SóProvas


ID
954946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

Em relação às excludentes de ilicitude, na hipótese de legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de legítima defesa está previsto no Código Penal:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • O termo evitar injusta agressão torna a questão duvidosa....Não seria repelir?? cessar???

    Alguém poderia complementar?


    abs
  • Thiago Lopes,

    Agressão Injusta é a conduta humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. Neste caso, tanto a palavra evitar, quanto repelir dão sentido único a frase.

    Isto é:
    a banca usou a expressão sinônima evitar, substituindo a do art.25 do CP que seria:

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LEGÍTIMA DEFESA
    A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Segundo NUCCI, “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.” E continua: “Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agreções a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico”. A análise do artigo 25 revela que a legítima defesa deve atender, CUMULATIVAMENTE, aos seguintes requisitos:
    AGRESSÃO INJUSTA; • AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE; • DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO; • REAÇÃO COM OS MEIOS NECESSÁRIOS;   • USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
    Fonte: ponto dos concursos Pedro Ivo
  • Esse é o velho problema do CESPE: sempre fazendo um entendimento próprio. Também, como muitos colegas errei o item.
  • Concordo com o THIAGO LOPES:

    Errei a questão por causa do verbo EVITAR. De maneira nenhuma evitar pode ser confundido como sinônimo de REPELIR. EVITAR está ligado à ideia de PREVENÇÃO, enquanto que REPELIR está ligado a ideia de REPRESSÃO. Nisto vemos, caros colegas, que pode haver uma implicação direta à qualificação da AGRESSÃO como ATUAL OU IMINENTE. Se considerarmos EVITAR teríamos em mente uma agressão cuja incidência seria remota e não IMINENTE. Ora, uma das formas (e a mais recomendável, diga-se) diante desse cenário seria a FUGA da agressão. Consequentemente, a defesa engendrada pela vítima já não seria legítima. O próprio vocábulo REPELIR já traz implícita uma noção de ação e não de inação (caracterizada no caso de fuga), ou seja, a pessoa não permenece inerte, mas é-lhe outorgada, pelo Direito, a prerrogativa de se defender da agressão que é injusta e que é ATUAL (está acontecendo) ou é IMINENTE (está prestes a ocorrer, com a larva do vulcão que está prestes a gerar a erupção). Eu consigo evitar algo que avizinho no horizonte, mas que ainda não se traduz num perigo imediato para mim; nestes casos a melhor atitude é se prevenir, evitando o confronto pela saída menos lesiva da fuga, por exemplo; agora, se o perigo já entrou na esfera da iminência e não há tempo de fugir, logo não há como evitá-lo, mas reprimi-lo pelos meios que me estão à mão e, de preferência, o menos lesíveis possível. Por esta razão acho que a questão deveria ser ANULADA. Ou se coloca o que está na lei OU PAREM DE FAZER ESSAS BESTICES QUE PARA NADA APROVEITAM E NÃO MENSURAM CONHECIMENTO DE NINGUÉM, pois sabemos que a língua portuguesa é cheia de capciosidades, haja vista a engenharia hermenêutico-linguística feita para se chegar à exata interpretação do contido no inciso XII do Artigo 5º, da CF/88. Aliás, se uma VÍRGULA pode fazer toda a diferença no sentido de um texto, que dirá palavras que estão longe de serem sinônimos.
  • Comedores de Código erram essa questão!!!
  • CERTO

    O professor André Stefam em seu livro direito penal esquematizado parte geral traz os requisitos para que possa configurar a legitima defesa:

    "Requisitos

        São os seguintes: a) existência de uma agressão; b) atualidade ou iminência da agressão; c) injustiça dessa agressão; d) agressão contra direito próprio ou alheio; e) conhecimento da situação justificante (animus defendendi); f) uso dos meios necessários para repeli-la; g) uso moderado desses meios."

