecimento da contestação e, somente na hipótese de permanecer inerte, proceder-se-á à nomeação.

    Sobre o tema, transcreve-se trecho do voto proferido pela Ministra Nancy Andrighi, no Resp 897.682/MS:

    “(...) a parte somente fará jus a um curador especial quando não tiver nomeado profissional apto a representá-la nos autos. (...) Logo, se a parte, mesmo estando presa, tem patrono nomeado nos autos, torna-se absolutamente despicienda a indicação de um curador especial para representá-la.”


  • Wagner, o informativo 503 do STJ cita nesses exatos termos (quanto a elaboração de defesa pelo curador especial). Realmente o erro da questão é quanto a omissão da palavra revel (para os citados por hora certa ou edital). 

  • Só pra não deixar nenhuma dúvida, o STJ entende que, caso o réu devidamente citado seja posteriormente preso, deverá ser nomeado curador especial.

    http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107054



  • Determina o art. 9º, I e II, do CPC/73, que “o juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; e II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa".

    Note-se que o juiz não dará curador especial ao incapaz, em qualquer hipótese, como afirmado pela questão, mas apenas se o incapaz não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele. Ademais, o juiz também não dará curador especial a todo réu citado por edital ou com hora certa, mas apenas ao réu que, citado por meio de uma dessas formas, permanecer revel.

    Assertiva incorreta.


  • Curador especial


    No processo penal, curador especial é o advogado nomeado judicialmente para defender os interesses da parte caso esta não possua defensor nem tenha condições de constituí-lo. Dá-se tal conduta em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, dispõe o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

    Entende-se desnecessária a nomeação de curador especial ao menor que já estiver sendo processualmente defendido por procurador ou defensor dativo. 

    Já no processo civil, nos termos do artigo 9º, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Como neste caso o curador não terá contato diretamente com a parte, será admissível de forma excepcional a contestação por negativa geral.

    Fundamentação:

    • Arts. 1.692 e 1.733, § 2º do CC
    • Art. 33 CPP
    • Artr. 9º, 302, parágrafo único e 1.042 do CPC


  • Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


  • Atenção  para a questão do revel, não é qualquer revel  que recebe curador especial  somente revel citado por edital  ou hora certa.... no caso da questão faltou dizer que o réu citado por edital ou hora certa era revel!,

  • Gabarito: Errado.

     

    De acordo com o Novo CPC:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso REVEL, bem como ao réu REVEL citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • para haver a curatela especial é necessário haver a REVELIA, apenas ser RÉU não é sinônimo de haver revelia.

  • NCPC, Art. 72.  
    O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal(1) ou se os interesses deste colidirem com os daquele(2), enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel(3), bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa(4), enquanto não for constituído advogado.

  • ERRADO

    O certo seria: "O curador especial exerce função exclusivamente processual, defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso revel e do réu revel citado por hora certa ou por edital. Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa.

    A falta da palavra revel deixa a questão errada. 

     

    Inciso II do art. 72, CPC: "réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado".

  • Gente, mas essa questão está correta! O cespe considerou certa! olhem o gabarito oficial.

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Art. 72, do NCPC: O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Item incorreto. A nomeação de um curador especial ao réu preso só ocorrerá nos casos de revelia, isto é, quando ele deixar de apresentar a sua resposta aos termos da ação.

    Assim, enquanto correr o prazo para contestação, é como se o juiz esperasse a constituição de um advogado para lhe defender e apresentar a contestação. Somente após esse período e se não for constituído advogado, o juiz nomeará o curador especial.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
954922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da atuação do MP no processo civil, julgue os itens seguintes.

Em processo que envolva interesse de incapaz, o MP atua mais como curador de incapaz do que propriamente como fiscal da lei. Assim, se houver decisão que, embora contrária à lei, favoreça o incapaz, não caberá ao parquet interpor recurso.

Alternativas
Comentários
  • O Cespe optou pela anulação: "Por haver divergência doutrinária e jurisprudencial no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela sua anulação."

  • e tem mta divergencia msmo

  • R.: Incorreto. O MP não atua como curador de incapaz e nem como representante processual (arts. 127 e 129 da CF). A este o juiz deve nomear curador especial no caso de não possuir representante legal ou em razão de colidência de interesses entre o representante e o incapaz (art. 9º, inc. I).

    Nesse sentido o STJ já decidiu:

    ““Incapaz – Curador especial -Ministério Público – Art.9º, parágrafo único do Código de

    Processo Civil. A representação judicial dos incapazes não é de ser exercida por membro do Ministério Público, salvo se existir norma local nesse sentido. Em processos em que figurem

    pessoas incapazes, a atuação do Ministério Público só é obrigatória como fiscal da lei (art. 82, II, do CPC).” (REsp 67278 /SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 30/09/1999).

    Também é a posição do STF:

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDIÇÃO – FEITO – NULIDADE – DEFENSOR NOMEADO – MINISTÉRIO PÚBLICO – INTERVENÇÃO – RECURSO – PROVIMENTO. Se a contestação não vier por parte do curador à lide deve o juiz substituí-lo através de nova nomeação, não podendo o processo de interdição, dela prescindir. Cabe ao Ministério Público a atuação precípua de defender a ordem jurídica e o bem comum, sem compromisso com as partes envolvidas na relação processual. Observância dos arts. 1.182 e parágrafos do Código de Processo Civil. Recurso. Provimento.” 2. Aduz o recorrente violação dos artigos 127 e 129, IX, da Constituição do Brasil. 3. Verifica-se que a atribuição ora pleiteada pelo Ministério Público – atuar como curador em processo de interdição – não encontra previsão constitucional, estando elencada tão somente na Lei Orgânica daquela instituição (artigo 5º, III, “e”, da LC n. 75/93). 4. Observa-se, assim, que para dissentir do aresto recorrido seria necessária a análise da matéria infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofensa à Constituição somente se daria de forma indireta, circunstância que impede a admissão do extraordinário (RE n. 148.512, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 2.8.96)

     

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/05/21/concurso-para-tecnico-mpu-2013-gabarito-comentado-das-provas-de-direito-civil-e-de-direito-processual-civil/

  • De acordo com a Constituição Federal, nos arts. 127 e 129, o MP não atua como curador de incapaz e nem como representante processual.

    Conforme prevê o art. 72, I, do NCPC, o juiz deve nomear curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele.

    Anulada


ID
954925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da atuação do MP no processo civil, julgue os itens seguintes.

O MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: correta 
    O Ministério Público tem legitimidade recursal perante o STJ, conforme julgado que representa posição recente do Superior:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE RECURSAL.RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.  PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (ARESP 137.141/SE). CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.

    “1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal.

    2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante esta Corte Superior de Justiça.

    3. Não permitir que o Ministério Público Estadual atue perante esta Corte Superior de Justiça significa: (a) vedar ao MP Estadual o acesso ao STF e ao STJ; (b) criar espécie de subordinação hierárquica entre o MP Estadual e o MP Federal, onde ela é absolutamente inexistente; (c) cercear a autonomia do MP Estadual; e (d) violar o princípio federativo.

    4. A atuação do Ministério Público Estadual perante o Superior Tribunal de Justiça não afasta a atuação do Ministério Público Federal, um agindo como parte e o outro como custos legis.(AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012) 

    obs: apenas coloquei uma parte do julgado

    Fonte: aprovaconcursos.com.br
  • complementando:
    Ressalte-se que, nesses casos, o MP estadual oficia como autor, enquanto o PGR oficia como fiscal da lei, papéis diferentes que não se confundem, nem se excluem reciprocamente.
     
  • A Primeira Seção do STJ também considerou que o próprio Ministério Público Federal, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, em voto do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, expressamente reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados "não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais – especial e extraordinária –, como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária", ressalvando aos subprocuradores-gerais da República a garantia de sempre atuar como custos legis (fiscal da lei) no âmbito do STJ. 

    Todos os meios 

    Assim, ficou estabelecido que o Ministério Público dos estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no STJ, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão, tais como a interposição de recursos no âmbito do Tribunal, a realização de sustentação oral e a apresentação de memoriais de julgamento. 

    Também ficou decidido que a função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-geral. 

    Por fim, foi consignado que a tese afirmada objetivou reconhecer a importância e imprescindibilidade da atuação do Ministério Público Federal e estadual no sistema judicial brasileiro e estabelecer os limites de atuação no âmbito das cortes superiores. 

    Divergência

    A legitimidade da atuação do Ministério Público estadual deverá ser analisada pela Corte Especial do STJ, junto à qual estão pendentes de julgamento os Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1.327.573. Os embargos foram opostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para dirimir a controvérsia instaurada pelo entendimento da Primeira Seção em relação à posição contrária adotada na Terceira Seção.

    A posição da Corte Especial pacificará o entendimento do STJ sobre a questão. O REsp 1.335.110, entre outros temas,  também trata do mesmo assunto, e foi afetado para discussão na Terceira Seção. 
  • Como autor da ação

    PGR como fiscal da lei.

    Vamos lá !!!!



  • Essa questão era objeto de divergência, mas já está pacificada nos tribunais superiores, tendo sido, inclusive, tratada em recente informativo do STJ, senão vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MP ESTADUAL NO ÂMBITO DO STJ. O Ministério Público Estadual (MP Estadual) tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte. O tema está pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores" (STJ. Informativo nº 576, de 5 a 19 de fevereiro de 2016).

    Afirmativa correta.
  • Gabarito: CERTO! Informativo 576 STJ: O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte.

     

    O MPE, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no STJ, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República. 

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576). 

     

    Os Ministérios Públicos estaduais NÃO estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.

    STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10⁄02⁄2015. 

     

    Complementando:

    Informativo 556 STJ

    O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).

     

  • “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.”

     

    Fonte:  Gilmas Mendes no RE 985.392.

  • Questão interessante é que, no caso de Defensoria Pública Estadual, caso não tenha escritório de representação em Brasília, quem acompanhará os processos por ela junto ao STJ é a DPU! Pois é (e como se a DPU já não tivesse muito o que fazer...)! Fica a observação:

     

    Para que a DPE atue no STJ, é necessário que possua escritório de representação em Brasília

    A Defensoria Pública Estadual pode atuar no STJ, no entanto, para isso, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a Defensoria Pública estadual não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU. Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU. A DPU foi estruturada sob o pálio dos princípios da unidade e da indivisibilidade para dar suporte às Defensorias Públicas estaduais e fazer as vezes daquelas de Estados-Membros longínquos, que não podem exercer o múnus a cada recurso endereçado aos tribunais superiores.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2016.

    STF. 1ª Turma. HC 118294/AP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    Fonte: Dizer o Direito <3

  • A mesma lógica é aplicada ao STF

    Abraços

  • Certa

    Atualmente, conforme STJ, o Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar nas Cortes Superiores de forma autônoma, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou um Promotor de Justiça por ele designado. (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012).

     Dessa forma, pelo atual entendimento, os interesses do Ministério Público Estadual podem ser defendidos diretamente pelo Procurador-Geral de Justiça no STF e STJ, não sendo necessária a atuação do Procurador-Geral da República (chefe do MPU), como se entendia antes de 2012.


ID
954928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos atos processuais.

Efetuada a citação por hora certa pelo oficial de justiça, o escrivão enviará comunicado ao réu, como última tentativa de fazer com que ele tome ciência da demanda. A ausência dessa comunicação, segundo a jurisprudência do STJ, não será causa de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. A formalidade é exigida pelo art. 229 do CPC, sendo que o STJ inquina com nulidade a falta dessa comunicação:

    “PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE.

    - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. [...](REsp 687.115/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 457)

     

     Fonte: aprovaconcursos.com.br

  • Completando com citação doutrinária:

    Citação com hora certa:

    É uma espécie de citação por mandado, que deve ser utilizada quando o réu, tendo sido procurado por três vezes pelo oficial de justiça em seu domicílio ou residência, não for encontrado, havendo suspeita de ocultação.
    A suspeita deve ser do oficial de justiça, não cabendo ao juiz determinar-lhe que faça a citação com hora certa quando ela não existe. Para que ela se aperfeiçoe, o oficial intimará qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação na hora que designar. No dia e hora marcados, comparecerá ao domicílio do citando e, se ele não estiver presente, procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, caso verifique que houve a ocultação, ainda que em outra comarca. O oficial fará uma certidão do ocorrido, e deixará a contrafé com a pessoa da família ou com qualquer vizinho, declarando-lhe o nome. Em seguida, enviará carta, telegrama ou radiograma ao citando, dando-lhe de tudo ciência. A expedição da carta é requisito para a validade da citação com hora certa, mas não o recebimento pelo citando. O prazo para contestação será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação com hora, e não da juntada do aviso de recebimento da carta de cientificação. Como a citação é ficta, porque não recebida diretamente pelo citando, haverá necessidade de nomeação de curador especial, se o réu ficar revel.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito processual civil esquematizado, Saraiva, 2011, p. 312.
  •  
    DECISÃO
    Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação
    Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC). 

    A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutiu o aperfeiçoamento da citação – no caso, intimação – realizada com base no artigo 227 do CPC. 

    O artigo 229 determina que, “recebido o mandado, o escrivão procederá à sua juntada aos autos e expedirá, em seguida, carta, telegrama ou radiograma, dando ciência da citação concluída por hora certa”. 

    No recurso interposto no STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a parte alegava que a intimação com hora certa somente se aperfeiçoaria com os procedimentos previstos nos artigos 190 e 229 do CPC. 

    Intempestividade

    O TJSP, no caso, julgou intempestivos embargos à execução apresentados, afastando a alegação de nulidade de uma penhora realizada com base nos artigos 227 e seguintes do CPC (intimação com hora certa). 

    O tribunal paulista entendeu que a comunicação prevista no artigo 229, embora obrigatória, não invalida o ato mesmo se realizada após o prazo de 48 horas a que se refere o artigo 190 do CPC. Para o TJSP, essa comunicação “não interfere no prazo da contestação, constituindo mera formalidade complementar”. 

    A parte recorrente sustentou que o cumprimento pelo serventuário se deu após mais de 30 dias da realização do ato, o que o tornaria inócuo, pois já teria se esgotado o prazo para eventual defesa. 

    Formalidade

    Segundo esclareceu o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao negar provimento ao recurso julgado pela Terceira Turma, o entendimento do TJSP está no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 

    Ele explicou, inicialmente, que o procedimento de intimação da penhora com hora certa, na vigência da Lei 8.953/94, é admissível nos casos em que fique caracterizado o intuito de ocultação do devedor, como no caso julgado. 

    O comunicado do artigo 229 serve, segundo a jurisprudência, apenas para aumentar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, e é uma formalidade desvinculada do exercício do direito de defesa pelo réu. 

    De acordo com a jurisprudência aplicada, a expedição do referido comunicado não tem o objetivo de alterar a natureza jurídica da citação com hora certa, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência do prazo de defesa do réu. 

    Dessa forma, o comunicado do artigo 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos. 
  • Não entendi...

    Então o entendimento do STJ mudou, é isso?

    Se nos primeiros comentários há jurisprudencia dizendo que esse comunicado do art. 229 é obrigatório e sem ele há nulidade, no último a jurisprudencia diz que tal comunicado nao altera em nada o exercício de defesa pelo réu...essa decisão é de 08 de julho de 2013 e a prova no MPU foi em maio...houve alteração de entendimento?

    Ajudem...
  • Não conhecia essa nova decisão, mas pelo que eu entendi, acredito que ainda há a necessidade dessa comunicação, sendo ela obrigatória e sua asuência geradora de nulidade. Porém, a época em que essa comunicação é feita não influi em nada no prazo para a resposta.
    Por favor, corrijam se eu estiver errada
  • Exato, Larissa. O envio da carta por parte do escrivão permanece sendo requisito de validade da citação; no entanto, não interfere no prazo para contestação, que começa a correr a partir da data da juntada aos autos.
  • Gera nulidade ou não???

  • A ausência da comunicação gera sim a nulidade

  • Questão retirada da doutrina de Daniel Amorim, in verbis:

    "...Aduz o art. 229 do CPC que, realizada a citação por hora certa, caberá ao escrivão enviar ao réu uma carta, um telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência. Acredito que, além dessas formas tradicionais de comunicação, outras mais modernas, tais como fax, e e-mail, também possam ser utilizadas. Note-se que se trata de mera correspondência, sem a necessidade de recebimento pelo réu. Trata-se na realidade de uma última tentativa de fazer com que o réu tome ciência da demanda na remota hipótese de até então não ter tido ciência de sua citação, o que só ocorrerá se a ocultação maliciosa tiver sido fruto de uma equivocada percepção do oficial de justiça. Apesar de não fazer parte do ato citatório, tanto que o prazo de defesa conta-se da juntada do mandado aos autos (art. 241, I, do CPC), entende-se obrigatória essa informação, sendo sua omissão causa de nulidade absoluta."


    O autor segue fazendo referência ao seguinte julgado:


    "PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. - Evidenciada, porém, manobra procrastinatória do réu, torna-se impossível inquinar de nula a intimação por hora certa. Hipótese em que o comunicado do art. 229 do CPC foi de fato enviado ao endereço que constava dos autos como sendo do réu e que por ele próprio foi tacitamente confirmado. A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial. - Inexistindo dúvida de que a executada estava ciente da penhora, bem como de que contratou o advogado que subscreve petição pugnando pela sua nulidade, mostra-se absolutamente inaceitável que, mais de um ano depois, a executada argumente a ausência de outorga de procuração ao patrono para se dizer revel e reclamar que o juiz deveria ter nomeado curador especial. Do contrário, a executada estaria se beneficiando de sua própria negligência, em detrimento do exeqüente. - Não tendo ficado caracterizada a revelia, incabível falar-se na nomeação de curador especial, inexistindo ofensa ao art. 9º, II, do CPC. Recurso especial não conhecido.

    (STJ, Resp. 687.115/GORelator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28/06/2007, T3 - TERCEIRA TURMA)".

     

  • Alternativa INCORRETA

    Art. 229 do CPP  C/c  Art. 247 do CPP (das nulidades)
  • Para o STJ, a remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade. Por outro lado, o prazo na citação por hora certa é contado a partir da juntada aos autos do mandado, sendo a comunicação pelo escrivão elemento essencial para a  formalizaçao do ato.  Fonte: QC

    GAB ERRADO

  • NCPC, Art 254!!

  • É causa de nulidade!!

  • INCORRETO. Segundo NCPC:

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

  • Questão quando era vigente o antigo CPC. No novo CPC está expresso no art 254 que será necessário o envio de "carta, telegrama ou correspondência", para dar ciência ao citando. No Antigo CPC também havia essa necessidade de dar ciência ao citando através de "carta, telegrama ou radiograma". (radiograma... seja lá o que isso queira dizer.... código morse ou sinal de fumaça...)

    Entendimento do STJ deve ser o mesmo quanto a necessidade de comunicação, sob pena de nulidade da citação.

    Incorreto, tanto antes, quanto depois do novo CPC.

  • segundo o art.254 do novo CPC, realizada a citação por hora certa, o escrivão ou chefe da secretaria enviará ao réu, no prazo de 10 dias , contado da juntada ao mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondencia eletronica, dando-lhe ciencia. no Codigo comentado fala que a falta dessa comunicação não gera nulidade da citação por hora certa. Assim, não gera nulidade.

  • Se não gera nulidade, a resposta não era para ser "certo"?

  • É possível que esteja desatualizada

    Abraços

  • Pessoal leiam até o ponto!

  • Errada.

    De fato, a primeira parte da questão está correta, conforme art. 254, NCPC, já que o escrivão deverá enviar comunicado ao réu, por meio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica. 

    Contudo, a assertiva erra ao afirmar que a ausência dessa comunicação não será causa de nulidade. Pelo contrário, o STJ entende que essa informação é obrigatória, devendo ser expedida pelo escrivão em 10 dias, como uma última tentativa de fazer com que o réu tome ciência da demanda. 

    Assim, a omissão dessa comunicação constitui causa de nulidade absoluta nos autos (STJ, 3ª Turma. REsp 687.115/GO, rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28.06.2007. Informativo 385/STJ).


ID
954931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos atos processuais.

De acordo com o CPC, a diligência contida na carta precatória não poderá ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 204. A carta (precatória) tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
  •  INCORRETO
    Reconhece-se que o CPC estabeleceu caráter itinerante como característica essencial da carta de ordem e da carta precatória, que determina ao juiz deprecado que encaminhe a outro juízo a carta precatória para regular cumprimento, sem necessidade de devolver a carta ao juiz deprecante, em interpretação ao art. 205:

    “Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.”

     

  • ERRADA

    Em tempo...

    Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:

    - Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

    As disposições sobre as cartas encontram-se do art. 202 a 212 do CPC.

    Bons Estudos!

     
  • Vale salientar que uma das características da carta precatória é o seu caráter itinerante. Ou seja, ela poderá ser enviada para um juízo e este, tendo em vista uma situação peculiar, poderá remeter a outro juízo para que seja cumprida a comunicação processual.

  • Toda vez que vejo uma questão que fala do caráter itinerante das cartas precatórias lembro de uma que passou por minhas mãos lá no estágio uma vez... tava escrito expressamente que aquela carta NÃO tinha caráter itinerante...

  • Cartas:

    -- Ordem: Tribunal ao seu "juiz" vinculado;
    --Precatório: para juízes sem vínculo com o Trib.;
    --Rogatório: jui ou Estado soberano distintos (encaminhada ao STJ e depois para o Juiz Fed.)

  • CPC (2015), Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • CARÁTER ITINERANTE DA CARTAS, CONTINUA NO NCPC

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela

    consta, a fim de se praticar o ato.

    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

  • Outro dispositivo que faz com que a questão esteja errada é o parágrafo unico do art. 267:

     

    Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
    I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
    II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
    III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
    Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

     

    Ou seja, poderá ser cumprido por juízo diverso daquele constante na carta.

  • Questão INCORRETA.

     

    Conforme art. 262 do NCPC, a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

  • Tem caráter itinerante. 

  • https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html 

     

     

  • Sustenta-se a possibilidade de o juízo deprecado encaminhar para outro juízo

    Abraços

  • Opa! Pelo caráter itinerante, a diligência contida na carta precatória poderá sim ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição. Nesse caso, é sempre bom lembrar que é desnecessário devolver a carta ao juízo deprecante.

    Afirmativa incorreta.

  • Conforme art. 262, NCPC, “a carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato”.


ID
954934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, julgue o item abaixo.

Segundo a jurisprudência do STJ, ato administrativo que reduzir os vencimentos de servidor público incidirá sobre prestação de trato sucessivo, razão por que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra tal ato renovar-se-á mês a mês.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL Nº 2.180/200. DIREITO À ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PROVENTOS ACRESCIDOS DO VENCIMENTO BÁSICO DENOMINADO VALOR DE REFERÊNCIA.
    RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO.
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração.
    2. "A redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito." (AgRg no REsp 907.461/MS, Rel.
    Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 12/11/2007, p. 282).
    3. É de natureza sucessiva o ato da Administração Pública que deixa de aplicar aos vencimento dos servidores as vantagens trazidas pela Lei nº 2.180/2000, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar o presente mandado de segurança. Precedentes.
    4. Recurso ordinário provido.
    (RMS 26.394/MS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 12/04/2013)
  • O Superior Tribunal de Justiça diferencia essa situação da seguinte forma:
    Supressão: ato único, mas de efeitos permanentes. Assim, o prazo para o MS é contado da data em que o administrado tomou ciência do ato.
    Redução: prestação de trato sucessivo, de modo que o prazo para o MS renova-se mês a mês.
    Fonte: www.dizerodireito.com.br
  • Galera, um comentário:


    Correta. Pq se falou em redução (daí pensar em trato sucessivo); 
    Agora, se fosse a expressão: "suprimiu"... não seria renovado mês a mês e o prazo decadencial começaria da supressão... (120 dias).Avante!!!! 
  • Fiquei na dúvida porque a questão fala em ato administrativo que reduziu. No meu entendimento, caso tenha havido a redução em um ato administrativo determinado, o prazo decadencial conta deste. Somente haveria a renovação sucessiva caso a redução não estivesse lastreada em nenhum ato administrativo pontual. Gostaria de comentários de professor sobre a questão.

  • Segundo jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo no caso de ato que: a) suprime vantagem de servidor é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato (ato único); b) reduz vantagem de servidor renova-se mês a mês (prestação de trato sucessivo).

  • Terceira questao da Cespe que vejo com este assunto.

  • "O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).".

  • Obrigação de tratos sucessivos ou de execução continuadaé a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo; por exemplo, a obrigação do locador de ceder ao inquilino, por certo tempo, o uso e o gozo de um bem infungível, e a obrigação do locatário de pagar o aluguel convencionado.[1]

    Abraços

  • Gabarito: Certa.

    Conforme entendimento do STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.


ID
954937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Previsão legal: art. 5º, LIX, da CF/88. Essa ação só é cabível diante da inércia do Ministério Público. Essa ação é também conhecida como ação penal acidentalmente privada ou supletiva.
  • SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA OU SUPLETIVA: esta ação está prevista no art. 29 do CPP e ocorre quando o crime é originariamente de ação penal pública (incondicionada ou condicionada), mas o MP não oferece a denúncia no prazo legal (5 dias – réu preso e 15 dias – réu solto), ficando, assim, totalmente omisso. Nesse caso, para que a vítima não fique dependendo da atuação do promotor (que pode ou não ocorrer), a lei autoriza que ela entre com a ação privada subsidiária da pública. Nesse caso, a vítima, por intermédio de advogado, oferecerá a queixa subsidiária, dando, então, início à ação penal. � Observação: A ação penal privada subsidiária da pública constitui garantia constitucional (art. 5º, LIX, da Constituição). Essa ação só é cabível quando o MP ficar totalmente omisso (logo, não caberá esse tipo de ação quando o MP pedir o arquivamento do inquérito ou novas diligências). O prazo para a vítima intentá-la é de 6 (seis) meses contados do término do prazo do MP para oferecer a denúncia (5 dias – réu preso e 15 dias – réu solto).
    Fonte Ponto dos concursos Luoz Bivar
  • Olá pessoal, GABARITO CORRETO:

    A questão versa sobre AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA que é o direito do ofendido de tomar lugar no processo, tendo em vista a inércia do Parquet . Neste caso o ofendido oferece a QUEIXA ( Peça inaugural do processo) no lugar da DENÚNCIA, por disposições constitucionais.

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A dificuldade é para todos..

  • alguém pode me tirar uma dúvida...
    no caso da ação subsidiária a titularidade passa para o particular ou ainda pertence ao mp?
    obrigado!!
  • Olá Caio (segundo professor Sérgio Gurgel):

    Respondendo ao seu questionamento, mesmo  que  o ofendido tenha oferecido ação penal subsidiária da pública, o MP pode REPUDIÁ-LA ( oferecendo DENÚNCIA SUBSTITUTIVA) , ADITÁ-LA  ( INCLUIR mais coisas,) ou RETOMÁ-LA ( Negligência por parte do querelante.
    Ex: abandono do processo):

    Fundamentação:
    Art. 29 CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Espero ter ajudado Caio...Sucesso..

  • Na minha opinião, a questão deveria ser considerada errada, porque ela fala em CIDADÃO, quando deveria falar em VÍTIMA.

    Quer dizer que pra ter legitimidade pra ajuziar ação penal privada subsidiária da pública a pessoa precisa estar com as obrigações eleitorais em dia?? E outra, por acaso qualquer cidadão pode ajuizar a ação? Não! Somente a vítima.

    Inconcebível que uma prova para cargo privativo de bacharel em direito seja tão atécnica!
  • obrigado cintia!!!
    ajudou sim
  • perdãoooo!!!
    sílvia
  • Questão é passível de recurso, pois conforme citado julgado abaixo pelo STF, na ação penal privada subsidiária da pública, o ofendido atua de forma SUPLETIVA, sendo titular da ação o MP. Ou seja, o MP continua sendo o titular da ação mesmo em estado de inércia, deixando a faculdade para o ofendido atuar de forma supletiva na ação.

    4. O acórdão recorrido assentou que:
    HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável. 2. No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o  Ministério Público local instaurou procedimento investigatório, que, após acurada investigação, foi arquivado em razão da atipicidade da conduta representada. 3. Mesmo tendo o Procurador-Geral promovido o arquivamento depois de ajuizada a ação penal subsidiária, a falta de manifestação tempestiva está definitivamente suprida pelo parecer recomendando a rejeição da queixa-crime, cujo atendimento segundo a jurisprudência é irrecusável. 4. Ordem concedida para trancar a ação penal.
  •  
    Os fundamentos desta questão se encontram na Constituição Federal em seu artigo 5, LIX - "será  admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" e no Código de Processo Penal no seu artigo 29 - "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo o Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúnica substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
    Referente ao prazo, este iniciará a partir do término do prazo que o Ministério Público tem para oferecer a denúncia (com a sua inércia, e o fim do prazo para o oferecimento começará a contagem do prazo da AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA) no CPP este prazo, encontra no artigo 46 - "estando o réu preso o prazo será de 5 dias, no entando se o réu estiver solto será de 15 dias". Temos também outros prazos para outros crimes, no caso da lei de Drogas será de 10 dias para réu preso e 10 dias para solto; no caso Crimes contra a Economia Popular o prazo será de 2 dias para réu preso e 2 dias para réu solto; para Código Eleitoral será de 10 dias para réu preso e 10 dias para réu solto; E no caso do Crime de abuso de autoridade para réu preso será de 48 horas e réu solto pelo mesmo prazo.
    O ofendido ou o representante legal terá o prazo de seis meses, do dia que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia para iniciar a ação privada, conforme o artigo 103 do CP e artigo 38 do CPP.
  • O comentário do Rodrigo é pertinente.

    A questão fala em cidadão, o que está errado. Pois qualquer pessoa poderá ser vítima e entrar com ação subsidiária.

    O que acham?
    Abs.
  • O titular da ação penal privada é o próprio particular ofendido. Está prevista para os casos em que o interesse do particular em relação ao delito supera o interesse estatal. São basicamente duas situações em que isso acontece: o bem jurídico ofendido tem cunho essencialmente particular (ex: crimes contra a honra); ou as conseqüências de uma instrução criminal podem ser tão danosas para a vítima que a mesma prefere deixar de processar o ofensor (ex: estupro).
    A ação penal privada se inicia mediante queixa. A queixa está para a ação penal privada assim como a denúncia está para a ação penal pública. Assim, a queixa não se confunde com a notícia crime realizada na polícia, popularmente e equivocadamente conhecida como "queixa".

    Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;


    Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá  legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

    para acrecentar aos nossos conhecimentos, bons estudos

  • Faça me o favor em. A Cespe não tem vergonha disso não? dizer que o MP perde a sua titularidade na ação penal privada subsidiária da pública é incabível.
     Fiz questão de pegar o livro só para citar o correto posicionamento acerca da questão, acompanhemos Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal, p. 223:

    "Caracterizada a inércia do Parquet, enquanto o ofendido não oferecer a queixa subsidiária, também denominada queixa substitutiva, o MPcontinua podender propor ação penal pública, sendo possível fazê-lo inclusivo após a propositura da queixa, caso opte por repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva (CPP, art. 29). Afinal a inércia do MP não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública. Tal conclusão é importante, porque demostra que a ação continua sendo regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
    Portanto, após o nascimento do direito de ação penal privada subsidiária da pública, por conta da inércia do órgão ministerial, o mesmo fato delituoso fica sujeito, simultaneamente, à ação penala privada subsidiária da pública, exercidade pelo ofendido por meio da queixa subsidiária e à ação penal pública, exercida pelo MP por intermédio de denúncia, em verdadeira hipótese de legitimação concorrente." (grifei)
  • Sabe o que não entendi???

    A TITULARIDADE na ação penal PÚBLICA é EXCEPCIONALIZADA pela ação penal privada subsidiária da pública (...)

    Por que "excepcionalizada"??? Por acaso, na ação penal pública a titularidade também não é do MP???
  • Atenção: a titularidade da ação penal é  sempre do MP, nao ''e excepcionalizada" (a titularidade). Questao errada, passivel de anulacao.

  • A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal. CERTO
    Pessoal, apesar de muito me remoer nessa questão e errá-la, acho que está certa mesmo... na verdade o que não estará isento o MP é da OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL... e a questão se refere à titularidade... e a titularidade na Ação Subsidiária é realmente do ofendido (obs: adiro àqueles que se referem à falta de técnica do examinador quanto ao termo cidadão - isso realmente torna a questão no mínimo duvidosa), NAS PALAVRAS DE EUGÊNIO PACHELLI O MP FUNCIONARÁ COMO INTERVENIENTE ADESIVO OBRIGATÓRIO NA AÇÃO PENAL SUBSIDIÉRIA DA PÚBLICA - POIS É O FISCAL DA LEI -, VISTO QUE A TITULARIDADE É DE ORDEM INDIVIDUAL, DIREITO FUNDAMENTAL CONFERIDO AO OFENDIDO, DIANTE DA INÉRCIA ESTATAL.
  • GABARITO CORRETO - Pessoal, prova CESPE é sempre assim, questões com assuntos de grande facilidade, contudo o ENUNCIADO é redigido de forma truncada para dificultar o entendimento do candidato! Utilizam palavras de duplo sentido.. é se acostumar para não errar! Abraço.
  • Pessoal, já errei muita questão da banca por conta de português, e CESPE é f***, não só te cobra o conhecimento sobre o assunto, mas, envolve muitas vezes casos concretos e ainda te cobra o entendimento e interpretação textual de palavras que não são comuns ao nosso vocabulario do dia a dia.

    Nesse caso, eu errei a questão, mas, por não entender o significado de excepcionalizada.
    A questão não diz que o MP PERDE a titularidade, diz que excepcionalmente (exceção à regra, não é comum, raro, etc...) o particular PODE exercer o seu direito individual quando o MP for OMISSO ao prazo de intentar a ação penal.

    Dessa maneira, entendo que a questão está correta mesmo. 

    E primordial sabermos estas palavras chave também: Obsta, Prescinde, etc... Eles adoram isso e induzem ao erro messsmo!!!
  • A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal. - Sei que não tenho autoridade para comentar de forma diversa, mas esta questão está ERRADA, a titularidade da ação penal pública não é excepcionada pela ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que o MP pode a qualquer tempo retomar a ação como parte principal, logo não existe uma excepcionalidade da perda de titularidade. O titular da AÇÃO PENAL PÚBLICA permanece sendo o MP com fulcro no art. 129, inc. I, da CF e o próprio art. 29 do CPP, o que ocorre é uma sanção pela inérica do MP, de forma que o exercício da ação penal poderá ser atribuído ao ofendido, mas em caso de negligência deste o MP retoma a ação como parte principal, e como TITULAR da ação penal pública.


  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • A pessoa com muito conhecimento em direito penal e processual penal dificilmente acertaria essa questão; porque TECNICAMENTE ela está ERRADA; a TITULARIDADE da ação penal pública NÃO É e JAMAIS SERÁ (nem que jesus volte à terra novamente) excepcionalizada na ação penal privada subsidiária da pública... a qustão está correta de forma LEIGA E ATÉCNICA; trata-se, APENAS, de inciativa SUPLETIVA em razão da inércia do titular da dominus litis; ademais, não se aplicam à mesma os institutos típicos da ação penal privada (aquela em que a TITULARIDADE é do particular) tais como a decadência do direito de queixa, perempção...
  • O art. 5°, LIX, da CF/88 estabelece que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. É nesse sentido que a questão afirma que a titularidade do MP será “excepcionalizada” diante da sua inércia nos casos de ação penal pública.  É o que também está previsto no art. 29, do CPP: será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    RESPOSTA: Certo
  • parabéns a todos os colaboradores, muito mais aos que se posicionaram contrário a perda da titularidade pedo MP nas ações em que o bem lesado ultrapassa o interesse individual e atinge ao patrimônio da coletividade, por isso dita pública, ds titularidsde que é intrasferível, somente prrmitindo-se ao particular supletivamente igressar com a privaa em caso de inércia do parquet.

  • É o que Ricardo Alexandre chama de jurisprudência de banca. A questão representa um posicionamento da banca frente ao assunto.

  • Acertei a questão, apesar de tudo, porém, não poderia deixar de expressar a minha revolta ao enunciado da questão!
    Primeiro: já não é a primeira vez que respondo a uma questão da CESPE em que ela menciona o fato de que na AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA a legitimidade passa do MP para o particular, o que mostra que ESTE é o entendimento da banca sobre o assunto. É como disse o colega acima, é a chamada jurisprudência de Banca.
    Isso é uma sacanagem!
    Segundo: dizer que é um direito individual do cidadão é uma puta de uma sacanagem!! A cidadania em nada influencia no fato de você ser vítima de um delito e poder ingressar com a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA no caso em que o MP ficar inerte no prazo que ele possui para intentar a ação!! Sendo cidadão ou não, no conceito da palavra, você pode muito bem intentar a ação privada subsidiária!!! É um absurdo o jogo da banca e o quanto ela quer impor o entendimento vazio dela frente a conhecimentos jurídicos dos outros.
    Quem se dá mal neste tipo de prova são aqueles que estudam e se atém aos conceitos empregados no direito, sendo que, uma prova desta não é feita para gente leiga, mas sim, justamente para os que estudam, ou seja, é feita para lascar quem estuda e beneficiar quem não entende direito do assunto e acha que cidadão é qualquer pessoa do povo, independentemente de estar com as obrigações eleitorais quitadas ou não.
    Absurdo!!

  • Questão ERRADA! Pra quem entende a sistemática do CPP sabe que o crime de ação penal publica subsidiária não retira a titularidade do MP, pois o próprio código adjetivo penal diz que a todo momento, o MP pode aditar, repudiar e retomar a ação penal oferecendo denúncia substitutiva. Um absurdo este gabarito!

  • Dúvida;

    Como o próprio nome diz "Ação penal privada SUBSIDIÁRIA à pública", nesse caso o MP perde a titularidade da ação??
    Eu pensava que o particular apenas dava abertura ao processo, e que dali em diante o MP dava prosseguimento.
    Se alguém puder me ajudar e me mandar mensagem privada explicando o rito certinho, eu ficaria imensamente grato.
    Abraços 

  • Pessoal, temos que olhar cada questão tentando simplificar e sempre responder conforme o explicitado pela própria banca no texto motivador da questão.

    A banca disse: Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

    O Cespe pediu o entendimento da CF para esse assunto, logo ele não pediu nenhum aprofundamento sobre o tema de Direito Penal.

    Vamos ter cuidado com isso, pois estudamos muitos assuntos e sempre estamos preparados para algo sempre maior, mas quando se pede só o básico devemos nos restringir ao básico.

    Vejamos:

    Art. 5º, LIX - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se está (ação pública) não for intentada no prazo legal.

    A banca ainda cita que é um direito individual do cidadão (sentido amplo da palavra) pois esse inciso está contido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos.

    Logo o item abaixo este correto

    A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal.

  • Perfeita essa questão, linda. Leiam processo civil e entenderam melhor.

  • É o fim dos tempos... Rasguem seus vade mecuns que o Mecespe voltou!

  •  Apenas uma dica, leia o ENUNCIADO: Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.


    CF/88 Art 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

  • CERTO

     

    Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é privativa do ministério público (art. 129, I), mas esta deve ser intentada no prazo legal (regra geral: 5 dias se o indiciado estiver preso, e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito policial). Se excedido esse prazo, o particular poderá agir com a ação privada subisidiária da pública.

     

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos / Vítor Cruz

  • essa questão é maldita...gabarito deveria ser E,pois a titularidade continua sendo do MP,o particular apenas assumiu a titularidade para entrar com a ação privada subsidiária da pública,e não assumiu a titularidade da ação como um todo,tanto que o MP pode aditar a queixa entre outros.

  • Essa é uma daquelas questões que, quem sabe menos, tem maiores chances de acertar!!!

  • Gente, quem sou eu pra discordar de Eugénio Pachelli? Perfeito o embasamento doutrinário pra essa questão feito pelo colega Ipuan PRF. Foi esse o entendimento da Cespe. Bora estudar!

  • MANOOOOOO, COMO DIABOS FOI QUE EU LI "AÇÃO CIVIL PÚBLICA"??????

    .

    SENHOOOOOOOOR, ME SOCORRE..

    .

    Errei a questão pelo motivo acima. Mas ela está perfeita. Corretíssima, coadunando-se com as balizas constitucinais e processuais penais.

  • CF, art. 5º, inciso LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

  • Questão Linda!

  • É o tipo de qestão que a banca pode escolher o gabarito. A CESPE  adora fazer isso, principalmente nas de certo e errado, lamentável.

  • Questão deveria ser anulada! Nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, o MMP continua a ser o titular, não há excepcionalidade. Questão mal feita. 

     

    =)

  • GAB.: CERTO

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     

    CF/88, art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    CP, Art. 100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     

    CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • CERTO

     

    A questão foi bastante objetiva. O ofendido ou seu representante legal passará a ser o titular da ação penal, recebendo, esta, a nomenclatura de ação penal subsidiária da pública. Contudo, pode, a qualquer momento, o Ministério Público, retomar a titularidade da ação, passando esta a ser novamente pública. 

  • Intepretação é foda. Quando leio "A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada...", interpreto a questão como errada, uma vez que a titularidade do MP se preserva, o autorizando inclusive a adentrar posteriormente. Paciência e perserverança kkkk.

  • Ofedido é diferente de cidadão. 

    è a vitima que tem a legitimidade, não o cidadão.

  • REITERANDO O COMENTÁRIO DO ARTURRRR....

    Faça me o favor em. A Cespe não tem vergonha disso não? dizer que o MP perde a sua titularidade na ação penal privada subsidiária da pública é incabível.
     Fiz questão de pegar o livro só para citar o correto posicionamento acerca da questão, acompanhemos Renato Brasileiro, Curso de Processo Penal, p. 223:

    "Caracterizada a inércia do Parquet, enquanto o ofendido não oferecer a queixa subsidiária, também denominada queixa substitutiva, o MPcontinua podender propor ação penal pública, sendo possível fazê-lo inclusivo após a propositura da queixa, caso opte por repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva (CPP, art. 29). Afinal a inércia do MP não transforma a natureza da ação penal, que continua sendo pública. Tal conclusão é importante, porque demostra que a ação continua sendo regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
    Portanto, após o nascimento do direito de ação penal privada subsidiária da pública, por conta da inércia do órgão ministerial, o mesmo fato delituoso fica sujeito, simultaneamente, à ação penala privada subsidiária da pública, exercidade pelo ofendido por meio da queixa subsidiária e à ação penal pública, exercida pelo MP por intermédio de denúncia, em verdadeira hipótese de legitimação concorrente." (grifei)

     

    Vergonhaaaaa

  • O COMANDO DA QUESTÃO É... COM BASE NO QUE DISPÕE A CF ACERCA DO DIREITO PENAL.....

     

    CERTA A QUESTÃO

     

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

     

    CF/88, art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A meu ver a questão está mal redigida, pois a titularidade do MPE é relativizada desde que não interponha a ação no prazo legal, somente a partir daí surgirá para o indivíduo a titularidade para propor a ação.

  • Como a ação penal privada subsidiária está na CF, em tese todos os crimes admitem

    Abraços

  • Com o devido respeito, discordo do comentário do colega Weber. Em que pese a ação penal privada subsidiária da pública encontrar disposição constitucional, todavia, é equivocado dizer que ela poderá ser intentada em todos os crimes. Crimes que tenham como vitíma a a coletividade não admitem está modalidade de ação penal. 

     

    Aproveitando a oportundade, faço uma resalva quanto ao que disse nas linhas acima, importante observar o disposto no art. 80 do CDC, literis:

     

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 

     

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

         

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Bom, essa vítima é o robocop, porque de titular de AÇÃO PÚBLICA eu só conheço o MP. O pior de tudo é nego na defensiva do indefensável, dando até a mãe pra consertar a questão.

  • MP não perde a titularidade. Questão elaborada pelo estagiário da Cespe.

  • Gabarito absurdo! CESPE fazendo CESPICE.

    Se fizessem um concurso para "alguns" examinadores do CESPE...

    Não há exceção à titularidade da ação penal pública. O titular é o MP. FIM.

    O que ocorre é que, com a inércia do MP, a VÍTIMA (não o cidadão, mas a VÍTIMA) pode entrar com ação penal privada subsidiária à pública.

    2 ações diferentes, 2 titulares diferentes.

  • Gabarito certo.

    Concordo com os colegas, apesar de ter acertado a questão está estranha.

    Legitimação concorrente entre ofendido e MP, quando MP não age e abre 6 meses para ofendido.

    Legitimação exclusiva do MP quando ofendido não age nos 6 meses, volta a ser exclusiva a legitimação do MP.

    Etapas:

    Início é exclusiva do MP

    Durante continua sendo do MP, a diferença passa ser concorrente entre ofendido e MP.

    Final volta a ser exclusiva do MP.

    Fonte estratégia, tentei resumir, espero que esteja certo.

    Bons estudos.

  • TÍTULO VII

    AÇÃO PENAL

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido e requisição do ministro da justiça

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Ação penal privada

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal privada subsidiária pública

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

    Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Ação penal no crime complexo

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • Mas o titular continua sendo o MP!!!!!!


ID
954940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.

Alternativas
Comentários
  • Errado!!

    A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada!

    abs
  • Errado.

    Apenas para acrescentar o fundamento legal, o que o colega disse pode ser encontrado no artigo 5°, XLVII, da Constituição Federal:
     
    Artigo 5°, XLVII: "não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis".
  • A questão pode ser resolvida através da leitura do art. 5o da Constituição Federal:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Portanto, é possível a aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Gostaria ainda de acrescentar o art. 57 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73):

    Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

    Portanto, não é admissível, no Direito Brasileiro, de pena de morte em tribos indígenas.
  • Interessante Tiago que essa previsão trazida por você excepciona a própria exclusividade do Estado em impor sanções penais.
  • Se na referida pergunta, não houvesse a afirmação "em qualquer situação" a questão estaria correta?
    No meu ver esse foi o pega da questão que caracteriza ela incorreta!
  • A CESPE tem uma mania pra tentar pegar os desavisados joga tudo no mesmo saco e os desatentos que se ferre.

