SóProvas


ID
954769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir.

Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O Procurador Geral da República, chefe do MPU (art. 128, §1º da CF), tem legitimidade para ajuizar tanto ADC como ADPF, que, por se tratarem de meios para o controle de compatibilidade de leis com a Constiutição, são instrumentos "na defesa da ordem juídica", conforme afirmado pela questão.
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON ou ADC):


    É uma modalidade de controle por via principal, concentrado e abstrato, cuja finalidade da medida é muito clara : afastar a incerteza jurídica e evitar as diversas interpretações e contrastes que estão sujeitos os textos normativos.

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

    Alguns legitimados para ADC não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    De acordo com o artigo 102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional.

    Admite liminar.

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal. .
  • Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

    Medida que visa evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição preventiva); Reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público (argüição repressiva)  Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Pode ser intentada pelo Procurador Geral da República, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa, Governadores de Estado, Conselho Federal da OAB, Partido Político e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, conforme disposto no art. 103 da CF.

    Alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação de acordo com os procedimentos corretos.

    Admite liminar - (Diz-se da providência determinada pelo juiz (sem apreciar o mérito do feito), a fim de evitar dano irreparável ao direito alegado.)

    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público. Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.
  • LC nº 75/1993

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

     II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

     III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

  • Dentre os vários instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica (ação civil pública, inquérito civil etc.), destacam-se a ação declaratória de constitucionalidade - ADC de leis e atos normativos federais (CF, art. 102, I, "a"), e a arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF decorrente da Constituição Federal (CF, art. 102, § 1º) - duas ações do controle abstrato da competência do STF.

    Essas duas ações podem ser propostas, perante o STF, pelo Procurador-Geral da República, nos termos do art. 103, VI, da Constituição Federal, e do art. 2º, I, da Lei 9.882/1999 (lei regulamentadora da ADPF).

    Item certo.

     

    Prof. Vicente Paulo

  • CERTO.

     

    O  ajuizamento de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF são competências do MPU que constam tanto na lei LC nº 75/1993 quanto na CF/88.

     

    Na lei, encontraremos essas competências listadas na parte que trata especificamente das competências do MPU (no artigo 6º), inclusive os três primeiros incisos já citam a ADC, a ADC por omissão e a ADPF, respectivamente.

     

    LC nº 75/1993

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

     II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

     III - promover a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal;

     

    Na CF, esses instrumentos estão  inseridas no artigo 103, inciso V, que vai nos dizer quem são os legitimados para propor ADC e o PGR é um deles. Ou seja, o PGR não é o único legitimado para propor ADC, afinal essa competência não é privativa do PGR (já a ação penal pública sim, é excluisava do PGR, só ele pode propor).

     

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    Em relação a ADPF, encontraremos no parágrafo 1.º  do artigo 102 da CF, como sendo competencia do STF a apreciação desta.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

     

     

     

  • Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem:

    - ajuizamento = procurador-geral da República

    - ADC de lei ou ato normativo federal e

    - ADPF decorrente da CF

  • Gabarito: CORRETO

    O Procurador Geral da República tem legitimidade para ajuizar:

    - ADC (Ação Declaratória de Constitucionaidade) de lei ou ato normativo federal

    - ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) decorrente da CF (art. 102, § 1º)

    Ambas são meios para o controle de compatibilidade de leis com a Constiutição (instrumentos "na defesa da ordem juídica”)

  • CORRETO. ART 102 § 1º da CF

  • CORRETO

    Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. 
    A competência para o seu julgamento é do STF.

     

     

    CF, art. 103:

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

     

    Lei 9.882/99, art. 2º:

    § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

     

     

    LCP 75

    CAPÍTULO II
    Dos Instrumentos de Atuação

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

       XIV - promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, (...)

  • Procurador-Geral da República (PGR) é competente no âmbito da União para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Representação para Intervenção da União nos Estados.

    O MPU, por meio do PGR, também promove eventual Medida Cautelar em ADIN.

     

    Atenção!

    No âmbito Estadual, cabe a Procurador-Geral de Justiça (PGJ) interpor a ADI e a Representação de Intervenção do Estado no Município.

     

    Gab''C''

  • O MPU, por meio do Procurador-Geral da República, pode se utilizar de instrumento de atuação para promover o controle de constitucionalidade, segundo os arts. 6º e 46 (parágrafo único) da Lei Complementar n. 75/1993 e art. 103, XI, da Constituição Federal.

     

    Gran Cursos Online - Gilcimar Rodrigues 

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com LC 75

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União.

    I - promover a ação direta de inconstitucionalidade [ADI] e o respectivo pedido de medida cautelar;

    III - promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental [ADPF] decorrente da Constituição Federal;

  • Pra quem está começando:

     

    Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC. Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):  Proposta perante o Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ver a Lei nº 9.882/99 e Constituição Federal, art. 102, § 1º.

  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Estranho... a resposta está na LEI 9.868/99.

    Na LC 75 não fala de ADC, só de ADI, que é diferente...

  • Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

     

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e diz o seguinte:

     

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

     

    A ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

     

    Pode-se citar, por exemplo, o uso da ADPF para combater uma lei municipal que seja contrária à Constituição Federal. Como se trata de um caso que não permite o uso da ADI (conferir artigo 102, inciso I, alínea a da Constituição), torna-se cabível a ADPF, assegurando a integridade da Constituição.

     

    Quanto à figura do PGR, o texto Constitucional é flexível - artigo 128, § 1º da CF/88 – visto que lhe atribui função precípua de Chefe do Ministério Público da União, dando-lhe completa liberdade de atuação no controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, VI da CF/88), sendo, inclusive, legitimado para propor quaisquer de suas ações de forma livre e independente, e até de mudar de opinião quando chamado a se posicionar sobre a ação que ele houvera entrado.

  • Lembrando

    É muito interessante esse detalhe, que não tem o estadual na ADC

    Abraços

  • O Procurador-Geral da República tem legitimidade para propor todas as ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.

    A leitura do artigo 103 da CF coloca o PGR como um dos legitimados para o ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF, juntamente com os demais citados no dispositivo. Por outro lado, o PGR é o único legitimado para ajuizar a ADI Interventiva, com vistas a assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.


    Fonte: GranCursos

  • ADC só para lei federal.
    Vale lembrar isso tbm

  • Procurador geral da republica tem legitimidade pra propor TODAS as ações de controle concentrado de constitucionalidade.

  • #oremos

    Em 15/10/2018, às 20:26:28, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/10/2018, às 16:08:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/10/2018, às 23:03:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/10/2018, às 23:16:21, você respondeu a opção E.Errada!

  • Só pra lembrar de revisar! CERTA!!!
  • ADC não cabe contra lei estadual. 

  • Mpu vem  vem