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ID
954877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 395 / CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • ERRADO
    A empregada em caso de aborto não criminoso tem direito a repouso remunerado, mas são de duas semanas, e não quatro como foi colocado. Está disposto no art. 395 da CLT.
    art. 395 Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    Bons estudos!
  • A questão esta incorreta, a CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395 - CLT .

    Bons Estudos.
  • Gabarito: errado

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    Prova: CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2
    Em caso de aborto não criminoso, a mulher celetista terá direito a repouso remunerado de trinta dias. Gabarito: ERRADO

  • A CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395.

  • GABARITO ERRADO

     

    2 SEMANAS

  • 2 semanas se não me engano.
  • Aborto não criminoso ----- > 2 semanas. 

  • DUAS SEMANAS por força do Art. 395 CLT 

  • O caso em tela requer conhecimento da CLT em sua redação do artigo 395, pelo qual:
    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    O repouso, assim, é de 2 e não 4 semanas.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Da reforma trabalhista:

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação. 

  • Pessoal, pra ajudar a lembrar:

     

    Em caso de aborTWO 2 SEMANAS

  • Bizuzão pra rapaziada:

    ABORTO ( lembrar de aborTWO) => isto é, 2 semanas :)

    GABA: ERRADO

  • Não custa acrescentar que na lei 8112 também é o mesmo prazo.

  • ERRADO PELO PRAZO

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 8112/90

    Art. 207. - §4º  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Fábo, em verdade, a 8112 prevê prazo diferente! Interessante alterar o comentário para não prejudicar os colegas.

    Art. 207. 

    § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Pegadinha 

  • Lembrando

    Aborto: eugênico (anencéfalo); sentimental/humanitário (gravidez de estupro); terapêutico (salvar vida); social (família grande); natural (espontânea); acidental (acidente); ovular (até oitava semana de gestação); embrionário (até décima quinta semana de gestação); fetal (praticado após décima quinta semana de gestação); honoris causa (esconder gravidez extraconjugal).

    Abraços

  • Como a questão é de direito do trabalho, tem-se que levar em conta a CLT q fala em 2 semanas. Até pq a lei 8112 fala em 30 dias e não 4 semanas, o que tbm torna a afirmativa ERRADA