    A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.

    A pena de morte ela existirá em casa de guerra declarada.

    Bons estudos pra todos nós.

  • Gostaria der acrescentar um outro erro na assertiva:
    Quando ela fala que lei regulará a individualização da pena --> ERRADO

    Na CF-88 art. 5º inciso XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Ou seja, a própria CF individualizou a pena. Não precisa de lei regulando isso.

    Bons estudos
  • Fred,
    Acredito que você esté errado! É que para dar um exemplo, o Código Penal (lei, portanto) regulamenta a individualização da pena em seu art. 59: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime"

  • Como sempre, a Cespe tenta confundir nós lutadores. Pena que nem sempre ela usa a interpretação, e sim o "decoreba".

    Pois bem, com relação à assertiva, a mesma está errada por dois motivos:
    1° - há dois incisos (XLVI e XLVII).
    2° - o trecho que cita " em qualquer situação".

    Entendendo:
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa; e
    e) suspensão ou interdição de direitos.

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, xix;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento; e
    e) cruéis.

    Bons estudos.

  • GABARITO: Errado

    O termo em "qualquer situação", torna a questão ERRADA devido a pena de morte poder se considerada em caso de guerra declarada.
  • Só pra complementar que a pena de morte, no Brasil, é sempre por fuzilamento.
  • Só pra complementar quem decreta a pena de morte é o Superior Tribunal Militar (STM). 


  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • No caso de guerra declarada, ao traidor, por exemplo, haverá pena de morte sim.
  • A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.

    RESPOSTA: Errado

  • Disseram-me que em caso de guerra declarada, na pena de morte, o indivíduo penalizado será "fuzilado".

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.

    RESPOSTA: Errado


  • A banca simplesmente trocou o termo PERSONALIZAÇÃO por INDIVIDUALIZAÇÃO, por isso o erro. 

    PERSONALIZAÇÃO DA PENA: diz que a pena é pessoal, ou seja, quem cometeu o crime responderá pelo crime, de forma não ser possível que outra pessoa responda pelo crime em seu lugar. 

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

  • Falsa pegadinha! É sim proibido pena de morte, cruel, de banimento masss salvo em

    Caso de

    Guerra declarada

  • O tipo de questão DADA! pra aliviar a tensão do candidato! =p

  • Outra pra ajudar!

     Q321372  Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Em nenhuma hipótese, é admitida pela CF a pena de morte, a qual sequer poderá ser objeto de emenda, dada a existência de cláusula pétrea nesse sentido.


    Gabarito: ERRADO


  • são proibidas as seguintes penas:

    ---> pena de morte, exceto no caso de guerra declarada

    ---> pena de caráter perpétuo 

    ---> pena de trabalho forçado

    ---> pena de banimento ou cruel


  • Errado.


    Deste rol apresentado pela questão,  a pena de morte é admitida, se guerra declarada.

    Isso torna a questão incorreta quando esta diz que é proibida em qualquer situação a pena de morte.

  • Parei em pena de morte.


    Errado
  • A CF/88 estabelece em seu art 5° direitos e garantias individuais. O inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena e o inciso XLVII estabelece que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.

    RESPOSTA: Errado

  • Com guerra declarada, muita cabeça rola !!!

  • NOSSA.

    Cespe procurou fazer uma confusão mental, uma verdadeira Salada de conceito.

    kkkk

    ERRADO. " DALE"

     

  • 03. Q318311 Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Direito 

    Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes. 

    A lei regulará a individualização da pena, proibidas, em qualquer situação, a pena de morte, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e a cruel.

    Essa questão veio de graça mas já percebi que mesmo sendo prova de alto nível sempre alguma fácil.

    Eu creio que se viesse assim: A lei regulará a individualização da pena, a de caráter perpétuo, a de trabalhos forçados, a de banimento, cruel mas a pena de morte pode ser aplicada. Confundiria mais a cabeça do candidato. Não sei se concordam. Bons estudos.

  • ERRADO

     

    Em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte. 

     

    CF 88, Artigo 5°, XLVII

  • A CF prevê em caráter excepcional a pena de morte em caso de guerra. Art 5 XLVII CF/88.

  • Errado.

    Para não esquecer mais.

    A Constituição Federal/1988 diz que apenas em um caso haverá pena de morte no Brasil:

    Quando houver GUERRA DECLARADA, HAVERÁ PENA DE MORTE.

  • Errado

     

    A pena de morte pode, sim, ser aplicada, desde que na hipótese de guerra declarada.

     

    Penas vedadas:

    -de  morte, SALVO em caso de guerra declarada;

    -de caráter perpétuo;

    -de trabalhos forçados;

    -de banimento;

    -cruéis.

  • Em caso de guerra declarada, ta liberado a matança. 

  • Nada é absoluto: somente isso que tenho a dizer!

  • ERRADO

     

    Será aplicada a pena de morte no Brasil em caso de guerra declarada. Contudo, as outras penas apresentadas na questão não serão aplicadas em nenhuma hípotese.

     

    Caráter perpétuo - Não pode ser aplicada

    Trabalhos forçados - Não pode ser aplicada

    Banimento - Não pode ser aplicada

    Cruel - Não pode ser aplicada

     

    Pena de Morte - Pode ser aplicada. 

  •  Portanto, a questão está errada ao afirmar que não haverá pena de morte em nenhuma situação, já que a própria CF/88 estabelece como exceção os períodos de guerra declarada.

  • Escorreguei legal na pegadinha da pena de morte
  • "Em qualquer situação" e concurso público não combinam

    Abraços

  • Poxa, preciso prestar mais atenção... 

  • pena de morte é permitida se o Brasil estiver em guerra, devendo a pena ser executada por fuzilamento, após sete dias da comunicação ao PR.

  • Essa daí foi pra não zerar a prova.

  • O Código Penal Militar, em seu Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA, comina a pena de morte como gradação máxima de pena para vários tipos.

  • Caráter perpétuo - Não pode ser aplicada

    Trabalhos forçados - Não pode ser aplicada

    Banimento Não pode ser aplicada

    Cruel Não pode ser aplicada

    Pena de Morte - Pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, então não podemos afirmar que em nenhuma hipótese!

  • A de morte pode em caso de guerra declarada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • A pena de morte é prevista em casos de guerra declarada.

  • Questão errada!

    A pena de morte é proibida pela lei brasileira em casos de crimes civis, mas a nossa Constituição permite que ela seja aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra. É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...


ID
954943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.
    Nesta questão a banca aposta no descuido do candidato, apresentando conceito "parecido" com o legalmente previsto, pois propõe que...

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Quando, na verdade, a Constituição da República, em seu Artigo 5º, traz que...

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Nisso, fica claro que a possiblidade de extradição do envolvido no trafico internacional de entorpecentes, a qualquer época, limita-se ao brasileiro naturalizado.
    Por sua vez o brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado.
  • ERRADO.

    Conforme o colega acima.
    A CF aborda que nenhum brasileiro nato será extraditado.
    Quem pode ser extraditado: o brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou o naturalizado em caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas praticados a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização.

    A questão embolou tudo, colocou até tráfico internacional de entorpecentes. Sendo que a CF/88 não aborda.

    E o estrangeiro conforme a CF, não pode ser extraditado nos seguintes casos: Crime político ou de Opinião.
  • Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Só para acrescentar:
    O que pode gerar dúvida é o fato de que o brasileiro NATO pode perder sua nacionalidade, mas extraditado ele nunca será. Ele pode perder sua nacionalidade em virtude de adquirir outra, salvo nos casos 1) em que existe reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e 2) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (o que acontece muito com jogador de futebol). Caso o brasileiro nato venha a perder sua nacionalidade ele pode readquirí-la , e a doutrina majoritária entende que ele volta como brasileito naturalizado.
  • DICA  : ESSSA  EU  APRENDI  NO CURSINHO 

    REGRA GERAL:

    BRASILEIRO NATO : NUNCA PODERÁ  SER EXTRADITADO
    NATURALIZADO : SOMENTE CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO  SERA EXTRADITADO
    NATURALIZADO : TRAFICO ILICITO DE DROGAS A QUALQUER HORA  
  • GABARITO : ERRADO

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado. Sem exceções.
  • Não há extradição de brasileiro nato,em nenhuma hipótese...
  • Brasileiro nato nunca será extraditado.
    Brasileiro naturalizado será extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiros poderão ser extraditados a qualquer hora, exceto por crimes políticos ou de opinião.

  • vejam a questão Q318392

    Avante!!!
  • O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo em tráfico de ilícitos entorpecentes ou drogas afins. O pedido de extradição só será atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inexisitindo este, se houver, por parte do país requerente promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil.
  • O art. 5°, LI, da CF/88 estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Assim, a questão está errada. O brasileiro nato não poderá ser extraditado em hipótese alguma.

    RESPOSTA: Incorreto

  • Pessoal, apenas para complementar os estudos dos colegas:

    Em caso de extradição de brasileiro naturalizado, segundo a Súmula 421 do STF, o fato dele ter esposa e filhos brasileiros não impede a extradição, entretanto, esse fato, segundo art. 75 do Estatuto do Estrangeiro, impede a expulsão.

  • Art. 5. LI - Nenhum brasileiro será extraditado,  salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de  entorpecentes e drogas afim, na forma da lei;

    Obs: brasileiro NATO NUNCA será extraditado. 

  • Prezada Profª , me tira essa duvida;

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado em hipótese alguma. (como mencionado acima) Mas isso seria de acordo com o texto constitucional! Certo! conforme a questão correto.

    Porem o brasileiro pode ser extraditado de forma passiva e ativa ou não?

  • A ressalva da questão somente deve ser aplicada ao NATURALIZADO! Não há em hipótese alguma extradição de brasileiro nato.

  • O brasileiro nato jamais será extraditado.



    Já o brasileiro naturalizado pode ser extraditado nos seguintes caso:


    ---> crime cometido antes da naturalização

     ---> envolvimento, a qualquer tempo, com tráfico ilícito de entorpecentes, drogas
  • BRASILEIRO NATO - NUNCA é extraditado.

    NATURALIZADO: Extraditado havendo crime comum antes do pedido de naturalização, ou a qualquer momento devido envolvimento com o tráfico de drogas.

    ESTRANGEIRO: sempre extraditado, exceto em crime político ou de opinião.

  • Pessoal nato nunca sera extraditado!! O enunciado confundiu com o naturalizado q no caso de drogas e afins pode ser..

    Nato pode perder a nacionalidade se adquirir outra isso pode.

  • Gaba: Errado

    Pessoal, brasileiro nato NUNCA será extraditado. É só lembrar do nosso "patrimônio nacional", conforme diz o ilustre professor Flávio Martins - Fernandinho Beiramar: os EUA pediram sua extradição por participar de tráfico internacional de drogas e o STF negou com base nesse fundamento constitucional.

    P.s: Lembrar que brasileiro nato NUNCA pode ser extraditado, mas pode vir a PERDER a nacionalidade.


  • Tem gente querendo extraditar o brasileiro nato pra onde será? Espaço sideral?

  • Questão errada, outras do próprio Cespe ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Pra nunca mais errar, foi pedido a extradição do Fernandinho Beira mar e o governo já declarou que ele é patrimônio nacional

  • NÃO EXISTE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO EM NENHUMA HIPÓTESE

  • Cuidado!

    O brasileiro NATO pode sim ser extraditado no caso de EXTRADIÇÃO ATIVA, ou seja, quando o Brasil é o país requerente e faz o pedido ao país requerido.

    Houve até um caso de um surfista (brasileiro nato) na Indonésia que foi condenado a pena de morte, em que o Brasil requereu, mas não foi concedido.

    Quando tratamos de EXTRADIÇÃO PASSIVA, em que o Brasil é o país requerido, realmente o brasileiro nato NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • brasileiro nato JAMAIS será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado será extraditado em duas situações:


    ---> no caso de cometer crime antes da naturalização

    ---> comprovado envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.


  • "NENHUM  brasileiro nato será  extraditado "

  • Brasileiro JAMAIS será extraditado porque o Brasil é sua pátria-mãe.

  • Segundo o Art. 5º, inciso LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Sendo assim, nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado

  • É O ÚNICO DIREITO ABSOLUTO!!! A NÃO EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!

  • ERRADO. Nenhum brasileiro nato será extraditado, em nenhum, nenhum caso!

  • Salvo o naturalizado.

  • O brasileiro NATO nunca será extraditado. 

    Art.5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;




    Importante este inciso:LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;






    Fiquem com DEUS...











  • Errado.


    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo ... 

    Não tem exceção!  Nato=Nunca extraditado

  • "Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo......" Parei de ler. Não há ressalva.

  • E ainda muitos dizem que não há direitos absolutos.

  • JAMAIS o brasileiro NATO será extraditado!!!

  • Leia-se:

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, sem exceções.

     

    Gab:E

  • Correto seria: O brasileiro NATURALIZADO será extraditado, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico internacional de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • O brasileiro nato nunca sera extraditado!

  • BRASILEIRO NATO = JAMAIS 

     

    Se perguntar segundo a doutrina, temos a extradição ativa, na qual permite o Estado Brasileiro extraditar o nato, pois vai solicitar ao Estado Estrangeiro.

    Por exemplo, aquele pessoal que entrou com drogas e foram condenados á morte.

    Dilminha soliciou, no entanto eles não são BRASIL :D

     

  • Extradição. Espécies ou classificações

    Segundo a doutrina, há duas espécies de extradição:

    a) a extradição ativa – hipótese em que o Estado Brasileiro solicita a outro país a entrega de um indivíduo, a fim de julgá-lo ou puni-lo pela prática de um crime praticado no Brasil. (exemplo: Brasil solicita à Itália a extradição de Henrique Pizzolato)

    b) a extradição passiva – hipótese em que outro Estado estrangeiro solicita ao Brasil a entrega de um indivíduo que se encontre no território brasileiro. (exemplo: a Itália solicita ao Brasil a extradição de Cesare Battisti)

    Muito importante!!!!

    A Constituição Federal cuida, apenas, da extradição passiva, ou seja, daquela requerida por Estado estrangeiro ao Brasil. A extradição ativa, em nosso ordenamento jurídico, é regulada,  principalmente, pelo Estatuto do Estrangeiro. (Lei 6.815/1980)

     

    Brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil (extradição passiva). Não há exceção nesse caso.

     

    http://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/

     

  • Art. 5º, Inciso LI da Contituição Federal – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
    comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
    ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ALT. "E".

     

    - IMPORTANTE:

     

    INFORMATIVO 859 DO STF

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    NACIONALIDADE

    Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.

  • Essa pegou os desatentos.

  • Hipóteses de Extradição do brasileiro 

    Nato: jamais

    Naturalizado; cometimento de crime comum antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes   e drogas afins na forma da lei;

    Não se admite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A questão está errada pois o brasileiro nato não pode ser extraditado. A situação mencionada aplicar-se-á a brasileiros naturalizados. Certamente essa questão seria anulada.
  • Gab: Errado

     

    Não é o caso em questão, mas é relevante destacar que se o brasileiro nato perder a nacionalidade, ele poderá ser extraditado.

  • NATO JÁ + SERÁ EXTRADITADO.

  • Falando em extradição passiva o nato nunca será extraditado. 

    Ex; O Brasil recebe o pedido de extradição de brasileiro nato.

     

    Porém, só a nível de conhecimento um pouco mais profundo, falando em extradição ativa o Brasileiro Nato pode sofrer extradição.

    Ex; O Brasil pede a extradição de determinado brasileiro nato em território estrangeiro.(Extradição Ativa)

  • ERRADO

     

     

    Brasileiro nato = Não pode ser extraditado.

     

    Brasileiro naturalizado =  Pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

     

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed.

  • Carioca acusada de assassinar marido americano é extraditada em decisão histórica do Brasil

    "A volta de Claudia é também um marco para a história das relações internacionais brasileiras e abre a possibilidade de que mais brasileiros que tenham obtido cidadania de outras nações possam enfrentar processos semelhantes ao dela."

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904

    18/01/2018

     

  • Errado

     

    O brasileiro nato  não poderá ser extraditado; trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • GAB.: ERRADO

     

    Brasileiro NATO jamais será extraditado! Por queê? Por causa da SOBERANIA NACIONAL!

     

    Tomemos como exemplo sua mãe: ela te aplicou penalidades como chineladas, tapas, toalha molhada, vara, te botou de joelho na brita etc., mas aí de qualquer outro infeliz nesse mundo que ousasse lhe tocar em um fio de cabelo! Por quê? Porque sua mãe detém a soberania sobre você!

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • ATENÇÃO:


    Brasileiro NATO...

    Jamais poderá ser extraditado passivamente (Brasil solicitado).

    Sempre poderá ser extraditado ativamente (Brasil solicitando).

  • Gabarito: ERRADO

     

    O Brasileiro nato jamais será extraditado.

     

    É admitida a extradição de brasileiro naturalizado nos seguintes casos:

     

    --- > Se for condenado por crime comum, antes de sua naturalidade;

     

    --- > Ou (com o único tipo de crime ) cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

     

    Comentário (similar) dessa questão da Folha Dirigida

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-58-2013

  • NATO = NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOOOOOOOO SERÁ EXTRADITADO! SOB NENHUMA HIPÓTESE OU CIRCUNSTÂNCIA! É VEDADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • O brasileiro nato poderia ser extraditado, em uma únca hipótese, quando detentor de green card, adquirir a nacionalidade americana de forma voluntária, segundo STJ, nesta situação, ele estaria abrindo mão da nacionalidade brasileira, visto que possuindo green card, não é obrigado a adquirir nacionalidade americana para permanecer no país. Portanto, segunda jurisprudência do STJ, neste caso, mesmo sendo brasileiro nato, ele perderia a nacionalidade e, sendo assim, poderia ser extraditado.

     
  • KKKK SE FUDEU. OLHE, VC ERROU EM NATO.

  • ERRADO

     

    O brasileiro nato jamais será extraditado.

    O brasileiro nato, em nenhuma hipótese, será extraditado.

    Ao brasileiro nato não é possível a extradição. 

  • O art. 5°, LI, da CF/88 estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Assim, a questão está errada. O brasileiro nato não poderá ser extraditado em hipótese alguma.

  • Ou comum antes da naturalização

    Abraços

  • NAturalizado.

  • Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.O estrangeiro titular degreen card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

     

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

     

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).STF.1ª Turma. Ext 1462/DF,Rel. Min. Roberto Barroso,julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf

  • Brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum anterior à naturalização ou por envonvilmento com tráfico de drogas e entorpercentes mesmo depois da naturalização.  

    PS: Brasileiro nato não é extraditado, deportado e nem expulso.

    Deportação e expulsão só para estrangeiro. 

  • Extradição é só para estrangeiros. Só aí você já dá a questão por errado, mesmo sem ler o resto depois da palavra "salvo". Não há exceções. Nenhum brasileiro nato será extraditado. Pronto e acabou. Falou em "exceto", já pode eliminar a questão.

  • NATURALIZADO...

  • O brasileiro nato nuca será extraditado. Aconteça o que acontecer.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não existe salvo, nenhum br nato será extraditado.

  • "Brasileiro nato nunca será extraditado, salvo..."

    pééééém, errado

  • Vai extraditar para onde :?

    vai dizer " pega esse maluco ai para vocês, ele estava traficando no brasil " lkkkk

  • Não tem exceção em relação extradição do brasileiro nato.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...


ID
954946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

Em relação às excludentes de ilicitude, na hipótese de legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de legítima defesa está previsto no Código Penal:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • O termo evitar injusta agressão torna a questão duvidosa....Não seria repelir?? cessar???

    Alguém poderia complementar?


    abs
  • Thiago Lopes,

    Agressão Injusta é a conduta humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. Neste caso, tanto a palavra evitar, quanto repelir dão sentido único a frase.

    Isto é:
    a banca usou a expressão sinônima evitar, substituindo a do art.25 do CP que seria:

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LEGÍTIMA DEFESA
    A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Segundo NUCCI, “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.” E continua: “Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agreções a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico”. A análise do artigo 25 revela que a legítima defesa deve atender, CUMULATIVAMENTE, aos seguintes requisitos:
    AGRESSÃO INJUSTA; • AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE; • DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO; • REAÇÃO COM OS MEIOS NECESSÁRIOS;   • USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
    Fonte: ponto dos concursos Pedro Ivo
  • Esse é o velho problema do CESPE: sempre fazendo um entendimento próprio. Também, como muitos colegas errei o item.
  • Concordo com o THIAGO LOPES:

    Errei a questão por causa do verbo EVITAR. De maneira nenhuma evitar pode ser confundido como sinônimo de REPELIR. EVITAR está ligado à ideia de PREVENÇÃO, enquanto que REPELIR está ligado a ideia de REPRESSÃO. Nisto vemos, caros colegas, que pode haver uma implicação direta à qualificação da AGRESSÃO como ATUAL OU IMINENTE. Se considerarmos EVITAR teríamos em mente uma agressão cuja incidência seria remota e não IMINENTE. Ora, uma das formas (e a mais recomendável, diga-se) diante desse cenário seria a FUGA da agressão. Consequentemente, a defesa engendrada pela vítima já não seria legítima. O próprio vocábulo REPELIR já traz implícita uma noção de ação e não de inação (caracterizada no caso de fuga), ou seja, a pessoa não permenece inerte, mas é-lhe outorgada, pelo Direito, a prerrogativa de se defender da agressão que é injusta e que é ATUAL (está acontecendo) ou é IMINENTE (está prestes a ocorrer, com a larva do vulcão que está prestes a gerar a erupção). Eu consigo evitar algo que avizinho no horizonte, mas que ainda não se traduz num perigo imediato para mim; nestes casos a melhor atitude é se prevenir, evitando o confronto pela saída menos lesiva da fuga, por exemplo; agora, se o perigo já entrou na esfera da iminência e não há tempo de fugir, logo não há como evitá-lo, mas reprimi-lo pelos meios que me estão à mão e, de preferência, o menos lesíveis possível. Por esta razão acho que a questão deveria ser ANULADA. Ou se coloca o que está na lei OU PAREM DE FAZER ESSAS BESTICES QUE PARA NADA APROVEITAM E NÃO MENSURAM CONHECIMENTO DE NINGUÉM, pois sabemos que a língua portuguesa é cheia de capciosidades, haja vista a engenharia hermenêutico-linguística feita para se chegar à exata interpretação do contido no inciso XII do Artigo 5º, da CF/88. Aliás, se uma VÍRGULA pode fazer toda a diferença no sentido de um texto, que dirá palavras que estão longe de serem sinônimos.
  • Comedores de Código erram essa questão!!!
  • CERTO

    O professor André Stefam em seu livro direito penal esquematizado parte geral traz os requisitos para que possa configurar a legitima defesa:

    "Requisitos

        São os seguintes: a) existência de uma agressão; b) atualidade ou iminência da agressão; c) injustiça dessa agressão; d) agressão contra direito próprio ou alheio; e) conhecimento da situação justificante (animus defendendi); f) uso dos meios necessários para repeli-la; g) uso moderado desses meios."

    Continua dizendo:

    Meios necessários

        A reação deve ser orientada pelo emprego dos meios necessários. Trata-se daquele menos lesivo que se encontra à disposição do agente, porém hábil a repelir a agressão. Havendo mais de um recurso capaz de obstar o ataque ao alcance do sujeito, deve ele optar pelo menos agressivo. Evidentemente essa ponderação, fácil de ser feita com espírito calmo e refletido, pode ficar comprometida no caso concreto, quando o ânimo daquele que se defende encontra-se totalmente envolvido com a situação. Por isso se diz, de forma uníssona, que a necessidade dos meios (bem como a moderação, que se verá em seguida) não pode ser aferida segundo um critério rigoroso, mas, sim, tendo em vista o calor dos acontecimentos. Assim, exemplificativamente, a diferença de porte físico legitima, conforme o caso, agressão com arma.

     Moderação

        Não basta a utilização do meio necessário, é preciso que esse meio seja utilizado moderadamente. Trata-se da proporcionalidade da reação, a qual deve se dar na medida do necessário e suficiente para repelir o ataque. Como já lembrado, a moderação no uso dos meios necessários deverá ser avaliada levando-se em conta o caso concreto.

        Pode-se dar como exemplo de atitude imoderada a repulsa empregada pela vítima de bullying que, vendo-se agredida a socos pelo valentão, reage com chutes e pontapés e, mesmo depois de conseguir contê-lo, prossegue com os golpes, ferindo-o gravemente
  • Gabarito: C
    Em relação às excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de Direito), na hipótese de legítima defesa (entende-se por legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem), o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.

    Excludentes de ilicitude = antijuridicidade = justificantes = descriminantes é a situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso.

  • Comentário: a excludente de ilicitude consubstanciada na exclusão da ilicitude está prevista no artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Nada obstante a literalidade da disposição legal atinente à legítima defesa, em face do princípio da proporcionalidade fica evidente que a conduta do defendente a fim de repelir a injusta agressão deve ser a mínima o suficiente. Os atos que transcenderem essa medida passam a configurar lesão, ainda que em contraposição ao agressor, sem justificativa para tanto.Chama-se isso de excesso de legítima defesa e a lesão provocada nesse estado passa a configurar crime.
    Resposta:Certo.
  • Moderação: O meio deve ser utilizado apenas para repelir a injusta agressão, não se admitindo excesso na ação. Deve-se empregar o meio da forma menos lesiva possível, apesar de não ser exigida uma adequação milimétrica.


  • Rapazeada, a questão tá certa, vejam: 

    "o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro".

    Quando o examinador assentou "evitar injusta agressão...", referiu-se ao termo repelir injusta agressão... 

    De sorte que o agente, nos usos dos meios necessários e moderadamente, evitou (repeliu, ofuscou) a injusta agressão...


    Tamusjuntos!(:

  • No caso, quem confundiu a questao, só lembrou da legitima defesa agressiva (repelir). Porém há também a classificação de legitima defesa defensiva (exemplo: segurar o braço do meu agressor).

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima Defesa


    Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

  • O  povo fica tão restrito à letra da Lei que esquece de visualizar e raciocinar num caso concreto a fim de resolver a questão da forma correta. Ex:  João ataca Pedro que em legitima defesa desfere dois golpes em joão, evitando uma agressão injusta. Vejam que o verbo evitar se adequa perfeitamente na excludente da legitima defesa. 
    A luta continua!

  • A ação deve ser proporcional, pois no caso de excesso autoriza o agressor inicial a se defender como é observável na questão abordada na prova de escrivão da PF 2013. Ao se exceder a vítima passa a ser agressor, ou seja , é caso de excesso extensivo 

    Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.

     GAB: E 

  • A banca simplesmente suprimiu o requisito ATUAL OU IMINENTE, essencial para configuração da legítima defesa, e considerou correta.

     

    Infelizmente de uma banca envolvida em trocentas fraudes de compra de gabarito e que em 100% das provas adota gabaritos teratológicos (como o dessa prova que diz que MP perde titularidade na ação penal subsidiária), não dá pra exigir muito.

  • Resuminho de Legítima Defesa:

    1 - Não existe legítima defesa recíproca; há sim, legítima defesa putativa e legítima defesa real;

     

    2 - Se um cachorro te ataca com ordem do dono e você reage isso configura uma legítima defesa, mas se o carro te ataca sem ordem do dono e você reage isso configura estado de necessidade;

     

    3 - A legítima defesa é a reação de uma agressão;

     

    4 - Essa agressão sofrida tem que ser atual, não pode ser pretérita ou uma que acontecerá no futuro;

     

    5 - A legítima defesa pode ser própria ou a terceiros;

     

    6 - quem pratica a legítima defesa tem que ter a intenção de se proteger e não de querer "descontar";

     

    7 - A legítima defesa tem que ser um meio de repelir a agressão e moderada;

     

    8 - O excesso de legítima defesa é punível;

     

    9 - A legítima defesa é válida mesmo se houver a possibilidade da vítima de fugir e não reagir.

     

    10 - A legítima defesa sucessiva é permitida e acontece quando, por exemplo: o cara que devia apanhar, mas começa a se defender porque a legítima defesa que seria justa está em excesso.

     

    11 - A legítima defesa sucessiva vem de legítimas defesas reais e não putativas;

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • Cícero, apenas uma observação. A legítima defesa pode ser atual ou iminente, sendo a única que admite apenas perigo atual e não eminente o Estado de Necessidade.

    Bons Estudos;

  • CORRETO.

     

    "USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS..."

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal

            IV – em exercício regular do direito

     

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • DIficil acreditar que caiu uma questão fácil asssim. Estranho...

  • Pensei que fosse pegadinha... quase errei por pensar.

  • "REQUISITOS NECESSÁRIOS DA LEGITIMA DEFESA:

    A) AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU EMINENTE: A AGRESSÃO SEMPRE DERIVA DE CONDUTA HUMANA , JAMAIS DE ANIMAL OU EVENTO NATURAL

    B)DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO AGREDIDO OU PRÓXIMO DE SÊ-LO: ADMITE-SE A DEFESA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO

    C) USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS- PARA REPELIR A AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE , A PESSOA DEVERÁ VALER-SE DOS MEIOS INDISPENSÁVEIS À CESSAÇÃO DA AGRESSÃO

    D)MODERAÇÃO NO USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS: AO ESCOLHER O MEIO (HAVENDO MAIS DE UM) DEVE-SE OPTAR PELO MENOS LESIVO, A PESSOA QUE INVOCAR A LEGÍTIMA DEFESA DEVE SER MODERADA NA SUA UTILIZAÇÃO, ATUANDO COM RAZOABILIDADE."

  • Art. 25, CP - Legítima Defesa: Um direito de reação a uma agressão HUMANA injusta que está ocorrendo ou está imediatamente prestes a ocorrer

    *Fundamenta-se na existência de uma agressão humana de tereiro. 

    *A agressão precisa ser injusta e atual ou iminente.

    *O agente precisa utilizar moderadamente os meios necessários para fazer cessar a agressão.

     

  • Excessos são punidos

    Abraços

  • EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário. 

    EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.

  • Certo.

     Sem dúvidas o agente deve agir nos limites daquilo que é necessário e adequado para evitar a injusta agressão.

    Caso exagere, incorrerá em excesso e por ele responderá!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • CERTO. Não pode se exceder.

  • kkkkkk não pode bater no bandido estuprador!

    Rum,

    Zero Meia, trás o cabo de vassoura!

  • CERTO

    O item está correto,pois esta é a definição perfeita do instituto da legítima defesa, conforme art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    Muita gente errou esta questão porque a Banca utilizou o termo “evitar”, quando o CP fala em “repelir”. Contudo, a Banca está corretíssima, pois o CP fala em “repelir injusta agressão, atual ou IMINENTE”, ou seja, quem repele agressão IMINENTE (que ainda não aconteceu) está EVITANDO agressão injusta. Logo, não há do que reclamar.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CERTO

    Legítima defesa, conforme art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Eu entendi assim:

    EVITAR não é igual a REPELIR

    mas

    EVITAR é igual a REPELIR AGRESSÃO IMINENTE

  • TEM QUE SE CONTROLAR ATE O LIMITE NECESSÁRIO, PARA NÃO PRATICA EXCESSO

  • GAB: CERTO.

    LEGITIMA DEFESA

    Moderadamente meios necessários

    Repelir =  Injusta agressão/ Atual ou Iminente

    Direito seu ou de outrem (alheio);

    Conhecimento situação justificada “animus defendendi”

    Aquele que alega, deve provar ocorrência;

    Excesso não permitido.

  • Com todo o respeito a opiniões contrárias, mas repelir não é o mesmo que evitar, em nenhuma situação...

    Evitar = fugir ou esquivar-se. Significa um comportamento negativo, tal como escapar, sair. É o que alguns autores chamam de commodus discessus.

    Repelir = enfrentar. Significa um comportamento positivo, tal como encarar, atacar em sentido contrário.

    Por isso, mesmo em caso de perigo iminente, não dá para afirmar que repelir seria o mesmo que evitar. Quem evita, foge, se oculta, se esquiva. Quem repele enfrenta, encara, supera a agressão, ainda que iminente.

    Na minha modestíssima opinião, a questão é errada porque a legítima defesa não exige a evitação da agressão injusta. Aliás, se fosse para evitar, não precisava da legítima defesa. Tal como afirma Cleber Masson, "ao contrário do que ocorre no estado de necessidade, a possibilidade de fuga ou o socorro pela autoridade pública não impedem a legítima defesa. Não se impõe o commodus discessus, isto é, o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto" (2020, p. 349).

  • UMA QUESTÃO DESTE, É SÓ MARCAR E SER FELIZ!

    #SEREMOSCAVEIRAS

  • Meios moderados ? Ou Estritamente Necessário...

    São parecidos, mas não são iguais.

  • quem responde muita questão da cespe corre serio risco de errar essa questão.

    Repelir x evitar.

  • "O agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão"

    Se houver excesso para repelir a agressão injusta não será amparado pela Legitima Defesa.

  • LEGÍTIMA DEFESAAgressão injusta

    Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    [...]

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    [...]

    Questões Cespianas:

    ↳ No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível. (CERTO)

    ↳ Na legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.

  • Comentário: a excludente de ilicitude consubstanciada na exclusão da ilicitude está prevista no artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Nada obstante a literalidade da disposição legal atinente à legítima defesa, em face do princípio da proporcionalidade fica evidente que a conduta do defendente a fim de repelir a injusta agressão deve ser a mínima o suficiente. Os atos que transcenderem essa medida passam a configurar lesão, ainda que em contraposição ao agressor, sem justificativa para tanto.Chama-se isso de excesso de legítima defesa e a lesão provocada nesse estado passa a configurar crime.

  •  Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude 

    Consentimento do ofendido    

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      

  • Necessários e Moderados.

  • ESTUDE SINONIMOS CESPE AMA ISSO !!!

  • Mais uma da série: Questões maldosas da Cespe. Coloca em xeque quem conhece a matéria e, exige grau de subjetivismo injusto. Não segue um critério. Ora cobra literalidade, ora admite interpretação subjetiva em prova objetiva. Complicado. A lei não diz "estritamente necessário para evitar". A lei diz em repelir. Não é estritamente necessário evitar, implica em reação contra injusta agressão iminente. A assertiva embora não esteja completamente incorreta, é limitada, pois, restringe a hipótese da legítima defesa. Também não está totalmente correta. Esse estilo que questão, em que nem a própria banca segue uma padrão é complicado.

  • Juro que marquei errado porque empombei com o verbo "evitar", porque achei que o correto seria afastar, não podendo o agente invocar legítima defesa antecipadamente à agressão. Sigo sem entender.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
954949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

Por caracterizar inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral ou física exclui a culpabilidade do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado.

    Coação moral - exclui a culpabilidade

    Coação Física - exclui a tipicidade

    abs
  • A coação moral e física são casos de inexigibilidade de conduta diversa, mas são tratados de maneira distinta. Na coação física, haverá uma ausência de conduta. A voluntariedade do movimento ficará excluída. Já na coação moral haverá uma exclusão da culpabilidade. Essa coação deverá ser irresistível. Observar o art. 22 do CP.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que a coação física exclui a culpabilidade do crime.
  • Por não ser do meio jurídico, permitam-me adicionar um exemplo bem simplista (levei algum tempo para entender). Estamos eu, você, sua mãe e Sílvio Santos. Se eu coloco uma arma na sua mão, aponto outra para a cabeça da sua mãe e exijo que você atire no Sílvio Santos, isso caracteriza-se como coação moral, pela pressão psicológica que estou fazendo em você lhe dando opções (mãe viver e cometer um crime ou o contrário). Caso você puxe o gatilho, dada a coação moral, a culpabilidade do crime por SUA parte será excluída. Já se eu coloco a arma na sua mão, coloco seu dedo no gatilho usando força física e faço você puxar o gatilho com minha mão, o crime nem será tipificado contra você. É como se você nem tivesse cometido o crime, pois foi usada coação física. Espero ter ajudado.
  • Olá
    Também não sou do Direito e concordo em relação à coação física extinguir a voiluntariedade e, portanto, caracterizar a ausência de conduta.

    Mas não há erro também na assertiva ao não diferenciar coação irresistível de resistível? Sendo que a coação moral RESISTÍVEL não caracteriza INEXIGIBILIDADE de conduta diversa??

    Estou certo?Caso não, me corrijam por favor

    Obrigado
  • Samuel...

    Coação Moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1ª parte).

    Coação Moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o agente não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

    Coação Física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. É o caso do operador de trilhos que, amarrado por assaltantes à cadeira, não tem como fazer a mudança de nível dos trilhos e, assim, não consegue impedir a colisão das locomotivas. Não houve qualquer conduta de sua parte, pois a vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física.

    fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral Vol.1, 15ª ed. - Fernando Capez, pag. 353 - 354.
  • Acredito que a questão está errada, pelo fato de ter incluído ((e mesmo não distinguindo (RESISTÍVEL/IRRESISTÍVEL)), a coação moral. Desta forma a questão ressalta que ambas exclui a culpabilidade.
  • O erro esta na afirmativa: inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral ou física. coação física não ha crime, então não há em se falar de exclusão de culpabilidade do crime.
    Segunado Fernado Capez:
    20) Quais as espécies de coação e as suas conseqüências? Resposta: são três: a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física; b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa; c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, I, c, 1ª parte).(http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfJpMAG/fernando-capez-culpabilidade)  Por Irineu Nunes, Crisópolis e Valença Ba.
  • Gente,
    acredito que o erro, o "absurdo da questã", está em dizer que coação fisica exclui a culpabilidade, por todos os motivos já apresentados.

    Desculpem, mas acredito que a discussão sobre a coação  moral resitivel e irresistivel,  só nos acrescenta em conhecimento
    Não dá pra saber se a CESPE entederia como errado, já que tantas vezes questões incompletas ela julga como certa.

    talvez se tratando apenas de coação moral exclui a culpabilidade, a CESPE ainda assim considerasse certa. tendo em vista seus possicionamentos contraditorios em tantas outras materias penais ou não!
  • Comentário: a coação moral irresistível afasta a culpabilidade do agente na medida em que configura a inexigibilidade de conduta diversa. Não é reprovável, porquanto não se pode exigir que o agente não pratique a conduta típica. Já a coação física afasta a tipicidade do fato. Não há conduta quando o agente ativo pratica determinado fato por coação física. Uma ação desse jaez, por não ser praticada pela vontade do agente não pode ser considerada uma conduta em termos jurídicos penais.
    Resposta: Errado
  • Coação Moral Irresistível - exclui a culpabilidade.

    Coação Física Irresistível - exclui a tipicidade.

  • na coação física não há conduta, afastando o fato típico, entretanto, na coação moral há a conduta mas não culpabilidade.

  • COAÇÃO MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUI TIPICIDADE.

  • A coação fisica exclui a tipicidade.... Fato tipico elemento do crime, possui como seus proprios elementos: conduta dolosa e culposa, na qual deve ser consciente e com vontade, resultado e nexo de causalidade. A coação fisica irrestivel atinge a conduta do "agente", na vontade deste, que é a afastada por conta da coação. Dessa maneira, se não há conduta, não falamos de fato tipico!!! Portanto, reafirmando a coação fisica irresistivel afasta a TIPICICIDADE, sendo o fato atipico, por falta do primeiro elemento do crime....

  •  

    Coação MORAL irresistível                       x                 Coação FISICA irresistível

    *somente que excluí a culpabilidade                            Não exclui a culpabilidade. Exclui o fato típico p/ausência de conduta, já que não há vontade

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Somente a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade), de forma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    Por caracterizar inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral exclui a culpabilidade do crime.   

     

    Obs.:

     

    1 - A Coação Moral exclui a culpabilidade do crime.


    2 - A Coação Física exclui a tipicidade do crime.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • coação física: sem crime

    coação moral: com crime, mas sem pena

  • Errado....

    Bizus que me salvam:

     

    CULPABILIDADE : MEDECO   XXXXXXXXXXXXXXX ILICITUDE (lembrar bruce LEEE) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TIPICIDADE

     

    M -  menoridade                                                      L- legitima defesa                                                         *coação física

    E - embriaguez completa                                           E - estrito cumprimento do dever                               *princípio da insignificância

    D - doença mental                                                    E- exercício regular do direito                                 *princípio da adequação social

    E- erro de proibição                                                  E - estado de necessidade                                     * teoria da tipicidade conglobante

    C - coação moral irresistível

    O - obediência hierárquica

     

  • ERRADO

     Coação moral irresistível excui a culpabilidade.

  • Coação física irresistível exclui a conduta, logo, exclui o fato típico e não a culpabilidade. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A CESPE é uma banca de péssimo caráter, muita gente critica a FCC por ser muito literal, mas a CESPE abusa do direito de inventar gabarito, essa mesma questão caiu idêntica no concurso do STM 2018 e a CESPE deu como certa, e não acolheu os recursos, já vi esse tipo de comportamento da CESPE em várias questões de concursos diferente. Está igual aos julgamentos do STF, o veredicto sai de acordo com cliente, no caso da CESPE, de acordo com o concurso. Desculpem o desabafo!

  • Escorreguei REAL OFICIAL...

     

    Esse "moral ou FÍSICA" me derrubou...

     

    Tipo de questão pra você querer cortar os pulsos...

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • É ISSO MEMOOOOO, ERRADO.

     

    AQUELA FÍSICA DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL ------> EXCLUI O FATO TÍPICO..

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL ------> EXCLUI CULPABILIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (causas de exclusão de culpabilidade)

     

    ---> coação moral irresistível

     

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ou seja, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Já a coação física irresistível exclui a tipiciadade.

  • Coação moral exclui a culpabilidade, e a física exclui a conduta (tipicidade).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Física exclui a tipicidade

  • Tanto a coação física (causa de exclusão da voluntariedade, da conduta e do fato típico) quanto a coação moral (causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa e da culpabilidade) afastam o crime e a pena, embora por caminhos distintos.

     

    O erro da afirmativa está em dizer que a coação física exclui a culpabilidade, o que não é verdade. 

  • DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:

    COAÇÃO MORAL               Vs                  COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    NA CULPABILIDADE                                 NO FATO TÍPICO

     

    NA EXIGIBILIDADE DE                              NA CONDUTA

    CONDUTA DIVERSA 

     

    ISENTA DE PENA                                     EXCLUI O CRIME

     

    COAUTOR: AUTOR MEDIATO                  AUTOR IMEDIATO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE           EXLUSÃO DA TIPICIDADE    

  • CONFORME ART. 22 DO CP   " SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU EM ESTRITA OBEDIENCIA À ORDEM , NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO , SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM."

    A COAÇÃO FÍSICA AFASTA A TIPICIDADE DO  FATO.

  • To muito feliz de ter lembrado que a coação fisica exclui a tipicidade. Muito feliz em ver os resultados dos estudos. s2
  • Física tipicidade e moral culpabilidade

    Abraços

  • Acho importante destacar outro erro na questão. Ele generaliza a coação moral. É preciso lembrar que SOMENTE a coação moral IRRESISTÍVEL exclui a culpabilidade.

  • Estou começando a papirar penal, mas lembrei que o temor reverencial é uma forma de coação moral, que não exclui a tipicidade. Estou certo?

  • Coação moral não se confunde com a coação física (vis absoluta), que afasta a conduta, não há vontade (tipicidade). O CP no art.22 não faz diferença, na coação irresistível não será responsabilizada a pessoa coagida, falta de vontade, a conduta é atípica. Coação física irresistível caracteriza a ausência de conduta.

    Na coação moral, por meio de uma grave ameaça, o sujeito se torna instrumento do crime, e sua vontade é viciada, não pode resistir dentro das circunstâncias dos fatos e pessoais.


     

  • COAÇÃO FÍSICA - EXCLUI A TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL - EXCLUI A CULPABILIDADE 

    Caso ambos irresistíveis.

    PORTANTO, ERRADO

  • Confundi por conta do "OU". QUE RAIVA!

  • Outra questão que responde essa e complementa os estudos: 

     

     

    Ano: 2012    Banca: CESPE   Órgão: TJ-AC   Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária  

     

    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.
     

     

    CERTO

  • A coação MORAL irresistível que excluirá a CULPABILIDADE.

    A coação física está relacionada ao fato típico (conduta).

  • A coação física irresistível exclui o fato típico.

  • Para vocês verem como é importante realizar questões da prova passada, pois caiu a mesma questão no MPU 2018.

  • Coação Moral Irresistível = exclui a culpabilidade.

    Coação Física Irresistível = exclui o fato típico.

  • Gabarito : Errado.

    > Coação moral - exclui a culpabilidade

    > Coação Física - exclui a tipicidade

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - EXCLUI A TICIPICIDADE -em razão de excluir a própria conduta via absoluta;

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE - em razão de falta exigibilidade de conduta diversa pro parte do agente o qual pratica a conduta porque quer, mas a sua vontade é viciada.

  • COAÇÃO FÍSICA - EXCLUI A TIPICIDADE, a questão erra ao afirmar que excluiria a culpabilidade, a culpabilidade será excluída pela COAÇÃO MORAL.

  • Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    ATENÇÃO! A coação física irresistível não exclui a culpabilidade. A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de vontade (ausência de conduta). 

    #BORA VENCER

  • Entende-se por Coação, o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. Há dois tipos :

    Moral --------- > Não há Culpa / Física ----------> Não há Crime.

  • CMC: Coação Moral - Culpabilidade.

    CFF: Coação Física - Fato Típico.

    Mnemônicos são apenas gatilhos, uma ponte das palavras chaves ao entendimento completo do que já foi estudado anteriormente.

  • A CESPE GOSTA E ABUSA DESSE ASSUNTO.

  • Coação Física Irresistível (vis absoluta) - Exclui a tipicidade;

    Coação Moral Irresistível ( vis compulsiva) - Exclui a Culpabilidade;

  • Coação física irresistível - exclui a tipicidade!

  • Bizu!

