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ERRADO
Art. 395 / CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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ERRADO
A empregada em caso de aborto não criminoso tem direito a repouso remunerado, mas são de duas semanas, e não quatro como foi colocado. Está disposto no art. 395 da CLT.
art. 395 Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Bons estudos!
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A questão esta incorreta, a CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395 - CLT .
Bons Estudos.
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Gabarito: errado
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A CLT dispõe que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. ART Art. 395.
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GABARITO ERRADO
2 SEMANAS
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2 semanas se não me engano.
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Aborto não criminoso ----- > 2 semanas.
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DUAS SEMANAS por força do Art. 395 CLT
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O caso em tela requer conhecimento da CLT em sua redação do artigo 395, pelo qual:
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
O repouso, assim, é de 2 e não 4 semanas.
RESPOSTA: ERRADO.
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Da reforma trabalhista:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.
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Pessoal, pra ajudar a lembrar:
Em caso de aborTWO = 2 SEMANAS
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Bizuzão pra rapaziada:
ABORTO ( lembrar de aborTWO) => isto é, 2 semanas :)
GABA: ERRADO
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Não custa acrescentar que na lei 8112 também é o mesmo prazo.
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ERRADO PELO PRAZO
CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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Lei 8112/90
Art. 207. - §4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
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Fábo, em verdade, a 8112 prevê prazo diferente! Interessante alterar o comentário para não prejudicar os colegas.
Art. 207.
§ 4o No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
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Pegadinha
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Lembrando
Aborto: eugênico (anencéfalo); sentimental/humanitário (gravidez de estupro); terapêutico (salvar vida); social (família grande); natural (espontânea); acidental (acidente); ovular (até oitava semana de gestação); embrionário (até décima quinta semana de gestação); fetal (praticado após décima quinta semana de gestação); honoris causa (esconder gravidez extraconjugal).
Abraços
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Como a questão é de direito do trabalho, tem-se que levar em conta a CLT q fala em 2 semanas. Até pq a lei 8112 fala em 30 dias e não 4 semanas, o que tbm torna a afirmativa ERRADA