SóProvas


ID
954790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. ESTÁ ERRADO PORQUE A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA - FALTOU DIZER JULGADOS A MENOS DE 1 ANO.
    ART. 130-A. 
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
  • A questão está correta, com a devida vênia, pois o CNMP somente pode rever de ofício ou mediante provocaão, processos disciplinares dos MEMBROS. Não de servidores.
    Portanto, NÃO CONSTITUI COMPETêNCIA DO CNMP a revisão de processos disciplinares de servidores do MPU, sejam julgados há menos de um ano, seja em qualquer outra situação.
  • Pode conhecer reclamação de seus serviços auxiliares (servidores do MPU); masrevisar processo disciplinar, somente dos membros do MPU.

    Erro sutil.
  • Art. 2º, inciso II – 

    zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


  • quando falamos membros, nao falamos de servidores ( tec. adm, analista judi, etc) E SIM DOS PROCURADORES.

  • Art. 130-A da Constituição:
    "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    (...)
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

  • "...disciplinares de servidores do MPU."

    Não são servidores e sim MEMBROS.

     

    Gabarito: Certo

  •  

    O  CNMP não possui competência para a revisão de processos disciplinares de servidores do MPU, mas apenas dos processos disciplinares dos membros do MPU

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público:

    ... rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares
    de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

  • Pegadinha...respondi rápido e confundi servidores com membros. Atenção nessa hora, vale a pena...

  • CERTO.

     

    O CNMP,  cujo presidente é o PGR,  possui funçoes basicamente administrativas. Cada MP possui seus conselhos, mas o CNMP é nacional, portanto, possui “jurisdição” sobre todos  MPs, tanto sobre os  MPE's como o MPU.

     

    O CNMP funciona tambem como  uma uma grande “Corregedoria Nacional”. O roll de suas competências estão  listadas no § 2º do artigo 130A da CF. São 5 incisos e no inciso IV encontramos a resposta da questão.

     

    Art. 130- A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    A questão fala em servidores!  E ela está CERTA pq de fato, não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. Pra quem não sabe, membro é uma coisa (só a nata do MP) e servidor é outra ("é nois" kkkk)

     

  • Fui seco nessa kkkkk

  • CORRETO

    CF/88 - Art. 130-A

    § 2º COMPETE ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS (e não servidores) do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS DE UM ANO;

     

  • Esta foi maldade...

  • Não são servidores e sim MEMBROS.

  • Puts cai nessa kkk.

  • Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU, entretanto, se forem MEMBROS do MP, competirá ao CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares.

  • Gabarito Corretíssimo!! 

    Vejamos o que reproduz a CF:

    Art 130-A, IX: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Conclui-se que o CNMP só é competente para rever processos dos membros e não dos sevidores 

  • Compete a quem então?

  • Fala sério o cespe troca a palavra "membros" por "servidores" e pronto, está feita a pegadinha (menos um ponto).

  • Errei três vezes e acertei duas. Hahahaha

    Olho vivo nas questões agora.

  • Art. 130-A da Constituição: § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
    (...)
    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

    Os servidores são regidos por regime estatutário, portanto, segue o rito processual da lei 8.112/90

    Lei 8.112/90 Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 

    No caso a competência é do PGR, Não do CNMP, que pode delegar ao Procurador-geral do ramo ao qual o servidor está lotado.

  • Errei porque confundi com outro inciso: art. 130-A, §2º: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MP da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

     

     

    IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

  • MEMBROS e não servidores,que são a chinelagem igual nós kkkkkkkkkkkk

  • A pegadinha está  no fato do CNMP poder rever de ofício ou mediante provocaão, processos disciplinares dos MEMBROS. Não de servidores.

  • SERVIDORES - NÃO, só Membros - Para memorizar: cnmP (P de Promotor / Procurador) é besta, mas ajuda.

  • Correto. O problema dessa questão foi a palavra servidores. O correto é membros.
  • O CNMP : Conselho Nacional do Ministério Público CNM somente pode rever de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares dos MEMBROS. 

     

    MEMBROS

    MEMBROS

    MEMBROS

    MEMBROS

  • ESSA É UMA QUESTÃO DIFICIL QUE INDUZ O CANDIDATO AO ERRO

    A TROCA DA PALAVRA revisão POR rever FOI MALDADE, SE NAO ESTIVER ATENTO SE FUH FUH

  • O CNMP tem competência para: Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de MEMBROS do MPU ou Estados julgamos há menos de um anos.
  • MEMBROS

    Erro-SERVIDORES

     

  • Ainda bem que errei aqui. Agora não erro mais. Simbora!

  • Quando eu penso que não posso me surpreender mais, a banca vai lá e se supera.

    Antes errar aqui do que na prova, mas que pegadinha desleal kkkk

    Servidores/Membros

  • Jurisprudência STF:
    A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.)

  • Quem revisa os PADs dos servidores?