    Fiti

    Coação sica---Exclui a Tipicidade

  • Bizu:

    Meu Celular Faz Tudo.

    MORAL --> exclui a CULPABILIDADE;

    FÍSICA --> exclui a TIPICIDADE.


ID
954952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso o agente responde apenas pelo crime menos grave, sendo a pena aumentada(até a metade) se o resultado mais grave era previsível.

    Art. 29 § 2º " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
  • Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
    Comentário objetivo: Por se tratar de uma causa de diminuição de pena, incidente na 3ª fase de aplicação da pena, poderá ser inferior ao mínimo da pena cominada. O mesmo não aconteceria se fosse uma circunstância atenuante...
  • O Art. 29§2°CP dispõe que cada concorrente responde de acordo com o que quis, ou seja, em conformidade com seu dolo (e não de acordo com o dolo diverso praticado pelo autor), mas a pena do crime que queria cometer é aumentada até metade, se era previsível para o partícipe o resultado mais grave. Assim, o partícipe responde pelo crime em que quis colaborar (seu dolo) e não pelo crime diverso que o autor acabou praticando; mas se o resultado mais grave lhe era previsível (culpa), a pena do crime em que queria participar será aumentada, até a metade. (Código Penal Comentado - Ed. Renovar 6ªed)
  • É justamente o contrário: Ele responde pelo crime menos grave com a pena aumentada até a metade.
  • Se for previsível não há diminuição da pena.
  • Em suma:

    - o agente quis participar de crime menos grave e não era previsível o crime mais gravre = responde pelo crime menos grave sem aumento de pena.
    - o agente quis participar de crime menos grave mas era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
    - o agente quis participar de crime menos grave mas assumiu e aceitou o risco do resultado mais grave = responde pelo crime mais grave (dolo eventual) Ex: Roubo a banco com arma.

    - Silvio Maciel LFG

    Bons estudos!
  • Temos que simplificar as respostas, colocá-las de forma objetiva.

    "ART. 29 , cp , parágrafo 2, Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Questão: ERRADA
    Trata-se de participação de menor importância, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.
    Já a participação mais grave, prevista no art. 29, parágrafo 2 - a pena sera aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Fonte: ponto dos concursos
  • Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída (AUMENTADA) até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente  praticado.
  • ART. 29, PG. IIPARTICIPAÇÃO DOLASAMENTE DISTINTA OU EM CRIME MENOS GRAVE:

    Caio e Ticio resolvem furtar objetos da residência de Mévio. Enquanto Caio vigiava do lado de fora a aproximação de estranhos, Tício entrou no imóvel para subtrair seus pertences. Ticio, surpreso, se depara com Mévio, empregando violência para subtrair os objetos desejados. (Assim o que era para ser um furto se transformou em um roubo).

    Ticio: Praticou 157.

    Caio: a) Desdobramento imprevisível – Responde por 155.
              b) Desdobramento previsível – Responde por 155, com pena aumentada de metade.
              c) Desdobramento previsto (Aceito) – Responde por 157 (Dolo eventual). 

    FONTE: Caderno Rogério Sanches.
  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO NO CONCURSO DE PESSOAS – art. 29, §2º, CP.
     
    Os agentes combinam um crime menos grave, e um deles resolve praticar crime mais grave do que aquele que foi ajustado entre eles. Os infratores podem combinar um crime menos grave, e na hora da execução um deles resolve praticar um crime mais grave ou cometer um crime que não foi combinado. Aquele que por si só resolveu praticar crime mais grave vai responder por ele. E a situação daquele que queria praticar o crime menos grave? Aquele que combinou o crime menos grave responde pelo crime menos grave, sem aumento de pena, se o crime mais grave não era previsível. Ou então, responde pelo crime menos grave, com a pena aumentada até a metade, se o crime mais grave era previsível.
     
    Ex.: “A” e “B” combinam de praticar um furto. “A” fica vigiando a rua, e “B” entra na casa. Ao entrar na casa, ele se depara com o morador, pega uma faca e mata o morador e depois rouba os objetos. “B” praticou crime de latrocínio e responderá por ele. E em relação à “A”, ele responderá pelo crime menos grave que queria praticar. Porém, a pena será aumentada até a metade se era previsível a ocorrência de resultado mais grave. “A” responderá por furto qualificado sem aumento de pena se o latrocínio não era previsível, ou então vai responder por furto qualificado com aumento da pena até a metade se o latrocínio era previsível.
     
    ATENÇÃO: Se “B” agir com dolo eventual em relação ao latrocínio, responderá por latrocínio.
     
    Ex.: 5 infratores praticam roubo armados. Durante o assalto, um deles resolve atirar na vítima. Todos respondem por latrocínio. Jurisprudência decide assim de forma pacífica, porque quem participa de um roubo armado, assume o risco de praticar um latrocínio.
  • Pessoal essa Questão é mais PORTUGUÊS do que propriamente de DIREITO PENAL, senão vejamos a mudança que fica a frase quando a transcorremos para a forma direta.

    Tratando-se de concurso de agentes a pena será diminuída até a metade na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave.

    Dessa forma a questão ficou facil e de otima compreensão, pois do jeito que esta apresentada na forma direta o gabarito da questão é errado.
  • Comentário: tratando-se de participação dolosamente distinta, nos termos do artigo 29 § 2º do CP “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” Todavia, em contraste com a assertiva feita na questão, tratando-se de uma causa geral diminuição de pena, admite-se que transcenda o limite mínimo abstratamente cominado pela lei penal para o crime praticado.
    Resposta: Errado.
  • LEMBRE-SE   DO    -   CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE : 

    C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS,  1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA

    A= AGRAVANTES E ATENUANTES,  2ª FASE NA APLICAÇÃO

    M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO

    A QUESTÃO TRATA CLARA E EXPLICITAMENTE DE MINORANTE, OU SEJA, PODE SER REDUZIDA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO ABSTRATO.

  • Pode diminuir a ponto de ser a pena menor que o minimo estipulado..mas não pode aumentar a ponto de se tornar a pena maior ao maximo estipulado!

    Só benesses aos marginais! :(

  • Se for previsível o crime mais grave, a pena é aumentada até a metade, não diminuída como propôs a questão.

  • Participação de menor importãncia: Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Participação em crime menos grave: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Trata-se do instituto da PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, na qual se percebe o desvio subjetivo da conduta entre os agentes, sendo que um dos concorrentes do crime pretendia integrar a ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. No caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.

  • Art. 29 / Parágrafo 2: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Concurso de Pessoas


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Inc. I - Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.


    Inc II - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Art. 29 Î (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Uma outra questão ajuda a responder:


    Q402845 Direito Penal  Disciplina - Assunto  Cooperação dolosamente distinta,  Concurso de Pessoas


    Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SEProva: Analista Judiciário - Direito


    No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir. 


    Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.


    CERTO

  • Cooperação dolosamente distinta

    É a situação da participação em crime menos grave.
    O agente quer participar de crime menos grave, mas um dos concorrentes pratica crime mais grave do que o combinado.
    Por exemplo, Tício e Caio combinam um furto e Tício, sem que Caio saiba, levou uma arma de fogo. Ao adentrar na residência, o morador encontrava-se dentro da residência e Tício acaba matando o morador. Tício praticou latrocínio e Caio praticou furto; há dolos distintos entre os agentes. O agente responde pelo crime menos grave que quis participar.

    Atenção! 
    *Se o resultado não for previsível: o agente responde pelo crime menos grave.
    *Se o resultado mais grave for previsível: o agente responde pelo crime menos grave com a pena aumentada da metade.
    *Se o resultado for previsto e o agente assumir o risco (dolo eventual): o agente responde pelo crime menos grave.

  • Pessoal falando sobre cooperação dolosamente distinta, mas o que pega na questão é saber se pode reduzir abaixo do mínimo legal hehe

     

     

  • Aumentada e não diminuída a pena. 

  • GABARITO: E 

     

    Tratando-se de participação dolosamente distinta, nos termos do artigo 29 § 2º do CP “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsívelo resultado mais grave.” Todavia, em contraste com a assertiva feita na questão, tratando-se de uma causa geral de diminuição de pena, admite-se que transcenda o limite mínimo abstratamente cominado pela lei penal para o crime praticado. Questão errada.

     

    RESUMINHO:

    - O agente quis participar de crime menos grave e não era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave sem aumento de pena. 

    - O agente quis participar de crime menos grave mas era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave com aumento de pena. 

    - O agente quis participar de crime menos grave mas assumiu e aceitou o risco do resultado mais grave = responde pelo crime mais grave (dolo eventual) Ex.: Roubo a banco com arma.

  • atenção!

    1-queria participar de crime  menos grave------ ser-lhe-á aplicada a pena deste

    2- queria participr de crime menos grave porem o crime mais grave era previsível--- aumento de 1/2

    2- participação de menor importancia--- redução de 1/6 a 1/3

     

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito Errado!

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está errado. Trata-se da chamada cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta um dos comparsas quis participar de crime menos grave do que aquele que fora efetivamente praticado. Neste caso, ele responde pelo crime que se dispôs a praticar, e não por aquele que fora efetivamente praticado.
    Contudo, caso o crime “mais grave” (e que foi praticado) tivesse sido previsível, este agente terá a pena aumentada até a metade. Vejamos:
    Art. 29 – (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Aqui já se tem uma redação mais clara. Que não pude quem estuda.
  • ''quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade''

    Morreu ai a questão.

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
    ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
    hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • misturou tudo... podre

  • Manda mais questões assim cespe! kkkk

  • Gabarito: Errado

     

    De acordo com o Art. 29, do Código Penal:

    Art. 29 – (...)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
     

  • Só eu achei horrível a redação da questão?

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Ao contrário do que ocorre na segunda fase (circunstâncias agravantes e atenuantes), aqui a pena pode ficar abaixo do mínimo ou
    acima do máximo legal previsto no tipo penal.

     

    EXEMPLO: Imagine um crime de furto simples, na modalidade tentada. Fixada a pena-base no mínimo legal, e não havendo circunstâncias
    agravantes ou atenuantes, chegamos à terceira fase com uma pena de 1 ano. Na terceira fase, DEVE o Juiz aplicar a causa de diminuição referente
    à tentativa (art. 14, § único do CP), que é de 1/3 a 2/3. Se o Juiz aplicar a redução máxima (2/3), a pena final será de apenas 04 meses (bem abaixo do mínimo previsto, de 01 ano).

     

    FONTE: estratégia

  • Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.

  • CONFORME ART 29 DO CP, " QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    §2º SE ALGUM DOS CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE; ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE."

  • Lembrando

    D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será AUMENTADA até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave." (Código Penal)

  • Cooperação dolosamente distinta

  • Será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

  • Art. 29 § 2º " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

  • ERRADO.

    Assertiva: Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.

    É exatamente ao contrário, se o resultado mais grave for previsível, a pena sera AUMENTADA, confome o código penal:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Se o resultado é previsível, a pena é majorada, visto que o agente assume o risco de produzir tal resultado (mais grave).

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O correto é: aplicação da pena do MENOS grave majorada, e não a pena do MAIS grave minorada.

  • A PENA SERÁ AUMENTADA QUANDO O INDIVIDUO PREVER O RESULTADO MENOS GRAVE, NÃO DIMINUIDA COMO DIZ A QUESTÃO!


ID
954955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos para homologação de sentença estrangeira estão definidos no art. 217 do Regimento Interno do STF.

    Constituem requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por juiz competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    III - ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida;

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial.

    Portanto, não há necessidade da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.
  • gabarito: Errado

    complementando: a competência para homologação é do STJ.


    abs
  • ERRADA.

    Art. 9 CP - Eficácia de Sentença Estrangeira.

     I. Reparação de Dano ------ REquisito ----- "a" do § ùnico: Pedido da Parte Interessada.

    II. Medidada de segurança ----- Requisito------ "b" do § único: Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou na falta de tratado de requisição do Ministro da Justiça.

    Pulo do gato:   O examinador entrelaçou o requisito da medida de segurança como sendo o da reparação de dano.
  • Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

            Parágrafo único - A homologação depende: 

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

            b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Complementando os belos comentários..
    Para Homologação da Sentença estrangeira: Exige-se, contudo, que a decisção judicial tenha transitado em julgado, pois, de acordo com a Sumula 420 do Supremo Tribunal Federal: “Nao se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do transito em julgado”.
  • SOMENTE PRECISA DO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA
  • A HOMOLOGACAO DEPENDE DE TRATADO ENTRE OS ESTADOS ENVOLVIDOS, MAIS NAO ESPECIFICAMENTE O TRATADO DE EXTRADICAO. E ISSO MESMO PESSOAL? SE POSSIVEL ME MANDEM RESPOSTA NO MEU EMAIL. SOU ESTUDANTE. ABRACO

    ADVOCACIAISRAEL@HOTMAIL.COM
  • Pessoal, fiquei só com uma dúvida: quem homologa é o STF ou STJ? 
    Grata. 
  • Silvana, quem homologa é o STJ.
  • em regra requer a existência de tratado. na falta de tratado será feita homologação pelo Ministro da Justiça.
  • Olha não entendi.Pelo o que sei é preciso o tratado de extradição entre os dois países,se não houver,será por requisição do ministro da justiça. 
    Alguém poderia me explicar? Grato!!!
  • No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, em acordo com o que estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O artigo 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

    1. haver sido proferida por juiz competente;
    2. terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
    3. ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    4. estar traduzida por tradutor juramentado;
    5. ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    O artigo 15, parágrafo único, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro- LINDB, foi expressamente revogado pela Lei 12.036/09. Seu antigo conteúdo mencionava que "não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas".

  • Cara, determinados comentários estão trazendo muito mais do que o que a questão, de fato, pede. O lance, como já foi citado por alguns, é o artio 9 do CP.

    Sinceramente, as pessoas ficam colocando inúmeras coisas. Aqui, nos comentários, é até válido, mas não exagerem na hora da prova. Muitas vezes erramos por saber demais. Uma questão simples, torna-se difícil num piscar de olhos.  
  • Questão: ERRADA

    Importante deixar claro que, em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastanto prova legal da existencia da condenação (carta de sentença).

    O art. 9º do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal extrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    I - Efeitos civis (Reparação de danos, restituições e outros)
    Depende do pedido da parte interessada.
    II - Sujeição a Medida de Segurança. Se EXISTIR tratado de extradição ---> Requisição do PGR Se INEXISTIR tratado de extradição ---> Requisição do Ministro da Justiça
    A homologação deve obedecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ (art. 105, I, "i", da CF).
  • Eu não entendo porquê alguns colegas atribuem nota às perguntas dos outros.
    Ao fazer uma pergunta nosso colega não quer ser avaliado, apenas quer ser ajudado. Ter sua dúvida sanada.
    Vamos evitar valorar as perguntas feitas pelos colegas e nos restringir, apenas, a acrescentar.
  • Nathalia é válido atribuir valor as respostas porque para quem está estudando, não há tempo para ficar lendo todas elas, então quando determinada resposta tem valor apartir de bom, vamos direto a ela. Não é com intenção de avaliar o colega, mas sim de orientar os próximos a passar por aqui qual a melhor direção.
  • Comentário: a eficácia de sentença estrangeira é regulada no artigo 9º do Código Penal, senão vejamos:
     
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
    II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (
     
    Sendo assim, verifica-se que para fins de reparação de danos, restituições e outros efeitos civis não se exige tratado de extradição imprescindível, no entanto, quando se buscar efeitos criminais.
    Resposta: Errado.
     
  • MAS ATENÇÃO!!! segundo rogério sanches: "em regra, a sentença estrangeira NÃO precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença). O artigo 9º do cp traz APENAS DUAS EXCEÇÕES."


  • Súmula 720 STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova  do trânsito em julgado.

  • O § único do Art.9º do Código Penal diz que a homologação depende do pedido da parte interessada que enseje para os efeitos do inciso I cuja redação é: obrigar o indivíduo à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.

  • Errado!
    No caso de homologação de sentença estrangeira para obrigar a REPARAÇÃO DO DANO, o que é necessário, conforme dispõe o CP, é que haja o pedido da parte interessada!
    Isto está previsto no artigo 9º do CP.
    No caso, o requisito de existência de tratado de extradição com o país cuja autoridade judiciária emanou a sentença é requisito para outros efeitos que não este pedido pela questão.
    Vejamos:
    CP

    Eficácia de sentença estrangeira(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Espero ter contribuído!

  • ERRADO.


    De forma simples:


    Para REPARAÇÃO DE DANOS, RESTITUIÇÃO E OUTROS EFEITOS CIVIS  basta  PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, o CP não exige que exista um tratado de extradição, a questão quis confundir o candidato com "sujeitar o agente a medida de segurança", nesse caso o código versa sobre tratado.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Basta o pedido da parte interessada. Nessa situação não compete tratado de extradição.

  • REPARAR O DANO = PEDIDO

    M.S = TRATADO EXTRADIÇÃO
  • A reparação do dano irá depender do pedido da vítima.

  • ERRADO


      Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    (...)

     Parágrafo único - A homologação depende: 

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

      b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.


  • GAB: E

    Esquematizando !

     Eficácia de sentença estrangeira(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:


     I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

       Parágrafo único - A homologação depende: 

      a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;


      II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:  

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.


  • EFEITOS CIVIS = PEDIDO DA PARTE INTERESSADA

    OUTROS EFEITOS(PENAIS...) = EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS PAÍSES (NA FALTA: REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA).

  • Os riscos de se ler apressadamente, não prestei atenção, entendi que era extradição e marquei certo =(

  • Reparação do dano --> Pedido da parte interessada

    Medida de segurança --> existência de tratado de extradição ou requisição do Ministro da Justiça.
    Obs.: A homologação é feita pelo STJ.
    FocoForçaFé
  • ERRADO:

    para reparação de danos requer o requerimento da parte interessada

    para medidas de segurança requer tratado ou , na falta deste, requisição do ministro da justiça

  • "Já quanto à medida de segurança, para a sua homologação é necessário que haja tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça." Sanches Cunha, Manual de Direito Penal

     

  • Comentário professor EVANDRO GUEDES

    Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, contudo o Art. 9º do CP prevê duas exceções, quais sejam, para gerar: (a) Efeitos civis (reparação de danos, restituições etc): depende apenas de pedido da parte interessada(b)Sujeição à medida de segurança:aqui sim, depende daexistência de tratado de extradição; se existir, então a requisição é feita pelo PGR; se não existir,então a requisição deverá ser feita pelo Ministro da Justiça.Sendo assim, a questão misturou os requisitos para homologação de sentença estrangeira, isto é: efeitos civis = pedido da parte interessadamedida de segurança = existência de tratado de extradição (ou não).Veja o texto da lei, Art. 9º, CP:“A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II -sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único – A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b)para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”

  • Dano em DP = Dano Pedido. 

  • Eu nunca tinha lido o art. 9 do CP na minha vida. Eu respondi mais pelo que sei de Processo Civil. Até onde eu sei, não existe nenhum requisito especial - como tratado de extradição - para homologar uma sentença, mesmo que condenatória, de reparação de danos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Gabarito Errado!

  • Não há necessidade da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença. PRA QUE COMPLICAR ???

     

     

    Deus no comando sua hora vai chegar! VEM NOMEAÇAO 2017!!

  • reparação de dano = sem tratado

    medida de segurança = com tratado

     

    esqueçam os outros comentários

  • Resuminho de Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil:

     

    1 - Para que ocorra a homologação da sentença estrangeira deve-se:

         > A sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado;

         > As consequências da pena estrangeira devem ser as mesmas que a da pena brasileira;

     

    2 - Quem homologa a sentença é o STJ;

     

    3 - Também conhecido com TEJ ( Título executivo judicial) ;

     

    4 - As medidas de segurança, para serem tomadas, precisam de tratados internacionais ou/ e ministro da justiça;

     

    5 - As reparações de dano civil, para serem tomadas, não precisam de tratados, mas precisa da requisição da vítima. 

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Lembrando que a competência de homologação é do STJ.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    MS- Me dá Seu Tratado ✓  _ 

    ReparaçÃO/ RestituiçÃO - Não preciso do seu Tratado seu bundÃO. X   (╹◡╹)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito: Errado

     

    De acordo com o art. 9º, do Código Penal, tal exigência (qual seja, a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença), não resta presente para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
    II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 9º: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

     

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

     

    PU: A homologação depende

     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

  • ESQUEMINHA

    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA (Art.9º,cp)


    Obrigar o condenado à ReParação do dano, restituição, outros efeitos civis -----> PEDIDO DA PARTE INTERESSADA
                                       
                                              Sujetá-lo à Medida de Segurança------------------------------> Tratado de Extradição 
                                             (Ou outros efeitos, Ex: Reincidência)                                   Na Falta de Tratado, Requisição do MJ

    Quem Homologa? STJ (Art. 105, I, CF)

    Quem Executa? Justiça Federal

     

  • Pessoal! Simples assim:

     

    Reparação de Dano = Sem Tratado   >>> DANEM-SE!!! 

    Medida de Segurança = Com Tratado >>> MEDO DE COTA

  • CONFORME ART 9º DO CÓDIGO PENAL, " A SENTENÇA ESTRANGEIRA , QUANDO A APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PRODUZ NA ESPÉCIE AS MESMAS CONSEQUENCIAS PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL PARA:

    I- OBRIGAR O CONDENADO À REPARAÇÃO DO DANO, A RESTITUIÇÕES E A OUTROS EFEITOS CIVIS;

    II- SUJEITÁ-LO À MEDIDA DE SEGURANÇA

    PARÁGRAFO ÚNICO- A HOMOLOGAÇÃO DEPENDE:

    A) PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO INCISO  I, DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA.

    B) PARA OUTROS EFEITOS, DA EXISTENCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO COM O PAÍS DE CUJA AUTORIDADE JUDICIÁRIA EMANOU A SENTENÇA, OU, NA FALTA DE TRATADO, DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA."

  • Muito pelo contrário. Somente há necessidade de tratado de extradição em caso de medida de segurança. No que tange á reparação do dano, é necessário, apenas, o pedido da parte interessada.

  • STJ: ?Não se pode homologar sentença estrangeira quando já proferida decisão pela Justiça brasileira sobre a mesma questão, sob pena de violar a soberania nacional.?28 (não sei de quando é, mas é interessante!)

    A sentença estrangeira homologada é um título executivo judicial.

    Atenção: não se cumpre no Brasil pena privativa de liberdade decorrente de sentença estrangeira, por falta de previsão legal. O estado que condenou o indivíduo deve requerer sua extradição.

    Abraços

  • Art. 9º, do CP: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode se homologado no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     

    Parágrafo único: A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Sentença estrangeira deve ser homologada pelo STF, para que possa surtir efeito. No caso, além da homologação, a parte deve se manifestar, isto é, provocar.

  • Homologação da sentença estrangeira no Brasil: 

    . Efeitos civis reparação de danos, restituições: depende de pedido da parte interessada.

    . Mandado de segurança: 

    - Tratado de Extradição

    - Na falta de Tratado, requisição do Ministro de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (pedido da parte interessada;)

    II - sujeitá-lo a medida de segurança. (existência de tratado ou requisição do MJ na falta)

    Parágrafo único. A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Errado.

    Tratado de extradição é de interesse público. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab.: ERRADO!

    Reparação do dano: Pedido da parte interessada

    Medida de segurança: Tratado ou requisição do MJ na falta daquele (Tratado).

  • A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença. (ERRRADO! CESPE)

    Efeitos civis reparação de danos, restituições: depende de pedido da parte interessada.

    Mandado de segurança: Tratado de Extradição

    Na falta de Tratado: requisição do Ministro de Justiça.

    A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, DEPENDE de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.(CESPE)

  • A homologação depende: 

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    ->>>>pedido da parte interessada; 

      

     II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    a)  existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença -> Requisição do PGR;

    b)  na falta de tratado -> Requisição do Ministro da Justiça.

  • ERREI...

    Embora essa condição esteja prevista no CP, ela não é necessária para obrigação da reparação de dano, mas sim para gerar outros possíveis efeitos. Pegadinha mesmo eim..., porque ela ainda não é obrigatória na geração de outros efeitos, podendo ser substituída por requisição do Ministro da Justiça. Eita máh, tinha que estar por dentro mesmo!

     Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • ERRADA.

    Art. 9 CP - Eficácia de Sentença Estrangeira.

     I. Reparação de Dano ------ REquisito ----- "a" do § ùnico: Pedido da Parte Interessada.

    II. Medidada de segurança ----- Requisito------ "b" do § único: Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou na falta de tratado de requisição do Ministro da Justiça.

    Pulo do gato:  O examinador entrelaçou o requisito da medida de segurança como sendo o da reparação de dano.

  • a eficácia de sentença estrangeira é regulada no artigo 9º do Código Penal, senão vejamos:

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (

     

    Sendo assim, verifica-se que para fins de reparação de danos, restituições e outros efeitos civis não se exige tratado de extradição imprescindível, no entanto, quando se buscar efeitos criminais.

    Resposta: Errado.

  • VAI DEPENDER DA PARTE INTERESSADA !!

  • Eficácia de Sentença Estrangeira.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, PODE ser homologada no Brasil para:

    Reparação do Dano, Restituições e a outros efeitos civis; a homologação depende de pedido da parte interessada.

    Medida de Segurança; a homologação depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Homologa a sentença estrangeira: Supremo Tribunal de Justiça.

    Executa a sentença estrangeira: Justiça Federal.

    Súmula nº 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro SEM prova do trânsito em julgado.

  • se for somente para REPARAR O DANO, não precisa de tratado de extradição, apenas de PEDIDO DA PARTE INTERESSADA.

  • ART; 9 A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • A imprescindibilidade do tratado de extradição ou de requisição pelo Ministro da Justiça para homologação de sentença penal estrangeira compreende os casos de aplicação de

    medida de segurança.

    Todavia, quando se tratar de:

    • reparação de danos,

    • restituição ou demais efeitos civis,

    só será necessária a provocação da parte interessada.

  • Minha contribuição.

    Resumo de homologação da lei penal estrangeira no Brasil.

    1-- Quem homologa? STJ

     

    2-- O que precisa para ser homologada no Brasil ?

    1 -> As consequências das leis devem ser iguais tanto no Brasil quanto no estrangeiro.

    2 -> A sentença no estrangeiro deve estar em trânsito em julgado, ou seja, não tem como recorrer.

     

    3-- Consequência?

    1 -> Reparação do dano a qual deve ser solicitada pelo interessado.

    2 -> Medida de segurança requisitada pelo ministro da justiça ou tratado internacional.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Requer apenas o pedido da parte interessada

  • Gabarito E

    Art 9. Parágrafo único - A homologação depende: 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Reparação de dano > Pedido da parte interessada

    Medida de Segurança > Existência de tratado de Extradição

  • comentários enormes, Deus me livre.
  • A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.

    Resposta: Errado

  • Errado, Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    seja forte e corajosa.

  • NOSSA, sem dó, coração cabeludo desse examinador kkkk

  • Para fins de obrigar o condenado à reparação do dano (inciso I do artigo 9°), a homologação vai depender de pedido da parte interessada (parágrafo único, "a", art. 9°).

  • Errado, ele Misturou os conceitos

    Eficácia de Sentença Estrangeira.

     I. Reparação de Dano ------ Pedido da Parte Interessada.

    II. Medidada de segurança ---------- Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou na falta de tratado de requisição do Ministro da Justiça.

  • Errado.

     Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança. 

     Importante deixar claro que, em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença).

    O art. 9º do CP traz apenas duas exceções. A sentença penal estrangeira precisa ser homologada no Brasil para gerar:

    I - Efeitos civis (Reparação de danos, restituições e outros) Depende do pedido da parte interessada.

    II - Sujeição à Medida de Segurança. Se EXISTIR tratado de extradição ---> Requisição do PGR 

    Se INEXISTIR tratado de extradição ---> Requisição do Ministro da Justiça

    A homologação deve obedecer ao disposto nos arts. 787 a 790 do CPP, sendo de competência do STJ (art. 105, I, "i", da CF).

  • Errado.

    Para reparação do dano -> Pedido da parte interessada.

  • Para a reparação do dano é necessário apenas que tenha pedido da parte interessada, conforme descrito no Art 9 do CP.

  • Errado.

    Eficácia de sentença estrangeira

    Para efeitos civis [ex.: reparação do dano causado]

    • Pedido da parte interessada

    Para outros efeitos [penais ou extrapenais que não seja de natureza civil]

    • Da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença ou;
    • De requisição do Ministro da Justiça
  • Errada: CP: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • ERRADO

    Precisa do pedido da parte interessada.

  • Art. 9º do Código Penal: basta que a parte interessada faça o pedido junto ao STJ. Não é necessário o tratado de extradição. O tratado de extradição ou a requisição do Ministro da Justiça serão necessários se for para sujeitar o agente à medida de segurança, mas, em relação à reparação dos danos civis e dos danos sofridos pela vítima, não é necessário um tratado com esse país proveniente da sentença estrangeira.

  • Gab: ERRADO

    Sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para:

    1*obrigar o condenado a:

    • reparação do dano
    • restituições
    • outros efeitos civis

    (1*aqui a homologação depende de pedido da parte interessada)

    .

    2*sujeitar o condenado à medida de segurança

    (2*aqui a homologação depende de:

    -existência de tratado de extradição

    ou

    -requisição do Ministro da Justiça)

    Logo, a existência de tratado de extradição é para sentença homologada para sujeitar o infrator à medida de segurança, e não pra quando ele tiver obrigação de reparar o dano.

  • Obrigação de reparar o dano (bem como restituições e outros efeitos civis) – Deve haver requerimento da parte interessada (em regra, a vítima ou seus sucessores).

    Sujeitar o infrator à medida de segurança – Existir tratado de extradição entre o Brasil e o País em que foi proferida a sentença OU, caso não exista, deve haver requisição do Ministro da Justiça

    Fonte: Apostila de Direito Penal Prof. Renan Araújo - Estratégia


ID
954958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento.

Alternativas
Comentários
  • A questão pode pela literalidade da lei:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Em seus arts. 297 e 298 - falsificação de documento público e falsificação de documento particular -, o Código Penal se preocupa com a falsidade material. Em tais crimes, a nota característica é a elaboração fraudulenta do documento, mediante falsificação total ou parcial, ou então pela alteração de documento verdadeiro. Em síntese, o documento é adulterado em sua forma, em seu aspecto material. Exemplo: "a" fabrica um passaporte em sua residência.   No art. 299, sob a rubrica "falsidade ideológica", o panorama é diverso. De fato, o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo, a ideia nele lançada, é divergente da realidade. Não há contrafação ou alteração de qualquer espécie. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo.   (Cleber Masson. Direito Penal - parte especial. V. 3, p. 473-474). 




  • Fonte: http://odireitorevisto.blogspot.com.br/2013/05/falsidade-ideologica-cp-art-299.html
  • Comentário: pratica crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, o agente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Tratando-se de documento atinente a assentamento de registro civil aplica-se a causa especial de aumento de pena previsto nos termos finais do parágrafo único do mencionado dispositivo de lei: “Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
     Resposta: Certo       
  • Acrescentando...


    Falsidade Ideológica e Falsidade Material. Entenda a diferença.


    “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (…) 
    Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)
    Fonte: Ricardo Nagy's Blog

    Rumo à Posse!

  • http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena até a sexta parte

  • Art. 299 (Falsidade Ideológica): Omitir, em documento publico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Parágrafo único: se o agente é funcionário publico, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se pena de sexta parte.
  • Art. 299 - Falsidade Ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Art. 299 - Falsidade Ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para complementar ainda:

    Pena - Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


    Abraço à todos!

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: 

    Registro de nascimento inexistente

      Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos.


  • Questão sacaneou, pegou o fim do § único do art. 299 CP.


    O cansaço faz parte da vitória!

  • Na falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do CP, se o agente é funcionário público e pratica o crime prevalecendo-se da cargo OU se a falsificação ou alteração recair sobre ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL haverá um aumento de 1/6 (sexta parte)

  • cadê a parte que evidenciaquem está inserindo informações falsas no cadastro? Se for um particular sem ajuda ou conhecimento de um funcionário público seria outro crime diverso.

     

    Falsidade Ideológica é crime próprio.

     

     

  •  FALSIDADE IDEOLÓGICA - ART 299 CP ,  "OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR , DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO ,  CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS E MULTA , SE O DOCUMENTO É PÚBLICO E RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA, SE O DOCUMENTO É PARTICULAR.

    PARÁGRAFO ÚNICO-  SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO , E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE."

  • Flávio Batista,

    Questão incompleta no CESPE normalmente é questão correta.
    Quando ele cita ´´ A inserção, em assentamento de registro civil...`` subetende -se a participação de funcionário público.
    Abs

  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro; a declaração é que não é, sendo denominado falso ideal, intelectual ou moral. Ativo comum. Passivo Estado ou prejudicado. Finalidade específica: ?com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante?. Não há modalidade culposa. Formal e instantâneo.

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte." (Código Penal)

    * A causa de aumento neste caso fica configurada em razão de tratar-se de falsificação de registro civil

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Ponham o gabarito no início do comentário para ajudar!!

  • Gabarito: Certo

    CP

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena ? reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    _________________________

    >> Nos outros crimes de falso, a alteração era na forma do documento, nesse crime, a alteração é no conteúdo do documento.

    >> Condutas: Omitir, Inserir ou Causar Inserção

    >> A conduta de omitir não aceita tentativa

    >> Cabe modalidade culposa

    >> Ação Penal Pública Incondicionada

    >> Não é necessário Perícia.

    >> Formas majoradas (aumenta 1/6):

    >> Funcionário Público

    >> Assentamento de Registro civil

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito: Certo

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Resolução: o enunciado da questão retrata a literalidade do artigo 299 do CP e seu parágrafo único.

    Gabarito: CERTO.

  • OLHA QUE LEGAL...

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

     

    [...]

    Parágrafo único - SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OOOOU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL (SEJA O AGENTE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU NÃÃÃO!), AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Adorei essa...

    Ah!...

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CRIME DE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO!

     Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
954961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no direito penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Júlio, com intenção de matar Maria, disparou tiros de revólver em sua direção. Socorrida, Maria foi conduzida, com vida, de ambulância, ao hospital; entretanto, no trajeto, o veículo foi abalroado pelo caminhão de José, que ultrapassara um sinal vermelho, tendo Maria falecido em razão do acidente.

Nessa situação, Júlio deverá responder por tentativa de homicídio e José, por homicídio culposo.

Alternativas
Comentários
  • A morte de Maria não foi causada pelos disparos de Júlio. Portanto, este irá responder pela tentativa.
    Por ter sido um acidente de trânsito, José responderá pelo crime de homicídio, na modalidade culposa.
  •        Não sou um grande estudioso do direito Penal, mas estou começando. De qualquer forma está questão me deixou com um pouco de duvida como diz na questão, Julio desparou na direção de Maria, mas não diz se a acertou ou não. So fala que ela foi levada ao hospital com vida e no caminho morreu no transito. mas tem um monte de "se" por ela ter sido levada ao hospital. Na questão não deixa claro que ela recebeu os tiros.
           FIquei na duvida. Pois se ela não tiver tomado nenhum tiro nem nada não haveria crime. E a resposta seria diferente do gabarito. 
           Obvio que não sou daqueles que ficam sempre achando errado a resposta da banca, mas dessa vez acho que faltou informação.
  • Questão a ser resolvida pela superveniência de causa relativamente independente (§ 1º do art. 13, CP).
    "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

    Assim, apesar de Júlio ter agido com animus necandi, isto é, dolo de matar, e ter atingido a vítima, o delito não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, daí por que se perfaz a tentativa (fatos anteriores).

    Apesar da vítima ter falecido, objetivamente, tal circunstância não pode ser imputada à conduta de Julio, que no momento do acidente já não tinha mais domínio do fato.

    Logo, a morte de Maria é causa superveniente relativamente independente da conduta de Júlio, já que a mesma não estaria em uma ambulância se não tivesse por este sido atingida.

    Quanto ao real autor do fato, José, por faltar-lhe o dolo, responderá apenas por homicídio culposo.

    QUESTÃO CORRETA!

  • "ultrapassar sinal vermelho" .. não poderia caracterizar como dolo eventual? abçs
  • Respondendo a dúvida do colega Thiago Vasconcelos:

    O STJ já se posicionou sobre a questão do dolo eventual em crimes de trânsito, quando o ministro OgFernandes afirmou que a Sexta Turma, ao julgar um caso de embriaguez ao volante, já havia decidido que, em delitos de trânsito, não é possível a conclusão automática de ocorrência de dolo eventual: “Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem tutelado.

    Fonte: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103799
  • Vamos lá....

    O CP adotou a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES, também conhecida como Teoria da conditio sine qua non. Para esta, toda e qualque conduta, que de algum modo tiver contribuído para a produção do resultado deve ser considerado sua causa. Art. 13 caput do CP.

    O que intriga esta teoria é o regresso ao infinito, ou seja, todos os que houvessem colaborado para o fato ocorrido seriam resposabilizados. Como freio da teoria da equivalência dos antecedentes, deve-se ser utilizado o processo de eliminação hipotética que consiste em: no campo mental da suposição ou da cogitação, o aplicador deve proceder a eliminação da conduta do agente para concluir pela persistência ou desaparecimento do resultado, onde que persistindo o resultado não é causa, desaparecendo é causa.

     §1º do art.13 CP :  A superviniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Das causas relativamente independentes supervienientes:
    a vítima de um atentado é levada a um hospital e no meio do caminho sofre um acidente,
    vindo por este motivo a falecer. O  §1º do art.13 do CP manda desconsiderar o resultado, não respondendo o agente por ele, somente por tentativa. (Teoria da condicionalidade adequada: ainda que contribuindo de qualquer modo para a produção do resultado, um fato não pode ser considerado sua causa por falta de idoneidade).

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110627121705638&mode=print

  • Camila,

     • Q83540 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil
     

    Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação

    hipotética a respeito da aplicação do direito penal, seguida de uma
    assertiva a ser julgada. Nesse sentido, considere que a sigla STJ se
    refere ao Superior Tribunal de Justiça.
     

     

    Plínio, imediatamente após a comemoração de seu aniversário de dezessete anos de idade, ingeriu considerável quantidade de bebida alcoólica e, sem autorização, ou sequer ciência de seus pais, conduziu, em velocidade correspondente a mais de três vezes a velocidade da via, veículo automotor. Após perder o controle do veículo, Plínio colidiu frontalmente com um poste de iluminação pública, e esse incidente resultou na morte de sua namorada, Cida, de dezenove anos de idade, que estava sentada no banco de passageiros. Nessa situação, segundo a atual jurisprudência do STJ, caso Plínio fosse maior de dezoito anos, Plínio seria imputável e até mesmo punível, em tese, a título de homicídio por dolo eventual.
    GABARITO: C

    STJ. Delito de trânsito. Homicídio. Júri. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Racha. Pronúncia. Impossibilidade, na hipótese, da desclassificação pretendida. CTB, art. 308. CP, arts. 2º, parágrafo único e 18, I. Considerações sobre o o dolo eventual com citação de precedentes do STJ.
     

     

     

    Determinado motorista, embriagado, que percorria, a 150 km/h, trecho de movimentada via pública onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h, atropelou e feriu gravemente um pedestre que circulava pela calçada. Única vítima, o pedestre faleceu cinco dias após o acidente, em consequência das lesões sofridas com o atropelamento.

    Nessa situação hipotética, o motorista deverá ser responsabilizado pelo crime de 
     a) lesão corporal grave.
     b) lesão corporal culposa.
     c) lesão corporal seguida de morte.
     d) homicídio culposo.
     e) homicídio doloso.


    E agora? rs..

  •     Se trata de uma das excludente de nexo causal,  - Concausa Relativamente independente, neste caso (Superveniente),
    não havendo  nexo, entre a conduta do agente e o resultado morte, não há tipicidade do art 121 CP
    que é um dos pressupostos para o acontecimento do um crime.
        O acidente com o caminhão, posterior aos tiros, por si só produziu o resultado que vitimou  Maria.
    assim, Julio responderá pela tentativa, enquanto que o motorista pelo homicídio.


    crime é fato Típico + antijurídico + Culpável
  • O que alguns colegas como o Thiago Vasconcelos estão tendo dificuldade é entender ou diferenciar quanto será o caso de homicídio culposo ou quando será o caso de homicídio doloso. Essas singelas linhas são tão somente uma humilde ajuda. Antes de tudo temos que ter em mente o Princípio da Subsidiariedade “1) Princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito.” (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293491/subsidiariedade). Portanto ‘ultrapassar sinal de trânsito’ é infração de trânsito e fim; se nesse procedimento mata alguém sem querer o resultado, é homicídio culposo. Bem diferente é o acumular de condutas onde se demonstra o desprezo pela segurança ou vida alheia, como estar 150Km/h numa via de 50 km/h, dentro do perímetro urbano, em local densamente habitado, bêbado e ultrapassando em sinais vermelhos. Tá certo que eu acumulei muitas condutas ou circunstâncias ruins, mas com objetivo de me tornar mais didático. É claro que no último caso, se o motorista matar alguém, será homicídio doloso, no mínimo na modalidade eventual.

  • A questão é resolvida com base no art. 13 do Código Penal.

    De acordo com Rogério Greco é preciso fazer uma análise do §1o do art. 13 do CP. Senão Vejamos:

    "Estudamos até agora que o art. 13 do Código Penal adotou a causalidade simples. Todavia, o art. 13, §1º, anuncia a causalidade adequada (ou teoria da condição qualificada ou individualizadora), preconizada por Von Kries.
    A expressão “por si só” significa que somente aqueles resultados que se encontrarem como um desdobramento natural da ação, ou seja, estiverem na linha de desdobramento físico é que poderão ser imputados ao agente.
    Ex: A atira em B, que é socorrido por uma ambulância. Durante o trajeto a ambulância se vê envolvida num acidente, vindo B a falecer em virtude da colisão. Pergunta-se: deverá A responder pelo crime de homicídio doloso consumado? A resposta é negativa, isto porque a morte de B não se encontrava na chamada linha de desdobramento físico da conduta praticada por A.
    A expressão, portanto, tem a finalidade de excluir da linha de desdobramento físico, fazendo que o agente somente responda pelos atos já praticados. Se o resultado estiver na linha de desdobramento natural da conduta inicial do agente, este deverá por ele responder; se o resultado fugir ao desdobramento natural da ação, ou seja, se a causa superveniente relativamente independente vier, por si só, a produzi-lo, não poderá o resultado ser atribuído ao agente, que responderá tão somente pelo seu dolo."

    Conclusão:
    Nas causas supervenientes relativamente independentes o resultado somente poderá ser imputado ao agente se estiver na mesma linha de desdobramento natural da ação; caso contrário, quando a causa superveniente relativamente independente, por si só, vier a produzir o resultado, pelo fato de não se encontrar na mesma linha de desdobramento físico, o agente só responderá pelo seu dolo, isto porque há um
    rompimento na cadeia causal, não podendo o agente responder pelo resultado que não foi uma consequência natural da sua conduta inicial.
  • SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE

    art. 13, §1 - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    obs: A regra geral é a Teoria da equivalência dos antecedentes. (Teoria não aplicada ao dispositivo citado)

    No dispositivo em análise, foi adotada a Teoria da causalidade adequada fazendo com que passe a ser causa apenas a conduta que seja eficaz, apta a produzir um resultado naturalístico.

    No caso em examine, a partir do momento que Maria foi conduzida, com vida, de ambulância ao hospital e no trajeto o veículo colidiu com o caminhão de José (o que levou ao falecimento de Maria), quebrou-se o vínculo (relação de causalidade) com a conduta praticada por Júlio já que a colisão com o caminhão era algo imprevisível e inesperado.
    Portanto, em conformidade com o artigo supracitado Júlio responderá pelos fatos anteriores, enquanto que  José responderá pelo resultado naturalístico que ele causou (morte de Maria).

  • Eu acho que a diferença básica é que o motorista da ambulância, coitado, pra salvar maria, agiu com imprudencia ao ultrapassar o sinal vermelho. Culpa: impudencia, negligencia ou impericia. Diferente seria se a questão citasse outro contexto do tipo "sabendo que a rua estava movimentada, e que havia possibilidade de bater o carro e maria morrer, avançou o sinal, não se imporando se ela morresse". Assumiria o risco. Dolo eventual. E ainda, se mesmo atevendo o resultado morte, o motorista confiasse que nada ia acontecer, seria culpa consciente. A questão não traz elementos suficientes para caracterizar o dolo.
  • o veículo foi abalroado pelo caminhão de José, que ultrapassara um sinal vermelho, tendo Maria falecido em razão do acidente.

    José não assumiu o risco em ultrapassar o sinal vermelho?
    Poderia ser culpa consiente ou dolo eventual?
    Acertei mas fiquei numa duvida danada sobre issso.
  • A Sexta Turma do STJ negou pedido de habeas corpus no qual se pretendia anular o processo que condenou o paciente por homicídio causado no trânsito ao avançar o sinal vermelho. A conclusão do julgamento foi no sentido da impossibilidade de se revolver matéria fática no âmbito dowrit constitucional.

    Trata-se do julgamento proferido nos autos do HC 160.336/SP (20/10/2011), relatado pelo Min. Og Fernandes.

     

    O paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri porque causou a morte de um adolescente ao avançar o sinal vermelho no trânsito. Para o Promotor de Justiça embora não houvesse explícita intenção de matar, o condutor assumiu o risco do resultado, tese aceita pelos jurados que o condenaram à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

    Embora não estejam disponibilizados, até o presente momento, o voto do relator e, com isso, não tenhamos todas as informações sobre o caso, parece-nos que as recentes discussões sobre o tema das mortes causadas no trânsito se darem em razão de dolo eventual ou culpa consciente incentivaram a defesa do paciente a chegar até o STJ por meio do habeas corpus, buscando anulação do processo.

    A tese da defesa foi: nulidade dos autos desde a pronúncia em razão da incompetência do Tribunal do Júri para o julgamento do caso, já que se trata de culpa consciente e não dolo eventual.

