SóProvas


ID
954838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens subsequentes.

A perda da função pública é sanção aplicável àqueles que pratiquem atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou que gerem lesão ao erário, mas não aos que pratiquem atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Todos os atos de improbidade administrativa constantes da lei 8429/90, quais sejam: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, atentam contra os princípios da administração pública terá aplicada as seguintes penas: Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e o pagamento de multa civil.
    As outras penas, quais sejam: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente e ressarcimento integral do dano, deverá observar cada caso.


  • Segue um esquema acerca de improbidade administrativa para facilitar a nossa vida:
     
    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido 10 anos Lesão ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão 5 anos Violação aos princípios 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    O gabarito da questão é ERRADO, pois ao violar os príncipios, o servidor, após o trânsito em julgado, deverá  ressarcir integralmente o dano, se houver, perderá a função pública, terá suspenso os seus direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração.
  • ERRADO

    Todos os Atos de Improbidade Administrativa importao na perda da funçãol Publica, suspenção dos direitos politicos e multa.


    O Questoes de Concurso tem que melhorar esse sistema de comentarios, para que serve essa confirmação no final??
    Alem de travar direto PQP!!!!
  • negativa na cespe, indicativa de erro.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos acontecerão nos três casos de improbidade administrativa:

    ----> enriquecimento ilícito

    ----> prejuízo ao erário

    ----> atos que atentem contra os princípios administrativos.


    Lembrando sempre que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dependerão de condenação transitada em julgado.

  • A questão explora o tema relativo às penalidades passíveis de serem aplicadas, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. No ponto, a matéria encontra-se disciplinada no art. 12 da Lei 8.429/92, sendo certo que o inciso III deste mesmo dispositivo legal, ao elencar as sanções aplicáveis para os atos ímprobos que resultem em violação aos princípios da administração pública, inclui a perda da função pública dentre as possíveis conseqüências do ato. Não está correta, portanto, a assertiva da questão ora comentada.


    Gabarito: Errado.


  • A questão erra ao falar "mas não aos que pratiquem atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; 

    Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando o comentário da Izabel...


    A única consequência que, na lei 8429/92, não abrange apenas os casos de atentado contra os princípios da Administração é a indisponibilidade de bens.


    OBS

    Ainda que o STJ admita tal possibilidade.


  • Errado.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos acontecerão nos três casos de improbidade administrativa:


    ----> enriquecimento ilícito


    ----> prejuízo ao erário


    ----> atos que atentem contra os princípios administrativos.


    Lembrando sempre que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dependerão de condenação transitada em julgado.

  • Atos de improbidade administrativa importam em:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; INDISPONIBILIDADE DOS BENS; E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. "CF, art.37, ss4)
  • A perda da função pública é aplicável para todos as modalidades.

  • Macete que aprendi aqui no QC! 

    Improbidade administrativa é PARIS
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
    AÇÃO PENAL CABÍVEL
    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO -  imprescritível
    INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • Apenas para complementar:
    perda da função pública e suspensão dos direitos políticos = apenas após o transito em julgado

  • LEI 8429/1992 - "Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)".

  • Segue link contendo tabela com as penas aplicadas em razão da prática de improbidade administrativa, para fixar na mente e jamais esquecer!!

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2016/10/c1100-Penas-em-tabela.png

  • ERRADO.

    Lei 8.429/92

    Das Penas - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.[Incluí]

     

    Das Disposições Penais - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Inclusive nos princípios

    ABraços

  • Errado. Art. 12, III, lei 8429/92.

  • A penalidade de perda da função pública é aplicável ao agente público que pratica ato de improbidade em qualquer uma das modalidades previstas na Lei nº 8.429/1992.

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    A perda da função pública trata-se de sanção aplicável a todas as modalidades de improbidade administrativa (inclusive no caso de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública).

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Às condutas que violam os princípios da administração não se aplica o princípio da indisponibilidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Em todas as hipóteses previstas nos incisos art. 12:

    I - enriquecimento ilícito,

    II - lesão ao erário,

    III - atentado contra os princípios da administração pública e

    IV - concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário) é possível que se decrete a perda da função pública. 

    ATENÇÃO: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não se efetivam exclusivamente pela via administrativa, dependendo do trânsito em julgado da sentença condenatória, senão vejamos o que dispõe o art. 20: 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

  • Não tem pano, Zé. Faz gracinha na adm que vc roda! Princípios, enr. ilícito e lesão ao erário é vrau.