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CORRETO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
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Resposta Certa.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45 – Reforma do Judiciário, com a atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Entre as competências do CNMP, conforme artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, estão:
- zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências,
- zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,
- receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa,
- rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano,
- elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
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Note o seguinte:
O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP**: CERTO.
O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.
Pois este último violaria o princípio da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL garantida aos membros do MP no tocante à atividade finalística da instituição.
** MP = Ministério Público brasileiro, i.e., MPU e MPE's.
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Gabarito: CERTO.
Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).
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§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...
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Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:
CNMP:
Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.
14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.
Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.
Atribuições :
Exerce função administrativa e NÃO institucional
Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.
Pode rever atos administrativos do ministério publico
NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.
Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.
Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)
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Não controla, por outro lado, a atuação judicial
Abraços
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CERTO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
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Gabarito: CERTO.
Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).
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abarito: CERTO.
Art. 130-A, § 2º, CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (...).
Reportar abuso
ERTO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) -->Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira doMinistério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
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O CNMP controla o CUMPRIMENTO dos deveres relativos à atuação funcional dos membros do MP: CERTO.
O CNMP controla a atuação funcional dos membros do MP: ERRADO.