SóProvas


ID
954796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • CORRETO
    Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                    Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.
  • Conforme art. 127, § 1º “São princípios institucionais do Ministério

    Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”


    Gabarito: Certo.


  • Mesma abordagem no concurso de 2010:

     

    CESPE, 2010. MPU. Técnico Administrativo. A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU. Errado.

  • CERTO.

     

    ♩  ♫   P I U I I ...    ♫  ♪ 

                      P I U I I ...     ♫    ♪

                                       ♫  P I U I I ...     ♪♫

                                                          ♪   ♫ P I U I I ... ♫   ♪

     

    ♫♫ ♫  OLHA O TRENZINHO PASSANDO E  TRAZENDO OS PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS DO MP  !!!!! ♫ ♫     ♫       ♫

     

     

    P rincipios

    I  nstitucionais

     

    U nidade

     

    I ndivisibiidade

     

    I ndependência Funcional

  • CORRETO
    Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                    Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.

  • ♩  ♫   P I U I I ...    ♫  ♪   foi ótimo kkkk

    Usava o "uii", mas acho que a música do trezinho não sai da cabeça.

    .

    GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.

    PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS - Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

    .

    O art. 127, § 1.º, da CF/88 definiu como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade - O Ministério Público deve ser encarado como uma instituição única, comandada por um só chefe. A atuação individual de cada membro não deve ser encarada como pessoal, mas sim da instituição.

    Por exemplo: Imagine um Promotor de Justiça de uma comarca do interior ajuizando uma Ação Civil Pública. Na prática, o titular da ação não será o promotor, mas sim o Ministério Público daquele estado.

    .

    Indivisibilidade - Pode ser considerada como consequência lógica do princípio anterior. Se as manifestações devem ser atribuídas à instituição como um todo, nada impede que um membro substitua ao outro no curso das ações judiciais promovidas pelo Ministério Público.

    .

    Independência funcional - Segundo Pedro Lenza, trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do Ministério Público.

  • Princípios Institucionais do MP - (art. 127, §1, CF/88)
                 

      Unidade É a visão de um só chefe, como instituição única, com função meramente funcional.
    Indivisibilidade É a possibilidade de um membro do Ministério Publico, substitua outro, dentro da mesma função.
    Independência Funcional É a autonomia de convicção que os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico, podendo agir no processo da maneira que melhor entenderem.

  • CORRETO.

    Unidade- MP é instituição una
    Indivisibilidade- membros do MP podem ser substituídos no decorrer do processo, haja vista que representam o MP.
    Independência funcional- é a independência funcional dos membros do MP, não estando submetidos a hierarquia no seu atuar no processo.

  • princípios institucionais

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência funcional

  • Não confundir independência funcional (Viés ideológico, o membro do MP tem independência para agir conforme suas convicções juridicas) com autonomia funcional (O Mp é livre para agir contra qualquer órgão)

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com CF

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    De acordo com LC 75/93

    Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União à unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Compelmentando:

     

    Unidade: Capacidade e a possibilidade de os membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

    Indivisibilidade (decorre da unidade): torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os membros do MP substituirem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.

    Independência funcional: Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do MP é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última.

  • Gabarito; CERTO

     

    Ressalte-se que os Princípios Institucionais regem a atuação funcional do membro, enquanto que as garantias protegem o seu vínculo funcional.

  • A independência funcional é do membro ?presentante? e a autonomia funcional é da instituição.

    Abraços

  • GARANTIAS DOS MEMBROS  (Mn: VII --> lê-se "vi")

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade Salarial

     

    AUTONOMIA DO MP  (Mn: FiFA)

    Financeira

    Funcional

    Administrativa

     

    PRINCÍPIOS  (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    Promotor Natura

    Irresponsabilidade

  • P/ lembrar: Princípios: U I I

  • EXCELENTE....."ALICE DELFIM"......kkkkkkkkkkk