    A discussão é extremamente complicada já que o tema só teria solução pacífica se possível fosse ao julgador ter acesso à verdadeira intenção do motorista, isso porque dolo eventual existe quando o sujeito (a) representa o resultado, (b) aceita o resultado e (c) atua com indiferença frente ao bem jurídico. Daí a dificuldade de se apontar com certeza se determinada conduta representa culpa consciente ou dolo eventual.

    Daí também a razão pela qual foi (do ponto de vista processual) acertado o posicionamento adotado pelo STJ ao negar o pedido de habeas corpus. Em primeira instância, o julgador que tinha contato direto com todas as provas concluiu que o acusado deveria ser pronunciado, logo, admitiu correta a tipificação do parquet para o dolo eventual. Impossível que os Ministros do STJ façam o mesmo juízo de certeza por meio do habeas corpus.

  • Vamos analisar: Podemos perceber que a causa da morte não foi ocasionada pelos tiros dados por Júlio e sim pelo acidente, pois Maria ainda estava com vida. Neste caso, a causa do acidente foi SUPERVINIENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE (Pois não originou da conduta do agente, no caso Júlio, e sim por um acidente, o qual ele não teve nada a ver. Este acidente, por si só, ocasionaou a morte de Maria). Rompe-se o nexo causal, então júlio já não pode ser condenado por homicídio, somente pela sua tentativa, pois não foi o mesmo que ocasionou a morte de Maria. Já José, que provocou uma questão de perigo ultrapassando o sinal vermelho, é condenado por homicídio, já que o mesmo provocou a morte.
  • Comentário: o crime praticado por Júlio é o de homicídio tentado. A sua conduta do acusado foi a causadora dos ferimentos em Maria, mas não de sua morte. Como narrado na estão, o óbito da vítima fora provocado pelo abalroamento da ambulância. Esse evento, embora de fato esteja de algum modo vinculado à morte da vítima, não se encontra na linha de desdobramento causal dos disparos efetuados. Com efeito, aplica-se ao caso o parágrafo primeiro do art. 13 do CP, porquanto o abalroamento da ambulância que causara a morte de Maria configurariaa superveniência de uma causa relativamente independente. Nada obstante, muito embora o abalroamento e morte de Maria estar relacionado com os disparos é um fato independente, porquanto imponderável e ter de força suficiente para causar a morte por si próprio. Diante disso, o nexo causal entre os disparos efetuados e o homicídio de Maria fora rompido, respondendo Júlio por homicídio tentado e José, condutor do veículo causador da morte, por homicídio culposo.
    Resposta:  Certo   
  • GALERA, AQUI A ALTERNATIVA É ENTENDER, MAS DECORAR TAMBÉM AJUDA MUITO, VEJAMOS:

    IMPERÍCIA MÉDICA E INFECÇÃO HOSPITALAR = NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO = O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO, TENTOU MATAR, RESPONDE POR HOMICÍDIO, CASO MORRA COM BASE NESTAS HIPÓTESES.

    ACIDENTE DE TRÂNSITO COM AMBULÂNCIA, INCÊNDIO OU DESABAMENTO DE HOSPITAL = PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO = O AGENTE RESPONDE APENAS PELO QUE JÁ PRATICOU,, NO CASO TENTATIVA.


    AVANTE!!!

  • Houve a quebra do Nexo Causal. Não chegando ao resultado.

  • Pelo que percebi, como relação ao homicídio de trânsito, o Cespe tem considerado de seguinte forma:

    EMBRIAGUÊS + ALTA VELOCIDADE + ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO = DOLO EVENTUAL

    ALTA VELOCIDADE + ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO = DOLO EVENTUAL

    ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO = CULPA CONSCIENTE 

    Acho que esses temas com grande controversa jurídica(doutrinária e jurisprudencial) não deveriam ser objeto de questões objetivas de concursos, pois haverá sempre mais de uma resposta correta.

  • bem, "homicidio culposo" da a ideia que é utilizado o CP ao invés do CTB, tecnicamente o correto seria "homicidio culposo em veiculo automotor".... enfim....conhecendo a banca...

  • Realmente José responderá por homicídio culposo, pois o CTB diz:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    No entanto Júlio, segundo o entendimento do STJ, deverá responder por homicídio doloso, vejamos:

    “O fato de a vitima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vitima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilidade criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente”. (STJ HC 42559/PE DJ 24/06/2006).


  • Acredito que a questão esteja incorreta!

    Ao ultrapassar o sinal vermelho o motorista assume sim a possibilidade de causar dano. (DOLO EVENTUAL)

    Mas Maria não estaria na ambulância se não estivesse sido atingida pelos tiros ..... pera lá !!!! é uma ambulância e não importa, poderia ser uma veículo qualquer; sempre terá pessoas alí!

    Sou concurseiro, mas antes de tudo sou um cidadão crítico! Sigo doutrina e jurisprudência quando concordo com ambas. Este não é o caso!

  • Situação Júlio X Maria = CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE. Logo, responde pela forma tentada!

    Situação José x Ambulância = ao ultrapassar o sinal vermelho José assumiu o risco (Dolo eventual).
    Assim raciocinei e marquei como errada.
    Errei!
  • Galera, por favor me ajudem. A atitude de jose de ter avançado o sinal vermelho não poderia configurar que ele assumiu o risco de produzir o resultado? Ou vai da concepção do juiz?


  • Para resolver essa questão você precisa estar com inspiração divina. É aquela linha tênue em marcar errado o que está certo e perder dois pontos.


    Fiz a opção por homicídio culposo, pois a questão não trouxe maiores informações. A doutrina diverge em muito a respeito do dolo eventual, imagina o que eu vou dizer sobre isso?! A questão apenas afirmou que José ultrapassou um sinal vermelho e nada mais trouxe. Nem embriaguez, nem os limites de velocidade da via, nem a cor da camisa de José no momento da colisão. Como saber se José não ultrapassou esse sinal por uma imprudência ou negligência? Para retratarmos o dolo eventual, acredito que iriamos precisar de muitos outros elementos e, na maior parte das questões, erramos por julgar o excesso.

    Claro, esse raciocínio todo após descobrir o gabarito, porque sem ele é um tanto loteria --'

  • Causas absolutamente independente preexistente: O agente responde somente pelos atos praticados.

    Causas relativamente independentes: O agente responde pelos atos praticados, não pelo crime consumado.

    Portanto, assertiva correta. Simples assim. 

  • Gabarito CERTO! 

    Estou vendo o pessoal ai falar que deveria ser DOLO EVENTUAL porque ele ultrapassou o sinal vermelho....Galera a questão não esta falando o porque JOSÉ ultrapassou o sinal vermelho,pois o mesmo pode ter feito isso por problemas no veiculo,dormiu etc etc......Vocês que estão julgando falando que ele ultrapassou por que quis assumir o risco!!! Cuidado!!

  • Houve quebra do nexo causal, com a superveniência de causa independente (acidente com o caminhão) que produz por si só o resultado (morte de Maria). Maria então, não vem a faceler pelos tiros de Júlio, mas sim pelo acidente com o caminhão de José. Neste caso Julio responde por tentativa de homicídio e o crime passa a ser resppndido por José na modalidade culposa.

  • CORRETO!!

    A questão trata de causa superveniente independente. Superveniente, pois Maria faleceu em razão do acidente e não pelos disparos efetuados por Júlio. Entendendo-se dessa forma que houve tentativa de homicídio em relação a Júlio, pois não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente; e homicídio culposo em relação a José, pois o agente deu causa ao resultado por imprudência.

    Nessa espécie de causa devemos ter muito cuidado com a expressão "por si só" que consta no art 13, §1º do CP. por que como explica GRECO,pag. 218, 12ª edição, Vol. I, "significa que somente aqueles resultados que se encontram como um desdobramento natural da ação, ou seja, estiverem, na expressão de Montalbano 14, na chamada linha de desdobramento físico, ou anatomopatológico, é que poderão ser imputados ao agente". 

    Ele dá um exemplo muito parecido com a questão em comentário e explica: "Será que aquele que recebe disparos de arma de fogo morre preso entre destroços de veículos que colidem? Não. Esta forma de morte não se inclui como desdobramento natural de quem é alvejado por projéteis de pistola." (GRECO,pag. 218, 12ª edição, Vol. I)

    Por outro lado, se a vítima morre não pelos projéteis de fogo, mas em consequência de infecção hospitalar em razão dos ferimentos sofridos, neste caso este exemplo seria um desdobramento natural da conduta inicial, respondendo o agente pelo resultado morte.

    Espero ter ajudado com este comentário, bons estudos!!!


     

  • Trata-se de uma causa relativamente independente superveniente que produziu o resultado por si só. 

    O fato de Maria estar em uma ambulância decorre do disparo que recebeu de Júlio, logo não pode ser uma causa absolutamente independente, pois, se não houvesse tiro, Maria não estaria no veículo. 

    Porém, não é um desdobramento natural da conduta de Júlio o acidente, porque não é natural que quem leve um tiro morra por acidente de carro, então a causa superveniente produziu por si só o resultado. Nesse caso, aplica-se o §1º do art. 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.". 

    Como o disparo doloso de Júlio não a matou, responde por homicídio tentado. 

    José, não dolosamente, causou o acidente, então responde por homicídio culposo.

  • Não deveria ser possível que uma banca de tamanha relevância quanto a CESPE elaborasse uma questão objetiva que envolve polêmica jurisprudencial e sutileza de conceito

  • Trata-se de uma causa relativamente independente, MARIA morreu em decorrência do acidente, ou seja por circunstância alheia a vontade, JULIO responde por tentativa com base no Art. 14 - Diz-se o crime:Tentativa-II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Como JOSÉ dirigia imprudentemente responderá por homicídio culposo na direção de veículo com base na legislação do CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

       Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


  • Excelente questão.

  • Aplica-se o §1º do art. 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." Em se tratando de causa superveniente relativamente independente, que por si só causou o resultado morte, a imputação do resultado não pode ser aceita a Júlio, pois não está nos desdobramentos causais de quem leva um tiro morrer por causa de batida de carro. Porém, em decorrência dos atos já praticados, Júlio responderá, sim, por tentativa de homicídio, e, a imputação do resultado morte será realizada a José, na modalidade culposa.

  • O livro do Rogério Greco (2013, v. 1, p. 226) traz exatamente esse exemplo ao comentar o art. 13, §1º, do CP:

    "Imaginemos o seguinte: João, querendo a morte de Pedro, efetua contra ele certeiros disparos. Pedro é socorrido por uma ambulância, que o conduz ao hospital. Durante o trajeto, a ambulância se vê envolvida num acidente de trânsito, vindo Pedro a falecer em virtude da colisão. Raciocinemos: se Pedro não tivesse sido ferido por João, não teria sido colocado na ambulância e, consequentemente, não teria falecido em razão da colisão dos veículos. Em virtude disso, deverá João responder pelo crime de homicídio doloso consumado? A resposta, aqui, atendendo ao §1º do art. 13 do Código Penal, só pode ser negativa. Isso porque a morte de Pedro não se encontrava na chamada linha de desdobramento físico da conduta praticada por João. Como podemos chegar a essa conclusão? Indagando o seguinte: Será que aquele que recebe disparos de arma de fogo morre preso entre os destroços de veículos que colidem? Não. Esta forma de morte não se inclui como desdobramento natural de quem é alvejado por projéteis de pistola.".

  • Ridículo isso gente. 

    Eu analisei o caso sob a perspectiva da teoria da causalidade adequada e sob a teoria da imputação objetiva. Em ambas, Julio responderia apenas por tentativa de homicídio. Porém, não há como afirmar objetivamente que José dirigia o veículo imprudentemente ou em agiu dolo eventual. A questão não trouxe elementos suficientes para fazer esse tipo de aferição. 


    A conduta de quem ultrapassa o sinal vermelho numa madrugada, quando não há movimento de veículos, e com isso causa o evento morte (aqui o agente imagina que pode causar o evento morte, mas espera sinceramente que não ocorra, é culpa consciente) é diferente de quem fura o semáforo em pleno horário de rush (aqui o agente, como toda a certeza do mundo, imagina que pode causar o evento morte, mas não se importa, sendo sua conduta dolosa).

  • Só lembrando que "responder" é diferente de ser condenado, assim, não vejo qualquer erro na questão, pois não houve qualquer afirmação a respeito dos agentes serem condenados. No caso, correta a colocação de que Júlio RESPONDERÁ por tentativa de homicídio e José RESPONDERÁ por homicídio culposo. Se durante o curso dos processos qualquer um deles provar sua inocência, será absolvido, contudo, isso não apagará o fato de ter RESPONDIDO a uma acusação de prática de crime. Não dá para ficar olhando além da questão em provas objetivas, sob pena de erro.   

  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois admite duas resposta.... tudo dependerá da teoria adotada. 

    vejamos: 

    Pela teoria da imputação objetivaJúlio responderá por homicídio tentado. Essa teoria visa evitar o regresso ao infinito, típico, da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que só não é tão absurda, pois leva em consideração a análise do dolo e da culpa. A teoria da imputação objetiva prega que para que um resultado seja imputado a alguém, é preciso a existência do nexo físico e do nexo normativo. O nexo físico (Júlio atirando contra Maria) e o nexo normativo é a criação ou incremento de um risco proibido (somente ações intoleravelmente perigosas são desvaloradas pelo direito) + realização do risco no resultado. Além disso, a teoria da imputação objetiva EXIGE QUE O RESULTADO FIQUE DENTRO DO ALCANCE DO TIPO. Essa é uma faceta objetiva do desvalor da ação e do resultado que antes só era analisada de forma subjetiva.

    Conclusão – Além do nexo físico, Júlio, atirando contra Maria, ele CRIOU RISCO PROIBIDO (requisito da teoria da imputação objetiva para imputar o resultado a alguém). A morte de Maria, porém, não se encontra dentro de alcance do tipo (outro requisito pela teroai da imputação objetiva para imputar o resultado a alguém). Não é objetivo do art. 121 do CP prevenir mortes causadas por acidentes de veículos que não estejam sob o domínio direto ou indireto do autor do disparo. Logo, a ação de Júlio não é causa, pois falta o último elemento do nexo normativo, qual seja: que o resultado FIQUE DENTRO DO ALCANCE DO TIPO. Se não é causa, a morte de Maria não pode ser atribuída a Júlio. No entanto, há dolo e se há dolo, Júlio responde por homicídio tentado.

    Contudo, sob a perspectiva da teoria da equivalência dos antecedentes causais Júlio, responderia pelo homicídio consumado. Isso é assim, porque estamos diante de uma causa relativamente independente superveniente que NÃO POR SI SÓ gerou o resultado. Júlio atirou para matar, mas não matou e Maria foi socorrida pela ambulância que em momento posterior (próximo) sofre acidente – na perspectiva cotidiana é previsível (comum) que uma ambulância socorrendo uma pessoa vítima de disparos sofra acidente de carro – diante dessa previsibilidade (ocorrência desse tipo de acidente) esse resultado (o acidente de ambulância que levou a óbito Maria) se encontra na linha de desdobramento da conduta de Júlio. Por isso, Júlio responderá pelo homicídio consumado. Existe nexo físico (se não fosse o disparo Maria não estaria na ambulância). É causa. O acidente é uma concausa relativamente independente que NÃO POR SI SÓ produziu a morte de Maria. A morte objetivamente pode ser imputado a Júlio. Ele agiu com dolo e irá responder por homicídio doloso.


  • a galera inventa demais quando se trata de uma questão do cebraspe.....

  • De forma bem resumida. 

     

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou 

     

    Concausa relativamente independe superveniente que por sí só causou o resultado = rompe o nexo causal. Agente responde pela tentativa. 

     

    *Artigos do CP

  • pensei que ele respondesse por lesao corporal grave ou gravissima. mas tá certo mesmo.

  • Trata-se de causa superviniente relativamente independente que produziu o resultado por si só. Por isso a questão está correta. Caso não houvesse sido produzido o resultado por si só, o primeiro responderia por homicídio consumado.
  • Pensei que ao passar o sinal vermelho, o condutor assumiu o risco ( responderia na forma dolosa)

  • Gente, ultrapassar sinal vermelho não é dolo eventual. Da mesma forma que a ingestão de álcool + homicídio culposo (302 CTB) ou lesão grave / gravíssima culposa (303) que, por sinal, são crimes distintos.    


    Muito cuidado com as observações equivocadas e, principalmente, com os comentários antigos. 

  • Gab. CERTO

     

    só a título de complementação...

    Trata-se de concausa superveniente RELATIVAMENTE distinta. Nessa situação, será aplicada a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA, a qual representa exceção à regra de aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou conditio sine qua non). Dessa forma, Júlio irá responder por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. 

     

    Bons estudos!

  • TENTATIVA PERFEITA

    Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    Na tentativa perfeita a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o agente acredita, por exemplo, que para matar seu desafeto são necessários apenas dois tiros e efetua os dois disparos, será o caso de tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Note que de acordo com o plano do autor, todo o caminho de execução para o crime foi realizado.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG.

    Disposição legal no que tange a definição de crime tentado.

    Artigo 14, II, Código Penal. “Considera-se o crime tentado quando, iniciada a sua execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

  • Causa relativamente (1) independente superveniente (2) que por si só causou o resultado (3) = O agente só responde pelo que cometeu.

     

    1 - O fato de Maria estar na ambulância tem alguma independência do fato de ter tomado tiros

    2 - Surgiu após o fim da tentativa de execução criminosa.

    3 - O enunciado é claro ao dizer que Maria estava sendo transportada com vida quando foi acertada pelo caminhão, que por si só produziu o resultado.

  • Há também a causa superveniente relativamente independente que sozinha não produz o resultado. Nesse caso o resultado seria imputado ao agente. 
    Image que Maria chegue ao hospital, e ao se submeter a uma cirugia, contrai infecão hospitalar que resulta em óbito. 
    A infecção hospitalar não causou sozinha o resultado, que só ocorreu em virtude dos tiros. A conduta de Júlio criou a condição (cirurgia) e também contribui para o próprio resultado. 

  • Obrigado Evandro por ensinar de uma forma simples  apenas para acertar questoes ..............

  • Lembrando

    Concausas: se forem absolutamente independentes, geram tentativa da causa concorrente.

    Abraços

  • Causa superveniente independente é posterior a conduta, mas por si só da causa ao resultado.

  • achei que estaria errada, pois avançou o sinal vermelho e assumiu o riso de produzir o resultado( dolo eventual)

  • "Dolo eventual x Culpa consciente". Também acreditei ser conduta dolosa pois o agente (José) assumiu o risco de produzir o resultado ao avançar o sinal vermelho.


    Dolo eventual: ocorre quando o agente prevê o resultado, aceita-o (assume o risco de produzi-lo) e atua com indiferença frente ao bem jurídico lesado. Três são as exigências do dolo eventual: previsão do resultado, aceitação e indiferença.

    O dolo eventual não pode ser confundido com a culpa (consciente ou inconsciente), visto que nesta o agente não aceita o resultado nem atua com indiferença frente ao bem jurídico.


    Uma outra diferença marcante entre tais conceitos é a seguinte: no crime culposo o agente se soubesse que iria matar alguém não teria prosseguido na sua ação. No dolo eventual o agente, contrariamente, mesmo sabendo que pode matar alguém prossegue no seu ato, porque esse resultado lhe é indiferente, ou seja, se ocorrer, ocorreu (tanto faz acontecer ou não acontecer, visto que lhe é indiferente a lesão ao bem jurídico).

  • Ué, não responderia por Homicídio Culposo da direçao de veículo automotor(302 do CTB)??? Que no caso é diferente de Homicidio culposo do CP.... Complicado.

  • Correto. Equivale a hipótese de “cair o teto” ou do “hospital pegar fogo” (Concausa relativamente independente superveniente que “por si só produziu o resultado” - evento imprevisível).

  • Não se pode afirmar objetivamente pela questão que foi Crime culposo, tem que analisar o caso concreto - fático( questão aberta), logo há duas possibilidades; uma para crime culposo e outra para Dolo Eventual.

    Afinal, a não ser que você tenha perdido o freio do veículo ou outra circunstância parecida (caracterização do crime culposo) passando o sinal vermelho; seria evidente o crime por dolo Eventual ( assumiu o risco ao passar o sinal vermelho). Síntese: Questão para anular, ou questão errada.

    Assertiva correta ? Eu, humildemente, não concordo.

  • tal da concausa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado, nesse caso a teoria da causalidade adequada é adotada, responde o autor pela tentativa. A questão trouxe, ainda a figura do motorista que por imprudência causou o acidente, logo responderá por homicídio culposo.

  • Concordo com Samyr Campos, avançar sinal vermelho no meu ver é Dolo Eventual, por assumir o risco sabendo que ultrapassando o sinal vermelho, poderia colidir com outro veículo. Diferente seria, se ele tivesse fugindo de assalto.

  • NO MEU ENTENDER A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA. AFINAL, DEVERIA TRAZER MAIS INFORMAÇÃO ACERCA DA CONDUTA DE JOSÉ PARA QUE NÓS DIFERENCIÁSSEMOS DOLO EVENTUAL OU CULPA.

    NO FINAL DAS CONTAS, A DEPENDER DO ANIMUS DE JOSÉ, HÁ POSSIBILIDADE DAS DUAS RESPOSTAS.

  • não deveria ser homicídio culposo na direção de veiculo automotor?

  • Culposo na direção de veículo automotor!! CESPE sendo CESPE. Mais uma das questões incompletas que a banca considera correta...

  • O direito penal é louco e complexo né? Mas é maravilhoso

  • Pessoal, um conselho: aceitem a questão. Embora a questão não tenha completado o culposo, não a caracteriza como errada. Tentem perceber o que a questão quer de você, parem de tentar discutir com a questão. Só um conselho para não se darem mal.

  • Resposta: Certo

  • Superveniente que, por si só, gerou o resultado é adotada a teoria da causalidade adequada, prevista no Art. 13, § 1º, CP.

  • Concausa Independente, algo imprevisível, mas que corrobora para o resultado.

  • não caberia para josé dolo eventual por ter ultrapassado o sinal vermelho??

  • IMPERÍCIA MÉDICA E INFECÇÃO HOSPITALAR = NÃO PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO = O AGENTE RESPONDE PELO RESULTADO, TENTOU MATAR, RESPONDE POR HOMICÍDIO, CASO MORRA COM BASE NESTAS HIPÓTESES.

    ACIDENTE DE TRÂNSITO COM AMBULÂNCIA, INCÊNDIO OU DESABAMENTO DE HOSPITAL = PRODUZ POR SI SÓ O RESULTADO = O AGENTE RESPONDE APENAS PELO QUE JÁ PRATICOU, NO CASO TENTATIVA.

  • Embora esteja certo a questão, nada impede se ele ser responsabilizado por Dolo Eventual, dependendo de provas.

  • Embora esteja certo a questão, nada impede se ele ser responsabilizado por Dolo Eventual, dependendo de provas.

  • ALO VOCÊ!!! (Questão do Evandro Guedes)

  • No caso apresentado na questão, houve a quebra do nexo causal.

    §1º do art.13 CP : A superviniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Eu entendi como funciona a norma penal. Mas, não é meio esquisito?

    Se não fosse pelos disparos ela nem estaria na ambulância, então é obvio que ele deu causa ao acidente, pois sem a conduta o 'estar no veículo" não existiria, pela lógica ele deveria ser responsabilizado pela morte e o motorista não.

    Sei que é perda de tempo, mas isso não cabe na minha cabeça!!! kkkkk

  • GALERA QUE ASSISTIU PENAL DO EVANDRO JAMAIS ERRA ESTA QUESTÃO KKKK

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • E o dolo eventual do motorista do caminhão??? quando ele furou o sinal vermelho ele assumiu o risco de acidente... penso não ser homicídio culposo.

  • GABARITO ERRADO

    Teve quebra do nexo causal, nesse caso não responde pelo resultado. Concausas Absolutamente Independente

  • ULTRAPASSAR SINAL VERMELHO NÃO CONFIGURA DOLO EVENTUAL, MAS SIM IMPRUDÊNCIA

    GABARITO CERTO

  • Júlio: Tentativa no CP.

    José: Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, CTB.

  • Concausas

  • Causa RELATIVAMENTE independente:

    Preexistente e concomitante em relação a conduta do agente: O agente RESPONDE PELO CRIME CONSUMADO.

    superveniente:

    -Caso a concausa for, POR SI SÓ, apta a gerar o resultado, nesse caso responderá só pelo que praticou.

    -Caso a concausa não for apta, o agente responderá pelo crime consumado

  • Gab: CERTO

    Fundamentação:

    Art.13 do CPB (parte I) - O resultado, (...), somente é imputável a quem lhe deu causa. (...) - neste caso, quem deu a causa da morte de maria foi o caminhoneiro, Sr. José.

    Art. 13 § 1º do CPB – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;(neste caso, José entra em cena e livra Júlio do resultado homicídio.) os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (A conduta de Júlio tem relevância e será considerada, por isso ele responde por homicídio tentado)

  • Concausas superveniente

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
954964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Caso Maria resolva perdoar o autor do estupro, deverá fazê-lo antes do recebimento da denúncia pelo juiz, o que garantirá a extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO
    Para melhor compreender o tema:
    Dentre as várias causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, há o perdão judicial, disposto no artigo 107, inciso IX.
    Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição da sanção penal ao réu. Tome-se como exemplo, o réu que é acusado de praticar homicídio decorrente de acidente de trânsito e um de seus familiares é uma das vítimas. Neste caso, o réu sendo condenado, o juiz poderá deixar de aplicar-lhe a pena em face do seu sofrimento pela perda de um ente querido.
    Trata-se de uma faculdade do magistrado, que pode concedê-lo ou não, segundo seu critério, e não um direito subjetivo do réu, apesar de vários doutrinadores entenderem que a cocessão do perdão judicial é um direito do réu e não uma faculdade do juiz.
    O momento oportuno para concessão do perdão judicial é na sentença, quando o juiz  deverá primeiro considerar o réu culpado, para posteriormente reconhecer o cabimento do perdão, deixando de aplicar a pena.
    Segundo a regra do art. 107, IX, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Destarte, o perdão judicial poderá ser concedido nos seguintes cimes previstos no Código Penal: Artigos 121, § 5º (homicídio culposo), 129, § 8º (lesão corporal culposa), 140, § 1º, incisos I e II (injúria), 168-A, § 3º (apropriação indébita previdenciária), 176, parágrafo único (outras fraudes), 180, § 5º (receptação culposa), 242, parágrafo único (parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido), 337-A, § 2º (sonegação de contribuição previdenciária).
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas entendo que a questão trouxe a tona o PERDÃO DO OFENDIDO, instituto do Direito Processual Penal, no qual consiste em ato bilateral e voluntário, por meio do qual o querelante perdoa o acusado, extinguindo-se o processo.
    Trata-se de causa de extinção da punibilidade no caso de AÇÃO PENAL PRIVADA.
    O perdão do ofendido não se confunde com o perdão judicial.
    No caso em tela, não seria possível o PERDÃO DO OFENDIDO (creio que a banca explorou este instituto), uma vez que o crime de ESTUPRO se procede, em regra, mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (art. 225, caput do CP), ou, excepcionalmente, por Ação Penal Pública Incondicionada, nos termos do parágrafo único do art. 225 do CP.
  • O erro da questao está em "ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA", quando na verdade o art 25 do CPP diz que é ANTES DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • A questão confundiu as bolas e está completamente errada.

    Primeiro:estupro é crime de ação penal PÚBLICA condicionada à representação, exceto se for praticado contra menor de 18 anos ou vulnerável, caso em que será pública incondicionada.

    Segundo: o perdão é instituto típico da ação penal privada, pois nesta vige o princípio da disponibilidade, a teor do art. 51 do Código de Processo Penal. Além disso, mesmo se coubesse perdão, a questão estaria errada pois o perdão pode ser concedido a qualquer tempo até o trânsito em julgado, e, também, não garante a extinção da punibilidade, pois necessita de aceitação do acusado.

    Conclusão: Como o estupro é crime de ação pública, NÃO cabe falar em perdão, pois na ação pública vige o princípio da indisponibilidade. O máximo que se poderia falar no caso seria em "retratação da representação", pois o crime é de ação pública condicionada, mas esta retratação teria que ser feita até o oferecimento da denúncia pelo juiz, e não até seu recebimento. 
  • Eu acho que o examinador não usou a palavra "perdoar" no sentido técnico, mas no sentido de que a mulher não tinha mais o desejo de representar contra ele, em razão do crime em tela ser de ação penal pública condicionada a representação. Portanto, a luz do art 25 do CPP, ela pode se retratar antes do OFERECIMENTO DA DENÚNICA e não do recebimento como diz a questão.
  • PERDÃO DO OFENDIDO

    É uma ato pelo qual o QUERELANTE (titular de ação privada) desiste do prosseguimento da ação penal privada, desculpando o querelado pela prática da infração penal. O perdão só é cabível após o início da ação penal e desde que não tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória. Trata-se de ato bilateral, pois só gera efeito depois de aceito pelo querelado, gerando assim, a extinção da punibilidade. art. 107, V, do CP diz que se extingue a punibilidade pelo perdão aceito.

    O perdão é instituto exclusivo da ação privada!
  • PERDÃO DO OFENDIDO - é uma causa de extinção da punibilidade; e somente é cabível na AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA E AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA (conforme artigo 107, V do CP);
    É um ato bilateral que depende de aceitação (conf. artigo 58 do CPP); E somente pode ocorrer até o trânsito em julgado de sentença condenatória (conforme 106, §2 do CP);
     
    CONCLUSÃO: Caso a palavra "PERDOAR" da questão esteja no sentido de NÃO TER INTERESSE EM REPRESENTAR, pelo fato de o crime de estupro, ser de AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (se não a vítima não for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável) poderá RETRATAR A REPRESENTAÇÃO até o oferecimento da denúncia (artigo 25 do CPP).
  • ERRADO - Estupro: Crime de Ação Penal Pública Condicionada à Representação da Vítima

    ERROS:
    1. O instituito concedido no caso da Ação Pública Condicionada à Representação não seria o PERDÃO, mas sim, a RETRATAÇÃO;
    2. E a RETRATAÇÃO deverá ser feita ATÉ o oferecimento da denúncia.
    "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    Crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação admitem:
    1. Retratação - Até o OFERECIMENTO da denúncia

    Crimes de Ação Penal privada admitem:
    1. Renúncia do direito de queixa
    2. Perdão
  • A explicação de alguns colegas foi perfeita! Vale alertar:
    Temos que ter cuidado para não confundirmos, portanto, PERDÃO DO OFENDIDO com o PERDÃO JUDICIAL, bem como, entendermos a diferença do PERDÃO DO OFENDIDO para a RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. Além disto fiquemos atentos à questão da RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
    Um detalhe sobre RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO é o seguinte. Oferecida a representação dentro do prazo decadencial de 6 meses e retratada antes do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP, pode haver nova representação desde que o prazo decadencial ainda não se tenha expirado.
    Fiquemos ligados. 
    Espero ter contribuído.
  • Pessoal, só para reforçar o comentário do coléga Bruno Menezes da Silva. A questão fala do Perdão da vítima (ofendido).O erro da questão está relacionado ao fato de víncular o perdão da Maria ao recebimento da denúncia pelo Juiz. 
    * Características do perdão da vítima (ofendido):
    1- APÓS O INÍCIO DA AÇÃO PENAL; (se o juiz ainda não recebeu a denúncia, a ação penal não começou)
    2- ATO BILATERAL;
    3- EXPRESSO OU TÁCITO;
    4- SOMENTE NAS AÇÕES PRIVADAS (o correto seria queixa e não denúncia como diz a questão)
    OBS: aceitação tácita: ocorre 3 dias depois que o perdão é concedido, caso a pessoa fique em silêncio.

  • Os 2 detalhes que matam a questão:

    1) PERDÃO DO OFENDIDO só VALE PARA A AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA E EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. (Estupro: Ação Penal Pública Condicionada à Representação)
    2) O PERDÃO PODE SER CONCEDIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. (Nada a ver com recebimento.. oferecimento..que tem a ver com a retratação da representação que em regra é até o oferecimento da denúncia, exceção temos a Lei MAria da Penha onde a mesma poderá ser retratada até o RECEBIMENTO da denúncia )
  • Pessoal, o erro da questão está no fato de que no estupro, por ser ação penal pública condicionada à representação, não há perdão do ofendido, instituto exclusivo das ações privadas....


    TOMEM CUIDADO!!!!! Apesar da regra do art. 25 do CPP ser de que nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, essa será irretratável até o oferecimento da denúncia,   SE esse crime tivesse sido cometido em violência doméstica e familiar contra mulher contra MULHER ( Lei 11.340/2006 - Maria da Penha) a retratação só poderia ser feita antes do recebimento da denúncia.   Não esquecer !


  • Nova redaçao sobre crime de estupro




    De acordo com a última manifestação do Superior Tribunal de Justiça irá depender da vítima! Ou seja:

    (a) Se a incapacidade da vítima em oferecer resistência à prática de atos libidinosos for permanente, a ação será sempre pública INCONDICIONADA.

    (b) Em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião específica da prática dos atos libidinosos, não se consideraria ela como pessoa vulnerável, razão pela qual desafiaria a ação penal pública condicionada à representação.



  • O comentário abaixo é interessante mas não se relaciona com a questão, porque não houve pergunta sobre pessoa com incapacidade de oferecer resistência 

  • Pessoal, me ajudem, por favor.

     

    Quando é o termo inicial da ação penal, afinal?

     

    Obrigada

  • Ju, começa a contar do oferecimento da denúnica pelo MP, visto tratar-se de ação penal incondicionada.

  • O instituto do perdão não se aplica às ações públicas, nesse caso o estupro é de ação penal pública condicionada à representação, portanto não cabe perdão. Todavia, caberia retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia. 

  • Inicialmente, é importante transcrevermos o artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro:

    Estupro  Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Cleber Masson ensina que, de acordo com o comando normativo inserido no artigo 225, "caput", do Código Penal, o estupro (e os demais crimes contra a liberdade sexual) se processa, em regra, mediante ação penal pública condicionada à representação. Antes da Lei 12.015/2009, o estupro normalmente era crime de ação penal privada.

    Mas há uma hipótese em que o estupro, definido no artigo 213 do Código Penal, será de ação penal pública incondicionada. Cuida-se do crime contra vítima menor de 18 anos, nos termos do artigo 225, parágrafo único, do Código Penal:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    No caso descrito na questão, sendo o crime de estupro de ação penal pública condicionada à representação, não há que se falar na possibilidade de Maria perdoar o autor do estupro, pois o perdão é causa extintiva da punibilidade aplicável somente aos crimes de ação penal privada, conforme artigo 107, inciso V, do Código Penal:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.


    Dessa forma, o item está ERRADO, pois não há que se falar em extinção da punibilidade pelo perdão no crime de estupro.

    O que Maria poderia fazer é deixar de oferecer representação no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, nos termos do artigo 103 do Código Penal:

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Também é possível que Maria, caso já tenha representado, se retrate da sua representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 102 do Código Penal:

    Irretratabilidade da representação Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Se assim o fizer, a decadência também é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, IV, do Código Penal (acima transcrito), o que acarretaria a impossibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia contra o autor do estupro.


    Fonte: MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.3. 5.ed. São Paulo: Método, 2015.


    RESPOSTA: ERRADO

  • Sintetizando aos amigos: Nem que fosse crime de acao penal privada a questao tornar-se-ia correta, pois a causa de extincao da punibilidade nos casos de perdao do ofendido so ocorre caso haja aceitacao do acusado. Do contrario, nada feito.

     

    Questao contem diversos erros.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Caso Maria, maior de 18 anos, resolva se retratar do estupro, deverá fazê-lo antes do oferecimento da denúncia ao juiz, o que garantirá a extinção da punibilidade.

     

    Obs.: 

    1 -  para menor de 18 anos, vulnerável, deficiente mental, alguém que não possa se defender a ação penal é a pública Incondicionada para o crime de estupro;

    2 - para maior de 18 anos a ação penal é a pública condicionada a representação. (Caso em que reescrevi a questão)

     

    Jesus no comando, sempre! 

  • ERRADA

     

     

    De acordo com o art. 225 do Código Penal, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação. Sendo assim, É INCABÍVEL a desistência da ação após a representação.

  • Não caiam em firulas, a questao é simples: nao cabe perdão do ofendido em ação pública
  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    1) Até pouco tempo o estupro era em regra condicionado à representação das vítimas maiores de idade (art. 225 do CP, com redação da Lei 12.015/2009).

    Todavia, no dia 25/09/2018 o art. 225 do CP foi alterado pela Lei 13.718/2018, estabelecendo que os crimes sexuais do art. 213 a 218-C do CP são todos incondicionados à representação do ofendido, independente de tratar-se de vítima maior ou menor de idade.

    "Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)."

     

    2) Quanto ao momento para a vítima retratar-se da representação criminal em delitos condicionados à representação, em crimes comuns é até o ofercimento da denúncia pelo MP (art. 25 do CPP), já nos casos de delitos em contexto de violência doméstica é até o recebimento da denúncia (art. 16 da Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/06).

    "Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." (CPP)

     

    "Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público." (LMP)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA a partir de 24 de setembro de 2018 dado pela LEI 13.718/18, onde conferiu nova definição para o "caput" do artigo 225 do CP, sendo que os crimes contra a liberdade sexual são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

     

    “Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."

  • Cuidado! A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    A questão naõ fala sobre a representação, mas sim sobre o instituto PERDÃO DO OFENDIDO, do art. 105 do CP. Assim, não cabe perdão da vítima em crimes de ação penal pública, seja ela condicionada à representação ou incondicionada. O perdão se limita aos crimes de ação penal privada.

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

     

    Pouco importa, portanto, ter a LEI 13.718/18 mudado a redação do art. 225, CP (ação penal deixou de ser pública condicionada, passando a ser incondicionada), pois o perdão não é possível em nenhuma das duas situações. 

  • Se fosse RENÚNCIA DA REPRESENTAÇÃO e antes do OFERECIMENTO da denúncia, a questão estaria correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Regra agora é ação penal pública incondicionada para os crimes sexuais!

  • Questão desatualizada

    Art. 225, CP:   Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Em caso de estupro de maiores de 18, por se tratar de ação pública condicionada à representação, é caso de RETRATAÇÃO e não de perdão. Faltou colocar na questão para sacanear mais ainda o candidato que se a estuprada casasse com o estuprador haveria exclusão de ilicitude. hahaha cada uma.

  • AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

  • Favor senhores, notifiquem erro nessa questão. É simples e fácil. Não vai tomar o tempo de ninguém.

    Basta ir em "Notificar Erro" e escolher a opção "Questão desatualizada".

    Vamos trabalhar juntos para tornar o QC uma plataforma melhor para os nossos filhos!! Hehehe

  • COMENTÁRIOS: A assertiva está errada, pois o perdão do ofendido somente exclui a punibilidade nos crimes de ação penal privada, o que não é o caso do crime de estupro.

     Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Portanto, incorreta a questão.

  • a renúncia ou perdão do ofendido só poderão ser feitos em ação penal privada, estupro é de ação penal pública condicionada !!

  • É incondicionada à representação as ações penais em decorrência de estupro praticado com violência real (Súmula 608 STJ) e os crimes contra a liberdade sexual e a prática de violência sexual contra vulnerável (art. 1ª da Lei 13.718).

    Portanto, smj, não há equívoco no gabarito, visto tratar-se de ação penal pública condicionada, assim, o perdão judicial, em que pese tratar-se de ato bilateral, somente gerará a extinção da punibilidade se for aceito pelo autor da ofensa (art. 106 e 107 do CP).


ID
954967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Por ser o crime de estupro hediondo, a prisão temporária do suspeito, caso seja decretada, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    Para melhor compreender o tema:
    P { margin-bottom: 0.21cm; }

    O   prazo da prisão temporária   nos crimes hediondos será de trinta dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os outros crimes, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, também prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    P { margin-bottom: 0.21cm; }A:link { }

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°)


    P { margin-bottom: 0.21cm; }


     

  • Complementando a resposta acima:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    (...)
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Prazo da prisão temporária

    * 05 dias podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

    * Crimes hediondos: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 


    LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
      Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. 

    “Art. 2o  ......................................
    ..................................................
    II - fiança. 
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)
  • Questão correta!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • beleza marquei certo! mas não custava nada por "caso de extrema e comprovada necessidade"! na hora da verdade e aí? marcar ou não marcar eis realmente a questao, que ainda pode comer outra questão!!!!rsrs

  • Resposta: CORRETA.


    A regra da lei 7.960/89 - LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA é:

    Art. 2º - Caput - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5(cindo) dias, porrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A exceção prevista na LEI DE CRIMES HEDIONDOS (lei 8.072/90):

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo (que nos remete ao caput do Artigo 2º - CRIMES HEDIONDOS -, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


    Continuemos determinados em nossos objetivos. 

  • Ora, se Maria já identificou com segurança o autor, já se sabe quem é o criminoso, não respeita tal imprescindibilidade para as investigações para solicitar a Temporária, art. 1, I e III. Mas a questão fala caso seja decretada, neste caso não vai ser, nem se fosse o caso de apurar novo fatos para comprovação.

  • Banca Fuleiraa, coloca uma coisa que é exceção como regra. A prorrogação do prazo por mais 30 dias é no caso de extrema e comprovada necessidade, e não da forma como disposto na questão, como se fosse possível prorroga o prazo em qualquer situação comum de necessidade.

  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    --
    • Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    • Homicídio Qualificado
    • Latrocínio;
    • Extorsão qualificada pela morte;
    • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • Estupro;
    • Estupro de vulnerável;
    • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    • Crime de genocídio;
    • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
    • --

    Crimes equiparados aos crimes hediondos



  • Crimes considerados hediondos no Brasil

    1- Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    2- Homicídio Qualificado 

    3- Latrocínio;

    4- Extorsão qualificada pela morte;

    5- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    6- Estupro;

    7- Estupro de vulnerável;

    8- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    9- Crime de genocídio;

    10- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável


    Crimes equiparados aos crimes hediondos

    Tráfico ilícito de entorpecentes;Tortura;Terrorismo.

  • Acreditei estar a questão errada por trazer como obrigatório o prazo de 30 dias, quando na PRÁTICA, o prazo é de ATÉ 30 dias, prorrogável por ATÉ 30 dias. Se o juiz quiser aplicar 20 dias prorrogado por mais 12 ou quaisquer que sejam os prazos dentro do limite de 30 ele o faz.

    Mas é letra seca da lei, assim está escrito lá, não tem como reclamar.

  • Apenas complementando. Novo inciso na Lei de Crimes Hediondos

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • Estava pensando a mesma coisa que o Tiago, poderia ser "até" 30 dias, mas na lei está escrito expressamente que será DE 30 dias. E, se esse é o entendimento CESPE, fechou

  • Caraca Lucas,

    tbm errei por saber mais do que devia....kkk (pensei igual a vc)

    maldição!!

  • engraçado o pessoal que erra por "saber mais do que deveria" rsrsrs

     

    pq quando eu erro eu tenho a certeza que sei bem menos do que deveria kkk

  • O que vou acrescentar aqui não diz respeito total à questão, mas acho importante sabermos:

     

    Em 26 de outubro desse ano em que escrevo o comentário (2017) foi sancionado projeto que torna Crime Hediondo a posse e porte de arma de fogo de uso restrito.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-10/temer-sanciona-lei-que-torna-crime-hediondo-o-porte-de-armas-de-uso

     

    Também entrou para o rol dos crimes hediondos A lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, qualquer delas contra autoridades do artigo 144 da CF (bem como o cônjuge, companheiro ou consanguíneo. Lembrando que o crime tem de ser cometido em razão da função da autoridade para estar tipificado.)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • Art. 1º. da Lei n° 7.960/89

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gabarito Certo.

     

    Crimes hediondos, lista atualizada. 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Atenção aqui, inovação - CESPE ADORA);

    II - latrocínio 

    III - extorsão qualificada pela morte

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Consideram-se também hediondos o crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos tentados ou consumados.    (CERTAMENTE CAIRÁ NAS PRÓXIMAS PROVAS, ATUALIZAÇÃO DE 2017).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   

     

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

     

    § 4o  A prisão temporária, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • CONFORME LEI 7960 EM SEU ART 1º, III, F, 

    " CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    III- QUANDO HOUVER FUNDADAS RAZÕES , DE ACORDO COM QUALQUER PROVA ADMITIDA NA LEGISLAÇÃO PENAL, DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO NOS SEGUINTES CRIMES:

    F) ESTUPRO (ART 213CAPUT) E SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 233 CAPUT PARÁG. ÚNICO).

    CONFORME LEI 8072,  ART 1º ,   " SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, TODOS TIPIFICADOS NO CP , CONSUMADOS OU TENTADOS:

    V- ESTUPRO

    CONFORME ART 2º PARÁGRAFO 4º ,  " A PRISÃO TEMPORÁRIA SOBRE A QUAL DISPÕE A LEI 7960 NOS CRIMES PREVISTOS NESTE ARTIGO , TERÁ  O PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE."

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Gab Certa

     

    Prazo da Prisão Temporária:

     

    - Lei : 5 dias prorrogados por mais 5

    - Crimes Hediondos: 30 dias porrogados por mais 30 

  • Crimes que admitem prisão temporária são:

    -> Os previstos no art.1º da 7.960/89 + Crimes Hediondos (8.072/90) + equiparados.

    Mnemônico dos crimes elencados no art.1º da 7.960/89:

    "Hoje sei reesponder questões de concursos fiscais"

    Hoje = homicídio doloso;

    Se = Sequestro ou cárcere privado;

    R = Roubo;

    E = Extorsão mediante sequestro;

    E = Envenenamento de água potável com resultado morte;

    Questões = Quadrilha ou bando;

    Concursos fiscais = Crime contra o Sistema Financeiro.

