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Nesse caso o agente responde apenas pelo crime menos grave, sendo a pena aumentada(até a metade) se o resultado mais grave era previsível.
Art. 29 § 2º " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
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Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
Comentário objetivo: Por se tratar de uma causa de diminuição de pena, incidente na 3ª fase de aplicação da pena, poderá ser inferior ao mínimo da pena cominada. O mesmo não aconteceria se fosse uma circunstância atenuante...
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O Art. 29§2°CP dispõe que cada concorrente responde de acordo com o que quis, ou seja, em conformidade com seu dolo (e não de acordo com o dolo diverso praticado pelo autor), mas a pena do crime que queria cometer é aumentada até metade, se era previsível para o partícipe o resultado mais grave. Assim, o partícipe responde pelo crime em que quis colaborar (seu dolo) e não pelo crime diverso que o autor acabou praticando; mas se o resultado mais grave lhe era previsível (culpa), a pena do crime em que queria participar será aumentada, até a metade. (Código Penal Comentado - Ed. Renovar 6ªed)
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É justamente o contrário: Ele responde pelo crime menos grave com a pena aumentada até a metade.
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Se for previsível não há diminuição da pena.
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Em suma:
- o agente quis participar de crime menos grave e não era previsível o crime mais gravre = responde pelo crime menos grave sem aumento de pena.
- o agente quis participar de crime menos grave mas era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
- o agente quis participar de crime menos grave mas assumiu e aceitou o risco do resultado mais grave = responde pelo crime mais grave (dolo eventual) Ex: Roubo a banco com arma.
- Silvio Maciel LFG
Bons estudos!
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Temos que simplificar as respostas, colocá-las de forma objetiva.
"ART. 29 , cp , parágrafo 2, Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Questão: ERRADA
Trata-se de participação de menor importância, a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Já a participação mais grave, prevista no art. 29, parágrafo 2 - a pena sera aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Fonte: ponto dos concursos
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Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída (AUMENTADA) até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
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ART. 29, PG. II – PARTICIPAÇÃO DOLASAMENTE DISTINTA OU EM CRIME MENOS GRAVE:
Caio e Ticio resolvem furtar objetos da residência de Mévio. Enquanto Caio vigiava do lado de fora a aproximação de estranhos, Tício entrou no imóvel para subtrair seus pertences. Ticio, surpreso, se depara com Mévio, empregando violência para subtrair os objetos desejados. (Assim o que era para ser um furto se transformou em um roubo).
Ticio: Praticou 157.
Caio: a) Desdobramento imprevisível – Responde por 155.
b) Desdobramento previsível – Responde por 155, com pena aumentada de metade.
c) Desdobramento previsto (Aceito) – Responde por 157 (Dolo eventual).
FONTE: Caderno Rogério Sanches.
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COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA OU DESVIO SUBJETIVO NO CONCURSO DE PESSOAS – art. 29, §2º, CP.
Os agentes combinam um crime menos grave, e um deles resolve praticar crime mais grave do que aquele que foi ajustado entre eles. Os infratores podem combinar um crime menos grave, e na hora da execução um deles resolve praticar um crime mais grave ou cometer um crime que não foi combinado. Aquele que por si só resolveu praticar crime mais grave vai responder por ele. E a situação daquele que queria praticar o crime menos grave? Aquele que combinou o crime menos grave responde pelo crime menos grave, sem aumento de pena, se o crime mais grave não era previsível. Ou então, responde pelo crime menos grave, com a pena aumentada até a metade, se o crime mais grave era previsível.
Ex.: “A” e “B” combinam de praticar um furto. “A” fica vigiando a rua, e “B” entra na casa. Ao entrar na casa, ele se depara com o morador, pega uma faca e mata o morador e depois rouba os objetos. “B” praticou crime de latrocínio e responderá por ele. E em relação à “A”, ele responderá pelo crime menos grave que queria praticar. Porém, a pena será aumentada até a metade se era previsível a ocorrência de resultado mais grave. “A” responderá por furto qualificado sem aumento de pena se o latrocínio não era previsível, ou então vai responder por furto qualificado com aumento da pena até a metade se o latrocínio era previsível.
