SóProvas


ID
954949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue os próximos itens.

Por caracterizar inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral ou física exclui a culpabilidade do crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado.

    Coação moral - exclui a culpabilidade

    Coação Física - exclui a tipicidade

    abs
  • A coação moral e física são casos de inexigibilidade de conduta diversa, mas são tratados de maneira distinta. Na coação física, haverá uma ausência de conduta. A voluntariedade do movimento ficará excluída. Já na coação moral haverá uma exclusão da culpabilidade. Essa coação deverá ser irresistível. Observar o art. 22 do CP.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que a coação física exclui a culpabilidade do crime.
  • Por não ser do meio jurídico, permitam-me adicionar um exemplo bem simplista (levei algum tempo para entender). Estamos eu, você, sua mãe e Sílvio Santos. Se eu coloco uma arma na sua mão, aponto outra para a cabeça da sua mãe e exijo que você atire no Sílvio Santos, isso caracteriza-se como coação moral, pela pressão psicológica que estou fazendo em você lhe dando opções (mãe viver e cometer um crime ou o contrário). Caso você puxe o gatilho, dada a coação moral, a culpabilidade do crime por SUA parte será excluída. Já se eu coloco a arma na sua mão, coloco seu dedo no gatilho usando força física e faço você puxar o gatilho com minha mão, o crime nem será tipificado contra você. É como se você nem tivesse cometido o crime, pois foi usada coação física. Espero ter ajudado.
  • Olá
    Também não sou do Direito e concordo em relação à coação física extinguir a voiluntariedade e, portanto, caracterizar a ausência de conduta.

    Mas não há erro também na assertiva ao não diferenciar coação irresistível de resistível? Sendo que a coação moral RESISTÍVEL não caracteriza INEXIGIBILIDADE de conduta diversa??

    Estou certo?Caso não, me corrijam por favor

    Obrigado
  • Samuel...

    Coação Moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1ª parte).

    Coação Moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o agente não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

    Coação Física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. É o caso do operador de trilhos que, amarrado por assaltantes à cadeira, não tem como fazer a mudança de nível dos trilhos e, assim, não consegue impedir a colisão das locomotivas. Não houve qualquer conduta de sua parte, pois a vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física.

    fonte: Curso de Direito Penal - Parte Geral Vol.1, 15ª ed. - Fernando Capez, pag. 353 - 354.
  • Acredito que a questão está errada, pelo fato de ter incluído ((e mesmo não distinguindo (RESISTÍVEL/IRRESISTÍVEL)), a coação moral. Desta forma a questão ressalta que ambas exclui a culpabilidade.
  • O erro esta na afirmativa: inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral ou física. coação física não ha crime, então não há em se falar de exclusão de culpabilidade do crime.
    Segunado Fernado Capez:
    20) Quais as espécies de coação e as suas conseqüências? Resposta: são três: a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física; b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa; c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, I, c, 1ª parte).(http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfJpMAG/fernando-capez-culpabilidade)  Por Irineu Nunes, Crisópolis e Valença Ba.
  • Gente,
    acredito que o erro, o "absurdo da questã", está em dizer que coação fisica exclui a culpabilidade, por todos os motivos já apresentados.

    Desculpem, mas acredito que a discussão sobre a coação  moral resitivel e irresistivel,  só nos acrescenta em conhecimento
    Não dá pra saber se a CESPE entederia como errado, já que tantas vezes questões incompletas ela julga como certa.

    talvez se tratando apenas de coação moral exclui a culpabilidade, a CESPE ainda assim considerasse certa. tendo em vista seus possicionamentos contraditorios em tantas outras materias penais ou não!
  • Comentário: a coação moral irresistível afasta a culpabilidade do agente na medida em que configura a inexigibilidade de conduta diversa. Não é reprovável, porquanto não se pode exigir que o agente não pratique a conduta típica. Já a coação física afasta a tipicidade do fato. Não há conduta quando o agente ativo pratica determinado fato por coação física. Uma ação desse jaez, por não ser praticada pela vontade do agente não pode ser considerada uma conduta em termos jurídicos penais.
    Resposta: Errado
  • Coação Moral Irresistível - exclui a culpabilidade.