    Mnemônico dos crimes hediondos (8.072/90):

    "Genepi Lesado estava com o Holex falso e com o fuzil do Michael Jackson"

    Gen = Genocídio;

    Lesado = Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte praticada contra agente de segurança;

    Est = Estupro e estupro de vulnerável;

    Ho = Homicídio qualificado ou simples (somente no caso de praticado em atividade típica de grupo de extermínio);

    L = Latrocínio;

    Ex = Extorsão mediante sequestro ou com resultado morte;

    Falso = Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;

    Fuzil = Porte ou posse ilegal de arma de uso restrito;

    MJ = favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.

    Mnemônico dos crimes equiparados aos hediondos:

    3T

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes;

    Terrorismo.

    Fontes: Professores Carlos Alfama e Paulo Igor e meus resumos

  • Prazos para a prisão temporária:

    Crimes comuns: 05 dias + 05 dias;

    Crimes hediondos: 30 dias + 30 dias.

    GAB: C.

  • Questão padrão!

     

  • Gabarito: Certo

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum : 5 + 5 dias.

    Crime hediondo ou equiparado: 30+30

    OBS: A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz;

    Ela só pode ser decretada no curso do inquérito policial;

  • Tem estupro que não é, examinador?

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Certa

    Prazo da temporária em caso de crime hediondo ou equiparado é de 30 dias prorrogáveis por mais 30.

  • Art. 2º, §4º da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos):

    §4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigoterá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO (C)

    Prazos da prisão temporária:

    Crime comum: 5 + 5

    Crime hediondo ou equiparado: 30 + 30

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

    § 1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                 

    § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.             

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

  • Quem pode pedir PRISÃO TEMPORÁRIA?

    Ø Delegado (Com posterior ouvida do MP);

    Ø MP.

     

    Ø Prazo:

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

    Ø Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido;

    Ø Apenas durante a investigação (INQUÉRITO POLICIAL).

  • Temporária

    Crime comum: 5+5

    Hediondo: 30+30

  • A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;

    Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

  • Correto.

    Crimes de caráter comum : 5 → 5

    Crimes hediondos : 30 → 30

    Seguimos !!!

  • questão tão simples, com comentário do professor. Existem questões; com diversos comentários, muita gente com dúvida, questão complexa... sem comentário do professor. Poxa qc

  • Certa

    Regra Geral: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias

    Hediondos e Equiparados: 30 dias prorrogáveis por mais 30

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
954970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Em verdade, segundo o artigo citado pelo colega acima, o dia em que se veio saber quem é o autor do crime foi o dia do cometimento estupro, pois a vítima sabia desde aquele momento quem era o autor do crime, tanto que reconheceu em momento posterior.
    Portanto, penso que o gabarito deveria ser ERRADO, pois o início da contagem não é do dia em que fez o reconhecimento na delegacia.
    Alguém concorda?
  • A vítima sabe quem a estuprou, isso é ela o reconhecerá.
    Então  o prazo começa a contar do dia do CRIME caso ela saiba o nome, ou endereço, ou alguma informação que realmente identifique o autor.
    Se ela não sabe nada do autor o prazo para representar conta a partir do reconhecimento.

    É isso?
  • Eu entendi assim...

    Maria sabia que alguém com determinadas características a havia violentado, mas identidade do agressor ela só soube quando o reconheceu. Por isso a  contagem do prazo se faz a partir do reconhecimento. Nesse momento houve a confirmação do autor.

    Gabarito está correto...
  • Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, INCLUSIVE, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Meu questionamento quanto à questão é esse termo "inclusive" que, pela minha compreensão, coloca, na contagem do prazo decadencial de 6 meses, o próprio dia em que foi feito o reconhecimento. Sendo assim, parece que a questão adotou a perspectiva segundo a qual o prazo para a proposição da queixa crime é de natureza PENAL, i.e. aquele segundo o qual inclui-se o dia do início e exclui-se o do fim. Todavia, pensava tratar-se de prazo de natureza PROCESSUAL, de forma que, ao contrário, deveria ser excluído o dia do início e incluído o último.

    Alguém pensou de maneira parecida ou saberia elucidar a questão?

    Grato!
  • Colega Vitor, concordo com sua colocação, certamente o prazo se inicia quando a vítima sabe quem é o agente com dados suficientes para representar contra o mesmo.
    Acredito que sua explicação do erro da questão seja a correta, considerando-se o prazo de direito penal material por influenciar diretamente na liberdade do acusado.

    Bons estudos a todos.
  • Questão mal feita mais uma vez. Do enunciado pode-se depreender ou que Maria soubesse quem foi o autor e o reconhecimeto foi feito pelo Delegado apenas como forma de reforçar a prova da autoria, ou que, Maria não soubesse ao certo quem foi, e ai o reconhecimento seria o ponto de partida da identificação do autor e da contagem do prazo prescricional.

    O fato é que realmente, poderia o prazo ter se iniciado da data da consumação do crime, ou de quando se soube quem foi o autor(no reconhecimento).

    Acredito que quem errou essa questão, o fez mais por não entender o que o examinador queria dizer, do que por falta de conhecimento.

    Cá pra nóis.... RIDICULO. Quer fazer pergunta dificil, não tem problema... pode salgar a fatura.  Agora ser reprovado num concurso por causa de uma questãozinha porca dessas é de amargar.
  • caro colega, estupro é condicionado a representação exceto se for contra menor de 18 ou vulnerável...
  • de acordo com a doutrina e jurisprudência só pelo fato dela ter ido à delegacia já tinha demonstrado interesse na representação e por isso com a descoberta por parte da polícia de quem era o autor podia, ela mesmo, iniciar a ação, visto que era pública condicionada a representação. por isso marquei errado. Alguém discorda ou concorda?
  • Questão Certa.
    A decadência do direito de queixa ou representação, prevista no art. 103, só se aplica aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou os de ação penal pública condicionada. O crime de estupro, como prevê o art. 225, procede-se mediante ação penal pública condicionada a representação, portanto questão correta. Todavia, se Maria fosse menor de 18 ou vulnerável, a questão estaria errada, uma vez que o paragrafo único do art. 225 determina que, nesses casos, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. Como a questão não cita essas condições, deve ser presumido, acredito eu, que Maria não é menor de 18 nem vulnerável e, portanto, marcar a questão como correta.

  • Questão Errada

    Considerei a questão errada, pois, certo que o prazo de 6 (seis) meses, começa a ser contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, mas isso não significa que a vítima não possa representar antes de saber quem é realmente o autor, portanto, se uma pessoa sofre um crime de ação publica condicionada, ela pode representar perante a autoridade policial, com a intenção de que seja o agente encontrado e processado. Esse prazo de 6 meses é para que a vítima não perca o direito por não saber quem é o agente, mas não para impedir que ela exerça o seu direito.  
     
    “Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.” 
     
    Ainda sobre o tema, o professor Renato BrasileiroDesnecessidade de formalismo” – Ao longo dos anos, a jurisprudência tem proclamado, reiteradamente, que não há necessidade de maiores formalidades no tocante à representação. É dispensável, portanto, de que haja uma peça escrita com “nomen iuris” de representação nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de o autor do fato delituoso seja processado criminalmente. Não por outro motivo já se considerou como representação o mero boletim de ocorrência, declarações prestadas a policia, etc. (Manual de Processo Penal, p. 300.)

    Assim, considerei que a primeira vez que a vítima foi a delegacia e comunicou o fato ao delegado de policia e este abriu um  inquérito policial, este inquérito já seria uma forma de representação, não necessitando de nova representação. 
  • Concordo com o Ancião.

    O termo inicial( início da contagem dos 6 meses) é o dia em que vc sabe quem é o autor,portando no estupro a ciência do autor foi na hora, em vista disso o prazo deveria disparar apartir de então, e não do dia do reconhecimento.

    A banca não está sendo honesta nas ciladas dela.


    luta.
  • Questão CORRETA!!
    Concordo com alguns colegas que acham que a questão ficou meio mal explicada gerando dúvidas, porém, dá pra resolvê-la com base no que diz o enunciado pelo seguinte:
    A questão menciona que a Maria, que foi vítima de estupro, comunicou o FATO à autoridade policial na delegacia de polícia. Menciona ainda que ela foi chamada 6 meses depois para realizar o reconhecimento de um suspeito. 
    Tudo isto leva a crer, se feita uma análise criteriosa do que realmente quis dizer o CESPE, que Maria denunciou o fato mas não a autoria, afinal, não tinha conhecimento dela. Foi saber quem realmente era o sujeito no dia que realizou o reconhecimento do mesmo.
    A partir da data do reconhecimento, portanto, é que começa a correr o prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da representação.
    Foi assim que eu verifiquei que o gabarito é CORRETO!!
    Espero ter ajudado.
  • Questão muito simples.
    Quem estuda demais acaba errando.
    Somente querem saber se o candidato entendeu que a ação é pública condicionada a representação e se o prazo decadencial de 6 meses começa a contar do dia do fato ou do dia do reconhecimento (dia em que ficou sabendo quem é o autor). Se no dia do fato já se sabia quem era o autor qual seria a necessidade de reconhecimento?
    Quem procura chifre em cabeça de cavalo acaba errando a questão e aqui são 2 pontos a menos (a questão mais o desconto).
    Questões assim eu chamo de questões de validação, se errar a chance de não aprovação é grande.

  • Reprocução da questão:

    Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Comentários:

       A questão em tela, quer saber do candidato se ele está familiarizado com a diferença entre PRAZO PROCESSUAL e PRAZO PENAL.
       Vejamos o que diz Nucci:

    Diversidade do prazo penal e do processual penal: o prazo penal contase de maneira diversa do prazo processual penal. Enquanto neste não se inclui o dia do começo, mas sim o do vencimento (art. 798, § 1.°, CPP), naquele é incluído o primeiro dia, desprezando-se o último. Exemplos: se uma pessoa é recolhida ao cárcere para cumprir dois meses de pena privativa de liberdade, tendo início o cumprimento no dia 20 de março, que é incluído no cômputo,
    a pena findará no dia 19 de maio. Se alguém for preso às 22 horas de um dia, este dia é integralmente computado, ainda que faltem somente duas horas para findar. Entretanto, se o réu é intimado de uma sentença condenatória no dia 20 de março, cujo prazo de recurso é de 5 dias, vencerá no dia 25 de março. Quando se tratar de instituto de dupla previsão - inserido nos Códigos Penal e de Processo Penal - , como a decadência, por exemplo, deve-se contar o prazo da forma mais favorável ao réu, ou seja, conforme o Código Penal.

    Como a questão trata de prazo decadencial, conta-se o dia em que fez o reconhecimento na delegacia.


    Ah, bom; assim, sim.

    FONTE: Editora Revista do Tribunais, 9ª edição; Código Penal Comentado; Nucci, Guilherme de Souza, pag. 110
  • Gabarito:  Certo ?

    Essa eu errei, mas no caso, eu insisto no meu erro, pois esta questão é passível de alteração do gabarito ou mesmo ser anulada, senão vejamos:


    Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança. 

    A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

    Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia.

    Segundo as melhores doutrinas e jurisprudência majoritaríssima, o prazo já teria sido interrompido quando a vítima comunicou o fato a autoridade policial (Delegado de Polícia), pois neste momento ela já demonstrou sua intenção, suprindo o requisito essencial da ação penal pública condicionada a representação.

    Assim, após o reconhecimento do suspeito pela vítima (uma das diligencias possíveis na fase do IP) o Delegado pode, munido ou não do exame de corpo de delito (a questão não trouxe maiores informações), e se não quiser realizar mais nenhuma diligência, enviar o IP ao Juiz que abrirá vista ao MP para que este, se estiver convencido promova a ação penal ou,  solicite novas diligências que julgar fundamentais para o caso.

    Em suma, não há necessidade de a vitima revalidar sua representação quanto ao estuprador, pois ela já deixou claro, ao Estado, sua intenção de promover a ação penal pública condicionada a representação quando exigiu providencias a autoridade policial.

    Mais uma questão muito mal feita pelo Cespe. 
  • Deveria ser errada, afinal a contagem do prazo começa a contar no dia seguinte ao reconhecimento.
  • ITEM: CORRETO

    Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

    STJ
    (...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).

  • Quer dizer que estuprador fornece RG e CPF antes de cometer o delito? Tem de haver a materialidade e indício de autoria...no caso, quando esta foi chamada à DP, IDENTIFICOU o estuprador, sabendo que era o real agente, correndo a partir desta data o prazo para oferecimento da queixa-crime. Entendo deste modo. 
  • Também errei a questão, devido ao enunciado "INCLUSIVE". Não obstante, ficou fácil de entender por que a questão está certa. Vamos lá:

    PRIMEIRA HIPÓTESE PARA REPRESENTAR: a contagem do prazo ocorreria a partir do momento em que Maria reconheceu o suspeito na delegacia.
    SEGUNDA HIPÓTESE: quando se utiliza a palavra "INCLUSIVE", significa que, além de Maria reconhecer o estuprador na delegacia, TAMBÉM PODERIA TER NOTÍCIA DE SUA AUTORIA EM OUTRO MOMENTO, como por exemplo, através de uma denúncia anônima, culminando na identificação do autor dos fatos.
  • Gabarito correto; está de acordo o art.38,cpp.
  • Porque a contagem do prazo é de acordo com o código penal

    De forma simplificada:

    A ausência de representação leva a extinção da punibilidade.

    Extinção da punibilidade é uma questão de direito material ( não é sem razão que se encontra no art. 107 do Código Penal).

    Logo, a contagem do prazo se dá de acordo com o código penal, incluindo o dia do começo.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Art. 38 do CPP "... 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime..."

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Esse inclusive quase me fez perder o item, Mas sim correntinho a questão são 6 meses... Lembrando que se ela não representar neste período, não mais poderá o fazer. 

  • Ótimo comentário do Alysson, vê-se que o examinador não sabe nada de processo penal.

  • Principio da oportunidade. O ofendido mesmo diante de indicio suficiente de autoria e materialidade poderá não ofertar a ação penal, tendo aqui prazo decadencial de seis meses. Prazo que começa a sercontado quando a vitima tem ciência da autoria.

  • Todos sabemos que o prazo se inicia com o conhecimento da autoria e não, necessariamente, com o reconhecimento na delegacia!

    cespe é triste!

  • Direito de queixa e de representação se sujeita à decadência, conforme art. 38, CPP. Decadência tem contagem de prazo nos moldes do art. 10, CP (prazo material, computando-se o dia de início e excluindo-se o dia final).

  • Bom, achei estar errado visto que a questão é de Processo Penal onde exclui-se o primeiro dia do cômputo, diferente da contagem Penal que inclui o primeiro dia. Mas então nesse caso de decadência é considerado como prazo penal certo?

  • Muito inteligente a questão. No meu microscópico entendimento está sim correta. A vítima não reconhecera o autor do fato quando fez a queixa na delegacia, tanto que se tivesse tido convicção das características do mesmo teria descrito-o sem qualquer sombra de dúvida, coisa que não foi bem fundamentada e que, com isso, impossibilitou a autoridade policial de prender o sujeito certo. Por isso, agiu corretamente a autoridade com o intuito de confirmar, através do reconhecimento, o autor do crime. 

    Me ajudem.

  • A representação é um direito, e sendo assim, a lei estabelece prazo para o seu exercício, que é de seis meses, a contar do dia em que a vítima tomar conhecimento da autoria, prazo este fatal e improrrogável.

  • o comentário do Alysson é perfeito.


    Se maria foi ao Delegado de Polícia e comunicou o acontecimento ela já exerceu a representação, ela já deu sua anuência ao "Estado-juiz" para que o fato ocorrido seja alvo de persecução penal. Não faz o menor sentido requerer que maria revalide sua representação porque reconheceu o autor do fato, até mesmo porque o que se representa é o fato crimino e não o agente. 


    Errou feio e ingenuamente a CESPE.

  • excelente Robson


    A representação é um direito, e sendo assim, a lei estabelece prazo para o seu exercício, que é de seis meses, a contar do dia em que a vítima tomar conhecimento da autoria, prazo este fatal e improrrogável.

  • A representação deve ser ofertada, como regra no prazo de 6 meses do conhecimento da autoria da infração penal, isto é, de quando a vítima toma ciência de quem foi o responsável pelo delito. Logo, o dia em que o ofendido toma conhecimento de quem seja o autor já é o primeiro dia para representar.

    Por ser prazo de natureza decadencial, é contado na forma do artigo 10 do CP, ou seja, inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento (Nestor Távora e Rosmar Alencar. 7ª edição 2012, p.171). Questão indiscutivelmente correta.

  • O inclusive ali foi maldade demais, tá doido

  • art 38 cpp

    O ofendido ou seu representante legal decaira de seu direito de representação pelo prazo de 6 meses contados do dia em que em Vier saber o autor do crime.

    DTS.´.

  • alysson, prazo decadencial não admite interrupções ou suspensões.

  • art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Questão com margem de discussão para provas dissertativas.
    Segundo Renato Brasileiro, não há necessidade de FORMALISMO para representação, de modo que um simples boletim de ocorrência já pode ser considerado representação. Se a vítima compareceu a uma delegacia, informou o fato à autoridade policial, no mínimo foi lavrado um boletim de ocorrência. A partir deste momento, já houve REPRESENTAÇÃO da vítima, independente de se saber quem é o autor do delito. Se a questão fala que "Maria tem 6 meses para representar contra o ofendido, a partir do reconhecimento do autor na delegacia" presume-se que já houve um inquérito policial, porque o prazo de 6 meses é decadencial apenas em relação à AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Portanto, se a questão fosse dissertativa poderíamos adotar inclusive esta decisão do STJ:

    “(...) É firme o entendimento desta Corte, nas hipóteses de crimes sexuais, que a representação da ofendida ou de seu representante legal prescinde de rigor formal, sendo suficiente a demonstração inequívoca da parte interessada de que seja apurada e processada. In casu, tal como anotado no parecer ministerial, a narração da violência sexual efetuada pela vítima à autoridade policial e reproduzida em juízo, ostentando riqueza de detalhes, bem se presta a substituir a reclamada representação, que deve ter aqui relevada a sua indispensabilidade”. (STJ, 5ª Turma, HC 89.475/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/08/2008, DJe 22/09/2008).

    Pantanal, Brasil, avante!!


  • Então,  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    esse"reconhecimento na delegacia", valida a questão?  Ou seja, aqui ficou sabendo quem é  o autor so crime? Ajudem-me, por favor, se possível mensagem private. Obrigado.

  • Certo 

    Contagem começa do conhecimento do autor do crime , ou seja , do dia em que fez o reconhecimento !
    Agora esse "inclusive" pegaria quem não tem o costume de fazer prova cespe . 
    A dica é : Vá sempre na regra simples , se tiver a exceção o cespe mostra - mesmo que de forma implícita.

  • bom, vamos lá, creio que esta questão está totalmente equivocada, pois só se reconhece algo ou alguém quando já se viu antes e quando se conhece antes. a própria palavra RECONHECIMENTO já é auto-explicativa, ou seja, primeiro se conhece para só então depois se reconhecer. tendo em vista que a vítima fora à delegacia, isto por si só já demonstra de forma inequívoca o desejo de representação por parte dela. conclusão: gabarito ao meu humilde ver, deveria ser ERRADO. não se deve descartar a possibilidade de uma anulação de tal questão, pois ela desconsidera a ausência de formalidade da representação. a cespe como sempre querendo inventar demais, termina cagando nas questões.
  • Da frase "Maria o identificou com segurança"


    Em que planeta posso deduzir que Maria sabia ou não, anteriormente, quem era o autor do crime? É isso que a banca exige que eu deduza...


    Mais uma vez, a banca sabe o que quer cobrar mas redige a assertiva de maneira ERRADA.

  • A partir do reconhecimento da autoria na delegacia rssrrs.

  • Certa a resposta 
    Aspecto penal 
    O consentimento que a vítima tem de representar no prazo de 6 meses (prazo decadencial que gera a extinção da punibilidade) no momento em que identifica o AUTOR DO FATO DELITUOSO e não no momento do fato.

  • Tecnicamente MARIA, não sabia quem era o suspeito, passou a sabê-lo no dia do reconhecimento. A técnica legal quanto ao prazo decadencial se dá pela ideia de que o ofendido sabendo do autor do fato, não demonstra interesse à sua responsabilização. Manifestamente demonstrou interesse em responsabilizar o autor, só que não sabia por onde ele estava. Imaginemos um caso semelhante, só que um vizinho, conhecido da vítima e que pemanece no endereço. MARIA teria a oportunidade de queixar-se e se não o fizesse sofreria a Extinção da Punibilidade como resposta ao desinteresse.

  • Nível de conhecimento exigido na questão: Pífio, ridículo.

    Nível de advinhação exigido: Very hard.

     

     

  • "A representação conterá  todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria" (art. 39, §2º, CPP). Do artigo vê-se que existem duas opções: 1) Maria sabe quem foi o autor do crime e fala. Neste momento está feita a representação, o Delegado já pode direcionar a investigação e quem sabe até indiciar o suspeito; 2) Maria não sabe quem foi, ou até sabe, mas desconhece sua identidade, portanto não pode representar contra quem não conhece. No caso em tela, o Delegado chamou Maria posteriormente para fazer um reconhecimento. Obviamente, então, no primeiro momento ela não sabia de quem se tratava, caso soubesse não seria necessária tal diligência para determinar quem seria o autor do crime. Conclui-se, então, que ela só soube quem era após o reconhecimento, passando a correr neste momento o prazo decadencial (de natureza penal), incluindo-se o dia do início.

  • Triste essa questão.. Todos sabemos que a representação é OBJETIVA, ela representou pelos fatos, logo, não precisa representar novamente após reconhecer o indivíduo, o que ela podia era se retratar.

  • ENGRAÇADA A CESPE. DEIXE EU VER SE EU ENTENDI: QUER DIZER QUE A DOIDINHA NAO SABIA, NO DIA, QUEM A HAVIA ESTUPRADO MAS 6 MESES DEPOIS ELA DISSE "FOI ESSE, DOUTOR!". PERAÍ! ASSIM É DEMAIS, CESPE! SE É PRA DERROTAR OS CANDIDATOS QUE DERROTE COM HONESTIDADE.

  • Cespe é sem noção, só isso que posso comentar desta questão!

     

  • CERTO

    DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO– 06 MESES


    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo (também de 6 meses), nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    Artigo 31: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Entretanto, ocorrerá a decadência se algum deles não exercer dentro do prazo de 06 meses

    Diz-se do prazo decadencial que ele não se interrompe nem se suspende, o que o difere do prazo prescricional, destacando-se, ainda, que a decadência afeta uma norma de direito material, enquanto a prescrição afeta uma pretensão feita perante o Juiz, um direito de promover uma ação, no caso, uma ação penal. O prazo previsto no dispositivo em análise é decadencial.


    O período de 6 meses previsto aqui, contudo, não é o único para a decadência, podendo a lei penal prever outros. Exemplo disso é o artigo 240, § 2.º, do Código Penal (na hipótese de adultério o prazo do ofendido para propor a ação penal é de um mês).

    O termo inicial da contagem se inicia:

    1ª - A partir do dia em que o ofendido conheceu a autoria do fato (nos casos de representação ou queixa-crime) ou;

    2ª - Do dia em que se esgotou o prazo do Ministério Público para oferecer a denúncia (na hipótese ação penal privada subsidiária da pública). 5 dias réu preso ou 15 dias o réu solto.

  • Infelizmente a banca está correta, é a famosa questão do lobo mal na pele de cordeiro.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O item está correto. O crime de estupro é crime de ação penal pública condicionada à representação. Neste caso, Maria tem o prazo de seis meses para oferecer sua representação, de forma a possibilitar que o MP ajuíze a denúncia. Este prazo de seis meses começa a correr no dia (inclusive) em que Maria toma conhecimento de quem é o autor da infração penal. Vejamos:
    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    FORÇA E HONRA.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito Certo!

  • Gente é cada uma viu?!  sinceramente de adianta a pessoa 'considerar a questão errada, justificar o pq etc` não vai contribuir em nada para quem quer ser APROVADO E NOMEADO

  • Consider que a resposta a ser considerada correta seria "ERRADO": 

    A justificativa é que o crime de de estupro é de ação penal pública condicionada a representação da ofendida, e como é sabido a representação tem como caracteristica, a desnecessidade de formalismo para que a mesma produza efeito, nessa esterira veja o que diz o Renato Brasileiro de Lima em sua obra Manual de Processo Penal 2º edição, pág. 229: 

     

    "... Prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris de representação nos autos do inquérito policial ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação da vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente. Não por outro motivo, já se considerou como representação um mero boletim de ocorrência, declarações prestadas na polícia, etc".

    Desta forma se a vítima do crime de estupro já havia comunicado à autoridade policial o acontecido, demonstrando interesse na persecução penal, desta feita tal comunicado deve ser considerado como representação, não havendo necessidade de fazer uma representaçaõ formal. 

  • Também entendo que a assertiva está ERRADA, pois o STJ entende que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido exercício do direito de representação (HC N.º 130000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009). Logo, entendo que não haveria necessidade de nova representação a partir do reconhecimento do acusado pela ofendida.

     

  • prazo para representar: 6 meses após saber o autor do fato. o prazo é decadencial e fatal ( não pode ser prorrogado)

  • O pessoal inventa umas coisas massas. Kkkk
  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5452/16

    O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.

    Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.

    A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.

    O Projeto também aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.

     

  • Certo:

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • CUIDADO: JULGADO RECENTÍSSIMO

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

     

    Regra: ação penal condicionada à representação.

     

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

  • CERTO

     

    "Maria tem o prazo de seis meses para representar contra o suspeito, iniciando-se a contagem, inclusive, do dia em que fez o reconhecimento na delegacia de polícia."

     

    Direito de Representação : 06 MESES, CONTADOS DA DATA DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    REGRA: A AÇÃO SERÁ PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DP OFENDIDO, INCLUÍDO O ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA REAL.

    * estupro na sua forma simples e qualificada (CP, art. 213 e paragráfos)

    * violência sexual mediante fraude ( CP, art. 215)

    * assédio sexual (CP. art. 216 - A)

     

    EXCEÇÃO: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    arts. 217-A, 218 e 218-A (vítimas menores ou vulneráveis)

     

    PRAZO DECADENCIAL - DIREITO PENAL / DIREITO MATERIAL

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  

     

    CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

  • Gabarito: Certo

     

    Realmente a questão causou polêmica e talvez não esteja tão clara quanto à redação, mas entendo que a banca quis cobrar basicamente o entendimento expresso no Art. 38, do CPP, no qual, a vítima deverá exercer o direito de queixa dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Após o reconhecimento pessoal e com segurança do suspeito, MARIA deverá exercer tal direito, já que até então, a autoria do crime restava desconhecida.

     

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
     

  • Questão desatualizada, estupro, ação pública incondicional ao meu ver
  • @THIAGO ALVES

    thiagão, o entendimento mudou.O  estupro é ação pública condicionanda a representação, com exceção do estupro de vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável (menor de 14 anos, portador de deficiência ou doença mental incapacitante ou pessoa que por qualquer outra causa não possa ofertar resistência), cuja ação é pública incondicionada.Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem o seguinte entendimento sumulado: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada (STF, Súmula 608) e, desta forma, no crime de estupro qualificado pela lesão grave ou morte, a ação penal é pública incondicionada, 

      

    a ação se torna pública incondicionada no crime de estupro praticado mediante violencia real. ( súmula 608 STF)

  • O gabarito e a explicação desconsideraram a jurisprudência do STJ e STJ no sentido de que a mera narração e a presença para reconhecimento podem ser tida como verdadeira representação. HÁ 89.475/PR STJ HÁ 88.122/SC STJ entre outros.
  • Será que esse operação PF/2018 se acha realmente engraçado?

  • CONFORME ART 38 DO CPP, " SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRA´RIO, O OFENDIDO , OU SEU REPRESENTANTE LEGAL , DECAIRÁ NO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO , SE NÃO O EXERCER DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME , OU NO CASO DO ART 29, DO DIA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNICA."

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Questão DESATUALIZADA. 

     

    Com a entrada em vigor da Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, os os CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - incluindo o estupro - passaram a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    O estupro hoje é crime de ação penal pública incondicionada a representação.

  • Nesse caso, a contagem de prazo teve início a partir do reconhecimento do biltre.

  • Questão desatualizada.


    Questões relacionadas a crimes sexuais são incondicionadas.

  • art. 103 do CP; art. 38 do CPP; art. 10 do CP; art. 798 do CPP; art. 225 do CP;

    Breves comentários:

    A contagem de prazo penal inclui o dia do início do prazo e o dia do vencimento (art. 10 do CP), como no caso de prescrição, de decadência ou de tempo de prisão.

    A contagem de prazo processual penal exclui o dia do início do prazo e inclui o dia do vencimento (art. 798, §1º, do CPP), como no caso de prazo para interpor recursos.

    Direito de oferecer queixa ou representação é direito penal material. Não se trata de direito processual penal. O prazo de 6 meses da queixa ou representação (art. 103 do CP; art. 38 do CPP) é prazo penal e não processual penal.

    Por isso, a contagem do prazo para oferecer queixa ou representação deve incluir o dia do início do prazo e o dia do vencimento (art. 10 do CP).

    Breves comentários:

    A questão em análise está desatualizada.

    Os crimes dos arts. 213 a 218 do CP são crimes de ação penal pública incondicionada, conforme art. 225 do CP, com redação dada pela Lei 13.718/2018.

    Os crimes contra a liberdade sexual estão entre os arts. 213 a 216-A do CP.

    Os crimes de corrupção de menores estão previstos entre os arts. 217 a 218 do CP.

    O crime de estupro está previsto no art. 213 do CP. Logo, é crime de ação penal pública incondicionada. Por isso, não sendo hipótese de ação penal condicionada, no caso em análise não há que se falar em representação da vítima.

    Gabarito: “C” em 2014;

    Gabarito: “desatualizado” a partir de 2018

  • Questão Desatualizada!!!

    Errado.

    Opa! Muito cuidado com essa questão! Quando o certame em questão foi realizado, efetivamente o gabarito da questão era correto. Entretanto, com o advento da Lei n. 13.718/2018, o delito de estupro passou a ser de ação penal pública incondicionada em todos os casos. Portanto, atualmente, o gabarito da questão deve ser considerado errado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão desatualizada! Crime de Ação penal pública incondicionada.


ID
954973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso Maria seja menor de dezoito anos de idade, cabe ao seu representante legal fazer a representação junto à autoridade policial no prazo legal, sob pena de decadência do direito.

Alternativas
Comentários
  • Tiago,

    Atenção ao conceito de vulnerável. Vulnerável é o menor de 14 anos ou quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A ação é pública incondicionada sim, em razão do disposto no art. 225, do CPP, pois a vítima é menor de 18 anos de idade. Mas ela não é vulnerável!

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • O artigo 225 a que o colega acima se refere é do Código Penal - CP. 
    Nos casos de estupro contra menores de 18 anos, a ação é pública INCONDICIONADA.
  • A lei nº 12.650conhecida como lei Joana Maranhão estendeu o prazo de prescrição do crime de estupro, ou seja, o cerne da questão é o fato de que a vítima terá após completar 18 anos mais seis meses pra apresentar a representação em caso de inércia de seu representante legal à época do crime!!!
  • DISPÕE O SEGUINTE O CP:

    TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    (...)

    Art.225.
    Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
  • Art.225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal públicaincondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
  • Não haveria decadência do direito, haja vista que a própria vítima poderia representar, no prazo legal, após completar 18 anos.
  • Concordo com o Bruno. Caso o representante de Maria não exerça a representação, o  direito dela não decai, pois ela tem um novo prazo a partir dos 18 anos. Em relação a ação penal incondicionada só é aplicada se a vitíma é menor de quatorze anos, vulnerável e a doutrina majoritária também admiti API nos crimes de estupro seguido de lesão e seguido de morte.
  • Cuidando-se de incapaz, o prazo decadencial não flui enquanto não cessar a incapacidade, pois não se fala em decadência de direito que não pode ser exercido. Em relação ao prazo prescricional, a divergêncial doutrinária fora superada (pelo menos em tese) com o advendo da Lei 12.650/2012; segue:

    Lei nº 12.650/2012, de 17 de maio de 2012 - Lei Joanna Maranhão
    Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes começe a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.
    Espera-se que a referida lei contribua de forma decisiva para diminuir a impunidade entre os autores de crimes dessa natureza, atendendo assim ao comando supremo emanado do art. 227, §4º, da Constituição Federal, que preconiza a severa punição dos seus autores.
  • Pessoal, ela é menor de 18... o crime é de ação penal pública incondicionada.
  • ERRADA!

    LEVANDO EM CONTA O QUE A BANCA PEDE: AÇÃO PENAL--- SENDO ASSIM É PÚBLICA INCONDICIONADA POR ELA SER MENOR DE 18 ANOS, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE QUEM É O TITULAR DA AÇÃO É O PROMOTOR DE JUSTIÇA. NO CASO DA INÉRCIA DO MP (O PRAZO É 5 DIAS SE O AUTOR DO CRIME ESTA PRESO, E 15 DIAS SE ESTA SOLTO), A AÇÃO PASSA SER PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, AI SIM O REPRESENTANTE LEGAL PODERÁ OFERECER DENÚNCIA  OU QUEIXA CRIME ( QUE DEVE SER OFERECIDA NO PRAZO DE 6 MESES CONTADOS DO DIA EM QUE O OFENDIDO OU O SEU REPRESENTANTE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, OU NESTE ULTIMO CASO, CONTADOS A PARTIR DA INÉRCIA DO MP)
  • FUNDAMENTO DA ASSERTIVA ESTÁ NO ARTIGO 111, INCISO V DO CÓDIGO PENAL.

    ARTIGO 111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    .....

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Acrescentado pela L-012.650-2012)
  • outro erro da questão.
      
    Por ser Acão Penal Pública Incondicionada, não se pode falar em decadência .


    Bons estudos.
  • Pessoal preste bem atenção na questão. Tem gente confundindo prescrição com decadência!
    O fato da vítima ser menor de 18 anos dá ensejo à ação penal pública INCONDICIONADA, neste caso não há de se falar em decadência (a qual ocorre somente nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação e é causa extintiva da punibilidade).
  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.

    ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZOS INDEPENDENTES PARA O OFENDIDO E SEU REPRESENTANTE LEGAL.

    I - Os prazos para o exercício do direito de queixa ou representação correm separadamente para o ofendido e seu representante legal (Súmula nº 594 do STF e Precedente).

    II - Assim, escoado o prazo para o representante, conserva-se o direito de representação do ofendido, contado a partir da sua maioridade (Precedente).

    Habeas corpus denegado.

    (HC 53893/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2006, DJ 12/02/2007, p. 279)


  • O crime de Estupro (Crimes contra a liberdade Sexual) é de ação penal pública incondicionada, portanto o MP pode atuar de ofício, sem necessidade representação do ofendido ou de terceiro. Como a Ação é Pública não há que se falar em Prazo Decadencial.

  • É importante esclarecer uma coisa, já que 7 pessoas curtiram o comentário do Thomaz (logo, concordam com ele).

    O CRIME DE ESTUPRO NÃO É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, MAS SIM CONDICIONADA. A representação somente será dispensada nos caso de vítima vulnerável ou menor de 18 (como na questão). Mas é imprescindível saber que NEM TODO ESTUPRO é de ação penal incondicionada (esta é a exceção).

  • No crime de estupro de menores, maior de 14 anos e menores de 18, será de ação penal publica condicionada, não sendo esses menores em situação de vulnerabilidade, ou seja, doentes mentais ou coisa do gênero... Nesses casos a ação penal será PUBLICA INCONDICIONADA. E sendo o mesmo cometido contra menor, o prazo decadencial só será contado após alcançada a maior idade penal.

  • Cuidado com as informações aí amigão...

    Ratifico o excelente comentário da colega Luma Gomides.

    Aos colegas Thomaz e cleiton carlos, sugiro que retirem os seus comentários, para não confundir os demais.

    É sabido que o crime de estupro, previsto no art. 213, do cp, é de ação penal pública CONDICIONADA à representação da vítima, por força do art. 225, caput, do cp.

    Sabe-se, ainda, que outro é o tipo do artigo 217-A, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, cuja ação sera pública INCONDICIONADA.

    Contudo, cabe esclarecer que pela previsão do parágrafo único, do art. 225, proceder-se-á mediante ação penal pública INCONDICIONADA se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

    Vejamos o que diz a inteligência do próprio Código Penal:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     Foco na missão'

  • STF Súmula nº 608 -

    Estupro - Violência Real - Ação Penal

      No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    em regra é é que seja pública condicionada à representação. sendo INCONDICIONADA apenas quando praticado contra menor de 18 anos e vulnerável (menor de 14 anos) 


  • Cuidado novamente...(essa questão merecia um prêmio do QC em comentários errôneos).

    a Súmula 608/STF perdeu a sua aplicabilidade com o advento da Lei 12,015/09!!!

    http://atualidadesdodireito.com.br/adeleltasse/2014/03/21/a-equivocada-aplicacao-da-sumula-no-608-do-stf-apos-a-lei-no-12-0152009/

  • OLA, revendo a questão da súmula 608 STF. 

     Acabei de verificar  sobre esse assunto na plataforma do Curso de Preparação à Magistratura EAD...que coincidência! Segue parte do  entendimento: com a nova redação do art. 225 do CP alguns autores passaram a entender que a súmula 608 do STF (“No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”) deveria ser revogada, devendo, o crime de estupro com violência real, seguir a regra geral do art. 225 do CP. 

    Todavia, pude perceber em pesquisa jurisprudencial sobre o tema, que o entendimento dos nossos Tribunais Estaduais, bem como o STJ e STF são pacíficos quanto a prevalência da súmula 608 do STF, aplicando-a em diversas decisões[STJ: HC 135462/SP, RHC 22362/RO,HC 168697/SP. STF: HC: 102683/RS].

    Ainda, cabe ressaltar, que tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob nº 4.301, solicitando o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 225 do CP, sem redução de texto, para se admitir que a ação penal seja pública incondicionada, nos casos de estupro com resultado morte ou lesão grave.

    Dessa forma, seguindo o posicionamento da jurisprudência e doutrina predominante, entendo que a súmula 608 do STF ainda prevalece e deverá assim continuar, sob pena de vermos crimes tão graves, como o estupro com violência real, ficarem impunes.


  • Bom dia Keitte,

    então...a Súmula 608/STF realmente AINDA não foi cancelada, entretanto se fizer um estudo sobre o tema, vai perceber que ela não merece mais aplicabilidade...a problemática em relação a esse tema é interessante e escorregadia!

      A súmula 608/STF foi editada em cenário distinto do atual, digo em relação ao tipo de ação penal! Adveio para "garantir" uma maior segurança em relação ao crime de estupro, que à época era tratado com AÇÃO PENAL PRIVADA. A súmula tinha por base a “complexidade-art 101, CP” do crime de estupro, que quando fracionado seria resultante de um “Constrangimento Ilegal-art 146, CP”, então perseguido por ação penal pública INCONDICIONADA - extensiva à violência real do estupro.

      Com o advento da Lei 12.015/09, em relação aos crimes contra a dignidade sexual, a ação passou a carecer de condição específica de procedibilidade, REPRESENTAÇÃO.

      Caso a questão surja em uma prova oral, ou dissertativa...são interessantes tais fundamentos.

      Vamos partir pra outra, porque o concurseiro DOUTRINADOR não passa em concurso não. Rsrs

    Foco na missão!!!

    FONTE: Adel El Tasse, Procurador Federal, Professor da rede LFG, Professor da ESCOLA DA MAGISTRATURA. Que COINCIDÊNCIA 2 rsrs

    http://jus.com.br/artigos/26759/a-equivocada-aplicacao-da-sumula-no-608-do-stf-apos-a-lei-no-12-015-2009

  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime[...].

    Observe que o CPP nos traz um prazo decadencial de seis meses para que a representação possa ser feita, contado da data em que o autor do crime vier a ser conhecido. 

    Agora pensemos no seguinte caso: Um delito cuja ação é pública condicionada à representação foi cometido contra um menor de 18 anos que se chama TÍCIO.

    TÍCIO fica envergonhado de contar o fato ao representante legal. Nesta situação, o prazo irá fluir?

    É claro que não, pois não se pode falar em decadência de um direito que  não se pode exercer. Assim o prazo seria contado a partir do dia em que o menor completar 18 anos.

    Finalizando o exemplo, caso o representante legal tomasse conhecimento do autor e do fato, o prazo correria para este, mas não para nosso amigo Tício.

    Fonte: Ponto dos Concursos - PRF

  • De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.


  • Como já mencionado por alguns colegas, por se tratar de vítima menor de 18 anos, a ação será pública INCONDICIONADA  e como tal não se submete a prazo decadencial, mas tão somente ao prazo prescricional.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. AÇÃO PENAL. PÚBLICA INCONDICIONADA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

    2. Consumado o delito do art. 215 do Código Penal (Violação sexual mediante fraude) quando as vítimas eram menores de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, por expressa disposição do parágrafo único do art. 225 do  Código Penal.

    3. Ausência de ilegalidade flagrante apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita.

    4. Writ não conhecido.

    (HC 237.540/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 04/06/2014)

  • Apenas para conhecimento, segue posicionamento mais recente do STJ sobre o CP art. 225 e seu parágrafo único (Informativo 553 -- HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014, DJe 1/12/2014.):


    Regra: nos crimes sexuais, a ação penal é condicionada à representação.

    Mas:

    (1) Se a vítima é menor de 18 anos: incondicionada.

    (2) Se a vítima é vulnerável permanentemente: incondicionada.

    (3) Se vítima é vulnerável temporariamente (apenas durante o ato): condicionada.


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL EM CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.

    Procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos. De fato, segundo o art. 225 do CP, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo, apenas em duas hipóteses, de ação penal pública incondicionada, quais sejam, vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A própria doutrina reconhece a existência de certa confusão na previsão contida no art. 225, caput e parágrafo único, do CP, o qual, ao mesmo tempo em que prevê ser a ação penal pública condicionada à representação a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulnerável, parece dispor que a ação penal do crime de estupro de vulnerável é sempre incondicionada. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos - não sendo considerada pessoa vulnerável -, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do CP. 


  • Obrigado por compartilhar o julgado do STJ, Richmond m.

  • I - Os prazos para o exercício do direito de queixa ou representação correm separadamente para o ofendido e seu representante legal (Súmula nº 594 do STF e Precedente). II - Assim, escoado o prazo para o representante, conserva-se o direito de representação do ofendido, contado a partir da sua maioridade (Precedente).

  • Menor de 18 anos

    Vulneráveis (bêbados por exemplo)

    Ação exclusiva do MP. Não dificultem galera, simplifiquem!

  • ERRADO!


    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.


    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.


    Lembrando que a vulnerabilidade deve ser permanente (Ex.: doente mental); se for temporária, a ação será condicionada a representação(Ex.: embriaguez). STJ. Informativo 553.

  • Aquela regra do código civil, em que não corre prescrição ou decadência contra incapaz se aplica aos direito processual penal?

  • Neste caso os prazos são independentes. O representante tem 6 meses e o menor terá também 6 meses após atingir a maioridade.

  • Recomendo que leiam as alterações introduzidas no Código Civil pela Lei n.º 13.146/2015, versando sobre as causas de incapacidade para a vida civil. Em resumo, não existem mais pessoas absolutamente incapazes que sejam maior de idade.

  • E se não houvesse a ressalva do art. 225,par.2° Em que Estupro de menores de 18 faz com que A Ação Penal passe a ser Incondicionada. a Questão estaria desatualizada (caso o termo menor de 18 compreendesse 16 ou 17 anos), a capacidade civil relativa, agora, alcança os 16 anos. 

    Incapacidade absoluta[editar | editar código-fonte]

    Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).

    Art. 3º do Código Civil brasileiro São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (revogado em 2015)

    III - (revogado em 2015)

    Incapacidade relativa[editar | editar código-fonte]

    Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício.

    Art. 4º do Código Civil brasileiro São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos;

    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Menor de 18 ou vulnerável é ação penal incondicionada, não sendo necessário representação

  • PESSOAL, CUIDADO!

    ---------

    Vi muita gente aqui falando em lei Joana Maranhão e de prescrição. A questão trata de DECADÊNCIA. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. De fato, o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 18 anos, com a alteração legislativa que levou o nome da atleta. Porém, quanto ao disciplinamento da decadência não houve altereação. O que isto significa?

    ---------

    A decadência para o direito de representação só começa a correr a partir do momento em que a vítima descobre quem é o autor do crime. Se nunca ficar sabendo, nunca decairá do direito de representação. A prescrição, por outro lado, começará a correr a partir dos seus 18 anos. Se o autor vier a ser conhecido dentro desse prazo, é possível apresentar a representação nos 6 meses (prazo da decadência). A decadência é do direito de representar ou de oferecer queixa e a prescrição é da pretensão punitiva ou executória do Estado.

    ---------

    Em todo caso, esta discussão não interessa porque a ação é publica incondicionada e por isto a questão está errada.

  • Errado

     

    O item começa correto, pois cabe ao representante, neste caso, exercer o direito de representação.

     

    Vejamos:

     

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. (...)

     

    Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

     

    Contudo, caso o representante não exerça este direito, não haverá decadência, uma vez que Maria é menor de 18 anos, e contra os menores de 18 anos não corre prazo de prescrição nem prazo de decadência.

     

    Podemos utilizar, como exemplo, o art. 111, V do CP:

     

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

     

    (...)

     

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • Simples e direto: < 18 anos  -> A.P.P INCONDICIONADA

  • ERRADO.

    Apesar dos inúmeros comentários, vai mais um pra complementar o tema, mas de forma mais simplificada e menos complexa do que alguns:

    Primeiro poderiamos responder a questão com base no Artigo 225, em seu paragráfo único, do CP
     

    Ação penal Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (QUE VAI DOS ARTIGOS 213 AO 218-B), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.    