    Continua dizendo:

    Meios necessários

        A reação deve ser orientada pelo emprego dos meios necessários. Trata-se daquele menos lesivo que se encontra à disposição do agente, porém hábil a repelir a agressão. Havendo mais de um recurso capaz de obstar o ataque ao alcance do sujeito, deve ele optar pelo menos agressivo. Evidentemente essa ponderação, fácil de ser feita com espírito calmo e refletido, pode ficar comprometida no caso concreto, quando o ânimo daquele que se defende encontra-se totalmente envolvido com a situação. Por isso se diz, de forma uníssona, que a necessidade dos meios (bem como a moderação, que se verá em seguida) não pode ser aferida segundo um critério rigoroso, mas, sim, tendo em vista o calor dos acontecimentos. Assim, exemplificativamente, a diferença de porte físico legitima, conforme o caso, agressão com arma.

     Moderação

        Não basta a utilização do meio necessário, é preciso que esse meio seja utilizado moderadamente. Trata-se da proporcionalidade da reação, a qual deve se dar na medida do necessário e suficiente para repelir o ataque. Como já lembrado, a moderação no uso dos meios necessários deverá ser avaliada levando-se em conta o caso concreto.

        Pode-se dar como exemplo de atitude imoderada a repulsa empregada pela vítima de bullying que, vendo-se agredida a socos pelo valentão, reage com chutes e pontapés e, mesmo depois de conseguir contê-lo, prossegue com os golpes, ferindo-o gravemente
  • Gabarito: C
    Em relação às excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de Direito), na hipótese de legítima defesa (entende-se por legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem), o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.

    Excludentes de ilicitude = antijuridicidade = justificantes = descriminantes é a situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso.

  • Comentário: a excludente de ilicitude consubstanciada na exclusão da ilicitude está prevista no artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Nada obstante a literalidade da disposição legal atinente à legítima defesa, em face do princípio da proporcionalidade fica evidente que a conduta do defendente a fim de repelir a injusta agressão deve ser a mínima o suficiente. Os atos que transcenderem essa medida passam a configurar lesão, ainda que em contraposição ao agressor, sem justificativa para tanto.Chama-se isso de excesso de legítima defesa e a lesão provocada nesse estado passa a configurar crime.
    Resposta:Certo.
  • Moderação: O meio deve ser utilizado apenas para repelir a injusta agressão, não se admitindo excesso na ação. Deve-se empregar o meio da forma menos lesiva possível, apesar de não ser exigida uma adequação milimétrica.


  • Rapazeada, a questão tá certa, vejam: 

    "o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro".

    Quando o examinador assentou "evitar injusta agressão...", referiu-se ao termo repelir injusta agressão... 

    De sorte que o agente, nos usos dos meios necessários e moderadamente, evitou (repeliu, ofuscou) a injusta agressão...


    Tamusjuntos!(:

  • No caso, quem confundiu a questao, só lembrou da legitima defesa agressiva (repelir). Porém há também a classificação de legitima defesa defensiva (exemplo: segurar o braço do meu agressor).

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Legítima Defesa


    Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

  • O  povo fica tão restrito à letra da Lei que esquece de visualizar e raciocinar num caso concreto a fim de resolver a questão da forma correta. Ex:  João ataca Pedro que em legitima defesa desfere dois golpes em joão, evitando uma agressão injusta. Vejam que o verbo evitar se adequa perfeitamente na excludente da legitima defesa. 
    A luta continua!

  • A ação deve ser proporcional, pois no caso de excesso autoriza o agressor inicial a se defender como é observável na questão abordada na prova de escrivão da PF 2013. Ao se exceder a vítima passa a ser agressor, ou seja , é caso de excesso extensivo 

    Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso.

     GAB: E 

  • A banca simplesmente suprimiu o requisito ATUAL OU IMINENTE, essencial para configuração da legítima defesa, e considerou correta.

     

    Infelizmente de uma banca envolvida em trocentas fraudes de compra de gabarito e que em 100% das provas adota gabaritos teratológicos (como o dessa prova que diz que MP perde titularidade na ação penal subsidiária), não dá pra exigir muito.