ATENÇÃO: Se “B” agir com dolo eventual em relação ao latrocínio, responderá por latrocínio.
Ex.: 5 infratores praticam roubo armados. Durante o assalto, um deles resolve atirar na vítima. Todos respondem por latrocínio. Jurisprudência decide assim de forma pacífica, porque quem participa de um roubo armado, assume o risco de praticar um latrocínio.
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Pessoal essa Questão é mais PORTUGUÊS do que propriamente de DIREITO PENAL, senão vejamos a mudança que fica a frase quando a transcorremos para a forma direta.
Tratando-se de concurso de agentes a pena será diminuída até a metade na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave.
Dessa forma a questão ficou facil e de otima compreensão, pois do jeito que esta apresentada na forma direta o gabarito da questão é errado.
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Comentário: tratando-se de participação dolosamente distinta, nos termos do artigo 29 § 2º do CP “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.” Todavia, em contraste com a assertiva feita na questão, tratando-se de uma causa geral diminuição de pena, admite-se que transcenda o limite mínimo abstratamente cominado pela lei penal para o crime praticado.
Resposta: Errado.
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LEMBRE-SE DO - CAM ( PARA OS MINEIROS, CLUBE ATLÉTICO MINEIRO ) - ONDE :
C= CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, 1ª FASE NA APLICAÇÃO DA PENA
A= AGRAVANTES E ATENUANTES, 2ª FASE NA APLICAÇÃO
M= MAJORANTES E MINORANTES, 3ª FASE DA APLICAÇÃO
A QUESTÃO TRATA CLARA E EXPLICITAMENTE DE MINORANTE, OU SEJA, PODE SER REDUZIDA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO ABSTRATO.
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Pode diminuir a ponto de ser a pena menor que o minimo estipulado..mas não pode aumentar a ponto de se tornar a pena maior ao maximo estipulado!
Só benesses aos marginais! :(
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Se for previsível o crime mais grave, a pena é aumentada até a metade, não diminuída como propôs a questão.
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Participação de menor importãncia: Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Participação em crime menos grave: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Trata-se do instituto da PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, na qual se percebe o desvio subjetivo da conduta entre os agentes, sendo que um dos concorrentes do crime pretendia integrar a ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada. No caso, ser-lhe-á aplicada a pena do crime que pretendia cometer, aumentada até metade na hipótese de ser previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 / Parágrafo 2: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Concurso de Pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Inc. I - Se a participação for de menor importãncia, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Inc II - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Art. 29 Î (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Uma outra questão ajuda a responder:
Q402845 Direito Penal Disciplina - Assunto Cooperação dolosamente distinta, Concurso de Pessoas
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: TJ-SEProva: Analista Judiciário - Direito
No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.
Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.
CERTO
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Cooperação dolosamente distintaÉ a situação da participação em crime menos grave.
O agente quer participar de crime menos grave, mas um dos concorrentes pratica crime mais grave do que o combinado.
Por exemplo, Tício e Caio combinam um furto e Tício, sem que Caio saiba, levou uma arma de fogo. Ao adentrar na residência, o morador encontrava-se dentro da residência e Tício acaba matando o morador. Tício praticou latrocínio e Caio praticou furto; há dolos distintos entre os agentes. O agente responde pelo crime menos grave que quis participar.
Atenção!
*Se o resultado não for previsível: o agente responde pelo crime menos grave.
*Se o resultado mais grave for previsível: o agente responde pelo crime menos grave com a pena aumentada da metade.
*Se o resultado for previsto e o agente assumir o risco (dolo eventual): o agente responde pelo crime menos grave.
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Pessoal falando sobre cooperação dolosamente distinta, mas o que pega na questão é saber se pode reduzir abaixo do mínimo legal hehe
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Aumentada e não diminuída a pena.