    Bom, no caso da questão, a vitima, MARIA, é menor de 18 anos e, como sofreu o crime de ESTUPRO, tipificado no artigo 213 do CP, a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA, de acordo com o artigo 225 parágrafo único.

    Além disso, poderiamos responder a questão baseado em outro tema, qual seja:

    Se a vitima tiver menos de 18 anos, como no caso de MARIA, a decadência irá começar correr efetivamente na data em que complentar seus 18 anos de idade, e não antes disso, assim, não ensejando o seu direito a representação.

    Posto isso, segue um breve comentário sobre o tema '' representação'':
     

    A vítima (ou seu representante legal, caso ela seja incapaz) devem exercer o direito de ação (a representação) dentro de 6 meses após o conhecimento do autor do crime (art. 38, CPP, e art. 103, CP).


    Disso decorre uma pequena discussão, caso a vítima fosse menor quando ocorreu o crime e seu representante legal deixou de representar dentro do prazo legal, pode a vítima, quando se tornar capaz (fizer 18 anos), exercer o direito de representação? É quase pacífico que sim e o prazo de 6 meses começa a correr no dia do seu aniversário.(cf. Mirabete, Processo Penal, p. 101)


    A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).

    Para finalizar:

    Estupro > regra geral > ação penal pública condionada a representação da vitima;

    Estupro > exceção > ação penal pública incondicionada > se a vítima for menor de 18 anos de idade ou vúlnerável (14 anos de idade ou menos).

  • (-18 anos) ou vulnerável é INCONDICIONADA.

  • Pra que tanta explicação em uma pergunta tão simples .... somente é preciso saber que nesse caso é ação penal pública incondicionada simples assim meus queridos rsrsrsrsrs

  • Nem no prazo legal e nem em momento algum, nem cabera à vitima quando esta completar 18 anos, pois trata-se de ap INCONDICIONADA. O instituto da decadencia aqui nao se aplica.

  • Resposta no Art 225 em seu paragrafo unico do CP

     

  • CP Art. 225, § único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.  (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Professor fera. Explica muito bem. Será que ele dá aula em algum cursinho? Alguém sabe qual?

  • Crime de estupro é de ação penal publica condicionada a representação mas no caso da vítima ser menor de 18 anos, passa a ser de ação penal pública incondicionada (recai nessa exceção também, se a vítima for vulnerável). Sendo errada a questão.

  • Marquei como ERRADO e acertei. No entanto, penso que foi sorte, porque pensei que nao haveria decadência do direito, pois ela é menor e nesses casos so começa a haver decadência do direito depois que o menor faz 18 anos de idade.

    Oque acham?

  • CUIDADO: JULGADO RECENTÍSSIMO

     

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.

    Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

     

    Regra: ação penal condicionada à representação.

     

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

  • Vítimas menores ou vulneráveis: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    REGRA: A AÇÃO SERÁ PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DP OFENDIDO, INCLUÍDO O ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA REAL.

    * estupro na sua forma simples e qualificada (CP, art. 213 e paragráfos)

    * violência sexual mediante fraude ( CP, art. 215)

    * assédio sexual (CP. art. 216 - A)

     

    EXCEÇÃO: AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA:

    arts. 217-A, 218 e 218-A (vítimas menores ou vulneráveis)

     

    PRAZO DECADENCIAL - DIREITO PENAL / DIREITO MATERIAL

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.  

     

    CÓDIGO PROCESSO PENAL

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

     

  • Comentário do colega Victor.

     

    Pessoal preste bem atenção na questão. Tem gente confundindo prescrição com decadência!
    O fato da vítima ser menor de 18 anos dá ensejo à ação penal pública INCONDICIONADA, neste caso não há de se falar em decadência (a qual ocorre somente nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação e é causa extintiva da punibilidade).

  • Pessoal, atualizando....

    Resumindo. Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):
    Regra: ação penal condicionada à representação.
    Exceções:
    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.
    • Vítima vulnerável: incondicionada.
    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).
    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o
    mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

     

    Fonte: Dizer o Direito - março/2018

    dizerodireito.com.br/2018/03/em-caso-de-estupro-praticado-mediante.html

     

  • Só para complementar o comentário do colega Italo (anterior ao meu). Decadência não ocorre só em ação penal privada, mas também em ação penal pública condicionada à representação. Cuidado com os comentários sem fundamento, pois pode confundir outros colegas...

    Cezar Roberto BITENCOURT ensina que “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação. Constitui uma limitação temporal ao ius persequendi que não pode eternizar-se”.

  • ESTUPRO DE PESSOA MENOR DE 18 ANOS A AÇÃO PENAL É INCONDICIONADA.

  • Lembrando que, nestes últimos dias, houve a alteração da natureza da ação penal do estupro

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.             (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Abraços

  • Bom dia: nessa situação a vítima menor de 18 anos poderia representar também após completar maioridade também né isso?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA a partir de 24 de setembro de 2018 dado pela LEI 13.718/18, onde conferiu nova definição para o "caput" do artigo 225 do CP, sendo que os crimes contra a dignidade sexual são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

     

    “Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."

  • Na época da questão, não era pública incondicionada! A galera esquece de responder conforme a data.... Nesta ocasião, como o crime era de ação pública condicionada a representação da vítima e, no caso, a vítima era menor de 18 anos. Caso o responsável não representasse, ela poderia representar após a maioridade. Ou seja, se o responsável não representasse não haveria decadência. O prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da representação iria começar a contar após a vítima completar 18 anos.


    Porém, agora (ano de 2018) tal entendimento não se aplica, haja vista a atualização dos crimes contra a Liberdade sexual/Dos crimes contra vulnerável que agora são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Errada.

     

    Por quê?

     

    - Antes, quem tinha menos de 18 anos e sofria abuso sexual, o crime já era de ação penal pública incondicionada!

     

    Antes, quem tinha mais de 18 anos ( e capaz) e sofria abuso sexual, o crime era de ação penal pública condicionada a representação!

     

    - Hoje, menor ou maior de 18 anos q sofre abuso sexual, o crime é de ação penal pública INCONDICIONADA!

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.


    Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo


    Atualmente a questão esta errada pelo motivo de que os CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL SÃO DE AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.

  • Estrupo , se ela for menor de 18,> ação incondicionada.

  • Gabriel, conforme postando pelo nobre colega Eduardo Henrique, houve alteração nos crimes contra a dignidade sexual, agora todos os crimes contra a dignidade sexual são de de ação penal pública incondicionada. 

  • Temos aqui uma grande evolução legislativa:

    Crimes contra a Dignidade SexualINCONDICIONADA

  • Não se trata necessariamente de estupro de vulnerável (menor de 14), mas de acordo com o CP a ação penal é publica incondicionada, independentemente.

    ART. 225, CP: Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título (crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • Não se trata necessariamente de estupro de vulnerável (menor de 14), mas de acordo com o CP a ação penal é publica incondicionada, independentemente.

    ART. 225, CP: Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste título (crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

  • ATENÇÃO!

    Houve alteração legislativa quanto à ação penal nos crimes contra a dignidade sexual.

    >>Lei 13.718/18<<

    Definiu-se que todos os crimes contra a dignidade sexual procede-se mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (Independente da idade da vítima)

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G


ID
954976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Prega o seguinte o artigo 310/CPP:

    "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.

    Assim, não sendo ilegal a prisão, caso em que haveria o relaxamento, o exame sobre a conversão da prisão em preventiva é posterior à análise sobre a adequação das medidas cautelares, e não anterior, como diz a questão.
  • O ERRO da questão está em dizer que "o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva". Não há tal obrigatoriedade.
    Isso porque a prisão preventiva, medida de natureza cautelar, rege-se pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência, devendo ser decretada em último caso, quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, e quando, em face do material informativo dos autos, revele-se imprescindível como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  • 1-prisão em flagrante.
    2-análise das medidas cautelares, não sendo possível diante do caso concreto tais medidas, então:
    3-prisão preventiva.

    Avante!!
  •  
    Sob a minha analise a questão se torna "ERRADA", pelo fato de que o JUIZ não está obrigado a converter a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva; Somente poderá realizar está conversão "quando presentes os requisitos do 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão", sob a luz do artigo 310, II do CPP.
    Mas uma corrente doutrinária majoritária entende que o artigo 312 do CPP deverá ser analisado conjuntamente com o artigo 313 do CPP, para conversão em Prisão Preventiva.
  • Outro ponto que imagino ser relavante é que o enunciado sequer mencionou a hipótese de também ser concedida liberdade provisória (Art. 310 - CPP), caso não estivessem presentes os requisitos constantes do art. 312 - CPP, já que a questão não mencionou existirem ou não. A palavra "DEVERÁ" restringe as opções do juiz àquelas apresentadas pelo enunciado.
  • Em qual categogira de peculato o enunciado se encaixa? 

    Estou tendo contato com penal e processual há poucas semanas, então estou com muitas dificuldades.
    Lendo uma apostila encaixei como sendo "corrupção passiva privilegiada" e nos comentários não vi nada a respeito.
    Também pensei que a prisão preventiva não cabe a crimes com pena máxima ou inferior a 4 anos, caso que se aplica para essa categoria de peculado, que seria pena de detenção de três meses a uma ano, segundo o Art.319.

    Posso ter falado muita bobagem, haha.
    Me ajudem, por favor.
  • CPP: 282 § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
    1º MED CAUTELAR
    2º PRISÃO PREVENTIVA, NOS CASOS 

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
  • Vejamos outra vertente sobre este artigo.


    Para fins do art. 310 CPP o juiz nao pode agir de ofício, pois ainda se está no inquérito devendo o dispositivo ser harmonizado ao art. 282, §2º e art. 311 do CPP tanto que o art. 306 CPP passou a prever a comunicação em ate 24 horas tambem do Ministério Público a fim de que requeira querendo a conversão do flagrante em preventiva, nada impedindo que o Delegado também represente por ela quando da lavratura do auto de prisao em flagrante.

    => Os poderes oficiosos do juiz são sempre explícitos e nao subliminares.

    => Ainda assim, memso havendo requerimento de preventiva o juiz pode indeferir o pedido aplicando tutela cautelar diversa menos grave pois quem pode o mais pode o menos e um dos requisitos da prisao preventiva é a insuficiencia das demais medidas cautelares constritivas da liberdade. Famosa Teoria dos Poderes Implícitos.

    Um salve para provas discurssivas.
  • Pelo contrario. A prisao preventiva so podera ser decretada caso nao seja possivel sua substituicao por outra medida cautelar.
    Assim nos versa o § 6º do art. 282:

                 § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
  • muito bem elaborada, cheguei a errar por nao ter percebido a ordem dos requisitos, pois primeiro ele tem que examinar as medidas diversa da prisao, se estas nao forem cabiveis podera aplicar a preventiva, certo?
  • Segundo o Art. 310, II, não pode o juiz determinar a prisão preventiva e ao mesmo tempo conceder uma medida cautelar! O que ele pode fazer é: converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art 310 e "desde que" as medidas cautelares não sejam suficientes; ou seja, sendo as medidadas cautelares suficientes, não cabe preventiva.

    Me corrijam se estiver errado!

    É luta!
  • O ERRO É SIMPLES E ESTÁ NO VERBO DEVERÁ, POIS A CONVERSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA. O JUIZ DEVE TOMAR UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ARTIGO 310 DO CPP E A CONVERSÃO É UMA DELAS.

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

            I - relaxar a prisão ilegal; ou 

       II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

  • Apos a reforma do titulos das prisoes no codigo de processo penal a prisao preventiva se torna extra ratio da ultima ratio, rigido, portanto pelo principio da subsidiariedade. Assim, a preventiva somente sera decretada quando forem incabiveis as medidas cautelares diversas da prisao.
  • ERRADA

    Primeiro o juiz verifica a possibilidade de outras medidas diversas da prisão (art. 319). Destarte, a prisão preventiva se torna subsidiária, isto é, somente será decretada se for insuficiente e inadequado as medidas cautelares diversas da prisão.

    Vale ressaltar que não se pode cumular prisão preventiva com as medidas cautelares do art. 319. 
  • INCORRETA.

    Primeiro o juiz deve verificar se a prisão em flagrante é ilegal, caso em que a relaxará.
    Se verificar que a prisão em flagrante é legal, o juiz deve verificar se há outras medidas cautelares adequadas e suficientes diversas da prisão.
    Não havendo outras medidas cautelares adequadas e suficientes, e estando presentes os requisitos do 313, aí sim o juiz deve converter  a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    (inteligência do art. 310)
  • Caberá a prisão Preventiva, quando:
     - crimes dolosos punidos com pena provativa de liberdade máxima superior à 4 anos;
     - se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso e seja reincidente;
     - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança,  adolecente, idoso, enfermo ou pessoa  com deficiência , para garantir as medidas protetivas de urgência;
     - não ter como identificar o réu.
    A prisão em flagrante poderá ser decretada em qualquer fase do IP ou ação penal, de oficio pelo Juiz , ou a requerimento do MP, querelante ou assistente de acusação, bem como por representação da autoridade policial.
  • Um verbo arregaçou a questão e muita gente! ehehehhee

  • Rafael, encoste esta apostila que diz que o crime de peculato é uma corrpução passiva privilegiada.

    Vai pro pancadão que dá mais certo. Uma pesquisa rápida num dicionário honesto e vc perceberá que peculado é o irmão gêmeo (não univitelínico) da apropriação indébita, mas aquele é praticado por funcionário público.

    Força na peruca!


  • O erro está apenas na ordem das ações...

    1º... deverá o juiz aplicar medida cautelar diversa da prisão, como suspensão do exercício da função pública.

    2º... não havendo outra forma adequada ou suficiente se aplicará a prisão preventiva.

    A prisão preventiva se aplica em ÚLTIMA RATIO.

  • Equipe do QC, seria bom ter professores especializados na área para comentar as questões propostas, para que assim não reste dúvidas sobre o assunto tratado.    

  • Alguns comentários são desnecessários, bastam aqueles que saibam responder as questões fazerem os comentários. Já é suficiente, pois comentários duvidosos atrapalham

  • Prisão somente em última hipótese.

  • O erro está em afirmar que o Juiz DEVERÁ ! A prisão será decretada em ultimo caso, o juiz deverá analisar o caso concreto e verificar se existe as razões para conversão da prisão em flagrante para preventiva. 

  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá FUNDAMENTADAMENTE:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


    P.s.: Antes da prisão, o juiz verificará se há a aplicação das medidas cautelares, não cabendo, decretará a prisão preventiva.
  • Art 312, CPP - A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia ... da ordem econômica ... autoria.


    QUESTÃO - Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva...


    Está ai o erro!

  • O enunciado afirmou que a prisão preventiva seria aplicada em CONJUNTO com medida cautelar diversa da prisão!

    Ou se aplica medica cautelar diversa da prisão ou a preventiva caso aquela não seja adequada!


  • Prisão----> ULTIMA RÁTIO


  • "deverá converter" indica que será imediatamente aplicada após o APF, sendo que prisão é última hipótese...

    Após receber o APF, o juiz deverá:

    1ª Se ilegal relaxar a prisão ou aplicar medida cautelar diversa da prisão.

    2ª Converter a prisão em flagrante por preventiva, quando cabível;

    3ª Em caso de ilegalidade da prisão, ou não cabimento de prisão preventiva, ser-lhe-á concedido medidas cautelares ou liberdade provisória com ou sem fiança.

     

  • ERRADO


    O Juiz poderá, caso assim o fizer, deverá fundamentar a necessidade de adequação da prisão.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito :errado

    A banca fez uma pegadinha invertendo a frase ,kkkkkkk

    ERRADA.Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

     

    Certa .Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor poderá o juiz deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública então, se for o caso converter a prisão em flagrante em preventiva.

    Observe que a prisão é a última  das medidas  e não a primeira ,kkkkkk.

    Sucesso a todos !!!!

  • ERRADA,

     

    1. APLICAM-SE AS MEDIDAS CAUTELARES (PORÉM, caso se mostrem inadequadas ou insuficintes);

    2. APLICA-SE O ART. 312 (Ordem Pública, Economica, Conveniencia da Instrução e Assegurar a aplicação da lei)

     

    Bons Estudos,

     

    SELVAAA!!

  • Basicamente ele não DEVERÁ e sim PODERÀ, se atender aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.

  • Art. 282 CPP: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    .

    § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou   

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    Gabarito Errado!

  • Gab. ERRADO

     

    É justamente o contrário, é só lembrar que a prisão preventiva é a ultima ratio, isto é, quando as demais medidas cautelares falharem, daí a faculdade da aplicação da prisão preventiva.

     

    Abraço e bons estudos.

  • A liberdade é um direito do homem, (todos os homens nascem livres), assim seguindo o direito internacional, a legislação brasileira traz a restrição de liberdade como medida excepcional. A questão esta errada em trazer a prisão preventiva como regra. Se trata em verdade de ULTIMA RATIO.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO. O juiz PODERÁ e não DEVERÁ, digamos que a prisão em flagrante tenha sido forjada, logo foi ilegal e não cabe prisão preventiva 

  • O juiz PODERÁ e não DEVERÁ

  • GAB: ERRADO  

    TEM UMA EXPRESSÃO QUE DIZ ASSIM: APRESSADO COME CRU.

     

    Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

  • ERRADO

     

    Pessoal, a resposta está no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689/41, também conhecido como Código de Processo Penal.

    A questão misturou os incisos para atrapalhar a interpretação. É o típico artigo que deve ser decorado para não errar mais. 

     

    IMPORTANTE!

    O fato de ter sido "peculato cometido em desfavor da CEF, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor", não o torna mais grave. É apenas para tentar nos distrair!

     

    Trata-se de crime próprio: Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público (Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.)

  • ERRADO

     

    É bem o contrário. A prisão preventiva seria a última coisa que o juiz iria optar por fazer. Antes de aplicar uma prisão preventiva, ele analisará se não é mais coerente deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

  • Só lembrar que juiz é quase um "Deus", então ele não DEVERÁ e sim PODERÁ caso queira. 

  • CPP, art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Logo, ao receber o APF, o juiz terá de decidir motivadamente dentre 03 opções:

    1) Se a prisão for ILEGAL, deverá relaxá-la.

    2) Converter a prisão em flagrante em preventia, se estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares diversas da prisão de mostrarem inadequadas ou insuficientes. 

    ou 3) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (ausentes os requisitos da prisão preventiva).

    Assim, equivocada a assertiva.

    Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    O juiz não tem o dever de converter o flagrante em prisão preventiva, mas só o fará se presentes os requisitos legais E as medidas cautelares forem insuficientes ou inadequadas.

  • Não faz sentido decretar a preventiva para só depois pensar nas cautelares...

    Abraços

  • PODERÁ

  • Errado.

    A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar for suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QC - ERRADA

    ART. 310. Ao receber o APF, o juiz deverá fundamentadamente:

     

    1 - PRISÃO ILEGAL: Relaxar;

    2 - PRISÃO LEGAL: Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)

    3 - Converter a prisão em flagrante em PREVENTIVA: (QUESTÃO)

    *Quando presentes os requisitos constantes do ART.312 do CPP; e

    *Quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    bons estudos.

     

  • Gabarito - Errado.

    Quando o Juiz receber o APF, deverá relaxar a prisão, se esta for ilegal. Em sendo legal a prisão, o Juiz deverá decretar a prisão preventiva, caso presentes os requisitos ou, caso não estejam presentes os requisitos da preventiva, conceder a liberdade provisória, podendo, se for necessário, aplicar medidas cautelares diversas da prisão.

  • O erro que eu percebi foi que, como a autoridade policial não representou o pedido de prisão preventiva para o juiz, este não pode, na fase de investigação, decretá-la de ofício.

  • Ao receber o APF o juiz poderá: relaxar a prisão quando ilegal, converter em prisão preventiva quando presente os requisitos ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

    Lembrando que a prisão é ultima ratio.

  • deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    ELE AINDA NÃO FOI JULGADO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • GABARITO: E

    Não é porque se trata de um crime contra a Administração Pública que o magistrado estará obrigado a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Ainda assim, a preventiva é uma medida excepcional.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Portanto, mesmo no caso desse servidor público preso em flagrante pelo crime de peculato, o Juiz poderá tanto converter o flagrante na preventiva, bem como relaxar a prisão se for ilegal ou, ainda, conceder a liberdade provisória.

  • O erro da questão está em abordar de forma obrigatória a conversão da prisão. 

  • Foi invertida a ordem em que o Magistrado deverá analisar o caso. Em primeiro lugar, deverá analisar se cabe medidas cautelares diversas da prisão e SOMENTE DEPOIS, caso não se mostre viável, decretar a prisão preventiva.

  • Não é obrigatória a conversão em preventiva. O juiz não deverá, ele poderá.

    Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deve decidir entre relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    A conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.

  • Gab: E

    Prisão Preventiva : Ultima Ratio

  • Fui cega respondendo que era certa a questão kkkkkk

  • A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO A EXCEÇÃO

    A prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (art. , ). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual. (HC 70049556533-RS, 3ª. Câm. Crim., rel. Nereu José Giacomolli, 09.08.2012). (Sem grifo no original)

  • Diante do fato narrado, na verdade, a conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.

  • Ao receber o A.P.F. não necessariamente o “JUIZ deverá converter a prisão em

    flagrante em preventiva”, ele tem várias opções contidas no art. 310, incisos I a III

    e seus parágrafos do CPP, sendo a conversão da prisão em flagrante em prisão

    preventiva (inciso II) apenas uma das opções.

  • Gab - E

    Art. 282, §6º, CPP: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

    Art. 319, CPP: São medidas cautelares diversas da prisão:  

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais

  • ERRADO.

    A prisão é medida excepcional no Brasil. Logo, ao se prender alguém em flagrante delito, primeiro se opta por medidas cautelares diversas da prisão. Não sendo elas suficientes, caberá a decretação da prisão preventiva, por exemplo.

    CPP, Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.              

    CPP, Art. 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().               

  • Decretação da prisão preventiva --- não há obrigatoriedade --- a preventiva rege-se por vários princípios (ex: homogeneidade, excepcionalidade, precariedade, etc.)

  • ÚLTIMA HORA:

    Redação alterada em razão do PACOTE ANTICRIME.

    A Quinta Turma do STJ decidiu que não é mais admissível:

    CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.

    Informação quentinha do Delegado Federal Humberto.

    Avante.

  • APÓS RECEBER O APF, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, O JUIZ DEVERÁ:

    àREALIZAR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Verifica legalidade da prisão e o tratamento. Juiz pergunta sobre o tratamento recebido, maus tratos… (Não pergunta visando produzir provas sobre o fato objeto da prisão em flagrante.)

    àRELAXAR A PRISÃO SE FO ILEGAL

    àCONVERTER EM PREVENTIVA SE PREENCHIDO OS REQUISITOS

    àCONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

    OBS: Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos e a outras medidas cautelares, se for o caso.  

  • "DEVERÁ" NÃO. Há uma análise do caso concreto antes.

  • Sendo bem grosso... Aprendi que a prisão preventiva depende de muita coisa. Quando questões fala em conversões de prisões como nesse caso, marco logo errado.

  • Em poucos casos, o juiz deverá algo

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • A prisão preventiva não é uma obrigatoriedade. O juiz possui a discricionariedade, conforme a determinação legal, para decretar o relaxamento da prisão em flagrante.

  • Juiz somente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar foi suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!

    Errado.

  • ERRADA. O Juiz poderá:

    • Relaxar a prisão
    • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva
    • Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)
  • Cespe não faz diferença entre PODE e DEVE, né? Hummm...

  • Após a prisão em Flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia, após a audiência ele deve, se for o caso:

    I- Relaxar a prisão ILEGAL; ou

    II- Converter em preventiva ( presentes o requisitos)

    II- Conceder liberdade provisória mediante fiança ou NÂO

    Art. 310 CPP

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:     

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Complementando os comentários dos colegas, cabe salientar que o Juiz não pode mais converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, para tal deve ser ouvido o MP antes. O juiz também não pode decretar as medidas cautelares de ofício, o que ele pode fazer é revogar ou substituir de ofício tais medidas.

  • Errado.

    O Juiz não DEVE converter a prisão. É necessário avaliar se a prisão é ILEGAL. E caso seja, a prisão será RELAXADA.

    Se atente sempre a esses comandos → DEVERÁ ; OBRIGATORIAMENTE ; É RESTRITO ;... Sempre que limitar demais a ação, principalmente do Juiz, a chance da questão estar incorreta é grande. → CHANCE←

    Seguimos !!!

  • ERRADO

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • Ele PODERÁ converter... desde que haja necessidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
954979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Na hipótese de a prisão em flagrante do servidor ser ilegal, o pedido de relaxamento da prisão deve ser proposto por seu defensor junto à vara criminal da comarca em que ocorreu o peculato.

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 310 -  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal;
  • O crime foi contra a CEF, portanto, o pedido de relaxamento deverá ser direcionado ao Juízo competente - da Justiça Federal -, cuja divisão territorial se faz por Seção Judiciária, e não ao Juízo da Justiça Estadual, cuja divisão territorial se dá em comarcas. Assim, se o pedido foi feito na comarca, foi feito perante a Justiça Estadual, que não tem competência (absoluta) para processar o feito.
  •  Completando o comentário do colega, se fosse contra o Banco do Brasil, seria competente a justiça estadual, pois se trata de uma sociedade de economia mista, mas como é a CEF, por se tratar de uma empresa pública a competência é da justiça federal.
  • por se tratar de prisão ilegal, o pedido também pode ser feito por habeas corpus. sendo assim, não obrigatoriamente deve ser feito pelo seu defensor, já quem qualquer pessoas pode ser sujeio ativo do tal remédio constitucional.
  • Complementando que o Juiz deverá imediatamente relaxar a prisão ilegal sob  pena de incorrer em abuso de autoridade, no art 4º, da lei nº 4898.

    Abç....
  • Como a questão se encontra na disciplina de Processo Penal, acredito que o examinador gostaria que a fundamentação fosse em cima do artigo 310 do CPP, que diz: ao receber auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente. I - relaxar a prisão em flagrante. No caso o juiz de ofício deverá relaxar o auto de prisão em flagrante.
    Mas, também é possível responder de outro jeito, como CAIXA ECONOMICA FEDERAL é uma EMPRESA PÚBLICA e na nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL determina que compete aos JUÍZES FEDERAIS julgar as empresas públicas, não poderia o defensor propor o relaxamento junto a Justiça Estadual (conforme artigo 109, I da CF).
  • Leandro, eu discordo. Claro que o juiz deverá relaxar a prisão ilegal de ofício, mas, pelo teor da questão, se o  defensor pretende propor pedido de relaxamento, é justamente pq o Magistrado não o fez.

    O problema é sutil, mas a solução está, sim, na questão da distribuição territorial das Justiças:

    Justiça Federal - divide-se em Seções e Subseções Judiciárias;

    Justiça Estadual - divide-se em comarcas.

    Se o crime é federal - e é,foi cometido em desfavor da CEF, empresa pública federal -, o pedido deve ser feito no Juízo competente, que não será o da Justiça Estadual. Todavia, a questão, ao apontar a vara criminal da comarca, deixa subentendido automaticamente que está tratando da Justiça Estadual. Portanto, errado.

    Acho q é o tipo de questão q não avalia nada, mas enfim. 

  • Assertiva ERRADA.

    Acrescentando aos comentários dos colegas, acredito que se trata de questão puramente interpretativa.

    Quem deve relaxar a prisão ilegal é o juiz, após recebimento do auto de flagrante. O defensor poderá (não deverá, como afirmado na assertiva) pedir o relaxamento, caso não tenha sido feito pelo magistrado de ofício.

    Assim enuncia o Código de Processo Penal:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

            I - relaxar a prisão ilegal; (...)

     
    O outro erro é a competência do juízo, como explicitado acima pelos colegas.

  • ERRADO.

    O erro da questão é muito mais simples. Se a prisão em flagrante é ilegal, o relaxamento será analisado pelo Juiz do local em que a prisão ocorrer - o que não ser o mesmo do local em que ocorreu o crime de peculato. Simples!

    Há várias espécies de flagrante, como por exemplo, o impróprio, em que o agente é perseguido pela polícia até ser capturado, ou então, o presumido, em que o agente é encontrato com objetos/instrumentos que o façam presumir ser ele o autor do crime. Assim, por exemplo, se o agente pratica o peculato em São Paulo, mas é perseguido e preso em Campinas - em flagrante -, o flagrante será lavrado em Campinas, devendo o juiz de Campinas analisar a sua legalidade, cabendo a ele, pois, a análise de relaxamento. 

    Está, atualmente, nos arts. 289-A, §3º; 304; 306 e 310 do CPP.  

    Abs!

  • Errado - Pensei assim como o nobre colega acima.
  • - Furto mediante fraude na internet.


    Contra Caixa Econômica Federal - Competência: Justiça Federal
    Contra Banco do Brasil - Competência: Justiça Estadual
    Vítima: O Banco
    Correntista: Apenas o prejudicado que será ressarcido pelo banco.
  • eu pensei QUASE igual ao Klaus...
    pra mim, deve se levar em consideração o local onde o suspeito estiver preso, e não o local onde foi efetuada a prisão.
  • Olá colegas,
    A sistemática é a seguinte: o item menciona um delito cometido em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que é EMPRESA PÚBLICA e, conforme o Art. 109, inciso I, da CF, é da Competência da Justiça Federal o julgamento de causas envolvendo EMPRESAS PÚBLICAS.
    Assim, o erro da questão está no fato de mencionar que o pedido de relaxamento de prisão em flagrante ilegal seria interposto junto a uma vara criminal da COMARCA em que ocorreu o peculato. O erro é o termo COMARCA, que remete à JUSTIÇA ESTADUAL e não à JUSTIÇA FEDERAL, como deveria ser, conforme a competência estabelecida pela CF, no artigo mais acima mencionado.
    Se fosse um crime contra o Banco do Brasil, que é SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, o relaxamento da prisão poderia ser requerido pela parte junto à vara da COMARCA do local onde consumado o delito.
    Espero ter contribuído com o aprendizado dos colegas!
    Abraços!
  • COMO A PRISÃO É ILEGAL, QUALQUER PESSOA PODERÁ PEDIR O RELACHAMENTO ATRAVES DE  HABEAS CORPUS, INCLUSIVE O PROPRIO SERVIDOR.
  • Na hipótese de a prisão em flagrante do servidor ser ilegal, o pedido de relaxamento da prisão deve ser proposto por seu defensor junto à vara criminal da comarca em que ocorreu o peculato. - Aí se encontra o erro da assertiva, uma vez que se o crime foi contra a CEF é crime de competência da justiça federal, e assim sendo o pedido de relaxamento não pode se feito junto à vara criminal da comarca...
  • Súmula 147 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionários público federal, quando relacionados com o execício da função.

  • ERRADA

    Entendo estar errada, também, porque não mais existe a possibilidade de "pedido de relaxamento de prisão em flagrante", conforme "Alexandre Cebrian Reis, em Direito Processual Penal Esquematizado, 2013, pois, "antes da Lei n. 12.403/2011 era comum o relaxamento por excesso de prazo em razão de demora na coleta das provas em juízo após o início da ação necessidade de redesignação da audiência por falta de apresentação do réu preso ou pela ausência de testemunhas, por exemplo). Atualmente, contudo, o flagrante é convertido em prisão preventiva e, com isso, não há mais que se falar em relaxamento de prisão em flagrante por atraso na instrução em juízo, e sim em revogação da prisão preventiva em razão do excesso de prazo".

  • Tiago Irber, discordo desse seu posicionamento, e acho que você se equivocou na interpretação do trecho do autor. Há uma sensível diferença entre relaxamento e revogação da prisão...

    A possibilidade do pedido de relaxamento de prisão em flagrante NÃO DEIXOU DE EXISTIR (por expressa disposição constitucional - vide art. 5º, LXV), já que toda vez que uma prisão - extrapenal, penal ou processual - possuir qualquer tipo de ILEGALIDADE, deverá ser "imediatamente relaxada" (o que é feito através do pedido de relaxamento de prisão)!

    A revogação, por sua vez, não tem haver com o aspecto de legalidade da prisão, mas sim com o fato de subsistirem ou não os motivos ensejadores da prisão preventiva, estipulados no art. 312 do Código de Processo Penal: "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal".


    Portanto, não há que se falar que a revogação da preventiva substituiu o instrumento do pedido de relaxamento de prisão, já que distintos são os institutos jurídicos.

    Dito isso, estou de acordo com os colegas, que atribuíram o gabarito da questão à competência da Justiça Federal para julgar as causas de empresa pública federal (CEF), especialmente levando em conta que fora aplicada em prova para o Ministério Público da União, que atua perante tal justiça.

    Espero ter ajudado.. Bons estudos!

  • NÃO É VARA CRIMINAL E SIM JUSTIÇA CRIMINAL

  • reproduzindo o comentário do  tftssa: O crime foi contra a CEF, portanto, o pedido de relaxamento deverá ser direcionado ao Juízo competente - da Justiça Federal -, cuja divisão territorial se faz por Seção Judiciária, e não ao Juízo da Justiça Estadual, cuja divisão territorial se dá em comarcas. Assim, se o pedido foi feito na comarca, foi feito perante a Justiça Estadual, que não tem competência (absoluta) para processar o feito.

  • MUITO BEM OBSERVADO COLEGAS

  • o pedido de relaxamento da prisão deve ser protocolado no local onde ocorreu o FLAGRANTE e não, necessariamente, onde ocorreu o peculato.

  • CRFB - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;


    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

  • Comarca --> Justiça Estadual.


    Seção Judiciária --> Justiça Federal.
  • A pegadinha esta relacionada à organização das justiças comum ESTADUAL e FEDERAL, sendo que esta organizada em SEÇÃO JUDICIÁRIA e aquela em COMARCA. Assim, depois de ter identificado na questão o interesse da União conclui-se que a competência para processar e julgar é da Justiça Federal, razão pela qual o ilícito deverá ser julgado uma SEÇÃO JUDICIÁRIA e não em uma comarca, como afirma erroneamente o final da questão

  • Gostaria de complementar o raciocínio dos colegas. Comarca, neste caso, está totalmente errado, pois poderia indicar justiça estadual. Alguém poderia reclamar dizendo que o item não estaria errado, pois poderia ser a justiça federal daquela comarca... Ocorre, que NEM TODA COMARCA É SEDE de JUSTIÇA FEDERAL e não há legislação regulamentando a atuação em substituição pelos juízes estaduais onde não há sede de vara federal em caso de infração penal.

    Portanto, a questão está errada, porque nem toda comarca é sede de justiça federal e, assim, o caso iria para a sede da JF que englobe a respectiva comarca, lá sendo proposto o relaxamento

  • Deve-se protocolar o pedido de relaxamento de prisão em flagrante no juízo do LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ainda que outro seja o local do crime.

    Ex.: Peculato cometido em São Paulo capital, mas a prisão em flagrante ocorreu em Guarulhos/SP. O pedido de relaxamento deverá ser protocolado em GUARULHOS/SP (LOCAL DA PRISÃO).

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONSUMAÇÃO DO CRIME EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL. DECLINAÇÃO. DECISÃO ACERTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, DO CPP. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, DENEGADA. I-Código Processual Penal adotou a teoria do resultado, ao dispor, em seu art. 70, que será competente para processar e julgar a infração o foro do lugar em que ocorreu a consumação do delito. O delito de roubo se consuma no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que temporariamente, desde que cessada a violência, revelando-se, por tal motivo, acerta a decisão da autoridade judiciária que recebeu a comunicação da prisão em flagrante, declinando da competência para o Juízo do local onde o crime se consumou. Precedentes do STJ. II-Impossível o conhecimento do pedido de relaxamento da prisão em flagrante delito por Juiz incompetente, ainda que os réus venham a ser presos na comarca sob sua jurisdição. III-Writ conhecido em parte e, nessa parte, denegada a ordem. Decisão unânime.

    (TJ-PE - HC: 185659 PE 238200900005450, Relator: Alderita Ramos de Oliveira, Data de Julgamento: 20/05/2009, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 95)


    COMO O COLEGA tftssa sobrenome ENSINOU, O ERRO ESTÁ NA DENOMINAÇÃO COMARCA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, QUE SE SUBDIVIDE TERRITORIALMENTE EM SEÇÕES JUDICIÁRIAS.

  • ERRADO, pois fala em COMARCA(DIVIsão de justiça estadual) e não seção judiciária(divisão da justiça federal). Como o crime foi em desfavor da CEF, empresa pública federal, a competência é da justiça federal.

  • ERRADA  ---> Art. 306 a competência é do juiz que determinou a prisão e não do juiz do local da infração. Essa explicação da divisão judiciária, não bate, porque o enunciado da questões não deixa claro se havia no local seção judiciária ou vara Federal, nesse caso a competência seria da Justiça Estadual. 

  • Comentário (adicional): Crime cometido POR ou CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL: deve se perguntar se há NEXO FUNCIONAL - SE HOUVER, é competência da JUSTIÇA FEDERAL (Súmula 147, STJ). 

  • Pessoal, não sei se esse é o "x" da questão, mas eu visualizei o erro na utilização da nomenclatura, explico: quando falamos (isso é divisão e organização judiciária):

    1) Vara  criminal -> refere-se à J. Estadual

    2) Vara FEDERAL criminal -> refere-se à J. Federal.

         Portanto, como a questão não falou vara "FEDERAL" criminal ( e esta seria a competente para apreciar o pedido de relaxamento, já que houve clara ofensa a B.S.I. da União, tendo em vista ser a CEF), e disse apenas "vara criminal", deu a entender que o pedido foi entregue na J. Estadual, o que esaria errado.
    Ou seja: se temos CEF, temos J. Federal, logo, o pleito deveria ter sido entregue na Vara FEDERAL criminal, e não na "vara criminal" (= J. Estadual), daí o erro que encotrei.

    Espero ter ajudado, se é que estou correto.

    Grande abraço a todos e bons estudos!

  • O pedido de relaxamento de prisão deve ser proposto por seu defensor junto ao juiz que tomou conhecimento da prisão em flagrante. Art 306 CPP

  • O juízo competente será o do local de onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante, que será lavrado onde o servidor foi preso, que não necessariamente será no local onde ele praticou o crime.

  • o relexamento da prisão, não é a pedido, mas sim de ofício, pelo juíz, devidamente fundamentado (art. 306, I, CPP)

  • Essa questão possui DOIS ERROS.

    O primeiro, é mais evidente pelo fato do pedido de relaxamento de prisão ser realizado junto à autoridade judiciária do local da PRISÃO e não do local onde foi praticado o delito. Isso quer dizer que nem sempre o local do flagrante irá coincidir com o local do delito.

    Em segundo, temos o erro de competência. Tendo em vista que o crime de peculato fora praticado em face da CEF, empresa pública da União, não se trata de pedido de relaxamento proposto à "Vara Criminal da Comarca" e sim "Vara Criminal  Federal da Subseção Judiciária". Assim ensina Márcio André Lopes Cavalcante:

    [...] em se tratando de Justiça Federal, não é correto falarmos em comarca, mas sim seção judiciária. [...]. 

    Assim entende o STF:

    HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CONDENAÇÃO EMANADA DA JUSTIÇA LOCAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENAL - PEDIDO DEFERIDO. Os delitos cometidos contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal - que é empresa pública da União - submetem-se à competência penal da Justiça Federal comum ou ordinária. Trata-se de competência estabelecida "ratione personae" pela Constituição da República. O Poder Judiciário do Estado-membro, em conseqüência, é absolutamente incompetente para processar e julgar crime de roubo praticado contra a Caixa Econômica Federal. Precedentes.

  • Caixa FEDERAL - Justiça FEDERAL

    Banco do Brasil - Jusiça Estadual

    Sempre confundo isso!!!!

  • Justiça Federal
  • Caixa Econômica FEDERAL-> Justiça FEDERAL ... Polícia FEDERAL   (aqui também entra os Correios... as Autarquias).

    Banco do Brasil-> Justiça Comum... Polícia Civil

  • Pegadinha das bravas. Agora é a hora de errar. RUMO A APROVAÇÃO PRF BRASIL 2018
  • Errado! Crime cometido contra ente da adm indireta da União.

    Julgamento na Justiça Federal. O camarada nao vai entrar na vara(comarca). Deu sorte.

    A unica exceção é sociedade de economia mista, aí sim, justiça estadual!

    Força!

  • Todavia, existe a questão de não ter vara federal na comarca. Nesse caso, seria na vara criminal da localidade, e eventual recurso seguiria para o TRF da região. Não ?
  •  

    Galera ta comentando coisas nada a ver com a questão, a competência será do local em que foi efetuada a prisão em flagrante e não onde ocorreu a infração.

  • Art. 306. CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

     Art. 310.CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:         

            I - relaxar a prisão ilegal;

     

    Pedido de relaxamento de prisão deve ser realizado junto à autoridade judiciária do local da prisão e não do local onde foi praticado o delito

     

    Art. 109. CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Competência da Justiça Federal, assim  não se trata de pedido de relaxamento proposto à Vara Criminal da Comarca e sim Vara Criminal  Federal da Subseção Judiciária. 

  • Caixa Econômica FEDERAL

  • Também não precisa ser o defensor quem requer o relaxamento da prisão ilegal. Qualquer do povo pode fazer isso por meio do habeas corpus. Ou estou falando besteira?

  • Súmula 147 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionários público federal, quando relacionados com o execício da função... 

     

    Gabarito ERRADO...

  • Gente, só uma dúvida mesmo: nesse caso, o juiz que apreciar o pedido de relaxamento de prisão será o mesmo para quem deverá ser distribuída a ação penal, quando movida? Ou seja, ele se torna prevento, não é?

  •  CONFORME ART 306 DO CPP, " A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE  SERÃO COMUNICADOS IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE, AO MP E À FAMÍLIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA ."

     

     CONFORME ART 310 CPP"  AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE O JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE :         

            I - RELAXAR A PRISÃO ILEGAl;"

     

     

    CONFORME ART. 109 DA CF.

    "AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR

    IV - OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO  OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS , EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES E RESSALVADA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA ELEITORAL ." 

  • Relaxamento, ilegalidade; revogação, pressupostos

    Abraços

  • divisão territorial


    Justiça Federal -se faz por Seção Judiciária

    Justiça Estadual - se faz por comarcas. 

  • Quem analisa a legalidade da prisão é o juiz e não outro órgão

  • GOSTARIA DE SABER QUEM CURTI OS COMENTÁRIOS DESSE LÚCIO WEBER..

  • Vinícius Saadi, eu curto! Ele é prático, direito e objetivo. Tudo que um concurseiro deve ser.

  • Na hipótese de a prisão em flagrante do servidor ser ilegal, o pedido de relaxamento da prisão deve ser proposto por seu defensor junto à vara criminal da SEÇÃO JUDICIARIA em que ocorreu o peculato.

     Peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica = JF

    JF= SEÇÃO JUDICIARIA

    JE= COMARCAS

  • E no DF, JE= CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, nem um, nem outro

  • Súmula 147 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionários público federal, quando relacionados com o execício da função... 

     

    Gabarito ERRADO..

  • GABARITO: CORRETO!

    Para resolução do caso proposto, o candidato deveria dispensar atenção à natureza jurídica da entidade vitimada. Trata-se, em verdade, de empresa pública pertencente à União. Por conseguinte, a Justiça Federal será competente para o seu processo e julgamento, senão vejamos:

    "CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral"

    Em última análise, cabe ressaltar que a competência jurisdicional da Justiça Federal é dividida em Seção Judiciária (ou subseção judiciária). Na Justiça Estadual, por sua vez, denomina-se essa divisão de Comarca.

  • Vara Criminal da Seção Judiciária

  • O Juiz que relaxa prisão ilegal

  • CPP - Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.   

    (...)

    § 3 A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.


ID
954982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
    Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.
    Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.
    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
  • São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais;
    - Procedimento da Lei de Drogas;
    - Procedimento dos juizados;
    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038)



    Muita fé e força de vontade!!!!
  • Priscilla Cabral, é muito interessante seu comentário. Você poderia detalhar esses casos? 

    Obrigado pela ajuda!
  • Atentar para situações especiais envolvendo esse procedimento
     
    a) No caso de concurso de agentes, se duas ou mais pessoas forem
    acusadas de cometer crime funcional, sendo um deles funcionário
    público e o outro não, apenas o funcionário público terá direito a esse
    rito especial;
     
    b) O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso,
    no momento em que o processo for iniciado, esteja no exercício do
    cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais
    possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi
    exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse
    funcionário público no dia do cometimento da infração penal
    (lembrem-se de que a Lei nº 10.628/02 foi declarada inconstitucional
    pelo STF);
    c) De acordo com o STF, a falta de oportunização para que o
    funcionário público exerça um contraditório prévio, neste
    procedimento especial dos crimes funcionais, gera nulidade relativa,
    isto é, deve ser arguida no momento oportuno e exige-se a
    demonstração do prejuízo sofrido pelo funcionário público. O STJ,
    entretanto, possui precedentes de que a nulidade, nesse caso, seria
    absoluta;
     
    d) De acordo com a Súmula nº 330 do STJ, “é desnecessária a
    resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo
    Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.” Isso significa que
    a falta do contraditório prévio não acarreta qualquer nulidade se o
    processo tiver sido precedido de inquérito policial, pois nesse caso
    houve uma prévia investigação estatal que supriria a falta de
    manifestação prévia do funcionário público;

    FONTE: ponto dos concursos
  • Emerson, perdão pela demora, apenas hoje vi seu comentário. Segue, então, os dispositivos legais acerca da antecipação da resposta à acusação em relação ao recebimento da denúncia:

    Funcionários Públicos:

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    Lei de Drogas:

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 56.  Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    Juizados:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Procedimento dos Tribunais:
     

     Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias

            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

            § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

            Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.  

            Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

            Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.



    OBS: Apenas para constar, essa dinâmica eu aprendi nas aulas do professor Fábio Roque (no CERS).

    Espero ter ajudado.

     

  • Lívia, você mencionou duas coisas em seu comentário que, jurisprudencialmente, são contraditórias..