  • Resuminho de Legítima Defesa:

    1 - Não existe legítima defesa recíproca; há sim, legítima defesa putativa e legítima defesa real;

     

    2 - Se um cachorro te ataca com ordem do dono e você reage isso configura uma legítima defesa, mas se o carro te ataca sem ordem do dono e você reage isso configura estado de necessidade;

     

    3 - A legítima defesa é a reação de uma agressão;

     

    4 - Essa agressão sofrida tem que ser atual, não pode ser pretérita ou uma que acontecerá no futuro;

     

    5 - A legítima defesa pode ser própria ou a terceiros;

     

    6 - quem pratica a legítima defesa tem que ter a intenção de se proteger e não de querer "descontar";

     

    7 - A legítima defesa tem que ser um meio de repelir a agressão e moderada;

     

    8 - O excesso de legítima defesa é punível;

     

    9 - A legítima defesa é válida mesmo se houver a possibilidade da vítima de fugir e não reagir.

     

    10 - A legítima defesa sucessiva é permitida e acontece quando, por exemplo: o cara que devia apanhar, mas começa a se defender porque a legítima defesa que seria justa está em excesso.

     

    11 - A legítima defesa sucessiva vem de legítimas defesas reais e não putativas;

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • Cícero, apenas uma observação. A legítima defesa pode ser atual ou iminente, sendo a única que admite apenas perigo atual e não eminente o Estado de Necessidade.

    Bons Estudos;

  • CORRETO.

     

    "USANDO MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS..."

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal

            IV – em exercício regular do direito

     

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • DIficil acreditar que caiu uma questão fácil asssim. Estranho...

  • Pensei que fosse pegadinha... quase errei por pensar.

  • "REQUISITOS NECESSÁRIOS DA LEGITIMA DEFESA:

    A) AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU EMINENTE: A AGRESSÃO SEMPRE DERIVA DE CONDUTA HUMANA , JAMAIS DE ANIMAL OU EVENTO NATURAL

    B)DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO AGREDIDO OU PRÓXIMO DE SÊ-LO: ADMITE-SE A DEFESA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO

    C) USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS- PARA REPELIR A AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE , A PESSOA DEVERÁ VALER-SE DOS MEIOS INDISPENSÁVEIS À CESSAÇÃO DA AGRESSÃO

    D)MODERAÇÃO NO USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS: AO ESCOLHER O MEIO (HAVENDO MAIS DE UM) DEVE-SE OPTAR PELO MENOS LESIVO, A PESSOA QUE INVOCAR A LEGÍTIMA DEFESA DEVE SER MODERADA NA SUA UTILIZAÇÃO, ATUANDO COM RAZOABILIDADE."

  • Art. 25, CP - Legítima Defesa: Um direito de reação a uma agressão HUMANA injusta que está ocorrendo ou está imediatamente prestes a ocorrer

    *Fundamenta-se na existência de uma agressão humana de tereiro. 

    *A agressão precisa ser injusta e atual ou iminente.

    *O agente precisa utilizar moderadamente os meios necessários para fazer cessar a agressão.

     

  • Excessos são punidos

    Abraços

  • EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário. 

    EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.

  • Certo.

     Sem dúvidas o agente deve agir nos limites daquilo que é necessário e adequado para evitar a injusta agressão.

    Caso exagere, incorrerá em excesso e por ele responderá!
     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • CERTO. Não pode se exceder.

  • kkkkkk não pode bater no bandido estuprador!

    Rum,

    Zero Meia, trás o cabo de vassoura!

  • CERTO

    O item está correto,pois esta é a definição perfeita do instituto da legítima defesa, conforme art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    Muita gente errou esta questão porque a Banca utilizou o termo “evitar”, quando o CP fala em “repelir”. Contudo, a Banca está corretíssima, pois o CP fala em “repelir injusta agressão, atual ou IMINENTE”, ou seja, quem repele agressão IMINENTE (que ainda não aconteceu) está EVITANDO agressão injusta. Logo, não há do que reclamar.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CERTO

    Legítima defesa, conforme art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Eu entendi assim:

    EVITAR não é igual a REPELIR

    mas

    EVITAR é igual a REPELIR AGRESSÃO IMINENTE

  • TEM QUE SE CONTROLAR ATE O LIMITE NECESSÁRIO, PARA NÃO PRATICA EXCESSO

  • GAB: CERTO.