    Coação Física Irresistível - exclui a tipicidade.

  • na coação física não há conduta, afastando o fato típico, entretanto, na coação moral há a conduta mas não culpabilidade.

  • COAÇÃO MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA = EXCLUI TIPICIDADE.

  • A coação fisica exclui a tipicidade.... Fato tipico elemento do crime, possui como seus proprios elementos: conduta dolosa e culposa, na qual deve ser consciente e com vontade, resultado e nexo de causalidade. A coação fisica irrestivel atinge a conduta do "agente", na vontade deste, que é a afastada por conta da coação. Dessa maneira, se não há conduta, não falamos de fato tipico!!! Portanto, reafirmando a coação fisica irresistivel afasta a TIPICICIDADE, sendo o fato atipico, por falta do primeiro elemento do crime....

  •  

    Coação MORAL irresistível                       x                 Coação FISICA irresistível

    *somente que excluí a culpabilidade                            Não exclui a culpabilidade. Exclui o fato típico p/ausência de conduta, já que não há vontade

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Somente a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade), de forma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    Por caracterizar inexigibilidade de conduta diversa, a coação moral exclui a culpabilidade do crime.   

     

    Obs.:

     

    1 - A Coação Moral exclui a culpabilidade do crime.


    2 - A Coação Física exclui a tipicidade do crime.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • coação física: sem crime

    coação moral: com crime, mas sem pena

  • Errado....

    Bizus que me salvam:

     

    CULPABILIDADE : MEDECO   XXXXXXXXXXXXXXX ILICITUDE (lembrar bruce LEEE) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TIPICIDADE

     

    M -  menoridade                                                      L- legitima defesa                                                         *coação física

    E - embriaguez completa                                           E - estrito cumprimento do dever                               *princípio da insignificância

    D - doença mental                                                    E- exercício regular do direito                                 *princípio da adequação social

    E- erro de proibição                                                  E - estado de necessidade                                     * teoria da tipicidade conglobante

    C - coação moral irresistível

    O - obediência hierárquica

     

  • ERRADO

     Coação moral irresistível excui a culpabilidade.

  • Coação física irresistível exclui a conduta, logo, exclui o fato típico e não a culpabilidade. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • A CESPE é uma banca de péssimo caráter, muita gente critica a FCC por ser muito literal, mas a CESPE abusa do direito de inventar gabarito, essa mesma questão caiu idêntica no concurso do STM 2018 e a CESPE deu como certa, e não acolheu os recursos, já vi esse tipo de comportamento da CESPE em várias questões de concursos diferente. Está igual aos julgamentos do STF, o veredicto sai de acordo com cliente, no caso da CESPE, de acordo com o concurso. Desculpem o desabafo!

  • Escorreguei REAL OFICIAL...

     

    Esse "moral ou FÍSICA" me derrubou...

     

    Tipo de questão pra você querer cortar os pulsos...

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • É ISSO MEMOOOOO, ERRADO.

     

    AQUELA FÍSICA DEIXOU A QUESTÃO ERRADA.

     

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL ------> EXCLUI O FATO TÍPICO..

    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL ------> EXCLUI CULPABILIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (causas de exclusão de culpabilidade)

     

    ---> coação moral irresistível

     

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ou seja, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. Já a coação física irresistível exclui a tipiciadade.

  • Coação moral exclui a culpabilidade, e a física exclui a conduta (tipicidade).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Física exclui a tipicidade

  • Tanto a coação física (causa de exclusão da voluntariedade, da conduta e do fato típico) quanto a coação moral (causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa e da culpabilidade) afastam o crime e a pena, embora por caminhos distintos.

     

    O erro da afirmativa está em dizer que a coação física exclui a culpabilidade, o que não é verdade. 

  • DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:

    COAÇÃO MORAL               Vs                  COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    NA CULPABILIDADE                                 NO FATO TÍPICO

     

    NA EXIGIBILIDADE DE                              NA CONDUTA

    CONDUTA DIVERSA 

     

    ISENTA DE PENA                                     EXCLUI O CRIME

     

    COAUTOR: AUTOR MEDIATO                  AUTOR IMEDIATO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE           EXLUSÃO DA TIPICIDADE    

  • CONFORME ART. 22 DO CP   " SE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU EM ESTRITA OBEDIENCIA À ORDEM , NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO , SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM."

    A COAÇÃO FÍSICA AFASTA A TIPICIDADE DO  FATO.

  • To muito feliz de ter lembrado que a coação fisica exclui a tipicidade. Muito feliz em ver os resultados dos estudos. s2
  • Física tipicidade e moral culpabilidade

    Abraços

  • Acho importante destacar outro erro na questão. Ele generaliza a coação moral. É preciso lembrar que SOMENTE a coação moral IRRESISTÍVEL exclui a culpabilidade.

  • Estou começando a papirar penal, mas lembrei que o temor reverencial é uma forma de coação moral, que não exclui a tipicidade. Estou certo?

  • Coação moral não se confunde com a coação física (vis absoluta), que afasta a conduta, não há vontade (tipicidade). O CP no art.22 não faz diferença, na coação irresistível não será responsabilizada a pessoa coagida, falta de vontade, a conduta é atípica. Coação física irresistível caracteriza a ausência de conduta.

    Na coação moral, por meio de uma grave ameaça, o sujeito se torna instrumento do crime, e sua vontade é viciada, não pode resistir dentro das circunstâncias dos fatos e pessoais.


     

  • COAÇÃO FÍSICA - EXCLUI A TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL - EXCLUI A CULPABILIDADE 

    Caso ambos irresistíveis.

    PORTANTO, ERRADO

  • Confundi por conta do "OU". QUE RAIVA!

  • Outra questão que responde essa e complementa os estudos: 

     

     

    Ano: 2012    Banca: CESPE   Órgão: TJ-AC   Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária  

     

    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.
     

     

    CERTO

  • A coação MORAL irresistível que excluirá a CULPABILIDADE.

    A coação física está relacionada ao fato típico (conduta).

  • A coação física irresistível exclui o fato típico.

  • Para vocês verem como é importante realizar questões da prova passada, pois caiu a mesma questão no MPU 2018.

  • Coação Moral Irresistível = exclui a culpabilidade.

    Coação Física Irresistível = exclui o fato típico.

  • Gabarito : Errado.

    > Coação moral - exclui a culpabilidade

    > Coação Física - exclui a tipicidade

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - EXCLUI A TICIPICIDADE -em razão de excluir a própria conduta via absoluta;

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE - em razão de falta exigibilidade de conduta diversa pro parte do agente o qual pratica a conduta porque quer, mas a sua vontade é viciada.

  • COAÇÃO FÍSICA - EXCLUI A TIPICIDADE, a questão erra ao afirmar que excluiria a culpabilidade, a culpabilidade será excluída pela COAÇÃO MORAL.

  • Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    ATENÇÃO! A coação física irresistível não exclui a culpabilidade. A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de vontade (ausência de conduta). 

    #BORA VENCER

  • Entende-se por Coação, o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje. Há dois tipos :

    Moral --------- > Não há Culpa / Física ----------> Não há Crime.

  • CMC: Coação Moral - Culpabilidade.

    CFF: Coação Física - Fato Típico.

    Mnemônicos são apenas gatilhos, uma ponte das palavras chaves ao entendimento completo do que já foi estudado anteriormente.

  • A CESPE GOSTA E ABUSA DESSE ASSUNTO.

  • Coação Física Irresistível (vis absoluta) - Exclui a tipicidade;

    Coação Moral Irresistível ( vis compulsiva) - Exclui a Culpabilidade;

  • Coação física irresistível - exclui a tipicidade!

  • Bizu!

    Fiti

    Coação sica---Exclui a Tipicidade

  • Bizu:

    Meu Celular Faz Tudo.

    MORAL --> exclui a CULPABILIDADE;

    FÍSICA --> exclui a TIPICIDADE.