    Entende o STF que, mesmo no caso de ter havido inquérito policial, a falta de notificação prévia para apresentação de defesa constitui nulidade absoluta, tendo em vista que fere, esta não notificação, os princípios da ampla defesa e contraditório, previstos na CF, o que, de certa forma, vai contra o entendimento da súmula 330 do STJ!
    Os itens C e D de seu comentário, portanto, são contraditórios entre si.
    Dois sites que fundamentam o que eu disse:
    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13520-13521-1-PB.pdf
    http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/09/09/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa/

    Espero ter contribuído!

  • Antes do recebimento da denúncia -----> Notificação -----> 15 dias.



    Depois do recebimento da denúncia -----> Citação -----> 10 dias.

  • Pri Cabral, muito obrigado pela disposição de elaborar o seu comentário do dia 07 de Agosto de 2013.

  • Apenas sintetizando os ótimos comentários da Pri Cabral.


    São 4 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Ou seja, após o oferecimento da denúncia o "suposto autor do fato" é notificado para apresentar resposta à acusação e só após o juiz receberá ou rejeitará a denúncia.

    - Procedimento dos crimes funcionais (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

    - Procedimento da Lei de Drogas (10 dias para apresentar – “resposta preliminar”);

    - Procedimento dos juizados (apresentada oralmente em audiência);

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) (15 dias para apresentar – “resposta preliminar”).
  • Complementando a EXCELENTE explicação da Priscilla Cabral:

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

     

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Garabito Certo!

  • CUIDADO!

    Peculato é afiançável sim!

  • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • DICA:

     

    Com o advento da lei nº 12.403/2011, todos o crimes sujeitos ao procedimento dos crimes funcionais passaram a ser aficançáveis, portanto, o art. 514 SEMPRE será aplicado.

  • CONFORME ART 514 DO CPP, "NOS CRIMES AFIANÇÁVEIS, ESTANDO A DENÚNCIA OU QUEIXA EM DEVIDA FORMA , O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO , PARA RESPONDER POR ESCRITO , DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS ."

    CONFORME ART 516 DO CPP, " O JUIZ REJEITARÁ A QUEIXA OU DENÚNCIA EM DESPACHO FUNDAMENTADO , SE CONVENCIDO , PELA RESPOSTA DO ACUSADO OU DO SEU DEFENSOR , DA INEXISTENCIA DE CRIME OU DA IMPROCEDENCIA DA AÇÃO."

  • Importante, também, se houve ou não inquérito e se está sendo aplicado o STF ou STJ

    Abraços

  • Súmula 330 STJ - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 

  • CERTO.

    CRIME -> DENÚNCIA OU QUEIXA -> JUIZ NOTIFICA -> DEFESA PRELIMINAR (15 DIAS) -> ANALISA A DEFESA PRELIMINAR -> REJEITA OU RECEBE DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Se receber a denúncia cita o acusado para responder à acusação e segue o rito do CPP para o procedimento comum.

  • Fiquei na dúvida de ter havido inquérito polciial. Tenho que aprender a não interpretar além do que informa a questão. 

  • Item correto, pois retrata a exata previsão contida no art. 514 do CPP, e que é o grande diferencial deste procedimento especial. Vejamos: Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor, com base na legislação processual penal, é correto afirmar que: Por se tratar de crime afiançável, ao servidor é garantido o direito de apresentar resposta preliminar no prazo de quinze dias, logo após a notificação pelo juízo processante, quando, então, o juiz decidirá pelo recebimento ou rejeição da denúncia.

  • Primeiramente será dado o prazo de 15 dias conforme o art 514 cpp , vejamos :

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Caso o Juiz receba a denúncia será dado um novo prazo de 10 dias ao Funcionário Público, conforme o art. 316 , vejamos :

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

    RESUMINDO

    15 dias --> ANTES DO RECEBIMENTO

    10 dias- ----> APÓS O RECEBIMENTO.

    Qualquer erro me corrijam :)

  • RESPOSTA À ACUSAÇÃO (art. 396 e 396-A)

    OBRIGATÓRIA: SIM (art. 396-A, §2º - tanto é obrigatória que, caso não apresentada, o juiz enviará à Defensoria Pública)

    PRAZO: 10 DIAS ou 15 DIAS (originária dos tribunais)

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    #DICA: CITAÇÃO NULA = CITAÇÃO CIRCUNDUTA

    #2016: A recente reforma do processo penal tornou a resposta à acusação peça indispensável à validade do processo, ao contrário da antiga defesa prévia, que era facultativa. O não oferecimento de peça defensiva obrigatória caracteriza vício processual que gera nulidade absoluta. Presume-se o prejuízo à defesa, necessário à declaração de nulidade (artigo 563 do CPP), em especial porque o recorrente não teve oportunidade de arrolar testemunhas. (TJ-DF 20120710103799 - Segredo de Justiça 0010044-71.2012.8.07.0007, Relator: SANDRA DE SANTIS, Data de Julgamento: 06/10/2016, 1ª TURMA CRIMINAL, DJE :17/10/2016).

    CITADO POR EDITAL: CONTAGEM A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ou DO DEFENSOR CONSTITUÍDO

    DEFESA: AMPLA (poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário)

    EXCEÇÕES: AUTOS APARTADOS

    NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR: NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA DENTRO DE 10 DIAS

    RÉPLICA: #QUESTÃO: No direito processual penal brasileiro, a réplica à resposta à acusação não se constitui em uma regra prevista expressamente para todas as modalidades de procedimentos existentes, podendo ser encontrada no procedimento aplicável aos processos de competência do Tribunal do Júri e no procedimento para os processos perante competência originária de tribunais = CORRETO.

    OBS.: DEFESA PRÉVIA: LEI DE DROGAS, JUIZADOS ESPECIAIS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS

  • Nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.

    • Antes do recebimento da denúncia: notificação em 15 dias;
    • Depois do recebimento da denúncia: citação em 10 dias;
    • Súmula 330, STJ - é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial;
    • A defesa preliminar não é exigível quando o acusado responder por crimes comuns juntamente com crime funcionais;
    • Queixa ou denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas;
    • Atenção que as disposições são cabíveis apenas para delitos funcionais típicos.


ID
954985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Deputado estadual que pratique crime doloso contra a vida deve ser julgado, dada a prerrogativa de foro especial, pelo tribunal de justiça do estado em que tenha sido eleito.

Alternativas
Comentários
  • DECISÃO
    TJ é competente para julgar homicídio cometido por deputado estadual em outro estado
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para julgar o deputado estadual licenciado João Beltrão Siqueira, pelo crime de homicídio doloso, ocorrido em 2001, no município de Taguatinga, em Tocantins. Para os ministros da Terceira Seção, no caso deve ser considerada a prerrogativa de foro garantida na Constituição Federal a parlamentares e estendida aos agentes políticos locais pela Constituição Estadual.

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100032
  • Não só no julgado citado pelo colega acima mas em diversos outros os tribunais superiores entenderam da forma como está escrita a questão.
    Por isso, a questão deveria ser considerada CORRETA!
    Entretanto, inexplicavelmente, o CESPE adotou a posição isolada do Nucci, que entende que a prerrogativa de foro de deputados estaduais não prevalece sobre o júri, pois não há menção específica da prerrogativa de foro dos estaduais na CF. Assim, ele conclui que não há simetria. Só que ele se equivoca ao defender isso, pois a CF dá prerrogativa de foro aos deputados federais (ver art. 53, §1o) e essa imunidade aos deputados estaduais no art. 27, §1o.

    Atenta a tal previsão, a maioria da doutrina entende o contrário do que defende Nucci. O próprio julgado citado acima evidencia isso no âmbito do STJ. Mas o CESPE preferiu escolher a equivocada posição do Nucci no tema.
    Lamentável.
  • GABARITO: ERRADO. Na verdade, o CESPE tem adotado o entendimento prescrito pela Súmula (não vinculante) nº 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • Prof. VICENTE PAULO - Direito Constitucinoal - 06/06/2013 - Comentário à Súmula 721 do STF
    Uma súmula (não vinculante) do STF que merece uma explicação adicional é a 721, que cuida do alcance da competência constitucional do Tribunal do Júri, nestes termos:
    Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”
    Há muito, o STF entende que a competência do foro especial estabelecido na Constituição Federal prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, se um governador de Estado praticar um crime doloso contra a vida, será ele julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pelo Tribunal do Júri, haja vista que o governador dispõe de foro especial por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal (CF, art. 105, I, “a”).
    Acontece que – para, como sempre, complicar a vida do pobre concursando! - o STF entende que, além das hipóteses já previstas na Constituição Federal (explicita ou implicitamente), a Constituição Estadual pode outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades locais, desde que essa medida não implique prejuízo ao exercício das atribuições da autoridade. Observe que tal foro especial será estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual (já que não é previsto explicitamente na Constituição Federal, tampouco é decorrente desta, por força da simetria).
    Ah, quer dizer que a Constituição Estadual pode estabelecer outras hipóteses de foro especial por prerrogativas de função além daquelas previstas na Constituição Federal? Sim, segundo o STF, pode! Porém, nesse caso, tal foro especial estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual NÃO prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Júri, isto é, se uma autoridade detentora de foro especial estabelecido EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual praticar um crime doloso contra a vida, será ela julgada pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro especial. É exatamente isto que reza a transcrita Súmula 721 do STF!

    FONTE: http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9847&idpag=2
  • Resposta: Errado

    A competência do tribunal do juri é previsto na Constituição Federal, enquanto que a prerrogativa de foro dos deputados estaduais são previstas na Constituição dos Estados. Diante disto, a competência do juri prevalece sobre a prerrogativa de foro dos deputados estaduais.

    No entanto, tratando-se de competência do tribunal do juri x prerrogativa de foro prevista na constituição federal, a prerrogativa de foro irá prevalecer.
  • 1 posição: quanto a prerrogativa dos Deputados Estaduais não se encontra em nossa CARTA MAGNA, mas sim nas CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS; Diante disso, na concorrência com CRIMES CONTRA A VIDA julgados pelo TRIBUNAL DO JÚRI está prevalecerá diante aquela. SÚMUTA 721 DO STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Federal.
     
    2 posição: pelo Princípio da SIMETRIA os Deputados Estaduais têm as mesmas prerrogativas Constitucionais Federais dos Deputados Federais. Como demanda tais julgados mencionados pelos colegas acima.
  • Excelente questão !

    Três respostas defensáveis !

    Aos estudos !!
  • Salvo melhor juízo, acredito que a questão foi considerada ERRADA pela última parte "EM QUE TENHA SIDO ELEITO". Quando deveria ser, em regra, pelo Tribunal de Justiça do estado onde foi cometido o crime.


  • O que fazer na próxima prova CESPE se cair isso de novo?




  • Acredito que não há erro na questão, pois a matéria está sumulada pelo STF .
    A competência do Tribunal do Juri nos crimes dolosos contra a vida (prevista na CF) afasta a compentência por prerrogativa de função prevista, exclusivamente, pela Constituição Estadual (Norma superior afasta inferior, sequer tem conflito aparente de normas);  nesse caso, aplica-se a regra da competencia do local da infração.
    Ao contrário, quando ambas competências estiverem previstas na CF,  afasta-se o juri aplicando-se o foro especial por prerrogativa (lei primaria afasta lei subsidiária), observando que a competencia será do Tribunal Originário e não do local da infração.
  • Parem de repetir os comentários meus caros. Eis aqui a minha contribuição. A súmula 721 é de clareza solar, mas a discussão não é essa. É óbvio que o foro constitucional do Tribunal do Juri prevalece sobre o foro privilegiado previsto apenas em constituição estadual, mas a questão é saber se a previsão dessa prerrogativa, para OS DEPUTADOS ESTADUAIS, realmente está apenas na legislação estadual. Com a devida venia, eu prefiro entender como errado esse gabarito, já que o artigo 27, §1º da CF estende aos parlamentares estaduais todas as regras de imunidade previstas para os membros do congresso nacional.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


    Desse modo, competente será o respectivo TJ do estado do parlamentar o foro competente para julgá-lo, inclusive nos crimes dolosos contra a vida.
  • QUESTÃO MUITO COMPLICADA DE SE DETERMINAR O ERRO REALMENTE DEVIDO A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA O GABARITO SER MANTIDO DESTA FORMA: como errado

    Existem duas correntes que debatem esse tema:

    1ª corrente: Defendida por CAPEZ e do STF:
    Para estes o deputado federal tem foro especial que está previsto na própria CF/88 em seu art.27§1:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    2ª corrente: (COMO SEMPRE ELE, NUCCI): Sustenta que o Dep. Est. tem foro previsto SOMENTE na Const. Estadual.

    Analisando o item, eu quero acreditar que o erro está em restringir ao TJ do ESTADO QUE TENHA SIDO ELEITO, pois eu não quero crer que a CESPE mais uma vez fez essa "p...." de botar uma "questão penera" só por "birra": Pois como os colegas postaram a cima, existem julgados autorizando Dep Est. serem processados por TJ`s de outros estados que não o de origem:

    Deputado estadual que pratique crime doloso contra a vida deve ser julgado, dada a prerrogativa de foro especial, pelo tribunal de justiça do estado em que tenha sido eleito.

    SE ALGUM ABENÇOADO QUE FEZ ESSA PROVA TIVER NOTÍCIA DA JUSTIFICATIVA DO CESPE, FAVOR COLOCAR O COMENTÁRIO PARA VER O QUE SE PASSA NA CABEÇA DESSE POVO QUE FAZ A PROVA POR LÁ....
  • Parabéns caro colega, Pithecus Sapiens, pelos pertinentes e excepcionais comentários.
    Wlw mesmo!!!!

    Abração!
  • Não dá, de fato, o que se questionar no que tange ao teor da súmula 721, STF. A discussão, portanto, seria saber se o foro por prerrogativa de função do deputado estadual está previsto tão-somente em Constituição Estadual ou, também, na própria CF.

    Discordo do gabarito da questão em função do decidido pelo STJ no CC 105.227 (Inf. 457, 2010): Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria CF ou apenas na Constituição do estado. As constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria CF, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a regra do paralelismo constitucional (...)

  • o erro ta em, no lugar em q ele foi eleito. so isso.
  • Galera que tá na dúvida, 
    Se houver SÚMULA (comum ou vinculante) do STF tratando sobre a matéria, aposte nela!!
    A súmula 721 do STF é que fundamenta o erro desta questão!
    Abraços!
  • Trata-se de questão jurisprudencial

    DECISÃO
    TJ é competente para julgar homicídio cometido por deputado estadual em outro estado
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para julgar o deputado estadual licenciado João Beltrão Siqueira, pelo crime de homicídio doloso, ocorrido em 2001, no município de Taguatinga, em Tocantins. Para os ministros da Terceira Seção, no caso deve ser considerada a prerrogativa de foro garantida na Constituição Federal a parlamentares e estendida aos agentes políticos locais pela Constituição Estadual.

    A questão foi definida num conflito de competência provocado pelo juiz de direito da comarca do local do crime, para quem haveria dúvidas na aplicação do foro por prerrogativa de função relativa a deputado estadual. A Constituição Federal estabeleceu que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas, ao mesmo tempo, concedeu foro a algumas autoridades.

    Os ministros da Terceira Seção debateram se o foro privilegiado para deputado federal era de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual ou se prevaleceria o entendimento de que a competência é do Júri. As normas de reprodução tratam da mera transcrição de normas presentes na Constituição Federal para as constituições estaduais.

    A decisão se deu por maioria. O ministro Napoleão Maia Filho, relator originário do conflito, entendeu que a competência seria do juiz de direito da 1ª Vara de Taguatinga (TO). Entretanto, a posição majoritária foi a da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou pela competência do TJAL.

    Entendimento

    Um dos magistrados que aderiram a esta linha foi o ministro Jorge Mussi. Para ele, a utilidade prática das normas de reprodução é muito restrita, já que, pela própria natureza da matéria, mesmo se não constassem das constituições locais, as normas poderiam ser aplicadas diretamente pela Constituição Federal.

    De acordo com o artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, garante-se aos deputados estaduais o mesmo tratamento dispensado aos federais, no que se refere a sistema eleitoral, imunidades, inviolabilidades, remuneração, perda de mandato, licenças, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    “Assim, trata-se de norma que impõe uma atuação positiva do constituinte decorrente no sentido de dispor aos membros do legislativo estadual, especificamente a estes temas mencionados, a mesma disciplina conferida aos seus pares do legislativo federal”, assinalou o ministro Mussi.

    A Seção decidiu também que os demais réus do processo deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri do local dos fatos.
  • "Nada obsta a que as Constituições dos Estados aumentem as hipóteses de foro por prerrogativa de função de competência dos respectivos Tribunais de Justiça. (...) Há, entretanto, que se fazer uma ressalva relacionada aos crimes dolosos contra a vida, cuja competência atribuída ao Tribunal do Júri decorre de dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII,d). Assim, aqueles que gozam de foro especial previsto na própria Constituição da República, como, por exemplo, os promotores de justiça, são julgados pelo Tribunal de Justiça, ainda que cometam homicídio. Já aqueles cujo foro por prerrogativa de função decorre de Constituição Estadual, são julgados pelo Tribunal do Júri, de modo que se pode concluir que a prerrogativa de julgamento perante o Tribunal de Justiça só alcança outros delitos. Nesse sentido existe, inclusive, a súmula n. 721 do Supremo Tribunal Federal: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual". In: Direito Processual Penal Esquematizado, 2013, p. 187/188.

    Bons estudos!

  • SÚMULA STF Nº 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Obs.: Que cabe perfeitamente o caso do DEPUTADO ESTADUAL.

  • MUITAS DISCUSSÕES DESNECESSÁRIAS, É ÓBVIO QUE A COMPETÊNCIA ESTIPULADA NA CRFB PREVALECE SOBRE A ESTIPULADA EM CE (FORO PARA DEP. ESTADUAIAS), SE QUEREM EXEMPLO PRÁTICO, ENTÃO TÁ:

    O ENTÃO DEP. ESTADUAL PELO ESTADO DO PR QUE "ATROPELOU" E MATOU DOIS HOMENS QUE ESTAVAM EM OUTRO VEÍCULO E FOI DENUNCIADO POR DOLO EVENTUAL. VAI A JURI POPULAR (DECISÃO RECENTE).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Eugênio Pacelli, pág 211. Tópico 7.3.3.1. Essa questão é passível de nulidade. Cespe como sempre fazendo m.....

  • Trata-se de questão jurisprudencial. Acontece que o STJ entendeu que agora os Deputados Estaduais possuem tratamento simétrico aos dos Deputados Federais. Nesse caso, o Deputado Estadual responderá junto ao Tribunal de Justiça (HC 109.941/RJ, rel. Min. Gilson Dipp)

  • Súmula 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O
    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA
    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 24/09/2003

    Fonte de Publicação
    DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.
    

    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.
    

    Precedentes
    HC 69325
    PUBLICAÇÕES: DJ DE 4/12/1992
                 RTJ 143/925
    HC 79212 PUBLICAÇÕES: DJ DE 17/9/1999 RTJ 171/264
    HC 78168 PUBLICAÇÃO: DJ DE 29/8/2003

    Indexação
    PREVALÊNCIA, COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL DO JÚRI, FORO
    ESPECIAL, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, ESTABELECIMENTO, EXCLUSIVIDADE,
    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • SÚMULA Nº 721

    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    a regra inserta na súmula é aplicável aos casos em que não houver previsão constitucional sobre a prevalência do foro por prerrogativa de função em detrimento do júri, como seria a situação, por exemplo, de uma Constituição estadual atribuir foro por prerrogativa de função aos delegados civis.

    A Terceira Seção do STJ fixou entendimento de que a regra prevista nas Constituições estaduais para os deputados estaduais está de acordo com os preceitos constitucionais, logo, prevalece o foro por prerrogativa de função.


  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADOESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DAPRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS. EXTENSÃODA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEMCONCEDIDA. I. Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencialdos Tribunais Superiores é no sentido de que o foro por prerrogativade função, quando estabelecido na Constituição Federal, prevalecemesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambosencontram-se disciplinados no mesmo diploma legislativo. II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual naConstituição do Estado, esta competência não poderá prevalecer sobrea Carta Magna, norma de grau hierárquico superior. Inteligência daSúmula 721/STF. III. A garantia do cidadão de ser julgado pelos seus pares perante oTribunal do Júri prevalece sobre o foro especial por prerrogativa defunção estabelecido em Constituição estadual, pois os direitosfundamentais inseridos no art. 5º da Constituição Federal,inalienáveis e indisponíveis, não podem ser suprimidos nem mesmopelo poder constituinte derivado, pois alçado à condição de"cláusula pétrea". IV. O verbete sumular n.º 721/STF não conflita com a possibilidadede simetria que a Constituição Federal admite para a Organização daJustiça Estadual (artigos 25 e 125, § 1º) e nem com a aplicaçãoextensiva do art. 27, § 1º aos Deputados Estaduais em determinadostemas, particularmente no da inviolabilidade e da imunidade dosDeputados Federais. V. Abrangência da prerrogativa de cargo ou função na expressãoinviolabilidade e imunidade (art. 27, § 1º, da CF), autorizando àsConstituições Estaduais a estender aos Deputados Estaduais as mesmasimunidades e inviolabilidades, aí compreendida a prerrogativa deforo. VI. Inaplicabilidade da Súmula 721/STF aos Deputados Estaduais, porextensão da garantia do art. 27, § 1º da Constituição Federal. VII. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

    (STJ - HC: 109941 RJ 2008/0143353-9, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 02/12/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2011)


  • Excelente contribuição da Mona Lisa, ao expor o ultimo entendimento do STJ sobre esse tema. Segundo esse julgado do STJ, a questão acima está CORRETA.

    De novo, convém esclarecer que a questão não trata da aplicabilidade da súmula 721 do STF, cujo teor todo mundo aqui já conhece, por óbvio. Na verdade, indiretamente, a questão discute se a prerrogativa por função do Deputado Estadual é estabelecida pela própria CF, no seu art. 27, §1º, conforme defende o Pacelli, ou se é criado exclusivamente pelo Poder Constituinte Derivado Decorrente, pelas constituições estaduais. 

    Segundo expõe o Renato Brasileiro no seu Curso de Processo Penal, o STJ tem se inclinado favorável pelo reconhecimento do foro privilegiado do Deputado Estadual na CF/88, devendo o Tribunal de Justiça julgar os crimes dolosos contra vida praticados por essa pessoa. 

    Segue um trecho do meu estudo sobre essa matéria, cuja fonte, acredito, foi consultada no livro do Renato brasileiro.

    Espero ter ajudado.

    Abraços, força e foco!


    "Percebe-se,portanto, que a discussão do foro privilegiado do Deputado Estadual gira emtorno da origem, ISTO É, se sua prerrogativa está prevista na CF ou naConstituição Estadual. Se entender-se pela primeira corrente, a competência doTJ prevalece sobre a do JURI. Todavia, se entender-se pela segunda corrente,que sua prerrogativa advém da Constituição Estadual, deverá ele ser julgadopelo Tribunal do Juri, pois esta prepondera sobre a competência fixada em razãoda prerrogativa por função pela CF.

    OSTJ enfrentou o tema, e decidiu em favor da primeira corrente que entende que aprerrogativa de foro por função do Deputado Estadual está prevista na CF,devendo esse agente político ser julgado no TJ correspondente. Trecho do livrodo Renato Brasileiro (fls. 484, 2014): “Temprevalecido nos Tribunais Superiores o entendimento de que o foro porprerrogativa de função de Deputados Estaduais está previsto na ConstituiçãoFederal. Logo, deve prevalecer a competência do Tribunal de Justiça paraprocessar e julgá-los pela prática de crimes dolosos contra a vida. Nessesentido, em caso concreto apreciado pela 5ª Turma do STJ, envolvendo váriosacusados, concluiu-se pelo desmembramento do processo, devendo ser fixada acompetência do Tribunal de Justiça para processar o deputado estadual, cabendoao Tribunal do Júri o julgamento dos demais co-autores (STJ, 5ª turma, RESP738.338, 2005 / STJ, 3ª SEÇÃO, CC 105.227-TO, julgado em 2010)”".



  • Se é prerrogativa de prefeito ser julgado perante o TJ em caso de crime doloso contra vida, quiça o Dep. Estadual. Apesar de haver divergência na doutrina a respeito se a prerrogativa do foro do Dep. Estadual está prevista ou não na CF/88, esse tipo de pergunta só poderia ser feito em questão discursiva. 

  • INCORRETA.

    As autoridades com foro privilegiado estatuído na Constituição Federal não iráo a júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente. Já aquelas com foro por prerrogativa de função previsto na Constituição estadual, como normalmente ocorre com os vice-governadores e defensores públicos, caso incorram em crime doloso contra a vida, iráo a júri. Este o entendimento do STF, averbado na súmula nO 721: "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função

    estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual".

    Não obstante,o STJ entende que, mesmo quando prevista expressamente na Constituição Estadual, o deputado estadual deverá ser julgado pelo TJ respectivo, por força do PRINCÍPIO DA SIMETRIA OU PARALELISMO. Trata-se de hipótese de inaplicabilidade da súmula 721 do STF e, por conseguinte, da competência do Tribunal do Júri para julgamento do parlamentar estadual.


    A questão está incorreta, pois afirma que a competência é do TJ pelo fato de ser eleito naquela circunscrição, mas na verdade o correto seria pela utilização do PRINCÍPIO DA SIMETRIA OU PARALELISMO.

  • A questão está correta. Não se aplica a súmula 721 do STF, tendo em vista que o deputado estadual tem foro por prerrogativa de função, aplicando-se ao caso, extensivamente,  a regra do art. 27, §1º da CF/88. Assim, todas as garantias concedidas aos Deputados Federais se estendem também aos Deputados Estaduais, não se encaixando dentro do entendimento da referida súmula, eis que a Constituição Estadual ao dar o Foro por prerrogativa aos Deputados Estaduais, não o deu por vontade própria, mas atendendo a um comando da CF/88, pelo P. da Especialidade, que se sobrepõe à  regra, também constitucional, de competência do Juri. Dessa forma, o deputado estadual deve ser julgado no TJ  do local. 

  • A alternativa está errada, porque Deputado Estadual não teve seu foro especial estabelecido na CF, mas somente na Constituição Estadual, nesse sentido, prevê a súmula 721- STF: "A competência constitucional do Tribunal do Juri prevalece sobre a prerrogativa de função estalecelido exclusivamente pela Constituição Estadual".

  • Prerrogativa X Tribunal do Júri

    Se a autoridade tiver foro privilegiado estatuído pela CF (DIRETAMENTE), não irá a Júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente.

    Se esse foro por prerrogativa de função for estabelecido pela CE, eles irão a Júri (Caso de Defensores Públicos , Vice-governadores etc.) Esse é o entendimento do STF, consoante a súmula 721: "a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente por CE"

    Por outro lado, o STJ adota um entendimento contrário em relação aos DEPUTADOS ESTADUAIS, visto que eles devem ser julgados por tribunal de justiça respectivo, em observância ao princípio da simetria ou paralelismo, sendo esta uma hipótese de inaplicabilidade da súmula 721, STF. (informativo 457 stj)


    Ou seja, há divergência entre STJ e STF.

    NESTOR TÁVORA

  • Informativo 457iv e seguintes do STJ:

    para uma CE ser válida, ela tem que reproduzir artigos da CF. Para ter eficácia, obrigatoriamente tem que reproduzir artigos da CF, e esses artigos que tem reprodução obrigatória, segundo o ordenamento jurídico, possuem força de norma constitucional, por causa do Princípio da simetria.

    Para Deputado Estadual também se aplica a Súmula 702 STF: Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    LOGO, competência para julgar Dep estaduais já foi pacificado no STJ: é do TJ do local da eleição.

    COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL. Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional, referente à integração de várias categorias de princípios que atuam de forma conjunta, sem hierarquia, irradiando as diretrizes constitucionais para os demais diplomas legais do estado. Consignou-se que a adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. Ademais, a própria Carta da República institui, em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ. CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/11/2010.

  • É competência do Tribunal do júri. 

  • É lamentável, para qualquer um que encare maratonas de estudos para concurso, se deparar com uma questão objetiva que cobra um tema tão controverso!


    No entanto, como não adianta reclamar, é importante observar atentamente que o CESPE adota posicionamento diverso do entendimento do STJ, muito bem colocado por CIBELE AGUIAR.

  • Aula Renato Brasileiro - LFG:


    Questão: Deputado Estadual que mata alguém é julgado aonde?


     R: O STJ entendeu que Deputados Estaduais devem ser julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça (contrariando a maior parte da doutrina).


    STJ CC 105227: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL. ART. 27, § 1º, CF. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. 1. Apesar de não constar do artigo 27, parágrafo 1º, da Carta Magna, expressamente, a extensão do foro por prerrogativa de função aos deputados estaduais, tem-se que as Constituições locais, ao estabelecerem para os parlamentares do estado idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição Estadual. 2. A adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas, conforme preceitua a própria Carta Magna, em seu artigo 25, reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.


    E agora??? Quem poderá nos defender???






  • Questão macabra rs. dificil saber qual jurisprudencia cobrada

  • Súmula fresquinha!


    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. 

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).


  • Concordando com a  Nina torres, vendo materiais mais atualizados essa questão não gera mais duvidas quanto a posição que a banca adota.

  • Se a questão não especifica o entendimento a ser observado, prevalecerá o entendimento do STF. Lamentável não é a questão do CESPE, lamentável, pelo menos para nós, é que existam tantas súmulas, e várias, de posicionamentos opostos. Mas, faz parte. Em conflito de posicionamentos STF x STJ, se a questão se omitir, feche os olhos e marque o posicionamento do STF, sem medo.

  • Entendimento de Aury Lopes Júnior: (tema polêmico)

    COMPETÊNCIA. DEPUTADO ESTADUAL. PROBLEMÁTICA DO JÚRI. Seguidamente é questionado em concursos a prerrogativa de função dos deputados estaduais, especialmente quando cometem um crime doloso contra a vida. O deputado estadual tem a prerrogativa de ser julgado pelo mais alto tribunal do estado ao qual está vinculado. Logo, se cometer um crime de competência da Justiça Comum Estadual, será julgado pelo Tribunal de Justiça; em se tratando de crime de competência da Justiça Federal, será julgado no TRF; por fim, sendo crime eleitoral, será julgado no TRE. Em se tratando de crime de competência do Tribunal do Júri, continua prevalecendo a prerrogativa de função, pois está assegurada na Constituição, sendo julgado no Tribunal de Justiça (ou TRF se for o caso de competência federal). Ademais, um órgão de primeiro grau como o Tribunal do Júri jamais prevalece sobre um tribunal (jurisdição superior prevalente).

  • Será pelo TJ, dependendo de que tipo de pessoa matou, pois pode a união ter interesse. Ma vejo o problema no que diz "TJ de onde foi eleito", sendo que pode ter matado alguém em outro estado, como fica isso?

  • Errado

    Em casos de crimes dolosos contra vida a competência para julgamento será do Tribunal do Juri, o foro por prerrogativa estadual não faz com que ocorra o desvio de competência, em caso de foro por prerrogativa federal ai sim se sobressaia sobre o Tribunal do Juri.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: 

    Com o cancelamento da Súmula não vinculante 721 do STF e a edição da Súmula Vínculante 45, com o mesmo texto da anterior, a matéria ficou pacificada, haja vista que o STJ, que divergia no entendimento do STF quanto a competência nestes casos, não pode mais tomar esta postura devido o caráter vinculante da nova súmula. Logo, os crimes dolosos contra a vida praticados por deputados estaduais são de competência do Tribunal do Júri respectivo e não do Tribunal de Justiça. 

    SV nº 45-STFA competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • Prezados Colegas, em que pese a aprovação da nova Súmula Vinculante 45, antigo Enunciado 721 da súmula do Supremo Tribunal Federal, a verdade é que em relação aos Deputados Estaduais, observa-se que eles gozam das mesmas imunidades dos Deputados Federais. Neste sentido, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar em favor de um Deputado Estadual alagoano e determinou a suspensão da prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió. O Ministro lembrou, em sua decisão, que os integrantes dos poderes legislativos estaduais só podem ser presos, “se e quando em situação de flagrância por crime inafiançável, vedada, em consequência, contra eles, a efetivação de prisão temporária, de prisão preventiva ou de qualquer outra modalidade de prisão cautelar”. Ao examinar o alcance das imunidades garantidas aos congressistas pelo artigo 53 da Constituição Federal, estendidas a Deputados Estaduais, o Plenário do STF assentou o entendimento de que o estatuto jurídico dos parlamentares assegura um “estado de relativa incoercibilidade pessoal” (freedom from arrest), segundo o qual Deputados só podem ser presos em flagrante, e por crime inafiançável. Ao determinar a soltura do Deputado Estadual, o Ministro Celso de Mello ressaltou ainda que o foro por prerrogativa de função é assegurado ao parlamentar, “ainda quando licenciado ou afastado de suas funções”, e esse foro prevalece sobre a competência atribuída ao Tribunal do Júri, ainda que o crime em questão tenha sido cometido, de forma intencional, contra a vida. (Reclamação nº. 7936).

  • É competente  o Tribunal de Júri nos crimes dolosos contra a vida de acordo com a CF/88, esta sempre terá preferência sobre prerrogativa de foro prevista em constituição estadual!

    #Bora pra próxima

  • Não concordo com o gabarito, nem com a explicação da maioria dos colegas. 

     

    Deputado  tem  foro  previsto  na CF (e não na Estadual),  por  questão  de  simetria  com Deputado Federal, e por conta do art. 27, §1º da CF (imunidade formal).    

     

    Art. 27, § 1º. Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplican sê-lhes  as  regras  desta  Constituição  sobre  sistema  eleitoral,  inviolabilida imunidades,  remuneração,  perda  de  mandato,  licença,  impedimentos  incorporação às Forças Armadas.   

     

    Portanto, afastada a aplicação da Súmula 45 do STF ao caso.

  • Amigos, vejam a recente prova de Direito Constitucional da PGE/MA 2016, onde a FCC adotou esse mesmo raciocínio como gabarito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Os deputados estaduais não possuem prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, então prevalece a competência do TRIBUNAL DO JÚRI.

     

    Súmula 721 do STF "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

     

  • se o foro por prerrogativa de função não constar na constituição federal, o infrator responderá diante do juízo constitucionalmente competente.

    Súmula 721 do STF "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

  • Entendi nada! Tá desatualizada por quê? Por causa da SV 45?

    Entendi menos ainda a explicação do profº em vídeo.

  • considerando que o foro privilegiado que assiste aos membros do Legislativo Estadual junto aos Tribunais de Justiça é determinado pelas Constituições Estaduais, a primeira impressão é a de que, em razão da Súmula 721 do STF, a prática de crime doloso contra a vida por deputado estadual sujeita-o ao Tribunal do Júri. Afinal, mencionado verbete do Excelso Pretório estabelece que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio).

  • Vide: Q687978 (Comentário do Professor)

  • Questão Desatualizada!

    A questão aborda as temáticas de foro de competência para julgamento e prerrogativa de função.  A princípio pode parecer correto afirmar que, pelo fato de o crime cometido pelo Deputado Estadual – ter sido homicídio doloso, o mesmo estaria sujeito à competência do Tribunal do Júri. Pois, conforme Súmula 721 do STF, “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual” (No mesmo sentido, vide Súmula Vinculante nº 45).

    ****

    Todavia, conforme previsão Constitucional (Art. 25, CF/88 - "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição"; Art. 27, § 12, CF/88 - "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando -sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remunera­ção, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas") que destaca o princípio da simetria, Deputados estaduais também possuirão foro privativo no Tribunal de Justiça do respectivo Estado - em se tratando de infrações penais comuns inseridas na jurisdição da Justiça Estadual, incluindo-se aí os crimes dolosos contra a vida (MASSON, 2015, p. 675).


    Afasta-se, portanto, a possibilidade de aplicação da Súmula 721 do STF, com base na simetria, estando correta a alternativa. 

    De forma excepcional, a súmula 721 do STF não alcança os Deputados Estaduais, devendo ser aplicada por simetria a mesma regra prevista  na CF para Deputados Federais.

     


    Foco e Fé

  • Alteração em 03 de Maio de 2018:

    Ao julgar uma “questão de ordem” na ação penal 937, o STF – por iniciativa do Ministro Luís Roberto Barroso – interpretou a Constituição para que o foro por prerrogativa de função de deputados e senadores fique restrito somente em relação aos processos que versem sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

    Interessante destacar que estabeleceu-se ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

  • Só tomem cuidado com esses temas que mudam "de repente", porque no caso da mutação constitucional do art. 52, X da CF também todo mundo soltou aos 4 cantos que houve mudança de jurisprudência do STF, mas ai chegou na prova de magistrado do TRF-3 e deram como gabarito o entendimento anterior.

     

    Tem que tomar cuidado.

  • As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.


    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

  • No aparente conflito de competências entre o Tribunal do Júri e a competência de foro por prerrogativa de função prevista apenas na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme súmula 721 do STF:

    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"

    Os deputados estaduais não possuem prerrogativa de foro EXPRESSAMENTE prevista na Constituição Federal, logo, deveria prevalecer a competência do Júri.

    Contudo, sustenta-se que, pelo princípio da simetria, os deputados estaduais possuem as mesmas prerrogativas dos deputados federais (aplicadas as devidas proporções), de maneira que haveria prerrogativa de foro para eles, com previsão constitucional (implícita).

    O STJ possui decisões adotando a segunda corrente, ou seja, considerando que o foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais está previsto na CF/88, pelo princípio da simetria.

    A questão é tão controversa que o CESPE chegou a dar a afirmativa como ERRADA no gabarito preliminar, mas voltou atrás e passou a entender que está correta.

    Ademais, é importante destacar que o STF restringiu o foro privilegiado, entendendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF – AP 937). Assim, hoje a questão fica parcialmente prejudicada.

    Estratégia

  • Lembre-se disso se o foro não está na CF tribunal do júri vence ....

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Autoridade pública com FORO PRIVILEGIADO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL que comete um crime contra a vida vai ao Tribunal do Juri (júri popular – 07 jurados)

  • "Esse raciocínio, porém, é equivocado, pois o art. 27, § 1.º, da CF determina que aos deputados estaduais se apliquem as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Ora, ainda que esse dispositivo não estenda aos deputados estaduais as normas relativas à prerrogativa de função atinentes aos deputados federais, o Superior Tribunal de Justiça, interpretando-o, consolidou o entendimento de que, para os deputados estaduais, não incidem os termos da Súmula 721 do STF.

    Portanto, se cometerem eles crimes dolosos contra a vida, não estarão sujeitos ao Tribunal do Júri, mas sim a julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado (desde que haja tal determinação na Constituição Estadual, por óbvio)."

    Norberto Avena, em:

     http://genjuridico.com.br/2014/10/16/posta-dia-1510-manha-crime-doloso-contra-a-vida-cometido-por-deputado-estadual-quem-devera-julga-lo-tribunal-de-justica-ou-tribunal-do-juri/

  • >>>> Conflito entre competência de foro por prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri <<<<<

    § Prerrogativa de função prevista na CF/88 x Competência do Júri – Prevalece a competência

    de foro por prerrogativa de função

    § Prerrogativa de função NÃO prevista na CF/88 x Competência do Júri – Prevalece a

    competência do Tribunal do Júri (súmula vinculante nº 45).

    OBS: No caso dos deputados estaduais, pelo princípio da simetria, entendendo-se que a competência de foro destas autoridades está prevista na CF/88.

    Prof: Renan Araujo do estratégia.

    GABARITO EQUIVOCADO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO!

    O entendimento dos Tribunais Superiores foi alterado, sendo que, atualmente, os Deputados Estaduais, devido ao princípio da simetria e o paralelismo constitucional, possuem prerrogativa de foro no TJ (competência implícita na CF). Assim, em caso de eventual conflito entre TJ e Tribunal do Júri, prevalecerá a competência do TJ.

  • Segue julgado do STJ sobre o assunto, colaborando com o entendimento de afastamento da Súmula 721:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PARLAMENTAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONDIÇÕES OBJETIVAS.PEDIDO INDEFERIDO. I. Na hipótese, impossível a extensão dos efeitos do julgado deste writ a todos os outros corréus no Processo n.º 0148479-25.2003.8.19.001 (2003.001.154490-3) (N.º Ant.: 2003.001.011490-1/1), em curso na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, pois o afastamento do Enunciado n.º 721 da Súmula do Supremo Tribunal Federal nesta Corte, em relação ao deputado estadual MARCOS ABRAHÃO, deu-se unicamente em razão da sua condição personalíssima de parlamentar. II. A Constituição Federal dá aos representantes do povo na Assembléia Legislativa um conteúdo de imunidade e inviolabilidade (art. 27, § 1º), o que também autoriza as Constituições estaduais a lhes concederem a prerrogativa de foro, com ocorre na unidade federativa do Rio de Janeiro. III. Ausente a identidade de situações entre os corréus, inviável a extensão dos efeitos do julgado neste habeas corpus. IV. Pedido indeferido. (STJ – Pext – HC 109941/RJ – Min. Gilmar Dipp)


ID
954988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Na hipótese de o réu não constituir advogado, o juiz nomeará defensor dativo para acompanhar o feito, havendo previsão expressa no sentido de que o acusado é obrigado a pagar os honorários arbitrados pelo juiz, caso não seja pobre.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Estabelece o art. 263, parágrafo único, do CPP, in verbis:
    Art. 263. "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz".
  • na hipótese de não constituir advogado(1)
    não seguiria a ordem!!
    (2) defensor
    (3) defensor dativo(advogado pago com o dinheiro público)??????

    a questão está certa mesmo assim???
  • Defensor público só atende quem não tem condições financeiras para pagar advogado constituído ou dativo!
  • Art. 263, CPP: Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Colegas,


    tratando-se de processo criminal, recusando a parte a constituir defensor, o juiz é obrigado a nomear, pode ser advogado dativo ou defensor público (caso tenha Defensoria). Neste último, independe se for pobre ou não, todavia, não sendo pobre, deverá pagar as custas, como exposto pelos colegas. 

    Tal interpretação advém de análise do CPP, bem como de tratados/convenções de direitos humanos internacionais.

  •  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

            Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 263 Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    GAB: CORRETA
     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Gabarito certo!
     

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver (defensor), ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    Considere que Maria, uma rica empresária, tenha sido denunciada pela prática de estelionato, e que, recebida a denúncia, tenha sido iniciada a ação penal. Maria negou-se a contratar advogado para o patrocínio de sua defesa e, por determinação do juízo, os autos foram encaminhados à defensoria pública estadual. Nessa situação, o defensor público designado pode negar a atuação no feito, e, se aceitar o encargo, pode, ao final da demanda, postular a condenação da ré ao pagamento de honorários a serem arbitrados pelo juiz.(C)

  • Resposta: Correto

    Art. 263 do CPP.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

  • CORRETA!!

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

     

  • gente pra que repetir o mesmo comentário já postado? aff

  • CONFORME ART 263 DO CPP , " SE O ACUSADO NÃO O TIVER , SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ , RESSALVADO O SEU DIREITO DE , A TODO TEMPO , NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA , OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO ."

    PARÁGRAFO ÚNICO -" O ACUSADO QUE NÃO FOR POBRE , SERÁ OBRIGADO A PAGAR OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO , ARBITRADOS PELO JUIZ."

  • Defensor lato sensu: Advogado contratado, Defensor Público e Defensor Dativo

    Abraços

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • GABARITO = CERTO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito correto, o finalzinho parece ser intrigante, mas é o que está na lei.

  • A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, é correto afirmar que: 

    Na hipótese de o réu não constituir advogado, o juiz nomeará defensor dativo para acompanhar o feito, havendo previsão expressa no sentido de que o acusado é obrigado a pagar os honorários arbitrados pelo juiz, caso não seja pobre.

  • CERTO

    • Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    • O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz
  • Acusado X Defensor

    Existem 03 situações diversas:

    a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente. 

    b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.

    c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

    Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    __

    DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.

    Compare

    IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:

    art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;

    __

    Art. 265, CPP: O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

     

           § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.    

           § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiênciaNão o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.    


ID
954991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Conforme o CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • CORRETO!

    Art. 159-CPP
    : O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    Acrescentando:

    Há diferença no número de "PESSOAS IDÔNEAS" entre a Lei de drogas(11.343/06) e o CPP(art.159,§1º)

    Conforme a Lei de Drogas - 11.343/06, exige-se, na falta do Perito Oficial, que o Laudo de constatação seja firmado por PESSOA IDÔNEA

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.(Apenas 01 pessoa)

     Para o CPP, em seu art. 159 §1º, o exame de corpo de delito, na ausência de Perito Oficial, será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS. 



    Bons Estudos!!!

  • Só para complementar o que os colegas colocaram acima, 
    vale observar o comentário do Capez:
     

    "A assinatura por apenas uma dessas pessoas somente causará nulidade do laudo se comprovado o prejuízo e arguido o vício opportuno tempore, por se tratar de nulidade relativa. Essa era a interpretação  que já vinha sendo dada ao artigo art. 159 do CPP (nesse sentido: STF,1ªT.,HC 75.793-8/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 8 maio 1998, p.3)".
    Fernado Capez, 2012

  • Complementando os estudos referente a pessoas idôneas substituirem os peritos oficiais, na falta destes, segue mais uma possibilidade. Observe:

    Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, o Exame de corpo de delito poderá ser substituído pelo boletim de atendimento médico, conforme prescreve o Art. 77, § 1, lei 9.099/95. Veja:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    O Artigo 61 trata das infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • No comentário do colega Márcio Paganini ele fala de diferença entre o numero de pessoas Idoneas na Lei 11343/06 e o CPP, mas essa questão deve ser vista com cautela, digo, não é ao numero de pessoas solicitadas que se prende a redação dos dispositivos supra. Na lei de drogas é preciso uma pessoa idonea, porque naquela disposição essa pessoa é para a elaboração do laudo prévio para lavrar o APF. Caso seja o laudo definitivo deveremos aplicar a regra do artigo 159, 1o do CPP e não a regra do art. 50, 1o da lei 11343/06.