  • cnMp => Membros

  • Só tomemos cuidado com uma coisa:

    Receber e conhecer reclamações contra servidores ( Serviços auxiliares ), o CNMP ( e o CNJ. Mais uma observação: CNMP é como se fosse o CNJ do Min Públ ) pode:

    CF/88 - Art 130 - A, Par 2°, Inc III -

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    [...]

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    ...

     

  • Senhor de misericórdia, rs ! Errando aqui pra não errar dia 21/10.

     

    Em 21/09/2018, às 16:29:52, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 22/01/2018, às 15:32:38, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 10/11/2017, às 15:08:27, você respondeu a opção E. Errada!

  •  CF - ART 130-A, (2 IV)  Rever de oficio ou mediante provocação,os processos diciplinares de MEMBROS do MPU ou dos Estados julgados há menos de 1 ano.................................................................................................´´.nao de servidores,´´

  • De fato, o CNMP não possui competência para a revisão de processos disciplinares

    de servidores do MPU, mas apenas dos processos disciplinares dos membros do MPU.


    CERTO

  • Para nunca mais errar..

    □CNMP

    》Processos disciplinares:

    ▪REVER processos:

    -Somente de MEMBROS;

    -Decididos há até 1 ano.

    ▪AVOCAR processos:

    -Tanto de servidores, quanto de membros.

    -Somente durante o trâmite.

  • Rever não, avocar sim

    Abraços

  • CERTO

     

    Revisão de processo administrativo somente de membros (promotores de justiça e procuradores), julgados há até um ano. Os servidores não são denominados membros do Ministério Público. 

  • Nada de servidores é SOMENTE MEMBROS

  • CORRETA

     

    O CONSELHO NACIONAL DO MP PODE:

    - INSTAURAR

    - AVOCAR 

    - DESARQUIVAR -----------------------> MENOS DE 01 ANO

    - REVER ----------------------------------> SOMENTE DE MEMBROS 

     

    OBS: O CNMP PODE APLICAR PENALIDADES, EXCETO DEMISSÃO DE MEMBRO VITALÍCIO.

     

    FONTE: AULAS JOÃO TRINDADE - IMP

  • O CONSELHO NACIONAL DO MP PODE:

    - INSTAURAR

    - AVOCAR 

    - DESARQUIVAR -----------------------> MENOS DE 01 ANO

    REVER ----------------------------------> SOMENTE DE MEMBROS 

     

    OBS: O CNMP PODE APLICAR PENALIDADES, EXCETO DEMISSÃO DE MEMBRO VITALÍCIO.

     

  • Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a revisão de ofício em processos disciplinares aplicada pelo CNMP é contra membros (CF/88, Art. 130-A)

  • Servidores não, membros sim.

  • Como todos ja falaram: Servidores não, é para  processos disciplinares dos MEMBROS
    Quero vê é na hora da prova se eu teria coragem de marcar essa questão como correta kk

  • É o tipo de questão que vc ao terminar de ler já sabe mais ou menos a resposta, mas faz aquela cara de paisagem pro fiscal e pensa:"puts, e agora? Será que é um pega da banca?!" kkk Haaja coração!

  • No pauuuuuuu, essa foi por pouco cespe

     

  • mano do céu, como é que erro um trem desse?? que vergonha rs

  • NÃO FAZ VERGONHA NÃO RSRS, CAROLINA. É ERRANDO QUE SE APRENDE E REFAZENDO QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS QUE SE APRENDE MAIS AINDA. 

    CONTINUE FIRME NO TREINOO!!!!

  • "...disciplinares de servidores do MPU."

    Não são servidores e sim MEMBROS.

     

    Gabarito: Certo

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;​

  • Dos membros!!!
  • CNMP SOMENTE MEMBROS

  • Em 18/10/18 às 15:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/10/18 às 05:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


    Mais uma vez não li a palavra SERVIDORES.

    Em provas do Cespe as palavras "somem" ..rsrsrs

  • Compete ao CNMP a revisao de processos disciplinares apenas dos MEMBROS DO MP. Inclusive, no que diz respeito à sua natureza revisional, o CNMP nao está vinculado às decisoes do órgao correcional local, podendo inclusive alterar a natureza da pena aplicada ao MEMBRO e sua gradacao. E outras palavras, pode o CNMP agravar ou abrandar a pena disciplinar revista, de ofício ou por provocacao de qualquer interessado.

  • A impressao que eu tenho  e que depois que erramos alguem vai ali e muda para servidor, nao e possivel, eu ja errei umas 4 vezes isso por ler rapido taquiopariu

     

  • Servidores =/= membros

  • De fato, em virtude do que dispõe o art. 130-A, parágrafo 2º, inciso IV da CF, temos que:

    "Art. 130. (...)

    Parágrafo 2º   Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    (...)

    IV- rever de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano."

    Obs. A dúvida me ocorreu porque o CNMP tem competência para receber reclamações sobre os serviços auxiliares do MP (vide inciso III). Ainda sobre o tema é preciso frisar que a competência do CNMP é para processos disciplinares de membros julgados há menos de 1 ano!!!