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GABARITO: E
Tratando-se de participação dolosamente distinta, nos termos do artigo 29 § 2º do CP “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsívelo resultado mais grave.” Todavia, em contraste com a assertiva feita na questão, tratando-se de uma causa geral de diminuição de pena, admite-se que transcenda o limite mínimo abstratamente cominado pela lei penal para o crime praticado. Questão errada.
RESUMINHO:
- O agente quis participar de crime menos grave e não era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave sem aumento de pena.
- O agente quis participar de crime menos grave mas era previsível o crime mais grave = responde pelo crime menos grave com aumento de pena.
- O agente quis participar de crime menos grave mas assumiu e aceitou o risco do resultado mais grave = responde pelo crime mais grave (dolo eventual) Ex.: Roubo a banco com arma.
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atenção!
1-queria participar de crime menos grave------ ser-lhe-á aplicada a pena deste
2- queria participr de crime menos grave porem o crime mais grave era previsível--- aumento de 1/2
2- participação de menor importancia--- redução de 1/6 a 1/3
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Gabarito Errado!
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- Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item está errado. Trata-se da chamada cooperação dolosamente distinta. Na cooperação dolosamente distinta um dos comparsas quis participar de crime menos grave do que aquele que fora efetivamente praticado. Neste caso, ele responde pelo crime que se dispôs a praticar, e não por aquele que fora efetivamente praticado.
Contudo, caso o crime “mais grave” (e que foi praticado) tivesse sido previsível, este agente terá a pena aumentada até a metade. Vejamos:
Art. 29 – (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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Aqui já se tem uma redação mais clara. Que não pude quem estuda.
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''quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade''
Morreu ai a questão.
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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misturou tudo... podre
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Manda mais questões assim cespe! kkkk
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Gabarito: Errado
De acordo com o Art. 29, do Código Penal:
Art. 29 – (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Só eu achei horrível a redação da questão?
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Ao contrário do que ocorre na segunda fase (circunstâncias agravantes e atenuantes), aqui a pena pode ficar abaixo do mínimo ou
acima do máximo legal previsto no tipo penal.
EXEMPLO: Imagine um crime de furto simples, na modalidade tentada. Fixada a pena-base no mínimo legal, e não havendo circunstâncias
agravantes ou atenuantes, chegamos à terceira fase com uma pena de 1 ano. Na terceira fase, DEVE o Juiz aplicar a causa de diminuição referente
à tentativa (art. 14, § único do CP), que é de 1/3 a 2/3. Se o Juiz aplicar a redução máxima (2/3), a pena final será de apenas 04 meses (bem abaixo do mínimo previsto, de 01 ano).
FONTE: estratégia
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Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
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CONFORME ART 29 DO CP, " QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.
§2º SE ALGUM DOS CONCORRENTES QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE, SER-LHE-Á APLICADA A PENA DESTE; ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE."
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Lembrando
D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).
Abraços
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Gabarito: Errado
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será AUMENTADA até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave." (Código Penal)
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Cooperação dolosamente distinta
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Será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
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Art. 29 § 2º " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."
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ERRADO.
Assertiva: Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.
É exatamente ao contrário, se o resultado mais grave for previsível, a pena sera AUMENTADA, confome o código penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Se o resultado é previsível, a pena é majorada, visto que o agente assume o risco de produzir tal resultado (mais grave).
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Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Concurso de pessoas
Teoria monista ou unitária
(Teoria adotada em regra)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista (exceção)
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
•Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas
a) Pluralidade de agentes e de condutas
A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.
b) Relevância causal de cada condutas
É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)
c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)
É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.
d) Identidade de infração penal para todos os agentes
Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
Autoria mediata
(autor mediato)
•Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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O correto é: aplicação da pena do MENOS grave majorada, e não a pena do MAIS grave minorada.
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A PENA SERÁ AUMENTADA QUANDO O INDIVIDUO PREVER O RESULTADO MENOS GRAVE, NÃO DIMINUIDA COMO DIZ A QUESTÃO!