  • Isso mesmo Rodrigo!

    Tem prevalecido que em relação ao laudo definitivo deve ser seguida a regra do art. 159 do CPP. 
    Nesse sentido, Renato Brasileiro de Lima ensina que " Se, para lavratura do auto de prisão em flagrante e ulterior oferecimento da denúncia, basta a realização desse exame preliminar, a materialidade dos crimes de drogas deve ser comprovada por exame definitivo, chamado de exame toxicológico. Nos termos do art. 159 do CPP, este exame definitivo deve ser feito por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame deverá ser realizado por 2 (dois) peritos não oficiais, sendo permitida a participação do perito que participou do exame preliminar" (inLegislação Criminal Especial Comentada, 2 ed, 2014,p. 825).
    Obrigado e bons estudos!
  • CORRETA A QUESTÃO PORÉM, UM TANTO QUANTO ESTRANHA: "PREFERENCIALMENTE"... SE EU NÃO TIVER LEGISTA ENTAO POSSO PEGAR 2 ENFERMEIROS.. VÁLIDO, PORÉM, MUITO SEM NOÇÃO... PARA A ESPECIALIDADE MÉDICA DEVERIA SER PROFISSIONAL DA ÁREA.. HEHEHHE


    BOM PAPIRO..

  • CORRETA A QUESTÃO PORÉM, UM TANTO QUANTO ESTRANHA: "PREFERENCIALMENTE"... SE EU NÃO TIVER LEGISTA ENTAO POSSO PEGAR 2 ENFERMEIROS.. VÁLIDO, PORÉM, MUITO SEM NOÇÃO... PARA A ESPECIALIDADE MÉDICA DEVERIA SER PROFISSIONAL DA ÁREA.. HEHEHHE


    BOM PAPIRO..

  • É BOM SABER DISSO.

    Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame.

    Duas pessoais idôneas, portadoras de diploma de curso superior, na área específica, também pode fazer o mesmo trabalho do legista. Aprendi mais uma.

  • é meio sem nexo pq, aquele que era perito médico antes dessa história toda de perito oficial, se transformou em perito oficial mas não pode mais fazer perícia médica, agora, na falta de perito oficial 2 pessoas idôneas com diploma preferencialmente na área podem, qual a diferença?

  • A questão é estranha, uma vez que fala em perícia médica legista. Quer dizer que se dois engenheiros civis estiverem a disposição do estado, então eles poderão abrir o cadáver por exemplo, para efetuar a causa mortis?

  • O item está correto, pois está em consonância com o
    disposto no art. 159, §1o do CPP:
    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
    perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei
    no 11.690, de 2008)
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
    pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente
    na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com
    a natureza do exame. (Redação dada pela Lei no 11.690, de 2008)

  • Muito bem observado Márcio Paganini, parabéns

  • Só um adendo, tomem cuidado porque a banca gosta de trocar a palavra preferencialmente por necessáriamente ou obrigatoriamente. O que na verdade está errado!

    veja:  

    Art. 158 (...)

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • CORRETA.

    CPP - Art. 159. § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Dnv essa questão? Meu deus
  •    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    "Essa última parte é importante para não interpretarmos de forma generalizada o "PREFERENCIALMETE"

  • Ok a questão. Mas o exemplo dado do médico legista não foi bom. Segue o estudo.

  • CONFORME ART. 159 DO CPP, " O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS SERÃO REALIZADOS POR PERITO OFICIAL , PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.

    § 1º NA FALTA DE PERITO OFICIAL, O EXAME SERÁ REALIZADO POR 2 PESSOAS IDONEAS , PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR , PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA , DENTRE AS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TÉCNICA RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME."

  • Lembrando

    O exame de corpo de delito examina o “corpo de delito” - só será realizado nos delitos factipermanentis (aqueles que deixam resultados perceptíveis) e não nos factitranseuntis (que não deixam resultados perceptíveis).

    Abraços

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • CORPO DE DELITO RESUMIDO (CPP):

    Deixou Vestígios = corpo de delito direto ou indireto (art.158)

    Não Deixou Vestígios = prova testemunhal (art.167)

     

    A confissão NÃO SUPRE o exame de corpo de delito (art. 158)

     

    PERITO Oficial = diploma curso superior (art. 159)

    FALTA de Perito = 2 pessoas idôneas, diploma curso superior prefer. na área específica (art 159, § 1º) 

    Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico = (art 159, § 3º)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 159. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.     

  • SÃO OS PERITOS NÃO OFICIAIS..

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • médico legista é perito dês de quando ???

  • Vamos para a letra fria da lei:

    Segundo o CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

           § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    certo.

  • Danilo Budal, médico legista é perito sim. A exemplo, na polícia civil do DF existem as carreiras de Delegado e Policial Civil. Um dos cargos da carreira de policial civil é o de perito médico legista.

    Não há o que questionar quanto a isso.

    Item Correto, redação do artigo 159, §1° do CPP.

    Bons estudos.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • Texto do art. 159,§ 1° do CPP

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por quem?

    2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    Área específica= PREFERÊNCIA, NÃO É UMA OBRIGATORIEDADE

    Peritos Não Oficiais= 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia.

  • Essa professora é excelente viu!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
954994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal militar.

Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada, de acordo com o artigo 9º, II, "b" do CPM.

    Em um resumo prático, crime militar poderia ser assim definido:

    I - São aqueles que não estão previstos na lei penal comum (propriamente militares)

    II - Aqueles que também estão na lei penal comum, mas foram cometidos nas seguintes condições (impropriamente militares):
    a) quando cometido por militar contra militar;
    b) quando cometido em lugar sujeito à administração militar;
    c) quando cometido por (ou contra) militar em serviço;
    d) quando cometido contra o patrimônio sob a administração militar

    Obs: esse é um resumo-esquema para fácil memorização.
  • errada; "não bastando que o espaço esteja sob a administração militar"  basta sim que esteja sob a ADM, Militar para configurar crime militar, nota-se ainda que não é necessário que seja o objeto integrante do patrimonio militar, suficiente que esteja sob a ADM Militar. a afirmativa inverteu o direito.  

  • "Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar."


    A afirmativa está errada. Para caracterizar um crime militar não é NECESSÁRIO que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar. É possível vermos, no artigo 9º do CPM, diversas situações que caracterizam crimes militares e que não ocorrem em locais que integrem o patrimônio militar, como é o caso dos incisos I, II "a", "b", etc..



  • ERRADA.

    Segundo Marcelo Uzeda, trata o artigo 9º, II, "b", do CPM "de crime impropriamente militar (ratione legis), com definição idêntica no código penal comum, mas que só pode ser praticado por militar da ativa (ratione personae) contra alguém que não ostente essa condição (militar da reserva, reformado ou civil), em lugar sujeito à administração militar (ratione loci)."

    Esquematicamente:

    SUJEITO ATIVO ---------- militar da ativa;

    SUJEITO PASSIVO ------ militar da reserva, reformado ou civil;

    LUGAR----------------------- lugar sujeito à administração militar.

    A título de acréscimo, é interessante notar que os espaços públicos das vilas militares estão sujeitas à administração militar. Diversamente ocorre com a residência do militar (PNR), uma vez que se encontra salvaguardado pela inviolabilidade domiciliar.

  • A questão está ERRADA. Pode ser qualquer patrimônio, desde que sob a administração militar.
  • GABARITO: "E"

     

    Para a caracterização de crime militar, é necessário, entre outros requisitos, que o ilícito tenha sido praticado em local que integre o patrimônio militar, não bastando que o espaço esteja sob a administração militar.

    -pode tanto integrar patrimonio militar, como também que esteja sobre à administraçao militar.

     

     

  • É necessário que esteja tipificado no CPM !

  •  

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

         

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

          

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

  • erredo

  • BASTA, SIM, QUE SEJA "em lugar sujeito à administração militar"
    ERRADO

  • Lembrando que a competência penal militar mudou muito nos últimos meses (ampliada), ao passo que vai cair no MPU certamente

    Abraços

  • PMGO♥

  • PMGO♥

  • gb errado

    Alternativa errada, de acordo com o artigo 9º, II, "b" do CPM.

  • Até msm fora de lugar sujeito à adm militar é possível consumar-se crime militar.

    Ex.: Militar em serviço x inativo/civil -> qlq lugar.

  • Não necessariamente necessita de ser em local sob adm militar

ID
954997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal militar.

Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária militar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO

     
    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
  • Apenas complementando o comentário do colega, pode-se dizer que é possível, excepcionalmente, o civil cumprir pena em penitenciária militar, conforme o Parágrafo Único do art. 62 do CPM: "Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.""A fila vai andando, e nossa hora chegará. Persevere!" Abraço.
  • Complementando a resposta dos demais colegas, é interessante notar que a questão insere o tempo da condenação para enganar o candidato, que tende a acreditar que há limite temporal, quando, na verdade, não há. A lei estabelece apenas que o civil, via de regra, cumprirá a pena em estabelecimento prisional civil (comum) e, excepcionalmente, em penitenciária militar (essa é a redação do art. 62 do CPM).


    Contudo, o art. 61 fala, sim, de pena privativa de liberdade superior a dois anos, mas tal dispositivo é aplicado no caso de cometimento de crime militar por servidor militar.


    Senão vejamos:


    "Art. 61. A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar."


    Ou seja, a execução da pena, mesmo para o militar, será regulada em regra pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei n.º 7.210/84).


    Sigamos na luta!


  • GAB: E

     

    Regra: Penitencia Civil

    Salvo: Crimes praticados em tempo de guerra -> Penitenciaria Militar.

  • GABARITO: "E"

     

    Considere que João, dentista civil, tenha sido condenado pela justiça militar da União à pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de violência contra militar em serviço. Nessa situação, o condenado deve cumprir a pena em penitenciária militar.

     

    - civil nao cumpre pena em penitenciaria em militar, salvo nos crimes previsto em tempo de guerra.

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

           Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    GAB: ERRADO!

  • Respota: Errado

    Com base no fundamento do Código Penal Militar temos:

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

                    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                 (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

            Cumprimento em penitenciária militar

                    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.                     (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

    Art. 62. O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    Cumprimento em penitenciária militar

    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

    STM (RSE 24-78.2010.7.03.0203/RS) – Ex-Militar condenado pela Justiça Militar e que cumpra pena em estabelecimento civil fica sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 62 do CPM - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

  • Anotações importantes sobre o CPM!

     

    a. Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

     

    b. Outras observações:

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - Civil cumpre pena em estabelecimento penal  comum;

    Tempo do crime: Teoria da atividade;

    - Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade 

                                   2. crimes omissivos: teoria da atividade

  • Parabéns Juliana Lima brilhou no comentário.

     

  • Parabéns Juliana Lima, em um único comentário resumiu o direito penal militar, muito bom!!! ;)

     
  • Se civil for condenado na justiça militar, será na federal

    Abraços

  • REGRA:

    CIVIL ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL COMUM.

    MILITAR ---> CUMPRE PENA NO SISTEMA PRISIONAL MILITAR.

    EXCEÇÃO= EM CASO DE GUERRA!

    Força, Fé e Honra!!!

  • ERRADO!

    Segundo o art. 62 e seu parágrafo único do CPM, em regra, o civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum. Entretanto, se o civil praticar o crime em tempo de guerra, poderá ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se em benefício da segurança nacional, determinar a sentença.

  • Somente por crimes cometidos em tempo de guerra é que o civil pode cumprir a condenação em penitenciária militar.

  • PRISÃO: quando não cabível a Suspenção condicional, pena de reclusão ou detenção de ATÉ 2 ANOS será convertida em pena de PRISÃO. Oficial em estabelecimento militar / Praça em estabelecimento penal militar (separado dos presos que estejam cumprindo pena disciplinar) – Ficaram separados os praça especial (cadetes e aspirantes a oficiais) dos praça graduado (Sd, Cb, Sgt, Subtenente).

    *Pena Superior a 2 anos será cumprida em Penitenciária Militar. Na falta, em estabelecimento prisional civil, sendo regulado na penitenciária comum pela Lei de Execução Penal.

    *O civil cumprirá pena em estabelecimento penal civil (nunca militar) sujeito a L.E.P. (regra). Caso o civil pratique o crime militar em Tempo de Guerra, poderá cumprir a pena em Penitenciária Militar (exceção)

  • Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.

    OBSERVAÇÃO!!!!

            Cumprimento em penitenciária militar

                    Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    gb e

    pmgo

  • Errado

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Que não é o caso.

  • Pena privativa da liberdade imposta a civil

           Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

            Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. 

           

    tempo de paz-civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em estabelecimento prisional civil.

    tempo de guerra- civil cumpre a pena aplicada pela justiça militar em penitenciaria militar

  • O civil cumpre pena em estabelecimento prisional civil,exceção quando for crime militar em tempo de guerra que poderá ser cumprida em penitenciaria militar.

  • Deve ñ é = '' Poderá ''

  • Gab.: Errado.

    #PMPA2021

  • Civil cumpre pena em estabelecimento civil, SALVO em tempo de guerra. Militar (Oficial) cumpre em estabelecimentos militares. Militares (praças) em estabelecimento militar , mas separados daqueles com pena <2anos e dos que estao cumprindo sanção disciplinar. Praças especiais ou graduadas tem direito de ficarem juntas em recinto separado. Na escassez de estabelecimento militar para cumprimento de pena, o militar pode ir a penitenciária civil e ficará sujeito à LEP.
  • Pena Privativa de Liberdade Imposta a Civil: O civil condenado por crime militar cumpre a pena em estabelecimento prisional civil, e a ele se aplica a Lei de Execução Penal.

    Cumprimento em Penitenciária Militar: Porém, um crime militar praticado por civil em tempo de guerra terá a pena cumprida em estabelecimento prisional militar, se em benefício da segurança nacional e desde que determinado na sentença.

  • ESTABELECIMENTO PENAL CIVIL

    PMCE 2021

  • Militar - regra é a penitenciária militar

    Exceção: estabelecimento civil

    Civil - regra é estabelecimento civil

    Exceção: estabelecimento militar (crime em tempo de guerra)

    GAB E

  • o erro está aqui ... "deve cumprir "

    se fosse "pode cumprir" seria outra coisa.


ID
955000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal militar.

Considere que militares do Exército brasileiro, reunidos em alojamento militar, tenham criado uma coreografia ao som de uma versão funk do Hino Nacional, além de terem filmado a dança e divulgado o vídeo na Internet. Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal Militar, a conduta dos militares não constitui crime de desrespeito a símbolo nacional, devendo ser tratada, na esfera disciplinar, como brincadeira desrespeitosa.

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA: ERRADO

    O STM Julgou este caso e condenou os militares por desrespeito a símbolo nacional, crime do Artigo 161 do Código Penal Militar.

    Segue a notícia do site do STM.

    "O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.
    Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar e foram condenados a um ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na Auditoria de Bagé (RS)."
     http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm
  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
            Pena - detenção, de um a dois anos.

    Note bem - ultraje = insulto, afronta, ofensa extremamente grave.
    S.A -  qualquer militar
    S.P -  o Estado brasileiro, em especial os símbolos nacionais
  • ERRADO PESSOAL, É UMA ATITUDE ULTRAJANTE, NÃO ACEITA! DEVE SER REPRIMIDA. ART161

  • art. 13 da CF

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • Gabarito ´´E``: 

    CUIDADO: O Código Penal Militar se restringe à previsão de condutas tipificadas como CRIMES, isto é, de natureza PENAL. Não prevê sanções advindas de INFRAÇÕES DISCIPLINARES, pois estas emanam de leis administrativas, regimentos, regulamentos e estatutos internos, próprios e específicos (RDM). 

    E em caso de concurso entre CRIMES e INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (transgressões administrativas)? 

    R: Caso todas as condutas envolvidas sejam da mesma natureza, aplica-se, tão-somente, a pena prevista na lei penal, isto é, a pena relativa ao crime.

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 


  •        Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar ( alojamento militar), ato que se traduza em ultraje( versão funk do hino nacional) a símbolo nacional. (hino). Bons Estudos!
  • GABARITO: "E"

     

    Considere que militares do Exército brasileiro, reunidos em alojamento militar, tenham criado uma coreografia ao som de uma versão funk do Hino Nacional, além de terem filmado a dança e divulgado o vídeo na Internet. Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal Militar, a conduta dos militares não constitui crime de desrespeito a símbolo nacional, devendo ser tratada, na esfera disciplinar, como brincadeira desrespeitosa.

     

    - STM ja confirmou a condenaçao dos militares envolvido no fato, considerando ultraje a conduta dos mesmos de acordo com:

     

     -artigo 161 do CPM: Desrespeito a simbolo nacional.

     

    -praticar militar diante da tropa ou em lugar sujeito a administraçao militar, ato que se traduza em ultraje a simbulo nacional.

     

    -pena: Detençao, de seis meses a um ano.

  • GABARITO: ERRADO

  • Resposta: Errado

    Com fundamento no Código Penal Militar temos:

    Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

    O crime foi praticado pois:

    -praticado em alojamento militar;

    -ato se traduziu em ultraje: versão FUNK do símbolo nacional;

    -o Hino Nacional é um símbolo nacional.

    Portanto, com base nos fundamentos e no caso concreto da questão, concluimos o gabarito como errado.

  • Gabarito: ERRADO

    Esse e o tipo de questão, que você olha para o concorrente ao lado e imagina " é serio isso aqui" vamos para proxima questão porque essa aprovação é minha. 

  •  GABARITO: ERRADO

     Desrespeito a símbolo nacional

     Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Mas também, que que os caras foram fazer! ahahaha

  • Crime militar, art. 161. Além da pena, uma "pisa" pela gaiatice. Rsrs.

  • Questão incorreta, conforme jurisprudência do STM: “Apelação. Desrespeito a símbolo nacional (CPM, art. 161). Recrutas que, no interior da Organização Militar onde serviam, devidamente fardados, entram em formação e passam a dançar uma versão modificada do Hino Nacional em ritmo de "funk". Conduta desrespeitosa filmada, com a anuência de todos os participantes, e divulgada na rede mundial de computadores. Conjunto probatório demonstrando que os Réus tinham consciência da ilicitude dos seus atos ou ao menos que se tratava de um desrespeito ao Hino Nacional. Desprovido o apelo defensivo. Decisão majoritária.” (STM – AP: 608620117030203 RS 0000060-86.2011.7.03.0203, Relator: Carlos Alberto Marques Soares, Data de Julgamento: 07/05/2013, Data de Publicação: 03/06/2013).

     

    Espero ter ajudado!

  • A questão é baseada em fato verídico, conforme link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=JogpMGKckNo

    Os jovens "dançarinos" foram processados pela prática do crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161, CPM)

  • Questão excelente para lembrar dos símbolos da República Federativa do Brasil! (art. 13 CF/88)

    A bandeira;

    o hino;

    as armas e;

    o selo nacional.

     

    Bons estudos!

     

    OBS: Não podemos negar que a criatividade do brasileiro é algo a ser estudado hahahaa #paz.

  • Vale destacar que, tornou-se Crime não apenas pelo ULTRAJE a símbolo nacional, como muitos sugerem aqui, O crime restou configurado pelo fato de ter sido o ultraje, cometido dentro de área sob administração militar ( Alojamento). O que nos remete ao entendimento de que se o fato fosse em área particular, aquem de uma unidade militar ou desde que não diante de uma tropa ( reunião de no mínimo dois militares sob um comando, não haveria O Crime Militar em questão). É importante também mencionar o Decreto n.2.243/97 Que trata também da postura de um militar, quando dá execução do Hino Nacional. ( Dançar Funk é FODA). 

    DECRETO No 2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997.

    Vide Decreto nº 6.806, de 2009 Vigência

    Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     

     Art . 30. O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma:

            I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem;

            II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.

            § 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável.

  • Art. 161, do CPM:

    Praticar o militar diante da tropa, ou EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ato que se traduza em ULTRAJE a símbolo nacional.

    Símbolos Nacionais:
    BAndeira

    HIno

    Armas

    Selos Nacionais.

  • Hoje em dia no Brasil está tudo tão fora do normal, que marquei certo.. :[

    obrigado pelos comentarios!!

  • pq ñ cai uma questão dessa na minha prova kk

  • Se não fosse crime teria muitos videos por ai não é mesmo? 

    eu não lembro de ver nenhum..

  • BA HI A S - BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELOS 

  • ERRADO 

     

    Fonte: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/1913-ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm

     

    08/05/2013. Ex-soldados que dançaram hino nacional em ritmo de funk têm condenação mantida no STM.

    Apenas "O ministro relator, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser repudiada”. Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso. (...) O revisor afirmou que houve dolo na conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a autorização de todos os participantes. “A publicação no youtube apenas mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito”. Ele disse que os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou, pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. O revisor foi seguido pelos demais ministros."

     

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=JogpMGKckNo

    Olha o vídeo -.-'´

  • Mas eu tô rindo taaanto desse video. kkkkk

    Salvou meu dia que passei estudando esse trem chato. Obrigada 

  • Lembrando que houve alteração recente na competência da justiça militar; agora, ampliou-se muito e vai ser cobrado no MPU

    Abraços

  • Gente, nao aguento o Lucio com "lembrando".

    Amigo, a gente que estuda pra concurso é igual voce. Tambem estamos de olho na alteracao do artigo 9 do CPM e demais alteracoes.

    Aff nao precisa ficar lembrando nao, fofo.

  • esse lúcio weber aí é um porre, cara comentou obviedade em todas as questões

  • Deixa  menino comentar. Quem não gostar só gnora ué...Para alguns o lembrando dele pode ajudar. 

  • Depois ainda teve embargos infringentes e de nulidade opostos pela DPU, negados nos seguintes termos:

    "EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO E DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM). 2. Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os Embargantes declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional. 3. A decisão embargada não ofende o princípio da proporcionalidade, uma vez que a pena imposta está bem ajustada à conduta delituosa praticada. 4. Embargos admitidos, porém rejeitados. Unânime."

  • PMGO♥♥♥

  • PM GO 2019

  • DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL: cometido diante de tropa ou lugar sujeito a adm. militar (quartel), ato em ultraje a símbolo nacional (Bandeira, Hino, Arma e Selo Nacionais)

    Obs: o desrespeito a símbolos Estaduais não configura tal crime (analogia in malam partem)

  • Salve Salve àqueles que acompanham as aulas do Professor Ladeira. Ele menciona esse mesmo exemplo!

  • Obs: Atente-se que não é em qualquer local.

  • EU TIVE QUE IR VER O VÍDEO NO YOOTUBE, KKKK! ENGRAXARAM O BIGODE.

  • Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    Observação

    •Crime contra a autoridade e a disciplina militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar próprio

    •Ocorre diante da tropa ou em lugar sujeito a administração militar

    •Símbolos nacionais (bandeira, hino ,armas e selos nacionais)

  • BA HI A S

    Bandeira, Hino, Armas, Selo

  • assertiva errada, um dos símbolos do nosso país é o hino. E sobre o ocorrido configura-se crime por parte dos militares.

    espero ter ajudado!

  • GAB ERRADO, RUMA À PMPA

  • Questão interessante, muitos vão lembra, o fato narrado nessa questão ocorreu em um batalhao do exercito no DF! https://youtu.be/6g9zAzLrVMY

    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

    Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Vou lendo a questão e imaginando a cena kkkkk

  • com vocês os havaianos hehehehehhehe meu filho meu filho tú vai ver coisa hehehehehe

  • "Nao to fazendo nada, deixa eu ir ali tomar uma cadeia" kkkk

  • A Cespe previu o futuro legal kk

  • Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em 

    lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza 

    em ultraje a símbolo nacional:

     Pena - detenção, de um a dois anos.

  • Até parece ... kkkkkk

  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

     Pena - detenção, de um a dois anos.


ID
955003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO

    O Ministro da Defesa não exerce função de polícia judiciária militar.

    As pessoas que exercem estão previstas no artigo 7 do Código de Processo Penal Militar, que segue abaixo.


            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

            a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

            b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

            c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;

            d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

            e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

            f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

            g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

            h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;

  • Comentário do Professor Guilherme Rocha:

    "Trago à baila trecho bem ilustrativo da segunda edição do livro "Direito Processual Penal Militar", de Célio Lobão, da editora Forense, em cuja página 44 está escrito que:

    "Conforme veremos a seguir, a polícia judiciária militar é exercida pela autoridade castrense, nas corporações militares sob seu comando, independentemente do local da prática do crime, quando o objeto jurídico da tutela penal militar são bens e interesses das referidas corporações militares. O Ministro da Defesa, na condição de Ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar.

    Exercem a polícia judiciária militar, nas respectivas Armas: os Comandantes (antigos Ministros) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo território nacional ou fora dele, em relação a militares integrantes das respectivas Armas...".


  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros:

    Marinha; 
    Exército; 
    Aeronáutica.

     

    Chefes:

    Estado-Maior Forças Armadas
    Gabinete do Ministério da Aeronáutica
    De órgãos

     

    Comandantes:

    Exército
    Comandante-chefe Esquadra
    Região Militar
    Distrito Naval
    Zona Aérea
    Forças, unidades ou navios

     

    Diretores:

    De órgãos

     

    Secretários:

    Geral da Marinha
    Ministério do Exército

  • ATENÇÃO!! O Ministro da Defesa e o Secretário de Segurança Pública não exercem a função de polícia judiciária militar (não constam no rol do art. 7º do CPPM). Atualmente não existe a figura dos Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Com a criação do Ministério da Defesa, por meio da Emenda Constitucional de nº 23/99, o Ministro da Defesa passou a exercer a direção superior das Forças Armadas.

    Art. 19 da Lei Complementar nº 97/99: Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais a Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandante dessas Forças, respectivamente, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 20 da Lei Complementar nº 97/99: “Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.”

  • CERTO

     

    "O ministro da Defesa, dada a sua condição de ministro de Estado civil, não exerce função de polícia judiciária militar."

     

    Ministro da Defesa e Secretário de Segurança Pública não exercem função de polícia judiciária militar

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * DOUTRINA:

    "A Justiça Militar, ao contrário da Comum (Art. 144 da CF/88), não possui uma Polícia Judiciária organizada em carreira.
    • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.
    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:
      A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;
      B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    ---
    * FONTE: prof. Mauro Sturmer, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

  • Sei que a figura do Ministro da Defesa não se encontra no rol do art. 7º, mas a questão pediu com base no Direito Processual Penal Militar, e não com base no Código de Processo Penal Militar. Por "Direito" devemos, então, entender "Código"?

  • CORRETA.

    A função Polícia Judiciária Militar é exercida pelos comandantes de cada uma das forças armadas. O Ministro da Defesa atualmente não exerce essa função, até porque normalmente se trata de um civil.

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • A assertiva acima versa sobre a competência para o exercício da polícia judiciária militar. Trata-se de tema disciplinado no artigo 7º do CPPM, que apresenta um rol de autoridades às quais são atribuídos os poderes de polícia judiciária militar. Tais autoridades, de um modo geral, são militares e apresentam-se em funções de comando, chefia ou direção na estrutura de suas respectivas Forças. O Ministro de Estado da Defesa não é mencionado entre tais autoridades, razão pela qual não exerce a função de polícia judiciária militar. A assertiva está correta. 

    Resposta: CERTA

  • Nem o Ministro da defesa nem o Secretário de segurança Pública. (MD Seu Pé)

  • CERTO

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar.

  • • As funções de Polícia Judiciária Militar (PJM) são exercidas pelas próprias FFAA, nos termos do Art. 7º do CPPM.

    • A lógica de atribuir aos próprios Militares as atribuições de PJ decorre de 2 fatos:

     A) a impossibilidade de se ter uma Delegacia em cada Unidade Militar, ou cidade Sede de Unidade;

     B) as peculiaridades da vida da caserna, que talvez não fossem compreendidas por pessoas de fora".

    O ministro da Defesa , Sec. de Segurança, Praças e Civis ! Nenhum irá exerce função de polícia judiciária militar pelo simples fato de seram civis.

  • Não exerce função de polícia judiciária militar:

    Praça

    Ministro da defesa

    Secretario de segurança

  • Polícia Judiciária => Exercida => Autoridades:

     

    Ministros: MNEMÔNICO = AME

    Marinha; 

    Exército; 

    Aeronáutica.


ID
955006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

Segundo o entendimento do STF, a qualificação de militar é elemento estrutural do tipo penal de deserção, de forma que a ausência desse requisito impede o processamento do feito.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência do STF:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Paciente condenado pela prática do crime de deserção, que foi licenciado a bem da disciplina, não mais ostentando a qualidade de militar. Ausente, pois, condição de procedibilidade para o prosseguimento da ação e, por conseguinte, para a execução da pena imposta pelo crime de deserção. Precedentes. II -Ordem concedida de ofício".
  • Complementando o comentário do colega acima, este requisito impede o prosseguimento da ação penal, e não da Instrução Provisória de Deserção.  Vejamos:

    INFORMATIVO Nº 525:

    TÍTULO
    Deserção e Condição de Militar

    PROCESSO

    HC - 94367

    ARTIGO
    A Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de militar, em que se pleiteava a extinção ou o arquivamento de instrução provisória contra ele instaurada, a fim de que não fosse preso sem que houvesse ordem escrita e fundamentada pela autoridade competente. Alegava-se, em suma, que o paciente fora excluído das Forças Armadas e, portanto, seria parte ilegítima para figurar no pólo passivo da instrução provisória de deserção. Ademais, pela mesma razão, não mais lhe seria aplicável a ressalva contida na parte final do inciso LXI do art. 5º da CF (“ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”). Asseverou-se que o crime de deserção atribuído ao paciente fora praticado quando este, ainda, ostentava a condição de militar. Destarte, tal circunstância permitiria tanto a instauração de instrução provisória de deserção quanto a prisão do desertor, independentemente de ordem judicial, conforme a ressalva do aludido dispositivo. Salientou-se, ademais, que a instrução provisória de deserção não se confunde com a ação penal, sendo certo que a condição de militar obsta apenas o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, o início da ação penal (CPPM, art. 457, § 3º). HC 94367/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 21.10.2008. (HC-94367).


    Bons estudos!!!
  • STM - AGRAVO REGIMENTAL AGREG 645820117090009 DF 0000064-58.2011.7.09.0009 (STM)

    Data de publicação: 07/07/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESERÇÃO. CONSUMAÇÃO DE NOVO DELITO DESCRITO NO ART. 187 DURANTE O CURSO DA APELAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. MAIORIA. Consoante o entendimento jurisprudencial consubstanciado nesta Corte Castrense, nos termos do Enunciado da Súmula nº 12 do STM, tendo sido noticiada a consumação de novo delito de deserção, torna-se impossível o julgamento do Recurso interposto antes da definição administrativa do militar, haja vista que a condição de militar do Réu é indispensável para a persecução penal no crime de deserção. Sobrestamento do Processo.


  • Súmula 12, STM - "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo."

  • GAB. C

    Deserção e a Insubmissão são crimes PROPRIAMENTE MILITARES, ou seja, só podem ser cometidos por aqueles que fazem parte da vida castrense.

  • Caro colega RACs Corrêa, com todo respeito, uma vez que esse "chat" e para discutirmos o assunto, mas tenho que discordar do seu comentário, pois o Crime de Deserção é somente militar que comete (ok), por outro lado o de INSUBMISSÃO, apesar de ser um crime militar, ele é cometido por CIVIL. No entanto, para que o acusado seja PROCESSADO é necessário que ele seja incluído às Fileiras das Forças Armadas. 

     

    Resumo: Veja bem, para cometer o CRIME DE INSUBMISSÃO tem que ser CIVIL que foi convocado para o serviço MILITAR e não se apresenta. Então, Quando capturado ou se apresentar voluntáriamente, o PROCESSO dependerá da inclusão do mesmo às fileiras da OM (organização militar).

     

    GAB.: CERTOOOOOOOOO!!!

  • Esse assunto tá dentro do edital de 2013?!

  •  - STF, HC 94367/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 21.10.2008, Informativo nº 525 – “a instrução provisória de deserção não se confunde com a ação penal, sendo certo que a condição de militar obsta apenas o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, o início da ação penal (CPPM, art. 457, § 3º)”.

     - STM – Apelação nº 0000208-97.2015.7.12.0012 – UF: AM – Decisão: 17/08/2017 – A reinclusão é condição de procedibilidade para o oferecimento da exordial acusatória, mas não há qualquer previsão legal de que esta configure obstáculo à prosseguibilidade do feito regularmente processado. Assim, é possível ao desertor responder ao processo penal militar, mesmo tendo sido licenciado pela Administração Castrense.

    Gabarito: Certo.

  • CERTO;

    Ser militar é condição de procedibilidade

  • Neste crime o agente apenas pode ser o militar em atividade. Somente é possível desertar depois que o militar for incorporado às forças armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Este é o entendimento do STM e do STF, já há muito pacificado.
    A conduta consiste em ausentar-se, que significa afastar-se, furtar-se de estar no local determinado em razão do serviço militar. O tipo não engloba apenas aquele que está presente na Organização Militar e dela se ausenta, mas também aquele que, estando em férias, folga ou outro afastamento, furta-se de retornar ao serviço no momento determinado.
    O afastamento tem que ser injustificado. Este é um elemento normativo do tipo penal. Parece óbvio, e é mesmo, mas essa ilicitude é contemplada pelo tipo quando adota a expressão “sem licença”.
    Durante os primeiros oito dias da ausência, o militar não cometerá crime, mas somente infração disciplinar. A Doutrina chama este período de oito dias de período de graça, durante os quais o militar transgressor é chamado de ausente ou emansor.

    Além disso, a deserção é crime permanente, o que significa que a sua consumação se protrai no tempo, estando o desertor, desde o início da consumação, sujeito à prisão, conforme o art. 452 do CPPM.

     

    Fonte: Comentários do Prof. Paulo Guimarães - Estratégia.

  • O julgado que provavelmente inspirou a questão:

     

    HC N. 115.754-RJ
    RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. CORREIÇÃO PARCIAL. PRAZO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO. ART. 498, § 1º, DO CPPM. INTEMPESTIVIDADE. CRIME DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
    I -  Esta Corte firmou o entendimento de que o prazo para a correição parcial é de cinco dias entre a conclusão dos autos ao juiz-auditor corregedor e o protocolo da representação no Superior Tribunal Militar. Precedentes.
    II - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a qualidade de militar é elemento estrutural do tipo penal de deserção, de modo que a ausência de tal requisito impede o processamento do feito. Precedentes.
     

  • Não faria sentido ser punido por desertar de um cargo que nem ocupa

    Abraços

  • De fato, a jurisprudência do STF ainda inclina-se no sentido de que o desligamento do militar das fileiras das Forças Armadas impede o prosseguimento da ação. Nesse sentido, a ementa abaixo reproduzida:

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ARTIGO 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. DESLIGAMENTO DO PACIENTE DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A condição de militar é elemento estrutural dos crimes militares próprios, razão pela qual o desligamento do paciente das fileiras das Forças Armadas impede o prosseguimento da ação. 2. In casu, o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar, tendo sido posteriormente excluído das fileiras do Exército por ocasião do término do serviço militar obrigatório. 3. Habeas corpus concedido para determinar a extinção da ação penal militar 4.22.2016.7.01.0401 (HC 149092/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, publicação em 04/04/2018)

  • Ser militar é condição de procedibilidade

    Captura ou apresentação da praça

    • Condição de procedibilidade da ação penal
    • Apareceu, reverte-se a praça estável ou submete-se a praça sem estabilidade a inspeção de saúde
    • MPM oferece denúncia
    • Juiz recebe

    Captura ou apresentação do oficial

    • Condição de prosseguibilidade da ação penal
    • MPM oferece denúncia
    • Juiz recebe e aguarda o oficial desertor aparecer


ID
955009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito processual penal militar, julgue os itens que se seguem.

Considere que determinado militar tenha sido vítima de crime de lesão corporal e que a correspondente ação penal militar contra o autor do ilícito esteja em curso. Nessa situação, somente o militar ofendido, seu representante legal ou seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o CPPM admite três possibilidades de assistência: Ofendido, seu representante legal e seu sucessor:

    Habilitação do ofendido como assistente
    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    O detalhe é que logo abaixo, ele prevê que o advogado de Ofício (que exerce função parecida com a de um defensor público) também poderá ser assistente:

    Advogado de ofício como assistente
    Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

    Saliente-se que o advogado de Ofício somente pode atuar como advogado de militar. Sendo assim, a questão fala que um militar foi vítima de lesões corporais, sendo que, portanto, o agente tanto poderia ser um militar, quanto um civil. Desta forma, o erro da questão esta em afirmar que 'somente' aqueles mencionados poderiam ser assistentes, quando, na verdade, o advogado de ofício também poderia.

  • Interessante que essa questão, primeiramente, tinha como gabarito "certo". Depois o CESPE trocou a resposta justamente levando em consideração o entendimento de que o advogado pode também ser assistente de acusação. (Art. 63 CPPM)
  •  Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

  • Resumindo, podem habilitar-se como assistente do MPM:

    O ofendido, seu representante legal e seu sucessor (art. 60, caput, CPPM)

    +

    Advogado de ofício (art. 63)


    OBS: Cônjuge e irmão não podem ser assistente no processo penal militar (ausência de previsão legal nesse sentido).

  • O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do MP, considerando-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer deles,com exclusão dos demais, exercer o encargo ou constituir advogado para esse fim, em atenção à ordem.

  • GAB. E

    Advogado de oficio hoje é o chamado DEFENSOR PUBLICO DA UNIÃO categoria especial.

  •  Questão que derruba aqueles que gostam de DECORAR a letra de lei, não há nenhuma vedação que o cônjuge também habilitar-se.

  • CORRETA

    ATENÇÃO PESSOA, o antigo cargo de Advogado da Justiça Militar foram transformados em cargos de Defensor Público da União!!

     

    Segue explicação contida no Livro Código de Processo Penal Militar Anotado, pág. 132.

    "Não existe mais o advogado da Justiça Militar (advogado de ofício). Nos termos do art. 138 da Lei Complementar 80, de 12.01.1994 (que organiza a Defensoria Pública da União), os cargos de Advogado de Ofício e de Advogado de Ofício Substituto da JMU, cujos ocupantes tenham sido aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e optem pela carreira, foram trasnformados em cargos de Defensor Público da União.

    Para que o Defensor Público seja assistente, é necessário que não funcione no processo naquela qualidade, ou como procurador de qualquer acusado (casos coautoria), o que evidenciara irrefutável incompatibilidade, face aos interesses opostos.

    Na prática, face ao reduzido número de defensores públicos, esta hipótese é remota. "

  • Resumindo, podem habilitar-se como assistente do MPM:

    O ofendido, seu representante legal e seu sucessor (art. 60, caput, CPPM)

    +

    Advogado de ofício (art. 63)

     

    OBS: Cônjuge e irmão não podem ser assistente no processo penal militar (ausência de previsão legal nesse sentido).

    COPIADO DO COLEGA ABAIXO

  • ausencia de previsão legal para que o irmão se habilite para ser assistente?uai! e o paragrafo unico do artigo 60 diz o que:

    Representante e sucessor do ofendido

            Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer dêles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para êsse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre êles não houver acôrdo.

    agora, qual é a falta de previsão legal? para mim, mais previsão do que essa não tem.

    quem são os representantes legais segundo e os sucessore segundo o cppm?

    R.LEGAL: ASCENDENTE, DESCENDENTE, TUTOR E CURADOR SE MENOR OU INCAPAZ

    SUCESSOR: ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO

     

  • QUESTÃO MUITO CAPCIOSA! requer muita atenção do candidato.

  • justificativa do Cespe:

    "Segundo o artigo 63 do CPPM, o advogado da Justiça Militar (defensor público) também pode ser assistente do MP. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."

  • Essa ai me pegou

  • Não existe Defensor Público da União, o nome do cargo é Defensor Público Federal, apesar de o nome da instituição ser Defensoria Pública da União.
  • Em relação aos conjuges:
    O conjuge não foi contemplado pelo CPPM como assistente de acusação.
    Porém, os professores Claudio Amin Miguel e Nelson Coldibelli resolveram essa polêmica dizendo que NADA OBSTA que este ingresse como assistente, pois o interesse primeiro, embora não seja unico, diz respeito à reparação do dano.

    Acertei essa questão porque lembrei do conjuge..

    Fonte: estratégia concursos, professor Vitor de Luca.

  • Poderão ser ASSISTENTES do MP (Art 60 e 63 CPPM)

     

    - Ofendido

     

    - Representante Legal

     

    -Sucessor

     

    - Advogado da Justiça Mil. -> desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

     

    Obs > Assistente não pode APELAR. Poderá ARROZOAR (expondo razões ou pontos de vista) no prazo de 3 dias.

     

       Os que podem apelar

            Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

            Razões. Prazo

            Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

            § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO, com gabarito alterado pelo Cespe após recursos, com a seguinte justificativa:

    Segundo o artigo 63 do CPPM, o advogado da Justiça Militar (defensor público) também pode ser assistente do MP. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

  • Galera! Vambora!

     

    Assistente de acusação no processo penal militar

     

    Poderão ser assistentes de acusação do MP: O ofendido*, o seu sucessor, o seu representante legal (art. 60 do CPPM) e o Advogado da justiça militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado. (art. 63 CPPM).

     

    *Obs: O ofendido que também for acusado não poderá ser assistente de acusação, salvo se for absolvido por sentença transitada em julgado (art. 64).

     

    No art. 65 temos um rol do que os assistentes de acusação podem fazer durante o processo, em destaque temos que eles NÃO PODEM PROPOR RECURSOS, mas PODEM ARRAZOAR RECURSO INSTERPOSTOS PELO MP.

     

    Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

            a) propor meios de prova;

            b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador; (Mas não pode arrolar testemunhas)

            c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

            d) juntar documentos;

            e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público; (no prazo de 3 dias)

            f) participar do debate oral.

     

    Espero ter ajudado, gente! Aquele resumo pra responder as demais questões sobre o tema :)

     

    Boa sorte a todos!

  • Podem habilitar-se como assistente do MPM:

    O ofendido, seu representante legal e seu sucessor (art. 60, caput, CPPM)

    +

    Advogado da JM (art. 63)

    Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar (defensor público), desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.

    Gabarito alterado pelo Cespe após recursos, com a seguinte justificativa: “Segundo o artigo 63 do CPPM, o advogado da Justiça Militar (defensor público) também pode ser assistente do MP. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item”.

    Gabarito: E

  • "É bom esclarecer que não existe mais a figura do advogado da Justiça Militar. Esses cargos foram, há alguns anos, transformados em cargo de Defensor Público Federal, e as suas incumbências foram assumidas pela Defensoria Pública da União".

     

    Comentário do Profº. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • advogado da justiça militar (art. 63 CPPM) é encargo exercido pela DPU atualmente.

  • Decisão recente do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR ESTADUAL AUTORIZANDO O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO A QUE A DEFENSORIA REPRESENTE, NO MESMO PROCESSO, VÍTIMA E RÉU. DIREITO DE ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA.

    1. Nos termos do art. 4º, XV, da Lei Complementar 80/1994, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se importante a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes.

    […]

    Assim sendo, ainda que não houvesse disposição regulamentar estadual autorizando expressamente a atuação da defensoria pública como assistente de acusação, tal autorização derivaria tanto da teoria dos poderes implícitos, quanto das normas legais e constitucionais já mencionadas, todas elas concebidas com o escopo de possibilitar o bom desempenho da função constitucional atribuída à Defensoria Pública.

    4. Não existe empecilho a que a Defensoria Pública represente, concomitantemente, através de Defensores distintos, vítimas de um delito, habilitadas no feito como assistentes de acusação, e réus no mesmo processo, pois tal atuação não configura conflito de interesses, assim como não configura conflito de interesses a atuação do Ministério Público no mesmo feito como parte e custos legis, podendo oferecer opiniões divergentes sobre a mesma causa.

    Se assim não fosse, a alternativa restante implicaria reconhecer que caberia à Defensoria Pública escolher entre vítimas e réus num mesmo processo os que por ela seriam representados, excluindo uns em detrimento de outros. Em tal situação, o resultado seria sempre o de vedação do acesso à Justiça a alguns, resultado que jamais se coadunaria com os princípios basilares de igualdade e isonomia entre cidadãos que norteiam a Constituição, inclusive na forma de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, caput, CF) que constituem cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV da CF).

    5. Recurso ordinário a que se dá provimento, para reconhecer o direito dos impetrantes de se habilitarem como assistentes da acusação na ação penal, no estado em que ela se encontrar.

    (RMS 45.793/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)

  • Lembrei de cara do advogado de ofício!

  • Melhor resposta: Lúcio Weber!!!

  • DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Cabe ao Juiz do processo aceitá-lo, desde que ouvido o Ministério Público, conceder ou negar o assistente (caráter supletivo/complementar). Poderá ser o ofendido, seu representante, seu Sucessor e o Advogado da Justiça Militar (DPU), desde que não funcione naquele processo. Não é cabível o assiste em fase inquisitorial, sendo deferido ou não pelo Juiz auditor. O Assistente receberá a causa no estado que se achar, podendo adentrar ao processo até o trânsito em julgado (e não da sentença) – Não poderá pedir diligências se entrar no processo em memoriais (marcha para frente). Não pode a admissão do assistente resultar no impedimento do Juiz, MP ou escrivão – nomeará outro

    → Recurso Inominado: utilizado da denegatória do pedido de assistência. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado da questão trabalha o tema do assistente de acusação, em especial, os legitimados para requerer a admissão nos autos do processo. A resposta nos é apresentada na redação do artigo 60 do CPPM, segundo o qual “o ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público”. Assim sendo, a assertiva apresentada acima é plenamente compatível com o dispositivo legal que acabamos ver, razão pela qual a afirmação está CORRETA.

    Resposta: assertiva CORRETA.