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CORRETO. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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CORRETO
Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.
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Conforme art. 127, § 1º “São princípios institucionais do Ministério
Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Gabarito: Certo.
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Mesma abordagem no concurso de 2010:
CESPE, 2010. MPU. Técnico Administrativo. A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU. Errado.
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CERTO.
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♫♫ ♫ OLHA O TRENZINHO PASSANDO E TRAZENDO OS PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS DO MP !!!!! ♫ ♫ ♫ ♫
P rincipios
I nstitucionais
U nidade
I ndivisibiidade
I ndependência Funcional
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CORRETO
Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.
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♩ ♫ P I U I I ... ♫ ♪ foi ótimo kkkk
Usava o "uii", mas acho que a música do trezinho não sai da cabeça.
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GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.
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O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Unidade - O Ministério Público deve ser encarado como uma instituição única, comandada por um só chefe. A atuação individual de cada membro não deve ser encarada como pessoal, mas sim da instituição.
Por exemplo: Imagine um Promotor de Justiça de uma comarca do interior ajuizando uma Ação Civil Pública. Na prática, o titular da ação não será o promotor, mas sim o Ministério Público daquele estado.
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Indivisibilidade - Pode ser considerada como consequência lógica do princípio anterior. Se as manifestações devem ser atribuídas à instituição como um todo, nada impede que um membro substitua ao outro no curso das ações judiciais promovidas pelo Ministério Público.
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Independência funcional - Segundo Pedro Lenza, trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.
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Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.
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CORRETO.
Unidade- MP é instituição una
Indivisibilidade- membros do MP podem ser substituídos no decorrer do processo, haja vista que representam o MP.
Independência funcional- é a independência funcional dos membros do MP, não estando submetidos a hierarquia no seu atuar no processo.
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princípios institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
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Não confundir independência funcional (Viés ideológico, o membro do MP tem independência para agir conforme suas convicções juridicas) com autonomia funcional (O Mp é livre para agir contra qualquer órgão)
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Gabarito Correto.
De acordo com CF
Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
De acordo com LC 75/93
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União à unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Compelmentando:
Unidade: Capacidade e a possibilidade de os membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade (decorre da unidade): torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do MP substituirem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.
Independência funcional: Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do MP é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última.
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Gabarito; CERTO
Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.
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A independência funcional é do membro ?presentante? e a autonomia funcional é da instituição.
Abraços
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GARANTIAS DOS MEMBROS (Mn: VII --> lê-se "vi")
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade Salarial
AUTONOMIA DO MP (Mn: FiFA)
Financeira
Funcional
Administrativa
PRINCÍPIOS (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")
Unidade
Indivisibilidade
Independência Funcional
Promotor Natura
Irresponsabilidade
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P/ lembrar: Princípios: U I I
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EXCELENTE....."ALICE DELFIM"......kkkkkkkkkkk