    LEGITIMA DEFESA

    Moderadamente meios necessários

    Repelir =  Injusta agressão/ Atual ou Iminente

    Direito seu ou de outrem (alheio);

    Conhecimento situação justificada “animus defendendi”

    Aquele que alega, deve provar ocorrência;

    Excesso não permitido.

  • Com todo o respeito a opiniões contrárias, mas repelir não é o mesmo que evitar, em nenhuma situação...

    Evitar = fugir ou esquivar-se. Significa um comportamento negativo, tal como escapar, sair. É o que alguns autores chamam de commodus discessus.

    Repelir = enfrentar. Significa um comportamento positivo, tal como encarar, atacar em sentido contrário.

    Por isso, mesmo em caso de perigo iminente, não dá para afirmar que repelir seria o mesmo que evitar. Quem evita, foge, se oculta, se esquiva. Quem repele enfrenta, encara, supera a agressão, ainda que iminente.

    Na minha modestíssima opinião, a questão é errada porque a legítima defesa não exige a evitação da agressão injusta. Aliás, se fosse para evitar, não precisava da legítima defesa. Tal como afirma Cleber Masson, "ao contrário do que ocorre no estado de necessidade, a possibilidade de fuga ou o socorro pela autoridade pública não impedem a legítima defesa. Não se impõe o commodus discessus, isto é, o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto" (2020, p. 349).

  • UMA QUESTÃO DESTE, É SÓ MARCAR E SER FELIZ!

    #SEREMOSCAVEIRAS

  • Meios moderados ? Ou Estritamente Necessário...

    São parecidos, mas não são iguais.

  • quem responde muita questão da cespe corre serio risco de errar essa questão.

    Repelir x evitar.

  • "O agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão"

    Se houver excesso para repelir a agressão injusta não será amparado pela Legitima Defesa.

  • LEGÍTIMA DEFESAAgressão injusta

    Segundo descrito no art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    [...]

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    [...]

    Questões Cespianas:

    ↳ No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, coação moral irresistível. (CERTO)

    ↳ Na legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.

  • Comentário: a excludente de ilicitude consubstanciada na exclusão da ilicitude está prevista no artigo 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Nada obstante a literalidade da disposição legal atinente à legítima defesa, em face do princípio da proporcionalidade fica evidente que a conduta do defendente a fim de repelir a injusta agressão deve ser a mínima o suficiente. Os atos que transcenderem essa medida passam a configurar lesão, ainda que em contraposição ao agressor, sem justificativa para tanto.Chama-se isso de excesso de legítima defesa e a lesão provocada nesse estado passa a configurar crime.

  •  Excludentes de ilicitude normativa   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude 

    Consentimento do ofendido    

    Excesso punível       

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.   

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      

  • Necessários e Moderados.

  • ESTUDE SINONIMOS CESPE AMA ISSO !!!

  • Mais uma da série: Questões maldosas da Cespe. Coloca em xeque quem conhece a matéria e, exige grau de subjetivismo injusto. Não segue um critério. Ora cobra literalidade, ora admite interpretação subjetiva em prova objetiva. Complicado. A lei não diz "estritamente necessário para evitar". A lei diz em repelir. Não é estritamente necessário evitar, implica em reação contra injusta agressão iminente. A assertiva embora não esteja completamente incorreta, é limitada, pois, restringe a hipótese da legítima defesa. Também não está totalmente correta. Esse estilo que questão, em que nem a própria banca segue uma padrão é complicado.

  • Juro que marquei errado porque empombei com o verbo "evitar", porque achei que o correto seria afastar, não podendo o agente invocar legítima defesa antecipadamente à agressão. Sigo sem entender.

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